EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMJ/086/2022
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PMJ/086/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2022 TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL ITEM EXCLUSIVO PARA ME e EPP
REF: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCORIA”.
O Prefeito Municipal de Jeceaba, Estado de Minas Gerais, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ESCORIA,
sob o critério de julgamento menor preço por item, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que será regida pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, observando o contido neste edital e seus anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal de Jeceaba, no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 ás 16 horas e através do telefone (00) 0000-0000 (ramal 209).
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de Proposta;
e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços
f) Anexo VI - Minuta de Contrato;
g) Anexo VII- Planilha de Quantitativos e Preços Unitários
A Pregoeira receberá os envelopes de habilitação, de propostas e o credenciamento de 14:00 às 14:15 horas do dia 25 de outubro de 2022 e a Sessão de Disputa terá início no mesmo dia, após o credenciamento, no auditório do Centro Pastoral situado ao endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxx-XX. Caso a sessão não seja finalizada, ela recomeçará no primeiro dia útil em que haja expediente, no mesmo horário e local.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é o registro de preço para aquisição escória, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital denominado TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2- A entrega dos produtos constantes do Anexo I poderá ser realizada em parcelas, de acordo com os quantitativos e especificações constantes da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria de Administração.
1.3- O Município não se obriga a adquirir o produto constante deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição do material, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
1.4.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.4.4. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1.5. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário em Reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, encargos trabalhistas, previdenciários, o frete, todas e quaisquer despesas incidentes, as quais correrão à conta do licitante.
1.6. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.7. Os itens deverão estar de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados da atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes neste edital e não apresentarem nenhum impedimento, para os itens com valor igual ou inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é restrita às MEI’s, ME´s e EPP´s salvo na ocorrência das hipóteses do art. 49 da LC 123/06.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem as condições deste edital;
b) Empresas que estejam sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores servidores do Município de Jeceaba;
d) O objeto social que não seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2.1. Empresas reunidas em consórcio deverão atender ao que prescreve o artigo 33 da Lei 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital, perante o Município de Jeceaba, qualquer pessoa que não se manifestar em conformidade com o estabelecido no art. 41 da Lei Federal 8.666/93;
3.1.1. As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
3.1.2. Serão aceitas impugnações por e-mail devidamente assinados digitalmente desde que os originais sejam protocolados diretamente na Diretoria de Licitações até o prazo estabelecido no item 3.1.1.
3.1.3. Os envelopes de impugnação protocolados ou entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise.
3.2. As impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) digitados e devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal da empresa ou seu procurador;
c) ser protocolados junto à CPL do Município de Jeceaba, na Praça Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, Centro, Jeceaba/MG.
3.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório e a proposta seja alterada, será designada nova data para a realização do certame.
3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1, deste edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A interessada ou seu procurador deverá apresentar-se perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e manifestar-se a respeito do interesse de recorrer.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos no início da sessão do pregão:
a) O estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, para verificação da compatibilidade do objeto social com o do pregão.
b) Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da legitimidade do representante para participar do pregão, tratando-se de sócio.
c) Se procurador, a procuração por instrumento público ou particular, firmada por quem legitimado segundo o estatuto ou contrato social, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada a que pertença a licitante, ou documento oficial que o substitua, se microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não poder usufruir dos benefícios do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006.
e) Declaração das empresas que pretendam usufruir do tratamento diferenciado da LC 123/2006, sob as penas da Lei, de que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC 123/2006 e que não incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos artigos 42 a 49 da LC 123/2006, conforme modelo Anexo III.
§ 1º - Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas, ou conferidos, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 2º - Os documentos de item “a” e “b”, por constarem da habilitação, após conferidos, serão devolvidos aos respectivos representantes.
§ 3º - O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto (devendo trazer cópia deste documento);
4.5. Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues, em envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais, conforme deliberação da pregoeira.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.9. A declaração inverídica acarretará na comunicação das entidades competentes para a aplicação das sanções legais
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo, e;
5.1.2 Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº. A), devidamente lacrado;
5.1.3 Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº. B) devidamente lacrado;
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item
5.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidas novas licitantes.
5.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e,
respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE JECEABA – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2022 LICITANTE:............................................
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) Envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE JECEABA – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº PMJ/086/2022 LICITANTE:.................................
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pela pregoeira ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1. Digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações alternativas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ, indicação do nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais e conterem também:
a) Preços unitários e totais em Reais (R$), incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo em anexo a este edital;
b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
c) As especificações do produto.
6.2. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.3. A entrega dos produtos poderá ser realizada em parcelas, de acordo com os quantitativos e especificações constantes da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
6.4. Os itens - serão exclusivos para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, sendo abertas as propostas das licitantes que não se enquadrem no tratamento diferenciado, somente se ocorrer as hipóteses previstas no artigo 49 da LC 123/2006, devidamente registrado em ata pela pregoeira.
6.5. O Município poderá devolver a mercadoria que julgar imprópria ao consumo ou em desacordo com as especificações e com a legislação que rege a matéria, obrigando-se a licitante adjudicatária a promover sua reposição imediatamente, sob pena de incorrer em processo de declaração de inidoneidade, além de perdas e danos e demais sanções atinentes e especificadas na Lei 8.666/93.
6.6. A proposta deverá ser preenchida de acordo com as especificações constantes no Anexo IV.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Serão exigidos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação desta qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as micro empresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 90 (noventa) dias do dia determinado para a entrega das propostas.
b) No caso de ME e EPP, balanço patrimonial ou demonstração de resultado do exercício, que comprove a receita bruta anual nos limites estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
b.1. No caso de ME e EPP que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura, desde que não tenha havido ainda, o encerramento do exercício fiscal estabelecido na forma da Lei.
7.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo II deste Edital;
b) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo município de Jeceaba, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
7.2. Os documentos porventura apresentados na fase de credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação, salvo se estiverem com data de validade vencida ou se houver alterações dos dados da licitante.
7.3. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.5. As certidões negativas, que não possuírem em seu corpo a data de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
8. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Jeceaba a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização e outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços.
8.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial Eletrônico.
8.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de escória.
8.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará à pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (conforme anexo) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
9.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, da proposta de menor preço, para o item licitado.
9.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço por item, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço de menor valor.
9.6. A pregoeira registrará em Ata o ocorrido e pelo princípio da economicidade, aproveitar-se-á o processo licitatório, abrindo-se as propostas das empresas.
9.7. A proposta classificada como de menor preço por item, definido no objeto deste edital e seus anexos, e pelo menos 3 propostas, com preços até 10% superiores àquela, passarão à fase de lances verbais. Se não alcançado o mínimo de propostas nessas condições, será permitido que a oferta dos lances orais seja feito por aquela proposta de menor preço unitário e as três melhores superiores a ela.
9.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
9.9. A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.11.1.1. Para fins de cumprimento ao estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações a pregoeira fará constar em ata os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/93.
9.12. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante, os quais serão objeto de registro em ata.
9.13. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.14. Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor unitário, facultado ao pregoeiro abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos habilitatórios, o pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
9.15. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), o preço do produto será de acordo com o valor apresentado no mapa de julgamento do Pregão nº. 086/2022.
9.16. No caso de microempresa e ou empresa de pequeno porte, deverão ser observados os procedimentos constantes dos artigos 42 a 46 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1. No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões recursais.
10.2. Havendo manifestação de recurso, as demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.7. Não serão reconhecidas as razões recursais enviadas por fax, e-mail e/ou intempestivos.
10.8. A ausência de manifestação imediata e motivada do representante da licitante importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
11.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
11.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
11.2.1. Serão registrados na ata de registro de preços o preço e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
11.2.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 8.666, de 1993;
11.2.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
11.2.3.1. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013;
11.2.3.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput do art. 11, do Decreto 7.892/2013, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.2.3.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13 do Decreto 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013;
11.2.3.4. O anexo que trata o subitem 11.2.2., consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
11.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666, de 1993.
11.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666, de 1993;
11.3.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666, de 1993;
11.3.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
12. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 1.993.
12.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
12.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
12.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666 de 1.993, ou no artigo 7º da Lei 10.520, de 2002.
12.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
12.7.1. Por razão de interesse público; ou
12.7.2. a pedido do fornecedor.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1 . A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Autorização de Fornecimento pela Secretaria de Administração será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.3. Para instruir a formalização da Nota de Xxxxxxx, a contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, no prazo máximo de até 30 (trinta) após a emissão das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS, FGTS e CNDT.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
14.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes
ao pagamento de fornecedores.
14.4. A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Autorização de Fornecimento pela Secretaria de Administração será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
14.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.6. Para instruir a formalização da Nota de Xxxxxxx, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT.
14.7. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria de Administração.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injustificada em entregar o material do presente registro de preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias, calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento; e
b) 1% (um por cento) a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da nota de empenho), bem como o descumprimento de demais obrigações, o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Autorização de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
d) Cancelamento do registro de preço da empresa.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento prejudicando os interesses fundamentais do ajuste, facultada a defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso de declaração de inidoneidade quando o prazo
para a defesa será de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 87 da Lei de Licitações.
15.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item anterior, reserva-se ao órgão gerenciador o
direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para consultá-los
quanto ao interesse de fornecer os produtos nas mesmas condições, observado o disposto no item a seguir.
15.5.1. A Administração convocará os fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação objetivando que estes forneçam pelo preço originalmente classificado, após o cancelamento do registro do licitante vencedor, observada a ampla defesa e o contraditório.
15.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
15.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração.
15.8. O contratado deverá manter, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93), sob pena de se lhe aplicar, cumulativamente:
a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos constantes da Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
b) Cancelamento do registro de preços e da autorização de fornecimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art. 80, IV da Lei nº 8.666/93.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município.
16.2. PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS PREVISTOS NESTE EDITAL
deverá:
16.2.1. Entregar os produtos disponíveis em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
16.2.2. Entregar os produtos não disponíveis em estoque em, no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
16.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação do Pregão Presencial nº 086/2022.
16.2.4. Entregar o produto solicitado diretamente no endereço indicado na Autorização de Fornecimento no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, previamente agendada.
16.2.5. Anexar à Nota Fiscal a certidão negativa de débito junto ao INSS, o Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e CNDT.
16.2.6. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
16.2.7. Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2.8. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração e em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
16.2.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
16.2.10. Comunicar à Administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
16.3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em decorrência do fornecimento objeto do presente registro de preço.
16.4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE JECEABA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
16.5. A CONTRATADA deverá observar outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
16.6. O MUNICÍPIO DE JECEABA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
16.7. É vedada a cessão do contrato e a subcontratação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
17.1. O Município obriga-se à:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições previstos no edital;
b) Designar representante para acompanhar, assinar as requisições e fiscalizar a execução da ata de registro de preços;
c) Devolver os produtos que julgar em desacordo com as especificações e normas de legislação vigente, quanto a qualidade e técnica;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor(s) especialmente designado(s).
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02008001 267820700 2.046 3.3.90.30.00 ficha 537.
19. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
19.1. O Setor de Compras do Contratante durante a vigência do contrato a ser firmado, expedirá a Ordem de Compra que, depois de emitida, será encaminhada à Contratada para o fornecimento, obedecidas as disposições no Edital do Pregão Presencial nº 086/2022 e seus Anexos.
19.2. O material objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Compra, nos locais indicados pelo Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta Licitação.
19.3. O material objeto desta licitação será entregue de forma parcelada, na localidade do Município indicada pela Administração, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
19.4. A entrega do material objeto desta licitação deverá ser mediante expedição da Ordem de Compra a ser encaminhada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ficando vedada a venda quando a Ordem de Compra se der por servidor que não faça parte do Setor de Compras.
19.5. Os quantitativos que constam do Termo de Referência deste Edital é uma mera expectativa de consumo, não se obrigando a Administração Pública a contratar o fornecimento ora licitado.
19.6. O material será fornecido sob reponsabilidade exclusiva da Contratada, que deverá atender às normas expedidas pelos Órgãos que regulamentam as suas atividades.
19.7- O fornecimento do material deverá ser de acordo com as condições e conforme o prazo e local constante do presente Edital e respectiva Ordem de Compra.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada.
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
20.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
20.5. A Pregoeira poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 01 (um) dia útil antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão dadas divulgações pela mesma forma que se deu ao texto original, e na hipótese de influírem na elaboração das propostas, reabrir-se-á o prazo inicialmente estabelecido.
20.6. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
20.7. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto ao Setor de Contratos e Licitações situada na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, no horário das 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 209).
20.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
20.9. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Jeceaba, 04 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito de Jeceaba
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de material –escoria - com o objetivo de contribuir na qualidade de vida dos moradores das comunidade rurais e urbano para a melhoria das estradas vicinais do Município de Jeceaba – MG.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A solicitação desse material – escoria é necessário para a manutenção de estradas vicinais melhorando assim o acesso e deslocamento das comunidades garantindo uma via bem compactada, facilitando o trafego, reduzindo a necessidade de manutenção constante, redução da emissão de particulados (poeira), mediante a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Jeceaba- MG.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
01 | Agregado siderúrgico com granulometria de 00 a 19 mm. | Tonelada | 12.000 |
02 | Agregado siderúrgico com granulometria de 19 a 32 mm. | Tonelada | 6.000 |
03 | Agregado siderúrgico com granulometria de 32 a 75 mm. | Tonelada | 6.000 |
04 | Agregado siderúrgico com granulometria de 00 a 5,0 mm. | Tonelada | 6.000 |
4 – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO OU ENTREGA
O sistema de fornecimento dos objetos licitados será em entrega parcelada, pelo período de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, mediante requisição do Setor de Compras, que será emitida em 2 (duas) vias.
Correrá por conta da licitante adjudicatária todas as despesas decorrentes do fornecimento.
Por ocasião da entrega, a (as) fatura (s) ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela mesma razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
Por ocasião do fornecimento, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
A empresa deverá entregar os produtos nos locais e endereços constantes da Ordem de Compra, emitidos pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jeceaba.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Requisitar, por meio de Requisição de Fornecimento, os produtos, conforme as necessidades da Secretaria Requisitante e atestar o recebimento gradual dos produtos.
Conferir o fornecimento dos objetos, mesmo sendo a licitante vencedora a única e exclusiva responsável pelos serviços nas condições especificadas.
Proporcionar condições à licitante vencedora para fornecimento dos serviços dentro das normas estabelecidas.
Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Manter-se durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, relativamente às condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação, sob pena de suspensão dos pagamentos.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto no prazo, quantidades e qualidades exigidas, realizando a execução do serviço em conformidade com a proposta apresentada e de acordo com as demandas da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade na execução do serviço.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período contratado;
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a prejudicar os serviços, e, prestar os esclarecimentos julgados necessários:
Comunicar a CONTRATANTE de eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, no mesmo prazo, sob pena de não serem considerados.
Fornecer produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas vigentes. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
Responder por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da municipal durante a entrega dos materiais, seja decorrente de vícios de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados, devendo reparar às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba indenização alguma por parte do Município.
Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrente do fornecimento do objeto, obrigando-se a saldá-los na época devida, não podendo haver transferência de débitos de responsabilidade da Contratada à Contratante.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento dos, materiais.
7 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada por quem de direito e mediante atestado, emitido
pelo setor competente, comprovando que a licitante vencedora cumpriu todas as condições pactuadas;
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções;
O pagamento será feito mediante crédito na conta bancária indicada pela licitante adjudicatária ou cheque nominal;
08 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pela secretaria responsável, qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório.
09 – PENALIDADES
Os casos de inexecução do objeto deste edital, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do serviço constante da Ordem de Serviço, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
d) Cancelamento do registro de preço da empresa.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
Jeceaba, 19 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário de Obras e serviços urbanos
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2022.
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada na ....., por intermédio de seu representante legal, o Sr , abaixo assinado, DECLARA:
1º) que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a sua habilitação para participar do procedimento licitatório, SRP n° 063/2022, Pregão 086/2022, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento;
2º) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC 123/2006 e que não incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos artigos 42 a 49 da LC 123/2006;
3º) que não existe nenhum dos impedimentos para que a mesma se beneficie do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especificamente em relação aos incisos I a X, § 4º, artigo 3º da referida Lei.
Cidade.....
Assinatura...
(Carimbo de CNPJ da empresa)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa (Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), telefone (...) , vem, apresentar proposta de preços no processo de licitação epigrafado, conforme a planilha seguinte.
Nos preços apresentados, estão incluídos todos os encargos, como transporte de qualquer natureza, carga e descarga, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributos e outros.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da execução do contrato que possa vir a ser firmado com o Município, o Sr , portador da Carteira
de Identidade nº.........., CPF nº ..................., endereço ..............................
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 00 a 19mm | 12.000 | Toneladas | R$ | R$ | |
2 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 19 a 32mm | 6.000 | Toneladas | R$ | R$ | |
3 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 32 a 75mm | 6.000 | Toneladas | R$ | R$ | |
4 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 00 a 5,0 mm | 6.000 | Toneladas | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...............................R$ (VALOR POR EXTENSO) |
A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
Local/ data.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO V -MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° PMJ/086/2022 PROCESSO LIC. Nº. PMJ/128/2022
Aos dias do mês de de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Jeceaba, CNPJ nº 20.356.739/0001-48, situada na Praça Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Centro, em Jeceaba, Minas Gerais, CEP: 35.498-000, o Município de Jeceaba, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ..................................CNPJ, situada ,
representada por........................, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão nº. 086/2022, cujo objetivo é a formalização de registro de preço para eventual e futura aquisição de escória, processada nos termos do Processo Administrativo nº. PMJ/130/2022, PRG/086/2022, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15 da Lei 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. A presenta Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao registro de preço para eventual e futura aquisição de Escória, cujo preço(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supra citado.
1.2. A entrega dos produtos poderá ser de acordo com os quantitativos e especificações constantes na Ordem de Compra expedida pelo Setor de Compras.
1.3. O Município não se obriga a adquirir o produto constante deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição do material, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
1.4.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.4.4. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1.5. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços em anexo, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº. 086/2022, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 086/2022.
2.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias do CND do INSS, FGTS e CNDT.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
3.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
3.4. A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Autorização de Fornecimento pelo Setor de Xxxxxxx será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
3.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
3.6. Para instruir a formalização da Nota de Xxxxxxx, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT.
3.7. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O Órgão Gerenciador poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo- os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA QUINTA- DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 1.993.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
5.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666 de 1.993, ou no artigo 7º da Lei 10.520, de 2002.
5.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1. Por razão de interesse público; ou
5.7.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
6.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
6.2. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
6.2.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
6.2.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 8.666, de 1993;
6.2.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
6.2.3.1. O registro a que se refere o item 6.2.2., tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013;
6.2.3.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 6.2.2., será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13 do Decreto 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013;
6.2.3.3. O anexo que trata o subitem 6.2.2., consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
6.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666, de 1993.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de doze meses, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666, de 1993;
6.3.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666, de 1993;
6.3.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E PRAZO
7.1. Os itens somente serão recebidos após análise dos produtos, observadas as especificações contidas neste edital e seus anexos, devidamente certificado pela Secretaria Municipal Administração.
7.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ocultos dos produtos.
7.4. Itens em desacordo com as especificações exigidas não serão aceitos, ficando ao encargo da CONTRATADA a substituição.
7.5. Material com irregularidades não serão aceitos.
7.6. O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações do Edital, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.8. O prazo para a entrega do material começará a contar da data da Autorização de Fornecimento com conhecimento da CONTRATADA, podendo ser prorrogado pela Administração Pública, caso sejam constatados motivos necessários e relevantes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer produtos, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município.
8.2. PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS PREVISTOS NESTE EDITAL deverá:
8.2.1. Entregar o produto disponível em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
8.2.2. Entregar o produto não disponível em estoque em, no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação Pregão Presencial nº. 086/2022.
8.2.4. Entregar o produto solicitado no endereço mencionado na Ordem de Compras.
8.2.5. Substituir, às suas expensas o produto com irregularidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.2.6. Responsabilizar-se pela entrega e armazenamento dos produtos de acordo com as especificações do fabricante.
8.2.7. Anexar à Nota Fiscal a certidão negativa de débito junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e CNDT.
8.2.8. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
8.2.9. Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2.10. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração e em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
8.2.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
8.2.12. Comunicar à Administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para que se proceda conforme item 7.8 desta Ata.
8.3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em decorrência do fornecimento objeto do presente registro de preço.
8.4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE JECEABA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.5. A CONTRATADA deverá observar outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
8.6. O MUNICÍPIO DE JECEABA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.7. É vedada a cessão do contrato e a subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES ÓRGÃO GERENCIADOR E DO MUNICÍPIO
9.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, Departamento de Compras, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o adjudicatário via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de Empenho;
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
d) Consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) produto(s) a outro(s) órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
e) Designar representante para acompanhar, assinar as requisições e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação da presente ARP;
9.2. O município obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições previstos no edital;
b) Devolver os produtos que julgar em desacordo com as especificações e normas de legislação vigente, quanto a qualidade e técnica;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor(s) especialmente designado(s).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Jeceaba e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada em entregar o material do presente registro de preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias, calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento; e
b) 1% (um por cento) a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
1.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da nota de empenho), bem como o descumprimento de demais obrigações, o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Autorização de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
d) Cancelamento do registro de preço da empresa.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento prejudicando os interesses fundamentais do ajuste, facultada a defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso de declaração de inidoneidade quando o prazo para a defesa será de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 87 da Lei de Licitações.
11.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item anterior, reserva-se ao órgão gerenciador o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para consultá-los quanto ao interesse de fornecer os produtos nas mesmas condições, observado o disposto no item a seguir.
11.5.1. A Administração convocará os fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação objetivando que estes forneçam pelo preço originalmente classificado, após o cancelamento do registro do licitante vencedor, observada a ampla defesa e o contraditório.
11.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Gestor do Contrato.
11.8. O contratado deverá manter, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93), sob pena de se lhe aplicar, cumulativamente:
a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos constantes da Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
b) Cancelamento do registro de preços e da autorização de fornecimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, nos termos do art. 80, IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TERMO CONTRATUAL
12.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
12.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a Ordem de Fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O edital do Pregão nº 086/2022 integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
12.4. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias vigentes: 02008001 267820700 2.046 3.3.90.30.00 ficha 537.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO
14.1. A execução desta ata será gerenciada pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de Entre Rios de Minas para dirimir qualquer controvérsia a respeito do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx. Xxxxxxx,............ de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Jeceaba
Pela empresa:
Empresa
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL N° PMJ/086/2022 MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo ADM nº 130/2022
Contrato nº .....
Pregão 086/2022
O Município de Jeceaba, por sua Prefeitura sediada na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.739/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa .............................., sediada na cidade de
...................., MG., com endereço à Rua/Av. ........................., ........ - bairro ,
inscrita no CNPJ sob o no ......................, representada, neste instrumento, por ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de compromisso de aquisição de escória, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o compromisso de aquisição de escória, de acordo com o Termo de Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial no 086/2022, que faz parte deste instrumento.
SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes indissociáveis deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão Presencial no 086/2022 e os seus Anexos.
TERCEIRA - DO VALOR
O valor deste contrato é estimado em R$............ ( ).
QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. DO PRAZO DE PAGAMENTO
4.1.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e nota fiscal devidamente atestada por quem de direito e mediante atestado, emitido pelo setor competente, comprovando que a licitante vencedora cumpriu todas as condições pactuadas;
4.1.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções;
4.1.3. O pagamento será feito mediante crédito na conta bancária indicada pela licitante adjudicatária ou cheque nominal;
QUINTA - DO PRAZO
O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
6.1. O sistema de fornecimento dos objetos licitados será em entrega parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Requisitante, mediante requisição do Setor de Compras, que será encaminhada ao fornecedor no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.2. Todos os objetos deverão ser entregues mediante Ordem de Compra, no local estipulado para entrega, acompanhado da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento, por funcionário competente, sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
6.3. Prazo de entrega: em 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Compra.
6.4. O Município de Jeceaba se reserva o direito de não receber os itens em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
6.5. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens em que se verifiquem irregularidades.
6.6. O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens no ato da entrega, reservando-se o Município de Jeceaba o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
6.7. O local de entrega será aquele constante na Ordem de Compra.
6.8. Correrá por conta da licitante adjudicatária todas as despesas decorrentes do fornecimento.
6.9. Por ocasião da entrega, a (as) fatura (s) ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela mesma razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
6.10. Por ocasião da entrega do material, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento;
6.11. Constatadas irregularidades nos fornecimento a Administração poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-las no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter-se durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, relativamente às condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação, sob pena de suspensão dos pagamentos.
7.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto no prazo, quantidades e qualidades exigidas, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e de acordo com as demandas da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade no fornecimento dos produtos;
7.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período contratado;
7.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a prejudicar o fornecimento, e, prestar os esclarecimentos julgados necessários:
I.Comunicar a CONTRATANTE de eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, no mesmo prazo, sob pena de não serem considerados;
II.Fornecer produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas vigentes. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei;
III.Responder por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da municipal durante a entrega dos materiais, seja decorrente de vícios de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados, devendo reparar às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba indenização alguma por parte do Município.
IV.Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos;
V.Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento;
VI.Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrente do fornecimento do objeto, obrigando-se a saldá-los na época devida, não podendo haver transferência de débitos de responsabilidade da Contratada à Contratante.
VII.Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento dos, materiais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Requisitar, por meio de Requisição de Compras, a prestação dos produtos, conforme as necessidades da Secretaria Requisitante e atestar o recebimento gradual dos produtos.
8.2. Conferir o fornecimento dos produtos, mesmo sendo a licitante vencedora a única e exclusiva responsável pelos produtos nas condições especificadas.
8.3. Proporcionar condições à licitante vencedora para fornecimento dos produtos dentro das normas estabelecidas.
8.4. Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
8.6. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
8.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento;
9.2. Constatadas irregularidades nas peças o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-las no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3. Nas hipóteses de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, imediatamente, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.4. O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
DÉCIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
10.1.1 Não haverá reajuste de preços.
10.1.2 As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias, calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento; e
b) 1% (um por cento) a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
11.3. Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista;
11.4. Na aplicação das penalidades previstas no subitem 11.1 será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
11.5. As multas são excludentes e independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução dos fornecimentos contratados;
11.6. O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a CONTRATADA possuir junto ao CONTRATANTE, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento do CONTRATANTE: 02008001 267820700 2.046 3.3.90.30.00 ficha 537.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
13.2. As quantidades indicadas no Anexo I deste contrato são estimadas e servem como mera referência, podendo o CONTRATANTE aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades.
13.3. A recusa da CONTRATADA em retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido na cláusula sétima caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 11.1. II, “b” deste contrato.
13.4. Os fornecimentos decorrentes deste contrato serão, para todos os fins de direito, tratados como contratações autônomas e independentes.
13.5. Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.6. A publicação da síntese deste contrato na Imprensa Oficial será providenciada pelo CONTRATANTE.
13.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
13.8. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
DÉCIMA QUARTA - DO FÔRO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento o foro da Comarca de Entre Rios de Minas, MG.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Xxxxxxx, ..................
Prefeitura Municipal de Jeceaba
Contratante
Contratado
Testemunhas:
Anexo VII - Planilha de Quantitativos e Preços
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Escoria – Agregado | 12.000 | Toneladas |
Siderúrgico com granulometria de 00 a 19mm | R$17,17 | R$206.040,00 | |||
2 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 19 a 32mm | 6.000 | Toneladas | R$12,17 | R$73.020,00 |
3 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 32 a 75mm | 6.000 | Toneladas | R$12,17 | R$73.020,00 |
4 | Escoria – Agregado Siderúrgico com granulometria de 00 a 5,0 mm | 6.000 | Toneladas | R$12,17 | R$73.020,00 |
VALOR TOTAL R$ 425.100,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e cem reais) |