EDITAL
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA-PARANÁ CNPJ: 76.105.550/0001-37
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM UNITÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021 DATA DE ABERTURA: 29/01/2021 ÀS 09h00min
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.550/0001-37, sediado à Xxxxx Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, por meio do Departamento de Compras e Licitações, através de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº421/2020, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar Federal 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Decretos Federais 3.555/2000, 10.024/2019 e 7.892/2013 e pelos Decretos Municipais 1038/2007, 142/2009, Lei Federal 8.666/1993 e respectivas alterações e demais legislação correlata, torna pública a realização de procedimento de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, obedecendo ao seguinte calendário:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 29 de Janeiro de 2021 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 455978
1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.2. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos acima:
1.3. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2. DO EDITAL, OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
2.2. O aviso deste Edital será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Paraná, endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, órgão oficial de divulgação do Município de Mandirituba, conforme Lei Municipal 1004/2018, no Site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site do Tribunal de contas do Paraná: xxx.xxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no „‟Bem Paraná‟‟, jornal de grande circulação.
2.3. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. O Edital de Pregão Eletrônico completo estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mandirituba/PR, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.6. As questões administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone (00) 0000 0000 Ramal 224.
2.7. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas Departamento de Transporte Escolar, telefone (00) 0000 0000.
2.8. A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO.
2.9. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária.
Cod. | Descrição da Despesa | Máscara | Fonte |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1104 |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1006 |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1107 |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1005 |
1.1. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, fretes, tributos, e/ou contribuições, atendentes e motoristas, seguros, combustível, manutenção geral dos veículos, e quaisquer outros encargos indispensáveis ao fornecimento dos serviços. Sendo que cada linha tem
uma estimativa de quilometragem diária que correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, na Praça Bom Jesus, nº 44, Centro, Mandirituba-PR, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.10. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quanto, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O vencedor do certame deverá executar os serviços que lhe forem adjudicados conforme programação e solicitação prevista no contrato de prestação de serviços e Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
5.2. Prazo, local e condições de execução: Conforme cronograma/itinerário estabelecido junto à Secretaria Municipal de Educação Esporte e cultura e descrito nesse edital, anexos e contrato.
5.3. Caso o serviço não seja executado no prazo e forma estabelecido no anexo I, o fiscal iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo Município de Mandirituba.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação os interessados:
7.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
7.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
7.2. Poderão participar desse Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
7.2.2. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
7.2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
7.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
7.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
7.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
7.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
7.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
7.4. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação das empresas interessadas:
a. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
c. Que encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
d. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
f. Que constem no:
f.1. Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral Da União;
f.2. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas;
f.3. Cadastro Nacional de condenações civis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
7.5. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, respeitado o limite previsto no art. 25 do Decreto 10.024/2020.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo
detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Mandirituba.
8.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. No dia 29 de Janeiro de 2021, às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
9.15. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.22.1. no pais;
9.22.2. por empresas brasileiras;
9.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /).
11.1.3. Consulta no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR
(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx. aspx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e poderá ser realizada também em nome de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
11.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.4. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
11.6.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
11.7. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
11.7.1. Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO ou PRIVADO, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de serviços da mesma natureza do objeto da licitação, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
11.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
11.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
11.8.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
11.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
11.8.6.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9.6.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.9.6.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
11.10. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
11.10.1 Declaração Unificada conforme modelo constante no Anexo IV;
11.10.2. Declaração de vistoria dos trajetos, comprovando que a licitante visitou as rotas que serão percorridas durante a execução do contrato ou Declaração de ciência de não vistoria.
11.11. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de
COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
11.11.1 A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO III). 11.11.2. Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a
90 dias da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 3º da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) n.º 36, de 03 de março de 2017, ou, em se tratando de Sociedade Simples, através de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
11.12. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
11.12.1. O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 11.5 – Habilitação Jurídica, 11.6 - Qualificação econômico-financeira, 11.7 – Qualificação Técnica e 11.8 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
11.12.2. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11.12.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.13. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.15. O não atendimento das exigências constantes do item 11 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.16. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.17. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
11.20. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. No caso de documentos assinados por procurador, deve ser anexada Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação.
12. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h00min às 17h00min, contados da convocação.
12.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O
pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Mandirituba quanto do emissor.
12.4.1. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
12.4.2. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
12.4.3. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
12.4.4. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.5. A proposta deverá conter:
12.5.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta.
12.5.2 Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
12.5.3. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
12.5.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º.
12.5.5. Indicação/especificação do material e marca se for o caso.
12.5.6. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar 123/06.
12.5.7. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00)
12.5.8. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
12.5.9. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
12.5.10. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
12.6. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão
formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1. A documentação constante no item 11 e 14 deverão ser encaminhadas caso solicitado no chat pelo Pregoeiro, em original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e ao pregoeiro responsável da sessão. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
13.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
14.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Autoridade competente terá até 5 (cinco) dias para:
14.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
14.6.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;
14.6.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
14.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
16.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto da licitação.
16.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito mensalmente por crédito em conta bancária, mediante apresentação de nota fiscal (em conformidade com a Solicitação de Fornecimento) equivalente a quilometragem percorrida, acompanhadas dos comprovantes de recolhimentos dos tributos trabalhistas vigentes dos funcionários envolvidos, se for o caso, aceitação e visto da Secretaria Municipal que solicitou os serviços, sendo vedado o pagamento via boleto bancário.
17.2. A nota fiscal deverá ser entregue ao departamento de transporte escolar, juntamente com a documentação fiscal dos monitores e motoristas, sendo a GFIP, guia de recolhimento do FGTS, INSS E I.R se for o caso, acompanhado dos comprovantes de pagamento. A contratada deverá apresentar ainda lista dos funcionários da empresa, onde será comparado com os funcionários apresentados para contratação. Após a conferência e atesto do servidor competente, será tramitada a nota fiscal para pagamento.
17.3. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista em validade para o pagamento.
17.4. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E VALOR MÁXIMO
18.1. Durante a vigência do Contrato, os valores não serão reajustados.
Valor máximo estimado da licitação é de R$ 1.426.820,00 (Hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e oitocentos e vinte reais).
19. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Vistoria dos veículos:
19.1.1. Os veículos que serão utilizados para realização dos serviços deverão ser vistoriados em data agendada, anunciada depois de declarado vencedor dos itens, data essa que será avaliada pelos servidores: Xxxx Xxxx Xxxxx, pela Secretária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, ocasião que será verificado os requisitos abaixo:
a) Os veículos precisam ter faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor em amarelo4, as cores aqui indicadas deverão ser invertidas, em conformidade com o regulamento municipal5.
b) Limitador de abertura dos vidros em 10 cm requisito de segurança.
c) TACÓGRAFO: equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, que deve preencher os requisitos da Portaria do INMETRO nº 201/04 e Res. CONTRAN 92/99.6
d) Veículo com no máximo 15 anos de fabricação.
e) CINTO DE SEGURANÇA em número igual a lotação.7
f) EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO ABC.8
g) Instalação de dispositivo GPS para acompanhamento e controle de rotas e quilometragem em atendimento aos alunos.
h) Autorização do DETRAN para transporte de escolares, fixada em local visível na parte interna do veículo, com inscrição da lotação permitida.2
19.2. São Requisitos para a Contratação:
19.2.1. Depois de declarado vencedor, o licitante deverá apresentar em no máximo 03 (três) dias úteis os documentos solicitados para fins de contratação. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar os documentos em um único arquivo utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
a) CRLV com o registro de veículo de passageiros, emitido pelo DETRAN1.
a.1) A empresa deverá ter a propriedade e/ou comprovar posse do(s) veículo(s).
b) Certificado de inspeção técnica veicular semestral: inspeção técnica veicular; conforme NBR14040, partes I a XII e NBR 14624,3 em empresa credenciada no INMETRO.
c) Laudo de Vistoria do(s) veículo(s);
d) Apólice do seguro do(s) veículo(s), passageiros, condutor(es) e monitor(es) do transporte escolar. Os veículos devem possuir apólice de seguro especial para cada veículo/passageiro, com as especificações e limites mínimos indenizáveis, conforme tabela abaixo:
¹ CTB, art. 136
² CTB, art. 136, caput e art. 000
x XXX, xxx. 000, xxxxxxx XX, XX, X, XX; Resolução CONTRAN 716, de 30.11.17, art 11, § 4º, “a” e art. 2
4 CTB, art. 136, inciso III e art. 139.
5 Decreto Municipal 463.
6 CTB, art. 105, II; art. 136, IV e art. 139.
7 CTB, art. 136, IV
8 Resolução CONTRAN 157, de 22.4.2015 (redação da Res. 556/2015): art. 1º, §4º e art 8º, § 3º, de 22.4.2005
Item | R$ (VALOR) | |
A | Responsabilidade civil para danos corporais por passageiro (morte, invalidez e DMH) | 20.000,00 |
B | Responsabilidade Civil para danos corporais contra terceiros, não transportados. | 200.000,00 |
C | Responsabilidade civil para danos materiais contra terceiros. | 50.000,00 |
19.2.2. Documento pessoais do(s) monitores e motoristas:
a) Os documentos pessoais dos monitore(s) do transporte escolar são:
a.1) Cópia do RG e CPF, o monitor deve ter idade superior a dezoito anos, com ensino médio completo ou cursando.
a.2) Certificado de Curso de Monitor de Transporte Escolar, em instituições de ensino credenciadas no DETRAN/PR.
a.3) Caso o monitor não seja sócio da empresa, este deverá apresentar comprovante de Contrato de Trabalho com o empregado, com anotação em CTPS(carteira de trabalho e previdência social)que lhe assegure todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
b) Os documentos pessoais do(s) condutor(es)” e(são) o(s) seguinte(s):
b.1) Carteira de Habilitação categoria D ou E, conforme CTB, art. 138, inciso II, Idade mínima de 21 anos, conforme CTB, art. 138, inciso I.
b.2) Apresentar Certidão Negativa do DETRAN relativa a multas recebidas, podendo ser comprovado através da apresentação do documento “CONSULTA PONTUAÇÃO”, emitido pelo site do DETRAN, onde constem o nome do condutor, seu CPF, e seu histórico de multas, caso as tenha.Não deverá ter cometido infrações grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; conforme CTB, art. 138, inciso IV.
b.3) Certificado aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de prática veicular em situação de risco, nos termos da regulamentação do CONTRAN 168/04 e 205/06. CTB, art. 138, inciso V e art 145, inciso IV.
b.4) Certidão criminal negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, tráfico, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização; conforme CTB, art. 329.
b.5) Caso o condutor do veículo não seja sócio da empresa, este deverá apresentar comprovante de Contrato de Trabalho com o empregado,( com anotação em CTPS(carteira de trabalho e previdência social), que lhe assegure todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
19.3. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo V deste Edital.
19.4. O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco)
dias após o seu recebimento.
19.5. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.6. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.7. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
19.8. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.9. A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
19.10. A recusa injustificada de assinar o Contrato de Prestação de Serviços, observado o prazo adjudicatário, sujeitando-as às sanções previstas
20. DAS PENALIDADES
20.1. De conformidade com o art.86, da Lei nº.8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração,à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso,até o limite de 10% (dez por cento);
20.2. A multa prevista no item 20.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Mandirituba - PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
20.3. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto neste Edital e Anexo I, serão aplicadas as penalidades do item 20.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 20.4.
20.4. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b)multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como Município de Mandirituba ,por prazo não superiora 02 (dois)anos, sendo que em caso de inexecução total,sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois)anos;
d)Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Mandirituba/PR.
20.6. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Mandirituba.
20.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
21.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Mandirituba o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
21.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
21.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
21.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
21.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
21.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
21.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Mandirituba.
22. DO COMBATE A FRAUDE E A CORRUPÇÃO
22.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
23. DA VISITA TÉCNICA
23.1. Todas as informações básicas para elaboração da proposta encontram-se inseridas neste Edital e seus anexos sendo, todavia, facultada a visita técnica, a fim de que o Licitante conheça as particularidades de cada linha dos serviços objeto do edital.
23.2. Caso a Licitante achar necessária a Visita Técnica, esta poderá ser realizada por responsável técnico ou profissional, ou o seu representante legal, mediante documentos hábeis que comprovem o vínculo com a empresa na condição de responsável técnico, credenciado, sócio ou diretor.
23.3. A visita técnica poderá ser realizada, sendo pré agendada pelo telefone: (000)0000-0000, até o dia 27 de Janeiro de 2021 às 17h00min, com o servidor Weslen Xxxxxxx Xx Xxxxx, o qual ao final da vistoria fornecerá DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS TRAJETOS à respectiva empresa. O agendamento é obrigatório para realização das visitas. As vistorias deverão ocorrer em horários e datas a serem determinados pelo agendamento.
23.4. A vistoria dos trajetos terá como ponto de origem e destino, em relação à partida e chegada respectivamente.
23.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, sob as penalidades da lei, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações
contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O resultado/homologação e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mandirituba não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
24.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
24.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
24.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
24.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
24.9. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
24.10. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio.
24.11. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
24.12. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
24.13. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
24.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.16. Os documentos de habilitação e proposta serão enviados digitalmente por meio de chave de acesso e senha do sistema (Art. 26 §3º do Decreto 10.024/2019), sendo o envio de responsabilidade exclusiva da proponente, havendo necessidade do encaminhamento da documentação original, será solicitada pelo Pregoeiro.
24.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mandirituba.
24.19. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro.
24.20. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DOS ANEXOS
25.1. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO.
Mandirituba, 15 de Janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, conforme especificações abaixo relacionadas.
2. DESCRITIVO DOS ITENS:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 16.800 | KM | Linha CAMPESTRE DOS PAULA/PÉ DE ERVA - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 42 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 7,62 | R$ 128.016,00 |
2 | 17.600 | KM | Linha BARCO 2 - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 35 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 8,44 | R$ 148.544,00 |
3 | 21.200 | KM | Linha CHIMBOVEIRO - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 8,34 | R$ 176.808,00 |
4 | 25.400 | KM | Linha AREIA BRANCA - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 8,18 | R$ 207.772,00 |
5 | 21.400 | KM | Linha MARCELINO - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 8,39 | R$ 179.546,00 |
6 | 21.400 | KM | Linha CILIRIO - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 8,27 | R$ 176.978,00 |
7 | 28.400 | KM | Linha PORTÃO/BATEL - Compreendendo: 01 ônibus para transporte universitário com no mínimo 36 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, ano de fabricação não inferior a 2005. Sem motorista e sem atendente. | R$ 6,71 | R$ 190.564,00 |
8 | 27.600 | KM | Linha BARREIROS - Compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista e atendente. | R$ 7,92 | R$ 218.592,00 |
1
Item
XXXXXXXXX XXX XXXXX-XX XX XXXX
0
Xxxxx Xxxxx
ÔNIBUS
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 42 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS / APAE / CEEBJA
Unidades de ensino
Itinerário
PÉ DE ERVA, CAMPESTRINHO, VILA SÃO JOÃO, TERMINAL, ESCOLA BOM JESUS, APAE, ESCOLA BOM JESUS, QUEIMADOS 2, SIQUEIRA, CAMPESTRE DOS PAULAS, CHIMBOVEIRO, BR 116, TERMINAL, BOM JESUS | ||||||
Período | Manhã | Início da aula | 07H30 | KM KM | 16 | |
Término da aula | 11H45 | 32 |
48
BOM JESUS, QUEIMADOS 2, RETORNA EM FRENTE AO COLÉGIO XXXXXXX, QUEIMADOS 2, SIQUEIRA, CAMPESTRE DOS PAULA, CHIMBOVEIRO, BR116, TERMINAL, BOM JESUS. | ||||||
Período | Tarde | Início da aula | 13H00 | KM KM | 0 | |
Término da aula | 17H00 | 36 |
36
Estimativa diária de KM: 84
ÔNIBUS
BARCO 2
2
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 35 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
COLÉGIO ESTADUAL DO CAMPO XXXXX XXXXX XXXXXXXX / ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROCIO
Unidades de ensino
Itinerário
BARCO / SOBE ATÉ A BATISTELA / VOLTA PASSA PELO ENGENHO VELHO / PONTE DO RIO DA VÁRZEA / AVENCAL / ESTRADA DO RINCÃO / SANTO AMARO 2 / ESPIGÃO (CECPMSW E EMNSR). RETORNO SAÍDA ESPIGÃO SENTIDO AREIA BRANCA (BANCA BOA VISTA A ESQUERDA) / PARAUAI / AVNCAL / PONTE DO RIO DA VÁRZEA / BARCO. | ||||||
Período | Manhã | Início da aula | 07H30 | KM | 23 |
Término da aula
KM
20.9
11H35
43.9
BARCO / ENGENHO VELHO / AVENCAL / ESTRADA DO RINCÃO / SANTO AMARO 2 / ESPIGÃO (CECPMSW E EMSR). RETORNO ESPIGÃO / SANTO AMARO 2 / SANO AMARO 1 / ESTRADA DO RINCÃO / AVENCAL / PONTE DO RIO DA VÁRZEA / ENGENHO VELHO / BATISTELA / BARCO | ||||||
Período | Tarde | Início da aula | 13H00 | KM KM | 18.34 | |
Término da aula | 16H45 | 25.46 |
43.8
Estimativa diária de KM: 88
ÔNIBUS
CHIMBOVEIRO
3
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX / COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Unidades de ensino
Página 29 de 5
CHIMBOVEIRO / QUEIMADO / ABAI
Itinerário
Período
Início da aula KM
0
19
11H45
07H30
Manhã
Término da aula KM
19
SAÍDA BOM JESUS / TERMINAL / QUEIMADOS / CHIMBOVEIRO / ABAI. LEVANDO OS ALUNOS DA MANHÃ E TRAZENDO OS ALUNOS DA TARDE. RETORNO DA TARDE E IDA DO NOTURNO COM SAÍDA DA ABAI / QUEIMADOS / TERMINAL / APAE / BOM JESUS / TERMINAL / SEGUE VIA QUEIMADOS / CHIMBOVEIRO / RETORNA PARA O TERMINAL. | ||||||
Período | Tarde | Início da aula | 13H00 | KM KM | 21.9 | |
Término da aula | 17H00 | 37.2 |
60
Itinerário
RETORNO DO NOTURNO SAÍDA DO CEEBJA / QUEIMADOS / PÉ DE ERVA / RANCHO VELHO / MASSAGISTA / CAROÇO / HOPATA / XXXXX XXXXXX / XXXXXXXXX. | ||||||
Período | Noite | Início da aula | 18H00 | KM KM | 0 | |
Término da aula | 22H20 | 26.5 |
26.5
Estimativa diária de KM: 106.
ÔNIBUS
51 – AREIA BRANCA
4
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS / ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX / COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Unidades de ensino
Itinerário
SAÍDA DO 51/ CAMPESTRE / CHIMBOVEIRO ATÉ BOM JESUS / VILA BRASÍLIA / SANTO ANGELO / RETORNA ATÉ O TERMINAL / ABAI. | ||||||
Período | Manhã | Início da aula | 07H30 | KM KM | 36 | |
Término da aula | 11H45 | 0 |
36
SAÍDA DO BOM JESUS / TERMINAL / ENTRADA NO CHIMBOVEIRO / CAMPESTRE DOS PAULAS SAINDO PARA O 51. RETORNO DA MANHÃ COM EMBARQUE PARA O PERÍODO DA TARDE | ||||||
Período | Tarde | Início da aula | 13H00 | KM KM | 23.53 | |
Término da aula | 17H00 | 0 |
23.53
Itinerário
RETORNO TARDE COM EMBARQUE PARA O NOTURNO: SAÍDA DO XXXX XXXXXX / BORA / CAMPESTRE / 51 / XXXXXXXX / SAÍDA NO SIQUEIRA / VILA CHOCOLATE / QUEIMADOS I E II. RETORNO DO NOTURNO. | ||||||
Período | Noite | Início da aula | 18H00 | KM KM | 32 | |
Término da aula | 22H20 | 35 |
67
Estimativa diária de KM: 127.
ÔNIBUS
MARCELINO
5
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX / ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS / APAE - XXX XXXXXXX / COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / CEEBJA
Unidades de ensino
Itinerário
COLONIA RETIRO / XXXXXXXXX (APAE) / RETORNA PELOS CLAUDINOS E VEM SENTIDO CENTRO VIA LAGOINHA SAÍDA NO FERRO VELHO DO LÉO / ESCOLA XXXXX XXXXXXX / ESCOLA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / BOM JESUS / CEJOF / APAE. | ||||||
Período | Manhã | Início da aula | 07H30 | KM KM | 34.7 | |
Término da aula | 11H45 | 0 |
34.7
SAÍDA DA XXXXX XXXXXXX / ESCOLA MIREILLE / ESCOLA BOM JESUS / APAE / VILA PORTES / COLONIA RETIRO / XXXXXXXXX / XXXXXXXXX / ENTREGANDO OS ALUNOS DA MANHÃ E TRAZENDO OS ALUNOS DO PERÍODO DA TARDE. | ||||||
Período | Tarde | Início da aula | 13H00 | KM KM | 33.8 | |
Término da aula | 17H00 | 0 |
33.8
Itinerário
SAÍDA DO BOM JESUS / XXXXX XXXXXXX / ESCOLA MREILLE / COLONIA LIMA / CAMPO DO CAPÃO / VILA DOS CLAUDINOS / RETORNO PELA COLONIA LIMA LEVANDO OS ALUNOS DA TARDE E TRAZENDO OS ALUNOS DO NOTURNO / RETORNO DO NOTURNO. | ||||||
Período | Noite | Início da aula | 18H00 | KM | 30 |
7.4
22H20
Término da aula KM
38
Estimativa diária de KM: 107.
ÔNIBUS
CILÍRIO
6
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX / COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Unidades de ensino
Itinerário
XXXXX XXXXXX / QUATRO PINHEIROS / CHIMBOVEIRO / BANCA DO EMÍDIO / XXX XXXXXXX / XXXXX XXXX / XXXX XXXXXX. | ||||||
Período | Manhã | Início da aula | 07H30 | KM KM | 25 | |
Término da aula | 11H45 | 0 |
25
PERÍODO MANHÃ TRAZENDO OS ALUNOS DA TARDE: XXXXX XXXX / CEJAC / QUATRO PINHEIROS / CHIMBOVEIRO / CAMPESTRE / XXX XXXXXXX / XXXXX XXXX / CEJAC.
Tarde
Período
Itinerário
Início da aula KM
0
32
17H00
13H00
Término da aula KM
32
RETORNO TARDE TRAZENDO OS ALUNOS DO NOTURNO: XXXXX XXXX / CEJAC / CAMPESTRE / CHIMBOVEIRO / QUATRO PINHEIROS / BR 116 / CEJAC. RETORNO NOTURNO. | ||||||
Período | Noite | Início da aula | 18H00 | KM KM | 25 | |
Término da aula | 22H20 | 25 |
50
Estimativa diária de KM: 107.
ÔNIBUS
PORTÃO/BATEL
7
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte universitário com no mínimo 36 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, não inferior a 2005. Sem motorista, sem atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
FAPAR / FAC / SANTA CRUZ / UNIANDRADE / FATEC / CESUMAR / BAGOZZI / COLÉGIO XXXXX XXXXXX / UNITEC / ANDRIGUETO
Unidades de ensino
Itinerário
AREIA BRANCA DOS ASSIS / CENTRO MANDIRITUBA / FAZENDA RIO GRANDE / PINHEIRINHO / PORTÃO / BATEL | ||||||
Período | Noite | Início da aula | 19H00 | KM KM | 71 | |
Término da aula | 22H30 | 71 |
142
Estimativa diária de KM: 142.
ÔNIBUS
BARREIROS
8
Item
1
Grupo
Linha
Veículo
Empresa especializada em transporte escolar compreendendo: 01 ônibus para transporte escolar com no mínimo 40 lugares. Carroceria urbana, motor dianteiro, com no máximo 15 anos de fabricação. Com motorista, com atendente. Serão de responsabilidade da contratada todos os custos com o veículo (manutenção, impostos, combustível, seguro e qualquer tipo de custo relacionado), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação, bem como materiais de EPI para a pandemia do Sars Cov 2, e a sua inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
Especificação Do Item
ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS / ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXX / CEEBJA.
Unidades de ensino
Itinerário
SERRARIA DA COLONIA MATOS SENTIDO BARREIROS ATÉ A VILA BRASÍLIA VAI ATÉ O BOM JESUS E O TERMINAL. | ||||||
Período | Manhã | Início da aula | 07H30 | KM KM | 36 | |
Término da aula | 11H45 | 33 |
SAÍDA XXXXX XXXXXXX / XXXXXXXX AV PARANÁ DESCE NA CRECHE DA COHAB, VAI ATÉ A APAE E SOBE ATÉ O BOM JESUS / COLONIA MATOS E RETORNO DA NOITE. | ||||||
Período | Tarde | Início da aula | 13H00 | KM KM | 36 | |
Término da aula | 17H00 | 33 |
69
69
Estimativa diária de KM: 138.
Havendo qualquer discordância entre a descrição do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Edital.
3. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. A presente licitação será avaliada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM (menor valor por quilometragem)
4. DO VALOR CONTRATUAL MÁXIMO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
4.1. O valor máximo da presente licitação atinge o montante de R$ 1.426.820,00 (Hum milhão quatrocentos e vinte seis mil, oitocentos e vinte reais), não sendo admitido reajuste.
5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
6. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
6.1. O vencedor do certame deverá executar os serviços que lhe forem adjudicados conforme programação e solicitação prevista no contrato de prestação de serviços e Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
6.2. Prazo, local e condições de execução: Conforme cronograma/itinerário estabelecido junto à Secretaria Municipal de Educação Esporte e cultura e descrito nesse edital, anexos e contrato.
6.3. Caso o serviço não seja executado no prazo e forma estabelecido no anexo I, o fiscal iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo Município de Mandirituba.
6.4. A contratada é responsável em substituir o veículo por outro do mesmo padrão quando ocorrer problemas mecânicos que impeçam a circulação da linha, superar a idade limite de fabricação estabelecida ou qualquer acidente para que o transporte dos alunos não seja prejudicado. Prazo de substituição de 02 (duas) horas após a comunicação da secretaria competente.
6.5. A (s) licitante (s) vencedora (s) será (ão) responsável (is) pelos custos do (s) veículo (s), seguro (s), pela manutenção preventiva e corretiva.
6.6. A (s) licitante (s) vencedora (s) será (ão) responsável (is) pelos materiais de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para motoristas e monitores quando mencionado, sendo máscara, face shield, luva descartável e jaleco descartável, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM para todos os alunos que utilizarem a linha e aferir a temperatura com termômetro de infra vermelho.
6.7. A contratada será responsável pela sanitização dos veículos, ao final de cada linha.
6.8. A contratada deverá substituir os veículos que apresentarem quaisquer divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para o Município de Mandirituba. As substituições deverão ser efetivadas pela contratada no prazo de 01 (um) dia útil, contados da notificação.
6.9. Os serviços deverão ser prestados primando à qualidade tanto no material empregado como na mão de obra aplicada, os quais deverão obedecer aos padrões normativos de órgãos como a ABNT e INMETRO. Para tanto aplicar-se a legislação vigente independente de transcrição neste Termo de Referência.
6.10. As empresas contratadas deverão manter dentro do município de Mandirituba pátio próprio para recolher seus veículos evitando ficar em locais públicos do município.
6.11. As empresas que irão prestar o serviço de transporte escolar no Município de Mandirituba terão total responsabilidade pela qualidade, segurança e bem estar dos alunos durante o trajeto diário que será realizado.
6.12. As empresas contratadas deverão assegurar o direito de colocação por parte da Prefeitura Municipal de Mandirituba, de mídia a ser aplicada no vidro traseiro dos veículos (adesivos de publicitária).
6.13. Os serviços deverão ser executados nos trajetos acima, diariamente de segunda à sexta feira, conforme calendário escolar Anexo VI.
6.14. A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, conforme roteiros estabelecidos.
6.15. Conforme necessidade do Município pode ocorrer alteração de rotas respeitando a estimativa de Km/dia, com previa solicitação ao prestador de serviços contratado.
6.16. Os veículos devem possuir apólice de seguro Especial para cada veículo/passageiro, com as especificações e limites mínimos indenizáveis, conforme previsto no item 19.2.1 „‟d‟‟ do edital.
6.17. A proponente deve disponibilizar MONITORES nas linha solicitadas, haja vista que nessas linhas em horários matutino e vespertino haverá o transporte de alunos da educação infantil e especial. Incorrerá aos monitores de alunos dos veículos destinados aos referidos usuários 03(três) obrigações adicionais ao usual à função:
a) Portar a relação dos usuários com nomes e telefones dos pais ou responsáveis.
b) Receber e entregar os alunos dos/aos pais ou responsáveis, com educação e presteza, auxiliando os infantis e os especiais no embarque/desembarque dos veículos, acomodando- os/desacomodando-os nos/dos assentos com cuidado, afivelando/desafivelando o cinto de segurança, de modo à criança assimilar o bom hábito do uso do mesmo, sua fundamental importância e obrigatoriedade;
c) Na unidade de destino, auxiliar os alunos no embarque/desembarque dos veículos com a ajuda do condutor e com a colaboração de docente escolar designado, devendo o monitor conduzir os alunos até o portão do CMEI ou escola de aula e vice-versa, respectivamente, na ida e volta na/do CMEI ou escola.
6.18. O(a) Monitor(a) e condutor(a) deverá participar dos cursos e treinamentos que por ventura sejam oferecidos pela Prefeitura Municipal de Mandirituba.
6.19. O(a) Monitor(a) e condutor(a) deverá realizar Exame psicotécnico quando solicitado.
6.20. O(a) Monitor(a) e condutor(a) deverá usar crachá com foto e uniforme da empresa durante o período de trabalho.
6.21. A(s) licitante(s) vencedora(s) serão responsáveis pelos custos com veículo(s), seguro(s), pela manutenção preventiva e corretiva, abastecimento dos veículo(s), monitor(es), pedágio e pátio para estacionamento do(s) veículos.
6.22. A empresa contratada que for ganhadora de mais de um item, não poderá em nenhuma hipótese realizar o serviço com o mesmo veículo.
6.23. O valor pago as empresas equivalem às quilometragens percorridas nos trajetos das linhas, não correspondendo o percurso das garagens ao inicio das linhas e seus retornos.
6.24. O Município poderá suspender, definitiva ou temporariamente, a execução dos serviços através de comunicação por escrito a empresa vencedora, que eventualmente deixe de efetuar os serviços contratados sem a prévia concordância da fiscalização da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura com motivos plenamente justificados.
6.25. O serviço será pago conforme km efetivamente rodado. Considerando a pandemia do coronavírus, o serviço será executado somente com o retorno das aulas presenciais.
6.26. Caso haja interrompimento das aulas presenciais, poderá o Município suspender a execução dos serviços através de comunicação por escrito às empresas contratadas.
6.27. Normas para condutores de transporte escolar e atendimento aos usuários, conforme especificado no item 8 do Plano de Transporte Escolar – Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar Público – Secretaria de Estado da Educação-PR.
8. DA JUSTIFICATIVA
8.1 Conforme memorando nº 009/2021 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
Conforme a Constituição Federal em seu artigo 205 informa que: A Educação é um direito de todos e dever do Estado e da Família; em seu artigo orienta que: O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e também na gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Considerando ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990) que dispõe no artigo 53 inciso VII atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.
Considerando ainda que o transporte escolar é um direito do educando da educação básica, explicitado na Constituição Federal em seu artigo 208 e inciso VII; Considerando que, em nossa frota de veículos oficiais para o Transporte Escolar, ainda existem veículos com mais de 20 anos de uso, e tendo em vista o aumento da população estudantil do município, buscando manter a qualidade no atendimento ao transportá-los com segurança enquanto buscam oportunidades de conhecimento e crescimento pessoal.
Considerando a grande importância de se manter os princípios da economicidade.
Os valores por quilometro rodado serão contabilizados, exclusivamente no atendimento aos alunos, ou seja, o deslocamento da garagem até o início da linha e demais deslocamentos não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mandirituba. Eventuais necessidades serão consideradas, desde que apresentadas formalmente a Secretaria Municipal de Educação para autorização e realização.
Considerando a atualização e o planejamento para o correto zoneamento pedagógico, para a correção das futuras matrículas conforme a orientação do PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Lei 10880-04 e Lei 11947-04 e Resolução do FNDE 5-2015 e Decreto Municipal do Transporte Escolar nº 463, de 10 de dezembro de 2018, solicito que as linhas apresentadas em anexo sejam consideradas por suas estimativas de quilometragem e que podem sofrer alterações, mediantes necessidades que se apresentem e demais alterações de interesse público para o atendimento aos estudantes.
Considerando a pandemia do novo corona vírus (COVID – 19 / SARS-COV 2), deve-se utilizar em todas as linhas material de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para motoristas e monitores, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM e termômetro infra vermelho para aferir a temperatura dos alunos que estarão utilizando o veículo, e ainda a sanitização do veículo após o término da linha.
Solicitamos o processo de licitação de veículos tipo ônibus de transporte escolar por 12 meses, para que não haja prejuízo ao serviço e aos estudantes do município, e principalmente em relação à segurança dos mesmos.
2.2. Transporte universitário
A Prefeitura Municipal de Mandirituba atende alunos que estudam nas entidades de ensino Fapar, Fac, Santa Cruz, Uniandrade, Fatec, Cesumar, Bagozzi, Colégio Xxxxx Xxxxxx, Unitec, Andrigueto.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 107 Lei 9503/97, estabelece alguns requisitos para a prestação do mesmo, seguem as informações:
O artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97 estabelece que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, as condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
Os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo, eram previstos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 811/1996, atualmente substituída pelas Resoluções nº 416/12 (alterada pela 505/2014) e 445/2013, as quais contemplam regras específicas conforme a categoria do veículo (M2 e M3), e se baseiam em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para a NBR nº 15.570).
As categorias M2 e M3 são definidas em norma metrológica, sob responsabilidade do Instituto nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO (Portaria nº 30/04), na seguinte conformidade:
- M2: veículo rodoviário automotor com mais de 8 (oito) lugares, além do lugar do condutor, e com peso bruto total menor ou igual a 5.000 kg; e
- M3: veículo rodoviário automotor com mais de 8 (oito) lugares, além do lugar do condutor, e com peso bruto total maior que 5.000 kg.
Considerando a grande importância de se manter os princípios da economicidade e da segurança e o aumento da população estudantil universitária.
Os valores por quilometro rodado serão contabilizados, exclusivamente no atendimento aos alunos, ou seja, o deslocamento da garagem até o início da linha e demais deslocamentos não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mandirituba. Eventuais necessidades serão consideradas, desde que apresentadas formalmente, a Secretaria Municipal de Educação para autorização e realização.
Solicito que as linhas apresentadas, sejam consideradas por suas estimativas de quilometragem e que podem sofrer alterações, mediantes necessidades que se apresentem e demais alterações de interesse público para o atendimento aos estudantes.
Tendo em vista que o número de alunos universitários aumentou significativamente, e considerando que, em nossa frota de veículos oficiais para o Transporte Universitário, não há veículo reserva, e que ainda existem veículos com mais de 20 anos de uso, e buscando manter a qualidade no atendimento aos alunos para transportá-los com segurança enquanto buscam oportunidades de crescimento pessoal.
Considerando a pandemia do novo corona vírus (COVID – 19 / SARS-COV 2), deve-se utilizar em todas as linhas material de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para motoristas e monitores, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM e termômetro infra vermelho para aferir a temperatura dos alunos que estarão utilizando o veículo, e ainda a sanitização do veículo ao final da linha.
Solicitamos o processo de licitação de 01 veículo tipo ônibus de transporte universitário por 12 meses, para que não haja prejuízo ao serviço e aos estudantes que estudam nas instituições aqui citadas, e principalmente em relação à segurança dos mesmos.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. Como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto do respectivo contrato fica indicado os servidores:
✓ Xxxx Xxxx Xxxxx – Fiscal
✓ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Gestor
✓ Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Fiscal substituto
10. TELEFONES PARA INFORMAÇÕES:
a) assuntos sobre especificações dos serviços - fone: (00) 0000-0000 – Departamento de Transporte Escolar.
b) assuntos relacionados com documentos e Editais – fone: (00) 0000-0000 ramal 224- Departamento de licitações.
11. DA METODOLOGIA PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS
11.1. Utilizou-se para a formação da cesta de preços, a pesquisa direta com os fornecedores, a fim de promover a competitividade e por se tratar de um serviço especifico.
11.2. Não foram utilizadas Atas de Registro de Preços de contratações similares de outros entes públicos, devido à especificidade do serviço.
11.3. Não foram utilizados pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo pela internet, pois trata-se de serviço específico prestado ao Município.
11.4. Não utilizou-se o aplicativo menor preço pois não há compatibilidade entre a descrição técnica dos itens constantes no processo administrativo, sendo dispensada esta ferramenta de pesquisa em conformidade com o § 7º do Decreto nº 650/2020 da Prefeitura Municipal de Mandirituba.
DO CÁLCULO DA MÉDIA SIMPLES
Para composição final do valor de cada item, considerou-se a MÉDIA SIMPLES, conforme fórmula abaixo:
Média: FORNECEDOR (n1+n2+n3+n4) NP
FORNECEDOR – Composição de Preços Realizados com Fornecedores;
ATA/CONTRATO – Ata de Registro de Preços ou Contratos de contratações similares de outros entes públicos;
SITES ESPECIALIZADOS - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo pela internet.
NP – Soma Total de Pesquisas Realizadas para o Item;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
DADOS DA PROPONENTE NOME:
RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONES:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60) DIAS.
Item | Especificação | Und. | Quant. | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | Marca |
LISTA DE ITENS:...................
• Informar especificação;
• Informar marca;
• Informar unidade, quantidade e valor Unitário;
• Informar que a proponente se obriga a cumprir todos os termos da Nota de Xxxxxxx a ser firmada com a vencedora do certame.
• Informar que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
• Prazo máximo de execução dos serviços será de acordo com o ANEXO I do edital.
• Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas, e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal e CPF] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
[Local], de de 2021.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2021
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
2) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
4) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
5) Declaramos que temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada
6) DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7) DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
8) Declaramos que em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato , inscrito no CPF sob nº , portador(a) da carteira de identidade nº , não são servidores do Município de Mandirituba, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.
9) Declaramos para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é.................................................. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
11) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
a. E-mail:
b. Telefone: ()
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor (a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º 001/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
14) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 CONTRATO Nº /2021.
1. De um lado, o MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Praça Bom Jesus, nº44 , nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.601.144-1 e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, residentes e domiciliados em Mandirituba-PR., doravante denominado CONTRATANTE;
2. De outro lado, a empresa <Nome_Fornecedor>, com sede à
<endereço_fornecedor>, <bairro_fornecedor>, <cidade_fornecedor>-<estado_fornecedor>, inscrito no CNPJ/MF nº <cnpj_cpf_fornecedor>, neste ato devidamente representado pelo
<Nome_Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <Rg_representante> e do CPF/MF sob nº <Cpf_representante>., doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÃO DE
ÔNIBUS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 016/2021, Pregão nº 001/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO conforme
informações constantes no Pregão nº 001/2021, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
Item | Especificação | Und. | Quant. | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | Marca |
LISTA DE ITENS:...................
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Pregão nº 001/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O vencedor do certame deverá executar os serviços que lhe forem adjudicados conforme programação e solicitação prevista no contrato de prestação de serviços e Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prazo, local e condições de execução: Conforme cronograma/itinerário estabelecido junto à Secretaria Municipal de Educação Esporte e cultura e descrito nesse edital, anexos e contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o serviço não seja executado no prazo e forma estabelecido no anexo I, o fiscal iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo Município de Mandirituba.
PARÁGRAFO QUARTO: A contratada é responsável em substituir o veículo por outro do mesmo padrão quando ocorrer problemas mecânicos que impeçam a circulação da linha, superar a idade limite de fabricação estabelecida ou qualquer acidente para que o transporte dos alunos não seja prejudicado. Prazo de substituição de 02 (duas) horas após a comunicação da secretaria competente.
PARÁGRAFO QUINTO: A (s) licitante (s) vencedora (s) será (ão) responsável (is) pelos custos do (s) veículo (s), seguro (s), pela manutenção preventiva e corretiva.
PARÁGRAFO SEXTO: A (s) licitante (s) vencedora (s) será (ão) responsável (is) pelos materiais de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para motoristas e monitores quando mencionado, sendo máscara, face shield, luva descartável e jaleco descartável, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM para todos os alunos que utilizarem a linha e aferir a temperatura com termômetro de infra vermelho.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A contratada será responsável pela sanitização dos veículos, ao final de cada linha.
PARÁGRAFO OITAVO: A contratada deverá substituir os veículos que apresentarem quaisquer divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para o Município de Mandirituba. As substituições deverão ser efetivadas pela contratada no prazo de 01 (um) dia útil, contados da notificação.
PARÁGRAFO NONO: Os serviços deverão ser prestados primando à qualidade tanto no material empregado como na mão de obra aplicada, os quais deverão obedecer aos padrões normativos de órgãos como a ABNT e INMETRO. Para tanto aplicar-se a legislação vigente independente de transcrição neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO: As empresas contratadas deverão manter dentro do município de Mandirituba pátio próprio para recolher seus veículos evitando ficar em locais públicos do município.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As empresas que irão prestar o serviço de transporte escolar no Município de Mandirituba terão total responsabilidade pela qualidade, segurança e bem estar dos alunos durante o trajeto diário que será realizado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: As empresas contratadas deverão assegurar o direito de colocação por parte da Prefeitura Municipal de Mandirituba, de mídia a ser aplicada no vidro traseiro dos veículos (adesivos de publicitária).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Os serviços deverão ser executados nos trajetos acima, diariamente de segunda à sexta feira, conforme calendário escolar Anexo VIII.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, conforme roteiros estabelecidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Conforme necessidade do Município pode ocorrer alteração de rotas respeitando a estimativa de Km/dia, com previa solicitação ao prestador de serviços contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Os veículos devem possuir apólice de seguro Especial para cada veículo/passageiro, com as especificações e limites mínimos indenizáveis, conforme previsto no item
19.2.1 „‟d‟‟ do edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A proponente deve disponibilizar MONITORES nas linha solicitadas, haja vista que nessas linhas em horários matutino e vespertino haverá o transporte de alunos da educação infantil e especial. Incorrerá aos monitores de alunos dos veículos destinados aos referidos usuários 03(três) obrigações adicionais ao usual à função:
a) Portar a relação dos usuários com nomes e telefones dos pais ou responsáveis.
b) Receber e entregar os alunos dos/aos pais ou responsáveis, com educação e presteza, auxiliando os infantis e os especiais no embarque/desembarque dos veículos, acomodando- os/desacomodando-os nos/dos assentos com cuidado, afivelando/desafivelando o cinto de segurança, de modo à criança assimilar o bom hábito do uso do mesmo, sua fundamental importância e obrigatoriedade;
c) Na unidade de destino, auxiliar os alunos no embarque/desembarque dos veículos com a ajuda do condutor e com a colaboração de docente escolar designado, devendo o monitor conduzir os alunos até o portão do CMEI ou escola de aula e vice-versa, respectivamente, na ida e volta na/do CMEI ou escola.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: O(a) Monitor(a) e condutor(a) deverá participar dos cursos e treinamentos que por ventura sejam oferecidos pela Prefeitura Municipal de Mandirituba.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: O(a) Monitor(a) e condutor(a) deverá realizar Exame psicotécnico quando solicitado.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: O(a) Monitor(a) e condutor(a) deverá usar crachá com foto e uniforme da empresa durante o período de trabalho.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: A(s) licitante(s) vencedora(s) serão responsáveis pelos custos com veículo(s), seguro(s), pela manutenção preventiva e corretiva, abastecimento dos veículo(s), monitor(es), pedágio e pátio para estacionamento do(s) veículos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A empresa contratada que for ganhadora de mais de um item, não poderá em nenhuma hipótese realizar o serviço com o mesmo veículo.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: O valor pago as empresas equivalem às quilometragens percorridas nos trajetos das linhas, não correspondendo o percurso das garagens ao inicio das linhas e seus retornos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: O Município poderá suspender, definitiva ou temporariamente, a execução dos serviços através de comunicação por escrito a empresa vencedora, que eventualmente deixe de efetuar os serviços contratados sem a prévia concordância da fiscalização da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura com motivos plenamente justificados.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: O serviço será pago conforme km efetivamente rodado. Considerando a pandemia do coronavírus, o serviço será executado somente com o retorno das aulas presenciais.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Caso haja interrompimento das aulas presenciais, poderá o Município suspender a execução dos serviços através de comunicação por escrito às empresas contratadas.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Normas para condutores de transporte escolar e atendimento aos usuários, conforme especificado no item 8 do Plano de Transporte Escolar – Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar Público – Secretaria de Estado da Educação-PR.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Fica designado o servidor Xxxx Xxxx Xxxxx, matrícula nº. xxxxx, portador da CI/RG nº.----------- e inscrito no CPF/MF nº. ------------------------ para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito mensalmente por crédito em conta bancária, mediante apresentação de nota fiscal (em conformidade com a Solicitação de Fornecimento) equivalente a quilometragem percorrida, acompanhadas dos comprovantes de recolhimentos dos tributos trabalhistas vigentes dos funcionários envolvidos, se for o caso, aceitação e visto da Secretaria Municipal que solicitou os serviços, sendo vedado o pagamento via boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A nota fiscal deverá ser entregue ao departamento de transporte escolar, juntamente com a documentação fiscal dos monitores e motoristas, sendo a GFIP, guia de recolhimento do FGTS, INSS E I.R se for o caso, acompanhado dos comprovantes de pagamento. A contratada deverá apresentar ainda lista dos funcionários da empresa, onde será comparado com os funcionários apresentados para contratação. Após a conferência e atesto do servidor competente, será tramitada a nota fiscal para pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A vencedora do certame deverá apresentar as certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista em validade para o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Cod. | Descrição da Despesa | Máscara | Fonte |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1104 |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1006 |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1107 |
195 | Manut. Do Programa de Transporte Escolar | 09.002.12.361.0003.2318.3.3.90.39.00 | 1005 |
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas do presente fornecimento, junto ao comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante as mesmas.
PARÁGRAFO QUARTO: A responsabilidade pela qualidade dos serviços fornecidos é do contratado, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas improbidades que possam comprometer a consecução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PROIBIÇÃO
Para a execução do objeto desta licitação fica expressamente proibido à contratada utilizar-se de trabalho de crianças ou de trabalho de adolescentes em desacordo com a legislação vigente, em especial quanto à idade mínima, tipo de contratação (aprendizagem ou não) e atividades proibidas aos menores de 18 anos, ficando assegurado à contratante a fiscalização destas condutas, sob pena de rescisão contratual por justa causa.
CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Mandirituba, resguardados os preceitos legais pertinentes, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, poderá acarretar as seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação, tais como a assinatura do contrato fora do prazo de 05(cinco) dias após a intimação de assinatura.
III. multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
x. xxxxx na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de quaisquer das sanções aqui relacionadas será precedida de processo administrativo, no qual serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso a Contratada não possa cumprir os prazos e/ou condições estipuladas neste Edital, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da Administração a sua aceitação.
a)Não sendo a justificativa aceita pela Administração e/ou vencido(s) o(s) prazo(s), esta notificará a Contratada sobre a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das sanções aqui previstas.
PARÁGRAFO QUINTO: A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela Contratada acarrete consequências de pequena monta.
PARÁGRAFO SEXTO: A multa de mora será calculada por dia útil de atraso de descumprimento de obrigação contratual e/ou de qualquer prazo previsto neste Edital, independente da notificação prevista.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de inexecução parcial da obrigação poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Pela inexecução total da obrigação a Administração rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
i. A rescisão do contrato, bem como a aplicação de multas, não impede que a Administração aplique à Contratada as demais sanções previstas na Cláusula sétima.
ii. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Mandirituba.
PARÁGRAFO XXXX: O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município de Mandirituba, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO: No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito ao MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICIPIO DE MANDIRITUBA; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO: Constitui motivo para rescisão contratual o não atendimento da proibição de contratação de mão-de-obra infantil para a execução do objeto deste contrato, bem como a utilização de mão-de-obra de adolescentes para execução de atividades proibidas para a idade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES, REAJUSTES MONETÁRIOS E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo que a alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente contrato tem vigência de 12(doze) meses.Tendo em vista que o objeto deste Termo de Referência compreende serviço contínuo que atende necessidades públicas permanentes e cujo atendimento não exaure a prestação semelhante no futuro, o prazo do contrato poderá ser prorrogado desde que haja interesse de ambas as partes (Art. 57, II, da Lei 8.666/93), mediante a realização de aditivo contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: O preço da quilometragem para a execução do objeto será fixo.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de prorrogação do contrato, após transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos serviços, a contratada terá direito a correção monetária de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA – IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, salvo a ocorrência de caso fortuito devidamente comprovado.
PARÁGRAFO SEXTO: O valor será reajustado quando houver reajuste oficial dos combustíveis acumulados em mais de 5%, se solicitado pelo contratado, determinada em percentual com identificação do combustível no preço do quilometro rodado, ser superior a 40% (quarenta por cento) do percentual do referido aumento do combustível comprovado pela contratada, a solicitação poderá ser solicitada em no máximo 2 vezes por ano;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de prorrogação do contrato, as exigências contidas no Edital passam a ser atualizadas, ou seja, será realizada nova vistoria nos veículos para verificação da documentação dos veículos, funcionários, apólices, e demais exigências do contrato, com data de referência a data da nova vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato,
seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento dos equipamentos, objeto do presente Contrato, não acarreta como consequência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avançamento perante o foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | [razão social] [representante] Fornecedor |
Xxxx Xxxx Pires Fiscal do contrato Cpf:
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Fiscal substituto do contrato Cpf:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Gestor do contrato Cpf:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal De Educação Cpf:
Testemunha Pela Contratante Testemunha Pela Contratada
Nome: Nome:
Cpf: Cpf: