CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 33/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2013
Objeto: Implantação e locação de SOFTWARE para a execução da área orçamentária, patrimonial, contábil, financeira, licitação e contratos, para gerenciamento de rotinas administrativas e prestação de contas através do sistema SIM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR.
Valor do contrato: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais)
Aos seis de dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Londrina, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Londrina – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.316.064/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, Vereador XXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 17/2013, conforme Relatório Final de Licitação e homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Londrina;
Resolve contratar implantação e locação de software para a execução da área orçamentária, patrimonial, contábil, financeira, licitação e contratos, para gerenciamento de rotinas administrativas e prestação de contas através do sistema SIM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR , conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.377/0003-59, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxxx, x. 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX xx. 86.010-020, no Município de Londrina, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.
1 O objeto deste contrato é a implantação e locação de software para a execução da área orçamentária, patrimonial, contábil, financeira, licitação e contratos, para gerenciamento de rotinas administrativas e prestação de contas através do sistema SIM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Londrina, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
2 O sistema de que trata este Termo de Referência deverá ser fornecidos na modalidade de locação, licenciamento e cessão de direito de uso, com plano de pagamento mensal, incluindo os serviços de migração de dados, implantação de sistemas, treinamento contínuo de usuários, bem como manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa.
3 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
4 O “plano de inserção”, as “especificações técnicas”, e a “disciplina da manutenção” estão previstas no Termo de Referência o qual constitui anexo deste instrumento contratual.
5 A disciplina da “contratação com o prestador”, do “recebimento provisório e definitivo” e do “preço e condições de pagamento” estão previstas no Termo de Referência o qual constitui anexo deste instrumento contratual.
6 Os preços praticados pelo serviço que constitui objeto do presente contrato observarão os seguintes valores:
| PARCELA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Implantação do sistema | Única | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Locação de software | Doze parcelas (pagas mensalmente) | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 37.800,00 |
7 O presente contrato possui valor global de R$ 37.800,00.
8 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da assinatura do contrato.
8.1 O prazo previsto para a prestação da garantia poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Londrina.
9 O Gestor do Contrato deverá comunicar ao Fiscal do Contrato se houve a efetiva prestação da garantia, para que possa dar início à execução do objeto.
10 A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade apresentada, o pagamento de:
10.1Prejuízo advindo do não-cumprimento do objeto ou das obrigações contratuais; 10.2Ressarcimento à Contratada, no caso de rescisão contratual ocorrida por culpa da
Contratada;
10.3Prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
10.4Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas à Contratada, ainda que não aplicadas cumulativamente com a rescisão contratual;
11 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
11.1Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
11.2Seguro-garantia; ou
11.3Fiança bancária.
12 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tal como a responsabilidade por multas.
13 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
14 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá vigorar até 1 (um) mês após o termo final do contrato, salvo se houver procedimento administrativo de penalização, caso em que a garantia somente será liberada após sua conclusão.
16 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
19 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
20 O prazo de vigência da contratação referente ao Item I (fase de implantação de software) inicia-se na data de sua publicação e se estende até o dia 01 de janeiro de 2014.
21 O prazo de vigência da contratação referente ao Item II (locação ou cessão de software) inicia-se no dia 02 de janeiro de 2014 e se estende pelo período de 1 (um) ano, podendo, por interesse da Contratante, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
22 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
23 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Contratante, em relação à realização de uma nova licitação.
24 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
24.1A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
24.2A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.3A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
25 Deveres e Responsabilidades da Contratante:
25.1Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação.
25.2Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
25.3Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário. 25.4Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelos profissionais da Contratada.
25.5Exercer a fiscalização, aceitação ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados.
25.6Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
25.7Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da Contratada a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas.
25.8Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela empresa.
25.9Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados.
25.10 Fiscalizar e zelar pelo cumprimento do contrato.
25.11 Fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
25.12 Comunicar tempestivamente à Contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
25.13 Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
25.14 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Contrato, Edital e seus Anexos e Proposta da Contratada.
25.15 O Fiscal do Contrato deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento;
25.16 O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para imediata correção das irregularidades detectadas;
26 Deveres e Responsabilidades da Contratada:
26.1A Contratada obriga-se a cumprir as disposições contratuais a seu cargo de acordo com a melhor técnica e diligências aplicáveis, bem como a observância das especificações constantes neste contrato e Anexos.
26.2A Contratada deve manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.3A Contratada não poderá rejeitar demandas que respeitarem o escopo dessa contratação.
26.4Quaisquer despesas da Contratada serão consideradas decorrentes de atividades que objetivam o atendimento do que foi Contratado, por esta razão não acarretarão acréscimos aos valores previstos no instrumento contratual.
26.5A Contratada deve providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
26.6A Contratada deve avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Contratante, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta licitação.
26.7A Contratada deve dimensionar, durante a fase licitatória, o esforço dos serviços necessários para a realização dos serviços, não cabendo, posteriormente, acréscimos nos preços contratados por conta de eventuais desconhecimentos das condições previstas no Contrato e Edital.
26.8A Contratada deve encaminhar ao Fiscal do Contrato as faturas dos serviços prestados.
26.9A Contratada deve assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas e comerciais resultantes da contratação.
26.10 A Contratada deve atender aos pedidos de informações e os esclarecimentos formalizados pela Contratante, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados.
26.11 A Contratada deve fornecer à Contratante, em meio magnético, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços.
26.12 A Contratada deve executar os serviços descritos neste contrato e anexos, seguindo os procedimentos estabelecidos entre as partes, respeitando a priorização acordada e a sequência lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade às demandas apresentadas.
26.13 A Contratada não deve transferir a terceiros as obrigações assumidas, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
26.14 Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Fiscal do Contrato com os esclarecimentos necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pela Contratante.
26.15 A Contratada deverá utilizar os recursos tecnológicos existentes no mercado, a depender de demanda formulada por ocasião da Ordem de Serviço. Os recursos tecnológicos deverão ser aqueles necessários para a elaboração dos produtos de forma a atender as especificidades de cada demanda, utilizando-se como premissa a arquitetura e o ambiente tecnológico, considerando, também, suas evoluções e aprimoramentos.
26.16 A Contratada deve adquirir, instalar e customizar sua infraestrutura tecnológica necessária para a realização dos serviços contratados.
26.17 A Contratada deve adaptar-se a mudanças, quando da evolução da arquitetura, dos aspectos metodológicos e da estrutura da Contratante especificados neste contrato e anexos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e sem quaisquer custos adicionais para a Contratante. Para isso deverá implementar em seu ambiente as evoluções tecnológicas necessárias para a execução plena dos serviços contratados.
26.18 A Contratada deve identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser instalado nas dependências da Contratante, conforme as normas do Departamento de Suprimentos e Patrimônio da Contratante.
26.19 Caberá à Contratada dimensionar a respectiva estrutura necessária com vistas a atender as necessidades da Contratante, tendo como base as características, as especificidades dos serviços, as atividades a serem executadas, o perfil da equipe e a qualificação necessária dos profissionais.
26.20 A Contratada deve recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços; cabendo-lhe, efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações.
26.21 A Contratada deve responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
26.22 A Contratada responsabiliza-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes venham porventura ocasionar à Contratante, ou a terceiros, durante a execução dos serviços.
26.23 Quando houver necessidade de deslocamento de profissionais para as dependências da Contratante, a Contratada deve manter seus profissionais adequadamente trajados, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Contratada, arcando com o ônus de sua confecção.
26.24 A Contratada deve responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
26.25 A Contratante terá total liberdade para atualizar as versões de sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados, topologias de rede, ferramentas e qualquer outra característica de software ou hardware segundo sua necessidade e conveniência administrativa, caso em que a Contratada deverá adaptar- se aos novos padrões computacionais, às suas expensas.
27 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Londrina deste exercício, na dotação Funcional Programática e Natureza da Despesa 01.031.00.01.2001.33.90.39.11.00 – Locação de softwares.
28 As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
29 A fiscalização do presente contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao Gestor do Contrato.
29.1Salvo alteração por meio de despacho do Diretor-Geral da Câmara Municipal de Londrina, devidamente notificado à Contratada, é designada como Fiscal Administrativa do presente Contrato a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº. [número da matrícula], lotada no Departamento Financeiro.
29.2Salvo alteração por meio de despacho do Diretor-Geral da Câmara Municipal de Londrina, devidamente notificado à Contratada, é designado como Fiscal Técnico do presente Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº. [número da matrícula], lotado no Departamento de Informática.
30 Ao Fiscal do Contrato ficam designadas, sem prejuízo do previsto no Capítulo IV – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos, do Ato da Mesa nº. 11/2013, as seguintes atribuições:
30.1Solicitar empenho ao Departamento Financeiro e apenas após a emissão deste, requerer a prestação de serviços – desde que a garantia tenha sido efetivamente prestada e comunicada pelo Gestor do Contrato, conforme item 9, da Cláusula Sexta, do presente Contrato.
30.2Verificar se a execução dos serviços ocorre em conformidade com o Contrato, e praticar todos os atos de competência da Contratante correlatos.
30.3Receber e instruir o funcionário da Contratada nos casos em que sua presença seja necessária à execução dos serviços.
30.4Proferir recebimento provisório e definitivo dos serviços, após as verificações de adequação da execução do serviço com os termos do presente contrato – inclusive com a verificação de prazos, valores e quantidades.
30.5Indicar o número do empenho na Nota Fiscal, caso a Contratada não o tenha feito. 30.6Verificar se o valor discriminado na Nota Fiscal é compatível com o contratado e
refere-se a serviços efetivamente prestados, antes de remetê-la ao Departamento Financeiro.
30.7Notificar por escrito o Gestor do Contrato caso identifique qualquer irregularidade para eventual instauração de procedimento administrativo para aplicação de penalidade.
31 É expressamente vedado ao Fiscal do Contrato aceitar definitivamente produtos ou serviços em desconformidade com o Edital, com o Termo de Referência ou com o presente contrato.
32 É expressamente vedado ao Fiscal do Contrato examinar no mérito da aplicação de penalidades, tendo em vista que lhe incumbe – obrigatoriamente – relatar quaisquer irregularidades ao Gestor do Contrato.
33 O Gestor do Contrato avaliará o relatório dos casos de execução irregular do objeto e conduzirá procedimento administrativo para a eventual aplicação de penalidade.
34 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
35 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
36 Noventa dias antes do termo final do contrato, os Fiscais do Contrato farão a avaliação dos trabalhos e elaborarão Relatório de Progresso, com o objetivo de:
36.1Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais um período.
36.2Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.
37 A disciplina das infrações e sanções administrativas estão dispostas no Termo de Referência o qual constitui anexo deste instrumento contratual.
38 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
38.1A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
38.2As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
39 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela instituição Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
40 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
40.1Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
40.2Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
41 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de
1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
42 Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
43 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
44 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
45 Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
45.1A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
45.2Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros; ou
45.3A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
45.4Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
46 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
47 São motivos para a rescisão do presente Contrato as hipóteses previstas na legislação correlata aos contratos administrativos, especialmente as previsões do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
48 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
49 É terminantemente proibido subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato.
50 Constituem documentos anexos a este contrato: o Edital, os anexos que o compõem – principalmente o Termo de Referência –, a proposta e quaisquer informações prestadas por escrito pela Contratada.
51 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
52 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato na no Jornal Oficial do Município de Londrina, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
53 O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Londrina, 06 de dezembro de 2013
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Londrina
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx-Proprietário
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
1 Contratação de empresa especializada para:
1.1 Implantação do software na Câmara Municipal de Londrina: instalação, migração de dados, treinamento.
1.2 Locação de software de gestão pública integrada para execução da área de orçamentos, contabilidade, financeiro, patrimônio, licitações e contratos com as especificações técnicas do Anexo I-A ao I-F deste Termo de Referência, contínua manutenção, atualização e suporte técnico, de acordo com as condições e especificações técnicas mínimas descritas no presente Termo de Referência.
2 O sistema deverá ser compostos dos seguintes módulos:
2.1 Módulo Orçamentário;
2.2 Módulo Financeiro;
2.3 Módulo Contabilidade;
2.4 Módulo Patrimônio;
2.5 Módulo Licitação e Contratos.
3 O sistema de que trata este Termo de Referência deverá ser fornecidos na modalidade de locação, licenciamento e cessão de direito de uso, com plano de pagamento mensal, incluindo os serviços de migração de dados, implantação de sistemas, treinamento contínuo de usuários, bem como manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa.
4 Este Termo de Referência é composto pelos encartes, dele fazendo parte como se transcritos estivessem:
4.1 Anexo I-A – Das especificações técnicas gerais do sistema;
4.2 Anexo I-B – Dos requisitos mínimos do módulo orçamentário;
4.3 Anexo I-C – Dos requisitos mínimos do módulo financeiro;
4.4 Anexo I-D – Dos requisitos mínimos do módulo contabilidade;
4.5 Anexo I-E – Dos requisitos mínimos do módulo patrimônio;
4.6 Anexo I-F – Dos requisitos mínimos do módulo licitação e contratos.
5 A Equipe de Planejamento da Contratação é composta dos seguintes servidores:
5.1 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Integrante Técnico.
5.2 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Integrante Administrativo.
5.3 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Integrante Administrativo.
6 As novas exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) refletem um regime de fiscalização mais rígido e com envio de informações em menor tempo, diante disso os Departamentos de Suprimentos e Patrimônio, Financeiro e de Informática, julgaram necessária a implantação de um software integrado que abrangesse, também, o módulo de licitações e contratos – atualmente vigora o Contrato Administrativo nº. 04/2011, apenas para o módulo patrimônio, financeiro, contabilidade e orçamentário.
7 O sistema que constitui objeto deste Termo de Referência, além de facilitar o controle pelo TCE/PR e pela fiscalização interna, pode ser utilizado como ferramenta para maior publicidade dos processos de licitação.
8 A Câmara Municipal de Londrina não possui servidores suficientes para elaborar todo o sistema, objeto do presente Termo de Referência, e promover as atualizações tempestivamente.
9 Em face da aproximação do término da vigência do atual contrato (Contrato Administrativo nº. 04/2011), sem possibilidade de renovação, e da necessidade de continuidade na prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, torna-se necessária a presente contratação.
10 O sistema deverá estar apto e ter condições técnicas e operacionais de funcionamento a partir de 02 de janeiro de 2014, quando restará concluída a fase de implantação.
10.1Considera-se iniciada a fase de implantação na data da emissão do respectivo empenho.
10.2.O prazo previsto no item 10 somente poderá ser prorrogado caso a emissão da Nota de Empenho relativa à fase de implantação não seja emitida até o dia 16 de dezembro de 2013; cada dia útil de atraso em relação a esta data acresce um dia útil no prazo previsto no item 10.
10.3A fase de implantação compreende as seguintes etapas:
10.3.1 Instalação e migração dos dados armazenados.
10.3.2 Treinamento.
10.4O pagamento referente à fase de implantação se dará somente após a conclusão desta.
11 A instalação do sistema é de inteira responsabilidade e ônus da Contratada, que deverá empregar os recursos técnicos e pessoais necessários para o cumprimento dos termos estabelecidos.
11.1A quantidade de instalação de estações (sistema para usuário, “cliente”) é ilimitado dentro da estrutura da Contratante.
11.2Será necessária a instalação do sistema, antes do término da fase de implantação, em:
11.2.1 5 (cinco) equipamentos pertencentes ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio.
11.2.2 4 (quatro) equipamentos pertencentes ao Departamento Financeiro.
11.2.3 3 (três) equipamentos pertencentes à Controladoria, os quais deverão ter acesso restrito, somente com autoridade para consultar e emitir relatórios (sem alteração de dados).
11.3.Da instalação posterior do sistema.
11.3.1 Após a fase de implantação, sempre que necessária a instalação em novo equipamento, a Contratada deverá instalá-lo no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação.
11.3.2 Sempre que algum equipamento no qual o sistema já foi instalado apresentar problemas técnicos, ainda que alheios ao objeto do presente contrato, seja formatado, seja substituído, a Contratada deverá reinstalar o sistema no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação, sem qualquer custo adicional à Contrante.
11.4O serviço previsto no subitens 11.2 tem sua remuneração incluída na prestação única relativa à “implantação do sistema”, os serviços prestados no subitem 11.3 tem sua remuneração incluída nas prestações mensais relativas à “Locação de software”.
12 A migração dos dados armazenados até 2013 deverá ser realizada antes da conclusão da fase de implantação. Os dados importados pertinentes a processos concluídos serão objeto apenas de consulta, enquanto os dados importados relativos a processos em andamento deverão ser liberados para uso, permitindo a continuidade de seus atos na base do sistema da Contratada. O sistema deverá estar apto para as prestações de contas pendentes e prestação de contas anual referentes ao exercício anterior de 2013.
13 A Contratada deverá fornecer treinamento aos usuários do software, durante o período de implantação, mediante cursos com carga horária mínima de 04 (quatro) horas por módulo, que serão realizados em dias úteis, no horário de expediente, nas dependências da Câmara Municipal de Londrina mediante prévio agendamento com gerente do departamento responsável pelo módulo.
13.1Durante a vigência do contrato, conforme as evoluções e adequações que o software vier a sofrer, a Contratada deverá fornecer orientações para cada módulo com a mesma duração prevista no item 13, destinada aos departamentos que tiverem o respectivo módulo alterado, objetivando a correta utilização do produto, salvo comunicação escrita e fundamentada do Fiscal do Contrato acerca da desnecessidade.
13.2O valor correspondente ao treinamento previsto no item 13 integra a fase de implantação do sistema e somente será pago após concluída a fase de implantação, o valor do treinamento previsto no subitem 13.1 integra o serviço de locação de software e considera-se inserido nas parcelas remuneratórias respectivas.
14 As especificações técnicas mínimas exigidas para o sistema estão previstas nos Anexos I ao VI deste Termo de Referência.
15 A manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e a assistência ao usuário são partes integrantes do objeto deste Termo de Referência.
16 Manutenção Corretiva – Consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos previstos no Contrato ou suas alterações.
16.1Espécies de defeitos:
16.1.1 Os defeitos do sistema são leves quando não prejudicam o procedimento, mas dificultam a utilização, por exemplo: surgimento de caixa de diálogo sem relação com o sistema.
16.1.2 Os defeitos são moderados quando prejudicam o procedimento, mas podem ser contornados com atos que não o desvirtuem, por exemplo: erro que obriga reiniciar o sistema após preenchimento de cadastro.
16.1.3 Os defeitos são graves quando prejudicam o procedimento e não podem ser contornados sem que o procedimento seja subvertido, por exemplo: o sistema não permite a elaboração de determinado relatório.
16.2O prazo para finalizar a correção de qualquer espécie de defeito é de 2 (dois) dias úteis após o contato com a Contratada por “chamado” disponibilizado pela Contratada, ou, subsidiariamente, e-mail ou fac-símile.
17 Manutenção Adaptativa – Adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e Sistema de Gestão de Bases de Dados (SGBD), que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
17.1.Caso a Contratante for passar por qualquer mudança de ambiente operacional, a Contratada será instada a manifestar-se sobre a necessidade de manutenção adaptativa.
17.2A Contratante comunicará a Contratada da data agendada para mudança de ambiente operacional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, caso necessário, a Contratada deverá promover a manutenção adaptativa, sem custos adicionais à Contratante.
18 Manutenção Evolutiva – Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de normas legais ou administrativas vinculantes à Contratante e o treinamento complementar previsto no item 13.1.
18.1A Manutenção Evolutiva deve ser promovida no prazo que a norma vier a estipular.
18.2Caso exista alguma justificativa técnica para o não cumprimento do prazo previsto no subitem anterior ele deve ser reduzido a termo e enviado ao e-mail do Fiscal do Contrato, dentro do mesmo prazo.
18.3A justificativa técnica eximirá de responsabilidade a Contratada, caso o Fiscal do Contrato considere que há lastro mínimo de fundamento e o órgão emissor da norma aceite-a.
19 A Contratada deverá fornecer suporte e assistência, se necessário in loco, durante toda a execução do contrato de locação do software, tal assistência deverá ser considerada inclusa no serviço contratado e não acarreta ônus adicionais à Contratante.
19.1O prazo para finalizar a prestação de assistência ao usuário é de 1 (um) dia útil após o contato com a Contratada por e-mail ou fac-símile, nos casos em que não seja necessária a visita in loco.
19.2Caso reste infrutífera a tentativa de solução de problemas prevista no subitem anterior, a Contratada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para prestar assistência ao usuário in loco.
20 A contratação com o Prestador de Serviços será formalizada por instrumento de contrato e emissão de Nota de Empenho a qual deverá ser solicitada, pelo Fiscal do Contrato, antes do início da prestação dos serviços, ou seja, tão logo o contrato entre em vigor para o serviço de implantação do sistema e no mês anterior ao de cada fração mensal de serviço para locação de software.
20.1O preço a ser empenhado deverá constar expressamente do pedido de empenho e deverá observar o preço contratado (valor do serviço e hipóteses de retenção).
20.2O Fiscal do Contrato enviará, no endereço de e-mail ou no número de fac-símile da Contratada, a Nota de Empenho.
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21 O recebimento provisório da implantação do sistema será proferido pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo Circunstanciado assinado por ele e pela Contratada, após cada etapa da fase de implantação (instalação, migração dos dados armazenados e treinamento).
22 O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor designado a atuar como Fiscal do Contrato, e implicará reconhecimento de que o serviço foi prestado nos termos do Contrato, sem prejuízo da garantia do serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar:
22.1Da conclusão da fase de implantação (dia 02 de janeiro de 2014), para a parcela do pagamento referente à fase de implantação.
22.2Do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para as parcelas do pagamento referentes à cessão de uso do software.
23 O prazo para recebimento definitivo será interrompido por defeitos graves, em especial a ocorrência obste o envio de informações ao TCE/PR.
23.1Após sanado o problema o prazo para recebimento definitivo é devolvido em sua integralidade.
24 A contratação será feita com base no preço constante na proposta comercial da Contratada:
| ENTREGA DA NOTA FISCAL | PARCELA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Implantação do sistema | 02/01/2014 | Única | R$... | R$... |
Locação de software | Primeiro dia do mês seguinte à prestação do serviço | Doze parcelas (pagas mensalmente) | R$... | R$... |
PREÇO GLOBAL TOTAL | R$... |
25 O prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo, pelo servidor designado a atuar como Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
25.1A Nota Fiscal da implantação do sistema deverá ser encaminhada ao Fiscal do Contrato no mês de janeiro de 2014 e as Notas Fiscais relativas à locação de software serão mensais e deverão ser apresentadas ao Fiscal do Contrato até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
25.2Considera-se o serviço de locação de software iniciado no dia 02/01/2014, salvo a hipótese de prorrogação do subitem 10.2 e de atraso do item 27 deste Termo de Referência, que culminarão em remuneração proporcional.
25.3Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.4O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
25.5Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.6A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
26 A Contratante poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
27 A mora na implantação do sistema (instalação, migração e treinamento), prejudica o início do serviço de locação de software, portanto não se remunerará locação de software anterior à data da conclusão da implantação do sistema.
27.1No caso previsto neste item, a prestação mensal pelo serviço de locação de software
deverá ser proporcional ao efetivamente prestado.
28 O acompanhamento e a fiscalização do contrato, por parte da Contratante, serão exercidos por meio de dois representantes denominados: Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal Técnico do Contrato.
29 Cabe aos fiscais do contrato:
29.1Acompanhar fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
29.2Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal não diminuirá a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante;
29.3Aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas e as constantes deste Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente;
30 Noventa dias antes do termo final do contrato, os Fiscais do Contrato farão a avaliação dos trabalhos e elaborarão Relatório de Progresso, com o objetivo de:
30.1Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais um período.
30.2Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.
31 A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do contrato ficará sujeita às penalidades do Art. 7º da Lei 10.520/2002, bem como às previstas no arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
32 Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções:
32.1 Advertência.
32.2Multa moratória, no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
32.2.1 São termos iniciais para cômputo da multa moratória os seguintes:
32.2.1.1 O termo final para a implantação do sistema previsto no item 10, deste Termo de Referência, para a mora em promover a inserção do sistema (instalação, migração e treinamento).
32.2.1.2 O último dia em que poderia ter sido prestado os serviços de Manutenção Corretiva, Manutenção Adaptativa, Manutenção Evolutiva, Instalação Posterior e Assistência ao Usuário, conforme itens 10, 16, 17, 18, 19 deste Termo de Referência.
32.2.2 São bases de cálculo para a aplicação da multa moratória:
32.2.2.1 Para a mora em concluir qualquer etapa da fase de implantação do sistema, o valor da Nota de Empenho correspondente ao período de implantação do sistema.
32.2.2.2 Para os demais casos, o valor da Nota de Empenho do mês em que se sucedeu o termo inicial da ocorrência.
32.3Multa compensatória.
32.3.1 A multa compensatória será devida no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta final, pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 7 (sete) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas.
32.3.2 A multa compensatória será devida no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho relativa à fase de implantação, por não promover (ou promover em desacordo com o contrato) o treinamento conforme o título “DO PLANO DE INSERÇÃO” deste Termo de Referência.
32.3.3 A multa compensatória será devida no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho do mês da ocorrência, por não promover (ou promover em desacordo com o contrato) os atos de Manutenção Corretiva de defeitos leves, no prazo previsto no subitem 16.2 deste Termo de Referência.
32.3.4 A multa compensatória será devida no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho do mês da ocorrência, por não promover (ou promover em desacordo com o contrato) os atos de Manutenção Corretiva de defeitos moderados, no prazo previsto no subitem 16.2 deste Termo de Referência.
32.3.5 A multa compensatória será devida no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho do mês da ocorrência, por não promover (ou promover em desacordo com o contrato) os atos de Manutenção Corretiva de defeitos graves, no prazo previsto no subitem 16.2 deste Termo de Referência.
32.3.6 A multa compensatória será devida no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor dos meses restantes de contrato (incluindo o mês da ocorrência), por não promover (ou promover em desacordo com o contrato) os atos de Manutenção Adaptativa ou Manutenção Evolutiva no prazo previsto no item 16 e 17 deste Termo de Referência.
32.3.7 A multa compensatória será devida no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, por não promover (ou promover em desacordo com o contrato) os atos de instalação e migração do sistema conforme o título “DO PLANO DE INSERÇÃO” deste Termo de Referência.
32.4Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 05 (cinco) anos;
32.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
33 A multa moratória correspondente às etapas da fase de implantação são independentes e, caso verificadas conjuntamente, necessariamente cumuláveis (ex.: a demora em promover instalação e migração, tendo sido ministrado o treinamento, culmina em multa diária de 1,0%, com limite de 20%).
34 A base de cálculo mínima para a multa prevista no subitem 34.3.6 é o correspondente a 3 (três) empenhos mensais.
35 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, cumulativamente, no caso de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
36 As hipóteses de Xxxxx compensatória poderão fundamentar rescisão do contrato.
37 Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
38 A multa, aplicada após regular procedimento instaurado por despacho da Diretoria- Geral, instruído pelo Departamento de Suprimentos e Patrimônio e julgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Londrina, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor de Faturas pendentes, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
39 Previamente à aplicação das multa previstas nos itens acima ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
40 O Fiscal do Contrato deverá informar ao Gestor do Contrato a ocorrência de fatos que possam motivar a aplicação das sanções previstas neste item.
41 Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, far-se-á a comunicação escrita à Contratada e publicação no Jornal Oficial do Município (exceto nos casos de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado em cadastro correspondente.
42 Se o prestador recusar-se a aceitar a Nota de Xxxxxxx, a Câmara poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar a prestação, desde que os demais prestadores cumpram as condições impostas ao 1º colocado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
1 As aplicações web que o sistema venha a disponibilizar devem executar sob o sistema operacional Linux Ubuntu.
2 O sistema deve ser customizado de acordo com atualizações do TCE-PR, e sua manutenção deve ser evolutiva de acordo com as necessidades relacionadas a inovações tecnológicas e modificações das leis correlatas, sempre informando previamente ao Fiscal do Contrato acerca da necessidade.
3 Da importação de dados:
3.1 O sistema deve possuir módulo de entrada de dados via importação de arquivo no formato texto de todos os cadastros existentes no sistema contratado.
3.2 A importação dos dados deve obedecer aos mesmos critérios dos dados captados pelas telas do sistema contratado.
3.3 Os layouts dos arquivos serão definidos pela CONTRATADA e fornecidos ao Departamento de Informática quando solicitado.
4 O Banco de Dados utilizado pelo sistema:
4.1 Deve ser gratuito.
4.2 Deve executar sob o sistema operacional Linux Ubuntu.
4.3 Deve ter o código e senha do usuário administrador fornecido ao Departamento de Informática.
4.4 Não deve limitar o espaço em disco para o armazenamento dos dados.
4.5 Não deve limitar a utilização de processadores.
4.6 Não deve limitar a utilização da memória do computador.
5 Caso seja necessária a utilização de qualquer software proprietário, além do especificado neste Termo de Referência, necessário ao funcionamento do sistema, a CONTRATADA deverá fornecer a licença de uso sem custos adicionais à CONTRATANTE.
6 Requisitos do sistema:
6.1 Ser multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
6.2 Possibilitar a padronização de cabeçalhos, com escolha de fontes para qualquer relatório, inclusive a inserção do Brasão da Câmara em todos os relatórios dos sistemas;
6.3 Ser dotado de senhas de segurança, restringindo o acesso às informações do sistema apenas aos usuários autorizados;
6.4 Possibilitar o registro e manutenção de um histórico de acessos dos usuários, com registros detalhados das ações por usuário/acesso;
6.5 Possibilitar operacionalização em ambiente multitarefa;
6.6 Permitir consulta a todas as tabelas do sistema no momento de sua utilização;
6.7 Utilizar ano com quatro algarismos;
6.8 Ter atualização on line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
6.9 Ter a existência de rotinas de cópia e de recuperação clara e documentada, de forma a facilitar a utilização contínua de procedimentos relativos à segurança dos dados;
6.10O sistema deve possibilitar a emissão de relatórios, mediante a seleção de dados e filtros indicados pelo usuário, em arquivos nos seguintes formatos: “.html”, “.txt”, “.rtf”, “.pdf”, “.doc”, “.cvs”, e “.xls”. ter a possibilidade de parametrização de relatórios pelo usuário;
6.11Os sistemas deverão possuir integridade referencial de arquivos e tabelas, de forma que não sejam permitidas baixas/alterações de registros que tenham vínculo com outros registros ativos;
6.12Os sistemas deverão possuir integração total entre seus módulos, com garantia de que as informações tenham que ser introduzidas no sistema uma única vez;
6.13Os sistemas deverão realizar testes de consistência dos dados de entrada;
6.14Exibir mensagens de advertência ou de aviso de erro, informando o usuário do risco existente na execução de determinadas funções, com simultânea solicitação de confirmação para a ação solicitada pelo usuário;
6.15Gerar os arquivos textos em conformidade com as definições dos layouts dos arquivos de importação do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do Tribunal de Constas do Estado do Paraná, bem como futuras alterações, se houver;
6.16Atender a legislação vigente, em especial a Lei Complementar n. 131/2009, bem como futuras alterações, se houver.
1 Elaborar e executar o Plano Plurianual, emitindo os anexos e relatórios da elaboração e controle da execução, customizados conforme necessidades da Administração.
2 Manter todas as versões do PPA independente do número de atualizações feitas no exercício.
3 Possibilitar a vinculação da execução orçamentária com o controle da execução do PPA e LDO.
4 Integrar as fases de elaboração do PPA, LDO e LOA.
5 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
6 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária.
7 Permitir a elaboração do orçamento até o elemento de despesa e que a execução orçamentária seja realizada por desdobramento de despesa.
8 Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices antes do orçamento ser aprovado. Esta atualização poderá ser realizada para todas as despesas, como também poderá selecionar a atualização por: Fonte de Recursos, Categoria Econômica, Projetos/Atividades, Órgão e Unidades Orçamentárias.
9 Permitir a correção do orçamento no decorrer do exercício. Esta correção poderá ser realizada por Fonte de Recursos.
10 Permitir a correção do orçamento aplicando determinado percentual sobre os valores iniciais do orçamento ou sobre os valores do orçamento já corrigido.
11 Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
12 Controlar os limites das alterações orçamentárias por fundamento legal, demonstrando o saldo quando do lançamento.
13 Permitir alterações orçamentárias possibilitando várias suplementações e cancelamentos de diversas fontes no mesmo decreto.
14 Possibilitar o registro do cronograma financeiro no mesmo ato de alteração orçamentária.
15 Emitir todos os anexos de orçamento, exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF), alterações posteriores ou normas que vierem a substituí-las, por fonte de recursos, permitindo a opção “manual” de numeração de páginas.
16 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento, por fonte de recursos.
17 Emitir relatórios de todos os anexos da LDO, constantes em Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, além dos exigidos pela LRF.
18 Permitir a emissão de relatórios de execução orçamentária, para fins gerenciais, conforme necessidades da administração.
1 Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
2 Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
3 Permitir a impressão dos cheques utilizando máquinas de cheques disponíveis no mercado, em especial a Impressora de Cheques Chronos Multi 31100 (ACC-300) – que é utilizada pela Contratante.
4 Geração de pagamentos em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
5 Permitir pagamentos de boletos bancários através de código de barra.
6 Emitir relatório de vencimentos a pagar, efetuando o controle dos pagamentos, por ordem cronológica de suas exigibilidades, conforme critérios definidos pelo usuário.
7 Possuir total integração com o sistema de contabilidade efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
8 Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único documento.
9 Permitir emissão de Ofício de Transferência e sua contabilização automática.
10 Permitir parametrizar a emissão de cheques para contabilização posterior, ou seja, permitir a impressão dos cheques para serem contabilizados quando do efetivo pagamento ao fornecedor.
11 Permitir o controle de cheques emitidos através da contabilização efetuada quando da emissão dos cheques.
12 Permitir a emissão e o controle dos pagamentos através da Ordem de Pagamento, ou seja, não permitir que pagamentos sejam efetuados sem Ordem de Pagamento.
13 Proceder os lançamentos da movimentação mensal de forma integrada e on line.
14 Aceitar várias liquidações, em documentos distintos e tabelas separadas, para cada empenho.
15 Impressão na nota de liquidação do responsável pela liquidação.
16 Aceitar vários pagamentos, em documentos distintos e tabelas separadas, para cada liquidação.
17 Permitir parametrizar a emissão da previsão e remessa bancária vinculando a conta- corrente do favorecido, nos casos em que o favorecido possuir mais de uma conta cadastrada, abrindo campo na previsão de pagamento para seleção da conta-corrente.
18 Preparar o arquivo de remessa de pagamentos aos bancos a partir de previsão de pagamento com baixa automática a partir do arquivo de retorno do banco, permitir também a baixa manual sem arquivo de retorno.
19 Permitir lançamentos bancários e de receita extraorçamentária a partir dos pagamentos, integrando as retenções e movimentação bancária.
20 Permitir alterações nos lançamentos da receita extraorçamentária.
21 Permitir estornos parciais ou totais, dos empenhos, liquidações ou pagamentos, com reversão automática dos saldos, e que as retenções sejam feitas na liquidação.
22 Emitir ordem de pagamento e relatório de fornecedores com o valor bruto, discriminando as retenções e o valor líquido, caso os pagamentos sejam efetuados em cheque, relacionar na ordem de pagamento o credor do cheque.
23 Gerar automaticamente os lançamentos contábeis e a emissão do diário contábil para o plano de contas único instituído pelo TCE – PR, conforme eventos definidos pelo SIM- AM do TCE-PR.
24 Confrontar, quando da liquidação, as informações dos documentos fiscais impossibilitando o prosseguimento do processo quando da existência de divergência nos valores da liquidação com o total informado.
25 Permitir a parametrização, pelo usuário, quanto às ações do sistema (ignorar, emitir aviso ou impedir o lançamento) para a exigibilidade da certidão, quando do cadastro de tipos de documentos, nas diversas fases da despesa.
26 Efetuar os cancelamentos, de restos a pagar, mediante estorno de empenho.
27 Controlar, os restos a pagar, em contas separadas por exercício, conforme plano contábil definido pelo TCE-PR.
28 Inscrição automática do saldo de restos a pagar quando da abertura do exercício.
29 Possibilitar o cadastro de grupos de despesa para controle do cronograma financeiro.
30 Possibilitar a importação dos empenhos, liquidações, retenções (receita extraorçamentária) diretamente do sistema de recursos humanos da Contratante.
31 Propiciar o controle patrimonial físico e contábil integrado, com as tabelas na mesma base de dados.
32 Gerar os relatórios de tesouraria de acordo com o layout definido no SIM-AM.
33 Propiciar a Exportação de dados para o SIM-AM do TCE-PR.
34 Permitir a emissão da Nota de Liquidação customizada conforme necessidade da Câmara Municipal de Londrina.
35 Possibilitar a parametrização de assinatura, nas notas de empenho, liquidação, pagamentos e seus respectivos estornos.
36 Permitir lançamentos automáticos provenientes das retenções.
1 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
2 Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Liquidação, ou documento equivalente definido pela Câmara para a liquidação das despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
3 Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
4 Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados.
5 Controlar a ordem cronológica da numeração dos empenhos, liquidações e pagamentos, não permitindo lançamentos retroativos.
6 Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
7 Permitir lançamentos automáticos provenientes dos outros módulos.
8 Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício.
9 Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número da obra.
10 Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
11 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
12 Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis.
13 Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis.
14 Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem.
15 Permitir a incorporação Patrimonial na liquidação do empenho.
16 Permitir a transferência para a conta patrimonial quando da liquidação do empenho.
17 Permitir a contabilização de retenções na liquidação do empenho.
18 Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática na liquidação do empenho.
19 Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
20 Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e baixa através da emissão do empenho.
21 Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
22 Permitir a configuração do formulário Ordem de Pagamento de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
23 Permitir a configuração do formulário Ordem de Pagamento de Transferência de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
24 Permitir a configuração do formulário Nota de Liquidação de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
25 Permitir a configuração do formulário Nota de Lançamento de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
26 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
27 Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos).
28 Permitir o gerenciamento dos gastos por credor.
29 Permitir o gerenciamento dos objetos da despesa por unidade gestora ou pelo Ente.
30 Emitir todos os anexos de orçamento, global exigidos pela Lei nº 4320/64 e suas atualizações.
31 Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei Complementar 101/2000, de acordo com os manuais elaborados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
32 Possuir rotinas de reavaliação, depreciação, baixa e incorporação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, onde couber.
33 Não permitir a emissão de nota de empenho para fornecedores, sem a demonstração da regularidade fiscal, conforme parametrizado pelo usuário.
34 Emissão de relatório de empenhos por elemento, subelemento e desdobramento, com opção de impressão do histórico do empenho e da modalidade de licitação.
35 Cadastro dos responsáveis por período de atividade, a fim de que na geração e impressão de relatórios, os responsáveis constantes nos impressos sejam os efetivamente relativos ao período solicitado.
1 O Módulo de Patrimônio deve permitir cadastrar e individualizar os bens, vinculá-los a pessoas e setores responsáveis (com vinculação ao nome, matrícula e Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do servidor), auxiliar a elaboração e emissão de Termos de Responsabilidade e de relatórios de inventários, compartilhar informações necessárias com os demais módulos e fornecer uma ampla gama de relatórios que auxiliem no planejamento e fiscalização.
2 O Módulo de Patrimônio deve ser apto a:
2.1 Cadastrar a descrição básica e a descrição detalhada do bem.
2.2 Cadastrar o estado do bem: novo – usado.
2.3 Cadastrar a natureza da despesa: industrial – agrícola – outros.
2.4 Cadastrar o tipo de origem do bem: federal – estadual – municipal – particular.
2.5 Cadastrar o tipo de propriedade do bem: Próprio – terceiro.
2.6 Cadastrar o tipo de Natureza do Bem: Bens móveis – bens imóveis – bens intangíveis.
2.7 Cadastrar o tipo de utilização do bem: bens dominicais – bens de uso comum – bens de uso especial.
2.8 Gerenciar os tipos de categorias de bens: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.9 Gerenciar os tipos de detalhamentos de bens: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.10Gerenciar os tipos de agrupamentos de bens: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.11Gerenciar dados de vinculação do bem móvel, com o respectivo órgão, unidade e setor de sua localização.
2.12Cadastrar e gerenciar dados referentes ao tombamento de bens patrimoniais da entidade
2.13Cadastrar e gerenciar os tipos de incorporações de bens: incorporação – desincorporação
2.14Cadastrar e gerenciar dados da origem dos bens patrimoniais incorporados (modalidades de aquisição: compra, doação etc).
2.15Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza e conta patrimonial.
2.16Permitir a impressão de etiquetas de controle patrimonial em código de barras para leitura ótica.
2.17Vincular os Setores das Entidades com os Respectivos Órgãos e Unidades da Lei Orçamentária Anual – LOA, visando caracterizar a perfeita localização dos bens patrimoniais.
2.18Gerenciar dados referentes a localização dos bens móveis segundo o respectivo setor de vinculação.
2.19Gerenciar e manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica.
2.20Gerenciar e registrar a transferência de bens entre departamentos, através de seus respectivos responsáveis.
2.21Permitir o controle dos bens patrimoniais dentro e fora das dependências da Câmara (Ex.: saída para manutenção e retorno de manutenção).
2.22Registrar e emitir relatórios de ocorrências sobre os diversos bens, indicando as manutenções preventivas, corretivas e melhoramentos destes para auxiliar na gestão patrimonial.
2.23Manter histórico dos bens patrimoniais pela sua situação (em uso, emprestado, baixado, etc) e seus desdobramentos.
2.24Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens.
2.25Cadastrar os tipos de localização dos bens: Inclusão do Bem no Setor - Baixa do Bem no Patrimônio da Entidade.
2.26Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, cessão e baixa).
2.27Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como nome, código de identificação, localização, natureza ou responsável.
2.28Gerenciar dados do detalhamento de veículos e equipamentos: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.29Gerenciar a utilização da tabela padrão de modelos - Fipe - para veículos: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.30Gerenciar o controle dos bens segurados, registrando as respectivas seguradoras, apólices e seus vencimentos.
2.31Controlar o vencimento dos prazos de garantia do fabricante ou do mantenedor de bens.
2.32Cadastrar e gerenciar dados de terrenos e edificações, vinculando os terrenos com as respectivas edificações.
2.33Cadastrar dados das unidades e medidas dos bens imóveis.
2.34Cadastrar e vincular os imóveis com as respectivas matrículas do Cartório do Registro de Imóveis.
2.35Cadastrar a localização dos bens imóveis por coordenada geográfica. 2.36Cadastrar dados do endereço dos bens imóveis.
2.37Cadastrar e gerenciar os bens móveis, imóveis e intangíveis e de terceiros afetados por benfeitorias com recursos públicos.
2.38Cadastrar e gerenciar dados do vínculo e origem dos bens de terceiros em que a entidade mantém operações. (benfeitorias).
2.39Cadastrar e gerenciar os tipos de vínculos de bens de terceiros: cedido – locado – uso consorciado – outros vínculos.
2.40Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública.
2.41Controlar prazo de vencimento relativo a permissão de uso ou empréstimo. 2.42Cadastrar dados das baixas de bens de propriedade de terceiros.
2.43Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização.
2.44Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário.
2.45Emitir termos de responsabilidade e relatório do inventário dos bens, por responsável, por setor, por unidade administrativa e geral.
2.46Emitir relatório de bens em inventário, informando: localizados e pertencentes ao setor; localizados mas pertencentes a outro setor; não localizados.
2.47Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados mas pertencentes a outro setor, durante o inventário.
2.48Gerenciar a associação da conta contábil x categoria de bem patrimonial: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.49Gerenciar os saldos dos bens patrimoniais apurados no encerramento do exercício anterior: conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.50Gerenciar a movimentação de todas as operações de adições e deduções ocorridas com os bens patrimoniais.
2.51Gerenciar os tipos de operações dos bens patrimoniais: conforme definição e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.52Gerenciar a movimentação dos estornos das operações de adições e deduções ocorridas com os bens patrimoniais.
2.53Gerenciar os dados dos empenhos vinculados aos bens patrimoniais. 2.54Gerenciar dados dos empenhos vinculados aos bens patrimoniais estornados.
2.55Gerenciar o saldo dos bens patrimoniais inventariados - Anual - Dezembro, podendo ser feito a qualquer mês conforme necessidade da entidade.
2.56Possuir rotinas de reavaliação, baixa e incorporação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, onde couber.
2.57Possuir rotinas de depreciação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, a partir da exigência legal.
2.58Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual.
2.59Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, depreciação e reavaliação de bens.
2.60Possuir integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira para contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação de bens.
2.61Registrar e gerenciar as publicações de portarias, atos, decretos, leis, relativos ao controle de patrimônio.
2.62Gerar arquivos de exportação de dados para o SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2.63Executar alterações que venham a ser necessárias para atender as demandas do Tribunal de Contas do Estado.
2.64Executar alterações que venham a ser necessárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Londrina.
1 O Módulo de Licitação e Contratos deve documentar todas as informações pertinentes aos procedimentos legais de contratação (licitações e compras diretas), gerenciamento de contratos, fornecer relatórios e ferramentas adequadas ao planejamento e fiscalização.
2 O Módulo Licitação e Contratos deve seguir o organograma disposto neste título, salvo em casos que a alteração seja justificável pela tecnologia da informática, pela lógica da programação ou pela técnica licitatória.
3 O módulo deve permitir o cadastro de licitações atendendo todos os requisitos de dados exigidos pelo TCE/PR.
4 O módulo de Licitação e Contratos deve prever solicitações de produtos/serviços para compra direta, controlando o limite possível por elemento/desdobramento da despesa, gerando a requisição de empenho.
DA INSTRUÇÃO DA FASE INTERNA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
Licitação
5 O módulo deve mapear e permitir acompanhar o fluxo de trabalho workflow, em todas as fases dos processos de licitação, através de pesquisa rápida e relatórios.
6 Deve haver campo para registrar o Termo de Referência, informar a cotação de preços, perante o mercado, registrar a versão final do Edital, registrar os comprovantes de publicação.
7 Possibilitar a continuidade do procedimento, através de ação pontual e discricionária, das solicitações de materiais e de serviços mesmo quando da diferença da liberação com o cronograma financeiro do exercício corrente.
DO GERENCIAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
8 Possuir segmento destinado ao gerenciamento da sessão pública de licitação, em todas as modalidades previstas em lei (em especial para a realização do pregão), desde o credenciamento dos licitantes, cadastro de propostas iniciais, acompanhamento da fase de lances e registro de seu histórico, acompanhamento e registro da fase de habilitação, acompanhamento da fase de classificação, apuração das propostas em todas as formas previstas, geração de mapa de apuração da licitação, indicação dos vencedores, emissão de ata da sessão, relatórios de classificação, homologação e lances, emissão do contrato até as publicações necessárias.
9 Atender todos os pressupostos legais e operacionais das licitações inclusive quando para registro de preços, principalmente quando da possibilidade de mais de um fornecedor por produto tendo em vista a quantidade possível de atendimento por cada fornecedor.
DO GERENCIAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS (CONTRATOS E ATAS DE
Registro de Preços)
10 Permitir a emissão de solicitações de compra de material e serviços vinculadas às indicações das dotações orçamentárias – órgão, unidade, projeto ou atividade, natureza de despesa, fonte de recursos e complemento da natureza, e liberações do cronograma financeiro.
11 Possibilitar a readequação de preços em conformidade às disposições legais.
12 Possibilitar a substituição de fornecedor em conformidade às disposições legais.
13 Possibilitar o controle de contratos e atas de registro de preços, com registro de ocorrências, saldos (vinculados com a emissão de empenho) e identificação do gestor e do fiscal do contrato.
14 O módulo deve estar preparado para a possibilidade de um procedimento licitatório culminar em mais de um contrato ou ata de registro de preços.
15 O módulo deve estar preparado para a alterações por meio de aditivos e apostilamentos (dilação do prazo, dos saldos etc.) ao contrato ou ata de registro de preços.
16 Possibilitar a disponibilização das informações referentes a contratos, permitindo a consulta, via web, pelos usuários autorizados.
17 Integrar as requisições de empenhos com os demais módulos.
DOS RELATÓRIOS
18 Gerar todos os arquivos previstos na importação do SIM-AM do TCE-PR e possuir ferramenta para importação, incluindo o necessário ao processamento da abertura de exercício, movimento diário e mensal.
19 Exportação das licitações para o módulo Mural de Licitações do TCE-PR.
20 Permitir que usuários combinem campos para compor relatórios dinamicamente.
21 Permitir cadastro e emissão de relatórios de atas de registro de preço e contratos decorrentes de processo licitatório, gerando numeração automática e sequencial, contendo:
21.1Cadastro de preços registrados até o terceiro classificado, no mínimo; 21.2Cadastro de gestor e fiscal;
21.3Cadastro de ocorrências, por tipo e data.
21.4Permitir alterações no cadastro de atas, mantendo histórico: 21.5Troca de fornecedor;
21.6Troca de marca;
21.7Acréscimo e supressão de quantidades decorrentes de aditivo tanto para órgãos participantes quanto para os novos.
21.8Gerenciamento de cotas (possibilidade de remanejamento de cotas entre os órgãos participantes).
21.9Bloqueio / liberação de solicitações de produto pelo gestor da ata.
21.10 Alteração nos preços registrados, mantendo histórico.
21.11 Estratos (informações sumárias sobre atas e contratos) prontos para publicação, permitindo filtrá-los por tipo (contrato ou ata) e tempo.
22 Relatórios gerenciais de utilização do registro de preços:
22.1Preços registrados, tanto de todas as atas quanto uma a uma separadamente, contendo, no mínimo, produtos e marcas, preços, fornecedores e licitação;
22.2Consumo, contendo, no mínimo, as quantidades totais, solicitadas, empenhadas e pagas.
23 Permitir cadastro de subvenções sociais, com numeração, desde o início do processo administrativo até o encerramento do convênio, contendo:
23.1Registro de ocorrências por tipo e data;
23.2Cadastro da subvenção social com todas as informações necessárias para a prestação de contas (SIM-AM TCE/PR).
REQUISITOS GERAIS DO MÓDULO LICITAÇÕES E CONTRATOS
24 Possibilitar o cadastro único de fornecedores compartilhado com os demais módulos.
25 Possibilitar o cadastro de contas de despesa compartilhado com os demais módulos.
26 Possibilitar o cadastro de produtos e serviços classificados em grupos e subgrupos.
27 Possibilitar o indeferimento do processo, e sua continuidade, por autoridade competente.
28 Possibilitar a geração de documentos inerentes à licitação a partir de modelos pré- definidos, armazenado em base única, permitindo a alteração pelo usuário.
29 Possibilidade de preenchimento automático de campos variáveis, parametrizado pelo usuário, mesclando os dados do processo com os documentos modelos.
30 Permitir o armazenamento de todos os documentos emitidos na mesma base de dados, permitindo uma rápida recuperação no momento em que for necessário.
31 Permitir a emissão de relatórios de acompanhamento, conforme dados parametrizados pelo usuário, referentes a contratos e licitações.
32 Possibilitar a publicação de todos os documentos, inerentes às licitações, através de ação pontual do usuário responsável, atendendo as exigências legais e necessidades administrativas.