EDITAL DE LEILÃO DE SUCATA INSERVÍVEL
EDITAL DE LEILÃO DE SUCATA INSERVÍVEL
O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – DETRO/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.940.984/0001-14, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx 0x xx 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, através da sua Vice- Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx, doravante simplesmente denominado DETRO/RJ, na forma da PORTARIA DETRO/PRES N° 1537, de 04 de agosto de 2020, com fundamento no art. 328, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, observando o disposto na Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro nº 6.657, de 26 de dezembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devidamente autorizado pela Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, na forma do disposto no processo administrativo, e do Leiloeiro Público Oficial Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, matriculada na JUCERJA sob o nº 287, na forma do disposto no Processo Administrativo nº SEI- 100005/000142/2023, fará realizar, no dia 02/02/2023, no local e horário disposto no item 1, licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, por lote, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores, da Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016 e pela Lei Estadual nº 6.657, de 26 de dezembro de 2013, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1. DATA E LOCAL
1.1. O leilão será realizado, simultaneamente, sob a forma presencial e eletrônica:
1.2. Presencialmente, a sessão pública acontecerá na sala de licitações, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX;
1.3. Eletronicamente, ocorrerá através do sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4. A sessão pública será realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, às 10:00 horas.
2. OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão visa a arrematação de veículos classificados como sucatas inservíveis, localizados no pátio situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00.000 – Xxxxxx Xxxxxx - XX,
classificados como SUCATA INSERVÍVEL SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO.
2.2. Os bens serão vendidos como destinação final e sem direito à documentação, devendo ser transformados em fardos metálicos pela licitante, POR PROCESSO DE PRENSAGEM OU TRITURAÇÃO;
2.3. Os bens objeto deste leilão somente poderá ser adquiridos por empresa que cumpra os requisitos da Lei Federal nº 12.977/2014, sendo admitidas somente empresas que operem nos ramos da siderurgia, fundição e/ou reciclagem.
3. RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
A quantidade de veículos levados à hasta pública é de 98, que correspondem a uma estimativa de 77.500 kg quilos de material ferroso, conforme tabela abaixo:
TABELA – LOTE DAS SUCATAS
INSERVÍVEIS
PESO/QUANTIDADE/ ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO | |||
Tipo | Peso (kg) | Quantidade | Peso Total (kg) |
Motos e similares | 100 | 41 | 4.100 |
Veículos de passeio, camioneta, caminhonete | 900 | 56 | 50.400 |
Veículos pesados (caminhões, semirreboque, ônibus, micro-ônibus) | 23.000 | 1 | 23.000 |
Total | 98 | 77.500 |
3.1.1. Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu- se a uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco de motocicleta Honda CG125iFAN, que é maiscomum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, isto é, o Mille, o Novo Uno Way, o Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou- se como referênciao peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusiveônibus.
4. DA VISITAÇÃO
4.1. A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias xx e xx de xxxx de 2023,no horário das 9h às 17h, desde que seja previamente ajustada com o leiloeiro através do telefone
(xx) ou pelo e-mail xxxx;
4.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc;
4.2. A visitação poderá ser feita nos endereços infracitados:
Lote | Pátio | Endereço |
I | APL VARGEM GRANDE | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00.000 – Xxxxxx Xxxxxx - XX |
5. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
5.1. Somente poderão participar do presente leilão pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devidamente registradas perante os órgãos executivos detrânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 12.977/2014 e Resolução CONTRAN nº 611/2016.
5.2. A participação no leilão dependerá de apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro da empresa no órgão executivo de trânsito de sua respectiva Unidade da Federação,no formato do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 611/2016.
5.3. Os interessados em participar do leilão on line deverão se cadastrar no sítio eletrônico doleiloeiro, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de venda previstas parao certame.
5.3.1. O cadastro deve ser feito, com pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do fechamento do leilão, conforme indicado no item 1.2, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
5.3.2. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma on line.
5.3.3. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no site:xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. São impedidas de participar do leilão, as pessoas arroladas no art. 9º, III, da Lei nº8.666/93, e:
5.4.1. Servidores ou prestadores de serviços do DETRO/RJ e parentes de servidores até osegundo grau.
5.4.2. O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho.
4.4.3. Funcionários da empresa APL - Administração de Pátios e Leilões e seus parentes até osegundo grau.
5.4.4. Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.5. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A empresa interessada em participar de hasta pública dos veículos classificados como irrecuperáveis/sucatas deverá apresentar na Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões na Sede do DETRO/RJ, ou através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com no mínimo7 (sete) dias de antecedência à data de realização da hasta pública, os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ;
b) Alvará;
c) Contrato Social (JUCERJA);
d) CTF – Cadastro Técnico Federal;
e) LO – Licença de Operação;
f) Contrato de Terceirização de Serviço (caso necessário).
6.2. O DETRO/RJ poderá realizar vistoria para comprovar a capacidade técnica da empresa parapromover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural bem como destinação final dos veículos.
7. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
7.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo deaté 7 (sete) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
7.2. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, localizada no endereço do DETRO/RJ, endereço Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, contendo no envelope: À Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões - IMPUGNAÇÃO
- LEILÃO – Processo nº SEI--100005/000142/2023.
7.3. Caberá à Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões decidir sobre a impugnação noprazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
7.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviadosà Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas no endereço indicado no Edital.
7.6. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.
7.7. Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser manifestados por escrito, protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, localizada no endereço do DETRO/RJ, endereço Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, contendo no envelope: À Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões
- IMPUGNAÇÃO - LEILÃO – Processo nº SEI-100005/000142/2023, no horário de 10h00min às12h00min e de 14h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
7.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8. DOS LANCES
8.1. O lance inicial terá por base o valor de kg do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), estipulado por esta Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, conforme previsão do art. 15 da Resolução 623, de 6 de setembro de 2016, doCONTRAN;
Os lances poderão ser ofertados eletrônica e presencialmente, da seguinte maneira:
8.1.1. Eletrônica;
8.1.1.1. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
8.1.1.2. Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados emtempo real;
8.1.1.3. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado;
8.1.2. Presencial;
8.1.2.1. O participante deverá mostrar interesse à leiloeira e declarar o valor do seu lance.
9. DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e simultaneamente, no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicado neste Edital;
9.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública;
9.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
9.4. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará a publicidade adequada ao monitoramento doslances recebidos via internet;
9.5. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre omaior lance por lote ofertado;
9.6. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro;
9.7. Os participantes no ambiente físico ou no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível;
9.8. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, por lote, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital;
10.2. Os lances serão ofertados de maneira verbal e eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição de cada lote deste leilão;
10.3. Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior lance por xxxx;
10.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro Público, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital;
10.5. O Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como ovalor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão;
10.6. O Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o licitante que apresentar o lance com maiorpreço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata;
10.7. A desistência em apresentar lance verbal ou eletrônico, quando convocado pelo Leiloeiro,implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais ou eletrônicos e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, caberá ao Leiloeirodecidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujo preço seja inferior ao lance mínimo estabelecido no item 8.1.;
10.9. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, com a identificação do arrematante e com o registro de todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Leiloeiro Públicae demais membros da Comissão de Leilão, bem como pelos licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, serácircunstanciada em ata.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que investidos de poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrere adjudicação do objeto da licitação ao vencedor;
11.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.2. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelos licitantes deverão ser entregues na Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, localizada no endereço do DETRO/RJ, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
11.2.1. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões do DERTO/RJ, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
11.2.2. Caso não haja interposição de recurso, o objeto deste leilão será desde logo adjudicado;
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente homologará o procedimento licitatório;
12.2. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Coordenadoria de Controle e Gestãode Leilões do DETRO/RJ.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ARREMATANTE
13.1. Realizar a descontaminação dos veículos, retirando os filtrosde óleo, combustível do veículo, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleohidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e demais fluídoscontaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;
13.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores. Materiais que também serão pesados;
13.3. A critério da comitente poderá retirar também tanque de combustível, catalizadores e pneus/rodas e fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, componentes de alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria. Materiais que também serão pesados;
13.4. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos;
13.5. Promover a descaracterização total dos veículos destinados à reciclagem, que consiste na destruição (prensagem/trituração) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
13.5.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela arrematante e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pelaarrematante;
13.6. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade;
13.7. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos dalegislação ambienta em vigor;
13.8. A arrematante poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do materialjá prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica;
13.9. A comitente terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da arrematante até o cumprimento total da obrigação;
13.10. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquirido/arrematado para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento deatividades inerentes à trituração e à reciclagem de sucatas e veículos;
13.11. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
14.1. Receber do arrematante os pagamentos referentes ao lote arrematado;
14.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente;
14.3. Atender ao disposto na Portaria DETRO/PRES Nº 1537/2020.
15. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE)
15.1. A Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões do DETRO/RJ poderá cancelar a vendade parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada,caso notadamente surja a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento deverá ocorrer integralmente, conforme orientações contidas no presente edital, sendo:
16.1.1. Para a compra na forma on line, o arrematante receberá em seu e-mail cadastrado no sistema da empresa responsável pela realização do leilão, o boleto correspondente ao valor de arrematação, mais as taxas incidentes sobre o mesmo.
16.1.2. Para a compra na forma presencial, o arrematante terá um dia útil para pagamento após aemissão do boleto correspondente ao valor de arrematação, mais as taxas incidentes sobre o mesmo.
16.2. O valor do arremate será acrescido da comissão da leiloeira fixada em 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação;
16.3. Dos valores arrecadados, a empresa responsável pela organização do certame prestará contas à Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, nos moldes previstos no Contrato nº 014/2021, PORTARIA DETRO/PRES N° 1537 DE 04 DE AGOSTO DE 2020 e nos demais normativos previstos em lei.
17. DA RETIRADA
17.1. O arrematante terá o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a retirada do material arrematado no leilão.
17.2. Após esse prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estarásujeita às sanções previstas neste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixarde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
18.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para finsdeste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, queevidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou daata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigaçãoassumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagemilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamentodo certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidadede seu teor original.
18.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
18.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 18.3também deverão ser considerados para a sua fixação.
18.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
18.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 18.1 e nas alíneas a e b, do item 18.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
18.4.2 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 18.1 e na alínea b, do item 18.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas deacordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho,conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
18.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 18.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
18.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, previstana alínea d, do item 18.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
18.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
18.8 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 18.1, na alínea b, do item 18.2 e no item18.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor dagarantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e osfundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivoprazo e/ou valor, se for o caso.
18.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
18.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 18.1 e nas alíneas a, b e c, do item 18.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 18.2.
18.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
18.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total docontrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
18.12 As penalidades previstas nos itens 18.1 e 18.2 também poderão ser aplicadas aos licitantese ao adjudicatário.
18.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sançõesde:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ouFundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
18.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O DETRO/RJ não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante atransacionar o produto adquirido no presente leilão;
19.2. O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, poderá ser feito através do site do DETRO/RJ, no
endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
19.3. É facultado ao Leiloeiro e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstosneste edital, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do lance;
19.4. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interessepúblico decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento;
19.5. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficialdo Estado do Rio de Janeiro;
19.6. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração;
19.7. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resulta na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequências;
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Público com auxílio dos servidores da Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões;
19.8. O DETRO/RJ e os licitantes do certame elegem o foro do Município do Rio de Janeiro paradirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital;