EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022
Processo Administrativo nº 851/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Igarapé-Miri/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.191.333/0001-69, neste ato representado por seu prefeito, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000/SSP-PA, torna público que, por meio de seu Pregoeiro, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), DECRETO Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 03 de 26/04/2018, Instrução Normativa nº 03, de 09/11/2018, Xxxxxxx TCU 1872/2018 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, as alterações posteriores das legislações correlatas e demais exigencias previstas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Data da sessão: 25/08/2022
Horário: 08:00 horas (horário de Brasília) Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Processo Licitatório tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS, conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo de Referência, Anexo I.
2. DO ORGÃO GERENCIADOR E ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/PA.
2.1.1. Será participante o seguinte órgão:
2.1.1.1. Secretária Municipal de Educação;
2.1.1.2. Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
2.1.1.3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2.1.1.4. Secretaria Municipal de Administração;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal.
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4.1. As licitantes deverão apresentar a declaração do Anexo V.
4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, e o objeto deste certame pôde ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, consignou-se a vedação descrita no subitem 4.2.6 acima.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 26/04/2018.
4.4.4. Em atendimento ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar 123/2006, os itens com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte com sede na Região Tocantina (Municípios de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia), respeitadas as disposições previstas no §2º e no °§3º do art. 1º do Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicável subsidiariamente ao caso por força do Parágrafo Único do art. 47 da LC nº 123/2006, com redação da pela LC nº 147/2014).
4.4.4.1. Em caso de não haver, na disputa dos itens mencionados acima, ME ou EPP com sede na Região Tocantina (Municípios de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia), é permitido que as demais ME e EPP concorram aos itens destinados exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte com sede na Região Tocantina.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item; Marca; Fabricante; Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O licitante poderá oferecer lance, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”.
7.11. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, abrindo direito de lance para os 10% mais próximo do vendedor, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio eletrônico para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2. Para verificação do valor inexequível o pregoeiro utilizará o artigo 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº 8.666/1993 impõe que serão desclassificadas as propostas que: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser
convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.13. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
8.14. A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações: Razão Social da empresa, CNPJ (número); Número do telefone; Endereço comercial; Banco, agência e número da conta corrente da licitante; Descrição do produto/serviço; Preço unitário e total; Quantidade e especificação da embalagem; Prazo de validade da proposta;
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação-econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 2018.
9.4.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.5. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018, deverão
encaminhar exclusivamente por meio do sistema a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
9.10. Documentação relativa à Habilitação Jurídica
9.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.10.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10.8. Documentos de identificação de todos os sócios proprietários (carteira de identidade, ou equivalente e CPF).
9.11. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou distrital do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.11.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11.9. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.11.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.11.11. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;
9.11.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
9.12. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
9.12.1. Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
9.13. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
9.13.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.13.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. OBSERVAÇÃO: Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
9.13.5. Quando o Balanço Patrimonial for pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a licitante observar o seguinte:
9.13.5.1. As empresas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem apresentar suas demonstrações contábeis por esse sistema, acompanhada do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal;
9.13.5.2. As sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedades anônimas), deverão apresentar o Balanço Patrimonial em conformidade com a referida Lei, e, estando sujeitas à Escrituração Digital Eletrônica (ECD), também ficarão sujeitas à apresentação das informações extraídas do SPED Contábil.
9.13.6. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;
9.13.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.13.8. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13.10. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
9.13.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. No momento da homologação, a Autoridade Competente convocará os licitantes aptos (com propostas não recusadas), para que nas mesmas condições da primeira colocada para o lote, possam formalizar o Cadastro de Reserva.
13.1.1. O sistema eletrônico do portal de compras públicas deverá enviar um e-mail a todos os fornecedores com propostas não recusadas para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado desconsiderando margem de preferência (exceto para o(s) fornecedor(es) vencedor(es);
13.1.2. O e-mail deverá conter, além da identificação da licitação/item, a quantidade que será fornecida pelo fornecedor (obtida da proposta do fornecedor), o preço e a data/hora fim do Cadastro de Reserva;
13.1.3. Os fornecedores interessados em fazer parte do cadastro de reserva deverão, no sistema eletrônico do portal de compras públicas, registrar intenção de participar do Cadastro de Reserva.
13.1.4. Com o aceite da participação do cadastro de reserva, os fornecedores serão convocados a apresentarem seus documentos de habilitação e proposta atualizados.
13.2. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o objeto licitado. Se o licitante primeiro colocado recusar-se a assinar a ata, ou não puder fornecer o objeto, será convocado o licitante que aceitou em fazer parte do Cadastro de Reserva fornecendo o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação.
13.3. A PREFEITURA/SECRETARIA convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, através de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e- mail fornecido pelo licitante vencedor.
13.3.1. O prazo previsto no item 13.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA/SECRETARIA.
13.4. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades.
13.6. Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP.
13.7. Caberá ao órgão participante a manifestação de interesse em participar do registro de preços, sendo responsável pelos dados prestados, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda obedecer aos critérios estabelecidos na legislação.
13.8. A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação das penalidades Administrativas cabíveis.
13.9. A assinatura da Ata do Registro de Preços pela empresa licitante deverá ser realizada através de assinatura digital do e-CPF do representante da empresa ou do e-CNPJ da mesma.
13.10 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser originada deste certame é a Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri/Pará, a qual se destina o objeto licitado.
14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante a sua vigência, prioritariamente por qualquer órgão da Administração Pública (Direta ou Indireta) Municipal que não tenha participado do certame licitatório na condição de “carona”, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e respeitadas as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal n° 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
14.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Igarapé-Miri/Pará.
14.3. As aquisições por entidades não participantes não poderão exceder o estabelecido nos §3º e §4º do Art. 22 do Decreto Federal n° 7.892/2013.
14.3.1 Os órgãos não participantes estarão limitados a solicitar a adesão, e, por conseguinte contratar no limite de cinquenta por cento dos quantitativos do instrumento convocatório.
14.3.2 O órgão gerenciador está limitado a conceder adesões à ata de registro de preços, no limite do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
15.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
16.2. O primeiro reajuste somente poderá ser concedido após 12 meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou orçamento a que ele se refere.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
19.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, na forma dos art. 20 e art. 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, quando:
19.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela PREFEITURA/SECRETARIA reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou art. 7ª da Lei nº 10.520/02;
19.1.4. Presentes motivadas razões de interesse público.
19.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da PREFEITURA/SECRETARIA.
19.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
20. DO PAGAMENTO
20.1. A Contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
21.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de Inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
21.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
21.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, mediante petição a ser enviada em FORMATO PDF e DOC, para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
22.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.
22.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DA DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Termo de Referência e aqueles presentes no sistema de compras utilizado para a realização do pregão, prevalecerão as especificações constantes no termo de referência.
23.10. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Minuta de contrato.
Anexo V - Declaração de Inexistência
Igarapé-Miri-PA, 12 de Agosto de 2022.
-03'00'
LUZIARA DO SOCORRO CUNHA
Assinado de forma digital por LUZIARA DO SOCORRO CUNHA COTA:61739235215
Luziara do Socorro Cunha Cota Pregoeira Municipal
Portaria n° 192/2022/PMI/PA
COTA:61739235215 Dados: 2022.08.12 11:58:16
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade pregão, pelo sistema de registro de preços do tipo “menor preço por item” sob o regime de execução indireta empreitada por preço unitário para atender o disposto no art. 15, II, da lei federal nº 8.666/93.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A aquisição do presente objeto fundamenta-se na forma da Lei nº 10.520/2002, do decreto nº 5.450/2005, da lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e de normas aplicáveis ao objeto deste termo de referência.
4. DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL |
1 | Publicação de Atos legais - Diário Oficial da União Especificação CMXCOL | Unidade | 6.500 |
2 | Publicação de Atos Legais - Jornal de Grande Circulação Estadual. Especificação: CMxCOL | Unidade | 8.000 |
3 | Publicação de Atos legais - Diário Oficial do Estado do Pará. Especificação CMXCOL | Unidade | 15.500 |
5. DO PRAZO E DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As publicações deverão ser feitas nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, em página indeterminada;
5.2. A empresa vencedora efetuará as publicações em até 02 (dois) dias, após a solicitação do serviço;
5.3. Não haverá um número mínimo ou máximo de publicações a serem executadas durante o período de vigência do contrato;
5.4. A empresa vencedora deverá encaminhar para um e-mail cadastrado informando a publicação.
6. DA GARANTIA
6.1. O objeto do presente termo de referência deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar os serviços, conforme especificações, constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de a adjudicada, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o serviço/produto com avarias ou defeitos;
7.5. A empresa vencedora deve comunicar a Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.7. Acatar todas as orientações da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e Secretarias afins, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.8. Assumir todos os encargos decorrente da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução dos serviços realizados; 8.3. Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.5. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária, e contábil da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
9.2. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
9.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
9.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, tendo ciência que as certidões de regularidade fiscal apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
10. DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O Prazo de Vigência será de até 12 (doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação vigente.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas na nota de empenho serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103/2005, pag. 05 a 07 e alterações posteriores que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: execução dos serviços e as informações necessárias.
12.2. A Contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12.3. É vedada a participação de consorcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto.
12.4. Os casos omissos ficarão a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/PA para esclarecimentos e dirimir as dúvidas.
12.5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços executados;
12.6. A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
12.7. A Contratada se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados, de acordo com suas necessidades.
12.8. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou serviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos;
12.9. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº XXXXXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS MUNICIPAIS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
X | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXX | XXX | XXX |
(*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora.
Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório: (não inferior a 90 dias), na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos.
Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
E-mail:
Banco: Agência: C/C: Local/Data:
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL XXXXX, com sede à XXX, Nº 01, bairro XX, XXX 00.000-000, nesta cidade de Igarapé-Miri/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu prefeito, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° XXXXXX e portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX SSP/PA/Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, após ter homologado a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suasalterações e Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os quais dispõe sobre a exigência de utilização do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pela Administração Pública, assim como também o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro no âmbito da Administração Pública); Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração, Decreto n.º 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e suas respectivas alterações; RESOLVE registrar os preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS
MUNICIPAIS, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital, oferecidos pela proposta classificada em primeiro lugar, pelo menor preço global para os itens, nos termos deste Edital, no certame acima mencionado, da seguinte empresa:
1. Nome da empresa, com sede (cidade), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx.xxxx/xx, representada neste ato por (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de identidade nº, órgão emissor, UF, e CPF nº.
Observadas as condições dispostas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto da presente Ata a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS
MUNICIPAIS, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº xxx/xxx e seus anexos:
Item | Un | Quant | Objeto/Especificações | Valor (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante esse prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na CLÁUSULA PRIMEIRA, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido a sua detentora o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, de pleno direito:
a) Pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, quando:
1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
2. A detentora recusar-se a cumprir o objeto desta Ata e a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri não aceitar a justificativa;
3. O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
b) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri a aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx e na Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O órgão participante encaminhará formalmente, através de ofício, ao órgão gerenciador da Ata de Registro de preço os respectivos quantitativos, valores e descrição, em papel timbrado, do item relativo a referida Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pela empresa signatária da Ata de Registro de Preços são os constantes desta Ata, de acordo com as propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, como segue:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços referidos nesta Cláusula incluem todos os impostos, taxas, fretes, etc. que incidam sobre a transação, na forma do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço SRP Nº xxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços indicados nesta Cláusula serão válidos pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em toda Nota de Empenho decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, que integra o presente instrumento como se nele transcrito estivesse.
CLÁUSULA QUARTA - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser originada deste certame é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
CLAÚSULA QUINTA - Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório na condição de “carona”, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e respeitadas as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Estadual.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador. PARAGRAFO SEGUNDO - As aquisições por entidades não participantes não poderão exceder o estabelecido nos §3º e §4º do Art. 22 do Decreto Federal n° 7.892/2013.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os órgãos não participantes estarão limitados a solicitar a adesão, e, por conseguinte contratar no limite de cinquenta por cento dos quantitativos do instrumento convocatório.
PARAGRAFO QUARTO - O órgão gerenciador está limitado a conceder adesões à ata de registro de preços, no limite do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciadore órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA – É de exclusiva responsabilidade da empresa detentora da presente Ata de Registro de Preços a forma de execução dos fornecimentos, não podendo, entretanto, modificar as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, salvo se expressamente autorizado, em documento Aditivo a esta Ata.
CLÁUSULA SETIMA - Os pagamentos relativos aos fornecimentos serão realizados pelos órgãos e entidades municipais através de crédito em conta corrente da empresa detentora, conforme notas de empenho, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta
corrente, bem como o comprovante do recolhimento do “FGTS”e “INSS”.
CLÁUSULA OITAVA – A detentora da presente Ata de Registro de Preços está obrigada a atender todas as solicitações efetuadas pela Prefeitura/Secretaria durante seu período de vigência.
CLÁUSULA NONA - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas,sujeitará as detentoras às sanções previstas na legislação vigente, do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto decessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A detentora assume, como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes do objeto fornecido, mão-de-obra e transporte, necessários à boa e perfeita execução do objeto desta Ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A detentora manterá, durante toda a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Igarapé-Miri/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
Igarapé-Miri/PA, ............. de de 2022.
Prefeito Municipal
Secretário (a) Empresa
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° XX/2022
PROCESSO Nº XX/2022
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo I, do edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX E A EMPRESA.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX, com sede à XXXXXXXX, bairro Centro, CEP XX.XXX-XXX, nesta cidadede IGARAPÉ-MIRI/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXX, neste ato representado por seu prefeito, XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° XXXXXXX e portador da cédula de identidade nº XXXXXXX SSP/PA, secretario XXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa , estabelecida
na .........., bairro ........., CEP: ............... fone…, inscrita no CNPJ/MF sob o nº e com Inscrição
Estadual nº. .................., e-mail., neste ato representado pelo Sr. .............., , portador da Cédula de
Identidade nº…. e do CPF/MF nº…., têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO: 3.1.
Item | Un | Quant | Objeto/Especificações | Valor (R$) |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ ;
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2. Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº XX/2022, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMI designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA XXXX.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA PREFEITURA E SECRETARIA XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de IGARAPÉ-MIRI e Secretaria XXXX para o exercício de 2022, como a seguir especificado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminado na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de IGARAPÉ-MIRI, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
IGARAPÉ-MIRI, de de 2022.
PREFEITURA/SECRETARIA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO V
“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA” (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Ref.: Licitação PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/2022
.........................................., inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no .......e do CPF no ,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins da Concorrência no Pregão Eletrônico nº xxx/2022, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal Igarapé-Miri/PA, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e Data ................................................................