CONTRATO TRT Nº 013/2024
CONTRATO TRT Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DAS FROTAS DE VEÍCULOS, POR MEIO DE REDE CREDENCIADA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
PROAD Nº 7821/2023
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X xx 000, bairro: Umarizal, nesta cidade, e inscrito no Ministério de Fazenda sob o nº01.547.343/0001-33, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
Representantes:O Exceletíssimo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Desembargador Presidente, CPF/MF nº 000.000.000-00, representa a UNIÃO, e a Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à cidade de São Paulo-SP, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Santana de Parnaíba, Estado do São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 0x xxxxx xxxx 00 Xxxxxx xx Xxxxx XX Xxxxxxxxxx, e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 05.340.639/0001-30.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, Processo T.R.T. Nº 7821/2023, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. Contratação dos serviços continuados de gerenciamento das frotas de veículos, por meio de rede credenciada, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no ANEXO I - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 682.685,00, conforme discriminado na tabela abaixo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
18/04/2024 14:29
Item 1: Descrição dos Serviços
DESCRIÇÃO | Unidade | Quant | Taxa de Admi(%) Valor Anual estimado (R$) | Valor Anual estimado (R$) | Valor Estimado Anual, com Taxa de Admi. (R$) |
Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento em rede de estabelecimentos credenciados para manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, lavagem e acessórios originais, genuínos ou similares, serviços de revisão de rotina, prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa, lubrificação, reboque, guincho e serviços de mecânica geral (funilaria, pintura, elétrica, ar- condicionado, óleo e filtros, alinhamento, balanceamento e reparos). | Serviço | 1 | -9,09% | R$ 350.000,00 | R$ 318.185,00 |
Item 2: Descrição dos Serviços
DESCRIÇÃO | Unidade | Quant. | Taxa de Admi(%) | Valor Anual estimado (R$) | Valor Estimado Anual, com Taxa de Admi.(R$) |
Serviços continuados de | |||||
administração, | |||||
gerenciamento e controle de frota, com implantação, | Serviço | 1 | -1,00% | R$ 350.000,00 | R$ 346.500,00 |
intermediação e | |||||
administração por meio de | |||||
sistema informatizado | |||||
integrado, com tecnologia | |||||
de pagamento por meio de | |||||
cartão magnético ou | |||||
microprocessado de | |||||
gerenciamento em rede de |
postos credenciados para aquisição de combustíveis em geral, lubrificantes, aditivos e óleos para abastecer os veículos, geradores máquinas e equipamentos do TRT8ª, incluindo aqueles locados, e/ou cedidos. |
R$ 682.685,00
TOTAL GERAL ANUAL ESTIMADO PARA OS ITENS 1 E 2, COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns) contratado(s) no lote único estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato, sobretudo em seu item 6;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133, de 2021.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.3. A garantia dos serviços executados e das peças, componentes, acessórios e materiais fornecidos será de, no mínimo, 90(noventa) dias contados a partir da data da entrega, devendo observar os elementos apontados no subitem 5.4.5 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas no SUBITEM 10.1 ao
10.10 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no SUBITEM 10.11 ao
10.23 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do objeto ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx;
9.9. A CONTRATADA terá acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação do objeto, bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2 - A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a
comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao objeto;
11.4. Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.4.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2024;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade da prestação do objeto;
11.9. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.10. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.11. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.15. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_ com_portaria.pdf
11.15.1. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.15.1.1. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seu(s) anexo(s)/apenso(s) e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.16. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) objeto(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.17 - Compete ao(s) FISCAL(IS) TÉCNICO(S) auxiliar(em) o GESTOR DO CONTRATO no exercício de suas funções, recaindo a indicação preferencialmente em servidor lotado nas unidades servidas pelos postos terceirizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento da obrigação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais;
12.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação do pleno cumprimento dos serviços indicados.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.1. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura
juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.2.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.4.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo, portanto, o prazo de dez dias; outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
14.5. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.5.1. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.6.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.7. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviço objeto deste instrumento contratual;
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma como disciplina os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato.
16.5. A extinção do contrato poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, cumprimento do objeto de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro;
17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.8. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo TRIBUNAL, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TRIBUNAL pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme estabelecido no artigo 96, da Lei nº 14.133/2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.1.1.1. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados neste subitem, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia previsto no subitem 19.1 acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o TRT8 a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas.
19.3. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias, após o término da vigência do contrato.
19.3.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, para verificação do total adimplemento do contratado e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme estabelecido no art. 97, da Lei nº 14.133.
19.3.2. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
19.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, conforme consta do parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 14.133.
19.3.3.1. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração, conforme consta do § 2º do Art. 96 da Lei nº 14.133.
19.4. Ainda no Caso da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
19.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia diferente do seguro- garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
19.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados
da data em que for notificada, de modo que volte a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.7. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1 e 19.3.1.
19.8. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados ao TRT8 ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pelo TRT8 à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
19.9. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme disposição decorrente do art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 1.737, de 1979.
19.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.12 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.13. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reequilíbrio econômico- financeiro, acréscimos ou supressões, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.13.1. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses do TRT8.
19.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.15. Caso haja necessidade de acionamento da garantia, deve ser promovida a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
19.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.17. O CONTRATADO deverá autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19.18. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
19.18.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia de, no minímo, 90(noventa) dias, conforme condições estabelecidas no subitem
5.4.5. do ANEXO I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2024.
19.19.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
19.20. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a sua total utilização por parte do TRT8; ou
c) Com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 19.4.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante;
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
20.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços/objetos já executados/fornecidos;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
21.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
21.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
21.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
21.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
21.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
22.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 90004/2024 e seu(s) anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
23.3. É vedada a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
23.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO.
24.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
24.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 16 de abril de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Desembargador Presidente
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:3712372884
XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:37123728840
0 Dados: 2024.04.16 17:52:12 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Contratada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação dos serviços continuados de gerenciamento das frotas de veículos, por meio de rede credenciada, mediante as condições estabelecidas neste Termo de Referência, contemplando:
Manutenção preventiva e corretiva, incluída a lavagem (com fornecimento de peças e acessórios);
Administrar o fornecimento e controle de aquisição de combustíveis tipo álcool, gasolina, óleo diesel e aditivo Arla 32 por meio de cartão eletrônico com tarja magnética, chip e senha, de tecnologia de pagamento com contato (smart card), para abastecimento dos veículos oficiais pertencentes à frota do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (incluídos os grupos geradores), com jurisdição nos estados do Pará e do Amapá, bem como os veículos cedidos e/ou locados também por este E. Tribunal, em caráter ininterrupto de 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.2 Conforme especificados neste documento, entende-se por:
Manutenção preventiva: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
Manutenção corretiva: aquela destinada a reparar e corrigir eventuais quebras e defeitos apresentados nos veículos, mantendo-os em perfeito funcionamento.
Abastecimento: é o suprimento de combustíveis tipo álcool, gasolina e óleo diesel, em equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, grupos geradores, etc.
No caso de grupos geradores, caberá ao Tribunal a logística de abastecimento dos equipamentos.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
17/01/2024 15:51
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa
2.1.1 Atendimento da demanda anual da frota de veículos e dos grupos geradores deste E. Tribunal e dos veículos eventualmente cedidos e/ou locados ao Tribunal, em relação aos produtos e serviços acima elencados, bem como exercer melhor controle no sistema de manutenção e abastecimento, a fim de atender as atividades deste Tribunal.
2.1.2 A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os geradores e, veículos componentes da frota do TRT-8 das condições necessárias ao bom desempenho dos mesmos, através de uma rede credenciada de oficinas mecânicas e postos de abastecimento.
2.1.3 A contratação direta com um grande número de oficinas mecânicas e postos de abastecimento de combustível, representaria desperdício de recursos pela manutenção de inúmeros instrumentos contratuais formalizados. Além disso, tornaria inviável o gerenciamento efetivo e a padronização de procedimentos, tanto pela quantidade de contratações a serem realizadas, quanto pela falta de estrutura das oficinas e postos de combustível, cujo aparato tecnológico está aquém das necessidades do órgão. Como consequência, haveria o atendimento off line, que representa o principal motivo de inconsistências, aliado à impossibilidade de previsão de gastos em cada estabelecimento, que poderá comprometer a expectativa de vantajosidade.
2.1.4 O sistema de gerenciamento de manutenção de veículos, com fornecimento de peças e serviços, bem como seu abastecimento, visa à melhoria do desempenho da ação do TRT-8 com a economia de recursos públicos, de forma que sejam adequados aos parâmetros de efetividade da atuação, bem como à economicidade ao Erário e à eficiência do processo com os devidos resultados eficazes, concluindo, desta maneira, o sistema devidamente dimensionado para atender as necessidades deste TRT-8.
2.1.5 A contratação de empresa de âmbito regional e/ou nacional prestadora de serviço de gerenciamento com fornecimento de serviços de qualidade e de procedência, proporcionará agilidade e mobilidade às ações desenvolvidas pelo TRT-8, quando utilizada a necessidade de deslocamento de veículos objetivando atingir as metas.
2.1.6 A contratação é justificada também, tendo em vista que o
TRT-8, não dispõe de servidores especializados, em quantidade suficiente que atenda a demanda de serviços, instalações e respectivos equipamentos e ferramentas para a manutenção e reparos de seus veículos.
2.1.7 Imprescindível informar que, atualmente, a Coordenadoria de Segurança Institucional do TRT-8 conta com 58(cinquenta e oito) veículos para atender as demandas existentes, quais sejam, cumprimento das diligências judiciais, serviços e condução de pessoas, incluindo Juízes e Desembargadores.
2.1.8 Com o contrato 24/2022 ter alcançado o legal para acréscimo no item manutenção de veículos (25%), há necessidade de revisão dos valores para este Item, considerando o crescimento da frota e aumento dos custo com materiais e serviços, mais ainda a inclusão do programa de itinerâncias que se estima rodar cerca de 3.600km.
2.2 Natureza dos serviços
2.2.1 Por se tratar de serviços de natureza continuada considerando ainda a necessidade de garantir a segurança dos usuários dos veículos da frota do TRT8ª, bem como a obrigação de primar pela conservação do patrimônio público e atendimento de qualidade de nossos clientes e população em geral, faz-se necessária a contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
3.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto deste Termo de referência está em um LOTE ÚNICO
dividido em 2(dois) itens, quais sejam:
Item 1: Sistema de Gerenciamento para controle de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do TRT-8 (Incluso Lavagem dos veículos);
Item 2: Sistema de Gerenciamento para aquisição de combustíveis dos tipos álcool, gasolina, óleo diesel e aditivo Arla 32.
Item 1: Descrição dos Serviços
DESCRIÇÃO | Unidade | Quant. | Taxa de Admi(%) | Valor Anual estimado (R$) | Valor Estimado Anual, com Taxa de Admi.(R$) |
Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com | Serviço | 1 | 1.69 | 350.000,00 | 355.915,00 |
implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento em rede de estabelecimentos credenciados para manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, lavagem e acessórios originais, genuínos ou similares, serviços de revisão de rotina, prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa, lubrificação, reboque, guincho e serviços de mecânica geral (funilaria, pintura, elétrica, ar-condicionado, óleo e filtros, alinhamento, balanceamento e reparos). |
Item 2: Descrição dos Serviços
DESCRIÇÃO | Unidade | Quan t. | Taxa de Admi(%). | Valor Anual estimado | Valor Estimado Anual, com Taxa de Admi. |
Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento em rede de postos credenciados para aquisição de combustíveis em geral, lubrificantes, aditivos e óleos para abastecer os veículos, geradores máquinas e equipamentos do TRT8ª, incluindo aqueles locados, | Serviço | 1 | 0.63 | 350.000,00 | 352.205,00 |
e/ou cedidos. |
R$ 708,120,00
TOTAL GERAL ANUAL ESTIMADO PARA OS ITENS 1 E 2, COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
3.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Administração, Gerenciamento e Controle de Frota.
3.3 Os quantitativos dos itens são discriminados na tabela acima.
3.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço Global, considerando a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO para cada item.
3.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133, de 2021.
3.6 A contratação será realizada por meio de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme condições, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas neste instrumento.
3.7 Pela prestação dos serviços que trata este Termo de Referência, o TRT8ª pagará à licitante vencedora a Taxa de Administração sobre valor global por cada item licitado, estando incluídos nesta Taxa os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, mão de obra e respectivos encargos, insumos, materiais, equipamentos, uniformes e todas as demais despesas necessárias.
3.8 O serviço deverá ser prestado em todo o território nacional em redes credenciadas, com maior frequência nos municípios de atividade do TRT-8, conforme descritos na seguinte lista:
3.9 No estado do Pará: Belém, Ananindeua, Abaetetuba, Altamira, Breves, Capanema, Castanhal, Itaituba, Marabá, Monte Dourado, Paragominas, Parauapebas, Óbidos, Redenção, Santarém, Santa Izabel do Pará, Tucuruí, Xinguara, São Félix do Xingu;
No estado do Amapá: Macapá.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1 A escolha da solução adotada neste Termo tem como fundamento o Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela impossibilidade de parcelamento da contratação, haja vista que apesar de se tratar de dois serviços distintos as informações fornecidas se interrelacionam e proporcionam um melhor gerenciamento da frota.
4.2 Não existem CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE RELACIONADOS COM O OBJETO DOS ESTUDOS.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto; cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.4.1 Os serviços a que se refere este documento têm natureza contínua, sem mão de obra exclusiva, pois são essenciais para as atividades administrativas e judiciárias, e a interrupção dos mesmos poderia comprometer o funcionamento institucional. Por se tratar de um serviço de grande relevância para a instituição, o período inicial de contratação será de 12(doze) meses, de modo a viabilizar melhores condições de execução, bem como o reajuste de preços no que couber.
5.4.2 A empresa Contratada deverá comprovar que possui aptidão para a prestação dos serviços, por meio da demonstração que prestou serviços similares, de forma contínua, por meio de sistema informatizado (via cartão magnético) de serviço de administração e gerenciamento de:
5.4.3 Abastecimento de frota veicular;
5.4.4 Manutenção veicular preventiva e corretiva.
5.4.5 A garantia dos serviços executados e das peças, componentes, acessórios e materiais fornecidos será de, no mínimo, 90(noventa) dias contados a partir da data da entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido, será adotada como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
5.4.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, através de suas redes conveniadas, os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.4.7 No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração se comprometendo que, no prazo de 30(trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, sem prorrogação, haja a efetivação do credenciamento de toda a rede de postos de combustíveis e oficinas, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades.
b) Declaração se comprometendo a pagar diretamente pelos serviços respectivos de abastecimento e manutenção aos postos e oficinas mecânicas credenciados, conforme discriminado no presente Termo de Referência, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos a contar do término do mês em que as Ordens de Serviço foram finalizadas no sistema da Contratada, ou de acordo com os prazos contratuais firmados entre a empresa fornecedora e o estabelecimento credenciado, o que ocorrer primeiro.
c) As taxas cobradas dos credenciados pela utilização do sistema da contratada não podem ser preços abusivos, estando na média do mercado para este tipo de serviço, para que esses custos não se reflitam em onerosidade ao TRT-8, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades.
d) A Contratada deverá apresentar à Contratante cópia dos percentuais e taxas cobradas aos Credenciados, com vistas a demonstrar que está cobrando valores de mercado. Isto tudo para que não haja o repasse à Administração Pública um sobre preço.
e) Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
f) Quando da assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis para:
g) Comprovar, através de documentos e teste prático do sistema informatizado (tanto a documentação exigida referente ao sistema poderá ser enviada
por e-mail, quanto o teste prático poderá ser feito via telepresencial, de forma remota ou via ligação telefônica), sob pena de rescisão contratual e demais penalidades, o seguinte:
g.1)Fôlder e manual explicativo do sistema; g.2)Relatórios fornecidos pelo sistema;
g.3)Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigidos em português;
g.4) Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a administração e gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
g.5) Em relação à segurança, deverá ser comprovado que o sistema informatizado possui as seguintes funcionalidades:
g.5.1) Uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
g.5.2) O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser em tempo real, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.
h) Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
i) O cancelamento/alteração dos limites do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional da CONTRATANTE no sistema WEB;
j)O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa CONTRATADA;
l) Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
m) Os cartões deverão ser protegidos até a entrega no endereço da CONTRATANTE e o desbloqueio deverá
ser efetuado pelo gestor autorizado pelo sistema.
n) As obrigações da contratada e do contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Para o abastecimento da frota de veículos e geradores oficiais do Tribunal, a Contratada fornecerá cartões magnéticos para cada veículo da frota e gerador, relacionada no Anexo I, onde deverá estar impresso o nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e, dependendo do caso, o modelo e a placa e/ou número de patrimônio quando o bem não possuir placa.
6.2 O limite do cartão será determinado pela Contratante, que poderá ser alterado a qualquer tempo.
6.3 A emissão inicial dos cartões será sem ônus para a Contratante, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Tribunal.
6.4 A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual para cada condutor do veículo e gerador, de forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado, em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.
6.5 Os cartões deverão ser entregues na Coordenação de Segurança Institucional do Tribunal, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
6.6 A Contratada deverá ter, no mínimo, 02 (dois) credenciados para oficinas, postos de combustível e lava- jatos nos municípios sede de unidades Judiciais da Justiça do Trabalho.
6.7 A Contratada deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver off line, sem prejuízos para a Contratante.
6.8 Os relatórios de consumo médio de combustível(km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todas as manutenções e abastecimentos realizados por um período mínimo de 12(doze) meses.
6.9 Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecidos, o valor em reais e o preço
médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada por localidade de abastecimento ou qualquer outro termo, a fim que identifique separadamente a Capital e os demais Municípios.
6.10 A Contratada deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível.
6.11 Manter sempre atualizado, junto à Contratada, a rede de postos conveniados.
6.12 Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados.
6.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto.
6.14 Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, relatório detalhado, separado por veículo e/ou gerador, informando dados do abastecimento, como: nome do motorista, do posto, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado e valor do litro do combustível.
6.15 Disponibilizar na web (site), os relatórios de consumo em litros e de despesa em reais por veículo e gerador, para que a Contratada possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal.
6.16 Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender a frota oficial de veículos do Tribunal, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante.
6.17 A Auto Gestão da manutenção da frota oficial de veículos do Tribunal gerida pela Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende: o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados, especificados neste
Termo de Referência e os demais itens necessários à plena manutenção e abastecimento dos veículos e geradores da Contratante, observadas todas as MARCAS/MODELOS, conforme Anexo I, e restauração do bem às condições de segurança.
6.18 Credenciar, junto ao órgão gerenciador, um preposto da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, para prestar esclarecimentos, acompanhar, atender às reclamações e demandas que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante–Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados.
6.19 Disponibilizar acesso a Sistemas como: Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, conter todas as marcas e modelos descritas no Anexo I deste Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, que é uma ferramenta que possibilitará que o fiscal efetue consultas on-line da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão.
6.20 A contratada se obriga a realizar treinamento para utilização do sistema escolhido;
6.21 Sempre que não existir comparativo no sistema oferecido, a contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, consulta local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado.
6.22 As pesquisas de preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente deverão ser apresentadas aos fiscais da Contratante, seja por e-mail, seja inserido como anexo em seu próprio sistema, não podendo gerar nenhum
ônus adicional por essa contraprestação da pesquisa de preços, e não o isentando de disponibilizar os sistemas previstos no item 6.19.
6.23 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência será equivalente ao preço à vista descrito na tabela de preço e tabela de tempos padrão de reparos adotados pelo fabricante do veículo manutenido, aplicando-se após o desconto contratado, cujos valores serão aferidos por meio dos sistemas indicados no item 6.19.
6.24 Providenciar, sempre que solicitado pelo órgão gerenciador, o credenciamento de algum novo estabelecimento quando:
6.25 O atendimento que não esteja sendo considerado satisfatório e que haja necessidade de ampliação de atendimento por parte da Contratante ou por quaisquer outras questões técnicas.
6.26 Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas.
6.27 Prover uma forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
6.28 Possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados referentes aos veículos da Contratante, com vistas a alimentação de banco de dados da própria Contratante.
6.29 A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos e geradores que a integram no momento da contratação, e cada novo veículo ou gerador adquirido pela Contratante.
6.30 Investimentos, sistemas, treinamentos, credenciamento e prazos.
6.31 Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo órgão gerenciador.
6.32 A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de
manutenção e abastecimento de frota, de suas funcionalidades, de operacionalização e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades da Contratante, deverá ocorrer num prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.33 Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 3(três) dias, após informações prestadas pela Contratante.
6.34 Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos e geradores.
6.35 A Contratada deverá ministrar treinamento inicial, em até 10(dez) dias após a assinatura do contrato, a gestores e/ou fiscais indicados pela Contratante, que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado.
6.36 Quando houver alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, ou substituição de fiscais, a atualização de conhecimento poderá, a critério da Contratante, ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir a necessidade.
6.37 A Contratada deverá optar por rede especializada em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos e geradores que disponham dos seguintes requisitos: estrutura física adequada, experiência comprovada no seguimento e pronta para dar prosseguimento a todo processo de manutenção e abastecimento dos veículos e geradores.
6.38 A critério da Administração Pública, havendo necessidade de credenciamento de novos estabelecimentos, o prazo para conclusão do credenciamento será de 30(trinta) dias corridos a partir da solicitação da Contratante, e caso não seja efetivado, deverá ser apresentada justificativa, por escrito ao fiscal responsável.
6.39 A Contratada deverá efetuar treinamentos regulares aos seus credenciados, dando todo o suporte desde o momento inicial, até a duração do contrato, solucionando todas as questões que envolvam quaisquer dificuldades que o credenciado possa ter, que inviabilize ou retarde o pronto atendimento à Contratante.
6.40 A Contratada deverá oferecer canal permanente de comunicação com o credenciado, fornecendo-lhe todos os meios para sanar seus questionamentos, como telefones fixos, celulares, e-mails, etc.
6.41 A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e abastecimento dos veículos e geradores deverá ser executada em todo o território nacional.
6.42 A Contratada deverá manter credenciamento de concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante, conforme Anexo I, obrigando-se a atender em todo o território nacional, objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículos.
6.43 A Contratada deverá manter credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de materiais e serviços que atuem nos segmentos a seguir listados, em todo o território nacional:
a) Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento dos veículos da Contratante;
b) Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos;
c) Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos, sendo que não serão aceitas cobranças de valores a título de pedágio, hora parada ou qualquer outro, em razão desses insumos estarem incluídos já no valor do quilômetro excedente;
d) Lavagem simples e geral, interna e externa, inclusive a seco, polimento cristalizado, lubrificação e afins;
e) Serviços de retirada e aplicação de películas, as quais deverão ser certificadas e atender às determinações do CONTRAN.
6.44 A execução dos serviços será iniciada em até 3(três) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1 Resultados esperados
Os serviços objeto deste Termo de Referência têm como objetivos principais:
A. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes.
B. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal).
C. Redução de números de procedimentos licitatórios.
D. Flexibilidade do sistema de manutenção e abastecimento de veículos e geradores, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
E. Agilidade nos procedimentos.
F. Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
7.2 Descrição dos Serviços
A execução dos serviços far-se-á por meio de recursos de tecnologia da informação, oferecendo controles globais e individualizados da utilização e dos gastos dos veículos, compreendendo:
Controle gerencial da utilização dos veículos, por meio de:
a) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais, globais e individualizados, demonstrando todos os dados referentes à utilização dos veículos.
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema, destinados à identificação dos veículos e terminais.
c) Equipamentos periféricos e cartões eletrônicos do sistema destinados aos veículos e aos geradores, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um cartão para cada veículo e para cada gerador.
d) Processamento dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade de lotação, datas e horários de aplicação de insumos: lubrificantes, peças, componentes e serviços, manutenções, etc., a serem alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, e em base gerencial de dados disponíveis para a Fiscalização do Contrato.
e) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para a Fiscalização, via Internet.
7.3 Racionalização e controle de gastos com produtos e serviços aplicados aos veículos, incluindo:
Manutenção preventiva e corretiva, compreendendo:
a) Serviço de manutenção mecânica/elétrica em:
i. Motor;
ii. Sistema de embreagem;
iii. Sistema de alimentação e injeção eletrônica diesel, gasolina e/ou álcool;
iv. Sistema de transmissão;
v. Sistema de direção;
vi. Sistema de suspensão;
vii. Sistema de freios;
viii. Sistema de arrefecimento, ventilação;
ix. Sistema elétrico em geral;
x. Sistema de escapamento;
xi. Sistema de segurança air-bag;
xii. Sistema de alarme;
xiii. Sistema de ar-condicionado.
b) Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral;
c) Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios);
d) Alinhamento e Balanceamento, compreendendo:
i. Serviços de alinhamento de direção;
ii. Serviços de balanceamento de rodas;
iii. Serviços de cambagem, caster e convergência;
iv. Serviços de troca e remendo de pneus;
v. Serviços de desempeno de rodas.
7.4 Da Execução dos Serviços
7.4.1 Os serviços compreendem: manutenção e fornecimento de peças e acessórios, e abastecimento para os geradores e veículos das frotas da TRT-8, conforme Anexo I;
7.4.2 Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota, observando-se, em especial, o seguinte:
7.4.3 Sistema de Controle
7.4.4 A Licitante Vencedora disponibilizará acesso ao sistema de
controle de frotas em níveis compatíveis ao modelo previsto no contrato.
7.4.5 Os Relatórios disponibilizados pela Licitante Vencedora deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos Veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Quilometragem percorrida pelos veículos da frota;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado, e por veículo;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Preço pago pelas peças fornecidas e serviços prestados aos veículos;
g) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de peça ou serviço;
h) Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e de tempo de vida útil das peças;
i) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando as peças fornecidas e os serviços prestados no período.
7.4.6 O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo o acesso aos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento.
7.4.7 O sistema de gerenciamento de frotas deve ser via WEB on-line em tempo real, com funcionamento através do conceito de gestão por exceção com base nos parâmetros operacionais da frota, definidos pelo Gestor do Contrato, e deve permitir que sejam realizadas múltiplas cotações.
7.4.8 O sistema deve ser Restritivo/Informativo: com os seguintes parâmetros: Serviços Liberados, Valor/Qtd do Serviço, Horas entre transações, Quantidade de transações por veículo. Todos os parâmetros restritivos e/ou informativos devem poder ser
cadastrados via WEB pelo gestor da frota, definindo os parâmetros por veículo e a regra para toda a frota.
7.4.9 O sistema deve ainda permitir a importação de relatórios gerenciais para planilhas em formato (.xls).
7.4.10 Do serviço de autogestão da manutenção
Serviço de autogestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, por meio do sistema de controle integrado da manutenção disponibilizado pela Licitante Vencedora, compreendendo o atendimento à orçamentação dos materiais e serviços ofertados pelos estabelecimentos credenciados, e ainda:
a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis à FISCALIZAÇÃO.
b) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para cada veículo, pela Internet.
c) As chamadas para realização das manutenções preventivas programadas devem ser realizadas por quilometragem atingida.
d) Os avisos das chamadas para realização das manutenções preventivas devem ser enviados via endereço eletrônico (e-mail).
e) Os avisos para análise/aprovação das cotações/Ordem de Serviços solicitados devem ser enviados via endereço eletrônico (e-mail).
f) A captura dos dados dos veículos e dos condutores deve ser feita através de cartão com tarja magnética e via rede telefônica.
g) Os cartões magnéticos devem ser para identificação dos veículos e os condutores devem ser identificados através de senha individual.
h) O sistema deve permitir a identificação dos serviços que cada fornecedor está capacitado a executar através de cadastro de especialidades, assim como históricos de manutenção para auxiliar futuras negociações.
i) O sistema deve permitir o controle de garantia de
peças e mão de obra, alertando para esta garantia e informando o item e a oficina que devem atender a esta garantia.
7.4.11 Rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos.
a) A Licitante Vencedora deverá credenciar rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos e geradores, inclusive concessionárias dos fabricantes, nas capitais e no interior dos estados, devendo atender os seguintes requisitos:
i. Rede de oficinas mecânicas e postos de abastecimento equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da Licitante Vencedora.
ii. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota e abastecimento de veículos e geradores, junto às oficinas e postos credenciados.
iii. Em caso de veículo dentro da garantia de fábrica, a Licitante Vencedora deverá cadastrar Concessionárias Autorizadas para a execução dos serviços, em havendo mais de uma na região será proporcionado a livre concorrência, como ocorre com os veículos fora de garantia.
b) Para a execução dos serviços técnicos de manutenção e abastecimento da frota, o TRT-8, só aceitará como credenciadas pelas Licitantes Vencedoras as oficinas e postos que disponham dos seguintes requisitos mínimos abaixo especificados, salvo no interior, onde não há rede com capacidades exigidas:
i. Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
ii. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de
metal.
iii. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores.
iv. Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
v. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e abastecimento.
7.4.12 Da prestação dos serviços pelas oficinas e postos credenciados.
a) As oficinas e postos credenciados deverão:
i. Executar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e abastecimento de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, combustíveis e demais materiais destinados à manutenção e abastecimento dos veículos, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo.
ii. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequadas.
iii. Devolver os veículos ao TRT-8 em perfeitas condições de funcionamento.
iv. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo TRT-8, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado previamente.
v. Utilizar somente peças, materiais e acessórios novos, genuínos ou originais do fabricante.
vi. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO do TRT-8.
vii. Atender com prioridade às solicitações
efetuadas pelo TRT-8, para a execução de serviços.
viii. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
ix. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.
x. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da Assistência de Transporte e Manutenção de Veículos do TRT-8.
xi. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor designado pela autoridade competente do TRT-8.
xii. Receber e fazer a inspeção dos veículos na chegada e saída da oficina.
xiii. Enviar ao TRT-8, pela internet, por meio do sistema informatizado, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos.
xiv. Executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pelo TRT-8, por meio do sistema informatizado ou conforme orientações do Setor de Transporte e Manutenção de Veículos do TRT-8.
xv. Fornecer peças e componentes novos e originais para todos os veículos da frota, quando necessária a substituição.
xvi. Disponibilizar profissionais qualificados para os serviços prestados.
xvii. Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições
legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços objeto da contratação.
8 Do Sistema gerencial e formação de relatórios
8.1 Os relatórios gerenciais deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações individuais por serviços de manutenção:
a) Base de Gerenciamento;
b) Placa/Prefixo/Série de registro da Unidade de Manutenção ou abastecimento;
c) Estabelecimento credenciado;
d) Tipos de peças, serviços e combustíveis;
e) Quantidade de peças, serviços ou, com a distinção de cada serviço (motor, transmissão, suspensão, gasolina, diesel etc), ou abastecimento;
f) Valor da operação dos serviços, peças e abastecimento por cada veículo ou gerador;
g) Marcação da quilometragem/hodômetro do veículo, quando da execução dos serviços e abastecimento;
h) Data e hora dos serviços e abastecimento;
8.2 Os serviços que encontram-se em garantia, e a data de vencimento;
8.3 A seleção de dados poderá ser realizada de forma alternada para fins de auditoria ou estatística e disponibilizados à contratante.
São considerados Relatórios Gerenciais Fundamentais, a serem fornecidos ao TRT-8, mensalmente:
a) Relatório Cadastral, contendo, no mínimo: Local de Cadastro; Marca/Tipo/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Tipo de Combustível; Placa Atual/UF; Local de Operação (Município); Chassi/Número de Série; Potência (em HP ou SHP); Número RENAVAM, se houver; Número de Tombamento (Patrimônio) no Órgão; Modalidade e data.
b) Controle de Operação: Dados com totalizadores gerenciais e de transações.
c) A empresa poderá registrar dados adicionais ao mínimo estabelecido, disponibilizando-os ao TRT-8.
8.4 A Empresa deverá replicar todos os dados relativos a transações, de forma automática, caso seja solicitado, para o
banco de dados do órgão através de linha privativa dedicada, internet ou outro meio similar.
8.5 A Empresa deverá fornecer o leiaute atualizado do banco de dados.
8.6 A Empresa deverá fornecer cópia completa do banco de dados, caso seja solicitado, relativo aos DU e DA contratados ao TRT-8, em formato universal (txt), ao término de cada exercício fiscal, gravado em meio magnético tipo ROM (Read Only Memory).
8.7 A Empresa deverá permitir o acesso da contratante ao banco de dados e relatórios gerenciais, via internet, 24 horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
8.8 Após a extinção do contrato, durante 5(cinco) anos, a empresa será obrigada a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pelo TRT-8, sem custos, no prazo de 5(cinco) dias, contados da solicitação.A empresa deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do TRT-8, bem como dos usuários autorizados a encaminhar os veículos a oficinas e postos credenciados.
9 Da Garantia dos serviços
9.1 A empresa é obrigada a dar garantia dos serviços por ela executados ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para o TRT-8, independentemente do local realizado, desde que seja constatada falha na execução dos serviços, resolvendo provisoriamente o problema imediatamente, e definitivamente no prazo de 15(quinze) dias depois de constatada a falha ou deficiência.
9.2 A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da empresa, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao estabelecimento credenciado, inclusive nos casos de danos aos veículos, quando da manutenção.
9.3 Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus adicional para o TRT-8.
9.4 A empresa somente poderá suspender o fornecimento dos serviços e abastecimentos, depois de decorridas 3(três) faturas mensais sem pagamento por parte do TRT-8, ou o respectivo prazo de 90(noventa) dias corridos do inadimplemento.
9.5 Por força do disposto neste item, a empresa deverá garantir a prestação dos serviços e abastecimentos contínuos e ininterruptos, por questão de garantia dos serviços executados, durante o período mínimo de 90(noventa) dias corridos, independentemente dos demais dispositivos contratuais.
10. OBRIGAÇÕES
10.1 A Contratada obriga-se a:
10.1.1 Implantar, no prazo máximo de 10(dez) dias após a assinatura do contrato, os serviços objeto deste Termo de Referência.
10.1.2 Os trabalhos de implantação pela contratada, referidos no item anterior, compreendem:
i Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
ii Estudo da logística da rede de atendimento; iii Estrutura de gestão;
iiii Implantação dos sistemas tecnológicos; e treinamento de usuários.
10.2 Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, treinar os portadores dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los quanto à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
10.3 Possuir, nos municípios onde o TRT-8 mantém veículos, ou em Municípios Polo, rede credenciada com, no mínimo, 02 credenciados para manutenção, abastecimento e lavagem com capacidade de operação, comprometendo-se em elaborar um estudo logístico que garanta a plenitude das atividades operacionais das frotas do TRT-8. Salvo em situações excepcionais, a serem avaliadas pela Contratada, esta obrigação pode ser relativizada.
10.4 Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pelo TRT-8.
10.5 Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que o TRT-8 não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que é de total responsabilidade da licitante vencedora.
10.6 Manter durante a vigência do contrato em compatibilidade com
as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação a ser realizada.
10.7 As oficinas credenciadas pela licitante vencedora, para os casos de manutenção dos veículos, deverão estar localizadas no máximo, a 10(vinte) km de distância das Varas/Fóruns do TRT-8, ressalvados as localidades que não possuem estrutura mínima para a prestação dos serviços, devidamente justificada e aceita pela fiscalização do TRT-8.
10.8 Sempre que houver necessidade, a empresa que prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, deverá ampliar e disponibilizar a rede de oficinas credenciadas ou postos de abastecimento, incluindo outras localidades, mediante solicitação do TRT-8.
10.9 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao TRT-8.
10.10 A oficina da rede credenciada da Licitante Vencedora que executar os serviços deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao prazo inicial, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo TRT-8, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo TRT-8, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
10.11 A Contratante obriga-se a:
a) Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
b) Estabelecer, para cada veículo e gerador que
credenciar, um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da fiscalização;
10.12 Fornecer à licitante vencedora, no prazo de 5(cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado, o cadastro completo dos veículos, geradores, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam: Tipo da frota (própria, terceiros, locada); Número da frota; Placa; Chassi; Marca; Tipo; Motorização; Capacidade de carga; Combustível (diesel, gasolina e/ou álcool); Lotação – Órgão/cidade/código do centro de custos; Capacidade do tanque; Matrícula do gerente responsável pelo veículo; Hodômetro; Nome, matrícula, CNH e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
10.13 Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador(com poderes de alteração de limites de crédito e autorização de serviços) e o de usuário(apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de lotação;
10.14 No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer à licitante vencedora a emissão de um novo cartão, para o respectivo veículo.
10.15 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à Licitante Vencedora, no prazo de 10(dez) dias após o cancelamento do cartão.
10.16 Informar imediatamente à licitante vencedora o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo;
10.17 Devolver à Licitante Vencedora, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
10.18 Xxxxxxxxx e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo ou gerador.
10.19 Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela Licitante Vencedora, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
10.20 Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de
cobrança emitidas pela Licitante Vencedora.
10.21 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
10.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou materiais em desacordo com o objeto contratado;
10.23 Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pelas oficinas e postos credenciados pela Licitante Vencedora.
11. Do Gerenciamento da contratação
11.1 A gerência da contratação será exercida pelos Gestores de Núcleo de Apoio, Serviços de Distribuição e Diretores de Varas Trabalhistas fora da sede, nas localidades que fazem parte deste Termo de Referência, em conjunto com o Assistente de Transporte, todos devidamente designados pelo TRT-8.
11.2 Após a assinatura do contrato será realizada, entre o TRT-8 e a Licitante Vencedora, reunião presencial ou virtual, com o objetivo de definir a data de início dos serviços, discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações das partes, em especial quanto à data de início dos serviços, apresentação dos prepostos, cadastramento de pessoal, procedimentos inerentes à medição e faturamento, forma de pagamento, outros assuntos.
11.3 Poderão ser realizadas, posteriormente, de acordo com as necessidades, outras reuniões presenciais ou virtuais entre as partes, em local, hora e data a serem acordados entre as áreas de Gerenciamento de Contratos do TRT-8 e a contratada, devendo esta, fazer-se representar pelos prepostos mencionados acima.
11.4 Todos os assuntos definidos e acertados nas reuniões serão registrados em ata.
12 Da Medição, Faturamento e Pagamento
12.1 A Licitante Vencedora emitirá uma nota fiscal mensal, a qual será indexada no Sistema SIGEO referente à prestação de serviços, que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela frota de veículos e geradores das unidades regionais, no período, na rede de estabelecimentos credenciados pela Licitante Vencedora, destacando o percentual de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ajustada no Contrato e acrescentando/abatendo do valor total dos serviços prestados.
12.2 A Licitante Vencedora emitirá duas notas fiscais, uma para manutenção e lavagem e outra para abastecimento, com todos os
serviços realizados e materiais utilizados.
12.3 Para fins de conferência dos dados constantes das Notas Fiscais, a Licitante Vencedora disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual possibilitará a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) Extrato analítico/sintético contendo todas as peças, serviços de manutenção e abastecimentos, individualmente discriminados por veículo e gerador, apresentando data, horário, local, quilometragem atual, etc.
12.4 A fatura deverá ser apresentada pela Licitante Vencedora em site próprio e enviada via e-mail, bem como indexada no sistema SIGEO.
12.5 A fatura deverá ser emitida pela Licitante Vencedora, contendo na sua descrição a redação exigida pelo TRT-8, que será objeto de esclarecimento por ocasião da reunião inicial prevista entre as partes.
12.6 Quando a fatura apresentar elementos que a invalidem deverá ser substituída, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação em condições satisfatórias.
12.7 Os valores a serem efetivamente pagos pelos serviços de manutenção, abastecimento e administração serão, para os serviços de manutenção e abastecimento dos veículos e geradores, os preços praticados no mercado, por ocasião da demanda.
12.8 O valor de mercado será considerado no intervalo dos menores preços praticados pelas empresas que compõem a rede credenciada da Administradora, localizadas nos municípios de localização das Varas/Fóruns, ou para o município em que se encontre o veículo, no caso de deslocamento.
13 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços serão prestados nas unidades judiciárias dos estados do Pará e Amapá.
13.2 Os veículos e geradores, pertencentes à frota do TRT-8, que utilizarão os serviços objeto da contratação são aqueles discriminados no Anexo I deste Termo de Referência.
13.3 Durante o prazo de execução do contrato o TRT-8 poderá incluir ou excluir, da relação acima mencionada, novos veículos e
geradores que sejam adquiridos ou alienados, sendo que, em se tratando de veículos em garantia, o licitante vencedor deverá levar em conta o programa de manutenção em consonância com a garantia oferecida pelo fabricante.
13.4 A contratação objeto deste Termo de Referência, inicialmente, atenderá o quantitativo constante, e relacionado no Anexo I.
14 PREÇO DE REFERÊNCIA E CUSTO
14.1 A licitante deverá cotar o preço conforme itens 3.1.1 e 3.1.2, incluso suas tabelas, deste Termo de Referência.
14.2 Durante todo o período contratual, o percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO cotado na proposta da Licitante Vencedora serão deduzidos dos valores correspondentes aos serviços de manutenção e abastecimento dos veículos e geradores, devendo constar diretamente em sua fatura.
14.3 Os valores apresentados neste Termo de Referência são usados apenas como parâmetro para incidência do percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a ser contratada na prestação dos serviços de cada item do objeto.
14.4 O Vencedor será aquele que apresentar o MENOR PERCENTUAL de
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO sobre os valores de referência dos itens 1 e
2 da tabela de estimativa de preços.
O valor máximo para a contratação objeto deste Termo de Referência é o descrito abaixo:
a) As taxas de referência foram obtidas a partir da média de preços públicos.
b) As propostas que ultrapassarem os percentuais de 1,69% e 0,63% para os itens 01 e 02, respectivamente, serão desclassificadas.
15 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Natureza de Despesa/Elemento: 3390.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
b) Item: 17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
c) Item: 01 - Material de consumo
d) Classificação Institucional/Funcional/Programática: 15109.02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na
Justiça do Trabalho.
16. PROPOSTA COMERCIAL
16.1 A licitante deverá consignar o valor total dos serviços a serem contratados, já considerados e inclusos os custos com frete, transporte, tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto; sendo a proposta de forma global por item.
16.2 A proposta comercial terá validade de no mínimo 90 (noventa) dias.
16.3 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de validade da mesma.
17. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO POR LOTE ÚNICO
17.1 A prestação dos serviços por uma única empresa se justifica para que haja a integração dos dados gerados no momento do abastecimento com aqueles obtidos pela manutenção. A exemplo das manutenções preventivas que para sua automatização necessitam das informações de quilometragem quando do abastecimento.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
18.1 Tendo em vista que a presente contratação terá sua adjudicação de em LOTE ÚNICO, pelos motivos já mencionados no item 13, amoldando-se ao art. 10, II, do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015, inviabilizando a reserva de cota de 25% do objeto contratado a microempresas e empresas de pequeno porte.
19 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 Não há aplicação direta da lei 13.709/2018 pois não haverá disponibilidade de dados pessoais entre contratante e contratado, bem como em relação à rede credenciada.
20. DA DIVULGAÇÃO DE DO ORÇAMENTO
20.1 Nos termos do art.18,XI da lei 14.133/2021 o momento para divulgação do orçamento será desde a publicação do edital, pois não há justificativas para aplicação do art.24 da mesma lei.
21. DA PADRONIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO.
21.1 O objeto deste termo dispensa uma padronização adotada por este Tribunal, não sendo aplicável o catálogo eletrônico de padronização.
22. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA LEGAL DESTE TRIBUNAL.
22.1 O objeto deste Termo se destina a servir como meio acessório para o alcance das atividades finalísticas deste Tribunal.
20 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assistente de Transporte
Coordenadoria de Segurança Institucional
21. DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Levando-se em conta os critérios de conveniência e oportunidade, Aprovo o TERMO DE REFERÊNCIA para contratação de empresas especializadas para prestação dos serviços continuados que utilizem tecnologia da informação na administração e controle das frotas de veículos, gerenciamento, controle de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e fornecimento de peças e acessórios, por meio de rede credenciada mediante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Belém, PA, 17 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador de Segurança Institucional
PROCESSO PROAD nº: | 7821/2023 | |
UNIDADE DEMANDANTE: | XXXXX XXXX XX XXXXXXX X XXXXX | |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
(X) Pregão Eletrônico (PE) nº |
__________ | |
( ) PE - Sistema de Registro de Preços nº __________ | |
( ) Tomada de Preços nº __________ | |
( ) Concorrência nº ___________ | |
( ) Convite nº __________ | |
( ) Concurso nº ____________ | |
( ) Leilão nº ____________ | |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | Serviços continuados de gerenciamento das frotas de veículos, por meio de rede credenciada, dos serviços de manutenção, lavagem e abastecimento de combustível. |
Legenda: S = Sim ; N = Não; NA = Não se aplica.
PROCEDIMENTOS DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – UNIDADE DEMANDANTE | S/N/NA | DOC Nº |
1. Consta ofício de solicitação do setor demandante? | S | 01 |
2. O Ofício: | ||
2.1 está assinado pelo titular da unidade demandante? | S | 01 |
2.2 informa se a contratação é exclusiva ou há cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte? | S | |
2.3 informa, no caso de sistema de registro de preços, sobre a concordância ou não com a realização da Intenção de Registro de Preços (IRP), apresentando justificativas no caso de recomendação de não realização da IRP? | NA | |
2.4 indica os itens do TR/PB que deverão |
constar especificamente no Edital da licitação como condições ou exigências de qualificação técnica, critérios de seleção do fornecedor, aceitabilidade da proposta, condições prévias para assinatura da ata de registro de preços/contrato, além de outros aspectos relevantes? | S | |
2.5 contém a aprovação motivada do termo de referência/projeto básico pelo titular da unidade demandante? | S | |
3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP)? | S | |
4. O ETP: | ||
4.1 Descreve a necessidade da contratação? | S | 04 |
4.2 informa o alinhamento ao planejamento estratégico e ao plano de contratações anual? | S | 04 |
4.3 indica os requisitos da contratação? | S | 04 |
4.4 descreve os critérios de seleção do fornecedor? | S | 04 |
4.5 descreve a relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item, com memória de cálculo? | S | 04 |
4.6 descreve o levantamento de mercado realizado? | S | 04 |
4.7 informa a estimativa preliminar dos preços? | S | 04 |
4.8. informa a descrição da contratação como um todo? | S | 04 |
4.9 informa justificativa para o parcelamento da solução (ou para o não parcelamento)? | S | 04 |
4.10 informa os resultados pretendidos? | S | 04 |
4.11 avalia a necessidade de providências para adequação do órgão ou contratações correlatas? | S | 04 |
4.12 descreve a existência de possíveis | S | 04 |
impactos ambientais e respectivas medidas |
mitigadoras | ||
4.13 informa posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da demanda? | S | 04 |
4.14 apresenta a análise de riscos da contratação? | S | 04 |
4.15 apresenta declaração de viabilidade ou não da contratação? | S | 04 |
4.16 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do ETP? | S | 04 |
4.17 foi aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 04 |
5. Consta a análise de riscos? | S | 04 |
6. Consta Termo de Referência/Projeto básico? | S | 15 |
7. O termo de referência ou projeto básico: | ||
7.1 (para aquisição de serviços) descreve com clareza os serviços a serem executados, indicando os elementos que o constituem com a descrição dos seus resultados e os materiais/equipamentos requeridos? (modelo de execução do objeto) | S | 15 |
7.2 (para aquisição de bens) define unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização provável? | S | 15 |
7.3 contém justificativa da necessidade da contratação (fundamentação da contratação)? | S | 15 |
7.4 descreve os requisitos da contratação? | S | 15 |
7.5 No caso de compra, atende ao princípio da padronização, que tem o objetivo de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia? | NA |
7.6 descreve a forma de seleção do fornecedor (incluindo a possibilidade ou não de adesão tardia, no caso de registro de preços)? | S | 15 |
7.7 define os critérios de seleção do | S | 15 |
fornecedor? | ||
7.8 define critérios socioambientais e de acessibilidade? (Resolução CSJT 310/2021; Decreto de Acessibilidade nº5.296/2004) | NA | 15 |
7.9 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do TR/PB? | S | 15 |
7.10 está aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 15 |
7.11 possui anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes? | S | 15 |
8 A definição do objeto da licitação não restringiu (com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias) a participação de competidores? | N | 15 |
9 Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação, nos moldes da IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 11 |
10 Consta mapa demonstrativo de preços, nos moldes do definido na IN IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 11 |
11 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação? | S | 11 |
12 Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas? | S | 15 |
12.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10 do Decreto n. 8.538/2015, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? | S | 15 |
Belém, 13 de dezembro de 2023
Verificação realizada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assistente de Transporte
ANEXO 1 - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E GERADORES
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:371237 28840
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37123728840 Dados: 2024.04.16 17:43:36
-03'00'
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | LOCALIDADE |
1 | QEZ-3739 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
2 | QEZ-2679 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
3 | QEZ-2609 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
4 | QEZ-2469 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
5 | OTA-7382 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
6 | OTA-7312 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
7 | OTA-7252 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
8 | OTA-7132 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
9 | NSU-5892 | FORD | FOCUS | 2010 | BELÉM |
10 | NSU-5862 | FORD | FOCUS | 2010 | BELÉM |
11 | JWB-5999 | RENAULT | MEGANE | 2008 | BELÉM |
12 | QVH-3420 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
13 | QVH-3690 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
14 | QVH-3480 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
15 | QVH-3580 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
16 | QEC-5678 | CHEVROLET | TRAILBLAZER | 2017 | BELÉM |
17 | QEW-9939 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | BELÉM |
18 | QEW-9859 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | ABAETETUBA |
19 | QEW-9749 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MACAPÁ |
20 | QEW-9709 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MARABÁ |
21 | QEW-9669 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SANTA IZABEL DO |
PARÁ | |||||
22 | QEU-9459 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | REDENÇÃO |
23 | QEU-9399 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | PARAUAPEBAS |
24 | QEU-9329 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | ITAITUBA |
25 | QEU-9249 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | ALTAMIRA |
26 | QEU-9169 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SÃO FÉLIX DO XINGU |
27 | QEU-9109 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | CAPANEMA |
28 | QEU-9039 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | TUCURUÍ |
29 | QEX-0289 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SANTARÉM |
30 | QEX-0259 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MACAPÁ |
31 | QEX-0159 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MARABÁ |
32 | QEX-0119 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SANTARÉM |
33 | QEX-0029 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | BELÉM |
34 | QEX-1841 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
35 | QEX-1821 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
36 | QEX-1801 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
37 | QEX-1771 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
38 | QEX-1761 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
39 | OTD-9644 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ALTAMIRA |
40 | OTU-6763 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BREVES |
41 | OTU-5883 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM |
42 | OTU-5823 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | CASTANHAL |
43 | OTU-5803 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | REDENÇÃO |
44 | OTU-5743 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAUAPEBAS |
45 | OTU-5703 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | MONTE DOURADO |
46 | OTU-5673 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAGOMINAS |
47 | OTU-5553 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM |
48 | OTU-5533 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM |
49 | OTU-5523 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ABAETETUBA |
50 | OFR-3572 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2012 | ÓBIDOS |
51 | OFR-3542 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2012 | SANTARÉM |
52 | OFR-3482 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2012 | ITAITUBA |
53 | NET-4861 | FIAT | LÍNEA | 2012 | MACAPÁ |
54 | NET-4853 | FIAT | LINEA | 2012 | MACAPÁ |
55 | NEM-4129 | MMC | L-200 | 2012 | MONTE DOURADO |
56 | RWP5J78 | JEEP | COMMANDER | 2022 | BELÉM |
57 | RWP5J88 | JEEP | COMMANDER | 2022 | ANANINDEUA |
58 | RWP5J58 | JEEP | COMMANDER | 2022 | MACAPÁ |
GERADORES | |||||
ITEM | GERADOR | LOCALIDADE | |||
1 | Gerador 1 | BELÉM | |||
2 | Gerador 2 | BELÉM | |||
3 | Gerador 3 | BELÉM | |||
4 | Gerador 4 | BELÉM | |||
5 | Gerador 5 | MACAPÁ | |||
6 | Gerador 6 | PARAUAPEBAS | |||
7 | Gerador 7 | ANANINDEUA | |||
8 | Gerador 8 | CASTANHAL |