PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 ADENDO 01
1 - PREÂMBULO
1.1 – A Companhia Hidromineral de Piratuba, SC, pessoa jurídica de Economia Mista, situado à Avenida 18 de Fevereiro, Nº 2.455, Piratuba – SC, através do Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, destinada ao recebimento de propostas para o CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO RESTAURANTE/LANCHONETE Externa (entre o Complexo I e o Estacionamento), a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Pirituba (RILC), de 06 de junho de 2018, e demais legislações aplicáveis.
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, contendo a documentação de habilitação, e 02 – PROPOSTA, contendo a proposta de preço dos interessados, dar-se-á até às 16h20min do dia 22 de abril de 2020, no Setor Administrativo da Companhia Hidromineral de Piratuba, sito na Avenida 18 de Fevereiro, Nº 2.455, Pirituba – SC.
1.3 - O início da abertura dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, dar-se-á às 16h30min do dia 22 de abril de 2020, na Sala do de Pirituba, situada no e Setor Administrativo da Companhia no endereço indicado no subitem 1.2. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no nos Art.
90 e 95 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Pirituba (RILC), formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia (modelo constante do anexo “E” deste Edital), proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas dos proponentes habilitados.
2 - TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1 – Do objeto – A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, visando a concessão de uso remunerado para exploração e administração do Restaurante/Lanchonete Externa (entre o Complexo I e o Estacionamento) – para explorar a atividade de lanchonete/restaurante, fornecendo adequadamente, refeições,
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lanches, bebidas e similares, visando atender aos usuários que estejam na parte externa dos Complexos de Piscinas que integram o Parque de Águas da Companhia. A concessionária deverá explorar a atividade durante a semana, inclusive finais de semanas e feriados.
2.2 – O prazo da concessão será de 30 (trinta) meses consecutivos contados a partir de 01 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 168 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), para o período máximo igual, aplicando o somatório dos índices de reajustes acumulado de cada 12 meses referente ao IGPM (Indese Geral de Preços do Mercado).
2.3 – O valor mínimo pela concessão é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que deverá ser pago na forma disposta no item 8 deste Edital.
2.5 – Local e horário de expediente para esclarecimentos e informações às licitantes: na Administração da Companhia, sita na Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
2.6 – Os proponentes poderão retirar o Edital e seus Anexos junto ao site da Companhia Hidromineral de Piratuba (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.7 – Não serão admitidas, nesta licitação, participação de empresas:
a) As empresas que se enquadram no art. n.º 16 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Pirituba - RILC
b) As empresas em Consórcio;
c) As empresas cooperativas; e
d) Estrangeiras.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02 E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os Envelopes 01 e 02, contendo respectivamente a documentação e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA – SC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
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COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA – SC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
3.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do anexo “A” deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações no ato da abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração com reconhecimento de firma em cartório. Se for sócio-administrador ou dirigente da empresa, o representante deverá apresentar contrato social atualizado ou ata de eleição de dirigentes, no caso de sociedades por ações, podendo valer-se, para isso, da documentação apresentada no Envelope nº 01.
3.3 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Companhia Hidromineral de Piratuba e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, no Departamento Administrativo da Companhia Hidromineral.
3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope n. 01 – PROPOSTA. Alternativamente, poderá ser utilizado o modelo do Anexo “A”.
3.5 – Se a empresa for representada pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento, no original ou em cópia autenticada juntamente com o Contrato Social, que comprove tal condição.
3.6 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento juntamente com o Contrato Social.
3.6.1 – A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove seus poderes, ambos apresentados no original ou em cópia autenticada juntamente com o Contrato Social.
3.6.2 – A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário e o instrumento de comprovação dos seus poderes.
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3.6.3 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se mediante a apresentação, à Comissão, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento juntamente com o Contrato Social.
3.7 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.8 – A ausência de representação ou a apresentação incorreta do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de responder por esta no transcurso do certame.
3.9 – A licitante poderá, em qualquer fase da licitação (Sessão), credenciar um representante ou substabelecer a outro em substituição àquele que a representava.
3.10 – Caso esta Companhia não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário, esta receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
3.11 – Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às licitantes que efetivamente se façam presentes nas Sessões e que seus representantes tenham poderes decisórios.
4- DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
4.1 - O envelope 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá
conter:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, devendo, no caso de sociedades por ações, estar acompanhado do documento de eleição (ata publicada em órgão de imprensa oficial) de seus atuais administradores;
a1) Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e na última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
g) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”;
h) Certidão Negativa de Falência e ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede da licitante;
i) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999. Alternativamente, poderá ser utilizado o modelo do Anexo “C”.
j) Declaração da empresa licitante, assinada pelo seu responsável, atestando que vistoriou e tomou conhecimento das instalações do restaurante/lanchonete.
4.2 - As proponentes deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais/estaduais/municipais.
4.3 – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
4.4 – No caso da proponente ser Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, apresentar a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei 123/06).
4.5 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Companhia Hidromineral, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6 - No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (alíneas “b” a “f” do item 4.1) ou Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de sua emissão.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O envelope 02 - PROPOSTA – a Carta Proposta deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
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a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) Número desta Concorrência Pública;
c) Valor da proposta igual ou superior ao especificados no Item 2.3 do Edital sob pena de desclassificação.
d) Preço total em algarismos numéricos e por extenso;
e) Prazo de Validade da Proposta de 60 dias;
f) O preço devera ser cotado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula.
g) Local, data, identificação e assinatura do representante legal da licitante.
6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1 - A presente Concorrência Pública será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. nº 88 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Pirituba (RILC).
6.2 - No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO.
6.3 - Os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
6.4 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 4.1 deste Edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, que não atenderem todos os requisitos dispostos nas alíneas “a” até “k” do item 4.1, ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida nos itens 4.2 a 4.3 deste Instrumento.
6.5 - Os envelopes nº 02 - PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.6 – Para as empresa que apresentarem os documentos de regularidade fiscal (certidão Negativas e trabalhistas) vencidas, será aberto prazo para apresentação de novos documentos regularizados, sob pena de desclassificação, conforme rege o art. nº 43 da Lei Complementar 123/2006.
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6.7 – A Comissão de Licitações registrará em ata a classificação das empresa na etapa de Habilitação.
6.8 - Serão abertos os envelopes 02 - PROPOSTA, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata os arts. 90 á 95, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Pirituba (RILC), através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia (modelo constante do anexo “E” deste Edital). Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação na imprensa oficial e pagina da Companhia Hidromineral de Piratuba) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
6.9 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
6.10 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos nos subitens 5.1 a 5.5 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
6.11 - Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
6.12 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações da Companhia Hidromineral de Pirituba poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 8º, do Art. 88, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Pirituba (RILC).
6.13 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar (maior valor ofertado).
6.13.1 - Após a divulgação do vencedor se esse não for uma ME ou EPP, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 10% (dez por cento) inferior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.13.2 - A ME ou EPP mais bem classificada e em seu direito a preferência, poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame,
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por escrito, possuindo para tanto o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a convocação formal (sendo esta realizada na própria sessão ou por ofício ou ainda pela publicação no Diário Oficial) situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.13.3 – Permanecendo entre duas ou mais propostas empatadas, será aberto prazo para que sejam apresentados novas propostas fechadas em ato contínuo, em concordância com o inciso I, art. nº 87, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
7 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
7.1 - A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à licitante classificada em primeiro lugar, sendo que caberá à Autoridade Competente a decisão sobre a homologação do procedimento.
7.2 - Após o procedimento acima descrito, a adjudicatária será formalmente convocada a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do anexo “D” deste Edital) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal (que ocorrerá no mesmo dia da homologação), junto ao Setor Administrativo da Companhia Hidromineral de Piratuba. Decorrido o prazo acima estipulado, se adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas inciso III, art. 217 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
7.2.1 – Pela recusa em assinar o Contrato aplica-se uma multa de 5% sobre o valor contratado, observando inciso III, art. 217 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
7.2.2 – Pela inexecução parcial, o instrumento convocatório mediante competente justificativa multa de 20%.
7.3 – A Companhia Hidromineral de Piratuba poderá, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação.
7.4 - Na hipótese de haverem documentos, dentre aqueles apresentados pela licitante em atendimento às alíneas “b” a “f” do item 4.1 ainda na fase de habilitação deste certame, com prazo de validade vencido à época da convocação para a assinatura do Contrato, os mesmos deverão ser reapresentados ao Setor Administrativo da Companhia Hidromineral de Piratuba no ato da assinatura do Contrato, devidamente
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renovados.
8 – DO PAGAMENTO PELA CONTRATADA
8.1 – O pagamento deverá ser efetuado, em sua totalidade, mediante depósito na conta corrente da concedente, à vista em até 3 (três) dias úteis, após a assinatura do contrato.
8.1.1 – A contratada deverá apresentar cópia do documento de pagamento junto a Companhia Hidromineral de Piratuba.
8.2 – Nos casos de não ser efetuado o pagamento será rescindido o Contrato e aplicados as Sanções previstas nos arts. 213 á 224 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
9 – DA AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 – Após o pagamento a Companhia Hidromineral de Piratuba através do seu Diretor-Presidente expedirá a Autorização da Concessão á contratada em até 3 (três) dias uteis.
10 – DAS RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE
10.1 – Organizar e regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
10.2 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
10.3 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei.
10.4 – Extinguir a concessão na forma a ser prevista no contrato.
10.5 – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, cientificando a concessionária para as devidas regularizações.
10.6 – Fiscalizar a prestação do serviço através de uma Comissão de Fiscalização autorizada pela Companhia.
10.7 – Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
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10.8 – Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
10.9 – Não autorizar no prazo da concessão a abertura de novos pontos comerciais da mesma natureza e objeto, nos demais locais do parque da Companhia Hidromineral.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
11.1 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
11.2 – Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e pessoal integrantes do serviço.
11.3 – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviço, bem como segurá-los adequadamente e cumprir a legislação pertinente à atividade.
11.4 – Atender as recomendações da Companhia para a melhoria dos serviços prestados, bem como os regulamentos.
11.5 – Prestar os serviços em áreas exclusivas de concessão (restaurante/lanchonete), ficando vedado o exercício das suas atividades em outro local da Companhia.
11.6 – Responsabilizar-se por fornecer por sua conta e risco, o pessoal, materiais, móveis e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
11.7 – É de responsabilidade da Concessionária o pagamento dos salários do pessoal diretivo e empregado, encargos sociais e previdenciários vigentes ou que venham a ser criados, não respondendo a Concedente, perante fornecedores e terceiros, inclusive órgãos arrecadadores de encargos sociais e outros tributos, nem assumindo qualquer responsabilidade por multas, salários, contribuições sociais ou acidentes de qualquer natureza, decorrentes da exploração da Unidade, devendo a mesma responder e gerir as atividades por sua conta e risco.
11.8 – Todas as despesas de energia serão de responsabilidade da concessionária bem como todas as taxas e emolumentos incidentes sobre a unidade a ser concedida. A utilização da água, pela concessionária, será gratuita enquanto fornecida pelos poços da Companhia.
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11.9 – É de responsabilidade da Concessionária a limpeza, coleta de lixo e higiene sanitária da Unidade que explorará, com o fornecimento dos materiais de limpeza. Assim como, a coleta do lixo produzido pela unidade em toda a edificação do restaurante/lanchonete.
11.10 – O horário de atendimento deverá ser o de funcionamento das piscinas.
11.11 – A concessionária na prestação dos serviços concedidos ou na venda de produtos atinentes ao ramo deverá praticar os preços de mercado para a espécie, sob pena de regulamentação pelo Poder Concedente ou imposições das penalidades contratuais.
11.12 – Respeitar e, no que couber fazer respeitar as normas e procedimentos de segurança e saúde a qualquer tempo oriundo ou exigido pelo Poder Concedente.
11.13 – Para a execução de qualquer alteração física na unidade cedida para uso e exploração, deverá ser apresentado projeto endereçado à Companhia Hidromineral de Piratuba, com antecedência própria e suficiente para a devida apreciação.
11.14 – A concessionária deverá apresentar antes do início das atividades objeto da licitação concedida, cópia devidamente autenticada em cartório do respectivo Alvará de Licença fornecido pelo Município de Piratuba e o Alvará Sanitário.
11.14.1 – Apresentar anualmente cópia devidamente autenticada em cartório do respectivo Alvará de Licença fornecido pelo Município de Piratuba e o Alvará Sanitário.
11.15 – A Concessionária deverá manter a unidade comercial aberta todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
11.16 – Explorar, querendo, os serviços de guarda-volumes no Restaurante, objeto desta concessão.
11.17 – A Concessionária não poderá abordar usuários para oferecer serviços e promover a divulgação de qualquer marca, serviço ou publicidade, na parte externa da unidade comercial, sem a prévia e expressa autorização da Companhia Hidromineral de Piratuba e, caso haja anuência nesse sentido, deverão ser efetuadas as delimitações necessárias de espaço, local e forma de divulgação.
12 – DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
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12.1 – Usufruir resultados econômicos decorrentes da exploração da atividade no período da concessão.
12.2 – Ser ressarcido do investimento, comprovadamente não compensado, no caso de rescisão ou extinção do contrato pelo decurso do prazo.
12.3 – Não ter direito de ressarcimento nos casos de rescisão de contrato e ou desistência da Concessionária antecipadamente.
12.4 – Explorar as atividades somente dentro do espaço das edificações do restaurante/lanchonete já mencionados.
12.5 – Executar melhorias e ou reformas somente com a autorização da Companhia Hidromineral.
12.6 - Autorizar a Companhia Hidromineral a usar e explorar todo o espaço da lanchonete/restaurante em eventos promovidos pela Companhia Hidromineral em quaiquer dias fora dos horários de funcionamento das picinas.
12.7 – Demais direitos previstos no Edital de licitação e no Contrato.
13 – DOS DIREITOS DA CONCEDENTE
13.1 – Receber o pagamento pela concessão de uso em pagamento em parcela única, na data da assinatura do contrato.
13.2. Não ressarcir de valores a Concessionária nos casos de rescisão de contrato e ou desistência a pedido da Concessionária.
13.3 – Receber o imóvel e suas instalações, no final da concessão, em condições ideais de uso.
13.4 – Realizar qualquer evento festivo, comemorativo ou cultural, na parte externa do restaurante/lanchonete, comercializando, se for o caso, refeições, lanches, bebidas e similares, sem que o Concessionário possa alegar qualquer direito.
13.5 - Usar e explorar todo o espaço da lanchonete/restaurante em eventos promovidos pela Companhia Hidromineral em quaisquer dias fora dos horários de funcionamento das piscinas.
13.6 - Demais direitos previstos no edital de licitação e no contrato.
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14 - DAS PENALIDADES
14.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 209 a 220, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
14.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso;
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicam-se cumulativamente as seguintes sanções:
14.3.1 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
14.3.2 - multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Companhia Hidromineral de Piratuba.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento Administrativo da Companhia Hidromineral de Piratuba, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
15.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e- mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.3 - A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros,
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em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
15.4 A Companhia Hidromineral de Piratuba reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 62, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
15.5 - Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de funcionários da Companhia Hidromineral de Piratuba não serão consideradas como motivos para impugnações.
15.6 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
15.7 – Caso a Companhia Hidromineral de Piratuba entenda pela reforma e adequação no espaço de concessão, este será de responsabilidade de execução da Companhia Hidromineral de Piratuba.
15.7.1 – Durante o prazo de execução a Contratada deverá desocupar o espaço (conforme necessidade), paralisando as atividades, sendo que neste período de desocupação será concedido o mesmo período a mais no final da vigência do contrato.
15.7.2 - Período de reforma aproximado de 30 dias.
15.8 – As licitantes interessadas em participar do certame e desejam vistoriar o espaço físico poderão se dirigir a Companhia Hidromineral de Piratuba em horário de expediente normal.
15.9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), de 06 de junho de 2018, e legislações pertinentes à matéria.
15.10 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC.
15.11 – Fazem parte integrante deste Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
Anexo A – Termo de Credenciamento.
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Anexo B – Modelo De Declaração De Atendimento À Legislação Trabalhista De Proteção À Criança E Ao Adolescente
Anexo C – Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Anexo D – Minuta Contratual. Anexo E – Termo de Renuncia
Piratuba, 17 de março de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX DIRETOR PRESIDENTE
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 ANEXO “A”
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações da Companhia Hidromineral de Piratuba, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Companhia Hidromineral de Piratuba, SC, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_ , bem como recorrer, renunciar ao direito de interpor recurso, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
................................., inscrito(a) no CNPJ nº ...................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2019.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020
ANEXO “C”
DECLARAÇÃO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Empresa ...................................................................................
(endereço) ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. ..............................................., vem por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27/10/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Em ......... de de 2020.
..........................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 ANEXO “D”
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA E A EMPRESA ................
Pelo presente instrumento, de um lado, a COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, pessoa jurídica de Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ-MF sob o no 83.076.315/0001-40, com sede à Av. Dezoito de Fevereiro, nº 2455, Bairro Balneário, nesta Cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.889.057 SSP/ SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a empresa ..................................................., estabelecida na
Rua ............................, CNPJ n. ................................., neste ato representada
por .............................., Senhor(a)................................., doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência da Concorrência Pública nº. 02/2020, homologada em .../.../2020, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 - Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a concessão de uso remunerado para exploração e administração do Restaurante/Lanchonete Externa (entre o Complexo I e o Estacionamento) – para explorar a atividade de lanchonete/restaurante, fornecendo adequadamente, refeições, lanches, bebidas e similares, visando atender aos usuários que estejam na parte externa dos Complexos de Piscinas que integram o Xxxxxx xx
00
Xxxxx xx Xxxxxxxxx. A concessionária deverá explorar a atividade durante a semana, inclusive finais de semanas e feriados.
2.2 - Considerar-se-ão inclusas todas as despesas concernentes a esta concessão, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Edital de Concorrência Nº 02/2020 e com a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
3.2 - Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, a metodologia Boas Práticas de Conservação – BPC, além das condições mínimas exigidas para a higiene e preparo dos alimentos, estabelecidas na legislação em vigor.
3.3 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter preposto, aceito pelo CONCEDENTE, para representá-la durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ENTREGA DAS INSTALAÇÕES
4.1 - Para o recebimento e entrega das instalações, serão lavrados os seguintes termos circunstanciados, assinados pelas partes:
4.2 - RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES: A CONCESSIONÁRIA receberá as instalações e os equipamentos de propriedade do CONCEDENTE após a realização de vistoria, obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado em que foram recebidos (ressalvando-se o desgaste pelo uso normal dos bens); e
4.3 - ENTREGA DAS INSTALAÇÕES: O CONCEDENTE ao final do contrato, após vistoria, realizada pela sua Comissão de Fiscalização, nos equipamentos e instalações colocados à disposição da CONCESSIONÁRIA, fará um relatório informando as providências que deverão ser tomadas para a entrega das instalações, pela CONCESSIONÁRIA. Após correção das pendências (se existirem), será lavrado o TERMO DE ENTREGA DAS INSTALAÇÕES, dando por fim ao contrato de concessão de uso.
Parágrafo único. Caberá à CONCESSIONÁRIA, quando da entrega das instalações, providenciar, ainda, uma limpeza geral nos pisos e paredes (incluindo pintura) e depósitos vinculados à concessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
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5.1. O CONCEDENTE poderá exercer ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio da Comissão de Fiscalização do Restaurante, ou por pessoa designada pelo CONCEDENTE.
5.2 - A Comissão de Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.3 - A Comissão de Fiscalização atuará desde o início efetivo dos trabalhos até o final deste contrato.
5.4 - A Comissão de Fiscalização do CONCEDENTE poderá determinar a substituição de funcionário ou de preposto da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o interesse dos serviços.
5.5 - A critério do CONCEDENTE e mediante sua solicitação, a vistoria poderá ser realizada por empresa especializada, ficando o ônus da vistoria a cargo do CONCEDENTE.
5.6 - São atribuições da Comissão de Fiscalização, entre outras:
5.6.1 - Verificar a qualidade dos produtos e dos serviços fornecidos.
5.6.2 - Exigir a pontualidade no cumprimento dos horários fixados neste contrato.
5.6.3 - Exigir a limpeza da área física e equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços.
5.6.4 - Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades de fiscalização sanitária.
5.6.5 – Anotar todas as queixas para serem examinadas.
5.6.6 – Verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CONCESSIONÁRIA.
5.6.7 – Efetuar vistorias periódicas no local de preparo dos alimentos, bem como onde são servidas as refeições e lanches.
5.6.8 – Verificar os hábitos de higiene dos funcionários da CONCESSIONÁRIA.
5.6.9 – Propor, quando julgar necessário, vistoria pelo órgão estadual responsável pela fiscalização da saúde pública.
5.6.10 – Sugerir as penalidades de sua competência, bem como propor a aplicação de penalidades de competência da autoridade superior.
5.6.11 – Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações físicas, bem como da conservação e do funcionamento dos equipamentos de propriedade da CONCEDENTE e disponibilizados à CONCESSIONÁRIA; e
5.6.12 – Fiscalizar os preços praticados, anotando qualquer abuso que seja praticado pela concessionária.
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5.7 - Caberá à Comissão de Fiscalização, quando necessário, emitir relatório de ocorrências, anotando todos e quaisquer atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, contrários ao disposto neste contrato e anexos, inclusive sugerindo penalidades.
5.8 - A CONCESSIONÁRIA, após o recebimento do relatório, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização, seja relativo à execução dos serviços, ao conserto ou a substituição de equipamentos, bem como à manutenção das instalações físicas, sem quaisquer ônus ao CONCEDENTE.
5.9 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades do CONCEDENTE:
6.1.1 - Publicar o extrato do contrato no órgão de imprensa;
6.1.2 – Permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA às instalações do restaurante/lanchonete respeitadas as normas internas de segurança e conduta.
6.1.3 – Constituir, se for o caso, uma Comissão visando à fiscalização da qualidade dos serviços prestados e da alimentação, averiguação da higiene e comparação com os preços de mercado.
6.1.4 – Emitir relatório de ocorrências, elaborado pela Comissão de Fiscalização, no qual serão anotados quaisquer fatos concernentes à fiscalização.
6.1.5 – Exigir da CONCESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade de situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como cópias das carteiras de saúde de seus funcionários.
6.1.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
6.1.7 – Convocar a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para assinatura do contrato;
6.1.8 – Fornecer dados bancários para efetivação do pagamento.
6.1.9 – Receber cópia do pagamento e expedir a Autorização de Concessão;
6.1.10 - Usar e explorar todo o espaço da lanchonete/restaurante em eventos promovidos pela Companhia Hidromineral em quaisquer dias fora dos horários de funcionamento das piscinas, e
6.1.11 – Controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1. São obrigações e responsabilidades da Concessionária:
7.1.1 – Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
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7.1.2 – Atender a solicitação para assinatura do Contrato;
7.1.3 – Efetuar o pagamento em conformidade com o subitem 8.1 do edital;
7.1.4 – Entregar cópia do comprovante de pagamento e solicitar a Autorização da Concessão.
7.1.5 – Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época aos equipamentos e pessoal integrantes do serviço.
7.1.6 – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviço, bem como segurá-los adequadamente e cumprir a legislação pertinente à atividade.
7.1.7 – Atender as recomendações da Companhia para a melhoria dos serviços prestados, bem como os regulamentos.
7.1.8 – Prestar os serviços somente aos usuários que se encontrem na parte externa dos Complexos de Piscinas da Companhia, e na área exclusiva de concessão (somente na edificação do restaurante/lanchonete), ficando vedada o exercício das suas atividades em outro local da Companhia.
7.1.9 - Manter o pessoal de serviço trajado com uniforme específico para o atendimento ao público, de acordo com as exigências da saúde pública – Vigilância Sanitária.
7.1.10 - Cumprir todas as normas da Vigilância Sanitária.
7.1.11 – Responsabilizar-se por fornecer por sua conta e risco, o pessoal, materiais, móveis e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
7.1.12 – É de responsabilidade da Concessionária o pagamento dos salários do pessoal diretivo e empregado, encargos sociais e previdenciários vigentes ou que venham a ser criados, não respondendo a Concedente, perante fornecedores e terceiros, inclusive órgãos arrecadadores de encargos sociais e outros tributos, nem assumindo qualquer responsabilidade por multas, salários, contribuições sociais ou acidentes de qualquer natureza, decorrentes da exploração da Unidade, devendo a mesma responder e gerir as atividades por sua conta e risco.
7.1.13 – Todas as despesas de energia serão de responsabilidade da concessionária bem como todas as taxas e emolumentos incidentes sobre a unidade a ser concedida. A utilização da água, pela concessionária, será gratuita enquanto fornecida pelos poços da Companhia.
7.1.14 – É de responsabilidade da Concessionária a limpeza, coleta de lixo e higiene sanitária da Unidade que explorará, com o fornecimento dos materiais de limpeza. Assim como, a coleta do lixo produzido pela unidade em toda a edificação do restaurante/lanchonete, também é de responsabilidade da Concessionária.
7.1.15 – O horário de atendimento deverá ser o do funcionamento das piscinas, inclusive finais de semana e feriados;
7.1.16 – A concessionária na prestação dos serviços concedidos ou na venda de produtos atinentes ao ramo deverá praticar os preços de mercado para a espécie, sob pena de regulamentação pelo Poder Concedente ou imposições das penalidades contratuais.
7.1.17 – Respeitar e, no que couber fazer respeitar as normas e procedimentos de segurança e saúde a qualquer tempo oriundo ou exigido pelo Poder Concedente.
7.1.18 – Para a execução de qualquer alteração física na unidade cedida para uso e exploração, deverá ser apresentado projeto endereçado à Companhia Hidromineral de Piratuba, com antecedência própria e suficiente para a devida apreciação.
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7.1.19 – A concessionária deverá apresentar antes do início das atividades objeto da licitação concedida, cópia devidamente autenticada em cartório do respectivo Alvará de Licença fornecido pelo Município de Piratuba e Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária.
7.1.20 – A Concessionária deverá manter a unidade comercial aberta todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
7.1.21 – Explorar, querendo, os serviços de guarda-volumes no Restaurante/lanchonete, objeto desta concessão.
7.1.22 - Autorizar a Companhia Hidromineral a usar e explorar todo o espaço da lanchonete/restaurante em eventos promovidos pela Companhia Hidromineral em quaisquer dias fora dos horários de funcionamento das piscinas.
7.1.23 – A Concessionária não poderá abordar usuários para oferecer serviços e promover a divulgação de qualquer marca ou publicidade, na parte externa da unidade comercial, sem a prévia e expressa autorização da Companhia Hidromineral de Piratuba e, caso haja anuência nesse sentido, deverão ser efetuadas as delimitações necessárias de espaço, local e forma de divulgação.
7.1.24 – Atender as exigências da Lei Federal n.º 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015, de não vender bebida alcoólica para menores de idade. Em caso de não atendimento responsabilizar pelos atos não cumpridos.
7.2 - Fica vedado à Permissionária:
7.2.1 - Instalar máquinas de jogos eletrônicos.
7.2.2 - Fazer uso do espaço para jogos de azar.
7.2.3 – Vender bebidas alcoólicas para menores de idades, determinadas pela Lei Federal n.º 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
7.2.4 - Realizar ou incentivar qualquer manifestação de caráter político-partidária.
7.2.5 - Fica expressamente vedada à permissionária a subcontratação, associação, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, total ou parcial, do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CONCESSIONÁRIA
8.1. A Concedente não terá nenhuma responsabilidade nas relações comerciais entre a CONCESSIONÁRIA e seus clientes ou fornecedores.
CLÁUSULA NONA – DO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÕES DE DOCUMENTOS
9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher, em parcela única, a importância de R$..................( ), a título de concessão de uso remunerado.
9.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá remeter, semestralmente, ao setor Administrativo, a documentação abaixo, dentro do seu prazo de validade:
9.2.1 – Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal.
9.2.2 – Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual.
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9.2.3 – Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal.
9.2.4 – Comprovante da regularidade perante o FGTS, e,
9.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3 - A CONCESSIONÁRIA deverá remeter, anualmente, ao setor Administrativo, a documentação abaixo, dentro do seu prazo de validade:
9.3.1 – Cópia do Alvará de Licença fornecido pelo Município de Piratuba;
9.3.2 – Cópia do Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 209 a 220, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso;
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicam-se cumulativamente as seguintes sanções:
10.3.1 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
10.3.2 - multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Companhia.
10.5 - A penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E CONTRATAR COM A COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, inciso IV, art. 214 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), será aplicada à CONCESSIONÁRIA quando:
10.5.1 – Fizer declaração falsa.
10.5.2 – Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa.
10.5.3 – Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.5.4 – Não mantiver efetivar o pagamento.
10.5.5 – Xxxxxx injustificadamente ou fraudar na execução do contrato.
10.5.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.5.7 – Executar os serviços em desconformidade com o especificado.
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10.5.8 – Não refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONCEDENTE;
10.5.9 – Descumprir das obrigações da Concessionaria estabelecido na Cláusula Sétima;
10.5.10 – Descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento.
10.6- A punição definida no parágrafo anterior será por até 02 (dois) anos.
10.7 - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório de defesa previa, §1º, art. 217, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
10.8 - Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades.
10.9 - Além dessas penalidades, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1 – Pela recusa em assinar o Contrato aplica-se uma multa de 5% sobre o valor contratado, observando inciso III, art. 217 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
11.2 – Pela inexecução parcial, o instrumento convocatório mediante competente justificativa multa de 20%.
11.3 – O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis, §5º, art. 217, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
11.4 - Não ter direito de ressarcimento nos casos de rescisão de contrato e ou desistência antecipadamente a pedido da Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS
12.1 – A responsabilidade pela disponibilização, fornecimento e instalação dos equipamentos, mobiliários e utensílios a serem utilizados no restaurante ficam sob a inteira responsabilidade da Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES
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13.1 – A CONCESSIONÁRIA compromete-se a devolver as instalações, tanto no caso de rescisão contratual, quanto no término do prazo contratual, nas seguintes condições:
13.1.1 - Instalações físicas e equipamentos limpos e higienizados, inclusive as pias, tanques, pisos, paredes (incluindo pintura) e depósitos; e
13.1.2 – Instalações físicas e equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes pelo seu uso normal.
Parágrafo único. Deverão ser apresentados laudos técnicos ou notas fiscais de serviços de manutenção preventiva, com a data da emissão de no máximo de 30 (trinta) dias, comprovando que a CONCESSIONÁRIA efetuou a manutenção em todos os equipamentos de propriedade da CONCEDENTE, a sua disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS
14.1 – As despesas decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
16.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 13.303 de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), de 06 de junho de 2018.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRAZOS
17.1 – Este contrato terá vigência a partir da Autorização da Concessão previsto para o dia ...... de ......... de 2020, encerrando-se em de de 2022, nos termos
do art. 165, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC).
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17.2 - O prazo da concessão será de 30 (trinta) meses consecutivos contados a partir de 01 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 168 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), para o período máximo igual, aplicando o somatório dos índices de reajustes acumulado de cada 12 meses referente ao IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro de Capinzal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual Forma e teor.
Piratuba, .... de de 2020.
COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA XXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA NOME CARGO
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 ANEXO “E”
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações da Companhia Hidromineral de Piratuba, SC
TERMO DE RENÚNCIA RELATIVO AO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
A proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020, da Companhia Hidromineral de PIRATUBA, através de seu representante legal, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº. 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Hidromineral de Piratuba (RILC), que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando- se à abertura dos envelopes da habilitação dos proponentes habilitados.
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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