EDITAL
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021-PE/SEMTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP
A Prefeitura Municipal de Rurópolis Através da Secretaria Municipal de Trabalhbo e Assistencia Social-SEMTRAS, por intermédio de seu Pregoeiro, sediada na Xxx 00 xx xxxx - 000 - xxxxxx, CEP: 68.165-000 – Rurópolis/PA, CNPJ: 10.222.297/0001-93, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por item”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, lei municipal nº 366, de 26 de maio de 2017. do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISÃO NO INCISO III DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, ALTERADA PELA LC n°. 147/2014.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP/MEI? | Exige Amostra/Dem.? |
COM ITENS | SIM (ITENS (09) | NÃO |
Data da sessão: 06/10/2021
Horário: 09:00h (horário de Brasília - DF) Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Modo: Aberto e Fechado
1.
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO (ELETRÔNICO, ELETRODOMÉSTICO, MOVEIS E INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa com a execução do objeto desta licitação para o Órgão Gerenciador é estimada em R$ 847.381,21 (oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), conforme o orçamento anexo.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTRAS;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS;
3.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública municipal, estadual ou distrital que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.1 A adesão à ata de registro de preços deve ser justificada pelo órgão não participante mediante detalhamento das necessidades que pretende suprir por meio do contrato e demonstração da sua compatibilidade com o objeto discriminado na ata, não servindo a esse propósito a mera reprodução, parcial ou integral, do plano de trabalho do órgão gerenciador.
3.1.2 A comprovação da vantagem da adesão deve estar evidenciada pelo confronto entre os preços unitários dos produtos constantes da ata de registro de preços e referenciais válidos de mercado.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item estabelecido no Anexo I deste edital e registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
DO CREDENCIAMENTO
4.
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do pregão
5.2. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações vigentes.
5.4. Para os itens 09, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
5.5. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
5.5.1. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com o Município de Rurópolis e Secretarias municipais, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente;
5.5.2. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.5.3. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.5.4. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termo do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.5.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.5.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações prevista no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.5.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.5.7. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
5.5.8. Licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
5.5.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015- Plenário).
5.5.10.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, e o objeto deste certame pôde ser
objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, consignou-se a vedação descrita no subitem 4.3.10 acima.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.6.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.8. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.10 Os documentos devera ser enviado em um arquivo unico: exemplo em um unico PDF
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1 Valor unitário, total do item e total da proposta;
7.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.3 marca;
7.6.4 fabricante;
7.6.5 Descrição detalhada do objeto, devendo ser elaborada na forma deste Edital e seus anexos, contendo as quantidades e especificações do objeto de forma detalhada (definidos no Anexo I deste Edital) para o(s) qual(ais) estiver apresentando proposta, e o(s) seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) e preço(s) total(is) de cada item(s) que estiver contando, conforme Itens constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes no Termo de Referência.
7.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste edital.
7.9 As propostas terão validade de no minimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do CONTRATO, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.5 Os produtos do presente edital deverão ser entregues na Cidade de Rurópolis Estado do Pará na Secretaria Municipal de Tranalho e Assitencia Social-SEMTRAS.
7.6 A licitante devera apresentar a proposta conforme o anexo III do edital, a proposta devera constar o papel timbrado da licitante
8
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS
LANCES E DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – APENAS PARA OS ITENS( 09)
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicado neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte segundos e o intervalo entre lances ofertados por licitantes distintos não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após decorrido esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.12.1.Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13.Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.13.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
0.00.0.Xx hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.22.1. no país;
8.22.2. por empresas brasileiras;
8.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.24. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02h (duas horas), envie via sistema a proposta em único arquivo para todos os itens vencidos, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
8.25. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.27. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão
8.28. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar
8.29. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
8.30. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate
8.31. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006
8.32. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes
8.33. as disposições contidas nesta Seção aplicam-se apenas às microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem propostas PARA OS ITENS( 09)
8.34. As empresas que reduzirem mais de 70% porcentos do valor estimado devera apresentar a planilha de quantitavo de custo ou notas fiscais de compra, ou declaração que comprove que a empresa irar fornecer os produtos arrematados os mesmo serão solicitados através de diligencias.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Prefeitura Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado neste edital ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4.1. Os valores máximos aceitáveis para cada item licitado são os constantes no Termo de Referência
– Anexo I deste Edital, não podendo ser, em hipótese alguma, superior a esses valores.
9.4.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentarem a suspeita.
9.4.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema Compraspublicas com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.5.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compraspúblicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro.
9.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Estado do Pará, para o endereço descrito no preâmbulo deste edital.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.2.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.1.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11 .Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pela de menor preço.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.
10.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante envio, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
10.2. A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA É CONSTITUÍDA PELOS SEGUINTES ITENS:
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) habilitação jurídica aonde consta que os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva , seja acrescentado a alternativa de ser substituído por Certidão de Inteiro Teor da JUCEPA do último Contrato
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Independente do documento apresentado, o objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
g) Identidade e CPF dos sócios do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Estadual e Municipal;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx de se- RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro u período de validade.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
f) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx,
g) Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa
h) Certificado de Registro Cadastral – CRC-SICAF.
11.1– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de sua existência
d) As empresas recém constituídas, com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço Final de exercício, deverão apresentar Balanço de abertura e/ou Demonstração de Resultado contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, devidamente registrados na Junta Comercial
e) As empresas constituídas como MEI estarão isentas de apresentação de balanço patrimonial
11.2– DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.2.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas
11.3- OUTROS DOCUMENTOS
11.3.1.1 A licitante deverá apresentar outras declarações, como está:
a) Declaração de Inexistência de Servidores no Quadro Pessoal da Empresa Licitante, anexo IV do edital.
11.3.1.2. Realizada a habilitação parcial, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição do subitem 4.4, do item 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, mediante apresentação: a licitante devera apresentar os documentos abaixo solicitado em nome da empresa e tambem de seus socios majoritario
11.3.1.3. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93, caso a licitante seja cadastrada no SICAF;
11.3.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.3.1.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.3.1.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
11.3.1.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.3.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1.9. As consultas previstas nas Condições previstas nos subitens 10.2.5.3 à 10.2.5.6, acima, realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
Nota importante: Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devido dar- se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual.
11.3.1.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de empresa de pequeno porte, quais sejam a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição sob pena de inabilitação.
11.3.1.11. Os documentos exigidos para habilitação (item 10), deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), em conjunto com a proposta de preços (item 9), deste Edital, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compraspúblicas.
11.3.1.12. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por e-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx posteriormente, o Pregoeiro poderá solicitar, caso surja alguma dúvida na análise da autenticidade, os documentos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
11.3.1.13. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Estado do Pará, para o endereço descrito no preâmbulo deste edital.
11.3.1.14. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.3.1.15. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
11.3.1.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.3.1.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.3.1.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.3.1.19. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.3.1.20. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública municipal, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.3.1.21. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
11.3.1.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3.1.23. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.3.1.24. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.3.1.25. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.3.1.26. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.3.1.27. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.3.1.28. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.
12 . A sessão pública poderá ser reaberta: Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.
13.1 A proposta final adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, do(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), bem como todos os documentos que a acompanharem, deverá(ão) ser encaminhada(s), no prazo de até 02h (duas horas), a contar da solicitação do pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema eletrônico Compraspublicas e deverá:
13.2 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14. DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (minutos) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 . Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital, para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário estará automaticamente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da divulgação, na imprensa oficial, da homologação do resultado da licitação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Caso o adjudicatário não assine a ata após decorrido esse prazo, será convocado o licitante remanescente.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Para assinatura da ata de registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação.
16.5 Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.6 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
16.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à empresa beneficiária do registro de preço em igualdade de condições.
16.8 A estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo Município de Rurópolis (órgão gerenciador) é a estabelecida no Anexo I deste edital.
16.9 Serão realizadas pesquisas de mercado periódicas para a comprovação da vantajosidade.
16.10 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
16.11 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
18. DO CONTRATO E NOTA DE EMPENHO
18.1. O presente Edital fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, conforme Xxxxx X.
18.2. Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preços para a retirada e assinatura do Lei Federal no 8.666/93.
18.2.1. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
18.2.2. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICADO DIGITAL”, nos termos da resolução 11.536/2014 - TCM.
18.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no ato da contratação ou se recusar-se a assinar/retirar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de sua(s) proposta(s), ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente com a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte instrumento contratual ou instrumento equivalente juntamente com a Nota de Empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste edital e do previsto no art. 81 da integrante deste Edital.
18.6. O contrato decorrente do presente terá vigencia de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada 60 (sessenta) meses, desde que configurada a vantajosidade, submetidas ao que determina o art. 57, II da Lei 8.666/93, conforme a especificidade e a necessidade de atendimento da garantia do serviço contratado.
18.7. O prazo para recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF.
18.9. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não receber a Nota de Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
19. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos nos serviços executados;
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal no 8.666/93;
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
20.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
20.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
21. DO TERMO DE CONTRATO
21.1. Dentro do prazo descrito neste Xxxxxx, o fornecedor será convocado para assinar o Termo de Contrato. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, de acordo
com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3. O prazo previsto nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por iguais períodos, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
22. DO REGISTRO DOS PREÇOS
22.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.1.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
22.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
22.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.4 Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
22.5.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
22.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
22.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
22.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 18.5.1, 18.5.2 e 18.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
22.7.1. Por razão de interesse público; ou
22.7.2. A pedido do fornecedor.
22.8 Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Prefeitura Municipal de Rurópolis, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
23. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos deste edital.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta do contrato.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação.
25.1.1. Caso os dados bancários não sejam informados na sessão, junto a proposta, conforme mencionado no edital, esta ausência não implicará na desclassificação da licitante.
25.1.2. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
25.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
25.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal e Órgãos participantes.
25.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.6. Antes de cada pagamento à contratada obrigada a apresentar as certidões: Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, para confirmar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
25.7. Constatando-se, junto a licitante, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
25.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
25.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
25.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada que não comprove sua regularidade através das Certidões: Federal, Estadual, Municipal, CRF-FGTS e Trabalhista.
25.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
25.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 22 VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I | ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 |
I = (TX)
= 365TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.13. Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ, com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
25.13.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
25.14. A contratada deverá obedecer fielmente às exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I e Minuta do Contrato – Xxxxx XX, ambos deste Edital.
26. DAS SANÇÕES APLICAVEIS AO LICITANTE
26.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar a Ata ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. |
Prestar o serviço fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não corrigir o serviço quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Corrigir o serviço fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo |
período de 1 (um) ano, e/ou, 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. | |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de Rurópolis pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
26.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos serviços, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
26.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
26.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
26.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
26.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 31.1.
26.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
27.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
27.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
27.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
28. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO
28.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2. A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
28.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
28.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28.5. Constituem motivos para a rescisão do instrumento contratual as estabelecidas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93.
28.6. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será antecedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal no 8.666/93.
29. DA SUBCONTRATAÇÃO
29.1. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
30. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, através de envio, na forma eletrônica.
30.1.1. A impugnação deverá ser realizada, por envio, na forma eletrônica pelo Portal Compras Públicas.
30.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
30.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
30.2.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
30.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
30.2.5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste certame.
30.3. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para os interessados.
31. DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
31.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.3. A apresentação de documentos com o prazo de validade expirado acarretará a inabilitação do proponente (exceto nos casos de documentos de regularidade fiscal e trabalhista apresentados por ME’s ou EPP’s,). E para os documentos cujo prazo de validade não venha expresso, será considerado o prazo como de até 60 (sessenta) dias anteriores a da data prevista para início da sessão pública desta licitação, exceto para os documentos que tenham validade indeterminada.
31.3.1. O prazo de validade de documentos citado no subitem 24.3 acima, é para qualquer documento apresentado por licitantes que participarem da presente licitação, inclusive, quando necessário, para os documentos que acompanharem as propostas de preços.
31.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.5. Fica vedada à contratada a subcontratação do objeto desta licitação.
31.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.8. O Município de Rurópolis través da Prefeitura Municipal, por intermédio da autoridade competente, poderá revogar ou anular o certame, nas condições estabelecidas na legislação vigente, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
31.9. A Prefeitura Municipal de Rurópolis-Pá, através do(a) pregoeiro(a), poderá declarar este Pregão (ou algum item do Termo de Referência deste Edital) como deserto e/ou fracassado, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital, (até mesmo se apresentar(em) documentos de habilitação em desacordo com o Edital), ou quando for evidente que tenha falta de competição.
31.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.11. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário.
31.12. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
31.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Iniciando-se e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal da Administração.
31.14. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
31.15. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
31.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31.18. As empresas licitantes deverão sempre considerar a legislação em vigor, e caso haja divergência entre a Lei, este Edital e seus anexos, a Lei prevalecerá.
31.19. Este Edital e os seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido.
31.20. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
31.21. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Rurópolis - Pá, sem prejuízo do disposto no art. 4°, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
31.22. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos Erro! A referência de hiperlink não é xxxxxx.xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (portal da transparência da Prefeitura Municipal de Rurópolis) e xxx.xxx.xx.xxx.xx
32. DOS ANEXOS
32.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
32.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
32.1.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
32.1.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
32.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração
33.1.5. ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
32.1.6. ANEXO VI -Declaração
33. DO FORO
33.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Rurópolis/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “x”, x/x § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxxxx (XX), 24 de setembro de 2021.
LIMA:01599050
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX
LIMA:01599050285
XXXX XXXXXXX XXXxXxXxxX: D20O21L.0I9M.2A4
28P5regoeiro Municipa0l 9:36:26 -03'00'
Decreto. 009/2021/GAB
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP
INTRODUÇÃO:
A presente licitação tem por objeto Sistema de Registro de Preços para a Contratação de Empresa Para Fornecimento De Material Permanente e Consumo (Eletrônico, Eletrodoméstico, Moveis e Informática e suprimentos de informatica) Para Suprir As Necessidades SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, Para Melhor Atendimento A Toda A População;
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Justifica-se a aquisição em virtudes dos equipamentos ora pleiteados, serão devidamente utilizados para a substituição das existentes por estarem depreciadas pelo longo período de sua utilização. Os materiais permanentes são necessários para as perfeitas condições de atendimento ao público, alvo os serviços prestados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTRAS e órgão ligado a esta secretaria;
Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação pública será delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento de mais de uma Secretaria e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição prévia do quantitativo exato a ser demandado, tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com características de contratação futura que possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de acordo com a demanda necessária para suprir suas necessidades. Além de que a realização de licitação neste formato torna-se necessário, pois viabilizará a contratações para atender as necessidades das secretarias ainda neste ano de 2021 e no decorrer do ano de 2022, com fornecimento de forma fracionada conforme demanda a fim de garantir o bom andamento e funcionamento dos setores diversos da administração pública municipal, atendendo o interesse público.
Ressaltamos que o quantitativo a ser licitado se refere à demanda estimada e por se tratar de sistema de registro de preço não há qualquer obrigatoriedade de aquisição total dos itens licitados, podendo a administração firmar contratos pontuais de acordo com a demanda existente nos mesmos preços registrados no certame, tornando amplamente viável o procedimento em tela, considerando os princípios da economicidade e principalmente de eficiência nas contratações públicas.
A presente licitação visa adquirir equipamentos e produtos de informática, eletrodomésticos, eletrônico e moveis para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades diárias, ampliação, modernização e manutenções preventivas e corretivas utilizados pelos diversos departamentos que compõem as secretarias, sendo, portanto materiais indispensáveis para o perfeito funcionamento atendimento ao público.
É importante frisar que os itens constantes na planilha descritiva é uma soma total do demandado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS.
Por fim é importante ressaltar que no procedimento em tela está sendo obedecido o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei 12312006 e suas alterações posteriores, havendo na planilha descritiva itens de participação exclusiva as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.
2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações, objetiva o Sistema de Registro de Preços a Contratação de Empresa Para Fornecimento De Material Permanente E Equipamentos De Informática Para Suprir As Necessidades SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas constantes deste Termo de Referência.
A escolha da modalidade Sistema de Registro de Preços justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto n° 7.892/2013: melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre
as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, com está disposto nos autos e pela Forma Eletrônica como previsto no Decreto 5.450/2005.
“Art.1° A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.[...]
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
4. DO OBJETO:
4.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente e Consumo (Eletrônico, Eletrodoméstico, Moveis e Informática), destinados a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS; conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | X.XXXXX |
1 | ARQUIVO DE AÇO: com 4 gavetas, para pasta suspensa, capacidade das gavetas 30 a 40 pastas, características adicionais: porta etiquetas estampadas na frente da gaveta, puxador estampado na gaveta com perfil em PVC, fechadura tipo Yale com duas chaves, fechamento simultâneo das gavetas. | UND | 6 | R$ 1.353,67 |
2 | ARMARIO DE Apo GRANDE: com 05 prateleiras, 02 portas com chave, tamanho altura 1,98 x largura 0,90 x profundidade 0,38 cm, cor azul ou cinza, características adicionais: tipo PANDIM ou similar. | UND | 12 | R$ 1.630,40 |
3 | ARMARIO DE Apo PEQUENO: com 02 divisórias, 02 portas com chave, medida 0,40 cm de comprimento x 0,80 largura x 0,80 de altura, material aço na frente, fundo e lateral com tampão MDP-BP, cor: azul e cinza ou todo cinza. | UND | 6 | R$ 996,71 |
4 | ARMARIO COPA COZINHA: Fabricado em Aço - Acabamento em Pintura Eletrostática a Po de Alto Brilho - 3 Portas de bater - 2 Prateleiras - Nichos externos - Dobradiças metálicas de pressão - Puxadores em ABS metalizados com verniz UV de alto brilho - Ideal para aparelhos de jantar, xícaras, copos, etc. – Dimensões (AxLxP): 55 x 120 x 28 cm | UND | 2 | R$ 1.359,75 |
5 | CADEIRA GIRATORIA: sem braço, tipo secretária - - Confortável - Resistente - Prática - Durável - Altura mínima: 82cm - Altura máxima: 94cm - Regulagem de altura com pistão a gás - Madeira compensado anatômica - Tecido J. Serrano Antichama - Acabamento em PVC rígido - Capa nas rodinhas | UND | 12 | R$ 560,36 |
6 | CADEIRA GIRATORIA: com braço, tipo presidente, Material Couro sintético e base cromada Altura do Chão ao assento Max 55cm Min 44cm Assento 50cm x 50cm Encosto 50cm x 66c Peso máximo suportado 150 KG, cor azul ou preta. | UND | 4 | R$ 1.251,26 |
7 | CADEIRA FIXA TIPO SECRETARIA: sem braço, produzido com compensado. espuma injetada e base de aço- Tecido: poliéster - Peso: 17,80 - Altura: 0,88 - Largura: 0,43 - Profundidade: 0.43 | UND | 4 | R$ 338,26 |
8 | CADEIRA FIXA COMUM: com apoio para braços. fabricação em poliuretano virgem e reciclado. pode ser empilhada. suporta até 120 kg certificada pelo INMETRO. DIMENSÕES (CXAXP). comprimento 44 cm. altura 72 cm, profundidade 55 cm Medidas aproximadas COTA DE 75% AMPLA COMPETIÇÃO | UND | 300 | R$ 307,38 |
9 | CADEIRA FIXA COMUM: com apoio para braços. fabricação em poliuretano virgem e reciclado. pode ser empilhada. suporta até 120 kg certificada pelo INMETRO. DIMENSÕES (CXAXP). comprimento 44 cm. altura 72 cm, profundidade 55 cm Medidas aproximadas COTA DE 25% EXCLUSIVA ME E EPP | UND | 100 | R$ 307,38 |
10 | CADEIRA FIXA: sem braço, cor azul ou preta. Cadeira fixa com estrutura confeccionada em tubo de aço oblongo 16 X 30 Chapa 18, assento encosto em polipropileno- Garantia 6 meses, incluso 90 dias previsto em Lei – Medidas Aproximadas L 51.00 cm - A 80.00 cm - P 51.00 cm - Peso Suportável 130 Kg uniformemente distribuídos - Cor / Acabamento Preto - Preto – Composição | UND | 8 | R$ 284,05 |
Assento encosto plástico x10 / Pt Flang Phs Jmp Fer 5,0 por 22 x40 / Estrutura fixa empilhável preto x10/ pino plástico trava encosto x20 | ||||
11 | CONJUNTO CADEIRA DE ESPERA: tipo longarina, material assento e encosto espuma injetada, material estrutura tubo aço, quantidade de assentos 3, cor azul ou preta, sem braços. | UND | 6 | R$ 1.594,02 |
12 | ESTANTE AÇO REFORÇADA: tipo PANDIM ou similar, medida 2,00 m x 92 cm, com 06 prateleiras, cor cinza. | UND | 8 | R$ 504,04 |
13 | MESA MATERIAL PLASTICO: fabricação em poliuretano virgem e reciclado, pode ser empilhada., formato quadrado, cor branca, comprimento 70 cm, largura 70 cm, altura 72 cm. | UND | 100 | R$ 198,53 |
14 | MESA PARA ESCRITORIO: com 02 gavetas e chave, material BP, medindo 1,20 m x 65 cm, cor cinza. Acabamento: Perfil Postform / Fita de Bordo 1 mm | UND | 12 | R$ 697,04 |
15 | JOGO MESA INFANTIL: com 4 cadeiras, material plástico, diversas cores, características adicionais: para crianças até 7 anos, sistema de qualidade certificado ISO 9001. | UND | 30 | R$ 689,38 |
16 | ESTANTE INFANTIL: Produzida em MDP 15mm com pintura UV alto brilho. Dimensões do Produto Montado: Altura: 186 cm Largura: 91 cm Profundidade: 22cm. Observações: - Estrutura: MDP 15mm. - Pintura UV alto brilho. - 4 Prateleiras. - Prateleiras suportam até 10kg. - Parte superior com Formato de Casinha. - Prevenção: pode ser fixado à parede para evitar que tombe em cima da criança. | UND | 1 | R$ 652,38 |
17 | ORGANIZADOR 9 GAVETAS: Características Técnicas, Material da estrutura em MDP, Acabamento em pintura U.V, Divisórias com amplo espaço, Design moderno, 9 Gavetas, Possui 4 rodízios sendo dois com trava, Dimensões Altura: 83 cm, Largura: 108 cm, profundidade: 34 cm | UND | 1 | R$ 857,38 |
18 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (LASER): ESPECIFICAÇÕES: Impressão resolução da cópia (máxima em dpi) até 1200 x 600 dpi, Cópias Múltiplas sim, Discagem Abreviada (n° de locais) 300, Acesso Remoto Sim, Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos Sim Impressão Colorida Não Funções Principais Impressão, digitalização, cópia e fax, Cópia Duplex (Frente e Verso) Sim, Tempo de Impressão da Primeira Página 8,5 segundos, Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico, Memória Padrão 512 MB, Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) 48/46 ppm (carta/A4), Resolução da Impressão (máxima em dpi) Até 1200 x 1200 dpi Capacidade da Bandeja de Papel 520 folhas, Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) 2 x 520 folhas Bandeja Multiuso 50 folhas Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) Sim, Interface de Rede Embutida Wireless, 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0, Compatibilidade com o Driver d+C33e, Impressora Windows®, Mac OS®, Linux, Emulações PCL6, | UND | 4 | R$ 4.851,40 |
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONA TIPO TANK 01: Especificações: Imprimir, copiar e digitalizar; Impressão: Até 7.500 páginas em cores e Até 4.500 páginas em preto: Tecnologia de impressão: Jato de tinta Micro Piezo de 4 cores (CMYK); Tamanho mínimo de goticula de tinta:3 picolitros, Resolução máxima de impressão :Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel, Velocidade de impressão: Em preto 33 ppm e em cores 15 ppm; Velocidade de impressão ISO: Em preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm; Copia: Quantidade de copias:1-20cópias (sem PC); Tamanho máximo da cópia:A4, carta; Scanner: Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido; Resolução óptica:1200 dpi; Resolução de hardware:1200 x 2400dpi; Resolução interpolada:9600 x 9600 dpi; CA Profundidade de bit de cor:48 bits de entrada, 24 bits de saída; Características do Scanner: Digitalização para PC (PDF e WSD); Area máxima de digitalização:21,6 x 29,7 cm; Conectividade: Conectividade padrão: USB de alta velocidade (compatível com a especificação USB 2.0) (802.11 b/g/n); Wi-Fi Direct. Impressão do C4J Dispositivo Móvel: sim; Velocidade de impressão ISO: Em preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm Tinta: Tinta de reposição:1 garrafa com tinta Preta: rende até 4.500 páginas 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 7.500 páginas | UND | 6 | R$ 2.632,28 |
20 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK 02: tecnologia de impressão: Tecnologia de injeção de tinta MicroPiezo, de 4 cores (CMYK), Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel, Velocidade de impressão ISO: 9,2 ISO ppm em preto e 4,5 ISO ppm em cores, Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores, Tamanho | UND | 2 | R$ 3.823,05 |
minimo de goticula de tinta: 3 picolitros. Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS A cores, Resolução óptica: 1200 dpi / 1200 x 2400 dpi, Resolução de hardware: 9600 x 9600 dpi, Resolução interpolada: 1200 x 2400 dpi, Profundidade de bit de cor: Cor de 48 bits, Profundidade de bit monocromático: 48-bit interna (24-bit externa), Area máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7"), Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor), Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 9x13cm (3.5x5pol.), Carta (8 1/2x11pol.), Oficio (8 1/2x14pol.), Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.), 16:9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL 3,° (110x220mm), C6 (114x162mm) | ||||
21 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: tipo ecotank, Tecnologia de impressão: Jato de tinta MicroPiezob de 4 cores (CMYK), Resolução máxima de impressão:Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel, Velocidade de impressão ISO: Preto 10,5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm, Velocidade de impressão: Preto 33 ppm e em cores 15 ppm, Velocidade de impressão duplex: Preto 6 ISO ppm e em cores 4 ppm, Tamanho minimo de goticula de tinta: 3 picolitros, Velocidade de cópia: 7,7 ISO cpm (em preto), 3,8 ISO cpm (em cores) Qualidade de cópia: Colorido, Preto/Branco, rascunho/padrão, Quantidade de cópias:1-99 cópias (sem PC). Tamanho máximo da cópia: A4, Gana, Características de cópia: Diminui e aumenta (25-400%), Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido, Resolução óptica: 1200 dpi, Resolução de hardware: 1200 x 2400 dpi, Resolução interpolada: 9600 x 9600 dpi, Profundidade de bit de cor: 48 bits de entrada, 24 bits de saída, Características do Scanner: Digitalização para PC, Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7") | UND | 4 | R$ 3.299,85 |
22 | BATEDEIRA: tipo planetária, capacidade 4 litros, tigela tipo inox, 8 Velocidades, 03 batedores para massas leve, média e pesada, Voltagem 110V, Trava Automática, Disco de Regulagem Altura de Tigelas. | UND | 2 | R$ 679,78 |
23 | BEBEDOURO DE AGUA: garrafão de 20 litros, material aço inoxidável, tipo elétrico de coluna, saída água natural e gelada, características adicionais 2torneiras, comprimento 96 cm, largura 31cm | UND | 8 | R$ 1.063,60 |
24 | BEBEDOURO DE AGUA: garrafão de 20 litros, material aço inoxidável, tipo elétrico de mesa, saída água natural e gelada, características adicionais 2 torneiras, comprimento 47 cm, largura 30.5 cm. | UND | 8 | R$ 886,05 |
25 | FORNO COM MICRO-ONDAS: Potência (W) 3.200 – Tensão Voltagem - 220V - Eficiência Energética C - Cor Inox - Funcionamento elétrico -Dimensões do nicho (LxAxP) 700 x 550 x 670mm - Ajuste de tempo e de temperatura - Display Digital - Trava para liberação do cesto e sensor de desligamento ao retirar a bandeja – Grill elétrico | UND | 2 | R$ 1.005,76 |
26 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL: Informações técnicas: material- corpo: inox - Alimentação -voltagem: bivolt - Potência: 1/hp/800 watts - Frequência: 50/60 hz - Rotação: 3850 rpm - Copo: 4 litros em aço inox - Tampa: alumínio repuxado - voltagem 110 ou 220 (volt) | UND | 4 | R$ 719,73 |
27 | FOGÃO INDUSTRIAL: material ferro fundido, comprimento 85 cm, largura 73 cm, altura 80 cm, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: quantidade bocas 4, com 2 queimadores duplos, com forno, aplicação uso no setor de alimentação e nutrição. | UND | 2 | R$ 1.981,04 |
28 | FOGAO: Bivolt - Fabricação Nacional - Acendimento automático - Porta do forno espelhado - Forno Limpa Fácil - Vidro duplo na porta do forno - Vidro interno removível - Capacidade do forno: 86,5 L - Trempe dupla - 1 grade deslizante com 2 regulagens de altura - 2Q Ramal 1,7kW - 2Q Ramal 2,0kW - 1Q Mega chama 3,0kW - Capacidade do forno: 86,5L | UND | 2 | R$ 1.562,51 |
29 | FREEZER 220L: Paine! Manual - Congelamento Rápido - Características da Porta / Tampo Tampas Cegas balanceadas, basculantes com puxadores – Capacidade do freezer (em litros) 191 - Recursos / Compartimentos - Congelador - Controle de Temperatura -Função refrigerador Potência (W) 111 - Tipo de Degelo Manual -1 porta , Consumo (KW/h) 0,9 dia - Rodízios - Termostato - Capacidade Total de Armazenamento (em litros) 219 - Números de Portas 1 - Dreno de Degelo - Material/Composição A tampa aço galvanizado pré-pintado externa e chapa OS (poliestireno) (interno) com isolamento em poliuretano e vedação através de borracha magnética. | UND | 2 | R$ 2.790,00 |
30 | FREEZER 419L: Material Gabinete externo: aço pré-pintado; material gabinete interno: aço galvanizado; material da moldura do tanque: plástico. Voltagem 110V | UND | 2 | R$ 4.791,70 |
ou 220V - Tipo Horizontal - Capacidade Total de Armazenamento (L) 419 Litros - Número de Compartimentos 1 - Display Digital não obrigatório, Termostato Sim - Luz interna -Potência (w) 293 - Consumo (Kw/h) 2,80 kwh/dia | ||||
31 | LAVADOURA DE ALTA PRESSÃO: tipo Electrolux Ultra Wash ou similar – 2500 Libras Mangueira 4m Aplicador de Detergente; Modelo: Ultra Wash; Alimentação 110 Volts; Pressão Máxima: 2500 libras; Cabo Elétrico de 05 metros; !tens Inclusos: - Lavadora, Aplicador de detergente, Mangueira de 5 metros, Bico Vario, Pistola ergonômica, Engate rápido. | UND | 1 | R$ 1.008,05 |
32 | LAVADOURA DE ROUPAS: capacidade 10 kg, Funções: lava, centrifuga, com display eletrônico, classificação A. | UND | 1 | R$ 2.336,75 |
33 | REFRIGERADOR: uso doméstico, sistema Frost Free, duplex, Procel "A". Capacidade de armazenagem total (L) 441. Capacidade de armazenagem do refrigerador (L) 332. Tensão voltagem - 110V - 220V. Consumo de Energia A (menos 25% de consumo). Capacidade de armazenagem do freezer (L) 109. Cor Inox Eficiência Energética A | UND | 4 | R$ 4.638,81 |
34 | CENTRAL DE AR: Especificações: Capacidade de resfriamento (btuh): 9.000, Ciclo do produto: frio, Cor principal (visão frontal): branco, Número de modos de funcionamento: 3, Modo refrigerar: sim, Modo ventilar: sim, Modo aquecer: não, Modo desumidificar: sim, Número de funções: 6, Função sono bom: sim, Função swing: sim, Função siga-me: sim, Função memória: não, Função timer: sim, Função apagar visor: sim, Número de velocidades - resfriamento: 3, Tipo de velocidade - resfriamento: alta média baixa, Tipo de velocidade - aquecimento: não aplicável, Direcionador de ar (aleta) vertical: manual, Direcionador de ar (aleta) horizontal: automático, Temperatura minima ate (°c): 15 Temperatura máxima até (°c): 32, Tipo de tecnologia: on-off, Vazão de ar (m3h): 500, Tipo de gás refrigerante: r410a, Nível de ruído (dba): 36 Especificações do Controle Remoto: Iluminação: sim, Controle em português: sim, Especificações do Filtro: Quantidade: 2, Tipo: Filtro HD HE PA, Aviso limpa filtro: Sim, Classificação energética (220 V): A, Potência 220 v (w): 814, Consumo aproximado de energia 220v (kwh): 17.1, Consumo de energia em modo standby 220 v (kwh): 1, Frequência 220 v (hz): 60, Corrente)• (amperagem) 220 v (a): 3.8,Selo Inmetro no Produto Sim. | UND | 4 | R$ 2.189,25 |
35 | CENTRAL DE AR: Especificações: Capacidade de resfriamento (btuh): 12.000, Ciclo do produto: frio, Cor principal (visão frontal): branco, Número de modos de funcionamento: 3, Modo refrigerar: sim, Modo ventilar: sim, Modo aquecer: não, Modo desumidificar: sim, Número de funções: 6, Função sono bom: sim, Função swing: sim, Função siga-me: sim, Função memória: não, Função timer: sim, Função apagar visor: sim, Número de velocidades - resfriamento: 3, Tipo de velocidade - resfriamento: alta média baixa, Tipo de velocidade - aquecimento: não aplicável, Direcionador de ar (aleta) vertical: manual, Direcionador de ar (aleta) horizontal: automático, Temperatura minima até (Cc): 15 Temperatura maxima até (Cc): 32, Tipo de tecnologia: on-off, Vazão de ar (m3h): 500, Tipo de gas refrigerante: r410a, Nível de ruído (dba): 36 Especificações do Controle Remoto: Iluminação: sim, Controle em português: sim, Especificações do Filtro: Quantidade: 2, Tipo: Filtro HD HEPA, Aviso limpa filtro: Sim, Classificação energética (220 V): A, Potência 220 v (w ): 814, Consumo aproximado de energia 220 v (kwh): 17.1, Consumo de energia em modo standby 220 v (kwh): 1, Frequência 220 v (hz): 60, Corrente (amperagem) 220 v (a): 3.8,Selo lnmetro no Produto. | UND | 12 | R$ 2.703,75 |
36 | CENTRAL DE AR: Especificações: Capacidade de resfriamento (btuh): 24.000, Ciclo do produto: frio, Cor principal (visão frontal): branco, Número de modos de funcionamento: 3, Modo refrigerar: sim, Modo ventilar: sim, Modo aquecer: não, Modo desumidificar: sim, Número de funções: 6, Função sono bom: sim, Função swing: sim, Função siga-me: sim, Função memória: não, Função timer: sim, Função apagar visor: sim, Número de velocidades - resfriamento: 3, Tipo de velocidade -resfriamento: alta média baixa, Tipo de velocidade - aquecimento: não aplicável, Direcionador de ar (aleta) vertical: manual, Direcionador de ar (aleta) horizontal: automático, Temperatura minima até (°c): 15 Temperatura maxima até (°c): 32, Tipo de tecnologia: on-off, Vazão de ar (m,h): 500, Tipo de gás refrigerante: r410a, Nivel de ruído (dba): 36 Especificações do Controle Remoto: Iluminação: sim, Controle em português: sim, Especificações do Filtro: Quantidade: 2, Tipo: Filtro HD HE PA, Aviso limpa filtro: Sim, Classificação energética (220 V): A, Potência 220 v (w): 814, Consumo aproximado de energia | UND | 4 | R$ 4.604,63 |
220 v (kwh): 17.1, Consumo de energia em modo standby 220 v (kwh): 1, Frequência 220 v (hz): 60, Corrente (amperagem) 220 v (a): 3.8,Selo Inmetro no Produto. | ||||
37 | CENTRAL DE AR: Especificações: Capacidade de resfriamento (btuh): 30.000,Ciclo do produto: frio, Cor principal (visão frontal): branco, Número de modos de funcionamento: 3, Modo refrigerar: sim, Modo ventilar: sim, Modo aquecer: não, Modo desumidificar: sim, Número de funções: 6, Função sono bom: sim, Função swing: sim, Função siga-me: sim, Função memória: não, Função timer: sim, Função apagar visor: sim, Número de velocidades - resfriamento: 3, Tipo de velocidade - resfriamento: alta média baixa, Tipo de velocidade - aquecimento: não aplicável, Direcionador de ar (aleta) vertical: manual, Direcionador de ar (aleta) horizontal: automático, Temperatura minima até (°c): 15 Temperatura máxima até (°c): 32, Tipo de tecnologia: on-off, Vazão de ar (m,h): 500, Tipo de gás refrigerante: r410a, Nível de ruído (dba): 36 Especificações do Controle Remoto: Iluminação: sim, Controle em português: sim, Especificações do Filtro: Quantidade: 2, Tipo: Filtro HD HEPA, Aviso limpa filtro: Sim, Classificação energética (220 V): A, Potência 220 v (w): 814, Consumo aproximado de energia 220v (kwh): 17.1, Consumo de energia em modo standby 220 v (kwh): 1, Frequência 220 v (hz): 60, Corrente (amperagem) 220 v (a): 3.8,Selo lnmetro no Produto. | UND | 4 | R$ 6.835,85 |
38 | VENTILADOR DE COLUNA: Voltagem: Bivolt - Potência: 140w - Consumo de energia mensal: 3,90(kWh/Mês) - Protetor térmico: 150°C com rearme automático - Cabo com Plugue: PP Plano Preto 2 x 0,50mm2 x 600mm Cabo com plugue - Norma NM247-5 - 3 pás em polipropileno na cor fumê - Diâmetro da hélice: 52,0cm . Grade removível: Sim - Altura regulável: Sim - Alça para transporte: Sim - Característica da grade: Em polipropileno na cor preta - Diâmetro da grade: 60,0cm | UND | 6 | R$ 379,03 |
39 | VENTILADOR DE PAREDE: Material/Composição Aço e plástico Velocidades 3 velocidades Inclui lâmpada Não - área de ventilação (m2) 35 rn, - Possui inclinação - Sim - Número de hélices 3 -Características das hélices 530mm - Potência (w) 147W - Consumo (Kw/h) 0,14Kw/h - Dimensões aproximadas do produto – cm (AxLxP) 60x60x18cm Peso aproximado do produto - Kg 3,45kg | UND | 6 | R$ 322,35 |
40 | SMART TV LED: Resolução 42": Cor, Preto, Potência de áudio total (RMS) 20 W, Entrada áudio e vídeo Sim, Taxa de atualização 60 Hz, Consumo de energia 120 W, Classificação de consumo (Selo ENCE), A Pesos/base (kg): 8, Tenso voltagem bivolt | UND | 2 | R$ 2.207,50 |
41 | SMART TV LED: Resolução 50": Cor, Preto, Potência de áudio total (RMS) 20 W, Entrada áudio e vídeo Sim, Taxa de atualização 60 Hz, Consumo de energia 120 W, Classificação de consumo (Selo ENCE), A Peso s/ base (kg): 8, Tensao/voltagem bivolt | UND | 2 | R$ 3.729,05 |
42 | SMART TV QLED: Resolução 55": Wi-Fi integrado Sim, Tecnologia da Tela QLED, Formato da Tela, Plana Timer Off Sim, Estéreo Sim, Função SAP Sim, Sistema operacional Tizen ou Android, Entrada USB 2, Entrada HDMI 4, Conexões, - 4 Entradas HDMI - 2 Entrada USB - 1 Saída de Áudio Digital (Óptica) - 1 Entrada de Composto (AV) - 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) - Ethernet (LAN) | UND | 2 | R$ 4.962,88 |
43 | PROJETOR MULTIMIDIA: Resolução nativa SVGA (800 x 600 pixels).- Conectividade wireless - Para dispositivos móveis - Lâmpada com duração de até 10.000 horas3 - Função de ajustes simples - Ajuste a imagem de projeção de um modo fácil e rápido com a função Quick Corner. - Experiência natural – tecnologia 3LCD | UND | 4 | R$ 5.871,73 |
44 | CAIXA ACUSTICA AMPLIFICADA: bifásica, potência 50W, características adicionai, com 03 canais de entrada: 2 p/ microfones, 2 p/ guitarras, 01 p/orgão/teclado, CD, PC, videokê. | UND | 7 | R$ 1.147,13 |
45 | MESA DE SOM 8 CANAIS; tipo Ciclotron MXM 8 SA -AUDIO MIXERS MXM ou similar — AS; mono - voltagem bivolt, um canal de entrada stereo e fonte de alimentação chaveada (fonte automática); Especificações: —8 canais de entradas desbalanceadas com conexão automática para microfones ou instrumentos musicais balanceados ; Canal de saída mono com 2 conectores de saída (A e B); 1 canal para efeitos externos; 1 canal de entradas auxiliares stereo com 3 entradas, sendo: 1 entrada line com conectores RCA ( L e R); 1entrada com conector J2 stereo para Tablet, Notebook, etc...; 1 entrada com conector J2 stereo | UND | 1 | R$ 1.255,17 |
para Ipod, Cell Phone, Smartphone, etc..; Leds indicadores de nível de saída, +4dB e CLIP, no canal de saída mister; SMPS; Fonte de alimentação chaveada (fonte automática) de 90V a 260V - 50/60 Hz. | ||||
46 | MICROFONE COM FIO: cabo com 3 m.Alta definição, Unidirecional, Chave liga desliga, Conector PIO de 6,3mm, Cabo fixo no microfone com 3m, Capsula metálica, Especificações: Sensibilidade: 56 + 3db, Resposta de frequência: 100 12KHz, Impedancia: 600 Ohms + 30% a 1Khz. | UND | 4 | R$ 225,07 |
47 | MICROFONE PROFISSIONAL DUPLO SEM FIO: Frequência: 170 790 MHz, Capsula de Alta Fidelidade. Desenho do circuito anti interferência. Baixo ruído de fundo. Alimentação:AC 110/220V. Tipo: sem fio UHF. Conexão: lx PIO ou 2x XRL, Padrão Polar: Omnidirecional, Peso:1.336 kg, 2 microfones sem fio. 170790 MHz de freqüência para evitar a interferência. Filtro de banda estreita multinfvel de alta frequência. Circuito especial ALC para evitar a perda de som. Indicador de alimentação do circuito no handheld microfone. fonte de alimentação: Um microfone é alimentado por 1x9 V bateria Especificação: Faixa de Frequência da Portadora de RF: 169.445221.350 MHz. Faixa De trabalho: 100 m (aproximadamente 300ft) em condições normais. Resposta de Frequência de Audio: 5015 KHz, Faixa de Ajuste de ganho: H: 40dB B: 25dB. 2x microfones de mat> sem fio, 2x baterias 9v, lx receptor, lx pl 0/pi 0 cabo de conexão lx adaptador de energia 110/220v | UND | 4 | R$ 1.273,67 |
48 | PEDESTAL PARA MICROFONE tipo Xxx Xxxxxxxxxxxx: XXXX0000 x Xxxxxxxx ou similar; Modelo: PSTD0144; Especificações: Suporte c/tubo superior único em aço de 850mm com acabamento na cor preta e base easy lock; Peso: 1,2 kg; Altura min: 1,00 cm; Altura max: 1,70 cm; Conteúdo da embalagem: 01 Pedestal; 01 Cachimbo (bocal) Pedestal para Microfone. | UND | 4 | R$ 342,50 |
49 | SUPORTE DE PARTITURA COMPLETO: Leve e compacto; 2 estágios de regulagem: Altura mínima: 77cm; Máxima: 1,40m. | UND | 1 | R$ 269,67 |
50 | CABO EXTENSOR P2/P2: Um dos lados do cabo será Macho e ou outro será fêmea. - Cor: Preto - Tamanho mínimo: 1,80 mts | UND | 5 | R$ 57,97 |
51 | CABO EXTENSOR P2/P2 MACHO: - Cor: Preto - I amanho mínimo: 1,80 mts | UND | 5 | R$ 44,63 |
52 | CABO ADAPTADOR HEADSET: Para Fone, Conexão: 2 P2 Macho x 1 Jack J2 Fêmea (Audio & Microfone) - Tamanho: 20 cm | UND | 5 | R$ 36,33 |
53 | CABO ADAPATADOR P3: Conexões: 2 P2 Fêmea x 1 P3. Compatível com iPad, iPod. Computadores MAC, Notebooks e Ultrabooks* (Samsung Chronos 7, Dell Latitude E4310, HP. entre outros). Também funciona com o DS4 do Playstation 4 e Xbox One. | UND | 5 | R$ 54,63 |
54 | COMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR CORE 13: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS -MONITOR - 19 POLEGADAS - VGA - ACOMPANHA CABO - HDMI - Furação VESA na parte traseira - LED - PLACA MÃE - Placa Mãe: H410G – Socket Placa Mãe: LGA1200 10° Geração (Comet Lake) - Audio Placa Mãe: Realtek ALC887 codec - Rede: 100/1 000 - Memória: 2 x DIMM, máx 64GB - lx slot PCI Express x16 - 2x slot PCI Express x1 - Chipset: H410 • Conexões: - Sata 3 GB/s: Não - Sata 6 GB/s: 4 - Portas USB 2.0: 4 - Portas USB 3.0: 2 - Conexões HDMI: 01 - PS2: Sim - PROCESSADOR - - Processador: Intel Core i3-10100F - 10° Geração - Frequência 3.60 GHz à 4.30 GHz - Socket: 1151 - Núcleos: 4x - Threads: 8x - MEMÓRIA - Tamanho: 4GB 2400 MHz - 2x slots DDR4 - Arquitetura da memória: Dual Channel DDR4 - Expansive! até: 64 GB -ARMAZENAMENTO - SSD: 120GB - Placa mãe: 4x conectores SATA - PLACA DE VIDEO - VGA 1GB GT210 64B1TS - Conectores: lx VGA / lx HDMI / 1X DVI - Interface de Memória: 64Bits – Memória de Video: DDR3 1024MB -FONTE - Fonte REAL - 115 Volts / 230 Volts - BIVOLT, com mouse e teclado. DIMENSÕES DO GABINETE: Altura 45cm, Comprimento 45cm, Largura 18cm OU Altura 34,7cm, Comprimento 31,5cm, Largura 17,2cm. Formato Torre. | UND | 6 | R$ 5.499,73 |
55 | COMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR CORE 15: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS -MONITOR - 19 POLEGADAS - VGA - ACOMPANHA CABO - HDMI - Furação VESA na parte traseira - LED - Placa Mãe: H410G - Socket Placa Mae: LGA1200 100 Geração (Comet Lake) - Audio Placa Mae: Realtek ALC887 codec - Rede: 100/1000 - Memória: 2 x DIMM, máx 64GB - lx slot PCI Express x16 - 2x slot PCI Express x1 Chipset: H410 • Conexões: - Sata 3 GB/s: Não - Sata 6 GB/s: 4 - Portas USB 2.0: 4 - Portas USB 3.0: 2 - Conexões HDMI: 01 - PS2: Sim, - PROCESSADOR - Processador: Intel Core i5-10400F - 100 Geração – Frequência 2.90 GHz A 4.30 GHz - Socket: 1151 - Núcleos: 6x - Threads: 12x - | UND | 6 | R$ 6.651,72 |
MEMÓRIA - Tamanho: 8GB 2400 MHz - 2x slots DDR4 - Arquitetura da memória: Dual Channel DDR4 - Expansivel até: 64 GB ARMAZENAMENTO- SSD: 240GB - Placa mãe: 4x conectores SATA -PLACA DE VÍDEO - VGA 1GB GT210 64BITS - Conectores: lx VGA / lx HDMI / 1X DVI - Interface de Memória: 64Bits - Memória de Video: DDR3 1024MB FONTE - Fonte REAL - 115 Volts / 230 Volts - BIVOLT, com mouse e teclado. DIMENSÕES DO GABINETE: Altura 45cm, Comprimento 45cm, Largura 18cm OU Altura 34,7cm, Comprimento 31,5cm, Largura 17,2cm. Formato Torre. | ||||
56 | COMPUTADOR COMPLETO (SEM MONITOR): Especificações - Placa Mae: H410G - Socket Placa Mae: LGA1200 10° Geração (Comet Lake) - Audio Placa Mae: Realtek ALC887 codec - Rede: 100/1000 - Memória: 2 x DIMM, méx 64GB - lx slot PCI Express x16 - 2x slot PCI Express x1 Chipset: H410 • Conexões: - Sata 3 GB/s: Não - Sata 6 GB/s: 4 - Portas USB 2.0: 4 - Portas USB 3.0: 2 – Conexões HDMI: 01 - PS2: Sim, - PROCESSADOR - Processador: Intel Core i5- 10400F – 10º Geração - Frequência 2.90 GHz A 4.30 GHz - Socket: 1151 - Núcleos: 6x - Threads: 12x -MEMÓRIA - Tamanho: 8GB 2400 MHz - 2x slots DDR4 - Arquitetura da memória: Dual Channel DDR4 - Expansível até: 64 GB ARMAZENAMENTO- SSD: 240GB - Placa mãe: 4x conectores SATA -PLACA DE VÍDEO - VGA 1GB GT210 64BITS - Conectores: lx VGA / lx HDMI / 1X DVI - Interface de Memória: 64Bits - Memória de Video: DDR3 1024MB FONTE - Fonte REAL - 115 Volts / 230 Volts - BIVOLT, com mouse e teclado. DIMENSÕES DO GABINETE: Altura 45cm, Comprimento 45cm, Largura 18cm OU Altura 34,7cm, Comprimento 31,5cm, Largura 17,2cm. Formato Torre. | UND | 6 | R$ 6.045,05 |
57 | MONITOR: Tamanho da tela: 21.5", Tipo de painel: TN, Curvatura da tela: Flat Brilho: 200ai/m2, Contraste estático: 1000:1, Resolução: 1920x1080, Tempo de resposta: 5ms, Taxa de atualização: 60Hz, Angulo de visão (horizontal/vertical): 170º/160°, Suporte de cores: 16.7M, D-sub: Sim (1), DVI: não, Dual Link DVI: Não, Display port: Não, HDMI: Sim, USB: Não, Audio In: Não, Fone de ouvido: Não, Speaker: Não, Tipo de suporte: Simples, Inclinação ajustável: -1.0° (±1.0°) - +22.0° (±2.0°), Wall Mount - VESA (mm): 75x75, Fonte de Alimentação: AC 100- 240V, Consumo de Energia: 25W, Consumo de Energia (stand-by): 0.3W, Adaptador externo de energia. | UND | 6 | R$ 1.486,07 |
58 | NOTEBOOK: Especificações: Sistema operacional: - Windows 10: Conexão s/ fio (wireless) 802.11ac Conexão Bluetooth 5.0, Memória RAM 4 GB DDR4 2666 MHz, Expansão da memória até 32 GB, Disco rígido (HD) 1 TB, Portas USB, 1 x USB-C; 1 x USB3.0 ; 1 x USB2.0, Tensão Voltagem Bivolt, Conexão HDMI, Rede 10/100/1000, Bateria 43 Wh, Placa de video Intel® UHD Graphics, Placa de som, HD (High Definition) Audio, Teclado "Português-BR 1Teclado Numérico Integrado", Mouse Sim, com suporte à função muttitogues, Tipo de memória DDR4 | UND | 6 | R$ 6.418,60 |
59 | NOTEBOOK: Especificações: Sistema operacional: - Windows 10: Processador: - Intel Core i5 10210; Video: - PLACA DE VIDEO 2 GB Audio: - DTS Studio Sound; Tela: - Resolução: 1366x768p - Tamanho: 15,6in - LED HD; Memória: - Tipo: DDR4 - Capacidade: 8 GB - Velocidade: até 2400MHz ; Armazenamento: - Capacidade: 256 GB - Tipo: SSD - Velocidade: NVMe M.2 2280; Conectividade: - Compatível com IEEE 802.11a/b/g/n/ac - Wi-Fl - Rede Eth 10/100/1000 - Bluetooth 4.1; Bateria: - 4 células; Teclado e Mouse: - Padrão Brasileiro (ABNT) - TouchPad; Conexões: - 2 x USB 2.0 - 1 x USB 3.0- 1 x USB 3.1 (TYPE - C) - 1 x HDMI - 1 x RJ-45 | UND | 6 | R$ 6.395,34 |
60 | NOTEBOOK: Especificações: Intel Core i7-10510, Conexão s/ fio (wireless) 802.11ac, Conexão Bluetooth 5.0, Memória RAM 8 GB, Expansão da memória até 32 GB, SSD 256 GB, Portas USB, 1 x USB-C ; 1 x USB3.0 ; 1 x USB2.0,Tensão Voltagem Bivolt, Conexão HDMI, Rede 10/100/1000, Bateria 43 Wh, Placa de video NVIDIA® GeForce® MX110 Graphics \ 2 GB de memória dedicada, Placa de som HD (High Definition) Audio, Teclado "Português-BR \ Teclado Númerico Integrado", Mouse Sim, com suporte à função multi-toques, Tipo de memória DDR4, tela 15.6". | UND | 4 | R$ 8.802,15 |
61 | MOUSE COM FIO: Resolução: 1200 DPI, Conexão: USB plug and play, Comprimento do cabo: 1,5m, Botões: 3, Ambidestro, Compatibilidade: Microsoft Windows 7 / 8 / 10 e superior, Requisitos: Porta USB disponível. | UND | 12 | R$ 35,07 |
62 | MOUSE SEM FIO: Conexão: USB ou type-C, Mão: Ambidestro, Dimensões: 9.7 x 6.1 x 3.6 cm, Alcance sem fio de 10 metros, Compatibilidade Microsoft Windows 7 / 8 / 10 e superior | UND | 15 | R$ 77,01 |
63 | MOUSE PAD COM APOIO GEL PEQUENO: Altura: 18.5 cm, Largura: 27 cm, Peso: 160g | UND | 8 | R$ 55,00 |
64 | MOUSE PAD COM APOIO GEL GRANDE: Altura: 22 cm, Largura: 26,2 cm, Peso: 240g | UND | 4 | R$ 64,67 |
65 | MOUSE PAD TECIDO: Altura: 28 cm, Largura: 34 cm, Peso: 90g | UND | 15 | R$ 26,47 |
66 | TECLADO SEM FIO: Alimentação: Cabo de carregamento USB-C (USB-A para USB-C), Dimensões: 13 x 43 x 20 cm Peso: 810 gramas, Conexão: USB plug and play, Compatibilidade: Microsoft Windows 7 / 8 / 10 e superior, ABNT/ABNT2 | UND | 20 | R$ 138,18 |
67 | HUB USB 3.0 7 PORTAS: Dimensões: 17 x 12 x 8 cm, Conexão: USB plug and play, Compatibilidade: Microsoft Windows 7 / 8 / 10 e superior | UND | 3 | R$ 239,51 |
68 | HUB USB 3.0 COM 4 PORTAS: com Led Indicador e Botão On/Off - Suporta HD até 1TB, Dimensões: 22 x 12 x 4 cm, Conexão: USB plug and play, Compatibilidade: Microsoft Windows 7 / 8 /10 e superior. | UND | 8 | R$ 171,11 |
69 | HD EXTERNO 1TB: Capacidade: 1TB Requisitos do sistema: - Sistema operacional: Windows 7 ou posterior, - Porta USB 3.0 Super Speed (necessária para alcançar as velocidades de transferência do USB 3.0, - Compatibilidade retroativa com portas USB 2.0 com velocidades de transferência do USB 2.0, Dimensões: - Comprimento: 176 mm - Largura: 120,6 mm - Profundidade: 36,6 mm | UND | 10 | R$ 652,38 |
70 | NOBREAK 1200 VA: Especificações: - Bivolt: Entrada 115/127V- ou 220V- e saída 115V- - Filtro de linha - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM)- DC Start – Auto teste: ao ser ligado, - Interativo - regulação on-line - Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL) - Porta fusível externo com unidade reserva. | UND | 8 | R$ 1.302,71 |
71 | NOBREAK 2000 VA: Especificações: Auto teste na inicialização - Line Interactive (Nobreak Interativo com Regulação On-Line) - Microprocessado - Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V /220V - Saída Bivolt 115V/220V selecionável - Forma de onda senoidal pura - 4 baterias seladas internas de 12V 7Ah – Conector para 2 baterias automotivas - Painel com leds indicativos: rede e inversor – Inversor sincronizado com a rede -8 tomadas tripolares de saída (10A NBR14136) - Proteção contra sobre-carga na saída com sinalização - Proteção contra sub e sobretensão (com retorno automático) - Proteção contra curto-circuito na saída - By- Pass automático - Disjuntor rearmável (circuit breaker) - Desligamento automático ao final do tempo de autonomia (com retorno automático) - Aviso para substituição das baterias quando necessário - Comunicação inteligente USB e RS232 (opcional) - Chave liga-desliga embutida e temporizada - Função Blecaute — DC Start (permite a partida durante falta de energia) - Estabilizador integrado - Filtro de linha integrado - Correção da tensão de saída em TRUE-RMS - Autonomia típica de até 3 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total) - Autonomia típica de até 12 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total) — com duas baterias (externas) | UND | 3 | R$ 3.231,96 |
72 | NOBREAK 3200 VA: Especificações: - Potência: 3200VA - Tensão DC: 24V - Frequência em Rede (Hz): 50 ou 60Hz (+/- 5Hz) com Detecção Automática - Frequência em Inversor (Hz): Frequência da Rede +/- 1 % - Fator de Potência: 0,7 - Tempo de Transferência: 1 ms - Forma de Onda no Inversor: Senoidal por aproximação (PWM) - Rendimento em Rede (com meia carga): >=96% - Rendimento em Inversor (com meia carga): >=85% - Faixa de Variação de Entrada para 115V: 91V — 143V (CA) - Faixa de Variação de Entrada para 220V: 174V — 272V (CA) - Tolerância na Tensão de Saida em Inversor: Tensão Nominal de Saida +/- 6% - Dimensões: 355 x 223 x 520 mm – Auto teste na inicialização – Line Interactive (Nobreak Interativo com Regulação On-Line) - Microprocessado - Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V /220V - Saida Bivolt 115V/220V selecionável - Forma de onda senoidal (PWM) por aproximação - 2 baterias seladas internas de 12V 18Ah - Conector para 2 ou 4 baterias automotivas – Painel com leds indicativos: rede e inversor - Inversor sincronizado com a rede – Bypass automático - 12 tomadas tripolares de saída: Sendo 8 tomadas de 10A e 4 tomadas de 20A padrão NBR14136 - Disjuntor rearmável (circuit breaker) – Desligamento automático ao final do tempo de autonomia (com retorno automático) - Aviso para substituição das baterias quando necessário - Chave liga-desliga embutida e temporizada - Função Blecaute — DC Start (permite a partida durante falta de energia) - Estabilizador integrado - Filtro de linha integrado | UND | 3 | R$ 6.082,98 |
- Correção da tensão de saída em TRUE-RMS - Disjuntor rearmável - Proteção contra sobre-carga na saída com sinalização - Proteção contra sub e sobretensão (com retorno automático) - Proteção contra curto-circuito na saída | ||||
73 | ROTEADOR WI-Fl 300 MBPS: Sem fio 300 Mbps (2.4 GHz) Antenas: 2 antenas Omni-Direcional de 5 Dbi, Portas: porta WAN 1 x 10/100 Mbps, portas LAN 4 x 10/100Mbps | UND | 8 | R$ 216,01 |
74 | ROTEADOR WI-Fl 450 MBPS: Sem fio 450Mbps (2.4 GHz) Antenas: 23 antenas Omni-Direcional de 5 Dbi, Portas: porta WAN 1 x 10/100 Mbps, portas LAN 4 x 10/100Mbps | UND | 4 | R$ 482,99 |
75 | FILTRO DE LINHA PROFISSIONAL: Com 12 tomadas seguindo todas as normas do novo padrão brasileiro de plugues e tomadas, cabo de 1 metro aprovado pelo INMETRO - Chave liga/desliga - LED indicador de funcionamento - Sistema elétrico com varistor, garantindo a real função de filtrar sobretensões - Fusível de proteção. Tipo de tomada: 10A - Tripolar (2P + T); Frequência: 50Hz / 60Hz; Tensão: Bivolt 127V / 220V Potência máxima: 127V-1270W Potência máxima: 220V-2200W Tomadas espaçadas com melhor aproveitamento Porta fusível externo com unidade reserva. Comprimento do cabo: 1 metro, certificado pelo INMETRO | UND | 2 | R$ 267,88 |
76 | FILTROS DE LINHAS: Especificações 5 tomadas elétricas tripolares - Nova Norma - NBR14136, Cabo tripolar certificado pelo INMETRO, Comprimento do cabo de força 3 metros, Tensão de entrada e saída 127/220V - Bivolt, Potência 1270W para 127V ou 2200W para 220V, Fusível 10A, - Com furo para fixação. Pode ser fixado na horizontal ou vertical - Chave liga/desliga embutida para evitar o desligamento acidental - Indicador luminoso de funcionamento - Normas de acordo com o INMETRO e ABNT - Proteção contra Sobretensão e Atenua surtos de tensão provenientes de raios e anomalias da rede elétrica, até 60 joules (10/1000s) de energia | UND | 6 | R$ 91,10 |
77 | CABO HDMI: Comprimento 3 metros, Conector HDMI - macho Conector (Segunda Ponta) HDMI - macho- Recursos 3D-Transmission | UND | 8 | R$ 89,50 |
78 | CABO HDMI: Comprimento 20 metros, Conexão HDMI macho tipo A x HDMI macho tipo A Resoluções Compatíveis: 480i 480p 720i 720p 1080i 1080pBlindagem tripla para máxima isolação a interferências externas, Insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar Revestimento externo em PVC de alta qualidade, Conectores 24k Gold Plated (evita interferências), Suporte: 3D / Full HD / Lossless Audio T / Deep Color T Indicado para conectar DVD Player, blu-ray, videogames, receptor e conversor de TV digital, TVs de Plasma, LCD, LED e monitores, Cor: Preto | UND | 2 | R$ 394,70 |
00 | XXX XXXXX: Capacidade de armazenamento 32GB, Velocidade de Transferência de Dado mínimo de1OMB/s leitura e mínimo de 3MB/s gravação, Conexões USB 2.0, Sistemas Operacionais Windows XP; Windows 10; MacOs 9.0 (e superior); Linux 2.4 (e superior), Conteúdo da Embalagem 1 pen drive | UND | 40 | R$ 113,25 |
80 | KIT CHAVES FERRAMENTAS: Especificações: Chave Tork: X0, 00, 00, X0, X0,00, X0, X0, X00, X00, Chave Philips:, 1.5, 2.0, Chave de Fenda: 1.5, 2.0, Chave Hexagonal: 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, 5, 5.5, Chave Estrela (5 Pontas): 0.8, Chave Y: 2.0. Chave PH2, Chave Triangulo: 2.3, Chave U1: 2.6, 02 - chaves plásticas, 01 - Ventosa, 01 - Pinça, Chave Pentalobe 30mm, Dimensões estojo: 10,5 x 14,9 x 3,8 cm | UND | 2 | R$ 201,34 |
81 | PASTA TERMICA PROCESSADOR: Cor - Cinzento prateado, Temperatura de funcionamento -50°C--300°C - Condutividade térmica - >1.46 W/m-K – Impedância térmica - <0.159-in2/W, Constante dielétrica A - >6, Viscosidade - 76cps, Peso liquido mínimo- 3.0q | UND | 4 | R$ 65,77 |
82 | FONTE COMPUTADOR: Especificações: - Potencia: 400 W - Tipo: ATX – Voltagem entrada: 110V - 230V - Ventilador: 120 mm - Temperatura de trabalho: 5° - 50° C - Frequência: 50/60Hz. Conectores: - lx ATX (24 pinos) - lx ATX 12V (4 pinos) - 2x SATA - 2x IDE | UND | 6 | R$ 383,35 |
83 | HD PARA COMPUTADOR: Interface: SATA 6Gb/s, - Taxa de transferência suportado SATA: 6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s - Taxa de transferência sustentada OD:220MB/s - Cache: 256 MB - Bytes por setor: 4096 - Capacidade: 2TB - RPM: 7200 | UND | 4 | R$ 748,15 |
84 | HD PARA NOTEBOOK: Interface: SATA 6.0Gb/s - Capacidade: até 2TB - Cache: 128MB - RPM: 5400 RPM - | UND | 4 | R$ 793,18 |
85 | SSD 120 GB: Formato: 2,5 pol - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) - Capacidades: 120GB - - Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação - Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C - Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 —800 Hz) - Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 — 2000 Hz) | UND | 4 | R$ 406,73 |
86 | CASE HD EXTERNO 2,5 POL: Sistema Operacional: Windows XPNista/7/8/10 - Taxa máxima de transferência: 480MB/s - Possui LED indicador - Fácil de instalar - Compatível com IDE HDD 2.5 - Cabo conector USB 2.0 + chave de fenda + case | UND | 3 | R$ 142,17 |
87 | APARELHO CELULAR TIPO 1: 0 aparelho deverá dispor, ao menos, dos seguintes recursos: REDE: Tecnologia GSM / HSPA / LTE. ESTRUTURA: Dimensões 158.5 x 73.6 x 7.9 mm; Peso 172 g; SIM Card Single SIM ou Dual SIM (Nano SIM); Corpo Vidro frontal, corpo de plástico. TELA: Tipo Super AMOLED; Tamanho 6.5 polegadas; Resolução 1080 x 2400 pixels; Proteção Gorilla Glass 3. PLATAFORMA: Sistema operacional Android 9.0 ou superior; CPU Octa-core (4x2.3 GHz Cortex-A73 & 4x1.7 GHz Cortex-A53); GPU Mali-G72 MP3. MEMÓRIA:Chipset Exynos 9611 (10nm); Cartão de Memória micro SD até 1 TB (gaveta dedicada); Interna 128 GB 6 GB RAM. AUDIO: Alto-Falantes sim; Saida 3.5mm sim. CONEXÕES: Wireless Wi-Fi ac; Bluetooth 5.0; GPS GPS, GLONASS, GALILEO, BDS; USB 2.0, Tipo-C; NFC Sim. CAMERA PRINCIPAL: Recursos Flash LED, HDR; Video 1080p@30fps; Quádrupla 48 MP, f/2.0, (wide), 1/2", 0.8pm, PDAF + 12 MP, f/2.2, 13mm (ultrawide) + 5 MP, f/2.4, (macro) + 5 MP, f/2.2, sensor de profundidade. CAMERA SECUNDARIA: Única, 32 MP | UND | 6 | R$ 1.780,10 |
88 | MODELO DETABLET 01: Processador:1.8GHz, 1.6GHz Tamanho (Tela Principal): 10.1" (255,4 mm) Resolução - Câmera Traseira: 8.0 MP Peso (g): 469 Tipo de Processador: Octa Core Resolução (Tela Principal): 1920 x 1200 (WUXGA) Tecnologia (Tela Principal): TFT Profundidade de Cor (Tela Principal): 16MFoco Automático - Camera Traseira: Sim Resolução - Camera Frontal: 5.0MP Flash - Câmera Traseira: Não Resolução - Gravação de Videos: FHD (1920 x 1080) @30fps Memória RAM(GB): 2 GB Memória Total Interne (Gb) mínimo de 32 GB Memória Disponível (GB) mínimo de 23.7 GB,Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (até 512 GB), ANT+:Sim, Versão de USB: USB 2.0, Localização GPS, Glonass, Beidou, Conector de Fone de Ouvido, Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2),Versão de MHL Não, Wi-Fl 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80, Wi-Fl Direct Sim, Versão de Bluetooth Bluetooth v5.0 Android, Dimensões (AxLxP, mm) 245.2 x 149.4 x 7.5, Capacidade da Bateria (mAh, Typical) 6150. Formato de Reprodução de Video MP4,e outros, Resolução de Reprodução de Video UHD 4K (3840 x 2160) @30fps, Formato de Reprodução de AudioMP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX,OTA | UND | 6 | R$ 1.326,71 |
89 | MODELO DE TABLET 02: Processador: - Velocidade do Processador: 2GHz – Tipo de Processador: Quad-Core. Tela: - Tamanho: 8.0" (203,1 mm) - Resolução: 1280 x 800 (WXGA) - Tecnologia: TFT - Profundidade de Cor: 16M. Câmera: - Resolução: 8.0 MP (Câmera Traseira) - Foco Automático (Camera Traseira) - Resolução 2.0 MP (Câmera Frontal) - Resolução Gravação de Videos: FHD (1920 x 1080) @30fps Memória: - RAM: 2 GB - Memória Total Interna: 32 GB – Memória Disponível: 21.3 GB - Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (Up to 512GB) Conectividade: - Versão de USB: USB 2.0 - Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo - Conector de Fone de Ouvido: Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) - Wi- Fi: 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz - Wi-Fl Direct - Versão de Bluetooth: v4.2 - Perfis de Bluetooth: A2DP, AVRCP, DI, HID, HOGP, HSP, OPP, PAN - PC Sistema Operacional: - Android 9.0 Sensores: - Acelerômetro - Sensor de Luz Dimensões (AxLxP): -210.0 x 124.4 x 8.0 Bateria: - Capacidade da Bateria: 5100 (mAh, Typical) Video: - Formato de Reprodução de Video: MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM - Resolução de Reprodução de Video: FHD (1920 x 1080) @30fps. Audio: - Formato de Reprodução de Audio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, | UND | 6 | R$ 1.515,13 |
TOTAL |
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pelo CONTRATANTE, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e (Danfe).
6.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos para todos os lotes.
6.2 alguns produtos deveram ser entregue de imediato, conforme pedido da secretaria
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, no horário compreendido entre as 08h00min e as 14h00min de segunda a sexta-feira.
7.2. O endereço completo e os horários para entrega estarão discriminados no contrato, na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia para todos os itens será 12(doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
8.2. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
8.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar a Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
9.2. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
9.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. A (s) despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação (s) orçamentária (s) própria (s), consignada (s) no orçamento municipal para o exercício corrente, na (s) seguinte (s) rubrica (s):
1111.08 122 0003 2.082 Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social
1111.08 241 0003 2.084 Manutenção das Ações de Proteção ao idoso
1111.08 243 0003 2.085 Gestão da PSB e PSE da MAC – Estado
1111.08 243 0003 2.086 Proteção Social Especial da MAC SUAS
1111.08 243 0003 2.087 Manutenção dos Centros de Referência de Assist. Social e PSE 1111.08 243 0003 2.088 Manutenção do Programa Primeira Infância
1111.08 244 0003 2.089 Manutenção do programa Bolsa Família IGD
1111.08 244 0003 2.090 Proteção Social Básica no Suas
1111.08 244 0003 2.092 Manutenção de Conselhos da Assistência Social
1111.08 244 0003 2.093 Concessão de Benefícios Eventuais 44.90.52.00- Equipamento e Material Permanente 33.90.39.00- Material de Consumo
11. DO PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Contrato.
13.2. Entregar os equipamentos nos prazos estipulados na Cláusula Sexta do Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
13.3. Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
13.4. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
13.5. Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
13.6. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia.
13.7. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
13.8. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
13.9. Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade
com as obrigações assumidas.
13.10. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
13.11. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
13.12. Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA.
13.13. Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer equipamento fornecido, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade dos mesmos, realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a substituição de peças defeituosas ou de todo um equipamento.
13.14. Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas neste Termo de Referência.
13.15. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
13.16. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
13.17. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
13.18. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
13.19. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Rurópolis ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato firmado.
13.20. Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
13.21. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.4. Fraudar na execução do contrato;
15.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.6. Cometer fraude fiscal;
15.7. Não mantiver a proposta.
15.8. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.10. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.
15.11. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.12. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rurópolis-PA, pelo prazo de até dois anos;
15.13. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Rurópolis – PA com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
15.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.15. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.17. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. DEMAIS CONDIÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
16.2. Os contratos oriundos deste Registro de Preços terão prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua publicação.
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na
«ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma
«EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
«CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à «ENDERECO_CONTRATADO»,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
«NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº
«NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº
«NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo- se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.1 A Contratada obriga-se a:
1.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações tamanho, modelo, tipo.
1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos
1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 São obrigações da Contratante:
1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Contrato.
1.2Entregar os equipamentos nos prazos estipulados na Cláusula Sexta do Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
1.3Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
1.4Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
1.5Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
1.6Xxxxxxxx juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia.
1.7Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
1.8Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
1.9Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
1.10 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
1.11 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
1.12 Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA.
1.13 Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer equipamento fornecido, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade dos mesmos, realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a substituição de peças defeituosas ou de todo um equipamento.
1.14 Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas no Termo de Referência.
1.15 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
1.16 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
1.17 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
1.18 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
1.19 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Rurópolis ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato firmado.
1.20 Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
1.21 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública do municipio de Rurópolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGESIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de
«CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF)
«CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP
Pregão Eletrônico nº /2021 Empresa: [Nome da Empresa] CNPJ:
[CNPJ da empresa] Endereço:
[Endereço da empresa] Telefone:
[Telefone da empresa]
E-mail: [Endereço eletrônico da empresa]
Dados Bancários: [Dados Bancários da empresa]
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n°. /2021 e seus Anexos, apresentamos proposta no valor total de R$ [valor por extenso], conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | V. UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
Total : |
Validade da proposta:
Declaramos estar de acordo com todos os termos do edital e seus respectivos anexos.
Observações:
1. A licitante deverá ajustar a tabela acima de acordo com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) está apresentando a proposta, quando for o caso.
2. Emitir em papel que identifique a licitante.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES NO QUADRO PESSOAL DA EMPRESA LICITANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP
(Razão social), CNPJ nº (informar), com sede à (endereço completo), em cumprimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº /2021SEMTRAS-PE, DECLARA, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Poder Executivo Municipal, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do Licitante)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP
Aos «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS», o Município de «CIDADE», com sede na xxx xxx xx xxxx xxxxxx, xxx xxxxxx xx Xxx xx 00.000, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
(objeto).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração do Municipio de Rurópolis ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração do Municipio de Rurópolis, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
«NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RURÓPOLIS-PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA
C.N.P.J. nº «CGC_PREFEITURA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Pregão n°.:
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rurópolis, de 2021.
Carimbo e assinatura
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Rurópolis - PA, através da Secretária Municipal de Trabalho e Assistencia Social- SEMTRAS torna - se público que realizará licitação com cota reservada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na Modalidade Pregão Eletrônico N°. 055/2021-PE/SEMTRAS-SRP por Registro de Preços Eletronico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e as alterações posteriores, Lei Municipal nº. 366/2017, Lei Complementar Federal 123/2006 alterada pela Lei 147, Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO (ELETRÔNICO, ELETRODOMÉSTICO, MOVEIS E INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTRAS E SETORES VINCULADOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, com
abertura dia 06/10/2021 Horário 09:00h Será julgado o processo de licitação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para aquisição do edital compareça na sede do município Ou nos sítios xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx (mural de licitações),
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro-Municipal