MINUTA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MINUTA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, elaborado em duas vias, e vai devidamente assinado, a firma.....................................
..................................... (denominação e endereço)............................................. representado por (qualificação).............
............................ doravante designada “REPRESENTADA”, e, de outro lado,. (quali-
ficação). registrada no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO................................. sob o nº...................... tendo como seu representante comercial responsável o
signatário......................................, reg. nº. doravante designado(a) “REPRESENTANTE”, sujeitando-se às
normas da Lei 4.886, de 9-12-65, com as alterações introduzidas pela Lei 8.420, de 9-5-92, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam mediante as cláusulas abaixo estipuladas:
1ª) A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o(a) Sr.(a)................................................. ou..................
....................................... (a firma tal)...................................................... seu (sua) representante exclusivo na zona...........
.............................. (especificando Estado, o Município, o Bairro, etc. ......, conforme o caso)...............................................
2ª) Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos, objetos de comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria da REPRESENTADA) agenciando propostas na referida zona e as transmitindo para aceitação.
3ª) A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear na zona atribuída, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide observações 1-).
4ª) O REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato (vide observações nº 3).
5ª) O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a REPRESENTADA.
6ª) O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover seus produtos.
7ª) Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
8ª) O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com poderes especiais para conclusão de negócios e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
9ª) Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando, a título de cooperação, desempenhe temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversos dos previstos no presente contrato.
10ª) O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá % de comissão, sobre o valor das vendas realizadas por
seu intermédio.
11ª) O REPRESENTANTE poderá exigir as comissões a si devidas, logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam, parceladamente, observando o disposto na cláusula 14ª deste contrato.
12ª) As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestada, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no exterior.
13ª) Xxxxxxx retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
14ª) A REPRESENTADA manterá conta aberta em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o 15º dia de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.
15ª) As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, selos, telegramas, condução de mostruário, etc, correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc, serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
16ª) O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme Nota Fiscal nº.................. .
17ª) A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei nº 4.886/65, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias e uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação.
Parágrafo único – Na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito, resolve-se ele em pagamento de importância igual a 1/3 das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores.
18ª) O prazo de duração do presente contrato é indeterminado (vide obs. 04). E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE, firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a segunda via, também autenticada, com o segundo.
FASCÍCULO 8.9 COAD 15