ANEXO III
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS ATOS DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA |
Processo nº: |
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Data: |
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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
Fls.: |
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Rubrica: |
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I - Dados da Contratação |
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1- Forma de Contratação: ( ) Licitação ( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade |
2- Licitação nº: |
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3- Modalidade da Licitação: |
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( ) Concorrência ( ) Tomada de Preço ( ) Convite ( ) Concurso ( ) Pregão |
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4- Forma de Execução: ( ) Direta ( ) Indireta |
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5- Regime de Execução |
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( ) Empr. Preço Global ( ) Empr. Preço Unitário ( ) Tarefa ( ) Empr. Integral |
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6- Objeto da Contratação:
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7- Valor Contratado R$: |
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II - Procedimentos para Contratação |
SIM (indicar nº da(s) folha(s) do processo) |
NÃO APLICÁVEL |
Obs. nº |
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1 |
A Solicitação da Despesa encontra-se devidamente preenchida, no valor total da despesa (nos casos de Dispensa e Inexigibilidade) justificada e assinada? (Portaria “N” A/SUB/SMT nº 1/99 e Decreto nº 15.776/97 - materiais - e Portaria “N” A/SUB/SMT nº 2/99 e Portaria “N” A/SUB/SMT nº 5/98 - serviços) |
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1.1 |
Na Solicitação de Despesa foi observada a Portaria “N” A/SUBGIL nº 44, de 30/03/2016 que instituiu a NOR-PRO – INFRALOG 300, que dispõe sobre a lista de classificação de materiais parte integrante do Manual do Sistema de Infraestrutura, Gestão Predial, Logística e Infraestrutura? |
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2 |
O objeto está definido de forma clara, precisa, suficiente, concisa e objetiva, sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que possam limitar ou frustrar o caráter competitivo do procedimento de contratação, a realização das Obras e Serviços de Engenharia? (Art. 386, inciso I, do RGCAF; inciso I do art. 40 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; inciso II do art. 3º da Lei nº 10.520/02) |
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3 |
Foram observadas as legislações municipais específicas que tratam das ações afirmativas que visam à promoção da inclusão e proteção à cidadania das pessoas? (Lei nº 4.978/08 e Decretos nºs 21.083/02 – alterado pelo Decreto nº 21.253/02, e 44.228/18) |
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4 |
O(s) orçamento(s) foi(ram) elaborado(s) com base no Catálogo de Custos – SCO? (Decreto nº 15.307/96 – alterado pelos Decretos nºs 46.200/19, e 49.264/21, Decretos nºs 17.873/99, e 36.684/2013; item 5, § 3º, art. 397 do RGCAF e Resolução SMO nº 169/80) |
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5 |
O(s) orçamento(s) foi(ram) cadastrado(s) no módulo de orçamentação do Sistema Corporativo de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia – SISCOB – ou em sistema próprio no caso da SMH? (Decreto nº 30.062/08 – alterado pelos Decretos Rio nºs 43.143/17, e 45.197/18) |
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6 |
Há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços de engenharia a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma físico/financeiro? (Art. 7º, Inciso III do § 2º e Art. 38, caput, da Lei 8.666/93) |
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7 |
O produto da obra/serviço está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso? (Inciso IV, § 2º, art. 7º da Lei nº 8.666/93) |
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8 |
Nos casos de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, há atendimento ao art. 16 da Lei Complementar 101/00 – LRF quanto ao: |
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8.1 |
Inciso I: consta o impacto orçamentário - financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes? |
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8.2
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Inciso II: Consta a declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias? |
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9 |
A modalidade de licitação, exceto Pregão, está compatível com o valor estimado da despesa? (Art. 23 da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto nº 9.412/18) |
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10 |
No caso de serviços de engenharia comuns, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/02: |
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10.1 |
Foi realizada através de licitação na modalidade “Pregão”, na forma eletrônica? (Art. 2º, parágrafo único do Decreto 30.538/09) |
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10.1.1 |
Foi preenchido o formulário “Declaração de Conformidade para Pregão Eletrônico – DCPE”? (Decreto Rio 42.936/17) |
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10.1.2 |
Foi inserido a DCPE nos processos administrativos para aquisição de bens e serviços comuns realizados sob a modalidade pregão, no modo Eletrônico, tão logo a adjudicação tenha sido realizada? (Art. 2º, Decreto Rio 42.936/17) |
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10.2 |
Foi justificada pela autoridade competente, nos casos de comprovada inviabilidade, a não realização de Pregão na forma Eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns? (Art. 2º, parágrafo único do Decreto 30.538/09) |
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11 |
Há autorização para a abertura da licitação pela autoridade competente? (Art. 38 da Lei nº 8.666/93) |
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12 |
Consta cópia do ato de designação da comissão de licitação, do responsável pelo convite, ou do pregoeiro e respectiva equipe de apoio? (Inciso III do art. 38 da Lei nº 8.666/93; inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520/02) |
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13 |
Contém o original do edital ou convite e respectivos anexos datados, rubricados em todas as folhas e assinados pela autoridade que os expediu? (Art. 40, § 1º da Lei nº 8.666/93) |
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13.1 |
A minuta do Edital está de acordo com o Decreto Rio nº 41.083/15? |
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14 |
Com relação ao projeto básico: |
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14.1 |
O projeto contém memória de cálculo detalhada? |
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14.2 |
O projeto contém o cronograma físico/financeiro com o número, o percentual e os valores monetários de cada uma das etapas a serem executadas para a obra/serviço? (Art. 397, § 3º, item 7 do RGCAF) |
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14.3 |
O projeto básico, a memória de cálculo e o orçamento possuem assinatura dos técnicos responsáveis, com os respectivos números de matrícula funcional e números de Registro no CREA, conforme Lei nº 5.194/66? |
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14.4 |
Consta aprovação do projeto básico pela autoridade competente? (Inciso I, § 2º, art. 7 da Lei nº 8.666/93, item 1, § 3º, art. 397 do RGCAF e art. 3º da Lei nº 10.520/02) |
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14.5 |
Constam no processo as plantas citadas no projeto básico referente à(s) obra(s) ou serviço(s) objeto(s) da contratação? (Art. 397, § 3º do RGCAF) |
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15 |
De acordo com o Decreto Rio nº 44.228/18, que instituiu a Vaga Social, nos contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública com pessoas jurídicas para execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializado: |
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15.1 |
Consta cláusula que assegura a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) da mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objeto para a população assistida nos projetos básicos, termos de referência, planos de trabalho, editais e termos de contratos, prioritariamente a população acolhida na rede de abrigos, públicos ou conveniados à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos? (Art. 1º, § 3º do Decreto Rio nº 44.228/18) |
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15.2 |
Consta obrigatoriamente nos editais de licitação (tanto para órgãos da Administração Direta e Indireta), o percentual de 5% cinco por cento do total de vagas de trabalho disponibilizadas a partir das contratações de serviços e obras públicas municipais a fim de que estas vagas sejam destinadas especificamente para os moradores em situação de rua que estejam sendo assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos? (Lei nº 6.355, de 14/05/18) |
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15.3 |
Houve cumprimento quanto a não incidência da reserva de vagas à população assistida nos contratos relativos a serviços que exijam certificação profissional específica, bem como nos de serviços de segurança, vigilância ou custódia, no caso de integrarem a população assistida pessoas apenadas em regime semiaberto e aberto? (Art. 1º, § 1º do Decreto Rio nº 44.228/18) |
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16 |
A proposta detalhe contém a especificação do que se pretende contratar nos moldes da Portaria A/SUB/SMT nº 4/99 (prestação de serviços) – alterada pelas Portarias A/SUB/SMT nºs 11/99 e 2/00 – NOR-MAT 108? |
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17 |
A minuta do instrumento jurídico está previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município ou Órgão Jurídico na Administração Indireta? (Art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93) |
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17.1 |
A minuta-padrão de contrato está de acordo com o Decreto Rio nº 41.083/15? |
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17.1.1 |
A minuta do contrato observou os critérios de vigência e reajustamento estabelecidos no Art. 2º e no Art. 1º do Decreto Rio nº 43.612/17 – alterado pelos Decretos Rio nºs 43.972/17 e 44.247/18? |
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17.2 |
Foi observada também a inclusão dos Anexos I-A e I-B do Decreto Rio nº 43.562/17 na minuta padrão de contrato, que se referem à inclusão de cláusulas contratuais e disposições anticorrupção? |
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17.3 |
Foi observada a inclusão do Anexo I-C do Decreto Rio nº 46.785/19, na minuta-padrão de contrato, que dispõe sobre a realização de pagamentos de salários diretamente aos empregados de empresas contratadas pela administração municipal e de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de contratação de serviços com mão de obra preponderante, quando esses não forem honrados pelas empresas? |
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17.4 |
No caso da minuta padrão não atender ao pretendido pela administração, foram observados o parágrafo único do art. 2º da Resolução “PGM” nº 845/17? |
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17.5 |
O relatório de Instrução Processual Mínima foi preenchido conforme o Anexo X da Resolução ”PGM” nº 856/17? |
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18 |
Há autorização prévia, exigida por legislação municipal específica? Como exemplo, citamos:
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19 |
Os avisos contendo o resumo do edital/convite foram publicados com a antecedência prevista na legislação? (Art. 21 da Lei nº 8.666/93; Decreto nº 13.335/94; inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520/02 e art. 7º do Decreto nº 30.538/09) |
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20 |
No caso de convite, foram convidadas no mínimo de 6 (seis) firmas, quando houver, bem como foi encaminhado às entidades de classe e empresariais? (Decreto nº 13.335/94) |
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21 |
O edital, na íntegra, foi disponibilizado para download em meio eletrônico, na internet, no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, onde se acessa o Portal de Divulgações das licitações da PCRJ, o “e-ComprasRio”? (Decreto 43.142/17) |
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22 |
No caso de concorrência, o edital foi aprovado pelo TCMRJ? (Deliberação TCMRJ nº 266/19 e alterações) |
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23 |
Consta, exceto no caso de Xxxxxx, ata de julgamento com indicação da(s) licitante(s) habilitada(s) e inabilitada(s) e respectiva publicação? (Art. 43, § 1º da Lei nº 8.666/93) |
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24 |
Foram cumpridas as normas e condições estabelecidas no edital/convite? (Art. 41 da Lei nº 8.666/93) |
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25 |
Quanto ao resultado da licitação: |
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25.1 |
Contém ata de julgamento com indicação da(s) licitante(s) vencedora(s) e respectivos itens, devidamente publicada? (Art. 43, § 1º da Lei nº 8.666/93) No caso de pregão, contém a ata de registro e acompanhamento do pregão para os modos presencial ou eletrônico, com registro de todas as ocorrências do certame, com todos os lances sucessivos e verbais oferecidos pelas empresas inerentes às propostas apresentadas? (Art. 8º da Lei nº 10.520/02) |
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25.1.1 |
Em caso de recurso no Pregão Eletrônico realizado no âmbito da SMA foi observado a Portaria “N” A/SUBGIL nº 45/16? |
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25.2 |
Consta da ata de julgamento das propostas justificativa para a adjudicação quando não se tratar do menor preço apresentado? |
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25.3 |
A adjudicação foi realizada de acordo com o resultado da licitação? |
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25.4 |
Contém o ato de homologação e adjudicação da licitação emitidos pela autoridade competente (Art. 110 do RGCAF) e o Pregoeiro (quando for o caso) e foram devidamente publicados (Inciso VII do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02)? |
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25.5 |
Está compatível com os critérios estabelecidos no Edital e com as informações contidas nas propostas? (Arts. 41 e 45 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02) |
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25.6 |
Nas licitações de “menor preço”, o preço contratado está compreendido no limite estabelecido no edital/convite? |
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26 |
Nos casos de inexigibilidades, há atendimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações no que se refere à: |
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26.1 |
Comprovação de exclusividade? (Inciso I do art. 25 e Decreto nº 21.783/02) |
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26.2 |
Comprovação de notória especialização e justificativa pela singularidade dos serviços, para as contratações de serviços técnicos? (Inciso II do art. 25, c/c artigo 13) |
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27 |
Nos casos de dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e nas situações de inexigibilidade referidas no art. 25, houve o atendimento ao art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações quanto à(ao): |
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27.1 |
Apresentação de justificativa para a contratação? (Art. 26) |
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27.2 |
Caracterização de situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa? (Inciso I) |
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27.3 |
Razão da escolha do fornecedor? (Inciso II) |
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27.4 |
Justificativa do preço? (Inciso III) |
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27.5 |
Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados? (Inciso IV) |
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28 |
Os documentos e certidões apresentados pelo(s) licitante(s) estão em vigor e devidamente autenticados, no caso de cópias? (Art. 32 da Lei 8.666/93) |
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29 |
O fornecedor encontra-se em situação regular nos seguintes cadastros? |
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29.1 |
Cadastro de fornecedores da Prefeitura do Rio (Consultar o sítio xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) |
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29.2 |
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Consultar o sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/) |
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30 |
No caso de adesão a licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços: |
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30.1 |
A adesão foi autorizada pelo ordenador de despesa? |
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30.2 |
O processo de contratação foi instruído, no mínimo, com cópia da seguinte documentação: - Edital e seus anexos ou Declaração do Ordenador de Despesa de que tem ciência do conteúdo do Edital e anexos; - Ata de Registro de Preços e o seu extrato; - Relatório FCONP04700 “Acompanhamento de Licitação” emitido pelo FINCON; - Manifestação do beneficiário do Registro de Preços sobre o interesse em atender ao acréscimo pleiteado pelo órgão não participante do certame, após convocação formal feita pelo órgão gerenciador do sistema; - Manifestação expressa do órgão gerenciador do sistema autorizando a adesão à Ata de Registro de Preços pelo órgão não participante do certame; |
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30.3 |
Consta informação do Órgão Gerenciador referente aos dados do beneficiário do Registro de Preços, para fins de emissão da Nota de Autorização de Despesa – NAD e posterior formalização contratual ou pedido de fornecimento? |
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III – Procedimento para emissão da(s) Nota(s) de Empenho |
SIM (indicar nº da(s) folha(s) do processo) |
NÃO APLICÁVEL |
Obs. nº |
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31 |
Quanto à(s) Reserva(s) de Dotação: |
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31.1 |
Conforme disposto na Resolução CGM nº 361/01, a classificação orçamentária utilizada encontra-se compatível com o objeto da contratação e de acordo com o Quadro de Detalhamento de Despesa em vigor, no que se refere à(ao): |
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31.1.1 |
Programa de Trabalho: |
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31.1.1.1 |
Função? |
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31.1.1.2 |
Subfunção? |
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31.1.1.3 |
Programa? |
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31.1.1.4 |
Projeto? |
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31.1.1.5 |
Atividade? |
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31.1.1.6 |
Programação especial? |
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31.1.1.7 |
A Meta foi informada de acordo com o PPA, quando for o caso? |
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31.2 |
Na utilização de Fontes de Recursos vinculadas, o objeto da contratação está compatível com a(s) finalidade(s) de aplicação destinada aos recursos? |
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31.3 |
A classificação da Natureza da Despesa está adequada ao objeto da contratação, conforme Classificador de Receita e Despesa divulgado no site da CGM: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx? |
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31.4 |
O planejamento da despesa está adequado ao cronograma de entrega/execução da despesa? |
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32 |
Quanto à(s) Nota(s) de Autorização de despesa – NAD(s): |
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32.1 |
Os dados do(s) fornecedor(es) confere(m) com os documentos apresentados? |
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32.2 |
A fundamentação legal está compatível com o tipo de contratação da despesa? |
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32.3 |
Foi assinada pela autoridade competente? (Art.1º da Resolução CGM nº 659/2006 e art. 110 do RGCAF) |
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32.4 |
Nos casos de contratações previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e nas situações de inexigibilidade referidas no art. 25, consta a ratificação da Autoridade Superior? (Art. 26, caput da Lei nº 8.666/93) |
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32.5 |
Foi(ram) providenciada(s) a(s) publicação(ões) no Diário Oficial, conforme modelo constante do Manual de Normas e Procedimentos de Controle Interno?
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IV – Observações |
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Obs. nº |
Descrição |
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1 |
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2 |
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3 |
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Declaro que a presente despesa encontra-se em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual.
Em _____/_______/______
__________________________________
Nome/Cargo/Matrícula do Servidor
Notas:
- Obs. nº - Preencher observação quando entender necessária, numerada de forma sequencial;
- SIM – Preencher a coluna “SIM” com o número da(s) folha(s) do processo instrutivo que ratifica a informação.
Atualizada pela Resolução CGM nº 1.816, de 08 de abril de 2022. |