PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 EXPEDIENTE Nº 0346/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
ABERTURA | |||
Fundamentação: Lei 13.303/16 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP | Data: 21/12/ 2021 10h30min | Ambiente Eletrônico: Comprasnet (UASG 925095) xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br | Modo de Disputa: Aberto (Pregão Eletrônico) |
Prazo para inserção do valor da proposta e envio do ANEXO II e documentos de habilitação: | |||
Até 21/12/2021 - 10h29min (data e horário da abertura da sessão pública) | |||
Prazo para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação: | |||
Até 14/12/2021 encaminhado pelo e-mail xxx0@xxxxx.xxx.xx | |||
VALOR ESTIMADO E ADJUDICAÇÃO* | |||
O valor do orçamento estimado para a contratação é sigiloso, e será informado após o final da negociação do valor global com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. | |||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS* | |||
Menor preço total. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. A Aceitação do preço total será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente. Não serão aceitos preços total e unitários acima do valor estimado. Caso o melhor preço total não corresponda aos parâmetros da pesquisa, o pregoeiro solicitará a comprovação do custo conforme item 10.2.1.2. deste Edital. *É necessária a apresentação do ANEXO II juntamente com os documentos de habilitação para a inserção do valor da proposta e participação no certame. *Não será aceita majoração dos preços unitários após a fase de lances em referência a primeira proposta apresentada. | |||
ME/EPP EXCLUSIVA/COTA RESERVADA | VISTORIA TÉCNICA | REGISTRO DE PREÇO | PUBLICIDADE DO EDITAL |
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | 15 dias úteis |
EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
ÍNDICE
1. DO PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DOS LANCES
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. DA FASE RECURSAL
13. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. DO PREÇO
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17. DO PRAZO CONTRATUAL
18. DA FORMA DE ENTREGA
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
21. DAS PENALIDADES
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Proposta
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Declaração Sobre Tributos Municipais ANEXO V - Modelo de Fiança Bancária
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, às 10h30min do dia 21/12/ 2021.
MODO DE DISPUTA: Aberto
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a contratação de serviço de licenciamento de produtos autodesk por um período de 36 (trinta e seis) meses, bem como a respectiva manutenção (suporte técnico) e atualizações (se houver), para atendimento das necessidades da CET.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas e com o credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14
(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independe, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
3.5. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 53 do RILCC)
Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, como condição de participação.
III - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
IV - Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.6. A licitante tem o dever de acompanhar a sessão, respondendo aos questionamentos do(a) pregoeiro(a) sempre que solicitado.
3.7. A inercia da licitante diante de questionamentos do(a) pregoeiro(a), por um período de 15 (quinze) minutos poderá ensejar a convocação da próxima licitante.
3.8. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) através dos seguintes meios:
3.8.1. Apenados PMSP | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/x uprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=92 55 |
3.8.2. Apenados TCESP | |
3.8.3. Apenados Estado de São Paulo | |
3.8.4. Sistemas Federais: | |
a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) | xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx- da-administracao-publica |
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União | xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0,0,0::&xxx000x eh6Lj7z_CuUaqkjPixaBofiw |
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes | |
d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) | xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx do.php |
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
4.1. Conforme artigos 18 e 19 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILCC da CET:
4.1.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET.
II - Suspensa pela CET.
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Contratação de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
4.1.2. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia promovidas pela CET:
I - De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
II - De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
III - De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
§ 1° É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CET.
§ 2° Para fins do disposto no caput, considera–se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo–se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 3° O disposto no § 2° deste artigo aplica–se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CET no curso da licitação.
4.2. Estão impedidas de participar, ainda, as empresas:
a) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
b) Cooperativas de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
c) Sob processo de falência ou insolvência civil.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, pelo e-mail: xxx0@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx 0x x 0x feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o
horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A partir das 10h30min do dia 21 de dezembro de 2021, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada com preço global e unitário referente aos 36 meses de execução dos serviços, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.2.1. Após a inserção da proposta no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência, constante deste Edital.
7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, conforme item 11 do Edital, anteriormente inseridos no sistema.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e de negociação e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do ANEXO II - Proposta e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço eletrônico, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço total e unitário, com duas casas decimais.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte ou frete ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, ao especificado nos itens 3.3.5. e 7.1 deste Edital, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8 - DOS LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.2.1 A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance válido e aceito pelo sistema, ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances válidos e aceitos pelo sistema, enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.14. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
8.14.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.14.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.14.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
9 - DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Após a fase de lances, confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.1.1. O valor do orçamento estimado para a contratação (total máximo admitido) é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação do valor global com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.1.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, podendo ser acompanhada por todos os licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.1.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.1.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.2. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.3.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para o endereço: xxx0@xxxxx.xxx.xx , o qual não recebe arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando- o com a pesquisa de preço constante nos autos, que estará disponível ao acesso na fase recursal. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se, na fase seguinte, o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. Não serão aceitas propostas com valor total superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Apresentem valores unitários e globais superiores ao valor referencial; V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
VII - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada.
11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir:
11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.2.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício
11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.2.1. Apresentar o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação.
11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido de 3,3 % (três, três por cento) do valor da proposta, por meio de balanço patrimonial, apresentado na forma do item 11.2.2.1.
11.2.2.3. Apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, em se tratando de sociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica.
11.2.2.3.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.3.2. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.4. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2. o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere.
11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme ANEXO IV.
11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.7. Serão consultadas no sistema Comprasnet as declarações de “Inexistencia de fatos Impeditivos” e de “pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, a licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação.
11.2.3.8. Caso a empresa participe da licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, apenas - tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no sistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais.
11.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.12.. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, indicando características, quantidade, unidade e prazo, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os
respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.1.1. Apresentar, necessariamente em nome da licitante atestado (s) ou Certidões de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante forneceu no mínimo 20% (vinte por cento), isto é, 46 licenças do total de 230 licenças de produtos Autodesk - Subscription, previstas no Anexo I – Termo de Referência.
11.2.4.1.1.1. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar- se de mais de um atestado/certidão, que comprovem isoladamente ou somados, ao longo do mesmo período, a quantidade exigida, objetivando comprovar que terá condições de atender o(s) serviço(s) para os quais tenha se sagrado vencedora
11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado
11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.2. Deverá ser apresentado documento emitido pelo fabricante dos softwares (AUTODESK), em nome da proponente, comprovando sua capacidade em comercializar seus produtos, estando a proponente classificada nas categorias Platinum ou Gold.
11.2.4.3. A proponente deverá apresentar declaração formal que disporá de serviço próprio, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, durante o período de vigência do Contrato.
11.2.4.4. A proponente deverá apresentar declaração formal de que proverá suporte técnico de primeiro nível dos produtos, que poderão ser respondidos por telefone ou via e-mail. Esse suporte deverá estar disponível de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 8:00hs às 17:00hs), exceto feriados.
11.2.4.5. A proponente deverá apresentar declaração formal de que manterá o ambiente atual dos equipamentos da CET em pleno funcionamento, solucionando eventuais problemas que venham ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxx0@xxxxx.xxx.xx .
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
13.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços, até o local de entrega.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.6., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato juntamente com a:
16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
16.1.2. Prova de inexistência de registro de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública: suspensa, impedida e inidônea, em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme endereços constantes no item 3.8 deste Edital.
16.1.3. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual, conforme subitem 20.2 deste Edital.
17 - DO PRAZO CONTRATUAL
17.1. O prazo total do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, até o limite legal.
17.1.1. Os produtos deverão ser entregues ou disponibilizados eletronicamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato.
17.1.2. O prazo de manutenção é de 36 (trinta e seis) meses
18 – DA FORMA DE ENTREGA
18.1. O Serviço de licenças adquirido deverá ser disponibilizado eletronicamente em nome da CET através do Portal da Autodesk e entregue o certificado de licença desse serviço de 36 meses em nome da CET com a Autodesk na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx na GIN (Gerência de Informática).
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo III - Minuta do Contrato.
20 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A garantia de execução contratual, está prevista no Anexo III - Minuta do Contrato.
20.2. A licitante vencedora deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa.
20.2.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
20.2.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 20.2, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
20.2.3. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo V do Edital.
20.2.4. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
20.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.1.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
21.1.1.1. A aplicação da sanção descrita deste subitem importa na comunicação da advertência à Licitante, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
21.1.1.2. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de multa correspondente a até 1% (um por cento) do valor total da proposta da licitante.
21.1.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
21.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43º, § 1° da Lei Complementar n° 123/06, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
21.1.4. Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
21.1.5. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento contratual preverá, a incidência de penalidade específica.
21.1.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
21.1.6.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
21.1.6.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste subitem terá início a partir da sua publicação no Impressa Oficial da Cidade de SP, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da CET.
21.1.6..3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
21.1.6.4. Se a sanção de que trata o caput deste item for aplicada no curso da vigência de um contrato, a CET poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à contratada, ou mantê-lo vigente.
21.1.6.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
21.2. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 21 serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
22 - DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. A empresa a ser contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
23.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
23.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 39, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, podendo o mesmo ser consultado em nosso site, através do seguinte endereço:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
23.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
23.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
23.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
23.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
23.12 Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes nos catálogos de materiais e serviços do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital.
23.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, de de 2021.
XXXX XXXXXX X. XX XXXXXXXX Supervisor do Depto. de Aquisições de Xxxx e Serviços Especializados | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Gerente de Suprimentos |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Serviço de Licenciamento de Produtos Autodesk
Versão: 1.0 Sumário
3. REQUISITOS PARA O CONTRATO DE SUBSCRIPTION23
4. REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO23
9. PRAZO CONTRATUAL25 10. PENALIDADES25
1. OBJETO
Constitui objeto desse Termo de Referência a contratação de serviço de licenciamento de produtos Autodesk por um período de 3 (três) anos, bem como a respectiva manutenção (Suporte Técnico).
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
A Contratada deverá prestar os serviços de licenciamento nas quantidades apresentadas na tabela abaixo.
SKU | QTDE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
C1RK1-WW3611-L802 | 220 | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription |
10 | Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal |
3. REQUISITOS PARA O CONTRATO DE SUBSCRIPTION
O contrato de “subscription” deverá disponibilizar:
• Acesso a todos os upgrades de versão dos produtos durante o período de vigência desse contrato;
• Acesso a downloads de extensões dos produtos conforme disponibilizado;
• Acesso a bases de conhecimento disponibilizadas pela Autodesk através da Web;
• Permitir acesso aos fóruns e suporte técnico diretamente com a Autodesk durante a vigência contratual através de sistema WEB;
• Direitos de Uso Doméstico (Home Use) e uso de versão anterior;
4. REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá dispor de serviço próprio, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, durante o período de vigência do Contrato.
A CONTRATADA deverá prover suporte técnico de primeiro nível dos produtos, que poderão ser respondidas por telefone ou via e-mail. Esse suporte deverá estar disponível de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 8:00 às 17:00h), exceto feriados.
A CONTRATADA deverá manter o ambiente atual em pleno funcionamento, solucionando eventuais problemas que venham ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, quando se aplicar.
Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
6. PRAZO DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou disponibilizados eletronicamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser apresentado documento emitido pelo fabricante dos softwares (AUTODESK), em nome da proponente, comprovando sua capacidade em comercializar seus produtos, estando a proponente classificada nas categorias Platinum ou Gold.
A PROPONENTE deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de licenças previstas neste TR de produtos Autodesk – Subscription.
A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal que disporá de serviço próprio, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, durante o período de vigência do Contrato.
A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de que proverá suporte técnico de primeiro nível dos produtos, que poderão ser respondidos por telefone ou via e-mail. Esse suporte deverá estar disponível de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 8:00hs às 17:00hs), exceto feriados.
A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de que manterá o ambiente atual dos equipamentos da CET em pleno funcionamento, solucionando eventuais problemas que venham ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
Todos os documentos expedidos pela PROPONENTE deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade.
Todos os documentos deverão estar em nome da PROPONENTE e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo.
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma, que não possam ser entendidos.
Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8. FORMA DE PAGAMENTO
A CET emitirá o Termo de Aceitação Provisória no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no item 6 deste Termo.
O pagamento deverá ser dividido em 3 (três) parcelas anuais iguais e irreajustáveis no valor correspondente a cada ano de serviço contratado a serem pagas conforme descrito abaixo.
A primeira parcela, paga em até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Aceitação Provisória.
A segunda parcela, paga 12 (doze) meses após o vencimento da primeira parcela, com a apresentação da nota fiscal correspondente, sem nenhum reajuste.
A terceira parcela, paga 24 (vinte e quatro) meses após o vencimento da primeira parcela, com a apresentação da nota fiscal correspondente, sem nenhum reajuste.
9. PRAZO CONTRATUAL
A vigência do contrato deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
10. PENALIDADES
ADVERTÊNCIA para o caso de atraso na entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Segunda, subitem XX e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, suas instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.
Caso a PROPONENTE mantenha o atraso após 02 (dois) da notificação de advertência até o máximo de 10 (dez) dias, será aplicada multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso. Esses valores devidamente apurados e apresentados à PROPONENTE serão descontados da primeira parcela devida.
Acima de 10 (dez) dias de atraso, fica caracterizada inexecução parcial do Contrato. Acima de 20 (vinte) dias de atraso, fica caracterizada inexecução total do Contrato.
Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a
PROPONENTE ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
PROPONENTE ficará ainda sujeita à sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em razão de rescisão do presente contrato em virtude de atos ilícitos praticados ou por descumprir as suas obrigações trabalhistas
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA – 02/08/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
ANEXO II PROPOSTA
Item | Descrição do Produto | Part Number | Unid. | Quant. | VALOR R$ | |
Unit. | Total | |||||
1 | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single- user ELD 3-Year Subscription | C1RK1-WW3611- L802 | Licença | 220 | ||
2 | Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal | 02HI1-005947-L614 | Licença | 10 | ||
Total |
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO/CEP: TEL/E-MAIL:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos concordar com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, e, sagrando-se vencedora, nos comprometemos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
Cargo:
R.G.:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual Cláusula Segunda - Da Vigência/Prazos
Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET
Cláusula Sexta - Do Valor e Preço Cláusula Sétima - Forma de Pagamento Cláusula Oitava - Do Reajuste
Cláusula Nona - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima - Da Garantia
Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades Cláusula Décima Segunda - Da Subcontratação Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão
Cláusula Décima Quarta - Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Quinta - Da Legislação Aplicável Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais Cláusula Décima Sétima - Do Foro
CONTRATO Nº XX/2021, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) , inscrita no CNPJ sob o nº
e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a contratação de serviço de licenciamento de produtos autodesk por um período de 36 (trinta e seis) meses, bem como a respectiva manutenção (suporte técnico) e atualizações (se houver), para atendimento das necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021, com o ANEXO I - Termo de Referência, com o ANEXO II - Proposta e demais elementos que compõe o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRAZOS
2.1. O prazo total do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir data da assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, até o limite legal.
2.2. Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA à CET ou disponibilizados eletronicamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato.
2.3. O prazo de manutenção é de 36 (trinta e seis) meses.
2.4. O Serviço de licenças adquirido deverá ser disponibilizado eletronicamente em nome da CET através do Portal da Autodesk e entregue o certificado de licença desse serviço de 36 meses em nome da CET com a Autodesk na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx na GIN (Gerência de Informática).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no ANEXO I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato, informando e-mail e telefone para contato.
4.2. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, quando se aplicar.
4.3. Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, se inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
4.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste Contrato.
4.5. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, pelo Gestor do Contrato ou pessoa indicada pelo mesmo, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame, esclarecimentos e informações de quaisquer problemas relativos aos serviços, executados ou em execução.
4.6. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CET sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato responsável pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
5.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem, exigindo da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas, qualquer possíveis irregularidades detectadas quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
5.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente a prestação de serviços efetuada pela CONTRATADA.
5.5. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PREÇO
6.1. O valor total do presente Contrato, para 36 meses, é de R$ ( ), em função do preço indicado na Proposta, na data base de / /2021 e do quadro a seguir:
Item | Descrição do Produto | Part Number | Unid. | Quant. | VALOR R$ | |
Unit. | Total | |||||
1 | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single- user ELD 3-Year Subscription | C1RK1- WW3611-L802 | Licença | 220 | ||
2 | Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3- Year Subscription Renewal | 02HI1-005947- L614 | Licença | 10 | ||
Total |
6.2. O preço total para a execução dos serviços, é o constante da proposta comercial da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CET emitirá o Termo de Aceitação Provisória no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no subitem 2.2 da Cláusula Segunda desse contrato.
7.2. O pagamento deverá ser dividido em 03 (três) parcelas anuais iguais e irreajustáveis, com o valor correspondente a cada ano contratado e a serem pagas conforme descrito abaixo.
7.2.1. 1ª parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Aceitação Provisória.
7.2.2. 2ª parcela será paga 01 (um) ano após o vencimento da 1ª parcela, com a apresentação de nota fiscal correspondente.
7.2.3. 3ª parcela será paga 02 (dois) anos após o vencimento da 1ª parcela, com a apresentação de nota fiscal correspondente.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, que será paga nos prazos previstos no subitem 7.2.
7.4. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
7.5. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
7.6. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA, a informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
7.6.1. O pagamento poderá ser feito através de boleto, desde que não haja divergências entre o valor dos serviços e o(s) valor(es) das fatura(s).
7.7. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
7.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando- se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
7.10. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As parcelas anuais previstas no subitem 7.2 são fixas e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
10.1.1. A multa referida na cláusula anterior corresponde a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
10.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
10.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
10.4. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
11.2. ADVERTÊNCIA para o caso de atraso na entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Segunda, subitem 2.2 e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, sua instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.
11.3. Caso a CONTRATADA mantenha o atraso após 02 (dois) da notificação de advertência até o máximo de 10 (dez) dias, será aplicada multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso. Esses valores devidamente apurados e apresentados à CONTRATADA serão descontados da primeira parcela devida.
11.3.1. Acima de 10 (dez) dias de atraso, fica caracterizada inexecução parcial do Contrato.
11.3.2. Acima de 20 (vinte) dias de atraso, fica caracterizada inexecução total do Contrato.
11.4. Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
11.4.1. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.4.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.4.3. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.5. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.8. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
11.8.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.8.2. A compensação citada no item 11.8 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
11.9. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
11.11. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.12. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
13.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 13.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
14.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
14.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
14.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
14.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Lei Federal 13.303/16, Lei Municipal nº 14.094/05, Decreto Municipal nº 47.096/06, Decreto Municipal nº 56.633/15 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e
Convênios - RILCC da CET, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/15.
16.2. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
16.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2021
PELA CET
PELA CONTRATADA
NOME/ RG/ CPF: TESTEMUNHAS:
1) CET 2) CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa: Endereço Completo: CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua nº , inscrito no CNPJ sob o nº , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua nº inscrita no CNPJ sob o nº , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato nº , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
0.0.Xx caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (. ) dias, prorrogável, automaticamente,
até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
Local e data
BANCO S/A