MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO ATH0137/2023
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO ATH0137/2023
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO, COM DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS PARA ATENDER DEMANDA CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO – CHMSA.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO SANTO ANDRÉ, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, n° 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, O MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO, COM DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS PARA ATENDER DEMANDA CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO – CHMSA, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx– XX, nos termos do Regulamento Interno de Compras disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais, são parte integrante deste Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na sede da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 – Vila Sacadura Cabral - Santo André – SP – CEP 09060-870, no Setor de Compras, até o dia 27/03/2024, das 08hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO, COM DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS PARA ATENDER DEMANDA CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – CHMSA, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO PARA CHM DE SANTO ANDRÉ-SP
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0137/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO PARA CHM DE SANTO ANDRÉ-SP
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0137/2023
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André;
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6 Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1 Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.6.2 Estadual; e,
4.6.3 Municipal. (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.6.4 Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.7. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.11 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial; executados por no mínimo 12 (doze) meses.
4.12. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
4.13. Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.14. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.15. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.16. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo V.
4.17. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo III).
4.17.1. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo IV).
4.18 - A CONTRATADA deverá disponibilizar Responsável Técnico pelos serviços um profissional com graduação superior em enfermagem com registro no COREN;
4.19. Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou representante quando homologado pelo fabricante. Quando não homologado, a empresa interessada deverá informar a ausência homologação pelo fabricante, apresentando declaração em papel timbrado.
4.20. Certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe, ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica – obrigatório para fabricante e distribuidor;
4.21- Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura);
4.22- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal); 4.23- Autorização de funcionamento Anvisa (Federal).
4.24- Apresentar o questionário de Due Diligence de Compliance de fornecedores devidamente preenchido e assinado (ANEXO XI).
5. VISTORIAS
5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones (00) 0000-0000 com Sra. Zilvani Guimarães no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX.:09030-320;
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valor mensal e anual escrito por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1 O valor máximo mensal para contratação é de R$ 896.427,98 (oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor global máximo de R$ 10.757.135,80 (dez milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, centro e trinta e cinco reais e oitenta centavos) pelo período de 12 (doze) meses.
6.9 A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2 . Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, distrital, estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC – SANTO ANDRÉ, poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às .16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC – – Santo André, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC – Santo André, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues sede da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André, endereçadas à autoridade que tiver
editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
13.2 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
13.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE
ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.5 - A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, monitorará a qualidade do serviço executado pelo corpo clínico da CONTRATADA, através dos seguintes indicadores:
a) Adesão aos protocolos implantados pela CONTRATANTE
b) Apontamentos nas Comissões.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
14.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
14.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo, a Fundação do ABC – , autorizar a continuação do mesmo.
14.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
14.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – – Santo André;
14.6. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
14.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
14.8– O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Xxxxx Xxxxx xxxxxxx,
mediante a emissão de recibo;
14.9– As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC - e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15- DOS PAGAMENTOS
15.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
15.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
15.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
15.4 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatórios de serviço prestado;
15.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Santander a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do Contrato de Gestão n°219/23 firmado entre o municipio de Santo André e a CONTRATANTE, número do processo de compras nº ATH0145/23, indicação da contratante, sendo FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André e fonte pagadora sendo, Prefeitura Municipal de Santo André:
Local: Centro Hospitalar Municipal de Santo André;
Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André;
Nome da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - Unidade de Apoio Administrativo
Descrição dos Serviços: materiais ortopédicos para trauma
Número do Processo:ATH0137/2023; Contrato de Gestão: 219/23;
15.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
15.5 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
15.6 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
15.7 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
15.8 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por materiais efetivamente utilizados, devendo a CONTRATADA encaminhar mencionar nome do paciente e data da cirurgia nota fiscal;
15.9 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Municipio de Santo André para a CONTRATANTE.
15.10 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Prefeitura Municipal de Santo André, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 15.9 e 15.8 deste MEMORIAL.
16 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
16.2– Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
16.2.1 - Na eleição do Índice:
16.2.1.1. – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta); 16.2.2– Na periodicidade:
16.2.2.1– Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
16.2.3 - Na incidência:
16.2.3.1 - A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 16.2.1.1. e 16.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
17 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. A Prestação de Serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
17.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
17.3 Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
18– DA RESCISÃO
18.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
18.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
18.6. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
18.7. A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
18.8. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Prefeitura Municipal de Santo André e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 08hs00min às 16hs00min;
19.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
19.3. A FUNDAÇÃO DO ABC - Unidade de Apoio Administrativo – Santo André, se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
19.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO XI - QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO, COM DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS VISANDO ATENDER DEMANDA CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO – CHMSA.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de OPME (órteses, próteses e materiais especiais), para realização de cirurgias ortopédicas, por comodato e consignação, com disponibilização de instrumentadores cirúrgicos, para o Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão - CHMSA, palo prazo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
O Centro Hospitalar Municipal de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão – CHMSA, é porta aberta para urgências e emergências, e referência de algumas especialidades para toda região do ABC, sendo destino do SAMU, Resgate e Bombeiro e sistema prisional;
Considerando que, o CHMSA, é referência em ortopedia, trauma, Cirurgia Geral, entre outas especialidades e subespecialidades, oferecendo atendimento ambulatorial para essas especialidades,
com triagem, primeira consulta, acompanhamento e necessário retaguarda cirúrgica e reabilitação;
Considerando que, a demanda por cirurgias ortopédicas representa 40% das cirurgias realizadas no CHMSA;
Considerando que, as OPMEs são imprescindíveis para fornecer tratamentos adequados e de alta qualidade aos pacientes, pois esses dispositivos desempenham
um papel fundamental no restabelecimento da saúde e qualidade de vida dos pacientes.
Isso posto, a aquisição desses materiais justifica-se para atender a demanda do CHMSA e proporcionar uma assistência digna, humanizada e de qualidade para os pacientes atendidos no CHMSA.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1.1. A Contratante irá solicitar reposição dos materiais de acordo com a necessidade/uso, enviando comprovante de consumo. Deverão ser respeitados prazos de reposição de 12 horas úteis ou 24 horas em sábados, domingos e feriados, respeitados os horários de recebimento e recolhimento;
3.1.2. Relativo ao fixador tubo a tubo, o prazo para reposição é IMEDIATO, respeitando os horários de recebimento do OPME, como exceção, o mesmo poderá ser reposto no período noturno, juntamente ao enfermeiro do CME.
3.1.3. A conferência do OPME presente em caixas a serem destinadas ao CME, deverá ser realizada conjuntamente pela equipe administrativa do OPME, e de acordo com processo/fluxo de trabalho já estabelecido no CHMSA;
3.1.4. É obrigatório, assim como nas entregas de materiais para consignação, apresentar e entregar a DANFE em todas as reposições, sem exceção.
3.1.5. Todo o recolhimento e recebimento deverá ser feito pela equipe de OPME no local definido pela instituição – sala de recepção de OPME na ENTRADA DE FUNCIONÀRIOS, não devendo os fornecedores circularem e adentrarem às áreas técnicas (entenda-se Centro cirúrgico - CC e centro de material e esterilização - CME), exceto instrumentador, cuja entrada é permitida SOMENTE no CC, conforme cadastro a ser encaminhado pelo fornecedor;
3.1.6. No ato do recolhimento do material, quando necessário, o setor de OPME deve ser comunicado antecipadamente (24H) e solicitados para movimentação das caixas até o local do recolhimento;
3.1.7. A contratada deverá disponibilizar instrumentador sem custo adicional ou qualquer forma de remuneração por parte da CONTRATANTE. Disponibilidade 24 horas, todos os dias da semana, podendo haver solicitações de plantões ou conforme agendamento prévio;
3.1.8. Devem possuir instrumentadores próprios ou terceiros, sem qualquer relação trabalhista com o hospital, e se já o houver, até que se solucione o caso, o mesmo deve executar as atividades da empresa, fora de seu turno de trabalho;
3.1.9. Neste último caso, o mesmo não pode intervir ou influenciar na determinação do material/implante a ser utilizado;
3.1.10. Fornecer todo e qualquer dispositivo implantável, ou não, instrumental e equipamento destinado aos procedimentos, que devem conter registro de ANVISA, assim como os devidos
certificados de calibração entre outros necessários, no caso de equipamentos, e em perfeita condição de uso;
3.1.11. No ato da entrega e início das atividades, entregar material didático, tipo catálogo com as fotos e relações de conteúdo de todas as caixas ou itens avulsos.
3.1.12. É proibido a entrada de qualquer OPME, material médico ou medicamento para o centro cirúrgico, advindo diretamente do fornecedor, que não tenha seguido a rotina de entrada e saída dos produtos no hospital.
3.1.13. Responsabilizar-se pela identificação das caixas de instrumentais, de forma a estar sempre íntegra, e sem danos e desgastes (substituição conforme necessidade das identificações), assim como pela manutenção preventiva e corretiva da caixa e seus componentes.
3.1.14. Descrição dos produtos:
ITEM | APRES | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | TOTAL ANUAL ESTIMADO |
ITEM 1 | MINI HASTES E HASTES FLEXÍVEIS | ||
1.1 | UNID | Haste flexível em titânio com diâmetros e comprimento de: 2,0x450mm, 2,5mmx450mm, 3,0x450mm, 3,5x450mm e 4,0x450mm. Instrumental com cortador específico. As medidas são aproximadas | 6 |
1.2 | UNID | Mini haste flexível em titânio com diâmetros e comprimentos de: 1,0x150mm, 1,2x150mm, 1,5x150mm, ponta que permita fácil visualização durante a inserção do instrumental com introdutor e cortador específico. As medidas são aproximadas | 6 |
ITEM 2 | SISTEMA DE ARTROPLASTIA DE CABEÇA DE RÁDIO | ||
2.1 | UNID | Prótese parcial de cabeça radio, composto por cabeça e haste, estéril, confeccionado liga cromo-cobalto ou liga de titânio, sendo a cabeça em tamanhos variáveis e com extremidade chanfrada acondicionado em embalagem que promova barreira microbiana e abertura asséptica, contendo dados de identificação do fabricante, produto, 72 validades, esterilização, lote, RT, MS, conforme RDC 185/01 | 6 |
ITEM 3 | PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS | ||
3.1 | UNID | Placa reta 3,5 mm contato limitado unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio de 3 a 12 furos. | 40 |
3.2 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 60 mm. | 660 |
3.3 | UNID | Placa 1/3 de tubo com furos de bloqueio, reta de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 03 a 12 furos. | 80 |
3.4 | UNID | Parafuso de bloqueio 3,5 mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro da rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 60 mm. | 840 |
3.5 | UNID | Placa de reconstrução Bloqueada 3,5mm em aço inoxidável ou titânio com furos de bloqueio, de 05 a 14 furos aproximadamente | 12 |
3.6 | UNID | Parafuso esponjoso para uso com placas bloqueada rosca parcial e total em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro da rosca 4,0 mm, comprimento de 10 a 60 mm. | 100 |
3.7 | UNID | Placa em T em aço inoxidável ou titânio com unidade de bloqueio direita e esquerda 3 x 03 a 05 furos no comprimento | 6 |
ITEM 4 | PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO INFERIOR | ||
4.1 | UNID | Placa para tíbia distal, medial e anterolateral 3,5 mm, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio, direita e esquerda, de 04 a 12 furos. | 60 |
4.2 | UNID | Placa de fíbula Distal direita e esquerda lateral em aço inoxidável ou titânio, com unidade de bloqueio, de 03 a 08 furos, espessura de 2mm. | 4 |
4.3 | UNID | Placa de fíbula Distal direita e esquerda, póstero lateral em aço inoxidável ou titânio, com unidade de bloqueio, de 02 a 05 furos, espessura de 2mm. | 18 |
4.4 | UNID | Placa gancho lateral para fíbula de 03 a 07 furos, com espessura de 2mm | 6 |
4.5 | UNID | Placa para calcâneo, de 3,5mm, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, direita e esquerda, 51 a 71mm anatômica, cortável e moldável. | 6 |
4.6 | UNID | Placa para tíbia proximal em L e T 3,5 mm, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, direita e esquerda, de 03 a 14 furos, espessura de 3mm | 30 |
4.7 | UNID | Parafuso de bloqueio de 3.5 mm, auto-macheante e autoperfurante, titânio ou em aço inoxidável com cabeça bloqueada de 10 a 70mm de comprimento. | 744 |
4.8 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 70mm. | 496 |
4.9 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 2,7 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 60 mm. | 240 |
4.10 | UNID | Parafuso de bloqueio 2,7 mm, auto-macheante, em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 60mm | 280 |
4.11 | UNID | Placa para tíbia proximal em L e T, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, de 4,5/4.9 mm em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, direita e esquerda, de 04 a 12 furos. | 48 |
4.12 | UNID | Placa reta 4,5/4.9 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, estreita, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 8 a 18 furos. | 16 |
4.13 | UNID | Placa reta 4,5/4.9 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, larga, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 8 a 24 furos. | 8 |
4.14 | UNID | Parafuso esponjoso em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro da rosca de 6,5mm, rosca de 16 e 32 mm, comprimento de 40 a 105mm. | 12 |
4.15 | UNID | Parafuso de bloqueio diâmetro de 4.9 mm, auto-rosqueante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável ou liga de titânio, , comprimento de 14 a 90mm. | 576 |
4.16 | UNID | Parafuso cortical diâmetro 4,5 mm em titânio ou aço inoxidável, auto-macheante, comprimento de 14 a 90 mm. | 360 |
ITEM 5 | PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO SUPERIOR | ||
5.1 | UNID | Placa para úmero proximal, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, de 3,5mm, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio de 02 a 14 furos combinados ou bloqueados na diáfise e pelo menos 07 furos bloqueados na cabeça da placa. | 30 |
5.2 | UNID | Placa Bloqueada anatômica para úmero distal face dorso lateral direita e esquerda, em aço Inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, comprimento de 58 a 142mm, com no mínimo 03 furos de bloqueio distal para parafusos corticais e/ou parafusos de bloqueio de 2,7mm e com furos combinados//bloqueados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm. | 9 |
5.3 | UNID | Placa Bloqueada anatômica para úmero distal face medial direita e esquerda, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, comprimento de 55 a 151mm, com no mínimo 03 furos de bloqueio distal para parafusos corticais e ou parafusos de bloqueio de 2,7mm e com furos combinados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm. | 9 |
5.4 | UNID | Placa Bloqueada anatômica para olecrano, direita e esquerda, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, com 02 a 12 furos, bloqueio proximal para parafusos de bloqueio de 2,7 a 3,5 mm. | 18 |
5.5 | UNID | Placa anatômica para clavícula Antero superior lateral direita e esquerda, de 3 a 5 furos, em aço inoxidável ou liga de titânio, com sistema de compressão dinâmica de parafusos de 2,7 mm e 3,5mm, espessura de 2,5mm aproximadamente | 16 |
5.6 | UNID | Placa anatômica de clavícula bloqueada anterior em aço inoxidável ou de liga de titânio, com sistema de bloqueio e compressão dinâmica de parafusos 2.7mm e 3.5mm, com formato de 07 a 10 furos, espessura de 2,5mm aproximadamente | 6 |
5.7 | UNID | Placa Gancho para Clavícula direita e esquerda em aço inoxidável ou titânio, com sistema de compressão, 04 a 08 furos aproximadamente. | 3 |
5.8 | UNID | Parafuso de bloqueio 3,5 mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 70 mm. | 546 |
5.9 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 12 a 70 mm. | 315 |
5.10 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 2,7 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 60 mm. | 315 |
5.11 | UNID | Parafuso de bloqueio 2,7 mm, auto-macheante, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 70mm | 490 |
5.12 | UNID | Fio/pino metálico rosqueado (rosca total) de 2,0 mm a 3,5mm | 490 |
ITEM 6 | SISTEMA DE PLACAS BLOQUEADAS PARA MINI FRAGMENTOS | ||
6.1 | UNID | Placa reta de 2,0 a 2,7 mm em aço inoxidável ou liga de titânio, unidade de compressão dinâmica de 6 a 8 furos. | 30 |
6.2 | UNID | Placas retas, T e L , de 2,0 a 2,7mm, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, direita e esquerda, em ângulo reto ou oblíquo. | 20 |
6.3 | UNID | Parafuso cortical de 2,0 a 2,7 mm, auto-rosqueante, rosca de 2,0 a 2,7 mm, aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, comprimento de 10 a 40 mm. | 310 |
6.4 | UNID | Fio de Kirschnner de 1,0 a 2,0 mm de diâmetro com 150 a 300 mm de comprimento em aço inoxidável. | 80 |
ITEM 7 | PLACA PARA FRATURA DE FÊMUR | ||
7.1 | UNID | Placa anatômica para fêmur distal 4,5/4.9 mm, contato limitado, com unidade dinâmica e unidade de bloqueio com comprimento de 152 a 330 mm, de 04 a 12 furos aproximadamente, com orifícios distais para parafusos bloqueados entre 4,5 a 4.9 titânio ou aço inoxidável | 12 |
7.2 | UNID | Parafuso de bloqueio de 4.9mm, auto-macheante e autoperfurante, titânio ou em aço inoxidável com cabeça bloqueada de 14 a 90 mm de comprimento. | 72 |
7.3 | UNID | Parafuso cortical 4,5 mm em titânio ou aço inoxidável, auto rosqueante, diâmetro da rosca de 4,5mm, comprimento de 14 a 100 mm. | 48 |
ITEM 8 | HASTES DE TÍBIA CANULADA FRATURA SIMPLES | ||
8.1 | UNID | Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio liso com ponta rosqueada compatível com a haste de tíbia | 120 |
8.2 | UNID | Haste intramedular para tíbia bloqueada em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterógrada, diâmetro de 09 a 12 mm e comprimento de 280 a 440 mm com 2 a 3 orifícios de bloqueio proximal e distal. | 30 |
8.3 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio compatível com a haste | 30 |
8.4 | UNID | Parafuso autorosqueante de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio diâmetro de 4,5 mm, comprimento de 30 a 80 mm com rosca total compatível com a haste. | 120 |
ITEM 9 | HASTES DE TÍBIA CANULADAS FRATURA COMPLEXA | ||
9.1 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio para haste de tíbia. | 20 |
9.2 | UNID | Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio liso ou rosqueado compatível com a haste de tíbia | 40 |
9.3 | UNID | Parafuso autorosqueante de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio diâmetro de 4,5mm, comprimento de 30 a 80mm com rosca total compatível com a haste. | 120 |
9.4 | UNID | Haste intramedular para tíbia bloqueada em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda, diâmetro de 09 a 12 mm e comprimento de 255 a 420 mm com 03 a 04 orifícios de bloqueio proximal em diferentes planos, bloqueio distal com no mínimo 03 furos de bloqueio, com distância no máximo de 05 mm da ponta da haste. | 20 |
ITEM 10 | HASTES DIAFISÁRIAS DE FEMUR ANTEROGRADA E/OU RETROGRADA FRATURA SIMPLES | ||
10.1 | UNID | Haste intramedular anatômica para fêmur em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda ou retrograda, diâmetro 10 a 13 mm e comprimento de 340 a 420 mm aproximadamente com dois a três orifícios de bloqueio proximais e distais. | 30 |
10.2 | UNID | Fio rosqueado liso ou com ponta rosqueada em aço inoxidável ou liga de titânio compatível com a haste diafisária de fêmur | 120 |
10.3 | UNID | Parafusos autorosqueante de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 4.9mm de 20 a 120mm comprimento aproximadamente | 120 |
10.4 | UNID | Parafuso tampão de 0 a 15mm aproximadamente em aço inoxidável ou liga de titânio. | 30 |
ITEM 11 | HASTES INTRAMEDULAR FEMORAL PROXIMAL CURTA E LONGA | ||
11.1 | UNID | Haste intramedular para fêmur proximal, bloqueio cefálico, com opção de bloqueio único e duplo em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterógrada na angulação de 130 graus, diâmetro entre 10 a 12 mm, comprimento entre 170 a 235 mm medidas aproximadas com dois orifícios de bloqueio proximal e entre um a dois orifícios de bloqueio distal estático e dinâmico, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw). | 120 |
11.2 | UNID | Haste intramedular para fêmur proximal, bloqueio cefálico com opção de bloqueio único e duplo a em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda na angulação de 130 graus, diâmetro entre 10 a 12 mm, comprimento entre 300 a 460 mm e dois orifícios de bloqueio distal, com sistema de parafuso anti-rotacional (set screw). . | 50 |
11.3 | UNID | Parafuso deslizante em aço inoxidável ou liga de titânio, canulado com diâmetro 10mm comprimento 80mm a 130mm rosca parcial. | 170 |
11.4 | UNID | Parafuso auto-rosqueante de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 4.5 mm, comprimento de 30 a 80 mm, com rosca total. | 410 |
11.5 | UNID | Parafuso de Bloqueio Proximal Canulado em aço inoxidável ou titânio, diâmetro 6,5mm de 60 a 120mm de comprimento aproximadamente | 40 |
11.6 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou lig aproxia de titânio de 0 a 15mm aproximadamente | 170 |
11.7 | UNID | Fio guia longo diâmetro 2,5 x 580mm de comprimento compatível com a haste. | 240 |
11.8 | UNID | Fio Guia com ponta rosqueada diâmetro 2,5 x 400mm com comprimento compatível a haste aço inoxidável ou liga de titânio. | 240 |
ITEM 12 | HASTES ESPECIAIS MEMBRO SUPERIOR | ||
12.1 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio compatível 5 a 15mm | 8 |
12.2 | UNID | Haste intramedular para úmero em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 07 a 09mm, comprimento de 180 a 300mm com opção de bloqueio proximal cruzado e lateral e bloqueio distal lateral e anterior | 8 |
12.3 | UNID | Parafuso cortical auto-rosqueante em titânio ou aço inoxidável diâmetro de 3.5 mm, comprimento de 20 a 60 mm com rosca total. | 24 |
12.4 | UNID | Parafuso de compressão em aço inoxidável ou liga de titânio, tamanho único para compressão extra do parafuso de bloqueio proximal oblongo | 24 |
ITEM 13 | PARAFUSO AUTO COMPRESSIVO | ||
13.1 | UNID | Parafuso canulado auto compressivo em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 2.7 mm e com comprimento de 16 a 30 mm. | 110 |
13.2 | UNID | Fio Guia diâmetro 0,9 a 2,0 mm, comprimento compatível em aço inoxidável ou liga de titânio. | 300 |
13.3 | UNID | Arruela xxxx em aço inoxidável ou liga de titânio compatível | 20 |
13.4 | UNID | Parafuso canulado auto compressivo em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 2.0 mm e com comprimento de 10 a 30 mm. | 110 |
13.5 | UNID | Parafuso canulado auto compressivo em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 4.5mm comprimento de 30 a 80mm | 80 |
ITEM 14 | PARAFUSOS CANULADOS FRATURAS INTRARTICULARES | ||
14.1 | UNID | Arruela xxxx, com encaixe para a cabeça do parafuso, para parafusos canulados de 3.5,4.5 ,6,5 7.0mm em aço inoxidável ou liga titânio compatível com os parafusos | 40 |
14.2 | UNID | Fio guia com diâmetro e comprimento compatível com os parafusos canulados com ponta rosqueada, de aço inoxidável ou liga de titânio | 1280 |
14.3 | UNID | Parafuso canulado em aço inoxidável ou liga de titânio, com comprimento de 40 a 120 mm, diâmetro da rosca entre 6,5 a 7,0mm, rosca de 16 mm e 32 mm. | 120 |
14.4 | UNID | Parafuso canulado em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 10 até 60 mm, rosca parcial, diâmetro da rosca de 3,5mm | 320 |
14.5 | UNID | Parafusos canulados em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 16 até 72 mm, rosca parcial, diâmetro da rosca de 4,5mm | 200 |
ITEM 15 | FIXADOR EXTERNO | ||
15.1 | UNID | Fixador externo em aço inoxidável ou alumínio estéril para fratura de antebraço, úmero, tíbia, fémur, e pé para uso com pinos de Schawz cônicos de 2.5,3.0,4.5mm | 6 |
ITEM 16 | FIXADOR EXTERNO PARA MÃO E DEDO | ||
16.1 | UNID | Mini fixador externo estéril para falange dupla, abertura linear, e rotacional para uso com pinos de Schawz de 1,5, com os pinos de schanz. | 4 |
16.2 | UNID | Mini fixador externo estéril para falange única para uso com pinos de Schawz de I,5mm, com os pinos de schanz. | 4 |
ITEM 17 | FIXADOR EXTERNO TUBULAR | ||
17.1 | UNID | Barra para fixador externo tubo a tubo para fraturas de: Fêmur, Tíbia, pelve, Úmero e antebraço, composto por tubo em alumínio ou fibra de carbono de 9,5 a 11 mm de diâmetro, comprimento de 100 a 400mm | 840 |
17.2 | UNID | Conector barra-barra- pino, conector para barra e pino de schanz de diâmetro 4.8, 5,0 e 6.0mm | 2240 |
17.3 | Pino de schanz em aço diâmetro de 4.8,5.0 e 6.0mm rosca 50mm e comprimento 180 a 200mm | 1400 | |
ITEM 18 | FIXADOR EXTERNO | ||
18.1 | UNID | Fixador externo monolateral com régua milimetrada para transporte ósseo para fêmur e tíbia para uso com pinos de schanz cônicos de 5,0 e 6,0 mm | 6 |
18.2 | UNID | Fixador externo modular multifuncional para correção de deformidades angulares e transporte segmentar em outros planos, correção eixo axial, 360º flexo-extensão e rotação controlada varo-valgo, angulação total da pinça de 60º, sendo 30 em cada direção em relação a diafise,com movimento de rotação e translação, fixação pinos de schanz transversalmente e em angulo de 135º, para uso com pino de schanz de 5 a 6mm | 6 |
ITEM 19 | SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL | ||
19.1 | UNID | Placa distal de rádio para região volar confeccionado em Titânio ou Aço inoxidável, para parafusos que podem ser entre 2,5 e 3,5 mm, com pelo menos 4 orifícios bloqueados na região metafisária, e 3 a 12 orifícios na região de diáfise para parafusos corticais e bloqueados; esquerdas e direitas. | 210 |
19.2 | UNID | Parafusos bloqueados confeccionados em Titânio ou Aço inoxidável, 2,5mm de diâmetro e comprimentos entre 12 e 30mm, de 2 em 2mm. | 1260 |
19.3 | Parafusos bloqueados confeccionados em Titânio ou Aço inoxidável, 3,5mm de diâmetro e comprimentos entre 12 e 30mm, de 2 em 2mm. | 420 | |
19.4 | Parafusos corticais confeccionado em Titânio ou Aço inoxidável, com 3,5mm de diâmetro e comprimentos entre 10 e 30mm, de 2 em 2mm. | 420 | |
19.5 | UNID | Pino de bloqueio em aço inoxidável ou titânio, diâmetro de 2.0mm comprimento de 12 a 30mm | 20 |
19.6 | UNID | Fio guia adequado para o procedimento. | 450 |
ITEM 20 | SISTEMA PEQUENOS FRAGMENTOS | ||
20.1 | UNID | Parafuso esponjoso rosca parcial e total em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de 4.0 mm, comprimento de 10 a 50 mm. | 220 |
20.2 | UNID | Arruela xxxx em aço inoxidável ou liga de titânio compatível aos parafusos de pequenos fragmentos. | 36 |
20.3 | UNID | Placa de auto compressão dinâmica reta de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio, de 03 a 12 furos. | 100 |
20.4 | UNID | Placa 1/3 de tubo de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 03 a 12 furos. | 240 |
20.5 | UNID | Placa tipo T, de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio, em ângulo reto ou obliquo, com cabeça de 3 a 4 furos e diáfise de 3 a 5 furos. | 36 |
20.6 | UNID | Placa de reconstrução acetabular reta de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 4 a 18 furos. | 36 |
20.7 | UNID | Placa de reconstrução acetabular arqueada 3,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 06 a 18 furos | 36 |
20.8 | UNID | Parafuso cortical em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 3,5 mm, comprimento de 10 mm a 50 mm. | 2980 |
20.9 | UNID | Parafuso cortical em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro da rosca 3,5 mm, comprimento de 80 mm a 120 mm. | 420 |
ITEM 21 | SISTEMA GRANDES FRAGMENTOS SEM BLOQUEIO |
21.1 | UNID | Placa reta estreita 4,5mm, em aço inoxidável ou liga de titânio, de 04 a 16 furos. | 18 |
21.2 | UNID | Placa reta larga 4,5mm, em aço inoxidável ou liga de titânio, de 04 a 16 furos. | 12 |
21.3 | UNID | Placa semi tubular 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio, de 04 a 12 furos | 6 |
21.4 | UNID | Parafuso esponjoso em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 6,5mm, rosca de 16 e 32 mm, comprimento de 35 a 105mm. | 40 |
21.5 | UNID | Parafuso cortical diâmetro 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 14 a 70mm | 432 |
21.6 | UNID | Parafuso maleolar diâmetro 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 25 a 70mm | 20 |
ITEM 22 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR | ||
22.1 | UNID | Fixador externo circular / semi circular para reconstrução e alongamento ósseo em aço inoxidável para antebraço, úmero, tíbia, fêmur e pé. Semi anéis R 100-240 em 11 tamanhos diferentes, anel em formato de U para uso em pe de tamanhos variados, semianel multi furo para fêmur em 3 tamanhos entre 100, 120 e 140, suporte para semianel, placa biplana em 3 tamanhos de 2 a 4 furos, placa de conecção rosqueada 4 tamanhos de 4 a 16 furos, pinos de schanz convencional e cônico (3.0, 4.0, 4.5, 5.0 e 6.0 por 200 a 300mm) com rosca entre 30-80 mm. haste rosqueada de 40 350 mm haste telescópica 100-200mm bandeira macho fêmea 1- 4 furos. torre para suporte de 1 ou mais pinos de schanz de 1, 2, 3 e 4 furos. parafusos de 4 tamanhos. porca-parafuso para pino shanz porta pino schanz para fêmur. porca convencional e autotravante, porca côncavo convexa, cardan, sistema de dobradiça poli axial, conecção articulada fixa fio furado e com ranhuras, fio olivado e fio convencional 1.5-2.0 por 400 -500mm | 8 |
ITEM 23 | HEMOSTATICO | ||
23.1 | UNID | Tampão hemostático para controle de hemorragias moderadas a graves e especial nas emergências de trauma e durante cirurgias abertas, 100% de quitosana em estrutura estável e porosa ativa, não absorvível e não alergênica, capaz de ativar a via intrínseca da coagulação sanguínea, acondicionado em embalagem estéril por irradiação gama. | 200 |
ITEM 24 | DHS/DCS | ||
24.1 | UNID | Placa tubo 95º com em aço inoxidável ou liga de titâneo04 a 20 furos | 4 |
24.2 | UNID | Placa tubo 135º com em aço inoxidável ou liga de titânio, de 02 a 20 furos | 12 |
24.3 | UNID | Parafuso deslizante em aço inoxidável ou liga de titânio com rosca de 20 a 30mm aproximadamente, 50 a 105mm de comprimento. | 16 |
24.4 | Contra parafuso para parafuso deslizante em aço inoxidável ou liga de titânio | 16 | |
24.5 | UNID | Parafuso cortical 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 14 a 70mm de comprimento aproximadamente | 48 |
24.6 | UNID | Fio guia calibrado 2.0x230mm com ponta rosqueada compatível com a placa | 50 |
ITEM 25 | FIOS DE KIRSCHNER | ||
25.1 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx estéril, 1,0 x 300mm, | 150 |
25.2 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx estéril, 1,5 x 300mm | 600 |
25.3 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx estéril, 2,0- x 300mm | 400 |
25.4 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2,5- x 300mm | 100 |
25.5 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3,0- x 300mm | 50 |
25.6 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3,5- x 300mm | 20 |
25.7 | UNID | Fio Metálico Rosqueado total 2,0 a 3,5mm | 20 |
25.8 | UNID | Fio guia 4 furos Tamanho 2,5 A 4,5 X300mm | 20 |
ITEM 26 | ANCORAS | ||
26.1 | Unid | Âncora em titânio 1,9 - Montada com fio reforçado | 20 |
26.2 | UNID | Âncora em titânio 2,5 Montada com fio reforçado | 8 |
26.3 | UNID | Âncora em titânio 2,7 Montada com fio reforçado | 8 |
26.4 | UNID | Âncora em titânio 3,5 Montada com fio reforçado | 50 |
26.5 | UNID | Âncora em titânio 4,5 Montada com fio reforçado | 15 |
26.6 | UNID | Âncora em titânio 5,0 Montada com fio reforçado | 24 |
ITEM 27 | FIO CERCLAGEM | ||
27.1 | UNID | Fio para cerclagem 1,0 | 20 |
27.2 | UNID | Fio para cerclagem 1,2 | 20 |
27.3 | UNID | Fio para cerclagem 1,5 | 20 |
ITEM 28 | ARTROSCOPIA DE PUNHO | ||
28.1 | UNID | lâmina de shaver | 5 |
28.2 | UNID | Miniponteira de rádio frequência 45° | 5 |
28.3 | UNID | Malha chinesa | 5 |
ITEM 29 | ARTROSCOPIA DE JOELHO /QUADRIL | ||
29.1 | UNID | Lâmina de shaver 4,5mm | 5 |
29.2 | UNID | Equipo Bomba de infusão | 5 |
29.3 | UNID | Parafuso de interferência titânio ou absorvível | 5 |
29.4 | UNID | Endobotton | 5 |
ITEM 30 | ARTROSCOPIA DE OMBRO | ||
30.1 | UNID | Lâmina de shaver | 5 |
30.2 | UNID | Shaver partes moles | 5 |
30.3 | UNID | Cânula Artroscopia | 10 |
30.4 | UNID | Equipo para bomba | 5 |
30.5 | UNID | Agulha passador de sutura | 5 |
30.6 | UNID | Equipo Bomba de infusão | 5 |
30.7 | UNID | Endobutton | 5 |
MATERIAIS PERMANENTES | |||
CAIXA / CONJUNTO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | |
1 | 6 | Caixa Fixador Externo Tubular para Tíbia/Fêmur | |
2 | 3 unidades de cada tipo | Fixadores Externos de Dedo de Transporte de Dedo e de Punho | |
3 | 2 | Caixa de Grandes Fragmentos | |
Caixa Dinamic HIP System (Placa Angulada 135o), Dinamic Condilar System (Placa Angulada 95o) com Parafuso Dinâmico Deslizante | |||
4 | 1 | ||
5 | 5 | Caixa de Pequenos Fragmentos | |
6 | 15 unidades de cada tipo | Fios de Kirschnner e Steinmann em Embalagem Estéril | |
7 | 1 | Caixa de Pequenos Fragmentos Bloqueados | |
8 | 5 unidades de cada tipo | Âncoras | |
9 | 1 | Caixa de Grandes Fragmentos Bloqueados | |
10 | 2 | Caixa de Fios de Cerclagem | |
11 | 7 | Perfuradores a Nitrogenio | |
12 | 1 | Serra a Nitrogenio | |
13 | 3 | Caixa de Parafusos Canulados 3.5 | |
14 | 2 | Caixa de Parafuso Canulado 4.5 | |
15 | 1 | Caixa de Parafuso Canulado 7.0 | |
16 | 2 | Caixa Haste Intramedular de Tibia | |
17 | 1 | Caixa Haste Intramedular Retrograda/Anterograda de Femur | |
18 | 3 | Caixa Haste Intramedular Proximal de Femur Curta/ Longa | |
19 | 2 | Caixa de Placa Radio Distal | |
20 | 1 | Caixa de Parafuso Auto Compressibo Canulado 2.0mm | |
21 | 1 | Caixa de Parafuso Auto Compressivo Canulado 2.7mm | |
22 | 1 | Caixa de Parafuso Auto Compressivo Canulado 4.5mm | |
23 | 1 | Caixa de Placa de Tibia Distal Lateral e AnteroLateral | |
24 | 1 | Caixa de Placa de Umero Proximal | |
25 | 1 | Carriinho de Artroscopia Completo ( Pinças, Optica, Shaver) |
4. DO LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados na Unidade a seguir:
UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 01 -Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão - CHMSA | Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX |
A CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais imediatamente após assinatura do contrato:
5. DA QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
a) Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura);
b) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
c) Autorização de funcionamento Anvisa (Federal)
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos (instrumentais, materiais e equipamentos) estão devidamente emitidos pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta condição no decorrer de toda a contratação.
6.1.2. A CONTRATADA fornecerá os materiais fios de kirshener e Xxxxxxxx, âncora montada, fixador de punho, de dedo e de transporte de dedo e extensor de tendão, esterilizados e individualmente embalados em invólucro que comprove a barreira microbiana e abertura asséptica de acordo com a legislação da ANVISA e do Ministério da Saúde (nos casos de descartáveis estéreis).
6.1.3. A CONTRATADA fornecerá profissionais instrumentadores cirúrgicos para atender à demanda cirúrgica da CONTRATANTE, conforme mapas cirúrgicos emitidos diariamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana durante os eventos cirúrgicos, sendo:
6.1.4. Das 07:00 às 19:00 hs de segunda a sexta, inclusive feriados, presença de 01 profissional instrumentador nas dependências do CC. Aos sábados e domingos, 01
instrumentador das 07:00hs às 19:00hs;
6.1.4.1. Das 19:00hs às 07:00hs em todos os 7 dias da semana: o instrumentador deverá obedecer a esquema de plantão, sendo acionado pelo hospital (de acordo com escala previamente determinada) e com prazo máximo de 90 minutos para presença a partir do horário da solicitação;
6.1.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os documentos comprobatórios da capacitação de seus profissionais instrumentadores à contratante, cabendo ao instrumentador;
6.1.4.3. A CONTRATADA deverá conhecer o portfólio contratado e seu manuseio, zelar pela integridade dos materiais e equipamentos da CONTRATADA e da CONTRATANTE, prevendo e solicitando os materiais complementares necessários.
6.1.5. A CONTRATADA deverá proceder a conferência dos materiais e equipamentos no pré e pós cirúrgico, preenchendo em coparticipação com os profissionais da contratante os impressos próprios a ele indicados ao término de cada cirurgia em que houve o uso de OPME da respectiva contratada, com assinatura e carimbo, informando e comprovando as especificações dos materiais utilizados, identificando o paciente e os materiais de OPME utilizados.
6.1.6. A CONTRATADA deverá conhecer e executar com extremo rigor as técnicas pertinentes às suas responsabilidades, acatando e conduzindo as práticas de acordo com as normativas de regimento interno e práticas da contratante.
6.1.7. A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE após a utilização dos materiais de consignação permanente para procedimento de reposição imediata.
6.1.8. A CONTRATADA garantirá todo o apoio técnico de profissional especializado nos produtos, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, quando necessário.
6.1.9. A CONTRATADA deverá respeitar as especificações do material descrito no contrato e fornecer o material solicitado para consignação temporária, bem como, atender as datas estimadas para entrega, obrigando-se a apresentar junto às caixas, um comprovante com os descritivos de todos os componentes presentes na entrega correspondendo ao vale de caixa no nome do paciente a que se destina.
6.1.10. Deverá a CONTRATADA fornecer material descrito e especificado, incluindo quantidades, no contrato para consignação permanente de modo que esses possam ser destinados para o atendimento de cirurgias emergenciais
6.1.11. A CONTRATADA emitirá nota fiscal com o nome do paciente, com o material utilizado na cirurgia, como número do processo e o número do contrato, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio, pela CONTRATANTE, da documentação informando os materiais utilizados, sob pena de suspensão do pagamento.
6.1.12. A CONTRATADA fornecerá o material solicitado para consignação temporária com prazo de horário máximo até às 17h00 (dezessete) horas do dia anterior ao seu uso.
6.1.13. A CONTRATADA fornecerá, em regime de comodato, 07 unidades de perfuradores pneumáticos, acompanhados de brocas, chicotes e manômetros, em quantidade que atenda à demanda cirúrgica eletiva e emergencial da CONTRATANTE.
6.1.13.1. Não serão aceitos como perfuradores aqueles não considerados pela ANVISA como produtos para saúde.
6.1.14. A CONTRATADA fornecerá, devidamente preenchidos, ao término de cada cirurgia em que houve o uso de OPME da respectiva contratada, os documentos indicados pela CONTRATANTE, identificando o paciente e os materiais de OPME utilizados.
6.1.15. A CONTRATADA fornecerá todo o instrumental de implante contratado e de apoio para implante e retirada dos materiais de sínteses e próteses, inclusive instrumental para retirada de materiais danificados ou difíceis, garantindo a gama de tamanhos, integridade, funcionalidade e condições adequadas de limpeza, sendo entregues por profissional devidamente capacitado para proceder o reconhecimento e conferência do mesmo, validando junto à equipe profissional da contratante nos impressos próprios.
6.1.16. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos instrumentos cirúrgicos e equipamentos específicos para implantação dos produtos, completos e em boas condições, devendo inclusive ser disponibilizados documentos técnicos relativos às manutenções programadas dos equipamentos que ficarão em consignação permanente (alicates, cortadores de fios, alavancas, ruginas e pinças osseas) dentro das instalações da CONTRATANTE.
6.1.17. A CONTRATADA deverá realizar diariamente a reposição dos
produtos utilizados que estiverem listados para consignação permanente, nos 07 dias da semana em dois horários: até às 09:00hs (materiais que foram utilizados das 17:00 ÀS 07:00 hs) e até às 17:00hs (materiais que foram usados das 08:00 hs às 17:00 hs)atendendo a solicitação de entrega ou a comunicação da utilização do produto realizada pela instrumentadora e CONTRATANTE. nos preços e condições previstas em Contrato.
6.1.18. Os materiais deverão ter prazo mínimo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da entrega à CONTRATANTE.
6.1.19. A CONTRATANTE não está obrigada a consumir a quantidade mínima de produtos, sendo que as quantidades previstas nos Anexos I e II são estimadas, podendo variar para mais ou para menos.
6.1.20. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
6.1.21. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.1.22. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto à unidade usuária, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
6.1.23. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
6.1.23.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
6.1.24. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo
caso fortuito ou força maior.
6.1.25. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
6.1.26. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
6.1.27. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
6.1.27.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de- obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
6.1.27.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
6.1.28. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
6.1.28.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
6.1.28.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
6.1.28.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado,
cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
6.1.29. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.1.30. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
6.1.31. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
6.1.32. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI),
6.1.33. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
6.1.34. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
6.1.35. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
6.1.36. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados,
deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
6.1.37. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
6.1.38. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
6.1.39. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.40. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
6.1.41. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
6.1.42. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
6.1.43. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
6.1.44. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
6.1.45. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.2. Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do (s) objeto (s) contratados (s).
7.3. Convocar a CONTRATADA via e-mail ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato.
7 .4. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
7.5. A CONTRATANTE ponder rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
7.6. Fiscalizar, acompanhar e controlar o efetivo serviço prestado do objeto deste certame, com o bom desempenho dos trabalhos.
7.7. Solicitar a qualquer tempo o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado.
7.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no Termo de Referência e no respectivo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.9 A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Logística e Suprimentos com apoio técnico da Auditoria de Enfermagem.
7.10 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
7.11.1 A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
7.11.2 A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos produtos.
7.11.3 A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
7.11.4 A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da
CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
7.11.5 A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.11.6 É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
7.11.7 A solicitação da entrega ou retirada do material, quando necessária, será encaminhada pelo responsável da CONTRATANTE em dias úteis, das 08h00 até as 17h00;
7.11.8 A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
7.11.9 A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
7.11.10 A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[logotipo da empresa e papel timbrado]
Fundação do ABC – Unidade de Apoio Administrativo - Referente ao Processo n°/24
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra- assinado, para os fins do Processo n° 0000/2023, apresenta a seguinte proposta de preço:
ITEM | APRES | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | TOTAL ESTIMADO ANUAL | V. UNIT | V.MENSAL | X.XXXXX |
ITEM 1 | MINI HASTES E HASTES FLEXÍVEIS | |||||
1.1 | UNID | Haste flexível em titânio com diâmetros e comprimento de: 2,0x450mm, 2,5mmx450mm, 3,0x450mm, 3,5x450mm e 4,0x450mm. Instrumental com cortador específico. As medidas são aproximadas | 6 | |||
1.2 | UNID | Mini haste flexível em titânio com diâmetros e comprimentos de: 1,0x150mm, 1,2x150mm, 1,5x150mm, ponta que permita fácil visualização durante a inserção do instrumental com introdutor e cortador especifico. As medidas são aproximadas | 6 | |||
ITEM 2 | SISTEMA DE ARTROPLASTIA DE CABEÇA DE RÁDIO | |||||
2.1 | UNID | Prótese parcial de cabeça radio, composto por cabeça e haste, estéril, confeccionado liga cromo-cobalto ou liga de titânio, sendo a cabeça em tamanhos variáveis e com extremidade chanfrada acondicionado em embalagem que promova barreira microbiana e abertura asséptica, contendo dados de identificação do fabricante, produto, 72 validade, esterilização, lote, RT, MS, conforme RDC 185/01 | 6 | |||
ITEM 3 | PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS | |||||
3.1 | UNID | Placa reta 3,5 mm contato limitado unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio de 3 a 12 furos. | 40 | |||
3.2 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 60 mm. | 660 | |||
3.3 | UNID | Placa 1/3 de tubo com furos de bloqueio, reta de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 03 a 12 furos. | 80 | |||
3.4 | UNID | Parafuso de bloqueio 3,5 mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro da rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 60 mm. | 840 | |||
3.5 | UNID | Placa de reconstrução Bloqueada 3,5mm em aço inoxidável ou titânio com furos de bloqueio, de 05 a 14 furos aproximadamente | 12 | |||
3.6 | UNID | Parafuso esponjoso para uso com placas bloqueada rosca parcial e total em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro da rosca 4,0 mm, comprimento de 10 a 60 mm. | 100 | |||
3.7 | UNID | Placa em T em aço inoxidável ou titânio com unidade de bloqueio direita e esquerda 3 x 03 a 05 furos no comprimento | 6 | |||
ITEM 4 | PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO INFERIOR |
4.1 | UNID | Placa para tíbia distal, medial e anterolateral 3,5 mm, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio, direita e esquerda, de 04 a 12 furos. | 60 | |||
4.2 | UNID | Placa de fíbula Distal direita e esquerda lateral em aço inoxidável ou titânio, com unidade de bloqueio, de 03 a 08 furos, espessura de 2mm. | 4 | |||
4.3 | UNID | Placa de fíbula Distal direita e esquerda, póstero lateral em aço inoxidável ou titânio, com unidade de bloqueio, de 02 a 05 furos, espessura de 2mm. | 18 | |||
4.4 | UNID | Placa gancho lateral para fíbula de 03 a 07 furos, com espessura de 2mm | 6 | |||
4.5 | UNID | Placa para calcâneo, de 3,5mm, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, direita e esquerda, 51 a 71mm anatômica, cortável e moldável. | 6 | |||
4.6 | UNID | Placa para tíbia proximal em L e T 3,5 mm, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, direita e esquerda, de 03 a 14 furos, espessura de 3mm | 30 | |||
4.7 | UNID | Parafuso de bloqueio de 3.5 mm, auto-macheante e autoperfurante, titânio ou em aço inoxidável com cabeça bloqueada de 10 a 70mm de comprimento. | 744 | |||
4.8 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 70mm. | 496 | |||
4.9 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 2,7 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 60 mm. | 240 | |||
4.10 | UNID | Parafuso de bloqueio 2,7 mm, auto-macheante, em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 60mm | 280 | |||
4.11 | UNID | Placa para tíbia proximal em L e T, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, de 4,5/4.9 mm em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, direita e esquerda, de 04 a 12 furos. | 48 | |||
4.12 | UNID | Placa reta 4,5/4.9 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, estreita, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 8 a 18 furos. | 16 | |||
4.13 | UNID | Placa reta 4,5/4.9 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, larga, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 8 a 24 furos. | 8 | |||
4.14 | UNID | Parafuso esponjoso em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro da rosca de 6,5mm, rosca de 16 e 32 mm, comprimento de 40 a 105mm. | 12 | |||
4.15 | UNID | Parafuso de bloqueio diâmetro de 4.9 mm, auto-rosqueante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável ou liga de titânio, , comprimento de 14 a 90mm. | 576 | |||
4.16 | UNID | Parafuso cortical diâmetro 4,5 mm em titânio ou aço inoxidável, auto-macheante, comprimento de 14 a 90 mm. | 360 | |||
ITEM 5 | PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO SUPERIOR | |||||
5.1 | UNID | Placa para úmero proximal, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, de 3,5mm, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio de 02 a 14 furos combinados ou bloqueados na diáfise e pelo menos 07 furos bloqueados na cabeça da placa. | 30 | |||
5.2 | UNID | Placa Bloqueada anatômica para úmero distal face dorso lateral direita e esquerda, em aço Inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, comprimento de 58 a 142mm, com no mínimo 03 furos de bloqueio distal para parafusos corticais e/ou parafusos de bloqueio de 2,7mm e com furos combinados//bloqueados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm. | 9 |
5.3 | UNID | Placa Bloqueada anatômica para úmero distal face medial direita e esquerda, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, comprimento de 55 a 151mm, com no mínimo 03 furos de bloqueio distal para parafusos corticais e ou parafusos de bloqueio de 2,7mm e com furos combinados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm. | 9 | |||
5.4 | UNID | Placa Bloqueada anatômica para olecrano, direita e esquerda, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, com 02 a 12 furos, bloqueio proximal para parafusos de bloqueio de 2,7 a 3,5 mm. | 18 | |||
5.5 | UNID | Placa anatômica para clavícula Antero superior lateral direita e esquerda, de 3 a 5 furos, em aço inoxidável ou liga de titânio, com sistema de compressão dinâmica de parafusos de 2,7 mm e 3,5mm, espessura de 2,5mm aproximadamente | 16 | |||
5.6 | UNID | Placa anatômica de clavícula bloqueada anterior em aço inoxidável ou de liga de titânio, com sistema de bloqueio e compressão dinâmica de parafusos 2.7mm e 3.5mm, com formato de 07 a 10 furos, espessura de 2,5mm aproximadamente | 6 | |||
5.7 | UNID | Placa Gancho para Clavícula direita e esquerda em aço inoxidável ou titânio, com distema de compressão, 04 a 08 furos aproximadamente. | 3 | |||
5.8 | UNID | Parafuso de bloqueio 3,5 mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 70 mm. | 546 | |||
5.9 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 12 a 70 mm. | 315 | |||
5.10 | UNID | Parafuso cortical auto-macheante 2,7 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 10 a 60 mm. | 315 | |||
5.11 | UNID | Parafuso de bloqueio 2,7 mm, auto-macheante, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 70mm | 490 | |||
5.12 | UNID | Fio/pino metálico rosqueado (rosca total) de 2,0 mm a 3,5mm | 490 | |||
ITEM 6 | SISTEMA DE PLACAS BLOQUEADAS PARA MINI FRAGMENTOS | |||||
6.1 | UNID | Placa reta de 2,0 a 2,7 mm em aço inoxidável ou liga de titânio, unidade de compressão dinâmica de 6 a 8 furos. | 30 | |||
6.2 | UNID | Placas retas, T e L , de 2,0 a 2,7mm, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, direita e esquerda, em ângulo reto ou oblíquo. | 20 | |||
6.3 | UNID | Parafuso cortical de 2,0 a 2,7 mm, auto-rosqueante, rosca de 2,0 a 2,7 mm, aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, comprimento de 10 a 40 mm. | 310 | |||
6.4 | UNID | Fio de Kirschnner de 1,0 a 2,0 mm de diâmetro com 150 a 300 mm de comprimento em aço inoxidável. | 80 | |||
ITEM 7 | PLACA PARA FRATURA DE FêMUR | |||||
7.1 | UNID | Placa anatômica para fêmur distal 4,5/4.9 mm, contato limitado, com unidade dinâmica e unidade de bloqueio com comprimento de 152 a 330 mm, de 04 a 12 furos aproximadamente, com orifícios distais para parafusos bloqueados entre 4,5 a 4.9 titânio ou aço inoxidável | 12 | |||
7.2 | UNID | Parafuso de bloqueio de 4.9mm, auto-macheante e autoperfurante, titânio ou em aço inoxidável com cabeça bloqueada de 14 a 90 mm de comprimento. | 72 |
7.3 | UNID | Parafuso cortical 4,5 mm em titânio ou aço inoxidável, auto rosqueante, diâmetro da rosca de 4,5mm, comprimento de 14 a 100 mm. | 48 | |||
ITEM 8 | HASTES DE TÍBIA CANULADA FRATURA SIMPLES | |||||
8.1 | UNID | Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio liso com ponta rosqueada compatível com a haste de tíbia | 120 | |||
8.2 | UNID | Haste intramedular para tíbia bloqueada em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda, diâmetro de 09 a 12 mm e comprimento de 280 a 440 mm com 2 a 3 orifícios de bloqueio proximal e distal. | 30 | |||
8.3 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio compatível com a haste | 30 | |||
8.4 | UNID | Parafuso autorosqueante de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio diâmetro de 4,5 mm, comprimento de 30 a 80 mm com rosca total compatível com a haste. | 120 | |||
ITEM 9 | HASTES DE TÍBIA CANULADAS FRATURA COMPLEXA | |||||
9.1 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio para haste de tíbia. | 20 | |||
9.2 | UNID | Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio liso ou rosqueado compatível com a haste de tíbia | 40 | |||
9.3 | UNID | Parafuso autorosqueante de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio diâmetro de 4,5mm, comprimento de 30 a 80mm com rosca total compatível com a haste. | 120 | |||
9.4 | UNID | Haste intramedular para tíbia bloqueada em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda, diâmetro de 09 a 12 mm e comprimento de 255 a 420 mm com 03 a 04 orifícios de bloqueio proximal em diferentes planos, bloqueio distal com no mínimo 03 furos de bloqueio, com distância no máximo de 05 mm da ponta da haste. | 20 | |||
ITEM 10 | HASTES DIAFISÁRIAS DE FEMUR ANTEROGRADA E/OU RETROGRADA FRATURA SIMPLES | |||||
10.1 | UNID | Haste intramedular anatômica para fêmur em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda ou retrograda, diâmetro 10 a 13 mm e comprimento de 340 a 420 mm aproximadamente com dois a três orifícios de bloqueio proximais e distais. | 30 | |||
10.2 | UNID | Fio rosqueado liso ou com ponta rosqueada em aço inoxidável ou liga de titânio compatível com a haste diafisária de fêmur | 120 | |||
10.3 | UNID | Parafusos autorosqueante de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 4.9mm de 20 a 120mm comprimento aproximadamente | 120 | |||
10.4 | UNID | Parafuso tampão de 0 a 15mm aproximadamente em aço inoxidável ou liga de titânio. | 30 | |||
ITEM 11 | HASTES INTRAMEDULAR FEMORAL PROXIMAL CURTA E LONGA | |||||
11.1 | UNID | Haste intramedular para fêmur proximal, bloqueio cefálico, com opção de bloqueio único e duplo em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterógrada na angulação de 130 graus, diâmetro entre 10 a 12 mm, comprimento entre 170 a 235 mm medidas aproximadas com dois orifícios de bloqueio proximal e entre um a dois orifícios de bloqueio distal estático e dinâmico, com sistema de parafuso anti- rotatório (set screw). | 120 | |||
11.2 | UNID | Haste intramedular para fêmur proximal, bloqueio cefálico com opção de bloqueio único e duplo a em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda na angulação de 130 graus, diâmetro entre 10 a 12 mm, comprimento entre 300 a 460 mm e dois orifícios de bloqueio distal, com sistema de parafuso anti-rotacional (set screw). . | 50 | |||
11.3 | UNID | Parafuso deslizante em aço inoxidável ou liga de titânio, canulado com diâmetro 10mm comprimento 80mm a 130mm rosca parcial. | 170 |
11.4 | UNID | Parafuso auto-rosqueante de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 4.5 mm, comprimento de 30 a 80 mm, com rosca total. | 410 | |||
11.5 | UNID | Parafuso de Bloqueio Proximal Canulado em aço inoxidável ou titânio, diâmetro 6,5mm de 60 a 120mm de comprimento aproximadamente | 40 | |||
11.6 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou lig aproxia de titânio de 0 a 15mm aproximadamente | 170 | |||
11.7 | UNID | Fio guia longo diâmetro 2,5 x 580mm de comprimento compatível com a haste. | 240 | |||
11.8 | UNID | Fio Guia com ponta rosqueada diâmetro 2,5 x 400mm com comprimento compatível a haste aço inoxidável ou liga de titânio. | 240 | |||
ITEM 12 | HASTES ESPECIAIS MEMBRO SUPERIOR | |||||
12.1 | UNID | Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio compatível 5 a 15mm | 8 | |||
12.2 | UNID | Haste intramedular para úmero em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 07 a 09mm, comprimento de 180 a 300mm com opção de bloqueio proximal cruzado e lateral e bloqueio distal lateral e anterior | 8 | |||
12.3 | UNID | Parafuso cortical auto-rosqueante em titânio ou aço inoxidavel diâmetro de 3.5 mm, comprimento de 20 a 60 mm com rosca total. | 24 | |||
12.4 | UNID | Parafuso de compressão em aço inoxidavel ou liga de titanio, tamanho único para compressao extra do parafuso de bloqueio proximal oblongo | 24 | |||
ITEM 13 | PARAFUSO AUTO COMPRESSIVO | |||||
13.1 | UNID | Parafuso canulado atuocompressivo em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 2.7 mm e com comprimento de 16 a 30 mm. | 110 | |||
13.2 | UNID | Fio Guia diâmetro 0,9 a 2,0 mm, comprimento compatível em aço inoxidável ou liga de titânio. | 300 | |||
13.3 | UNID | Arruela lisa em aço inoxidável ou liga de titânio compatível | 20 | |||
13.4 | UNID | Parafuso canulado atuocompressivo em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 2.0 mm e com comprimento de 10 a 30 mm. | 110 | |||
13.5 | UNID | Parafuso canulado autocompressivo em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 4.5mm comprimento de 30 a 80mm | 80 | |||
ITEM 14 | PARAFUSOS CANULADOS FRATURAS INTRARTICULARES | |||||
14.1 | UNID | Arruela lisa, com encaixe para a cabeça do parafuso, para parafusos canulados de 3.5,4.5 ,6,5 7.0mm em aço inoxidável ou liga titânio compatível com os parafusos | 40 | |||
14.2 | UNID | Fio guia com diâmetro e comprimento compatível com o parafusos canulados com ponta rosqueada, de aço inoxidável ou liga de titânio | 1280 | |||
14.3 | UNID | Parafuso canulado em aço inoxidável ou liga de titânio, com comprimento de 40 a 120 mm, diâmetro da rosca entre 6,5 a 7,0mm, rosca de 16 mm e 32 mm. | 120 | |||
14.4 | UNID | Parafuso canulado em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 10 até 60 mm, rosca parcial, diâmetro da rosca de 3,5mm | 320 | |||
14.5 | UNID | Parafusos canulados em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 16 até 72 mm, rosca parcial, diâmetro da rosca de 4,5mm | 200 | |||
ITEM 15 | FIXADOR EXTERNO | |||||
15.1 | UNID | Fixador externo em aço inoxidável ou alumínio estéril para fratura de antebraço, úmero, tíbia, fémur, e pé para uso com pinos de Schawz cônicos de 2.5,3.0,4.5mm | 6 | |||
ITEM 16 | FIXADOR EXTERNO PARA MÃO E DEDO |
16.1 | UNID | Mini fixador externo estéril para falange dupla, abertura linear, e rotacional para uso com pinos de Schawz de 1,5, com os pinos de schanz. | 4 | |||
16.2 | UNID | Mini fixador externo estéril para falange única para uso com pinos de Schawz de I,5mm, com os pinos de schanz. | 4 | |||
ITEM 17 | FIXADOR EXTERNO TUBULAR | |||||
17.1 | UNID | Barra para fixador externo tubo a tubo para fraturas de: Fêmur, Tíbia, pelve, Úmero e antebraço, composto por tubo em alumínio ou fibra de carbono de 9,5 a 11 mm de diâmetro, comprimento de 100 a 400mm | 840 | |||
17.2 | UNID | Conector barra-barra- pino, conector para barra e pino de schanz de diâmetro 4.8, 5,0 e 6.0mm | 2240 | |||
17.3 | Pino de schanz em aço diâmetro de 4.8,5.0 e 6.0mm rosca 50mm e comprimento 180 a 200mm | 1400 | ||||
ITEM 18 | FIXADOR EXTERNO | |||||
18.1 | UNID | Fixador externo monolateral com régua milimetrada para transporte ósseo para fêmur e tíbia para uso com pinos de schanz cônicos de 5,0 e 6,0 mm | 6 | |||
18.2 | UNID | Fixador externo modular multifuncional para correção de deformidades angulares e transporte segmentar em outros planos, correção eixo axial, 360º flexo-extensão e rotação controlada varo-valgo, angulação total da pinça de 60º, sendo 30 em cada direção em relação a diafise,com movimento de rotação e translação, fixação pinos de schanz transversalmente e em angulo de 135º, para uso com pino de schanz de 5 a 6mm | 6 | |||
ITEM 19 | SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL | |||||
19.1 | UNID | Placa distal de rádio para região volar confeccionado em Titânio ou Aço inoxidável, para parafusos que podem ser entre 2,5 e 3,5 mm, com pelo menos 4 orifícios bloqueados na região metafisária, e 3 a 12 orifícios na região de diáfise para parafusos corticais e bloqueados; esquerdas e direitas. | 210 | |||
19.2 | UNID | Parafusos bloqueados confeccionados em Titânio ou Aço inoxidável, 2,5mm de diâmetro e comprimentos entre 12 e 30mm, de 2 em 2mm. | 1260 | |||
19.3 | Parafusos bloqueados confeccionados em Titânio ou Aço inoxidável, 3,5mm de diâmetro e comprimentos entre 12 e 30mm, de 2 em 2mm. | 420 | ||||
19.4 | Parafusos corticais confeccionado em Titânio ou Aço inoxidável, com 3,5mm de diâmetro e comprimentos entre 10 e 30mm, de 2 em 2mm. | 420 | ||||
19.5 | UNID | Pino de bloqueio em aço inoxidável ou titânio, diâmetro de 2.0mm comprimento de 12 a 30mm | 20 | |||
19.6 | UNID | Fio guia adequado para o procedimento. | 450 | |||
ITEM 20 | SISTEMA PEQUENOS FRAGMENTOS | |||||
20.1 | UNID | Parafuso esponjoso rosca parcial e total em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de 4.0 mm, comprimento de 10 a 50 mm. | 220 | |||
20.2 | UNID | Arruela xxxx em aço inoxidável ou liga de titânio compatível aos parafusos de pequenos fragmentos. | 36 | |||
20.3 | UNID | Placa de auto compressão dinâmica reta de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio, de 03 a 12 furos. | 100 | |||
20.4 | UNID | Placa 1/3 de tubo de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 03 a 12 furos. | 240 | |||
20.5 | UNID | Placa tipo T, de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio, em ângulo reto ou obliquo, com cabeça de 3 a 4 furos e diáfise de 3 a 5 furos. | 36 | |||
20.6 | UNID | Placa de reconstrução acetabular reta de 3,5 mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 4 a 18 furos. | 36 |
20.7 | UNID | Placa de reconstrução acetabular arqueada 3,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 06 a 18 furos | 36 | |||
20.8 | UNID | Parafuso cortical em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 3,5 mm, comprimento de 10 mm a 50 mm. | 2980 | |||
20.9 | UNID | Parafuso cortical em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro da rosca 3,5 mm, comprimento de 80 mm a 120 mm. | 420 | |||
ITEM 21 | SISTEMA GRANDES FRAGMENTOS SEM BLOQUEIO | |||||
21.1 | UNID | Placa reta estreita 4,5mm, em aço inoxidável ou liga de titânio, de 04 a 16 furos. | 18 | |||
21.2 | UNID | Placa reta Larga 4,5mm, em aço inoxidável ou liga de titânio, de 04 a 16 furos. | 12 | |||
21.3 | UNID | Placa semi tubular 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio, de 04 a 12 furos | 6 | |||
21.4 | UNID | Parafuso esponjoso em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro 6,5mm, rosca de 16 e 32 mm, comprimento de 35 a 105mm. | 40 | |||
21.5 | UNID | Parafuso cortical diâmetro 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 14 a 70mm | 432 | |||
21.6 | UNID | Parafuso maleolar diâmetro 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio, comprimento de 25 a 70mm | 20 | |||
ITEM 22 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR | |||||
22.1 | UNID | Fixador externo circular / semi circular para reconstrução e alongamento ósseo em aço inoxidável para antebraço, úmero, tíbia, fêmur e pé. Semi anéis R 100-240 em 11 tamanhos diferentes, anel em formato de U para uso em pe de tamanhos variados, semianel multifuro para fêmur em 3 tamanhos entre 100, 120 e 140, suporte para semi anel, placa biplana em 3 tamanhos de 2 a 4 furos, placa de conecção rosqueada 4 tamanhos de 4 a 16 furos, pinos de schanz convencional e cônico (3.0, 4.0, 4.5, 5.0 e 6.0 por 200 a 300mm) com rosca entre 30-80 mm. haste rosqueada de 40 350 mm haste telescópica 100-200mm bandeira macho fêmea 1-4 furos. torre para suporte de 1 ou mais pinos de schanz de 1, 2, 3 e 4 furos. parafusos de 4 tamanhos. porca- parafuso para pino shanz porta pino schanz para fêmur. porca convencional e autotravante, porca côncavo convexa, cardan, sistema de dobradiça poli axial, conecção articulada fixa fio furado e com ranhuras, fio olivado e fio convencional 1.5-2.0 por 400 -500mm | 8 | |||
ITEM 23 | HEMOSTATICO | |||||
23.1 | UNID | Tampão hemostático para controle de hemorragias moderadas a graves e especial nas emergências de trauma e durante cirurgias abertas, 100% de quitosana em estrutura estável e porosa ativa, não absorvível e não alergênica, capaz de ativar a via intrínseca da coagulação sanguínea, acondicionado em embalagem estéril por irradiação gama. | 200 | |||
ITEM 24 | DHS/DCS | |||||
24.1 | UNID | Placa tubo 95º com em aço inoxidável ou liga de titâneo04 a 20 furos | 4 | |||
24.2 | UNID | Placa tubo 135º com em aço inoxidável ou liga de titânio, de 02 a 20 furos | 12 | |||
24.3 | UNID | Parafuso deslizante em aço inoxidável ou liga de titânio com rosca de 20 a 30mm aproximadamente, 50 a 105mm de comprimento. | 16 | |||
24.4 | Contra parafuso para parafuso deslizante em aço inoxidável ou liga de titânio | 16 | ||||
24.5 | UNID | Parafuso cortical 4,5mm em aço inoxidável ou liga de titânio de 14 a 70mm de comprimento aproximadamente | 48 | |||
24.6 | UNID | Fio guia calibrado 2.0x230mm com ponta rosqueada compatível com a placa | 50 |
ITEM 25 | FIOS DE KIRSCHNER | |||||
25.1 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx estéril, 1,0 x 300mm, | 150 | |||
25.2 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx estéril, 1,5 x 300mm | 600 | |||
25.3 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx estéril, 2,0- x 300mm | 400 | |||
25.4 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2,5- x 300mm | 100 | |||
25.5 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3,0- x 300mm | 50 | |||
25.6 | UNID | Fio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3,5- x 300mm | 20 | |||
25.7 | UNID | Fio Metálico Rosqueado total 2,0 a 3,5mm | 20 | |||
25.8 | UNID | Fio guia 4 furos Tamanho 2,5 A 4,5 X300mm | 20 | |||
ITEM 26 | ANCORAS | TOTAL ESTIMADO | ||||
26.1 | Unid | Âncora em titânio 1,9 - Montada com fio reforçado | 20 | |||
26.2 | UNID | Âncora em titânio 2,5 Montada com fio reforçado | 8 | |||
26.3 | UNID | Âncora em titânio 2,7 Montada com fio reforçado | 8 | |||
26.4 | UNID | Âncora em titânio 3,5 Montada com fio reforçado | 50 | |||
26.5 | UNID | Âncora em titânio 4,5 Montada com fio reforçado | 15 | |||
26.6 | UNID | Âncora em titânio 5,0 Montada com fio reforçado | 24 | |||
ITEM 27 | FIO CERCLAGEM | TOTAL ESTIMADO | ||||
27.1 | UNID | Fio para cerclagem 1,0 | 20 | |||
27.2 | UNID | Fio para cerclagem 1,2 | 20 | |||
27.3 | UNID | Fio para cerclagem 1,5 | 20 | |||
ITEM 28 | ARTROSCOPIA DE PUNHO | TOTAL ESTIMADO | ||||
28.1 | UNID | lâmina de shaver | 5 | |||
28.2 | UNID | Miniponteira de radio frequência 45° | 5 | |||
28.3 | UNID | Malha chinesa | 5 | |||
ITEM 29 | ARTROSCOPIA DE JOELHO /QUADRIL | TOTAL ESTIMADO | ||||
29.1 | UNID | Lâmina de shaver 4,5mm | 5 | |||
29.2 | UNID | Equipo Bomba de infusão | 5 | |||
29.3 | UNID | Parafuso de interferência titânio ou absorvível | 5 | |||
29.4 | UNID | Endobotton | 5 | |||
ITEM 30 | ARTROSCOPIA DE OMBRO | TOTAL ESTIMADO | ||||
30.1 | UNID | Lâmina de shaver | 5 | |||
30.2 | UNID | Shaver partes moles | 5 | |||
30.3 | UNID | Cânula Artroscopia | 10 | |||
30.4 | UNID | Equipo para bomba | 5 | |||
30.5 | UNID | Agulha passador de sutura | 5 | |||
30.6 | UNID | Equipo Bomba de infusão | 5 | |||
30.7 | UNID | Endobutton | 5 |
Valor Total Mensal (em algarismo):
Valor Total Mensal (por extenso):
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismo) Valor Total Global 12 (doze) meses (por extenso):
1.1 A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global. contidasneste Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços, no cumprimento
1.2 O pagamento será efetuado pelos materiais efetivamente utilizados;
1.3 DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta)dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
14. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
1.5 DADOS DA EMPRESA:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência / Conta-Corrente:
1.6 QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
CPF:
(Local),.......... de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA E
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
ANEXO III
[logotipo da empresa] ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ nº
, esteve presente através de seu representante Sr(a)
,portador do documento de identidade nº realizando vistoria no Centro Hospitalar do Município de Santo André, onde deverá ser executado os serviços constantes no anexo I Especificações de Serviços.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e serviços.
de de 2024.
Fundação do ABC –
De acordo:
Representante da empresa participante
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
ANEXO V
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data.
NOME DO REPRESENTE LEGAL CPF
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob
n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO VII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
ANEXO VIII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE COLETA DE PREÇOS Nº ATH0137/2023
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento .
Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE COLETA DE PREÇOS Nº ATH0137/2023
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ;
Telefone: ; Data de Recebimento .
Horário hrs min.
ANEXO IX [logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI - QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
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ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – PROCESSO Nº ATH0137/23.
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS PARA TRAUMA POR COMODATO E CONSIGNAÇÃO, COM DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS VISANDO ATENDER DEMANDA CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO – CHMSA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP – PROCESSO Nº ATH0137/23
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por este instrumento, as partes, de um lado FUNDAÇÃO ABC- UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SANTO ANDRÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 57.571.275/0027-31, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx- XX, XXX: 09.030-320, neste ato representada por seu Diretor Geral, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, administrador, RG nº
28.955.515 e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa XXXXXXX, com sede XXXXX - SP, CEP: XXX inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXX, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”, e nos termos do processo de compra nº ATH0137/23, tem por justo e acordado que segue:
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais ortopédicos para trauma por comodato e consignação, com disposição de instrumentadores cirúrgicos, visando atender demanda Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão – CHMSA do município de santo André/SP, rigorosamente conforme termo de referência, processo administrativo ATH0137/23, proposta comercial e anexos, partes integrantes desta avença.
2.0 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante aditivo assinado pelas partes, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA na data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor global disposto na Cláusula 9.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.4 – O valor global poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 9.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor global do Contrato.
3.8 - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.2.1 - Obriga-se a CONTRATADA a seguir exatamente os termos e requisitos para prestação do serviço contemplados no Termo de Referência do Memorial Descritivo de Coleta de Preços.
4.3 - Observar estritamente as normas internas da unidade.
4.4 - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.8 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.9 - A CONTRATADA deverá adotar as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais de seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
4.10 – A CONTRATADA garantirá a execução do objeto através de pessoas habilitadas e treinadas.
4.11 - A CONTRATADA deverá manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.12 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.14 – Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação objeto de contrato, bem como a execução deste através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.15 - A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes aos seus funcionários com a devida identificação.
4.16 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
4.17 – Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos funcionários, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
4.18 – Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE.
4.19 - Deverá a CONTRATADA prestar os serviços disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.20 – Deverá a CONTRATADA executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, seus anexos e de sua Proposta, com a disponibilização dos funcionários necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
4.21 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais funcionários.
4.22- A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos (instrumentais, materiais e equipamentos) estão devidamente emitidos pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta condição no decorrer de toda a contratação.
4.23- A CONTRATADA fornecerá os materiais fios de kirshener e Xxxxxxxx, âncora montada, fixador de punho, de dedo e de transporte de dedo e extensor de tendão, esterilizados e individualmente embalados em invólucro que comprove a barreira microbiana e abertura asséptica de acordo com a legislação da ANVISA e do Ministério da Saúde (nos casos de descartáveis estéreis).
4.24 - A CONTRATADA fornecerá profissionais instrumentadores cirúrgicos para atender à demanda cirúrgica da CONTRATANTE, conforme mapas cirúrgicos emitidos diariamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana durante os eventos cirúrgicos, sendo:
4.24.1.1 - Das 07:00 às 19:00 hs de segunda a sexta, inclusive feriados, presença de 01 profissional instrumentador nas dependências do CC. Aos sábados e domingos, 01 instrumentador das 07:00hs às 19:00hs;
4.24.2 - Das 19:00hs às 07:00hs em todos os 7 dias da semana: o instrumentador deverá obedecer a esquema de plantão, sendo acionado pelo hospital (de acordo com escala previamente determinada) e com prazo máximo de 90 minutos para presença a partir do horário da solicitação;
4.25- A CONTRATADA deverá fornecer os documentos comprobatórios da capacitação de seus profissionais instrumentadores à contratante, cabendo ao instrumentador;
4.26- A CONTRATADA deverá conhecer o portfólio contratado e seu manuseio, zelar pela integridade dos materiais e equipamentos da CONTRATADA e da CONTRATANTE, prevendo e solicitando os materiais complementares necessários.
4.27 - A CONTRATADA deverá proceder a conferência dos materiais e equipamentos no pré e pós cirúrgico, preenchendo em coparticipação com os profissionais da contratante os impressos próprios a ele indicados ao término de cada cirurgia em que houve o uso de OPME da respectiva contratada, com assinatura e carimbo, informando e comprovando as especificações dos materiais utilizados, identificando o paciente e os materiais de OPME utilizados.
4.28 - A CONTRATADA deverá conhecer e executar com extremo rigor as técnicas pertinentes às suas responsabilidades, acatando e conduzindo as práticas de acordo com as normativas de regimento interno e práticas da contratante.
4.29- A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE após a utilização dos materiais de consignação permanente para procedimento de reposição imediata.
4.30- A CONTRATADA garantirá todo o apoio técnico de profissional especializado nos produtos, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, quando necessário.
4.31 - A CONTRATADA deverá respeitar as especificações do material descrito no contrato e fornecer o material solicitado para consignação temporária, bem como, atender as datas estimadas para entrega, obrigando-se a apresentar junto às caixas, um comprovante com os descritivos de todos os componentes presentes na entrega correspondendo ao vale de caixa no nome do paciente a que se destina.
4.32- Deverá a CONTRATADA fornecer material descrito e especificado, incluindo quantidades, no contrato para consignação permanente de modo que esses possam ser destinados para o atendimento de cirurgias emergenciais
4.33- A CONTRATADA emitirá nota fiscal com o nome do paciente, com o material utilizado na cirurgia, como número do processo e o número do contrato, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio, pela CONTRATANTE, da documentação informando os materiais utilizados, sob pena de suspensão do pagamento.
4.34- A CONTRATADA fornecerá o material solicitado para consignação temporária com prazo de horário máximo até às 17h00 (dezessete) horas do dia anterior ao seu uso.
4.35- A CONTRATADA fornecerá, em regime de comodato, 07 unidades de perfuradores pneumáticos, acompanhados de brocas, chicotes e manômetros, em quantidade que atenda à demanda cirúrgica eletiva e emergencial da CONTRATANTE.
4.36- Não serão aceitos como perfuradores aqueles não considerados pela ANVISA como produtos para saúde.
4.37- A CONTRATADA fornecerá, devidamente preenchidos, ao término de cada cirurgia em que houve o uso de OPME da respectiva contratada, os documentos indicados pela CONTRATANTE, identificando o paciente e os materiais de OPME utilizados.
4.38- A CONTRATADA fornecerá todo o instrumental de implante contratado e de apoio para implante e retirada dos materiais de sínteses e próteses, inclusive
instrumental para retirada de materiais danificados ou difíceis, garantindo a gama de tamanhos, integridade, funcionalidade e condições adequadas de limpeza, sendo entregues por profissional devidamente capacitado para proceder o reconhecimento e conferência do mesmo, validando junto à equipe profissional da contratante nos impressos próprios.
4.39- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos instrumentos cirúrgicos e equipamentos específicos para implantação dos produtos, completos e em boas condições, devendo inclusive ser disponibilizados documentos técnicos relativos às manutenções programadas dos equipamentos que ficarão em consignação permanente (alicates, cortadores de fios, alavancas, ruginas e pinças ósseas) dentro das instalações da CONTRATANTE.
4.40- A CONTRATADA deverá realizar diariamente a reposição dos produtos utilizados que estiverem listados para consignação permanente, nos 07 dias da semana em dois horários: até às 09:00hs (materiais que foram utilizados das 17:00 ÀS 07:00 hs) e até às 17:00hs (materiais que foram usados das 08:00 hs às 17:00 hs)atendendo a solicitação de entrega ou a comunicação da utilização do produto realizada pela instrumentadora e CONTRATANTE. nos preços e condições previstas em Contrato.
4.41- Os materiais deverão ter prazo mínimo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da entrega à CONTRATANTE.
4.42 - A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
4.43 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
4.44- A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto à unidade usuária, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
4.45- A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.46 - Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
4.47- A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
4.48- Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
4.49- A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
4.50- A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.51- A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
4.52 - A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
4.53- A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
4.54- A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
4.55- Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
4.56- Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
4.57- A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.58- A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.59- A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.60- A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI),
4.61- A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
4.62- A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
4.63- A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
4.64- Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à
CONTRATANTE.
4.65- A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
4.66- A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
4.67- A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
4.68- A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.69- A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.70- A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.71- A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
4.72- A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.3 – Cancelar ou alterar, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a prestação de serviços nos locais que julgar conveniente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.4 – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas.
5.5 – Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
5.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.7 – Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do contrato, efetuando sua atestação quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.2 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
6.3 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.4 - Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente cobertos, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6.5 - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.5 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.7 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.8 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.9 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.10 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.11 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.12 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
6.13 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta comercial, observando se as seguintes condições:
7.2- A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
7.3 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4 -O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatório de realização dos serviços prestados;
7.4.1- A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.2 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.4.4 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 219/23
c) Número do processo de compras Nº ATH0137/23
d) Fonte pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André
7.5 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.5.1 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (terceiro dia útil do mês subsequente a prestação de serviços), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.6 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Santo André, firmado entre a CONTRATANTE e o município.
7.8 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André para a CONTRATANTE.
7.9 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
7.7 e 7.8 deste CONTRATO;
8.0 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 – Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens
8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza
9.0 – DO RECEBIMENTO
9.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
10.0 – DO VALOR
10.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor de R$ xxx (xxx) mensal, perfazendo o valor global máximo de R$ xxx (xxxxx), para o período de 12 (doze) meses.
10.2. – Considera-se o valor do Quilo (Kg) de roupa processada (Lavagem e Locação) apurado em R$ xxx (xxx).
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Contratante e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 – Multa de 3% (três por cento), sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
11.3 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo a Contratante autorizar a continuação do mesmo.
11.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela Contratante.
11.6. – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a Contratante efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Contratante e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Santo André e a FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, 00 de xxxx de 2024
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
xxxxxxx
Testemunhas:
1-
_ Nome:
CPF:
2-
_ Nome: CPF:
ANEXO I – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO Nº ATH0137/23 DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Pessoal(ais) Sensível(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada
a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis; (iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato; (v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares; (vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais
sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, XX de XXX de 2024
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Nome: CPF:
XXXXXXX
Nome: CPF: