LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL LPN Nº: 001/2014
Secretaria Municipal de Administração
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL LPN Nº: 001/2014
PAÍS:
Brasil
NOME DO PROJETO:
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
Nº DO EMPRÉSTIMO:
1980/OC-BR
Processo Administrativo nº 57071478/2014
Lote nº 01: Aquisição de equipamentos laboratoriais para estabelecimento do laboratório de análises físico-químicas de água.
Lote nº 02: Aquisição de eletroeletrônicos para estabelecimento do laboratório de análises físico-químicas de água.
Lote nº 03: Aquisição de eletrodomésticos para estabelecimento do laboratório de análises físico-químicas de água.
Lote nº 04: Aquisição de vidraria para estabelecimento do laboratório de análises físico- químicas de água.
Setembro/2014
EDITAL PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA AQUISIÇÕES DE BENS
Índice Página
PREFÁCIO Erro! Indicador não definido.
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 21
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 23
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 40
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 43
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 44
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 48
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO 50
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 56
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA, DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÃO .58 ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 63
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 67
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL 3
1. FONTE DE RECURSOS 3
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 3
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS 3
4. CUSTO DA PROPOSTA 4
B - EDITAL 4
5. CONTEÚDO DO EDITAL 4
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 5
7. ADENDOS AO EDITAL 5
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
8. IDIOMA DA PROPOSTA 5
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 5
10. TERMO DE PROPOSTA 6
11. PREÇOS DA PROPOSTA 6
12. MOEDAS DA PROPOSTA 7
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 7
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 9
15. GARANTIA DE PROPOSTA 10
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 11
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 11
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 12
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 12
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 13
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 13
24. ANÁLISE PRELIMINAR 13
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 14
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 14
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR 15
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 15
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 15
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 15
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 15
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 15
33. RECURSOS 15
G - CONTRATAÇÃO 16
34. ASSINATURA DO CONTRATO 16
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 16
36. PRÁTICAS PROIBIDAS 16
INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1 O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID.
2.2 O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 Nenhum Concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Anexo VIII. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta.
2.4 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 35 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes 1 a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2 Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções e Anexos:
Seção I: Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II: Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III: Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
Anexo I: Aviso de Licitação; Anexo II: Dados do Edital; Anexo III: Dados do Contrato;
Anexo IV: Escopo do Fornecimento;
Anexo V: Termo de Contrato e Carta de Aceitação;
Anexo VI: Modelos de Garantias, Declarações e de Autorização; Anexo VII: Termo de Proposta e Planilha de Preços;
1. “Serviços Decorrentes”: são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado.
Anexo VIII: Especificações Técnicas; e
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital,.Cópias da resposta do Comprador (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2 Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Clausula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
10.1 O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Bens e serviços que se propõe a fornecer.
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da seguinte forma:
(a) O preço DDP 2 / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e
(b) O Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II - Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote deverá especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço – Seção VII.
11.5 Reajustamento
11.5.1 Alternativa A
(a) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
2 DDP = Delivery Duty Paid (Entregue com os Direitos Pagos), de conformidade com a Subcláusula 1 (h) das CGC, Seção II.
11.5.2 Alternativa B
(b) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
(a) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);
(b) Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é
originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante do Anexo VI;
(b) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
(c) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de país elegível BID No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços.
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens;
(b) lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentas especiais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicado nos Dados do Edital; e
(c) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas no Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere à Subcláusula 14.3 das IAC, o
Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Comprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo Comprador:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
(b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou
(c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e consequentemente, rejeitada pelo Comprador.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO
ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em
conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC, no prazo e no horário estabelecidos nos Dados do Edital.
19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se existe erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
25.1 Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas, o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
26.3 A comparação terá por base o preço DDP / Destino Final dos Bens.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30.1 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Bens/Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
33. RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do
processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos Dados do Edital.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Subcláusulas 34.2 ou 35.1 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja proposta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize
a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 36.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar
e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 36.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal,
subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições do parágrafo 36 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
36.2 Os Licitantes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 36.1 (b).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
1. DEFINIÇÕES 23
2. APLICABILIDADE 24
3. PAÍS DE ORIGEM 24
4. NORMAS 24
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 24
6. DIREITOS DE PATENTE 25
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 25
8. INSPEÇÕES E TESTES 25
9. EMBALAGEM 26
10. ENTREGA E DOCUMENTOS 26
11. SEGURO 27
12. TRANSPORTE 27
13. SERVIÇOS DECORRENTES 27
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO 28
15. GARANTIAS 28
16. PAGAMENTO 29
17. PREÇOS 30
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 31
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 31
20. SUB-ROGAÇÃO 31
21. SUBCONTRATOS 32
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 32
23. MULTA 32
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 32
25. FORÇA MAIOR 33
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 33
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 34
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 34
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 35
30. NOTIFICAÇÕES 35
31. IMPOSTOS E TAXAS 35
32. PRÁTICAS PROIBIDAS 35
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) “Bens" - são equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
(c) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
(d) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(e) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(f) “DDP / Destino Final” – é “Delivered Duty Paid” (Entregue com Direitos Pagos até Local de Destino Designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Final;
(g) “Destino Final" (ou “Local de Entrega”) - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e/ou executados os Serviços;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços Decorrentes” (ou “Serviços”) – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado. Diferem de outros serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras obrigações do Contratado compreendidas no fornecimento;
(j) “Termo de Recebimento dos Bens e Serviços” (TRBS) - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega, o recebimento e a aceitação dos Bens e/ou a execução e a aceitação dos Serviços Decorrentes realizados pelo Contratado.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
6. DIREITOS DE PATENTE
6.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
7.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
7.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o Preço do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo.
7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato (Anexo III).
8. INSPEÇÕES E TESTES
8.1 O Contratante ou seu representante poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
8.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
8.3 Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
8.4 O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante.
8.5 O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
9. EMBALAGEM
9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções subsequentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 18 das CGC.
10. ENTREGA E DOCUMENTOS
10.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
10.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Termo de Recebimento dos Bens e Serviços.
10.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo ou um manifesto ferroviário ou manifesto rodoviário ou um documento de transporte multimodal), se for o caso;
(c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso;
(d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e
(e) Certificado de Origem, quando aplicável.
11. SEGURO
11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – INCOTERMS 2000, o seguro fica a critério do Contratado.
11.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a entrega no Destino Final.
12. TRANSPORTE
12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios registrados em qualquer país elegível do Banco ou por meio de Conferência de Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco.
13. SERVIÇOS DECORRENTES
13.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos Dados do Contrato:
(a) execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em funcionamento dos Bens fornecidos;
(b) supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual;
(c) treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação, manutenção e conserto dos Bens fornecidos;
(d) outros Serviços indicados nos Dados do Contrato
13.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO
14.1 A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigido do Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais, notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua:
(a) as peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado, ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado das demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e,
(b) no caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada:
(i) o Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e,
(ii) paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
14.2 As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua proposta para a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nas Especificações Técnicas - Anexo VIII e que estejam cobertas pela garantia, têm seus preços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e, posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado.
14.3 O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condição normal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas. As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não superior a 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que definido de outra forma nos Dados do Contrato.
14.4 As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, que forem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dados do Contrato.
14.5 O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposição durante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopo do Fornecimento.
15. GARANTIAS
15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil.
15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se esgotar mais cedo.
15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
15.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso.
15.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob o risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
15.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
(a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
(b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
(c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16. PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas referentes aos Bens e Serviços Decorrentes do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressas em moeda brasileira, convertida à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.
16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços Decorrentes executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF = V x (Ip – Iv) / Iv
onde:
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = índice do dia do pagamento; e
Iv = índice do dia do vencimento.
16.6 Os pagamentos ao Contratado serão efetuados na base DDP / Destino Final.
16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Contratado em sua proposta.
16.8 Caso indicado nos Dados do Contrato, os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito ou Seguro Garantia ou Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens (e/ou execução dos Serviços) estabelecida no Escopo do Fornecimento.
16.9 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos
Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
17. PREÇOS
17.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula
17.3 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
17.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
17.3 Subsequentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base no Índice Geral de Preços do
Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV, considerados os doze meses subsequentes à data da proposta.
17.4 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme segue:
Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB - Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira para Desenvolvimento das Indústrias de Base ABDIB; e
Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos Industriais/Indústria de Transformação
17.5 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II.
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
18.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante;
(b) método de embarque e tipo de embalagem;
(c) local de entrega; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
18.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação ou outro prazo, caso indicado nos Dados do Contrato.
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
20. SUB-ROGAÇÃO
20.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas
obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
21. SUBCONTRATOS
21.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
21.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das CGC.
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
22.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o cronograma fixado no Escopo do Fornecimento.
22.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
22.3 Caso durante a execução do Contrato ocorram quaisquer eventos que impeçam a entrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
23. MULTA
23.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do Preço do Contrato, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o
Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por
escrito:
(a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
24.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas.
24.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
25. FORÇA MAIOR
25.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
25.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
25.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
25.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
25.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
26.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento por meio de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
27.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
27.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o Contratante poderá:
(a) aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou
(b) cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado, para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente adquiridos pelo Contratado.
27.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
28.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre
as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
28.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos
Dados do Contrato; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
30. NOTIFICAÇÕES
30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
31. IMPOSTOS E TAXAS
31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
32. PRÁTICAS PROIBIDAS
32.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a
resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 32.2 a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que
o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco.
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 32.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Cláusula 32 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com
as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa físicas declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
(g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima; e
(h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula CGC 32.
32.2 O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviços ou concessionário. .
32.3 O(s) Contratado(s) declara(m) e garante(m):
(a) Que leram e entenderam as Práticas Proibidas do Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 32 (b).
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco.
Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 3 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Países Membros quando o financiamento provém do Fundo Multilateral de Investimentos
(a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
3) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
Não aplicável
Financiados Pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento 41
4) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e (b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(ii) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos
mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Goiânia, 22 de Setembro de 2014. Contrato de Empréstimo n o 1980/OC-BR
Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014
1. O Município de Goiânia recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), no montante de US$ 94,5 milhões para o financiamento do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para aquisição de equipamentos visando ao estabelecimento do laboratório de análises físico-químicas de água. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. O Município de Goiânia, doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a venda de: Lote 01: equipamentos laboratoriais, Lote 02: eletroeletrônicos, Lote 03: eletrodomésticos e Lote 04: vidraria para o estabelecimento do laboratório de análises físico-químicas de água.
Os Licitantes podem apresentar proposta completa para um, alguns ou todos os lotes.
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx; Telefone: x00 (00) 0000-0000/6321 Fax: x00 (00) 0000-0000 ou no sítio do Município de Goiânia através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de solicitação por escrito e o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) por Edital, através do DUAM-Documento Único de Arrecadação Municipal, sem direito a restituição. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Goiânia, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxx, Paço Municipal (Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx) Goiânia/GO - Brasil, até às 14:30 horas do dia 28 de Outubro de 2014, acompanhadas de Garantia de Proposta para o Lote 01 no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), para o Lote 02 no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para o Lote 03 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e para o Lote 04 no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) e serão abertas imediatamente após, na Sala de Abertura da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Goiânia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Bens devem ser entregues na sede a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA do Município de Goiânia, lograda na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000- 000.
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
Notas Gerais | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. (c) Os Licitantes podem apresentar proposta completa para um, alguns ou todos os lotes. Para a participação em mais de um lote os Licitantes devem atender ao somatório das exigências feitas para cada um desses lotes. |
1.1 | FONTE DE RECURSOS Mutuário ou Beneficiário: Município de Goiânia. |
O Comprador é: Município de Goiânia. | |
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – Empréstimo n° 1980-OC/BR. | |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
Anexo II - Dados do Edital 45 | |||
Endereço para solicitar esclarecimentos: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx, CEP 74884-092. Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração Telefone: x00 (00) 0000-0000/6321 Fax: x00 (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Os esclarecimentos serão enviados aos Concorrentes por e-mail. | |||
Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. | |||
11.5 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação não haverá reajustamento. | ||
13.3 | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE O Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá ser dispensado da apresentação dos documentos exigidos na Subcláusula 13.3 (a) i, ii e iii, desde que forneça o número de seu CNPJ e informe que é cadastrado no SICAF. | ||
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA Lote 01 no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais); Lote 02 no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); Lote 03 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Lote 04 no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e reais). | ||
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final estabelecida para apresentação das propostas. | ||
16.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP- M/FGV, considerados os doze meses subsequentes à data da proposta | ||
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Identificação do Envelope Externo: À Prefeitura Municipal de Goiânia O endereço para a apresentação das propostas é: Comissão Geral de Licitação Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Térreo, Park Lozandes Paço Municipal (Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx) Goiânia/GO – Brasil - CEP 74884-092 |
Anexo II - Dados do Edital 46 | |||
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Proposta para aquisição de equipamentos para o estabelecimento do laboratório de análises físico-químicas de água. “NÃO ABRIR ANTES DE 28 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 14:30 HORAS”. | |||
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até o dia 28 de Outubro de 2014, às 14:30 hs. | ||
22.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR A sessão pública de abertura será realizada no dia 28 de Outubro de 2014, às 14:30 hs., imediatamente após o prazo final. | ||
26.4 | AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: nenhum fator além do preço e do atendimento às Especificações Técnicas. | ||
(a) O custo dos Serviços Decorrentes: Não aplicável | |||
(b) O Cronograma de Entrega dos Bens e/ou Execução dos Serviços: Não Aplicável | |||
(c) Outros fatores: Não Aplicável | |||
30.1 | DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços Decorrentes deste Edital é de 25 %. | ||
33.3 | RECURSOS Protocolo da Secretaria Municipal de Administração Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Térreo, Park Lozandes Paço Municipal (Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges) Goiânia/GO – Brasil - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000/6321 Fax: x00 (00) 0000-0000 | ||
34.2 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento. |
Anexo II - Dados do Edital 47
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1.1 (g) | DEFINIÇÕES O Local de Entrega é: Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia – AMMA - Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000. |
7.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO Não Aplicável |
8.1 | INSPEÇÕES E TESTES No ato da entrega deverá ser inspecionado o aspecto visual do produto e a sua conservação, bem como deverão ser testados os eletrodomésticos e eletroeletrônicos antes do recebimento definitivo. |
9.1 | EMBALAGEM Os produtos devem ser entregues em suas embalagens originais. |
10.1. | ENTREGA E DOCUMENTOS No ato da entrega dos bens, as respectivas notas fiscais, manuais de instruções, certificados de garantia deverão ser também entregues. |
13.1 | SERVIÇOS DECORRENTES Não Aplicável |
14.1 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO Não aplicável |
16.1 | PAGAMENTO O pagamento dos Bens deverá ser feito em até 30 (trinta) dias após apresentação do documento de cobrança pelo Contratado. |
16.8 | PAGAMENTO ANTECIPADO Não aplicável |
Anexo III – Dados do Contrato 49
16.9 | GARANTIA DO PAGAMENTO ANTECIPADO: Não aplicável |
18.2 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 10 (dez) dias. |
28.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (a) Mediação administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável. (b) Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás (Brasil), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir deste contrato e que não possam ser resolvidas administrativamente. O contrato não está sujeito a conciliação.. |
30.1 | NOTIFICAÇÕES Os endereços para notificações são os seguintes: |
Contratante: Município de Goiânia Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx Paço Municipal (Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges) Goiânia/GO – Brasil - CEP 74884-092 | |
Contratado: [indicar] |
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO
CONTEÚDO
1. LISTA DOS BENS 51
2. LISTA DOS SERVIÇOS DECORRENTES 54
3. LOCAL DE ENTREGA (E/OU EXECUÇÃO) 55
LOTE No 01 – EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS
1. LISTA DOS BENS
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (DIAS CORRIDOS) |
1.1 | Analisador de Gases | Unidade | 1 | 120 |
1.2 | Sonda Multiparâmetro | Unidade | 2 | 120 |
1.3 | Espectrofotômetro Visível e Ultravioleta | Unidade | 1 | 120 |
1.4 | Microscópio Binocular Digital | Unidade | 1 | 120 |
1.5 | Chapa aquecedora | Unidade | 1 | 120 |
1.6 | Balança de precisão com capacidade de 3.200g | Unidade | 1 | 120 |
1.7 | pHmetro de bancada com microprocessador | Unidade | 2 | 120 |
1.8 | Banho Maria | Unidade | 1 | 120 |
1.9 | Agitador magnético com aquecimento | Unidade | 1 | 120 |
1.10 | Capela de exaustão | Unidade | 1 | 120 |
1.11 | Lavadora Ultrassônica | Unidade | 1 | 120 |
1.12 | Agitador tipo Vortex | Unidade | 1 | 120 |
1.13 | Dessecador | Unidade | 2 | 120 |
1.14 | Contador de colônias com lente de aumento | Unidade | 1 | 120 |
1.15 | Câmara escura com lâmpada fluorescente para Coliforme e E. coli | Unidade | 1 | 120 |
1.16 | Chuveiro com Lava Olhos de Emergência | Unidade | 1 | 120 |
1.17 | Termômetro Digital de -50ºC a 300ºC | Unidade | 2 | 120 |
1.18 | Termômetro de vidro -10 +60°C | Unidade | 3 | 120 |
LOTE Nº 2 – ELETROELETRÔNICOS
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (DIAS CORRIDOS) |
2.1 | Notebook | Unidade | 2 | 30 |
2.2 | Câmera Digital | Unidade | 2 | 30 |
2.3 | GPS | Unidade | 2 | 30 |
LOTE Nº 03 – ELETRODOMÉSTICOS
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (DIAS CORRIDOS) |
3.1 | Refrigerador | Unidade | 2 | 30 |
3.2 | Freezer horizontal | Unidade | 1 | 30 |
LOTE Nº 04 – VIDRARIA
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (DIAS CORRIDOS) |
4.1 | Placas de Petri | Unidade | 50 | 30 |
4.2 | Frasco Erlenmeyer graduado de 100 ml | Unidade | 10 | 30 |
4.3 | Frasco Erlenmeyer graduado de 250 ml | Unidade | 10 | 30 |
4.4 | Bureta Graduada com Torneira em Teflon, 100ml | Unidade | 10 | 30 |
4.5 | Bureta Graduada com Torneira em Teflon, 50 ml | Unidade | 10 | 30 |
4.6 | Frasco bacteriológico autoclave 250 ml | Unidade | 100 | 30 |
4.7 | Dispensador com adaptador em várias roscas | Unidade | 10 | 30 |
4.8 | Micropipeta com volume 100 a 1000µl | Unidade | 10 | 30 |
4.9 | Estante (Suporte) | Unidade | 10 | 30 |
4.10 | Balão volumétrico vidro 100ml | Unidade | 20 | 30 |
4.11 | Balão volumétrico vidro 50ml | Unidade | 20 | 30 |
4.12 | Balão volumétrico vidro 250ml | Unidade | 20 | 30 |
Notas:
1. Os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. Entretanto, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes de um lote, nas quantidades especificadas.
2. A entrega dos Bens deverá ser feita dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento (Serviço) pelo Comprador.
2. LISTA DOS SERVIÇOS DECORRENTES
NÃO APLICÁVEL
3. LOCAL DE ENTREGA (E/OU EXECUÇÃO)
ITEM Nº | LOCAL DE ENTREGA DOS BENS | DATA DO EMBARQUE |
LOTE Nº 1 | Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia – AMMA - Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000. | A ser informada pelo fornecedor após a emissão da ordem de fornecimento. |
LOTE Nº 2 | Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia – AMMA - Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000. | A ser informada pelo fornecedor após a emissão da ordem de fornecimento. |
LOTE Nº 3 | Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia – AMMA - Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000. | A ser informada pelo fornecedor após a emissão da ordem de fornecimento. |
LOTE Nº 4 | Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia – AMMA - Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000. | A ser informada pelo fornecedor após a emissão da ordem de fornecimento. |
Notas:
1. A entrega dos Bens deverá ser feita no local ou locais indicado(s) no quadro acima e ratificado nos Dados do Contrato (Anexo III).
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos dias do mês , de 2014, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, neste ato representado pelo Prefeito, doravante denominado “Contratante”, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita de determinados Bens e Serviços Decorrentes objeto do Edital nº LPN 01/2014, Lotes 1 a 4, Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo do fornecimento].
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens e Serviços Decorrentes no valor de: [indicar o lote e o respectivo valor do contrato]
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo do Fornecimento;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
4. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA, DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÃO
NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo Comprador.
CONTEÚDO
A - GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 59
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 60
C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE 61
D – DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 62
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
Ao Município de Goiânia, sito no
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Térreo – Bloco E– Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, os Bens e Serviços a serem fornecidos], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [Indicar o local], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Comprador] doravante denominado ("Comprador") pela quantia de [Indicar o montante]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso o Concorrente descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou
2. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma:
(a) deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes;
(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão Vv. Ss. solicitar prorrogação através de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data Assinatura do Banco
Testemunhas Chancela
(Assinatura/Nome/Endereço)
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
NÃO APLICÁVEL
C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE
Ao Município de Goiânia, sito no
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Térreo – Bloco E– Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900
[Nome do Fabricante], fabricantes de [nome e/ou descrição dos bens], mantendo nossas instalações em [endereço da fábrica], autorizamos, pelo presente, [nome e endereço do Fornecedor], a submeter uma proposta, e, subsequentemente, negociar e assinar o Contrato referente ao Edital N.º [indicar o número do Edital], Lote N.º [indicar o número do Lote], para o fornecimento dos bens acima descritos, dos quais nos declaramos fabricantes.
Por este instrumento estendemos nossa garantia total, de conformidade com a Cláusula 15 das Condições Gerais de Contrato (CGC), Seção II, aos Bens ofertados pela firma acima identificada, nos termos das Instruções aos Concorrentes (IAC), Seção I.
[indicar a data]
[assinatura em nome do Fabricante ou do Representante local]
Nota: Este Termo de Autorização deverá ser feito em papel timbrado do Fabricante e assinado pela pessoa competente para representar a Indústria/Fabricante, devendo ser incluído pelo Concorrente em sua proposta.
D – DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao Município de Goiânia, sito no
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Térreo – Bloco E– Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900
Ref: LPN no 001/2014
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
CONTEÚDO
TERMO DE PROPOSTA 64
PLANILHA DE PREÇOS 66
TERMO DE PROPOSTA
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] LPN Nº: 001/2014
Para: Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, sito no Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Térreo – Bloco B– Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Bens e Serviços Conexos em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Entrega estabelecido no Escopo do Fornecimento e nos comprometemos a que estes Bens e Serviços Conexos sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma descrição breve dos Bens e Serviços Conexos];
(c) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) os materiais utilizados na fabricação dos bens e na execução dos serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
(ii) os bens e serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Licitante que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
(d) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (e) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(e) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(f) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 19.1 das IAL; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(g) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAL e Cláusula 7 das CGC;
(h) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Licitante, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Licitante for uma PCA];
(i) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAL;
(j) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 2.4 das IAL;
(k) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(l) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(m) Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre praticas proibidas aplicáveis no Brasil.
(n) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(o) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na notificação de adjudicação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes;
(p) Xxxxxxxxxx que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado, nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
PLANILHA DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 001/2014 | Lote Nº: [indicar] | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | PAÍS DE ORIGEM (3) | UNID. (4) | QUANT. (5) | PREÇO UNITÁRIO (indicar moeda) (6) | PREÇO TOTAL (indicar moeda) (7) = (5) x (6) |
BENS | ||||||
(8) | PREÇO TOTAL DOS BENS | |||||
SERVIÇOS DECORRENTES | ||||||
(9) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DECORRENTES | |||||
(10) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA [(8)+(9)] (Transferir este valor para o Termo de Proposta) |
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Bens e os Serviços na sequência do Anexo IV, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos Bens e dos Serviços oferecidos.
9. Se aplicável. (Somente preencher Serviços, caso estabelecido na Subcláusula 13.1 dos Dados do Contrato, Anexo III.).
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE Nº 1 – EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO BEM |
1.1 | Analisador de Gases | Display: LCD com luz traseira de 8 linhas; analisador de 150 gases; 04 sensores; tipo de Sensor: estado sólido, eletroquímico e catalítico; peso de 3,5 kg |
1.2 | Sonda Multiparâmetro | Sonda multiparâmetros para monitoramento da qualidade de águas; com cabo de 10 metros; display a prova d’água; memória interna para até 10.000 conjuntos de leituras; analisa simultaneamente 11 parâmetros: pH, Potencial de oxi-redução, Oxigênio dissolvido (mg/l), Oxigênio dissolvido (%), condutividade, salinidade, Total de solido dissolvido, dens. água do mar, temperatura, turbidez (0 a 800 NTU), profundidade e GPS. Acessório: cabo USB, Software para manipulação dos dados, maleta de alumínio para transporte e manual de instrução em Português |
1.3 | Espectrofotômetro Visível e Ultravioleta | Faixa de Leitura: 190 -1.100nm Banda de Passagem: 2nm Precisão de Comprimento de Onda: +/- 1,0nm Resolução de Comprimento de Onda: 0.1nm Com mais de 250 Métodos pre-programados para análise de água e efluentes. Com reconhecimento automático de Método, Tela de LCD com Touch Screen e BackLight. Compartimento de cubetas para: Cubetas redondas de 13mm; 16mm e 1 Polegada. Cubetas retangulares de 10mm a 50mm. Reconhecimento automático de Métodos por Código de Barras, com resultado obtido pela média de 10 leituras em menos de 5 segundos. Opera nos modos de ABS, Trans. e Concentração. Software interno com idioma em Português. Memória para até 2000 Pontos. Conexão por USB. Dimensões: 45,0 X 19,7 X 7,9cm Frequência de 50/60HZ Voltagem: 220V Itens inclusos: Fonte externa de Energia com Plug específico do país; 2 Cubetas quadradas de Vidro, 10ml; 2 Cubetas quadradas de Quartzo, 1,0 cm; Adaptador Multi Cubetas; Manual do usuário; Manual de Procedimentos em CD-Rom |
1.4 | Microscópio Binocular Digital | Cabeça: Binocular anti-mofo inclinada 45°, giro de 360° com ajuste de dioptria dupla, com câmera de vídeo integrada de 1.3MP com saída USB 2.0 (280x1024); Dist. Interpupilar: 55 - 75mm; Ocular: WF10x/18mm (par), P16x/11mm (opcional); Revólver: Quádruplo reverso; Objetivas Acromáticas 100x(s)/1.25 (imersão/óleo) (retrátil); Aumento: 40-1600 (opcional); Platina: Quadrada dupla 140x140mm, graduada com área de trabalho de 50x75mm para 2 lâminas; Condensador: ABBE 1.25 N.A com diafragma de íris e porta filtro; Filtro: Verde; Enfoque: Macro- Micrométrico coaxial faixa de foco de 28mm e divisão de 0.002mm com trava de pré-focalização e tensor; Iluminador: Halogênia 6v/20w com controle de luminosidade.; Alimentação: 100 à 240v automático; Peso: 9,000 kg ; Dimensões: 44x34x29 cm; Acessórios : Ocular P16x/11mm, Condensador de Campo escuro, Contraste de Fase Simples ou Torreta, Iluminação Kohler, Filtro de Polarização Simples. |
1.5 | Chapa aquecedora | Termostato analógico regulador de temperatura até 250ºC; Plataforma retangular em alumínio medindo 35 x 22cm; Dimensões: 35 x 21,5 x 16cm (Largura x Profundidade x Altura); Peso: 6,5Kg; Voltagem: 220V. |
1.6 | Balança de precisão com capacidade de 3.200g | Capacidade: 3200g; Leitura: 0,01g; Repetibilidade ≤ 0,01g; Linearidade: ±0,03g; Temperatura de operação 5-40°C; Coeficiente de sensibilidade à temperatura: ±5ppm/°C (10-30°C); Tamanho do Prato: 160 x 124mm; Dimensões: 170 x 240 x 75mm (Largura x Profundidade x Altura); Peso: 2,2kg; Display LCD; Comutação automática para funcionar de 110V a 240V |
1.7 | pHmetro de bancada com microprocessador | Faixa de pH: 0,00 a 14.00; Precisão pH: ± 0.01pH; Faixa mV: 0 a ± 1999Mv; Precisão mV: ± 1mV; Faixa de Temperatura: 0 a 100ºC Temperatura de Precisão: ± 1ºC; Alimentação: 110/220V (Opcional bivolt); Dimensões: 210mm (largura) x 205mm (comp) x 65mm (altura); Peso: 1,7kg; Acompanha o equipamento: 01 Eletrodo de pH 01 Sonda de Temperatura 01 Solução Tampão de pH 4,00 01 Solução Tampão de pH 7,00 01 Braço Articulado 01 Fonte AC 110/220V |
1.8 | Banho Maria | Volume de água: 9,5 litros; Dimensão da cuba: 300 x 240 x 150 mm (C x L x H); Resolução: 0,1°C; Temperatura de trabalho: Ambiente até 60 °C; Desvio máximo T°: +/- 0,20°C; Capacidade: 90 tubos 13x100; Dimensões externas: 410x 270 x 200 mm; Peso: 5,6 Kg; Tensão: 220 Volts |
1.9 | Agitador magnético com aquecimento | Volume de Agitação: 2 litros; Faixa de velocidade: 30 a 1.250 rpm; Faixa de temperatura: Ambiente a +60° C; Voltagem: 220 V; Dimensões: 150 x 250 x 110mm. |
1.10 | Capela de exaustão | Dimensão: 150x70x140 cm; Exaustor: 30m3/Min; Motor 0,25CV – Trifásico; voltagem: 220V; Construída em fibra de vidro laminada e espessura de 3 mm; Porta em acrílico ou vidro; Abertura porta: 95 cm; Iluminação interna blindada; Interruptores externos para iluminação e exaustão; Exaustor laminado em fibra de vidro com turbina resistente aos gases corrosivos; Tubo de saída com diâmetro de 200 mm. |
1.11 | Lavadora Ultrassônica | Capacidade Útil 2,1 Litros; Capacidade Total 2,5 Litros; Voltagem 220 V; Frequência 50/60 Hz; Peso Líquido 2,5 kg; Frequência Ultrassônica 42 kHz |
1.12 | Agitador tipo Vortex | Homogeneização de microtubos de 1,5ml a tubos de 50ml; Modo de operação – continuo ou toque (pulso); Velocidade fixa de 2800 RPM; Voltagem: 220Volts. |
1.13 | Dessecador | Dessecador tampa com luva de vidro 210mm de diâmetro |
1.14 | Contador de colônias com lente de aumento | Contagem em placas de Petri de até 120 mm de diâmetro; Iluminação: lâmpada circular fluorescente de 22 W; lupa de aumento de 1,5 vezes com haste flexível; Dimensões (A x L x P): 8 x 23 x 36 cm. |
1.15 | Câmara escura com lâmpada fluorescente para Coliforme e E. coli | Com Lâmpada UV 365 nm, potência 15 W; construída com placa metálica; pintura eletrostática preta, dimensões externas de A=25 cm de altura, L=20 cm de largura, 50 cm de comprimento; pesando 2, 8 kg; dupla proteção visual contra os raios UV (vidro e película); abertura lateral com cortina de borracha ; Fontes: 220V |
1.16 | Chuveiro com Lava Olhos de Emergência | Chuveiro de emergência com crivo desmontável medindo 250mm de diâmetro; Acionamento do chuveiro através de válvula tipo esfera de 1" comandada por haste; Lava olhos com pia de aço inox, com 2 crivos desmontáveis em latão cromado acionado por válvula tipo esfera de 1/2" comandada por alavanca; Chuveiro com altura de 2.100mm. |
1.17 | Termômetro Digital de -50ºC a 300ºC | Termômetro digital portátil de múltiplas aplicações; Haste de penetração tipo espeto em aço inox; Display de cristal líquido (LCD) de 52 mm x 20 mm; Faixa de temperatura -50 ºC a 300 ºC / -58 ºF a 572 ºF), com precisão de + 1 ºC. |
1.18 | Termômetro de vidro -10 +60°C | Termômetro de vidro maciço; escala -10+60ºC; subdivisão 1°C |
LOTE Nº 2 – ELETROELETRÔNICOS
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO BEM |
2.1 | Notebook | Processador: Intel Core i7 8GB Cache: 4MB Chipset: HM77 Memória RAM: 8GB Placa Mãe: HM77 HD: 1TB Drives: DVD+/-RW Tamanho da tela: 14" Rede: 10/100 Ethernet Som: Sim Conexões: USB 3.0 (2) + USB 2.0 (1) / 1 porta HDMI 1.4a / (1) RJ-45 10/100 / Um conector combo para microfone e para fone de ouvido / alto-falantes estéreo Voltagem: Bivolt Dimensões: 2,8x34,6x24,5cm Wireless: Sim Bluetooth: Sim |
2.2 | Câmera Digital | 16.1 Megapixel; Visor LCD 3.0", Zoom Óptico 21x, Filma em HD, Estabilizador de Imagem, Foto Panorâmica 360º; Cartão 8GB |
2.3 | GPS | Módulo GPS tipo: Antena Interna e de alta sensibilidade Memória: Interna com suporte para SD Processador: 800 MHz Conexões: USB e microSD |
LOTE Nº 3 – ELETRODOMÉSTICOS
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO BEM |
3.1 | Refrigerador | Capacidade total: 342 litros; Capacidade do Freezer: 47 litros; Sistema de refrigeração Frost Free; Eficiência energética: A; Dimensões: 170x61,6x69,1 cm Tensão de funcionamento: 220V |
3.2 | Freezer horizontal | Capacidade: 213 litros; Eficiência energética: A; Porta: 01; Dimensões: 94x72,9x78 cm Tensão de funcionamento: 220V |
LOTE Nº 4 – VIDRARIA
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO BEM |
4.1 | Placas de Petri | Placa de Petri de vidro 100x20mm |
4.2 | Frasco Erlenmeyer graduado de 100 ml | Vidro borosilicato 3.3; altura/; 115mm; diâmetro externo:66 mm |
4.3 | Frasco Erlenmeyer graduado de 250 ml | Vidro borosilicato 3.3; altura: 144mm; diâmetro externo: 83mm; diâmetro externo do bocal: 38mm |
4.4 | Bureta Graduada com Torneira em Teflon, 100ml | Vidro borosilicato 3.3; subdivisão: 0,20ml |
4.5 | Bureta Graduada com Torneira em Teflon, 50 ml | Vidro borosilicato 3.3; subdivisão: 0,10ml |
4.6 | Frasco bacteriológico autoclave 250 ml | Frasco de coleta bacteriológico autoclave ; capacidade de 250 ml; com tampa rosqueavel |
4.7 | Dispensador com adaptador em várias roscas | Pipetador para frascos; com três adaptadores para se encaixar na maioria dos frascos de reagentes dos laboratórios: 25mm, 36mm e 45mm; autoclavável à 121°C, 15psi. volume de 1,0 a 10 ml |
4.8 | Micropipeta com volume 100 a 1000µl | Micropipeta mecânica monocanal volume variável; 100 a 1000µl; Ejetor automático de ponteiras;Visor para leitura com numeração no display (não eletrônico); |
4.9 | Estante (Suporte) | Suporte para 24 Tubos Revestidas em PVC |
4.10 | Balão volumétrico vidro 100ml | balão volumétrico vidro 100ml rolha poli borossilicato |
4.11 | Balão volumétrico vidro 50ml | balão volumétrico vidro 50ml tampa poli borossilicato |
4.12 | Balão volumétrico vidro 250ml | balão volumétrico vidro 250ml rolha poli borossilicato |