EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 094/2014
Processo nº 18.484/2014
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, por intermédio do
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decretos de n.º 13.370/2010 e 11.553/04, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94, Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/00, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar às 08:30 do dia 15/07/2014, em sua sede, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA INTERESSADA EM PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PROMOVIDAS PELO POSTO SINE MUNICIPAL NO ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E DESENVOLVIMENTO – SEMTRE, RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT Nº 126/2012, conforme
objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL.
P A R T E A – P R E Â M B U L O
1. Regência Legal
Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 1.727/2010, Decretos Federais nº 3.555/00 e n° 5.450/2005 e n° 5.504/2005 e Decretos Municipais Nº 11.553/04 e Nº 11.587/04.
2. Órgão Interessado
Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE.
3. Modalidade e nº. da Licitação
Pregão Eletrônico no 094/2014.
4. N° Processo Administrativo e Data
Proc. nº. 18.484/2014 de 16 de maio de 2014.
5. Tipo de Licitação
Menor Preço Global Por Lote.
6. Forma de Fornecimento / Prestação
Gradativa ao longo do período de vigência contratual.
7. Finalidade/Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada interessada em prestar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional no desenvolvimento das ações promovidas pelo Posto Sine Municipal no Atendimento ao Trabalhador, junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE, recursos provenientes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 126/2012.
8. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes
Endereço: O Pregão será realizado em sessão pública na sede da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia.
Início de Acolhimento das propostas eletrônicas: 09/07/2014/ a partir das 08:00 horas Recebimento das propostas:14/07/2014 até as 17:00 horas
Abertura das propostas eletrônicas: 14/07/2014 às 17:00 horas Início da sessão de disputa eletrônica: 15/07/2014 às 08:30 horas
A critério do Pregoeiro da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados.
9. Dotação orçamentária
Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE Fonte do recurso: 24
Atividade: 1057
Elemento de despesa: 33.90.39.00 Sub-elemento: 33
10. Vigência do contrato
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado em razão da conveniência, oportunidade e vantajosidade administrativa na forma do art. 57 II da Lei 8.666/93.
11. Prazo de entrega/prestação e Forma de Pagamento
11.1. Prazo de entrega/prestação
O pessoal contratado deverá se apresentar imediatamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da ordem de compra/serviço pelo licitante vencedor.
11.2. Forma de Pagamento
30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
12. Para Habilitação exigir-se-á dos interessados
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG e CPF do administrador legal, devidamente registrado(s), em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.1.2. Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual, juntamente com RG e CPF.
12.1.3. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
12.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.5. Original ou cópia de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, quando necessário.
12.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
12.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
12.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
12.2.4. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
12.2.5. Prova de Regularidade perante o sistema de Seguridade Social - INSS, em vigor na data de apresentação da proposta, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
12.2.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Vitória da Conquista para as empresas locais, ou àquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante.
12.2.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.2.6.2. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
12.2.6.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
12.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011.
🡪Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
12.2.8. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06.
12.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 12.2, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, § 1º., LC 123/06.
12.2.8.2. A falta de regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 12.2.8.1, Parte “A”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06.
12.2.9. AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET SÓ TERÃO VALIDADE SE CONFIRMADA A SUA AUTENTICIDADE
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.3.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade, consoante razão social e cadastro junto ao Município, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhados a RFB, ou
b) Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial que ateste a boa saúde financeira da pessoa jurídica, para MEs, MEIs e EPPs enquadradas no Simples, emitida por contador ou técnico habilitado possuidor de Registro válido no CRC (com firma reconhecida), acompanhada de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que contra o licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua validade considerada como de 90 (noventa) dias.
ou,
🡪Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, em vigor na data de apresentação da proposta.
12.4.2. Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial para MEs e EPPs enquadradas no Simples, conforme Lei n.º 9.137, art. 7º, § 1º; LC 128/08 e LC 123/06, emitida por contador habilitado (possuidor de Registro válido no CRC), COM FIRMA RECONHECIDA ACOMPANHADA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA OU ESTADO SEDE DO PROFISSIONAL CONTÁBIL, disponível em:xxxx://000.00.00.000/xxxXX/XxxxxxxxXxxx/xxxxxxxxXXXX.xxxx.
12.4.3. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional.
12.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.(Declarações necessárias para credenciamento e habilitação)
12.5.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I).
Ou,
🡪Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
12.5.2. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99(Declaração Geral Conjunta – Anexo I).
12.5.3. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante no ANEXO II deste Instrumento.
12.6. Determinação adicional relativa à documentação de habilitação
12.6.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
13. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital
13.1. Responsável: Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, ou outro servidor designado pelo Decreto Municipal nº 14.240/2012.
13.2. Endereço:Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 55 – Xxxxxx – XXX 00.000-000. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX.
13.3. Complemento: Gerência de Compras.
13.4. Horário: 09:00h às 12:00h às das 14:00h às 16:00h
13.5. Telefone/ Fax: (00)0000-0000 / 0000-0000.
13.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14. Índice de Anexos: No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I | Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06 |
ANEXO III | Modelo de Procuração (Opcional) |
ANEXO IV | Considerações Gerais sobre o Objeto – Especificações dos Serviços |
ANEXO V | Especificações dos Serviços |
ANEXO VI | Especificações Técnicas para Execução dos Serviços |
ANEXO VII | Modelo de Planilha de Composição de custos e formação de preços |
ANEXO VIII | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO X | Minutas ao Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços |
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S D E S T E C E R T A M E
1. Termo de Referência
O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada interessada em prestar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional no desenvolvimento das ações promovidas pelo Posto Sine Municipal no Atendimento ao Trabalhador, junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE, recursos provenientes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 126/2012, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no Anexo V e Anexo VI deste Instrumento Convocatório.
1.1. O valor total estimado da prestação do serviçço é de R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo.
1.2. Origem dos Recursos: 24- Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 126/2012.
1.3. Local da entrega dos produtos/ prestação dos serviços: no Saguão da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE, situado na Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Nº 744 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. CEP: 45023-000.
1.4. Forma de fornecimento dos produtos/ prestação dos serviços: A forma de fornecimento é gradativa, conforme a necessidade da SEMTRE, a empresa vencedora deverá encaminhar o pessoal contratado para se apresentar no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da ordem de compra/serviço pelo licitante vencedor.
1.5. O prazo para entrega/prestação: Imediato, após a formalização do contrato e empenho da despesa a partir do envio/recebimento da ordem de compra/ serviço (prazo de até vinte dias).
1.6. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE:
1.6.1. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será de 12 (doze) meses, contados de sua celebração, podendo ser prorrogado conforme as necssidades do órgão;
1.6.2. O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal, e confirmação do recebimento dos produtos/prestação dos serviços licitados por parte da Unidade Requisitante.
1.7. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
O Proponente deverá levar em consideração os seguintes requisitos, com vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços.
1.7.1. O objeto da licitação será prestação de serviços descritos em funções no atendimento às necessidades da Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, na execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda/SINE, no Município de Vitória da Conquista, Bahia.
1.7.2. O contrato terá duração de 12 meses contados a partir de sua celebração.
1.7.3. A pessoa jurídica CONTRATADA deverá atentar-se para eventuais custos na obrigação de prestar todas as informações solicitadas pela Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, quando solicitadas para fiscalização da execução do objeto a ser contratado.
1.7.4. O valor apresentado pelo proponente deve contemplar TODOS OS CUSTOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO, TAIS COMO, CUSTOS REFERENTES A PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE FUNCIONÁRIOS E A EMPRESA CONTRATADA.
1.7.5. O licitante vencedor deverá apresentar junto à Proposta de Preços a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme modelo ANEXO VII, do presente edital
1.7.6. O licitante vencedor deverá apresentar uma PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme modelo constante no Anexo VII, para cada uma das 03 (três) funções/atribuições profissionais, requisitadas para execução do objeto licitado, como parte integrante de sua respectiva Proposta de Preços.
1.7.6.1. Cada Planilha de Custo e Formação de Preços (Modelo Anexo VII) deverá conter o detalhamento dos custos que compõem o preço do profissional/mês, observando a Legislação Trabalhista Vigente, bem como as seguintes instruções:
1.7.6.1.1. Os valores dos salários deverão observar a Média dos Salários praticados no mercado onde os serviços serão prestados. A Empresa Licitante deverá apresentar formalmente, após a etapa de lances, juntamente com as Planilhas de Custo e Formação de Preços a demonstração do cálculo da Média dos Salários de Mercado para cada serviço envolvido na presente licitação, evidenciando as fontes oficiais de informação, tais como Ministério do Trabalho, IBGE, DIEESE ou outra fonte idônea ou reconhecida publicamente. O Licitante deve evidenciar que a remuneração proposta é suficiente para atender às exigências contidas no Termo de Referência em relação à descrição dos serviços, bem como ao Perfil e ou Experiências mínimas necessárias à realização dos Serviços, sob pena de desclassificação;
1.7.6.1.2. Justifica-se a adoção da Média de Mercado para a presente contratação tendo em vista:
1.7.6.1.3. O Princípio da Eficiência, também denominado de “qualidade do serviço prestado”, previsto no Artigo 37 na Constituição Federal do Brasil, segundo o qual a Administração Pública deve atender ao princípio da eficiência não só quanto aos serviços prestados diretamente à coletividade, bem como deve garantir a qualidade dos serviços administrativos internos. Significa, pois, que a Administração deve garantir a qualidade total na execução das atividades a seu cargo, inclui-se as atividades instrumentais e acessórias, que serão desenvolvidas pela empresa licitante vencedora do certame.
1.7.6.1.4. O Posto de Atendimento do Sistema Público de Emprego do Município de Vitória da Conquista implementará, no âmbito municipal, ações voltadas para a integração das políticas públicas de emprego, trabalho e renda, no atendimento ao Trabalhador, enquanto força de trabalho, e ao Empregador, enquanto detentor das vagas de trabalho. Sua atuação será pioneira no âmbito do Município de Vitória da Conquista - Bahia, que desde 2008 assumiu um importante papel no desenvolvimento regional e do Estado, classificando-se como a sexta economia da Bahia, com índice de desenvolvimento econômico e social acima da média estadual. Decorre deste princípio que as atividades acessórias e instrumentais a serem prestadas pela empresa vencedora do presente certame, também, deverão ter um patamar de qualidade compatível com o contexto do município CONTRATANTE.
1.7.6.1.5. Os salários definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho normalmente se referem a “piso salarial mínimo” atribuído aos profissionais em início de carreira, diferente dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto da presente licitação, conforme o Termo de Referência.
1.7.6.2. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas, em conformidade com a legislação, incidentes sobre o valor da remuneração;
1.7.6.3. O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre os serviços, insumos e demais componentes. Os tributos federais deverão observar o disposto na IN/STF/480/2004, bem como toda a legislação pertinente, e os Tributos Municipais deverão observar o previsto na legislação do Município onde serão prestados os serviços; O custo do auxílio-transporte de acordo com a legislação vigente, no valor correspondente ao itinerário de cada trabalhador (Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 e suas alterações posteriores);
1.7.6.4. Os valores referentes a benefícios de transporte do trabalhador ou outros itens de salário indireto concedidos, deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria no domicílio do empregado, devendo constar as planilhas de custos das propostas apresentadas.
2. Determinações Adicionais
Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório.
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3. Obrigações Contratuais Específicas
3.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições descritas neste edital e nos instrumentos constantes nos Anexos ao mesmo.
P A R T E C – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
1. Do Objeto
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada interessada em prestar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional no desenvolvimento das ações promovidas pelo Posto Sine Municipal no Atendimento ao Trabalhador, junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE, recursos provenientes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 126/2012, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos
2. Da Justificativa
2.1. O convênio 126/2012 celebrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego com a interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT dispõe que a contratação dos trabalhadores que irão operar o sistema seja terceirizada. O treinamento será realizado pela própria SEMTRE.
3. Da Participação
3.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados previamente credenciados junto ao Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem plenamente às exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas.
3.4. Todo e qualquer ato referente a este processo licitatório poderá ser acompanhando no site da transparência municipal: xxxx://xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, bem como, o
edital e eventuais avisos poderão ser acessados no portal da prefeitura municipal: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx no link PROCESSOS LICITATÓRIOS.
4. Da Impugnação do Ato Convocatório
4.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório:
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. Da Representação e do Credenciamento
5.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária em agência do Banco do Brasil;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados.
5.3. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones 0000 000 0000, capitais e regiões metropolitanas 3003 0500 ou pelo e- mail:xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
6. Da Proposta de Preços- Aspectos relativos à confecção e classificação
6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico Licitações–x.xxx.xx do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 8, Parte A, Preâmbulo do Edital.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.3. Marca, modelo, referência e demais características dos produtos,conforme o caso, deverão ser informados, obrigatoriamente, em um campo de “Informações Adicionais/ Observação” do Formulário Proposta, bem como, no Sistema Licitaçoes-e do Banco do Brasil.
6.4. Quando do registro das respectivas propostas no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o Pregoeiro poderá observá-las detalhadamente procedendo, quando necessário, a desclassificação das propostas que não atenderem as condições e exigências deste
Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
6.5. A Proposta de Xxxxx e os lances formulados deverão ser apresentados levando em conta o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR XXXX.
6.6. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos do(s) órgão(s) requisitante(s) do objeto licitado, facultado o ingresso de quaisquer interessados para acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não seja perturbada ou impedida a realização dos trabalhos, conforme disposição da Lei 8.666/93, em seu art. 4º.
6.7. Especificação para elaboração da Proposta de Preço
6.7.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços.
6.7.2. A indicação dos dados bancários do proponente, identificação do banco, número da agência bancária e número da conta corrente, com vistas à efetuação de pagamento pelo fornecimento/ prestação.
6.7.3. Marca, modelo, referência e demais características dos produtos licitados, deverão ser informados, obrigatoriamente, em um campo do Formulário Proposta, conforme Planilhas constantes nos Anexos IV e VI deste edital, conforme o caso.
6.7.4. O prazo de validade da Proposta comercial é de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado.
6.7.5. Todas as características declaradas devem ser descritas na proposta vencedora e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados.
6.7.6. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português nos termos da legislação correspondente.
6.7.7. A pretensa contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custos o período de validade das propostas bem como o período de vigência do contrato de fornecimento.
6.7.8. Quando for o caso, observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento, gradativa ou imediata, conforme solicitação da respectiva Coordenação da Unidade Requisitante mencionada no Item 02 (dois), Parte A – Preâmbulo deste edital.
6.7.9. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como também, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por parte da pretensa contratada.
6.7.10. A Proposta de Preços do vencedor e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço indicado no item 13 (treze), Parte A – Preâmbulo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo.
Envelope A: PROPOSTA DE PREÇOS, confeccionada conforme Anexo VIII – Modelo de Proposta Econômica, constando todos os itens de cada lote que a empresa arrematou, dispostos nos Anexos IV e V – Especificações dos Materiais/Serviços.
Envelope B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no Item 12, Parte A - Preâmbulo deste Edital.
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO No
/2013
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO No
/2013
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.8. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada e impressa, preferencialmente em papel timbrado do proponente, em conformidade com o modelo disposto no ANEXO VIII, com todos os itens relacionados no Modelo de Proposta Econômica, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
6.9. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
b) Preço unitário e total, com apenas duas casas após a vírgula, cotado conforme modelo de planilha de preços - Anexo VII e Anexo VIII deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
c) Planilha de custos conforme modelo – Xxxxx XXX;
d) Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o produto cotado;
e) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
f) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos à Administração Pública municipal, sem ônus adicionais.
6.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.12. O preço será fixo e irreajustável, salvo o disposto no Art. 40 inciso XI da Lei 8.666/93
6.13. Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
6.14. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.15. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988.
7. Habilitação Preliminar
7.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a Administração Pública.
7.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 12, Parte A, do Preâmbulo deste edital.
8. Da Habilitação
8.1. Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos mencionados no Item 12, Parte A do preâmbulo.
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública digitalizados e enviados para e-mail do pregoeiro da licitação..
8.3. O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas será no prazo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para contratação.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
8.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
8.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.4.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.2 e 18.3- Parte C deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, ressalvados os casos específicos referente aos documentos exigidos para efeito de Comprovação de Regularidade Fiscal, previstos no Item 12.2, Parte A deste edital, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, em especial, art. 43, §§ 1º e 2º.
9. Sessão do Pregão
9.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances nos termos previstos no Item 10, Parte C deste Edital.
9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10. Lances Eletrônicos
10.1. Após a Classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
10.2. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação.
10.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
10.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
10.8. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais LICITANTES, vedada a indicação do detentor do lance.
10.9. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
10.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico (TEMPO RANDÔMICO), após o que transcorrerá período de tempo de 01 (hum) segundo a até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, após análise dos valores registrados, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido um tempo mínimo necessário para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos (TEMPO RANDÔMICO), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
10.14. No sistema eletrônico sessão de disputa não haverá gerenciamento da duração, por parte do pregoeiro, do denominado TEMPO RANDÔMICO.
11. Do Julgamento das Propostas
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta.
11.3. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
11.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 12 Parte A, do Preâmbulo deste Edital.
11.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato.
11.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O
LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE
11.9.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado.
11.9.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas preferencialmente em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias.
11.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (11.9.1 e 11.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia.
11.10. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
🡪Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte – TRATAMENTO DIFERENCIADO EM CASO DE EMPATE FICTO
11.11. No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem.
11.12. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.13. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
11.15. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas de e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
11.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
12. Dos Recursos e Impugnações
12.1. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo pretenso Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da PMVC, localizado no prédio principal da Prefeitura Municipal - Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO.
12.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme dispõe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal nº. 11.553/2004.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Compras da Prefeitura de Vitória da Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
12.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superiorserá realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias.
12.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
13. Adjudicação e Homologação
13.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior
13.2. Ocorrendo a manifestação de recursos, decididos os mesmos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
13.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação.
14. Do Pagamento
14.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
14.2. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal juntamente com a Nota Eletrônica de acordo com o estabelecido no contrato.
14.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15. Da Fiscalização do Objeto
15.1. Competirá ao Contratante, por meio de servidores designados para tal fim, proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2. Deverá a Unidade Requisitante, também, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto ou da prestação do serviço.
15.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do material ou equipamento e ou na prestação do serviço com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo.
16. Das Sanções Administrativas
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo por base o art. 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente o art. 87 da Lei 8.666/93.
a) Advertência.
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos.
c) Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação.
e) Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue.
f) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
16.3 A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato.
16.3.1 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
16.3.2 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, cobradas administrativamente ou judicialmente.
17. Revogação – Anulação
17.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18. Das Disposições Gerais
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar, originariamente, da proposta.
18.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
18.7. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
18.8. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico com vistas à inclusão das informações necessárias, tais como valores ou aquelas previstas no item 11.9 deste edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância destes aspectos ou ainda, de quaisquer procedimentos/formalidades do certame.
18.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos Municipais nºs. 11.553/04.
18.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória da Conquista - BA, 21 de maio de 2013.
Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. ;
• que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: PregãoEletrônico | Número: 094/2014 |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2014.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
XXXXX XXX –MODELO DE PROCURAÇÃO (OPCIONAL)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
(Nome da Empresa) , CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr.
, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, podendo participar no presente processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / 2014, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, de de 2014.
Nome Qualificação do declarante
RECONHECER FIRMA DO OUTORGANTE.
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 A quantidade especificada para a aquisição/prestação dos serviços é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE.
1.2 Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração.
1.3 Responsável Técnico/ possível Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Areas, Tel.: (00) 0000-0000.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(Procedimentos e documentos que visam garantir a segurança da contratação para a Administração Pública Municipal)
2.1 Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas no Anexo VI – Especificações Técnicas para execução dos serviços;
2.2 Recrutar, selecionar e encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE os funcionários necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nos Anexos V – Especificações dos Serviços e Anexo VI – Especificações Técnicas para Execução dos Serviços;
2.3 Fornecer relação nominal dos empregados que atuarão junto ao Posto de Atendimento ao Trabalhador da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico
– SEMTRE, indicando a função, endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação do serviço;
2.4 Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado a execução dos serviços contratados;
2.5 Sempre que necessário e solicitado, promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
2.6 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
2.7 Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, conforme discriminação constante do Anexo VI - Especificações Técnicas para Execução dos Serviços, quando em trabalho;
2.8 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em caso de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
2.9 Fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, impondo penalidades àqueles que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando necessário e exigido pelas normas de segurança do trabalho;
2.10 Disponibilizar dispositivos eletrônicos de controle de ponto no local da prestação do serviço;
2.11 Caberá a CONTRATADA manter um escritório na cidade de Vitória da Conquista ou um profissional com, no mínimo, nível médio devidamente comprovado por diploma emitido por instituição legalmente credenciada pelo MEC e experiência anterior comprovada, para representá-la junto a CONTRATANTE, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a exercer as atividades junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, respondendo perante à SEMTRE por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive o cumprimento da carga horária.
a. O Referido Profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar o posto de trabalho no mínimo 01 (uma) vez por semana, apresentando relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentado também o comprovante de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços;
2.12 Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora (SEMTRE) as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP nº. 03, de 15 de outubro de 2009, sendo que para o cumprimento desta obrigação deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;
a. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST).
b. Apresentar comprovante de pagamentos dos salários e vales-transporte.
c. Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
I. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
II. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
III. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
IV. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
d. Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS (Previdência Social) por meio dos seguintes documentos:
I. Cópia do protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
II. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
III. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
IV. Cópia da relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
V. Cópia da relação de Tomadores/Obras (RET).
e. Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, sempre que expire o prazo de validade.
2.13 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de representante mencionado no item 2.11 deste anexo;
2.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
2.16 Observar o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, em conformidade com as leis trabalhistas;
2.17 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, tais como aquelas mencionadas nos itens 1.12 deste anexo.
2.18 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação;
2.19 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar a fiscalização da Unidade Requisitante (SEMTRE), nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;
2.20 Efetuar o registro nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar a fiscalização da Unidade Requisitante (SEMTRE), nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;
2.21 ASSUMIR A RESPONSABILIDADE:
a. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregado não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/ Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE;
b. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE;
c. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
O VALOR REGISTRADO NO SISTEMA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE DISPUTA DEVE CONTEMPLAR O VALOR GLOBAL DO CONTRATO PELO PERÍODO DE VIGÊNCIA, FACE POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO.
ANEXO V– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01
ITEM | FUNÇÃO | QUANT. | CARGA HORÁRIA | DISCRIMINAÇÃO | ENCARGOS TRABALHISTAS E TAXA DE ADM. | VALOR HORA | VALOR MENSAL |
01 | Gerente Administrativo Adjunto | 01 | 40 | Auxiliar na gestão dos serviços desenvolvidos no Posto de Atendimento ao Trabalhador | R$ 1.820,00 | R$ 19,50 | R$ 3.120,00 |
02 | Digitador/Atendente | 06 | 30 | Atender ao trabalhador, operar o Sistema utilizado pelo SINE | R$ 7.560,00 | R$ 18,00 | R$ 12.960,00 |
03 | Motorista | 01 | 40 | Dirigir o veículo a serviço do Posto de Atendimento ao trabalhador. | R$ 1.260,00 | R$ 13,50 | R$ 2.160,00 |
1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1 Entregar os bens ou prestar os serviços licitados dentro do prazo previsto no item 1.5, Parte B deste edital.
1.2 Manter validade da proposta pelo período de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
1.3 Cotar todos os itens que compõe o respectivo lote para a perfeita execução do objeto licitado.
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
1.1. Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada interessada em prestar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional no desenvolvimento das ações promovidas pelo Posto Sine Municipal no Atendimento ao Trabalhador, junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento – SEMTRE, recursos provenientes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 126/2012.
1.2. Unidade Requisitante
Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE
1.3. Responsável pela fiscalização
Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE
1.4. Justificativa da necessidade do serviço
São atividades de natureza contínua, indispensáveis para o funcionamento do Posto de Atendimento ao Trabalhador da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, na execução de ações do Sistema Nacional de Emprego /SINE, no município de Vitória da Conquista, BA, conforme Convênio Plurianual firmado entre a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/SEPPE e o Município de Vitória da Conquista/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE. Essas circunstâncias justificam a necessidade da contratação dos serviços, nos moldes descritos.
1.5. Demanda Prevista
Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira: Turno 01- de 07:00h às 13:00h e turno 02 13:00h às 19:00h, sendo que os profissionais poderão, a critério da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, trabalhar em escala de horário para atendimento da demanda prevista.
1.6. Descrição dos serviços
Competirá a Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE a elaboração da descrição detalhada das rotinas, após implantação dos serviços. Porém, como referências iniciais serão admitidas as descrições previstas na Planilha 1 do Anexo V – Especificações dos Serviços.
1.7. Qualificação mínima exigida:
a) Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter nível superior completo, conforme exposto abaixo, quando tratar-se daquele indicado para função de Coordenador/Gerente; nível médio completo (segundo grau), quando tratar-se daqueles indicados para as funções de Digitador e Motorista. Todos deverão possuir experiência comprovada na atividade que desenvolverá ou em atividade compatível, e para a função de Digitador, conhecimentos básicos em informática.
b) Os profissionais deverão ter registro na Delegacia Regional do trabalho do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 4º da Lei nº. 6.546/1978.
c) A demonstração de experiência do profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
1.7.1. Para função de Coordenador/Gerente – nível superior completo em qualquer área, preferencialmente, Bel. Administração, Economia ou Ciências Contábeis, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
1.7.2. Para as funções de Digitador e Motorista– nível médio completo (antigo segundo grau), concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
1.7.3. Caso os requisitos de qualificação profissional não sejam atendidos, ou seja, considerados insuficientes, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do funcionário indicado.
ANEXO VII
MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2013 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
Nº. Processo | ||
Licitação nº. | ||
Dia / / às : horas. | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação) | ||
A | Data da apresentação da proposta | / /2012 |
B | Município/UF | Vitória da Conquista - BA |
C | Ano acordo. Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 2012 |
D | Tipo de Serviço (conforme Anexo V, Planilha 1) | Descrição da Função |
E | Unidade de Medida | Posto de serviço |
F | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | Quantidade de acordo c/ função |
G | Nº. de meses de execução contratual | 12 |
Supervisor | ||
Remuneração base | ||
Adicional noturno | ||
Hora Extra | ||
Remuneração Total Individual | R$ | |
Remuneração Total por Posto | R$ |
Encargos Sociais e Trabalhistas
Lucro Real e Presumido | ||||
Grupo A – (Encargos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração) | % | Valor (R$) | ||
INSS | 20,00% | |||
SESI ou SESC | 1,50% | |||
SENAI ou SENAC | 1,00% | |||
INCRA | 0,20% | |||
Salário Educação | 2,50% | |||
FGTS | 8,00% | |||
Seguro contra os acidentes de trabalho/INSS | 1,00% | |||
SEBRAE | 0,60% | |||
Subtotal – Grupo A | 34,80% | |||
Grupo B – (Encargos que Recebem a Incidência do Grupo A) | % | Valor (R$) | ||
Férias (incluindo 1/3 constitucional) | 11,11% | |||
Auxílio-doença | 0,82% | |||
Férias sobre licença maternidade | 0,07% | |||
*Licença-paternidade | 0,02% | |||
Faltas legais | 0,14% | |||
Acidente de Trabalho | 0,33% |
Aviso Prévio | 1,92% | ||
13º Salário | 8,33% | ||
Subtotal – Grupo B | 22,74% |
Grupo C – (Encargos que não Recebem a Incidência do Grupo B) | % | Valor (R$) | |
C.1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,25% | |
C.2 | Indenização Adicional | 0,17% | |
C.3 | Indenizações (rescisões sem justa causa) | ||
Custo da multa em relação aos trabalhadores inicialmente contratados | |||
C.4 | 40% FGTS nas rescisões sem justa causa | 3,68% | |
C.5 | 10% nas resc. s/ justa causa (LC 110/01) | 0,92% | |
Subtotal – Grupo C | 6,02% | ||
Lucro Real e Presumido | |||
Grupo D – (Incidência do Grupo A sobre o Grupo B) | % | Valor (R$) | |
D.1 | Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” | 7,914% | |
Subtotal – Grupo D | 7,914% | ||
Grupo E – (Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado) | % | Valor (R$) | |
E.1 | FGTS sobre o aviso prévio indenizado – Súmula nº. 305 TST | 0,100% | |
E.2 | FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho | 0,026% | |
Subtotal – Grupo E | 0,126% | ||
Grupo D – (Incidência do Grupo A sobre Salário-Maternidade) | % | Valor (R$) | |
D.1 | Encargos do grupo “A” sobre salário- maternidade | 0,266% | |
Subtotal – Grupo D | 0,266% | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | |||
Total de Encargos Sociais | 71,866% | ||
Valor Total de Remuneração + Encargos Sociais | |||
Insumos de mão-de-obra |
Insumos de mão-de-obra | |||
A | Vale – Transporte | ||
Dedução Legal do Vale Transporte (6%) cofn. convenção coletiva | |||
B | Manutenção e equipamentos | ||
C | Treinamento/Capacitação/Reciclagem | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos | |||
TOTAL = (remuneração total + encargos + insumos) | |||
Bonificações e Outras Despesas | Valor (R$) | ||
LDI | 10,00% | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | ||
Outras despesas discriminar | |||
Total de Bonificações e Outras Despesas | |||
Tributação Sobre o Faturamento | Valor (R$) | ||
COFINS | 7,60% | ||
PIS | 1,65% | ||
Tributações Estaduais/Municipais sobre o Faturamento | |||
ISSQN ou ISS | 5,00% | ||
Total de Tributos sobre Faturamento | |||
Preço Total |
Nota:
Cabe observar que as alíquotas de COFINS e PIS, constantes na Planilha de Custo e Formação de Preço variam conforme a adoção pela empresa do regime de Lucro Real ou Presumido, ou se a empresa é optante do Simples Nacional.
ANEXO VIII -MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: (xx) E-mail:
5. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PE n°. 094/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Serviço | Carga Horária | Quant. | Valor Hora R$ | Valor Total R$ | Competência Técnica |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
ANEXO X– MINUTA AO CONTRATO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 094/2014 |
PROCESSO ADM Nº 18.484/2014 MINUTA DE CONTRATO N.º /2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº . - /SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . ._ - , residente e domiciliado na , nº , Bairro
, Município – UF, celebram entre si PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL, no desenvolvimento das ações promovidas pelo Posto do SINE Municipal, conforme Pregão Eletrônico nº observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal 1.727/2010, Decretos Federais nº 5.450/2005 e 5.504/2005, Decreto Municipal nº 11.553/2004, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL, no desenvolvimento das ações promovidas pelo Posto do SINE Municipal no Atendimento ao Trabalhador, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Desenvolvimento Econômico - SEMTRE, no Município de Vitória da Conquista, com recursos provenientes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 126/2012, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se aqui estivessem transcritas:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Serviço | U.F. | Quant. | Valor Mensal R$ | Quant. Total de Meses | Valor total |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A Prestação dos Serviços, objeto deste contrato, será realizada na Secretaria Municipal de Trabalho, Renda – SEMTRE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nos horários estipulados na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATADA.
2.1. A CONTRATADA deverá se apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA comparecerá ao local descrito no caput, no prazo estipulado, portando as devidas credenciais;
2.2.1. Os funcionário encaminhados pela CONTRATADA deverão possuir a devida qualificação, comprovada experiência e habilidade em prestar os serviços, sob pena de ser solicitada sua substituição junto à CONTRATADA;
2.2.2. Os funcionário designados pela CONTRATADA deverão atender às solicitações do CONTRATANTE, sempre prezando pela educação, respeito, bom atendimento ao público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, características inerentes ao serviço público;
2.2.3. Os funcionário designados pela CONTRATADA devem ainda: cumprir a carga horária e/ou desenvolver as metas ora determinadas pela;
2.2.4. A CONTRATADA, quando da data designada na Ordem de Serviço, deverá deslocar, às suas expensas, a equipe descrita na cláusula primeira, no horário determinado;
2.3. Todos os funcionários apresentados pela CONTRATADA devem ser qualificados de acordo as condições e especificações da Cláusula Primeira, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.4. Caberá exclusivamente à CONTRATADA remunerar os seus funcionários no período de vigência deste Contrato, devendo efetuar os devidos recolhimentos e retenções de tributos (impostos, taxas, contribuições) de qualquer natureza.
2.4.1. Em hipótese alguma, constituirá responsabilidade do CONTRATANTE efetuar pagamento a qualquer título aos prestadores de serviço, empregados da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelos serviços prestados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o
valor total de R$ , ( reais), em parcelas mensais de R$ ,
( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, estadas, contribuições previdenciárias e sociais, e etc.
3.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço, acompanhada das cópias dos seguintes documentos:
I. Folha de Pagamentos;
II. Demonstrativos de Salários;
III. Depósitos Bancários aos Funcionários;
IV. Demonstrativos de Pagamentos de Vale Transporte e demais benefícios;
V. Guias de Recolhimento à Previdência Social (GPS);
VI. Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (CFIP);
VII. Guias do Recolhimento de FGTS (GRF);
VIII. Relação de Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
IX. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);
X. Certidão Negativa de Débitos de Tributos;
XI. Contribuições Federais;
XII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
3.2.1. Os itens constantes dos incisos X ao XIII deverão ser enviados somente quando expirado o prazo de validade das Certidões anteriormente apresentadas;
3.2.2. O pagamento poderá ser suspenso, caso haja irregularidade na documentação apresentada, ou ausência de qualquer dos itens.
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência a partir de de de 20 até de de 20 , contados a partir da assinatura do presente Contrato, podendo ser rescindido ou prorrogado em razão da conveniência, oportunidade administrativa, na forma do art. 57, III da Lei nº 8.666/93.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia dos serviços, restando responsável pelos atos praticados por seus funcionários e que causem dano ao CONTRATANTE, mesmo que a falta seja apurada em momento posterior ao fim da vigência deste contrato.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico, – SEMTRE do Município de Vitória da Conquista, Atividade(s) , Elemento(s) .__. . , Sub-elemento
(s) e Fonte(s) de Recurso e , com recursos oriundos do Convênio nº 126/2012 firmado com o MTE/SPPE/CODEFAT, conforme Nota de Empenho nº .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção;
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Substituir os funcionários, quando solicitados, em tempo hábil e que não prejudique o andamento das atividades do CONTRATANTE, mesmo que aceitos, desde que comprovada a sua incapacidade, baixo rendimento, ou inadequação ao serviço público;
7.2. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento e no edital de licitação;
7.3. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste
Contrato;
7.4. Cumprir todas as especificações contidas no anexo IV do edital e proposta de preços, as quais integram este contrato, independente de transcrição;
7.5. Manter escritório na sede do Município de Vitória da Conquista, com pessoal qualificado e com poderes de representação formal, durante toda execução do Contrato;
7.6. Sempre que necessário e solicitado, promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para o CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
7.7. Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências do CONTRANTE, usando uniforme e crachá de identificação;
7.8. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do Posto SINE, desde que comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
7.9. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno ao CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com o órgão ou servidor responsável pela Fiscalização do Contrato;
7.10. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;
7.11. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes;
7.12. Dar ciência à Fiscalização do Contrato de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
7.13. Sujeitar-se à fiscalização ampla e irrestrita do Município de Vitória da Conquista, por intermédio da SEMTRE ou outra Unidade Administrativa Municipal, prestando os esclarecimentos solicitados;
7.14. Assumir total responsabilidade pelo controle e registro de frequência, pontualidade, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato, devendo, para tanto disponibilizar equipamentos eletrônicos de controle de ponto no local da prestação do serviço;
7.15. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na ou nos outros locais designados pela mesma;
7.16. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas serem comunicadas até a data de início do trabalho num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.17. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os
efeitos legais, declarado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o Município de Vitória da Conquista – BA;
7.18. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles.
7.19. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos internos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
7.20. Arcar com o custo de transporte e deslocamento de pessoal necessário à execução dos serviços.
7.21. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente.
7.22. Entregar mensalmente ao CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados, de modo a facilitar a fiscalização do Contrato.
7.23. Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
7.24. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive às concernentes ao cumprimento das obrigações salariais, anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da IN-MP nº 03/2009, que quando solicitadas deverão ser encaminhadas à SEMTRE para consulta.
7.25. Substituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, nos seguintes casos:
a) falta justificada ou injustificada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da ciência do afastamento;
b) gozo de férias;
c) licença ou demissão;
d) solicitação do fiscal do contrato.
7.26. Encaminhar ao fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE no início de cada exercício a relação anual de férias dos empregados envolvidos nos serviços, assim como daqueles que irão substituí-los;
7.27. Fornecer ao CONTRATANTE relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados em atividade com as respectivas funções, endereços residenciais, telefones e horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer;
7.28. Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário;
7.29. Apresentar, mensalmente, ou em outra periodicidade conforme o caso, em observância à legislação vigente, as informações e/ou os documentos listados abaixo:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques preenchidos de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar a fiscalização da Unidade Requisitante, nos termos da IN-MP nº 03/2009 e/ou outros documentos equivalentes,
com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
d) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
e) comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
h) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
7.30. Cumprir as determinações formais ou instruções complementares da FISCALIZAÇÃO;
7.31. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
7.3.2 A CONTRATADA deverá adotar providência com objetivo de cadastrar seus trabalhadores junto à previdência, para tanto fica obrigada a:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
b) A CONTRATADA está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo, valor e condições pactuadas;
8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento da prestação do serviço solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato;
9.2. Deverá a Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico, – SEMTRE), proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços solicitados;
9.3. A avaliação do serviço se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos funcionários e dos serviços com as especificações, bem como da documentação de regularidade apresentada junto à Nota Fiscal de Serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Nota Fiscal;
9.3.1. Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “9.3”, será emitido um documento confirmando a aceitação definitiva, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
9.3.2. Sendo julgados inadequados os serviços os mesmo serão considerados não aceitos, fato que ensejará a aplicação das multas constantes da cláusula décima primeira deste contrato, caso não seja solucionado em até 24 (vinte e quatro) horas o defeito comunicado;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
III. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx.
VI. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no início da execução dos serviços, a ser aplicada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
10.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na prestação do serviço no todo ou em parte, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
10.2. O CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.3. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
10.4. As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, contudo não excederão o montante de 30% do valor total do contrato;
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
10.6. Além das sanções previstas nesta cláusula, poderá a CONTRATADA incorrer nas penalidades descritas na Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, caso haja incidência nas condutas previstas no artigo 5º deste diploma legal.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do Processo Licitatório Pregão Eletrônico n° , bem assim todos os seus anexos.
11.1. A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
11.2. A não apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária elevada e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública;
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal.
12.1. Em caso de rescisão contratual prevista no art.79, inciso I da Lei 8.666/93 ocorrerão as seguintes consequências:
12.1.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.1.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
12.1.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.1.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Cláusula Décima Terceira – DA GARANTIA DO CONTRATO
A título de garantia para a fiel execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará em favor do CONTRATANTE, na data da assinatura do Contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que integrará o presente instrumento, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
13.1. O CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
13.2. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
13.4. A CONTRATADA obriga-se a repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima do presente termo.
13.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.6. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
13.7. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
13.8. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias.
13.9. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento das obrigações previstas na Subcláusula anterior até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
13.10. A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.11. Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a preços iniciais e reajustes, se houver;
13.12. A Garantia assegurará expressamente, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
Cláusula Décima Quarta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO E MATRÍCULA DO DIGITADOR), mantendo
todas as cláusulas constantes no Anexo XI do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
Município de Vitória da Conquista/BA | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
CPF : | CPF : |