ANEXO 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS
Sumário
1. OBJETO 1
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 1
3. ESCOPO 1
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6
5. ESTIPULAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11
6. SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DA FROTA LOCADA 13 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 16
LEGENDA 19
1. OBJETO
1.1. A presente especificação tem por finalidade estabelecer os requisitos necessários para locações de veículos leves e serviços de motoristas, para Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS. Os veículos locados poderão ser utilizados para movimentação de pessoas e pequenas cargas, conforme solicitação da Fiscalização da Petrobras.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1. A área de abrangência do presente CONTRATO compreende os estados XXXXX [listar todos os estados atendidos pelo CONTRATO].
2.2. A fiscalização da PETROBRAS poderá solicitar viagens para outros estados, desde que tenham como origem ou destino os listados no item 2.1.
3. ESCOPO
3.1. ESCOPO REFERENTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3.1.1. Os veículos a serem mobilizados deverão conter as especificações conforme características mínimas descritas tabela 1 desta especificação técnica abaixo.
Tabela 1: Especificações dos veículos locados
[a ser definido pelo CONTRATANTE de acordo com o Padrões Petrobras]
Tipo do Veículo | Itens Obrigatórios |
3.1.2. As medidas e capacidades descritas nas especificações acima são as mínimas exigidas, podendo ser utilizadas outras superiores, sem que isto incorra em custos adicionais para a PETROBRAS, após prévia autorização da Fiscalização da PETROBRAS.
3.1.3. Os veículos disponibilizados deverão estar em conformidade com as especificações definidas em CONTRATO, licenciados, emplacados, equipados de acordo com a legislação vigente.
3.1.4. Os veículos deverão ser disponibilizados com as mesmas características definidas no instrumento convocatório, separados por tipo.
3.1.5. Quando da substituição dos veículos ou da integração de novos veículos, a fiscalização da PETROBRAS poderá autorizar alteração no modelo e/ou marca dos veículos fornecidos. Desde que seja compatível com a especificação prevista na tabela 1.
3.1.6. A CONTRATADA deverá, caso solicitado pela fiscalização da PETROBRAS, equipar veículos específicos com acessórios como: Película Automotiva; Plotagem de veículo; Capota Marítima em Lona; Caçamba de Fibra para Carga; Câmera Automotiva, conforme linhas previstas no Anexo 2B deste CONTRATO. Os acessórios deverão estar
dentro das normas nacionais vigentes. A CONTRATADA será responsável pela qualidade, funcionalidade e segurança dos acessórios, bem como pela regularização junto aos órgãos responsáveis caso isso seja necessário após instalação dos mesmos.
3.1.7. Os veículos locados, constantes do Anexo 2B - Planilha de Preços Unitários Locação de Veículos, deverão ser mobilizados, desmobilizados ou substituídos nos locais indicados pela Fiscalização da PETROBRAS, conforme relação abaixo:
TABELA 2: Locais de mobilização dos veículos locados
Município | Tipo do veículo | Quantidade |
3.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de acesso livre em pedágios para todos os veículos solicitados pela Fiscalização da PETROBRAS.
3.1.9. Caso ocorra algum problema com o mecanismo de acesso livre em pedágio, ou mesmo caso o veículo não o possua, por não ser um percurso habitual, o motorista deve dispor de outros recursos para pagamento imediato, sem necessidade de aprovação do Preposto ou responsáveis da CONTRATADA, evitando atrasos ao usuário.
3.1.10. A CONTRATADA deverá reportar à PETROBRAS ou à Pessoa Jurídica contratada pela PETROBRAS, a relação das placas dos veículos da frota locada com as viagens realizadas, com destino e origem, data e hora, e o custo respectivo de cada pedágio por atendimento.
3.1.11. Plano de Manutenção
3.1.11.1 Compete à CONTRATADA providenciar garagem, realizar a manutenção geral, troca de peças, troca de pneus, lubrificação, bem como as demais despesas imprescindíveis à perfeita utilização dos veículos.
3.1.11.2 Cabe à CONTRATADA manter todos os veículos alocados em perfeito estado de funcionamento, sem qualquer problema mecânico, elétrico, de acessórios, carroceria, segurança e devendo estar devidamente limpos.
3.1.11.3 A CONTRATADA deverá providenciar a revisão, manutenção e limpeza dos veículos fora do horário de utilização pela PETROBRAS.
3.1.11.4 A CONTRATADA deverá apresentar plano de manutenção dos veículos na data de início das operações e enviar relatório mensal com o acompanhamento do cumprimento do plano, constando manutenções programadas, realizadas e pendentes com a respectiva previsão de regularização.
3.1.11.5 As evidências das manutenções realizadas deverão ser apresentadas sempre que solicitado pela Fiscalização da PETROBRAS.
3.1.11.6 A CONTRATADA deverá adotar providências para que os veículos sejam mantidos em perfeito funcionamento, obedecendo a todas as periodicidades de manutenção e recomendações constantes no Manual do Veículo do fabricante.
3.1.11.7 Os veículos deverão ser mantidos dentro das especificações originais da fábrica. Qualquer exceção deverá ter autorização expressa da Fiscalização da PETROBRAS.
3.1.11.8 Quando necessária a manutenção corretiva ou para os casos de necessidade de retirada emergencial do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar o conserto/substituição imediato (até duas horas) por outro com as mesmas especificações.
3.2. Escopo referente à prestação de serviço de motorista
3.2.1. A CONTRATADA deve ter no mínimo experiência de 18 (dezoito) meses na prestação de serviço de motorista profissional e deve contar com empregados que cumpram esta experiência mínima e carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo a ser utilizado.
3.2.2. Documentação
3.2.2.1 A CONTRATADA deverá formalizar junto aos motoristas termo de confidencialidade, prezando pelo sigilo das informações da PETROBRAS, ao abrigo da Cláusula Décima Quarta – Sigilo do CONTRATO.
3.2.2.2 A CONTRATADA deverá providenciar os documentos relacionados abaixo, entregando-os à Fiscalização da PETROBRAS, para seus diversos fins:
3.2.2.2.1 RG (Registro Geral / Órgão Expedidor).
3.2.2.2.2 CPF (Cadastro de Pessoa Física).
3.2.2.2.3 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - páginas: Identificação, número e série e folha do registro na atual empresa. - Em algumas Unidades será necessário apresentar a CTPS original no início da prestação de serviços, para validação junto à Gerência de Serviços de Segurança Patrimonial.
3.2.2.2.4 Comprovante de residência.
3.2.2.2.5 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
3.2.2.2.6 Uma FOTO 3/4 (Colorida com fundo branco), quando aplicável.
3.2.2.2.7 FICHA DE CADASTRO DE TERCEIROS, devidamente preenchida, conforme modelo a ser apresentado.
3.2.2.2.8 A CONTRATADA deverá entregar a documentação dos motoristas através de mídia digital (CD ou DVD) ou formulário estabelecido pela Fiscalização da PETROBRAS, de forma organizada e completa, em até 10 (dez) dias úteis antes do início da prestação dos serviços.
3.2.2.2.9 A CONTRATADA deverá apresentar demais documentos e exames pertinentes, conforme exigência de cada Unidade e determinações legais, a qualquer tempo durante a vigência do CONTRATO.
3.2.2.2.10 A CONTRATADA deverá manter atualizados a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, o Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentos de seus empregados exigidos neste CONTRATO e seus anexos, exibindo-os sempre que solicitados pela Fiscalização da PETROBRAS.
3.2.2.2.11 O início da prestação do serviço do motorista está vinculado à apresentação dos documentos e a participação em palestra de integração (ministrada pela CONTRATADA), contemplando orientações constantes do ANEXO Nº xxxx - DIRETRIZES CONTRATUAIS DE SMS.
3.2.3. Uniformes
3.2.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos aos motoristas, com nome e/ou sigla da CONTRATADA, em local visível do uniforme.
3.2.3.2 A CONTRATADA deverá trocar os uniformes de modo que estejam sempre em perfeito estado de conservação, ou caso a Fiscalização da PETROBRAS constate que os mesmos estejam inadequados.
3.2.4. Treinamentos
3.2.4.1 A CONTRATADA será responsável por realizar os treinamentos descritos no Anexo nº xx.
3.2.4.2 A CONTRATADA deverá comprovar junto à Fiscalização da PETROBRAS a realização dos cursos descritos, contemplando toda sua força de trabalho alocada no presente CONTRATO.
3.2.4.3 A realização dos cursos não poderá prejudicar a prestação dos serviços.
3.2.4.4 A entrada de cada novo profissional durante a vigência do CONTRATO deverá ser precedida da apresentação dos certificados de treinamentos obrigatórios constantes no Anexo xx.
3.2.4.5 A CONTRATADA se obriga a capacitar a Fiscalização da PETROBRAS e os profissionais por ela indicados quanto às configurações básicas e utilização da ferramenta de gestão e controle da frota locada, descrita neste anexo.
3.2.5. Serviços de motoristas
3.2.5.1 Cabe à CONTRATADA executar e organizar os serviços de motoristas de modo a garantir o atendimento as necessidades da PETROBRAS descritas abaixo:
3.2.5.1.1 Prestação de serviços de motoristas xx HORAS – xxx [Segunda a Sexta- feira ou conforme necessidade contratual].
[E/ OU]
3.2.5.1.2 Prestação de serviços de motoristas xx HORAS – xxx [Todos os dias ou conforme necessidade contratual].
3.2.5.2 As solicitações de alteração da quantidade de horas de prestação de serviços de motorista ocorrerão mediante comunicação prévia à CONTRATADA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.5.3 As solicitações de desmobilizações de serviços de motoristas ocorrerão mediante comunicação prévia à CONTRATADA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.5.4 Será realizado pagamento do adicional por serviços periculosos quando ocorrer realização de serviços permanentes ou intermitentes em áreas devidamente classificadas como periculosas por meio de laudo específico providenciado pela CONTRATADA, através de linha específica na Planilha de Preços Unitários – Anexo 2A.
3.2.5.5 O adicional será devido pelo período integral do serviço prestado durante o mês.
3.2.5.6 O serviço de motorista em viagens interestaduais ou intermunicipais acima de 100 km (cem quilômetros) no período noturno (entre 22h00 e 05h00) somente poderão ser realizados com autorização escrita da Fiscalização da PETROBRAS.
3.2.5.7 Sempre que para o atendimento do objeto do presente CONTRATO houver a necessidade de empregado da CONTRATADA pernoitar fora dos limites da sua área de atuação, será medido o item 5 - Pernoite da Planilha de Preços Unitários - Anexo 2A, devendo o valor incluir despesas como alimentação e hospedagem do motorista, sempre respeitados os acordos coletivos da categoria.
3.2.5.8 O item 5 - Pernoite será medido no mesmo Município em que ocorrer a medição da “Prestação do Serviço de Motorista” que originar o pernoite.
3.2.5.9 A CONTRATADA deverá planejar e gerenciar sua equipe e executar os serviços com qualidade, produtividade e segurança, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços, bem como o conforto e segurança dos usuários, cumprindo o que dispõe neste CONTRATO.
3.2.6. A CONTRATADA deverá utilizar mão de obra qualificada para atendimento aos prazos e a execução dos serviços contratados, de forma a garantir a continuidade e qualidade do atendimento, suprindo as eventuais ausências na ocorrência de faltas, férias, abonos e/ou outros motivos não especificados.
3.2.7. A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Trânsito, Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas e Normas Internas da PETROBRAS.
3.2.8. A CONTRATADA deverá proibir, terminantemente, a seus empregados a execução de tarefas alheias ao objeto deste CONTRATO.
3.3. Atividades operacionais
3.3.1. A PETROBRAS se reserva o direito de contratar Pessoa Jurídica com a função e a responsabilidade de interagir com a CONTRATADA em relação à programação, acompanhamento da execução dos serviços e apoio à gestão das atividades operacionais necessárias para a sua execução.
3.3.2. Programação dos atendimentos
3.3.2.1 Os veículos locados ficarão exclusivamente dedicados à PETROBRAS.
3.3.2.2 A CONTRATADA deverá atender às programações repassadas pela PETROBRAS ou Pessoa Jurídica por ela indicada, cabendo à CONTRATADA garantir o repasse correto das informações para viabilizar o atendimento.
3.3.2.3 Em toda programação, os veículos devem chegar, no mínimo, 05 (cinco) minutos antes do horário de partida.
3.3.2.4 Para os atendimentos emergenciais, cabe a CONTRATADA prover o atendimento em até 30 minutos, quando se tratar de uma das bases PETROBRAS indicadas neste CONTRATO ou conforme negociado com a Fiscalização da PETROBRAS. As bases referência da PETROBRAS a serem consideradas estão descritas na tabela 3:
TABELA 3: Bases de referência PETROBRAS
Município | Endereço Base PETROBRAS |
3.3.2.5 A CONTRATADA deverá conduzir somente pessoas que integrem a força de trabalho da PETROBRAS ou pessoas autorizadas pela PETROBRAS.
3.3.2.6 A PETROBRAS fornecerá acesso remoto ao Sistema PETROBRAS através dos computadores da CONTRATADA, caso seja necessário, em quantidade e condições a serem analisadas pela Fiscalização da PETROBRAS.
3.3.2.7 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar representantes nas localidades descritas na Tabela 2: Locais de mobilização dos veículos locados.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Mobilização e desmobilização dos veículos
4.1.1. A PETROBRAS autorizará o início das mobilizações dos veículos através de autorização formal da Fiscalização PETROBRAS e encaminhará indicação da distribuição da quantidade de veículos por localidade e a data prevista para mobilização.
4.1.2. As quantidades descritas na Tabela 2 referem-se a uma estimativa para todo o período contratual. As efetivas quantidades para mobilização serão informadas por ocasião da reunião inicial.
4.1.3. A título de referência, a CONTRATADA poderá consultar histórico de locação de veículos dos últimos 12 (doze) meses, devendo apenas ser considerados como dados históricos, sujeitos a variação.
4.1.4. As mobilizações de veículos deverão ocorrer nos prazos e condições informados na Tabela 4.
TABELA 4: Prazos de mobilização e condições dos veículos
Tipo de mobilização do Veículo | Prazo de mobilização | Garantia de permanência mínima no CONTRATO | Condição Inicial do veículo | Condição máxima do veículo |
Regular para o Início | Até 60 dias corridos | 1/6 do período do contrato | 0 km | Até 04 anos de fabricação e no máximo 150.000 km |
Regular durante o contrato | Até 30 dias corridos | 1/6 do período do contrato | 0 km | Até 04 anos de fabricação e no máximo 150.000 km |
Temporária | 15 dias | 30 dias | Até 01 ano de fabricação e no máximo 30.000 km | Até 04 anos de fabricação e no máximo 150.000 km |
Eventuais | 12 horas | 1 diária (adequar conforme carga horária do CONTRATO) | Até 01 ano de fabricação e no máximo 30.000 km | Até 04 anos de fabricação e no máximo 150.000 km |
Eventuais | 12 horas | 1/2 diária (adequar conforme carga horária do CONTRATO) | Até 01 ano de fabricação e no máximo 30.000 km | Até 04 anos de fabricação e no máximo 150.000 km |
4.1.5. A garantia de permanência no CONTRATO será contada a partir da data de mobilização.
4.1.6. Os prazos de mobilização serão contados a partir da solicitação da Fiscalização da PETROBRAS.
4.1.7. Nas mobilizações regulares, caso não sejam disponibilizados veículos de acordo com as condições iniciais do veículo na tabela 4 do item 4.1.4 será deduzido 30% (trinta por cento) dos valores mensais relativos à locação do veículo definido no Anexo 2B, desde o momento da mobilização até a desmobilização do veículo com sua substituição por outro conforme as condições iniciais do veículo na tabela 4 do item 4.1.4. O prazo máximo de utilização desses veículos será de 60 dias corridos e só serão aceitos mediante aprovação da Fiscalização da PETROBRAS.
4.1.8. Nas mobilizações regulares durante a vigência do CONTRATO, os veículos serão considerados mobilizados na data de início das atividades e poderão permanecer até a
data do término do CONTRATO desde que atendam as condições estipuladas na tabela 4, e que sua desmobilização não seja solicitada pela Fiscalização.
4.1.9. Nas mobilizações de veículos eventuais, os mesmos serão mobilizados e pagos por diárias ou meia diária e deverão atender as condições estipuladas na tabela 4.
4.1.10. A CONTRATADA deverá encaminhar relação contendo os dados dos veículos , conforme modelo solicitado pela Fiscalização da PETROBRAS.
4.1.10.1. A relação citada acima deverá ser encaminhada pela CONTRATADA sempre que houver atualização, em tempo hábil para providências de acesso dos veículos às Unidades da PETROBRAS.
4.1.11. A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeito estado de funcionamento e segurança, providos de todos os equipamentos necessários e legais, reservando a PETROBRAS o direito de exigir a substituição imediata de qualquer veículo que não atenda às disposições contratuais.
4.1.12. Para os casos de realização de revisões periódicas ou para os casos de necessidade de retirada emergencial do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata por outro com as mesmas especificações, até o seu efetivo retorno, visando manter o quantitativo contratado.
4.1.13. As solicitações de desmobilizações de veículos ocorrerão mediante comunicação prévia à CONTRATADA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
4.1.14. Os veículos deverão se apresentar abastecidos e possuir autonomia para circularem por no mínimo 300 km (trezentos quilômetros).
4.1.15. A CONTRATADA é responsável por disponibilizar recursos suficientes para cobrir gastos durante as viagens com hospedagens, pedágios, estacionamentos, travessias aquaviárias (para veículos e passageiros), despesas de combustível, conserto de pneus e reparo nos veículos.
4.1.15.1. Os custos de itens como: pedágios, estacionamentos, travessias aquaviárias; ocorridos durante o atendimento às programações, já devem estar inclusos no valor da quilometragem. Será fornecido um histórico de 12 meses o qual servirá apenas como informação auxiliar, podendo variar para mais ou para menos sem que haja ônus para a PETROBRAS
4.1.16. Caso a CONTRATADA disponibilize cartões de abastecimentos, os mesmos devem ser amplamente aceitos pelas Redes de Postos de Combustível.
4.2. Mobilização e desmobilização dos serviços de motoristas
4.2.1. A PETROBRAS autorizará o início das mobilizações de serviços de motoristas através da Autorização de início dos Serviços (AS) e encaminhará indicação da data prevista para mobilização e da localidade, conforme prazos estabelecidos na tabela 5:
TABELA 5: Prazos para a mobilização dos serviços de motoristas
Tipo de mobilização do serviço | Prazo de mobilização do serviço |
Serviço Regular | 30 dias corridos |
Serviço Temporário | 15 dias corridos |
Serviço eventual | 12 horas |
4.2.2. A título de referência, a CONTRATADA poderá consultar histórico da disponibilidade de serviços de motoristas dos últimos 12 (doze) meses, devendo apenas ser considerados como dados históricos, sujeitos a variação.
4.2.3. As prestações dos serviços de motoristas deverão ocorrer nos prazos e condições informados na Tabela 5.
4.2.4. As quantidades descritas na Tabela 6 referem-se a uma estimativa média mensal para todo o período contratual. As efetivas quantidades para mobilização inicial serão informadas por ocasião da reunião de Autorização de Início dos Serviços.
TABELA 6: Locais e quantidade para prestações dos serviços de motoristas
Cidade base, endereço de referência | Início do horário da prestação de serviço de motorista | Quantidade de horas em que os serviços deverão ser disponibilizados | Quantidade de serviços |
CONFORME ITEM 3.2.5.1 | |||
4.2.5. Com exceção do item referente a prestação de serviço de 24 horas, os demais serviços constantes na Tabela 6 serão realizados diariamente em 2 (dois) períodos. O intervalo entre os períodos poderá variar de 1 a 2 horas de acordo com a necessidade da PETROBRAS.
4.2.6. A PETROBRAS definirá os horários da prestação dos serviços de motoristas, de acordo com as suas demandas internas e de modo a atender todas as programações diárias
4.2.7. Os serviços de motorista sem prévia programação deverão ficar à disposição da PETROBRAS, em horário predefinido pela Fiscalização da PETROBRAS.
4.2.8. O término do serviço ocorrerá quando da conclusão do último atendimento ou quando completado o período diário de prestação serviço previsto, o que for posterior.
4.2.9. Caso o primeiro e/ou o último atendimento ocorra em local superior a um raio de 30 (trinta) km do endereço de referência da cidade base do veículo descrito na tabela 1, o início da prestação de serviço de motorista poderá ocorrer a partir do horário de saída da garagem da CONTRATADA ou do ponto de origem para a realização do atendimento no percurso de ida. Na volta, será considerado o horário da chegada na garagem da CONTRATADA ou no local de guarda do veículo.
4.2.10. Não se aplica a regra do item anterior as distâncias percorridas dentro da cidade base.
4.3. Rotograma
4.3.1. A CONTRATADA deverá elaborar em até 60 dias de vigência contratual rotogramas para os percursos mais utilizados, definindo a melhor rota, apontando os fatores de riscos, infra-estrutura e economicidade, atendendo no mínimo ao modelo fornecido pela Fiscalização da PETROBRAS.
4.3.2. A Fiscalização da PETROBRAS poderá solicitar atualizações nos rotogramas sempre que houver modificações nas estradas e necessidade de novos rotogramas para os novos percursos rotineiros. O prazo para a entrega desses novos rotogramas será definido pela Fiscalização da PETROBRAS.
4.3.3. A CONTRATADA deverá garantir que as rotas utilizadas estejam de acordo com o rotograma, quando houver.
4.4. Identificação e Inspeção dos Veículos
4.4.1. A CONTRATADA deverá, sempre que for solicitado pela Fiscalização da PETROBRAS, colocar identificação (adesivo) nos veículos, com a opção de fornecimento de material removível/imantado, conforme modelo a ser apresentado pela Fiscalização da PETROBRAS, sem qualquer custo adicional.
4.4.2. A PETROBRAS ou Pessoa Jurídica por ela indicada poderá, em periodicidade a seu critério, realizar inspeções nos veículos objeto desta especificação, objetivando verificar o cumprimento das características exigidas, das determinações legais, estado de conservação, os regulamentos e normas de caráter geral, bem como as estabelecidas pela PETROBRAS, no que tange à higiene e segurança no trabalho.
4.5. Estacionamento e Seguro dos Veículos
4.5.1. A CONTRATADA não poderá usar as dependências da PETROBRAS para estacionamento dos veículos sem programação, pernoite dos veículos locados, reparos, lavagens e outras atividades que não sejam pertinentes ao objeto do CONTRATO, exceto se autorizado pela Fiscalização da PETROBRAS.
4.5.2. Poderá ser analisado pela PETROBRAS, conforme disponibilidade de cada Unidade Operacional, acesso dos veículos às suas instalações quando estiver à disposição aguardando programação.
4.5.3. A CONTRATADA responderá perante terceiros, por prejuízos ou danos decorrentes da utilização de veículos, com motorista, vinculados à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, ou de atos praticados por seus empregados, independente da responsabilidade dos mesmos e dos seguros previstos.
4.5.4. Para os veículos locados sem serviço de motoristas, deverá a CONTRATADA manter durante todo o prazo contratual, seguro total dos veículos, comprovando-o através
de apólice no início do CONTRATO, sempre que houver mobilização de veículo ou sempre que solicitado pela Fiscalização, compatível com os riscos da atividade considerando:
4.5.4.1. Cobertura de responsabilidade civil sobre danos materiais;
4.5.4.2. Cobertura de responsabilidade civil sobre danos corporais causados a passageiros e terceiros;
4.5.4.3. Cobertura de acidentes pessoais a passageiros em caso de morte, de invalidez permanente total ou parcial, bem como despesas médicas, hospitalares e odontológicas durante a vigência do instrumento contratual, incluindo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil de proprietários de veículos automotores.
4.5.4.4 Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, conforme previsto no item
18.1.1 do CONTRATO, deverá responsabilizar-se e arcar com todos os custos decorrentes de:
a) responsabilidade civil sobre danos materiais;
b) responsabilidade civil sobre danos corporais causados a passageiros e terceiros;
c) acidentes pessoais a passageiros em caso de morte, de invalidez permanente total ou parcial, bem como despesas médicas, hospitalares e odontológicas durante a vigência do instrumento contratual, incluindo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil de proprietários de veículos automotores.
4.5.5. A CONTRATADA será responsável pelo reparo ou substituição de equipamentos, em decorrência de acidentes com os veículos objeto deste CONTRATO, independentemente dos seguros previstos.
4.5.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que exigido pela PETROBRAS, cópia da Apólice de Seguros de Danos Pessoais de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
4.6. Aparelhos de Comunicação
4.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer aparelhos de comunicação para todos os motoristas, com ampla cobertura nacional, providos de adaptadores que permitam recarregá-los no veículo, garantindo a sua utilização no período em que os serviços estiverem disponibilizados para a PETROBRAS.
4.6.2. Os aparelhos deverão ter captação de sinal nas Unidades Operacionais da PETROBRAS sempre que necessário, independente da operadora utilizada.
4.6.3. Os aparelhos devem ter disponibilidade para se comunicarem entre si sem limitação de tempo/custo, viabilizando o auxílio para reconhecimento de trajetos e recados importantes entre motoristas (exceto quando estiverem na condução dos veículos) e Prepostos, bem como disponibilidade para realização de ligações aos usuários para tratar de assuntos relacionados ao andamento do CONTRATO.
5. ESTIPULAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Ocorrências e Multas de Trânsito
5.1.1. Em caso de interrupção do deslocamento de pessoas que integrem a força de trabalho da PETROBRAS, ou pessoas por ela autorizadas, pela CONTRATADA, a mesma envidará todos os esforços para realizar, imediatamente, a continuidade da programação planejada.
5.1.2. Xxxxxxx ser informados imediatamente à Fiscalização da PETROBRAS todos os imprevistos e não conformidades associados ao objeto deste CONTRATO.
5.1.3. Ocorrendo qualquer incidente ou acidente, a CONTRATADA deverá informar de imediato à Fiscalização da PETROBRAS, mesmo que em situações de pequenas proporções. Havendo necessidade de investigação, a CONTRATADA será convocada a participar do processo acerca do mesmo.
5.1.4. Todas as multas de trânsito decorrentes de utilização de veículos com motoristas são de responsabilidade e gestão integral da CONTRATADA.
5.1.5. Nas cidades onde exista legislação restritivas de trânsito de veículos (rodízio ou zona de restrição) caberá à CONTRATADA preferencialmente substituir os veículos ou remaneja-los, para garantir o atendimento de todas as programações, arcando com eventuais multas no caso de impossibilidade.
5.1.6. As multas aplicadas a veículos sem motoristas são de responsabilidade e gestão da PETROBRAS, exceto as relacionadas a documentação, conservação do veículo ou outras que não estejam vinculadas às ações do condutor do veículo.
5.1.7. A CONTRATADA deverá encaminhar as notificações de multa em até XX dias antes de seu vencimento, para a identificação do condutor, preenchimento e entrega ao órgão responsável ou apresentação de recurso para todas as multas decorrentes de veículos sem motoristas.
5.1.8. As multas decorrentes de notificações em desacordo com o prazo estabelecido no item acima, não serão ressarcidas.
5.2. SUBCONTRATAÇÃO
5.2.1. Os veículos regulares deverão ser de propriedade da CONTRATADA, comprovada através do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), e de uso exclusivo deste CONTRATO. Os veículos temporários e eventuais poderão ser excepcionalmente de propriedade de terceiros, sendo possível a subcontratação nestes casos, desde que excepcional e previamente autorizada por escrito pela PETROBRAS.
5.2.2. A CONTRATADA se obriga a utilizar exclusivamente empregados próprios para atendimento a prestação de serviços regulares. Para atendimento aos serviços temporários e eventuais, a CONTRATADA poderá subcontratar, devendo as empresas ou motoristas ser previamente cadastrados junto à Fiscalização da PETROBRAS.
5.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar para a Fiscalização da PETROBRAS cópia do CONTRATO de sublocação dos itens 5.2.1 e 5.2.2.
6. SISTEMA DE RASTREAMENTO E GERENCIAMENTO DA FROTA LOCADA
6.1. Sistema de gerenciamento de frotas
6.1.1. Todos os veículos regulares locados referentes ao presente CONTRATO, deverão possuir tecnologia embarcada e sistema de gerenciamento e rastreamento da frota locada, conforme solicitações da PETROBRAS, com o objetivo de gerar, registrar e transmitir os dados e informações das movimentações dos veículos, de forma adequada e confiável.
6.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura e tecnologia necessária para atender aos requerimentos estabelecidos pela PETROBRAS.
6.1.3. A CONTRATADA deverá garantir que os registros e relatórios emitidos por seu sistema permita a análise e acompanhamento pela PETROBRAS, ou da pessoa jurídica por ela indicada, de eventos e/ou desvios de logística e SMS, conforme estipulado pela Fiscalização da PETROBRAS.
6.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar um smartphone com tecnologia Android no mínimo versão 4.0, com display de no mínimo 3” e tela sensível ao toque, 3G, GPS e plano de dados de no mínimo 50Mb/mês, para todos os veículos mobilizados.
6.1.4.1. Cabe à CONTRATADA garantir uma conta ativa de plano de dados e voz para todos os smartphones descritos no item 6.1.4.
6.1.4.2. Cabe à CONTRATADA fazer atualização tecnológica no Smartphone no mínimo a cada 2 (dois) anos.
6.1.4.3. A CONTRATADA disponibilizará, em até 10 (dez) dias úteis antes da apresentação do veículo mobilizado de forma regular e temporária conforme item 4.1.4, em local especificado pela Fiscalização da PETROBRAS, um smartphone específico para cada veículo.
6.1.4.4. A CONTRATADA autorizará a PETROBRAS, ou pessoa jurídica por ela indicada, a realizar instalação de aplicativos, nos smartphones especificados no item
6.1.4.5. Os aplicativos instalados nos smartphones serão utilizados como base de informação para a medição deste CONTRATO.
6.1.4.6. Utilizar-se a tecnologia Android nos smartphones por ser esta a única compatível com os sistema de controle e medição utilizados pela PETROBRAS.
6.2. Sistema de Rastreamento de frotas
6.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar solução tecnológica que apresente o rastreamento (GPS) e gerenciamento da frota locada para a PETROBRAS.
6.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso irrestrito via internet do seu sistema para a Fiscalização da PETROBRAS, para consulta dos dados gerados, com a disponibilização de login de usuário e senha para consulta, englobando todos os veículos regulares disponibilizados neste CONTRATO.
6.2.3. A CONTRATADA deverá espelhar todas as informações originadas no equipamento de rastreamento embarcado nos veículos regulares (GPS) para a PETROBRAS, ou para pessoa jurídica por ela indicada, para IP e porta a ser definido pela PETROBRAS.
6.2.4. A CONTRATADA deverá atender as configurações mínimas exigidas para atender as necessidades da PETROBRAS.
6.2.5. O sistema deverá disponibilizar o rastreamento de todos os veículos regulares, com visualização em mapa das cidades onde estiver realizando o atendimento de modo a apresentar o percurso percorrido pelo veículo, sincronizado com a hora no meridiano zero UTC, as informações devem ser atualizadas em, no máximo, a cada 02 (dois) minutos.
6.2.6. O sistema deverá possibilitar, ao clicar em cada veículo, identificar os seguintes parâmetros:
6.2.6.1. Identificação do equipamento;
6.2.6.2. Identificação do condutor (nome/CPF);
6.2.6.3. Velocidade atual em Km/h (de acordo com a periodicidade de atualização do equipamento);
6.2.6.4. Posição (coordenadas de latitude, longitude) e sentido atual com localização no mapa (de acordo com a periodicidade de atualização do equipamento);
6.2.6.5. Data (dd/mm/aaaa) e Hora, com divisão de 1 minuto (hh:mm) da ultima posição, (de acordo com a periodicidade de atualização do equipamento);
6.2.6.6. Identificação por cor se o veículo está em atendimento ou não;
6.2.6.7. Desconexão de bateria;
6.2.6.8. Desconexão ou ruptura da antena de GPS/GPRS/3G/4G.
6.2.7. O sistema deverá possuir capacidade de armazenamento das informações citadas acima, para visualização on-line pela PETROBRAS, por no mínimo 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento.
6.2.8. A PETROBRAS se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, o arquivo com os dados referentes a item 6.2.5, com prazo de entrega máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data de solicitação. A CONTRATADA deverá manter arquivo digital à disposição da PETROBRAS, durante todo o período do CONTRATO, com todos os dados e informações gerados no período.
6.2.9. Os equipamentos embarcados nos veículos para captação dos dados deverão ter memória de posições para pelo menos 5 dias de armazenamento, possibilitando a reconstituição dos trajetos percorridos, inclusive nos locais onde houver perda do sinal para transmissão da informação (exemplo: Perda de sinal de dados da operadora de serviço movel pessoal).
6.2.10. O sistema da CONTRATADA deverá ser parametrizável, permitindo que a PETROBRAS defina delimitações de rotas por cerca eletrônica, disponibiliza histórico global de posicionamento e rastreamento via Internet e celular.
6.2.11. O equipamento embarcado no veículo deverá registrar e transferir os dados e informações de acordo com as seguintes condições:
6.2.11.1. A transferência de dados entre o rastreador e sua central poderá ser via 3G ou 4G ou tecnologia híbrida;
6.2.11.2. Intervalo máximo de registro de dados para processamento do dispositivo instalado no veículo a cada 10 (dez) segundos;
6.2.11.3. O intervalo máximo de comunicação de todos os dados e informações deverá ser a cada 2 (dois) minutos. O pacote de dados e informações enviado deverá contemplar todos os registros captados no intervalo;
6.2.11.4. O equipamento embarcado no veículo deve garantir a transferência dos registros por um período de no mínimo 24 horas, mesmo que a bateria do veículo esteja inoperante.
6.2.11.5. Manter todos os dados relacionados à frota (placas) e dispositivos sempre atualizados junto à PETROBRAS.
6.2.11.6. Garantir que os dados e informações sejam disponibilizados em forma on-line por ao menos 90% (noventa por cento) do tempo a serviço da PETROBRAS para cada veículo, em movimentação ou não.
6.3. Computador de bordo de frotas
6.3.1. O sistema deverá disponibilizar emissão de relatórios detalhados diários e mensais, organizados por placa de veículo,com no mínimo, as seguintes informações:
6.3.1.1. Identificação do equipamento;
6.3.1.2. Identificação do condutor (CPF)
6.3.1.3. Data, Hora e minuto de excesso de velocidade – Seco;
6.3.1.4. Data, Hora e minuto de excesso de velocidade – Chuva;
6.3.1.5. Velocidade (KM/H) máxima registrada– Seco;
6.3.1.6. Velocidade (KM/H) máxima registrada – Chuva;
6.3.1.7. Total de desacelerações bruscas registradas;
6.3.1.8. Total de acelerações bruscas registradas;
6.3.1.9. Km rodado por dia;
6.3.1.10. Horas e minutos de movimentação sem freio motor (desengrenado);
6.3.1.11. Horas e minutos em movimento por dia;
6.3.1.12. Horas e minutos veículo parado por dia;
6.3.1.13. Horas e minutos do equipamento de captura de informações do veículos desligado;
6.3.1.14. Quilometragem atual;
6.3.2. O sistema deverá possibilitar a exportação dos relatórios em pdf e em excel por período de um dia a sessenta dias corridos, através de acesso irrestrito via internet, com
usuário e senha para a PETROBRAS, ou da pessoa jurídica por ela indicada, quando solicitado pela Fiscalização da PETROBRAS;
6.3.3. O sistema deverá disponibilizar também a emissão de relatórios detalhados mensais, organizados por placa de veículo, contendo as seguintes informações:
6.3.3.1. Km total rodado por veículo a serviço da PETROBRAS por mês.
6.3.4. Os relatórios detalhados nos itens 6.3.1 e 6.3.2 deverão ser entregues mensalmente em mídia definida pela PETROBRAS.
6.4. BOLETIM DIÁRIO DE VEÍCULO
6.4.1. A CONTRATADA deverá utilizar o sistema de BDV-e (Boletim Diário de Veículo Eletrônico) da PETROBRAS, ou de pessoa jurídica por ela contratada, instalado no smartphone da CONTRATADA, especialmente desenvolvido para controle da execução dos atendimentos dos veículos mobilizados e dos passageiros transportados.
6.4.2. A CONTRATADA deverá providenciar o preenchimento de BDV físico como controle alternativo, ao BDV- e, este controle alternativo, não eximirá a CONTRATADA de ser notificada e/ou multada diante do não funcionamento do smartphone, de acordo com o solicitado neste CONTRATO.
6.4.3. Cabe à CONTRATADA imputar os dados do BDV físico, no sistema de gestão da PETROBRAS.
6.4.4. Cabe à CONTRATADA digitalizar o BDV físico, quando for solicitada a sua apresentação pela PETROBRAS ou por pessoa jurídica por ela indicada.
6.4.5. Cabe à CONTRATADA o armazenamento dos BDV físicos de forma a garantir a integridade do documento até o término do CONTRATO.
6.4.6. A CONTRATADA deverá preencher corretamente o BDV’s físico, conforme modelo disponibilizado pela Fiscalização da PETROBRAS.
6.4.7. Quaisquer irregularidades/ocorrências durante os atendimentos deverão ser anotadas pelos motoristas no próprio BDV físico.
6.4.8. A CONTRATADA deverá garantir a exatidão dos dados inseridos no aplicativo BDV-e.
6.4.9. A CONTRATADA deverá, após a solicitação da Fiscalização da PETROBRAS, em até 48 (quarenta e oito) horas, realizar a troca do smartphone do equipamento específico.
6.4.10. É responsabilidade da CONTRATADA garantir que o motorista saiba operar o aplicativo de BDV-e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela PETROBRAS, ou empresa indicada por ela.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1.1. Na análise do consumo deste CONTRATO que será utilizada como base para a medição, serão consideradas as informações do BDV-e ou BDV físico em comparação com o sistema de rastreamento embarcado no veículo, o que apresentar quilometragem inferior.
7.1.2. Quando solicitado o envio do BDV físico digitalizado, a CONTRATADA terá o prazo de até 24 horas corridas de dias úteis para encaminhar o material.
7.1.3. Os valores da locação de veículo serão medidos considerando o período efetivamente à disposição da PETROBRAS, multiplicando a quantidade de item da PPU comprovadamente à disposição da PETROBRAS pelo seu respectivo valor unitário constante no Anexo 2B.
7.1.4. Os valores do serviço de motorista serão medidos considerando o período efetivamente à disposição da PETROBRAS, multiplicando a quantidade de item de PPU comprovadamente a serviço da PETROBRAS pelo seu respectivo valor unitário constante no Anexo 2A.
7.2. QUILOMETRAGEM RODADA
7.2.1. Não haverá franquia mínima de quilômetro percorrido para utilização dos veículos.
7.2.2. A medição do quilômetro rodado, será a multiplicação da quantidade de item de PPU comprovadamente a serviço da PETROBRAS pelo seu respectivo valor unitário constante no Anexo 2B.
7.2.3. O início da contagem da quilometragem será considerado a partir do local do primeiro atendimento (quando do embarque do passageiro) e encerrar-se-á no local do último atendimento (quando do desembarque do passageiro), limitados ao perímetro urbano da cidade considerada como base.
7.2.4. Na hipótese do primeiro e/ou último atendimento ocorrer fora dos limites do perímetro urbano da cidade base, ou cidades próximas (acima de 30 km), serão computados para as medições, os quilômetros rodados, a partir da garagem da CONTRATADA ou local de guarda do veículo, até o local do ponto de origem para a realização do atendimento, no percurso de ida e até a garagem da CONTRATADA ou local de guarda do veículo, no percurso de volta.
7.2.5. Havendo continuidade de prestação de serviços fora da cidade base, ou seja, início e/ou término em outra cidade, a contagem da quilometragem, será considerada a partir do local do primeiro atendimento (quando do embarque do passageiro) e encerrar-se-á no local do último atendimento (quando do desembarque do passageiro).
7.3. LOCAÇÕES EVENTUAIS DE VEÍCULOS
7.3.1. O item “Locações eventuais de veículos”, constante do item 3 da Planilha de Preços Unitários - Anexo 2B, será medido conforme o valor unitário, multiplicado pela quantidade
de diárias ou meia diárias realizadas durante o período de medição, com a totalização dos veículos mobilizados por subitem, os quais serão apurados através da apresentação e aprovação dos boletins gerados pelo sistema de gerenciamento de frotas da CONTRATADA..
7.3.2. Na mobilização eventual em uma diária os veículos ficarão à disposição xx horas/dia e na meia diária os veículos ficarão à disposição xx horas/dia, todos os dias da semana, de segunda a domingo, inclusive feriados. O horário de início e fim da locação será acordado com a Fiscalização da PETROBRAS.
7.4. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MOTORISTAS
7.4.1. O item “Serviços eventuais de motoristas”, constante do item 2 da Planilha de Preços Unitários - Anexo 2A, será medido conforme o valor unitário, multiplicado pela quantidade de diárias ou meia diárias realizadas durante o período de medição, as quais serão apuradas através da apresentação e aprovação dos boletins gerados pelo sistema de gerenciamento de frotas da CONTRATADA.
7.4.2. Na mobilização eventual em uma diária de serviço de motorista, o serviço ficará à disposição xx horas/dia e na meia diária o serviço ficará à disposição xx horas/dia, todos os dias da semana, de segunda a domingo, inclusive feriados. O horário de início e fim do serviço será acordado com a Fiscalização da PETROBRAS
7.5. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE MOTORISTAS
7.5.1. O item “Serviços extraordinários de motoristas”, constante do item 3 da Planilha de Preços Unitários - Anexo 2A, será medido conforme o valor unitário, multiplicado pela quantidade de horas extraordinárias que excederem o período ordinário de medição (item 1 da PPU), as quais serão apuradas através da apresentação e aprovação dos boletins gerados pelo sistema de gerenciamento de frotas da CONTRATADA.
7.6. CONSOLIDAÇÃO PARA CÁLCULO DA MEDIÇÃO
7.6.1. O preço final mensal a ser pago será o calculado no Relatório de Medição, considerando os itens dos Anexos 2A e 2B.
7.6.2. Considerar-se-á o período de medição entre o vigésimo sexto dia do mês anterior até o vigésimo quinto do mês corrente.
LEGENDA
• KM: Quilometro Rodado;
• Mobilização Regular no Início do CONTRATO: é a mobilização solicitada nos 12 (doze) primeiros meses de vigência do CONTRATO, para atendimento a demandas continuadas por períodos superiores a 1 (um) mês;
• Mobilização Regular Durante a Vigência do CONTRATO: é a mobilização solicitada após os 12 (doze) primeiros meses de vigência do CONTRATO, para atendimento a demandas continuadas por períodos superiores a 1 (um) mês;
• Mobilização Eventual: Atendimento a demandas específicas de curta duração, ou seja, duração inferior a um mês;
• Atendimento emergencial: é o atendimento excepcional realizado de maneira não programada.
• Programação: Definição de veículo e motorista que atenderá o cliente, vinculando data, horário e percurso.
• BDV: Boletim Diário de Veículos
• BDV-e: Boletim Diário Veículo Eletrônico
• GPS: “Global Positioning System” sistema de posicionamento global
• PPU: Planilha de Preços Unitários
• Meridiano zero UTC: Fuso horário que serve de referência para o Tempo Universal Coordenado (UTC), a partir do qual são calculados todos os demais fusos horários do planeta.
• Película automotiva: Película aplicada nos vidros do veículo com finalidade de reduzir luminosidade no interior do veículo.
• Plotagem de veículo: Adesivos aplicados em todas as partes externas do veículo com função de identificação à distância.
• Capota Marítima em lona: Capota de proteção contra intempéries e furtos para caçamba de veículos tipo “i” e “J” feita em lona ou material equivalente.
• Caçamba de Fibra para Carga: Caçamba de proteção contra intempéries e furtos para caçamba de veículos tipo “i” e “J” feita em fibra ou material equivalente.