EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 025/2015
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: menor preço
Objeto: Registro de preço visando à aquisição de medicamentos
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 4
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
5 – DO CREDENCIAMENTO 8
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
7 – DA HABILITAÇÃO 11
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 17
09– DOS RECURSOS 23
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 25
11 – DA CONTRATAÇÃO 25
12 - DO PAGAMENTO 26
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 30
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 35
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 37
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 39
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 49
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 210/2015 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 025/2015
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar licitação na licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no âmbito municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão), Decreto Municipal nº 015, de 13 de janeiro de 2015, que regulamenta o registro de preços no âmbito da Administração Municipal e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 030, de 20 de janeiro de 2015.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 29 de outubro de 2015, às 09h00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preço visando a aquisição de medicamentos para atender as demandas da Farmácia básica, do CAPS e as oriundas de Ordem Judicial, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao (a)
Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx (XX), no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4.2 As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Links: Acesso Livre > Pregões > Agendados e na tela principal, acesso seguro, em: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o cadastramento em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link: Acesso Livre > SICAF.
4.2 As licitantes interessadas deverão possuir registro no Sistema Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com os seguintes níveis de credenciamento:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade fiscal federal;
4.2.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 Poderão participar, ainda, as pessoas jurídicas que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências do item 7 deste edital.
4.4 Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
4.5 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.5.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.5.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Diamantina.
4.5.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.5.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.5.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.7 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.9 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
5.5 Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Diamantina com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o conhecimento das planilhas das demais licitantes.
6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet:
6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº 2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009;
6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
6.3.5 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o seguinte:
6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais sua como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.6.2 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta;
6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e encerramento e comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do
objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.2 Alvará Sanitário Estadual ou Municipal;
7.4.3 Autorização de Funcionamento da Empresa licitante;
7.4.3.1 Em caso de distribuidora, juntar a Autorização de Funcionamento do fabricante do produto;
7.4.4 A empresa licitante deverá apresentar o Registro do Produto do fabricante por ela ofertado;
7.4.5 A empresa licitante deverá apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Laboratório fabricante do produto por ela ofertado.
DECLARAÇÕES:
7.4.6 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.7 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO ELETRÕNICO Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.2 Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não
previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com o de mercado.
e) que não contenham todos os itens/subitens de cada lote;
f) que ultrapassem os preços unitários discriminados na planilha de quantitativos e preços para cada item/subitens listados, considerados preços máximos de aceitação.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no preâmbulo deste edital, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor.
8.2.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.2.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
8.2.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.
8.2.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante.
8.2.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.3.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global para o item (lote).
8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas
imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do seu pregoeiro, poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação.
8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.
8.3.9 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE e demais documentos de habilitação exigidos, nos termos deste edital, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.
09– DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e disponibilizados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de <5 (cinco)> dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax,carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
12.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo
representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.8001.10.0303.0023.2270.3.3.90.30.00- SMS
01.8001.10.0302.0020.2046.3.3.90.30.00-SMS
01.8001.10.0305.0025.2276.3.3.90.30.00-SMS
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias
úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
14.9 Este Edital possui 56 páginas numeradas, sendo:
14.9.1 Índice do Edital: página 02;
14.9.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 31;
14.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 34;
14.9.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 35 a 36;
14.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 37 a 38;
14.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 39 a 48;
14.9.7 Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: 49 a 56.
Diamantina (MG), 05 de outubro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Registro de preço visando à aquisição de medicamentos para atender as demandas da Farmácia básica, CAPS e as oriundas de Ordem Judicial
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do item | Valor unitário de referência |
0001 | 15 | BI | ACICLOVIR dosagem 30, uso pomada oftálmica. Bisnaga de 10g | 76,54 |
0002 | 200 | CO | ACICLOVIR COMPRIMIDOS DE 200 MG | 1,64 |
0003 | 65.600 | CO | AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO | 0,24 |
0004 | 20 | FR | ATROPINA 1% FRASCO 5 ML CONTA GOTAS SOLUÇAO OFTALMICO ESTERIL | 7,19 |
0005 | 400 | FR | BROMETO DE IPRATROPIO - SOLUCAO INALANTE 0,25MG/ML 20ML | 6,50 |
0006 | 31.000 | CO | CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO | 0,34 |
0007 | 50 | FR | CICLOSPORINA 0,05% EMULSAO OCULAR Frasco de 50ml | 7,16 |
0008 | 20.000 | CO | CLONAZEPAN 2MG COMPRIMIDO | 0,20 |
0009 | 10.000 | CO | CLOPIDOGREL 75 MG comprimido | 4,24 |
0010 | 100 | UN | CLORIDRATO DE KETAMINA ANESTÉSICO GERAL INJETÁVEL para uso veterinário (Bovinos, Caprinos, Ovinos e outros) a 10% disponível em frasco de 10 ml. Validade mínima de 02 anos | 19,97 |
0011 | 3.000 | CO | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG Comprimido | 0,92 |
0012 | 600 | AM | DALTEPARINA SODICA dosagem 2.500 UI, apresentação solução injetável | 8,92 |
0013 | 336 | CO | DIMESILATO LISDEXANFETAMINA 30MG comprimido | 10,59 |
0014 | 2.000 | FR | DIMETICONA SOLUCAO ORAL 75MG- 10ML Frasco 10ml | 3,62 |
0015 | 000 | XX | XXXXXXXXXXXX 3MG + ETINILESTRADIOL 0,02mg - comprimido | 2,32 |
0016 | 400 | CO | DULOXETINA 30MG comprimido | 1,54 |
0017 | 300 | CO | DULOXETINA 60MG comprimido | 5,37 |
0018 | 88.500 | CO | FLUOXETINA 20MG comprimido | 0,38 |
0019 | 560 | CO | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100MG comprimido | 15,00 |
0020 | 40.000 | CO | FUROSEMIDA 40 MG comprimidos | 0,31 |
0021 | 11.700 | CO | LEVOMEPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO | 0,35 |
0022 | 1.000 | CO | LORAZEPAN 1MG COMPRIMIDO | 0,55 |
0023 | 2.000 | CO | NAPROXENO 500MG Comprimido | 0,71 |
0024 | 2.000 | CO | OXALATO DE ESCITALOPRAN 20 MG comprimido | 6,07 |
0025 | 600 | FR | SALBUTAMOL SOLUÇAO ORAL 2MG/5ML- 120ML Frasco | 4,61 |
A proposta deverá apresentar descrição contendo especificação detalhada, com nome do princípio ativo/nome genérico, nome comercial (marca), nome do laboratório fabricante, sendo que só será aceita uma única marca/fabricante para cada item cotado, embalagens primárias e secundárias, contendo as especificações completas dos produtos ofertados.
2.0 - JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição em razão de garantir os tratamentos farmacoterapêuticos e assistenciais aos usuários das Unidades de Saúde (Farmácia Básica, CAPS- Centro de Apoio Psicossocial) do Município;
3.0 – DA ENTREGA DA MERCADORIA – A entrega dos medicamentos deverá ser de acordo com a necessidade dos setores, através da solicitação da Secretaria de Saúde.
4.0 – PRAZO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - Após, o recebimento da nota de Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
5.0- LOCAL DE ENTREGA- Farmácia Básica - Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX, no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, exceto feriados;
6.0 - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR - Entregar os medicamentos de acordo com o acertado, com padrão de qualidade de primeira linha,
obedecendo aos critérios de boas praticas de fabricação e registro na ANVISA, sujeitando a devolução dos medicamentos que não atenderem o solicitado; 6.1- Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos medicamentos na Farmácia Básica da Secretaria de Saúde, bem como condições adequadas de armazenamento no transporte até o local indicado; 6.2- Responsabilizar-se pela troca de medicamentos, ocasionalmente com alguma variação, efetuando a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da alteração;
6.3 – Seguir os demais padrões adotados nas aquisições da Prefeitura;
7.0 – DA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura;
8.0 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA- O recebimento do medicamento na Farmácia Básica será considerada de forma definitiva, a partir da certificação da nota fiscal, pelo responsável técnico, após a verificação da descrição e quantidade dos medicamentos e conseqüente com a Autorização de Fornecimento;
9.0 - PRAZO DE GARANTIA E VALIDADE DAS MERCADORIAS - O prazo de garantia e validade dos medicamentos deverão ser de no mínimo 02 (dois) anos, contados a partir da entrega destes na Farmácia Básica do Município ;
10.0 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA– O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 meses a partir da assinatura;
11.0- ESTIMATIVA DE CUSTO - O valor estimado é de R$180.666,64 (cento e oitenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);
12.0- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas das aquisições ocorrerão por conta dos Recursos: Encontro de Contas Conta: 35.131-8 Sub Fonte: 155.420, Recurso: BLMAC Sub Fonte: 149.140; Recurso: BLVGS Sub Fonte: 150.100.
13.0- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AO FORNECEDOR - Conforme padrões
adotados nas aquisições da Prefeitura;
14.0- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições ajustadas na Ata de Registro de Preço serão realizados pelo responsável técnico da Farmácia Básica, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Telefone de Contato: 00 00000000;
15.0 – SANÇÕES - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
ITEM – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Marca/Modelo | |||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica | |||
Prazo de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 025/2015, para o fornecimento de medicamentos.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Paulo Célio de Almeida Hugo, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos para atender as demandas da Farmácia básica, CAPS e as oriundas de Ordem Judicial, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 025/2015 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 025/2015, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento
definitivo, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.8001.10.0303.0023.2270.3.3.90.30.00- SMS
01.8001.10.0302.0020.2046.3.3.90.30.00-SMS
01.8001.10.0305.0025.2276.3.3.90.30.00-SMS
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito Público com sede à Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo senhor Prefeito Municipal Paulo Célio de Almeida Hugo e a(s) empresa(s)
, estabelecida à rua ................, município
de, inscrita no C N P J sob o nº. , neste ato
representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, com a profissão de , CPF nº. , portador do
RG nº. , residente e domiciliado na
, doravante denominada(s) FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico para registro de preços nº.
/ e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº. 025/2015, cujo objeto o registro de preço visando à aquisição de medicamentos para atender as demandas da Farmácia básica, CAPS e as oriundas de Ordem Judicial, conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão e seus Anexos.
1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura
Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com este Contrato.
II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no local de destino e aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização designado pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO;
IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou este CONTRATO;
V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir as seguintes condições da Ata de Registro de Preços:
7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
xxxxxx ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n°. 025/2015 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Diamantina, de de ÓRGÃO GESTOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS: