EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 416/2019 INEXIGIBILIDADE 010/2019
Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi, a fim de atender as necessidades das secretarias da prefeitura municipal de Guapé.
1 - PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO N º 002/2019
1.1 - A Prefeitura Municipal de Guapé/MG, através de suas Secretarias, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi, a fim de atender as necessidades das secretarias da prefeitura municipal de Guapé. O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, posteriores alterações e demais exigências constantes do presente edital.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo especificações deste Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, no setor de Licitações, situada na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, com data inicial de 20/11/2019 á 11/12/2019, até as 09h00min, na sala do Departamento de Licitações.
1.2 - A análise da documentação para o referido credenciamento ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2019, às 09h00minh.
2 – OBJETO
2.1 - O presente Edital destina-se a receber as inscrições para o Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi, a fim de atender as necessidades das secretarias da prefeitura municipal de Guapé, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 – Os serviços serão utilizados para transporte de passageiros.
2.3 – A Prefeitura Municipal de Guapé poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto do contrato, respeitada a limitação prevista no art. 65, §1º da Lei 8.666/93, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço.
2.4 - Os serviços serão solicitados devendo seu atendimento ser imediato e pontual.
2.5 - Os veículos que atenderem à Contratante deverão estar em ótimo estado de conservação, sendo de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos ou avarias, que porventura possam ocorrer durante a prestação do serviço.
2.6 - Os serviços objeto do Contrato devem ser executados diretamente pelo Contratado, não podendo ser subcontratado, cedidos ou sublocados, excetuados aqueles que não se incluam em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Contratante, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelos ônus e perfeição técnica dos mesmos.
2.7 – A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões exigidos.
2.8 – Os prestadores do serviço não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Guapé, sendo de responsabilidade da Contratada todos os tributos e
eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
2.9 – O preço do serviço será fixado pela Prefeitura Municipal de Guapé, sendo que o credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
2.10 – O veículo a ser utilizado na prestação do serviço deverá ter no máximo 10 anos a contar da sua fabricação, ter 4 portas e ar condicionado.
2.11 – Correm à conta do prestador do serviço todas as despesas dele decorrentes, inclusive abastecimento, manutenção, limpeza e operação.
2.12 – A Administração credenciará todos os interessados na prestação do serviço, desde que atendam às condições fixadas neste Edital.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o prazo legal não serão aceitas alegações de desconhecimento.
3.2 - Até 2 (dois) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa ao processo de credenciamento dos interessados, qualquer cidadão, com plena capacidade civil, é parte legítima para impugnar este edital, devendo a Comissão processar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3- Decairá do Direito de impugnar os termos deste edital quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
3.4 - O pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Guapé, aos cuidados da Comissão, e atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
3.4.1 – Petição dirigida a Comissão de Licitação, subscrita pelo interessado, contendo qualificação do mesmo.
3.4.2 - Alegações fundamentadas, e se for o caso, pedidos instruído com documentação/provas que se fizerem necessárias;
3.4.3 - Se interposta por pessoa física, a petição deverá estar acompanhada de cópia xerográfica do documento de identidade de seu signatário;
3.4.4 - Se apresentada por pessoa jurídica, deverá conter a devida qualificação da pessoa jurídica (nome/CNPJ/endereço/telefone), e a identificação/correlação de quem interpôs o pedido pela empresa.
3.5 - A Comissão - decidirá sobre o pedido interposto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do protocolo.
3.6 - A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste edital de CREDENCIAMENTO, na forma e prazo legalmente definidos, acarreta a decadência do direito de argüir as regras do certame.
3.7 – A Prefeitura Municipal de Guapé não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou impugnações protocolizadas fora do prazo, e em local diverso do mencionado neste Edital.
3.8 - Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Credenciamento, Permissionários de serviço publico de taxi do Município de Guapé, apresentando os documentos relacionados no item 05, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor desta Prefeitura com o encargo de recebê-los.
4.2. Não poderão participar do Credenciamento:
4.2.1. Que tenham sido suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Guapé/MG, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.2.3. Servidor Público da Prefeitura Municipal de Guapé/MG;
4.2.4. Que se encontre em processo de insolvência civil;
4.2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 - Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, ou original e cópia para ser autenticada pela Comissão, ou servidor da Administração.
5.2 - Os interessados no credenciamento deverão formalizar requerimento dirigido à Comissão, conforme modelo abaixo, e instruí-lo obrigatoriamente com a documentação constante deste item.
REQUERIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG COMISSÃO DE LICITAÇÃO
, CPF nº com sede no município de / , à Rua/Avenida
, Bairro , CEP , telefones ,e-mail vem perante esta Comissão manifestar seu interesse em realizar o credenciamento para prestação dos serviços constantes do processo nº 416/2019 – credenciamento nº 02/2019.
Local e data:
Assinatura
5.3 - Da Documentação de Habilitação
5.3.1 – HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Termo de permissão;
b) Cópia dos documentos de RG e CPF;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) remunerada;
d) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade de débitos para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
g) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
h) Certidão - Declaração de regularidade da situação do contribuinte Individual com INSS (DRSCI);
i) Declaração de inexistência de fato impeditivo, anexo II do edital;
j) Declaração de concordância com o preço do Km rodado, anexo III.
Obs: Em relação ao item “h” aceita retirada no site xxxxx://xxxx0.xxxx.xxx.xx/XXXXX/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxXXXXX.xxxxx
5.3.2 – HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
a) Termo de permissão;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Municipal;
g) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Estadual;
h) Certidão de regularidade de débitos para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
i) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo, anexo II do edital;
l) Declaração de concordância com o preço do Km rodado, anexo III;
Observação: Caso a empresa seja declarada HABILITADA, deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) remunerada e cópia dos documentos de RG e CPF do condutor.
6 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Os interessados deverão entregar a documentação referida no item 5 deste edital em envelope lacrado, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Guapé, localizada na Praça Dr. Passos Maia nº 260, Centro, Guapé/MG, até o dia 11/12/2019 às 9h:00min.
6.2 - O envelope deverá indicar em sua parte externa e frontal o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ
PROCESSO Nº 416/2019 – CREDENCIAMENTO Nº 02/2019.
REFERÊNCIA: CREDENCIAMENTO DE TAXI
NOME:
CPF/CNPJ nº
Endereço: Telefone:
6.3 - Somente serão aceitos os envelopes que estiverem identificados corretamente, não sendo permitido à Comissão fazer os respectivos acertos, devendo, se for o caso, anotar a anormalidade encontrada e consigná-la em ata.
6.4 - Após o horário descrito no subitem 6.1 nenhum envelope ou documento pertinente a este Credenciamento será recebido pela Comissão ou funcionário responsável, não sendo permitido aos interessados fazerem acréscimos ou modificações nos envelopes já entregues.
6.5 - A entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o requerente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
6.6 - Cada credenciado poderá apresentar apenas um envelope contendo a documentação.
6.7 - Os envelopes referidos neste item 6 permanecerão fechados e inviolados até a data de sua abertura na sessão pública.
7 - DOS PROCEDIMENTOS
7.1 - A condução deste processo, em todas as suas fases, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais normas que disciplinam a matéria, caberá à Comissão, à qual competirá:
a) Proceder à abertura dos envelopes em sessão pública, e de prévia ciência dos participantes.
b) Examinar os documentos apresentados, devendo recusar a participação dos interessados que deixarem de atender às normas e condições estabelecidas neste Edital.
c) Aguardar o decurso do prazo recursal antes de passar à fase subsequente, salvo renúncia expressa do direito de recorrer manifestada por todos os participantes.
d) Xxxxxxxx recursos porventura interpostos por participantes e rever sua decisão ou caso contrário, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que o apreciará, homologando ou modificando a decisão.
e) Lavrar ata circunstanciada de todas as reuniões e sessões.
7.2 - A Comissão, na sessão pública de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos, após o que deverão ser examinados e rubricados pelos participantes presentes.
8- DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Da sessão pública de abertura dos envelopes
8.1.1 - No dia 11 de dezembro de 2019, às 9h00min, em sessão pública, a realizar-se no Setor de Licitação, localizado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ, a Comissão apresentará aos presentes os envelopes entregues no prazo descrito no subitem 6.1 deste edital, para rubrica de todos.
8.1.2 - A Comissão abrirá os envelopes referidos no item 6 deste edital, e após verificados, seus conteúdos serão rubricados por todos os presentes.
8.1.3 - Abertos os trabalhos da sessão pelo Presidente da Comissão, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações naqueles que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos participantes.
8.1.4 - Após a rubrica a Comissão efetuará a análise da documentação apresentada nos termos deste Edital e da Legislação que disciplina a matéria, cujo resultado, proferido após as diligências eventualmente necessárias, será registrado em Ata.
8.1.5 - A sessão de abertura dos envelopes e aposição da competente rubrica mencionada neste subitem 8.1, a critério da Comissão, à vista do volume de Pedidos de Credenciamento, poderá ser suspensa para posterior análise da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
8.2 - Da Sessão de Julgamento da Habilitação
8.2.1 - Será desclassificado do credenciamento o interessado que deixar de apresentar a documentação na forma e prazos previstos no item 5 deste edital.
8.2.2 - O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, e será considerado habilitado ao credenciamento o interessado que apresentar o requerimento, as declarações, e a documentação necessária à habilitação, constante do item 5 deste Edital, em cópia autenticada por cartório competente, ou original e cópia para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, ou servidor da Administração.
8.2.3 - Será considerado inabilitado para o credenciamento o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo (s) de validade expirada (s).
8.2.4 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça seu entendimento.
8.2.5 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de credenciado deverá ser comunicada imediatamente à CPL, no momento em que se verificar.
8.2.6 - Dada a natureza do contrato, bem como a especificidade dos serviços, serão credenciados os interessados que atenderem as exigências às necessidades elencadas neste edital.
8.2.7 - Após adoção das providências pela Comissão todos os documentos serão autuados, numerados e rubricados.
8.2.8 - A sessão de julgamento mencionada neste subitem 8.2, a critério da Comissão Permanente de Licitação, à vista do volume de Pedidos de Credenciamento, poderá ser suspensa para posterior continuação dos procedimentos.
8.2.9 - Será lavrada ata que conterá o registro das principais ocorrências da sessão, em especial a enumeração dos participantes que apresentarem os envelopes contendo a "Documentação para Habilitação”.
8.2.10 - Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pelo participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente formalmente comunicado e aceito pela Comissão.
8.2.11 - A Comissão, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, elaborará relação de licitantes credenciados, para fins de possíveis e futuras contratações.
8.3 - Da Sessão de Classificação
8.3.1 - A Comissão de Credenciamento, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, convocará os Taxistas habilitados para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
8.3.2 - A sessão pública de sorteio para elaboração do rol de credenciados será realizada no Departamento de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ – localizado na Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX, em data e horário previamente designado e comunicado aos taxistas credenciados. Se caso todos credenciados estiverem no momento de abertura/ habilitação poderá ser realizado na mesma sessão.
8.3.3 - A relação numerada dos taxistas credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos taxistas na prestação dos serviços, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a seqüência, a começar pelo primeiro sorteado.
8.3.4 - Havendo descredenciamento de taxista, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Das decisões da Comissão caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública e lavratura da ata, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - O recurso será dirigido a Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que, se desejarem, poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4 - Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão abrirá vista de todo o processo aos interessados, no setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG, facultada a extração de cópias.
10- DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação dos credenciados, será homologada pela autoridade competente e publicado no sítio xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11- DA VIGÊNCIA
11.1- O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente à assinatura e publicação do contrato;
11.2 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
12- DO CONTRATO
12.1 - Concluído e homologado o Credenciamento, os credenciados serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta constante do Anexo IV a este edital.
12.2 - O credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de FAX, correio eletrônico, ou notificação pessoal.
12.3 - Quando o credenciado convocado para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços não comparecer será convocado o credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento.
12.4 - A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento e o chamamento de outro credenciado sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.
13- DO PREÇO PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 – O valor por Km rodado é de R$1,11 (um real e onze centavos)
13.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis ao mês subsequente à prestação de serviços mediante apresentação de fatura devidamente assinada.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o décimo dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de fatura acompanhada de planilha individual para cada corrida, aprovada pelo servidor responsável designado.A planilha apresentada deverá conter: Nome do taxista;Placa do veiculo;Data;Hora de saída;Hora de Chegada;Km de saída;Km de chegada;Chamado por quem;Endereço do destino;Número da ficha de atendimento.
13.3 – O preço proposto poderá ser reajustado através do INPC, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O desatendimento às condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços à multa equivalente a 10% do valor total contratado, sem prejuízo às demais sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
14.2 – O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas sujeita-se às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, destacando-se:
1. Advertência;
2. Multa de 10% por descumprimento de clausula do termo de credenciamento;
3. Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento;
4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ por até 2 (dois) anos;
5. Declaração de inidoneidade.
14.3 – Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face a conduta adotada pelo prestador de serviços, além dos princípios do contraditório e ampla defesa.
15- DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização dos serviços fica a cargo do Departamento de Transportes, ou de quem este determinar.
15.2 - A existência da fiscalização não eximirá o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
16 - DO CANCELAMENTO
16.1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
a) Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ.
17- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 - As despesas decorrente da contração deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentária:
02.01.01.04.122.0001.2.002.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 14.
02.01.01.04.122.0001.2.002.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
– FICHA 15.
02.04.02.13.392.0013.2.049.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 132.
02.04.02.13.392.0013.2.049.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
– FICHA 133.
02.05.01.12.122.0009.2.112.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 179.
02.05.01.12.122.0009.2.112.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
– FICHA 180.
02.06.01.08.122.0010.2.055.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 407.
02.06.01.08.122.0010.2.055.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
– FICHA 408.
02.06.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 460.
02.06.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
– FICHA 461.
02.07.03.10.302.0016.2.079.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 573.
02.07.03.10.302.0016.2.079.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
– FICHA 574.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A Prefeitura poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
18.2 - A Prefeitura deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da Lei.
18.2.1 - A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
18.3 - É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
18.4 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do
CONTRATADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
18.5 - É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo.
18.6 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão de Licitação, cabendo recurso à autoridade Superior.
19 – ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo III - Modelo da declaração de concordância com o preço do Km rodado. Anexo IV – Minuta do contrato
20 – DO FORO
20.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital e da execução do contrato.
E para conhecimento de todos é expedido o presente edital, sendo publicado seu extrato, no Diário Oficial de Minas Gerais, na folha da Manhã, no Quadro de Avisos desta Municipalidade e sua íntegra no sítio xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e ainda poderá ser retirado no Departamento de Compras e Licitações, situada à Praça Dr. Passos Maia, 260, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 21.
Guapé/MG, 13 de novembro de 2019.
Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
1.1.O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante TÁXI.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Tendo em vista a demanda indeterminada do número de pacientes que tratam fora do domicílio, justifica-se a presente licitação, vez que, a frota municipal e respectivos motoristas as vezes são insuficientes para o atendimento das necessidades. Além disso, também há necessidade de transporte de servidores e autoridades para cursos de capacitação entre outros compromissos no âmbito da Administração.
3 – DO VALOR:
3.1.- O valor do serviço fora fixado pela Administração Municipal, unilateralmente, sem que o CONTRATADO possa pleitear qualquer acréscimo, seja a que título for.
3.2.– No presente credenciamento o valor pago será de R$ 1,11 (um real e onze centavos) por quilômetro percorrido.
3.2.1 – O valor a que se refere o item anterior foi estipulado considerando os custos de combustível, limpeza dos veículos, seguro dentre outros de menor relevância.
3.2.2 Para viagens onde o passageiro necessite ficar no local por um período prolongado será exigida a disponibilização do veículo por um período de até 48 horas sem o pagamento de nenhum valor adicional.
4 - DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO:
4.1. Os veículos automotores, destinados aos serviços, objeto desta licitação, deverão estar permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4.2. Além disso, observarão o seguinte:
4.2.4. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e segurança;
4.2.5. Identificação como táxi.
4.3.4. Portar todos os equipamentos de uso obrigatório, conforme previsão na legislação brasileira de trânsito.
4.3.5 – Outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo CONTRAN.
5 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.- Os serviços serão executados mediante a necessidade das Secretarias Municipais requisitantes, as quais encaminharam a Contratada a Ordem de Serviço contendo, no mínimo:
a. Trajeto;
b. Nome completo dos passageiros; e
c. Horário e local de saída;
5.2. Os serviços serão utilizados para transporte de autoridades municipais, servidores e usuários dos serviços públicos prestados pelas Secretarias Municipais, observando uma escala de revezamento entre os credenciados, que será elaborada pelo departamento de Transportes.
5.2.1 – A escala observará a ordem de credenciamento.
5.3 - Os serviços serão solicitados ao motorista escalado, mediante contato telefônico, devendo seu atendimento ser imediato e pontual. Caso o motorista escalado não possa cumprir o compromisso, será convocado o motorista seguinte da escala.
5.4 - Os veículos que atenderem ao Município deverão estar em ótimo estado de conservação, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação e ar condicionado, sendo de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos ou avarias, que porventura possam ocorrer durante a prestação do serviço.
5.5 - Os serviços objeto deste credenciamento devem ser executados diretamente pelo Contratado, não podendo ser subempreitados, cedidos ou sublocados.
5.6 - A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões exigidos pela Administração ou pela legislação.
5.7 - Os prestadores do serviço não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Guapé, sendo de responsabilidade do Contratado todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
5.8 - O Contratado deverá submeter-se às condições fixadas pela Administração Municipal quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive, após cessado o presente contrato.
5.9 - O credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
5.10 - Correm à conta do prestador de serviço todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive abastecimento, manutenção, limpeza e operação.
5.11 - A Administração credenciará todos os interessados na prestação do serviço, desde que atendam às condições fixadas neste Edital.
5.12 - O preço do serviço será aquele fixado pela Administração Municipal sendo que o credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
6 - DA ESTIMATIVA DE PERCURSO:
6.1 – Durante a vigência contratual, a contratada devera disponibilizar o veiculo dentro do território nacional, mediante ordem de serviço do município.
7 – DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES:
Valor total estimado | Km | Descrição | Valor do Km rodado | Valor total ESTIMADO |
55.000 | Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi. Veículo de passeio Veículo com no máximo 10 anos de fabricação, 4 portas e Ar condicionado. | R$1,11 | R$61.050,00 |
OBS: O KM total será divido de forma igual entre os credenciados.
7.1 - Critério para estabelecimento do valor médio de Km rodado:
Pesquisa realizada no âmbito da administração pública conforme disposto no Art. 15, V da Lei Federal 8.666/93 vejamos:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
(...)
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Neste sentido a CPL verificou junto a Prefeitura Municipal de Guapé que dispõe de uma Ata de Registro de preços nº 73/2018 do Processo Licitatório nº 162/2018 - Pregão Presencial nº 46/2018, com termino da vigência em 05/09/2019, cujo objeto é prestação de serviços de taxi, e seu valor registrado é de R$1,11 (um real e onze centavos) por km rodado, sendo assim e conforme disposto no Art. 15, V da Lei 8.666/93 esta CPL decide por unanimidade utilizar o mesmo valor para balizar o credenciamento neste órgão.
8 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis ao mês subsequente à prestação de serviços.
8.2 Dotação:
As despesas provenientes dos serviços decorrentes da execução contratual correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0001.2.002.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 14.
02.01.01.04.122.0001.2.002.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 15.
02.04.02.13.392.0013.2.049.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 132.
02.04.02.13.392.0013.2.049.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 133.
02.05.01.12.122.0009.2.112.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 179.
02.05.01.12.122.0009.2.112.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 180.
02.06.01.08.122.0010.2.055.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 407.
02.06.01.08.122.0010.2.055.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 408.
02.06.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 460.
02.06.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 461.
02.07.03.10.302.0016.2.079.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 573.
02.07.03.10.302.0016.2.079.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 574.
Guapé, 13 de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
Márcia Aparecida dos Reis
Gestora de Saúde
Xxxxx das Graça Paiva
Secretária Municipal de Educação
Neiva Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Desenv. Social
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO II
CREDENCIAMENTO Nº /2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa (ou o licitante) (nome da licitante), inscrita no CNPJ (CPF) sob o n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para participação no credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
/ , de de 2019
Assinatura
Nome e CPF do declarante
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº02/2019
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar o serviço de transporte de passageiros mediante táxi, bem como concordo com o preço cobrado no valor de R$1,11 (um real e onze centavos) por Km rodado, conforme disposto no anexo I do Edital de Credenciamento nº 02/2019.
............, ....... de de 2019.
Assinatura
Nome e CPF do declarante
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO 02/2019 - Processo nº 416/2019 INEXIGIBILIDADE 010/2019
CONTRATO Nº*****
Aos .... (......) dias do mês de ........ do ano de 2019 (dois mil e dezenove), a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ, inscrita no CNPJ nº ........................................., localizado na
......................................., em Guapé/MG, por seu Presidente ,
no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .................., pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), inscrita no CNPJ sob n°.(CPF)............, localizada à rua ............., n.º ...., na cidade de .........., neste ato representada por seu Sócio-Gerente, o Sr............ portador do CPF n° ............, residente e domiciliado na cidade de ......., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato, firmado nos termo do Edital de Credenciamento n.º /2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi, para contratação por 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato é firmado através do Edital de Credenciamento nº 02/2019.
2.2 - O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor total ESTIMADO do presente contrato para ..........................km é de R$.........
( ), sendo que o valor a ser praticado na prestação dos serviços por Km rodado é de R$
.............. ( ) obtido através da aplicação do Termo de Referência, conforme edital de
CREDENCIAMENTO nº 02/2019.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - O preço proposto poderá ser reajustado através do INPC, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será mensal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados.
5.1.1 - Os pagamentos somente serão realizados após entrega da fatura e da planilha dos serviços prestados, liquidada por servidor responsável do Departamento de Transportes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0001.2.002.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 14.
02.01.01.04.122.0001.2.002.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 15.
02.04.02.13.392.0013.2.049.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 132.
02.04.02.13.392.0013.2.049.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 133.
02.05.01.12.122.0009.2.112.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 179.
02.05.01.12.122.0009.2.112.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 180.
02.06.01.08.122.0010.2.055.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 407.
02.06.01.08.122.0010.2.055.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 408.
02.06.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 460.
02.06.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 461.
02.07.03.10.302.0016.2.079.3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FICHA 573.
02.07.03.10.302.0016.2.079.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FICHA 574.
6.1.1 – Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
7.1 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
g) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O CONTRATADO incorrerá em multa, quando houver o descumprimento do objeto contratado, no valor equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta para cada infração, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis.
9.1.1 - AO CONTRATADO, poderá ser aplicada penalidades de:
a) advertência;
b) multa, nos termos do Edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública;
e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente;
f) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal.
9.1.2 - O CONTRATADO incorrerá nas mesmas penas previstas nas alíneas “c” e “d” da cláusula nona, se:
a) sofrer condenação definitiva por praticar meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, entre eles, a litigância de má-fé;
c) demonstrar inidoneidade para contratar com o Município de Guapé em virtude de atos ilícitos praticados.
9.1.3 - Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, a o Município de Guapé, independentemente, da ação judicial competente, aplicará, respeitado o devido processo administrativo, após a constatação do fato, penalidade de suspensão ao CONTRATADO, do direito de participar das licitações promovidas pela Prefeitura, pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – São obrigações do Contratado:
10.1.1 - Manter durante a contratação todas as condições de credenciamento exigidas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 02/2019, apresentando, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios, sob pena de imediata rescisão do contrato;
10.1.2 - Os credenciados prestarão os serviços de táxi com veículo próprio, atendendo às exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência, com taxímetro e em perfeitas condições de segurança e manutenção, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, segundo as disposições constantes deste edital e seus anexos.
10.1.3 - Os credenciados poderão ser chamados em qualquer horário, seja à noite ou aos finais de semana, conforme a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ.
10.1.4 - A utilização de pessoal e equipamentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ para a execução dos serviços contratados é vedada em qualquer hipótese.
10.2 São obrigações do Município:
10.2.1 – Fiscalizar a execução dos serviços prestados pelo CREDENCIADO;
10.2.2 – Pagar em dia os serviços prestados, em prazo não superior a dez dias, a contar da data da apresentação da respectiva fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 - Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram.
Guapé (MG), em de de 2019.