PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015 – DL/SEADPREV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015 – DL/SEADPREV
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV DIRETORIA DE LICITAÇÕES – DL/SEADPREV
PROCESSO N° A.A.002.1.005481/14-07- DL/SEADPREV
TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO, MENOR PREÇO, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS. BASE LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014 Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto Estadual nº 14.631 de 08 de novembro de 2011 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis à espécie.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO EM PLATAFORMA WEB,
DO MÓDULO DE CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 1
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Cópia do Edital e seus anexos poderão se obtidos nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e
xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Formalização de Consultas, Pedido de Informações:
- E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com cópia para e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- Tele/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000
- Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações -DL/SEADPREV, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº44/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° A.A.002.1.005481/14-07 - DL/SEADPREV EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊCIA DO ESTADO DO
PIAUÍ – SEADPREV situada Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Administrativo Bloco “I”, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES – DL/SEADPREV, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 57/2015–GAB/SEAD de 26 de março de 2015, conforme Processo Administrativo nº 000.A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico TIPO menor preço por LOTE para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO EM PLATAFORMA WEB, DO MÓDULO DE CONTROLE ADUANEIRO
INFORMATIZADO, a serem prestados a órgãos e entidades do Estado do Piauí, as quais serão adquiridas conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital e ainda conforme
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente
as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 Lei Estadual nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013 do 2
Decreto Federal nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014 do Decreto Federal nº 6.204/2007, Decretos Estadual 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004 e 11.346/2004, 14.631 de 08de novembro de 2011,e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis à espécie. O recebimento das propostas de preços, a abertura das proposta se o início da sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma:
Inicio acolhimento de propostas | 15/04/2016 às 14hs |
Abertura | 29/04/2016 às 10hs |
Data e hora da disputa | 04/05/2016 às 10hs |
1 - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO EM PLATAFORMA WEB, DO MÓDULO DE CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO, para atender as necessidades da ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) e ainda Órgãos e Entidades do Estado do Piauí (órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí)como órgão participante, através da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí - SEADPREV (órgão gerenciador).
1.1.1 A ata do SRP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidades da Administração que não tenha participado ou aderido ao certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão controlador, desde que comprovada às vantagens para a Administração.
1.1.2. Nas contratações adicionais a que se refere o item 1.1.1, a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata não poderá superar o quantitativo máximo previsto no Edital.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nas licitações no sítio do Banco do Brasil S/A - www.licitacoes-e.com.bre as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, - prevalecerá sempre a descrição deste Edital.
1.3– Os valores descritos no quadro “Termo de Referência” mencionados no Anexo I deste Edital, representam os valores totais máximos que a Administração se dispõe a pagar por cada item, como também a descrição das especificações detalhada que deverão ser rigorosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2 – DOS ANEXOS
2.1– Integram este edital 3
Anexo I –Termo de Referência;
Anexo II – Critério de Avaliação Técnica;
Anexo III – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo IV – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil, Anexo V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI- Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços;
Anexo VII – Minuta de Contrato
Anexo VIII - Carta proposta
3. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Cada órgão contratante utilizará os recursos financeiro provenientes de sua dotação orçamentária quando da assinatura do contrato..
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
c. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
d. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório.
e. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
f. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participado procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
4.2 O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES-E” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A;
4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 4
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações – DL e, por meio do site: www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital (Art. 21 § 2º, do Decreto nº 5.450/05).
5.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, devidamente identificado pela sua chave de identificação e da senha de acesso privativa, conforme normas do provedor do sistema eletrônico.
5.5 A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica;
d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
5.5. Não poderão participar deste Pregão:
5.5.1. Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no 5
País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, diretor ou responsável técnico.
5.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Estado do Piauí (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.5.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.5.4. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.5.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.5.6.a licitante que tenha prestado informações inverídicas em sua documentação para a habilitação ou em sua proposta de preços.
5.6. Todos aqueles que se enquadrar no Art. 9º da Lei 8.666/1993.
5.7. Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
5.8. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão eletrônico, em tempo real, por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx(do BANCO DO BRASIL).
5.9. Só participarão da reabertura da sessão pública, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento
6. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.
6.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Alterações da LC 147/2014 notadamente os seus arts. 42 a 49 e Decreto Estadual nº 16 212/2015;
6.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123,
Alterações da LC 147/2014 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando- 6
se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
6.3. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado;
6.4. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
6.5. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, à declaração deverá ser enviada a pregoeiro até a data e horários marcados para abertura da sessão.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações DL/SEADPREV/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 7
imediato bloqueio de acesso;
8.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço e-mail:xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx Art. 19 do Decreto nº 5.450/2005, até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública aoPregoeiro, que divulgará a resposta através do Sistema LICITAÇÕES-E,“site”xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos /Impugnações/Avisos”.
8.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
8.1.2. Cópia dos pedidos de esclarecimento será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na janela Avisos/Esclarecimentos/Impugnações.
09. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica.
9.2.Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolado, de segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, 0x Xxxxx, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/ e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Teresina – Piauí, XXX 00000-000.
9.3.Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o resultado através do através do Sistema LICITAÇÕES-E, “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos
/Impugnações/Avisos”.
9.4.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10- DO ENVIO E DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A licitante deverá encaminhar a proposta após a divulgação do Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/05);
10.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma 8
detalhada, descrevendo o produto e ou serviço ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;
10.3.Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões:“conforme especificações do edital” ou outra semelhante.
10.4. Na sua proposta o licitante deverá cotar todos os ITENS que compõem o LOTE ÚNICO, definidos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, uma vez que o critério de julgamento será o valor global do lote, com adjudicação por item.
10.4.1 Os preços unitários de cada um dos itens da proposta deverão apresentar o mesmo percentual de desconto ofertado na proposta para todos os itens que compõe o lote único;
10.4.1 O licitante deverá apresentar sua proposta contento o preço unitário e o preço total para cada item, na forma expressa no sistema eletrônico,devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor global do lote único, valores já inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
10.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;
10.6. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV, art. 43, da Lei nº 8.666/93.
10.7 – Os programas devem ser fornecidos de acordo com as normas técnicas vigentes, obrigatoriamente originais acompanhados das respectivas Licenças.
10.8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
10.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
10.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada; 9
10.11. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
10.12. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014 para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
10.13. A licitante vencedora deverá apresentar,após a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, no prazo determinado pelo pregoeiro, sua proposta de preços por escrito. Suas folhas devem ser rubricadas- se numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
10.13.1. Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, suas características, identificação(individual ou social), aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal,substituível pelo papel timbrado, com estas informações;
10.13.2.O valor da proposta,limitado a duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
10.13.3. Conter o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento;
10.13.5. Conter o último preço oferecido relativo ao objeto licitado, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos, em reais (em algarismo e por extenso).
10.14. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto;
10.14. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a Administração,entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso;
10.15. Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
a)Mais de um preço para o mesmo ITEM que compõe o LOTE ÚNICO.
b)Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx;
11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;
12.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
12.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta;
12.3. A licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação prevista neste edital;
12.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
12.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
12.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADUF / PI, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA PROVA DE CONCEITO - HOMOLOGAÇÃO PRÈVIA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.
13.1 A avaliação do sistema será obrigatória e eliminatória, ou seja, os sistemas que não atenderem os requisitos de avaliação na Prova de Conceito estarão automaticamente desclassificados do processo licitatório.
13.2 A adjudicação para o objeto deste certame fica condicionada à execução e aprovação da Prova
de Conceito, consistindo na comprovação pela empresa licitante, de que a Solução ofertada atende aos 11
requisitos tecnológicos e funcionais previstos no Termo de Referência Anexo II, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.984/2006 – Plenário.
a) A homologação técnica será conduzida por representantes da CONTRATANTE;
b) A proponente deverá apresentar o produto ofertado, instalado e operacional, para fins de comprovação de atendimento das especificações e funcionalidades. Os recursos de hardware e software necessários à realização desta prova de conceito serão de responsabilidade da licitante, que deverá disponibilizar nas dependências da CONTRATANTE, o ambiente necessário para que a Solução seja homologada;
c) A Prova de Conceito consistirá na demonstração de atendimento aos requisitos tecnológicos e funcionais que compõe o objeto deste termo de referência Anexo II, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de convocação do pregoeiro;
Todos os requisitos constantes no Anexo II são obrigatórios, devendo ser atendidos integralmente durante a prova de conceito e disponibilizados impreterivelmente no prazo estipulado para a entrega da solução após a assinatura do contrato.
d) Verificando-se, no curso da análise, o não atendimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Termo de Referência Anexo II, a proposta será desclassificada e serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. Em seqüência, será chamada a segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja declarada a vencedora do certame;
e) Não será aceita para fins de comprovação e homologação técnica, a apresentação de xxxxxxx nem declaração da proponente ou do fabricante em substituição à Prova de Conceito;
f) Depois de concluído o procedimento, será elaborado um relatório da homologação técnica pela CONTRATANTE, contendo os roteiros ou os planos de testes e a documentação comprobatória de sua realização;
g) Os licitantes que tiverem interesse em acompanhar a homologação técnica poderão fazê-lo, por meio de representante legal, previamente cadastrado no seguinte endereço: Rua 19 de Novembro, 123/Sul – CEP:64.001-470, Teresina-PI, Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da realização do procedimento.
14. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Aberta à sessão a pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
14.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 12
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
14.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
14.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
c.2) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
c.3) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo.
e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
15. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao menor Preço Global ofertado para o LOTE, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
15.2 - Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e global do lote, devendo a pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor global da proposta para o LOTE.
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15.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
15.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
15.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
15.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
15.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
15.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
15.8. Realizada a diligência, a pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
15.9. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes,
prevalecerá a classificação inicial; 14
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.10. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
16. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
16.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
17.1 Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
17.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
17.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
18. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS
15
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
18.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando o Pregoeiro autorizado a fazer o ajuste de dízimas;
18.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo Pregoeiro.
19. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
19.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL apresentado.
19.2. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, nova proposta de preço com o valor arrematado, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
19.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
19.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
19.5. Será desclassificada a proposta final que:
19.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
19.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
19.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
19.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; 16
19.5.5. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
19.6. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
19.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
19.9. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
19.10. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
19.11.É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.12. Não serão aceitas, sob pena de desclassificação, propostas com opções para itens ou componentes além dos especificados.
19.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DA HABILITAÇÃO
20.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta encaminhará ao Estado do Piauí no endereço da DL/SEADPREV-PI a documentação complementar para habilitação juntamente com a proposta de preços realinhada aos últimos preços ofertados atualizada conforme os lances, em prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do encerramento da sessão pública, em meio eletrônico pelos e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, (digitalizado) ou pelo fac-símile: (00) 0000-0000, e
em prazo de 03 (três) dias úteis remeter os documentos originais datado assinado, à Secretaria de 17
Administração e Previdência do Estado do Piauí - SEADPREV-PI, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
20.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
20.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
20.4. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
20.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
20.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
20.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
20.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de preços.
20.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
20.10. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar os documentos a que se refere o subitem 20.13.
20.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
20.10.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 18
apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
20.10.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
20.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
20.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado.
20.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
20.13.1. Habilitação Jurídica;
20.13.2. Qualificação econômico-financeira;
20.13.3. Regularidade fiscal;
20.13.4. Qualificação técnica e
20.13.5. Documentação complementar.
20.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
20.14.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.14.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;
20.14.3. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
20.15.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.15.2 Comprovações de patrimônio liquidam não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um)
em qualquer dos índices liquidez Geral, Liquidez Corrente e solvência Geral. 19
20.16. REGULARIDADE FISCAL
20.16.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
20.16.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.16.3. Prova de regularidade perante:
20.16.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
20.16.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
20.16.4. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (conforme § 3° do Art. 195 da Constituição Federal) e da União, por ela administradas,
20.16.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
20.16.6. Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
20.16.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
20.16.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
20.16.9. Em se tratando de ME e EPP, a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei
Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007). 20
20.16.10. Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06 Alterações da LC 147/2014).
20.16. 11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06 Alterações da LC 147/2014);
20.16.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
20.16.13. A não regularização pelas ME e EPP, da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
20.16.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A que passa a vigorar acrescida do seguinte Titulo VII-A da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluindo pela Lei nº 12.440, de 2011)(vigência).
20.17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.17.1.Serão consideradas habilitadas a efetuar os trabalhos constantes neste Termo de Referência, as licitantes com experiência em desenvolvimento e implantação de sistemas de informação para gerenciamento de Regimes Especiais Aduaneiros, devendo apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público que comprove(m) a aptidão da LICITANTE para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características do objeto da licitação.
20.17.2.Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos à diligência,que poderá averiguar através de vistoria técnica a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada fraude em quaisquer uns dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão, além de estar sujeito as Penalidades da Lei. 21
20.18. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
20.18.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
20.18.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
20.18.3 - O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.
20.18.4 - Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
21. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
21.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
21.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
21.3. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
21.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
21.5. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no CADUF / PI, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao site do emissor. 22
21.6. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no CADUF / PI, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado.
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
21.8. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitado.
21.9 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Pleno, também serão realizadas as seguintes consultas:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa no portal CNJ;
22. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
22.1. Os originais de toda documentação enviada conforme estabelecido na forma estabelecida neste edital, deverão ser encaminhados a Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento
da sessão, à Diretoria de Licitações/DL/SEADPREV/PI, situada Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
MODELO
Pregão Eletrônico 44 /2015
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIADE LICITAÇÕES – DL / SEADPREV / PI.
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro. CEP: 64.018-900 – Teresina / PI.
A/C Sr. Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
22.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;
22.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada VENCEDORA;
22.4. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1 Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo que terá a duração de 01 (uma hora), para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do Sistema manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo determinado pelo 23
Pregoeiro, o Sistema encerrará automaticamente, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para se assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
23.2A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando oPregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
23.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.4 Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações- DL, da SEADPREV, no endereço descrito no mesmo endereço já preestabelecido neste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min as 13h30min ou ainda,para o endereço eletrônico:
e-mail:xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
23.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
23.6. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;
23.7. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida.
23.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
24. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração e Previdência/SEADPREV/PI), para homologação;
24.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
25. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante modelo constante neste Edital e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste
Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam 24
efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Decreto nº 11.319/2004.
25.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 11.319/2004, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
25.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração e Previdência do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações – DL/SEADPREV e com o auxílio técnico da AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PIAUÍ – ATI-PI.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
25.4. O órgão participante dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto 11.319/2004, conforme abaixo:
˃ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO - SEADPREV
25.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, conforme prevê o art. 24° do Decreto 11.319/04.
DA FORMALIZAÇÃO
25.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme prevê o Decreto n° 11.319/2004.
25.6.1 o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão da imprensa oficial, ficando disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
25.6.2.deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata quando das contratações decorrentes do registro de preços;
25
25.6.3. Quando da necessidade de contratação, os órgãos ou entes participantes do registro de preços deverão recorrer ao órgão controlador, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
25.7.A DL/SEADPREV convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
25.8.O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
25.09. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações DL/SEADPREV registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.
25.10. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DL/SEADPREV fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
DA VIGÊNCIA
25.11. A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração e Previdência, e a(s) Detentora(s) terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse o prazo total de 02 (dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 6.301/2013;
25.11.1 A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
25.12. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do Decreto 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
25.12.1 – O Índice de reajuste a que se refere o item 25.12, aplica-se-a somente em caso de prorrogação
da Ata SRP, por mais 12 meses (art. 2º, § 2º, I, da Lei estadual nº 6.301/2013 c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 26
10.192/2001).
25.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações DL/SEADPREV para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
25.14. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
25.14.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
25.14.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
25.14.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
25.14.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
25.14.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
25.14.6. Convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação.
25.14.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
25.16. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DL/SEADPREV, quando caracterizado o interesse público. 27
25.17. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.17.1 A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
25.17.2 Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
-por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado;
25.18. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.
26. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
26.1. A DL/SEADPREV será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
26.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido
28
na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
26.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “online” ao CADUF.
26.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
26.4. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
26.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
26.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão
formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
26.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
26.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
26.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
26.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante
(órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à
Administração. 29
26.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
26.12. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
26.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
26.15. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando
fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
.
26.16. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
26.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de
preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas 30
analisadas, porém indeferidas pela Administração.
26.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico- financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
26.19 Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o CONTRATANTE, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1 O CONTRATADO obriga-se a:
27.1.1 A CONTRATADA não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto, relacionados aos serviços objeto deste termo de Edital, junto a pessoas físicas e jurídicas internas (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou externos (beneficiários, entes privados e ONG’s, sociedade civil e Empresas de comunicação social) sem a anuência prévia e interveniência da Contratante.
27.1.2 Caberá a CONTRATADA inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços prestados, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais;
27.1.3. Em caso de não conformidade com as necessidades da Contratante, a CONTRATADA terá que refazer ou adequar os projetos, sem ônus adicionais ao valor do contrato, até que sua qualidade técnica seja considerada satisfatória.
27.1.4.A CONTRATADA ficará encarregada de fornecer Treinamento para no mínimo 10 técnicos com duração total de 80 horas, com entrega de certificado.
28. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTODO OBJETO
28.1. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, e demais obrigações, ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa dos órgãos requerente.
28.1.2 O objeto desta licitação deverá ser executado in loco na sede da CONTRATANTE, sediado na Xxx
Xxxxxxxxx, 000 • 2º andar • Centro • Parnaíba, Piauí, Brasil, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto
do contrato. 31
28.1.3 – Para os órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí e ainda aderentes em forma de carona desta Ata SRP, a entrega do objeto desta licitação deverá ser prestado conforme determinar a autoridade contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução do objeto desta licitação na forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência que integra este Edital.
28.2. HELP DESK
A CONTRATADA deverá incluir nos valores de sua proposta 03 horas mensais de serviços de help desk, não cumulativas, onde os Usuários poderão acessar uma equipe técnica de suporte no call Center da CONTRATADA para eventuais dúvidas nas funcionalidades do software e/ou para tratamento de disfuncionalidades em horário comercial e em dias úteis. Os atendimentos realizados dentro deste limite de horas não trazem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE e deverão ser realizados através do telefone do help-desk ou pelo Call Center, oferecidos como ferramenta de comunicação para este item. Os chamados para o help desk deverão ser solicitados por um Usuário da CONTRANTE devidamente treinado, credenciado e certificado junto a CONTRATADA, apto a operar o sistema com um bom nível de conhecimento no processo da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA, sendo este o responsável pelo primeiro atendimento aos usuários do sistema.
28.3 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
28.3.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
28.3.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
28.3.2.1 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE presidida pelo fiscal do contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com os termos do edital/termo de referência, e conseqüente aceitação, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução na forma prevista xx xxx. 00, x, “x”, x/x art. 69 da Lei n. 8.666/1993.
28.3.2.2 De acordo com os termos legais, o objeto desta contratação será recebido e fiscalizado mediante termo circunstanciado e atesto de recebimento na respectiva Nota Fiscal/ Fatura discriminada, em 02 (duas) vias.
28.3.2.3 Será designada comissão através de portaria para recebimento do material objeto desta contratação 32
29. DA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
A supervisão dos trabalhos será realizada pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI.
Os supervisores poderão solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente e em situações especiais que julgarem necessárias.Os supervisores acompanharão o trabalho da CONTRATADA. Caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a CONTRATADA exponha os critérios utilizados.
Os supervisores poderão solicitar a presença do representante da CONTRATADA em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30.1.A CONTRATANTE obriga-se a:
30.1.1 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
30.1.2. A Contratante poderá realizar divulgação na mídia dos serviços contratados, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da CONTRATADA.
31. DA SUBCONTRATAÇÃO
31.1.A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto deste Edital sem transferir a outrem a responsabilidade contratada.
32. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
32.1 A fiscalização da entrega do objeto será exercida por representante do CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do decreto estadual 15.093/2013, especialmente ao art. 1º ao 7º.
32.2 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até
mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade
33
do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
32.3 A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do Contratante.
32.4 A presença da fiscalização do Contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
33. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
33.1 O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, contados da entrega e recebimento da ordem de serviço, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva atestada, sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
33.1.1 A contratada encaminhará ao CONTRATANTE a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir e os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa;
33.1.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata-se neste edital, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
33.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente as irregularidades fiscais e trabalhistas que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pelo CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
33.1.4 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
Parágrafo Único - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno
direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente mantida pela CONTRATADA 34
junto ao Banco e Agência informados na Proposta de Preços, valendo ao CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
33.1.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária bem como juros moratórios nos termos previstos neste edital presente Edital, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
33.1.6 O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
33.2 O valor global da prestação devida pelo contratante somente será reajustado após decorrido os primeiros 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
33.3 valor contratado poderá ser repactuado, desde que atendido os requisitos legais,mantida as condições contratuais de habilitação e decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art 28, do Dec. Estadual 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
34. DA RESCISÃO DO CONTRATO
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34.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
34.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
34.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
34.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
34.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;;
34.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
34.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
34.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
34.1.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
34.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
34.1.11. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
34.1.12. A supressão, por parte da Administração, das prestação de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
34.1.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.1.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
34.1.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
34.1.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
34.1.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 36
34.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
34. DAS SANÇÕES
A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a)ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração), pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c)MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por
cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração). Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Zonas de Processamento de Dados - ZPEs, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
O CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
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O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
• As sanções previstas no subitem 13 deste termo de referência, somente serão aplicadas após notificação, e ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
35. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
35.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
35.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
36.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
36.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de conseqüência do ato anulado.
36.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
36.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
36.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
36.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 38
demais interessados.
37. DO FORO
37.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
38. DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição;
38.2. É facultado a Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
38.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa;
38.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
38.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais;
38.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
38.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
38.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
38.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93.
38.10. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos 39
deste Edital.
38.11. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
38.12 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a LEI Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
38.13. A apresentação das propostas, simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração;
38.14. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I –Termo de Referência;
Anexo II – Critério de Avaliação Técnica;
Anexo III – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo IV – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil, Anexo V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI- Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços;
Anexo VII – Minuta de Contrato
Anexo VIII - Carta proposta
Xxxxxxxx (PI), 12 de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – DL/SEADPREV/PI
Aprovo:
Os órgãos participantes dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme Decreto 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, conforme abaixo:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. APRESENTAÇÃO
O processo de implantação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) envolve uma seqüência de ações, que se desenvolve a partir da publicação do seu decreto de criação, no Diário Oficial da União. A partir dessa data, o proponente tem o prazo de noventa dias para constituir a Empresa administradora da ZPE, que terá a função específica de administrar o distrito industrial e prestar serviços a seus usuários (Decreto nº 6.814/2008, art. 1º, § 1º, IX, (b)). No caso da ZPE do Piauí, essa providência já foi tomada pelo Governo do Estado, com a constituição da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA.
Uma vez criada essa Empresa, a legislação estabelece um novo prazo de noventa dias para a apresentação de um “Projeto de Alfandegamento” à Receita Federal do Brasil (RFB). Este projeto consiste no detalhamento de um conjunto de requisitos e condições, a ser disponibilizado pela Empresa
administradora que assegurem uma infraestrutura adequada para a execução das atividades de
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fiscalização, despacho e controle aduaneiro, a cargo daquele órgão (Decreto nº 6.814/2008, art. 3º).
A RFB disciplinou a elaboração deste projeto de alfandegamento através da Instrução Normativa nº 952/2009 (que dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens nas ZPEs) e pela Portaria nº 2.438/2010, que “estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros”. Este último texto legal estabelece as condições gerais para o “alfandegamento de locais e recintos para movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação...”, entre os quais se encontram as ZPEs.
2.0.JUSTIFICATIVA
A Instrução Normativa nº 952/2009 (art. 6º), que trata especificamente das ZPEs, incluiu, entre os elementos constitutivos do projeto de alfandegamento, o “controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída de bens referente a cada Empresa estabelecida na ZPE”, que é um elemento central para o controle aduaneiro das operações desenvolvidas na ZPE, e deverá abranger (IN nº 952/2009, art. 13):
• O registro de dados relativos à entrada, armazenamento, transferência entre Empresas instaladas na ZPE, quando for o caso, e saída de bens, efetuado com base nas respectivas NF-e (nota fiscal eletrônica) de entrada ou de saída;
• O registro de acessos ao sistema;
• O histórico de alterações de registros;
• O registro de comunicações entre a administradora da ZPE e a RFB; e
• A documentação técnica do próprio sistema e histórico de alterações.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) COANA/COTEC nº 23/2010, alterou o ADE COANA/COTEC nº 2/2003, que “especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro”, para incluir as operações realizadas nas ZPEs.
Com esta última norma, a RFB completou o arcabouço legal para o desenvolvimento do sistema informatizado de controle aduaneiro relativo às Empresas administradoras de ZPE, tornando possível a elaboração do projeto de alfandegamento.
Diante do exposto dada a relevância e de forma indispensável justificasse a necessidade de realizar a contratação de Empresa com ampla experiência na área em desenvolvimento e fornecimento de software de controle aduaneiro, que além de fornecer, deverá prestar o serviço de hospedagem do sistema, atualizações ativas, durante a vigência do contrato, e em razão deste, e com fundamento no Artigo 57 § 4º da Lei nº. 8.666/93 que prevê o prazo de até 48 (quarenta e oito) meses para aluguel de equipamentos e à utilização de Programas de informática, vislumbramos uma necessidade real de um prazo estendido, para o referido serviço.
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3.0.OBJETO
Aquisição de Licença Perpétua de uso EM PLATAFORMA WEB, DO MÓDULO DE CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO, sem exclusividade de fornecimento, sem limitação do número de usuários com manutenção evolutiva, corretiva e suporte técnico local ou remoto, hospedagem e operação assistida para uso exclusivo da CONTRATANTE, incluindo a prestação de serviços de implantação do programa de computador a ser denominado SYSGA-ZPE (SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ADUANEIRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - SYSGA-ZPE), pela CONTRATADA
à CONTRATANTE, incluindo a capacitação dos usuários e banco de 240 horas para instalação, customização e consultoria técnica.
4.0. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS
A CONTRATADA prestará os serviços e deverá entregar os seguintes produtos:
LOTE ÚNICO:
ITEM 01: LEVANTAMENTO DE REQUISITOS E ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA e DESLOCAMENTO
Elaboração da documentação técnica do sistema que deverá ser adicionado ao projeto de alfandegamento da área. A elaboração da documentação terá como base:
•Documentação de Especificação Técnica (SYSGA-ZPE)
•Manual do Usuário (SYSGA-ZPE)
•Documentação de Interfaces (SYSGA-ZPE)
•Dicionário de dados (SYSGA-ZPE)
Na elaboração da documentação técnica, deve-se levar em consideração:
1. O conhecimento da CONTRATADA na participação em processos de implantação de sistemas para Regimes Aduaneiros Especiais;
2. A participação efetiva de pessoal especializado no levantamento das operações do Regime (ZPE);
ITEM 02: FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO PERPÉTUA DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ADUANEIRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (SYSGA-ZPE)
A partir desta etapa, serão analisados os dados levantados na etapa anterior relativo à operação da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba (Piauí).
Após análise dos dados levantados, poderão ser executados os seguintes itens:
ITEM 03: CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TESTES E CONSULTORIA DE OPERAÇÃO ASSISTIDA 43
Nesta etapa, serão executadas as atividades de implantação, customização e testes do SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ADUANEIRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO-SYSGA-ZPE do Piauí, a ser instalado em Data Center homologado pela RFB, indicado pela CONTRATANTE, seguindo os padrões estabelecidos na IN 682, que será contratado e/ou disponibilizado pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA.
Também serão executados serviços de operação assistida especializada para transferência de tecnologia, medições e avaliações de qualidade do software, avaliações de melhorias dos processos de apoio à operação dos sistemas e customizações de integração com outros sistemas/módulos em uso na ZPE.
ITEM 04: MANUTENÇÃO
Nesta etapa, a CONTRATADA deverá prover todo o suporte e atualizações do Sistema de Gerenciamento de Zona de Processamento de Exportação.
A manutenção anual será prestada mensalmente a partir da implantação do sistema que se dará num prazo de até 90 dias e será considerada concluída quando do ato da disponibilização para produção do SYSGA-ZPE, e será paga em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, podendo estas serem prorrogadas por até 36 (trinta e seis) meses.
As atualizações legais e evolutivas são condicionadas às recorrentes manutenções que serão prestadas pela CONTRATADA somente enquanto vigente a contratação dos serviços de Manutenção do programa.
Após a vigência do presente contrato, e não sendo o mesmo prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo, a CONTRATADA deixará de prestar os serviços de manutenção, incluindo a atualização legal, evolutiva e suporte, a partir de quando não mais se responsabilizará pelo correto funcionamento do programa SYSGA-ZPE, a exceção dos casos amparados pelo código de consumidor, como vícios ocultos e/ou redibitórios.
MANUTENÇÃO CORRETIVA;
A CONTRATADA realizará manutenções corretivas através de sua equipe de Pós-Venda, obedecendo aos prazos estabelecidos no SLA - Service Level Agreement descrito abaixo:
Severidade | Definição | Primeiro atendimento em: | Efetividade (%) |
Alta | Incidentes que impedem uma operação crítica e nenhuma medida de contorno por parte da CONTRATANTE, ainda que manual, é possível. Considera-se operação crítica: • Etapas chave dos processos de importação e exportação (Pedido, Fatura, Processo/Conhecimento ou Registros no Siscomex) • Geração de Notas Fiscais • Contabilizações nos três últimos ou no primeiro dia do mês • Fechamento de contratos de câmbio • Sugestão de Drawback (importação ou exportação) • Relatórios WEB Oficiais especificados em ADE | 06 horas úteis, a partir da abertura de um chamado. | 80% |
Média | Incidentes que, apesar de estarem cobertos por um plano de contingência, ainda que manual, geram grande retrabalho para a CONTRATANTE e impacto nas operações. | 12 horas úteis, a partir da abertura de um chamado. | 80% |
Baixa | Incidentes que possuem plano de contingência (forma alternativa), mas não geram retrabalho e impactos significativos nas operações da CONTRATANTE. Quando não se encaixar expressamente em nenhuma das severidades acima. Quaisquer chamados referentes à base de testes | 36 horas úteis, a partir da abertura de um chamado. | 80% |
44
O SLA - Service Level Agreement é um parâmetro para atendimento de manutenção corretiva, aplicado apenas para resolução de problemas e não abrange chamados relacionados a esclarecimento de dúvidas. Para atendimento de chamados, a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA deverá utilizar o acesso via internet, através dos serviços de Call Center, disponibilizado pela CONTRATADA em seu sítio eletrônico para a referida solicitação.
A CONTRATADA atenderá as solicitações da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA, através de:
a) Suporte via acesso remoto (VPN), desde que disponibilizado pela CONTRATANTE;
b) Chamadas telefônicas de voz;
ITEM 05: SUPORTE TÉCNICO REMOTO
Serão disponibilizadas 12 (doze) horas mensais – horas consideradas como sendo um padrão de fluxo de atendimento (Help Desk), usualmente utilizado pelos fornecedores, sendo possível listar o escopo do trabalho -não cumulativas, de serviços de Suporte Técnico Remoto (Help Desk), em horário comercial e em dias úteis, onde os usuários, devidamente treinados e credenciados pela CONTRATANTE, poderão acessar
através de Call Center uma equipe técnica de suporte da CONTRATADA para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes às funcionalidades do software e/ou para tratamento de eventuais 45
disfuncionalidades.
ITEM 06: MANUTENÇÃO LEGAL/EVOLUTIVA
A CONTRATADA realizará SEM CUSTO ADICIONAL manutenções legais e evolutivas, limitadas ao escopo de funcionalidades do sistema, através de sua equipe de Pós-Venda, fábrica de software e Produtos, obedecendo ao prazo de 12 meses, a partir do Termo de Aceite de Implantação do sistema pela ZPE, conforme estabelecidos pela legislação em vigor e o tempo mínimo necessário para a realização de testes e homologação junto a Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA. Além destas deve está incluído nestas manutenções evolutivas as customização de campos, tabelas, relatórios e outros afins cujos custos serão negociáveis entre as partes com teto máximo do IGPM acumulado nos últimos 12 meses.
Como resultados dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a)Produto 1 – Documentação técnica do produto a ser entrega para a RFB, contendo um resumo dos documentos entregues;
b)Produto 2 – Mapeamento do Processo Futuro, contendo o detalhamento da operação da ZPE do Piauí;
c)Produto 3 – Final da fase de customização do sistema, contendo um relatório de término do produto;
d)Produto 4 – Final dos Testes Integrados, contendo um relatório dos testes realizados; e
e)Produto 5 – GO-LIVE, disponibilização para a produção do SYSGA-ZPE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá fornecer à Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA, após todos dos os serviços realizados manuais, com todas as adequações e funcionalidades implementadas.
ITEM 07: LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA HOMOLOGADA PELA RFB PARA HOSPEDAGEM DO SISTEMA
Como o sistema denominando SYSGA-ZPE precisa ser homologado em uma estrutura de Data Center que possa vir a ser auditado, por empresas credenciadas pela RFB, seguindo os preceitos da Instrução Normativa 682 (IN-682).
Este item está determinado como Serviços de locação de infraestrutura de data Center Homologada pela RFB, conforme os padrões estabelecidos na IN 682, de acordo com os seguintes padrões mínimos de operação:
•Política de segurança de informação (mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos:
portas / trancas / paredes / blindagem / guardas de segurança/ etc.); 46
•Segurança física (ameaças físicas como incêndios, desabamentos, relâmpagos, alagamento, acesso indevido de pessoas, forma inadequada de tratamento e manuseamento do material.), neste item é exigido um sistema contra incêndio com o gás FM-200; Segurança lógica (atenta contra ameaças ocasionadas por vírus, acessos remotos à rede, backup desatualizados, violação de senhas, etc.);
•Classificação e controle dos recursos de TI;
•Segurança do quadro de pessoal;
•Gerência de redes e computadores;
•Desenvolvimento e manutenção do sistema;
•Planejamento da continuidade do negócio “Disaster Recovery Plan”;
•Conformidade com a política de segurança;
•Licença de utilização de softwares.
ITEM 8: ESTRUTURA MÍNIMA DE SOFTWARE/HARDWARE
Ambiente de Produção
Servidor dedicado de interfaces (FRONT END).
• Processador Intel® Xeon® Processor E7-4809 v3
(20M Cache, 2.00 GHz);
• 8 GB de memória;
• 1,5TB de espaço livre em disco;
• Todos os Sistemas Operacionais, bibliotecas e aplicativos necessários para execução do sistema.
Servidor de Banco de Dados dedicado.
• Processadores: 2 x Intel® Xeon® Processor E7-4809 v3 (20M Cache, 2.00 GHz);
• Memória RAM: 32Gb;
• Disco: 2Tb;
• Todos os Sistemas Operacionais, bibliotecas e aplicativos necessários para execução do sistema.
Servidor de Aplicações Web
• Windows 2003 Server ou Linux; (Ou Superior)
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• Processador: 1 processador Intel® Xeon® Processor E7-4809 v3
(20M Cache, 2.00 GHz);
• 8 Gb memória RAM;
• 2TB de espaço livre em disco;
• Acesso ao servidor de SMTP;
Descrição Mínima de Hardware para Ambiente de Homologação: Servidor dedicado de interfaces (FRONT END)
• Processador Intel® Xeon® Processor E7-4809 v3 (20M Cache, 2.00 GHz);
• 16GB de memória;
• 1,5TB de espaço livre em disco;
• Todos os Sistemas Operacionais, aplicativos necessários para execução do sistema.
Servidor de Banco de Dados dedicado
• Processadores: 1 x Intel Xeon 3GHz;
• S.O. Microsoft Windows Server 2016 (4.0 ou superior) ou UNIX (HPUX, SOLARIS, AIX, LINUX);
• Memória RAM: 16Gb;
• Disco: 2Tb;
• Todos os Sistemas Operacionais, aplicativos necessários para execução do sistema.
Servidor de Aplicações Web
• Windows Server ou Linux;
• Processador: 1 processador Core i7;
• 8 GB memória RAM;
• 1,5TB de espaço livre em disco;
• Acesso ao servidor de SMTP;
• Todos os Sistemas Operacionais, bibliotecas e aplicativos necessários para execução do sistema.
• Recomenda-se que esta máquina seja dedicada.
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Disponibilidade das aplicações
Por exigência legal da Receita Federal - RFB a aplicação SYSGA-ZPE deverá estar disponível em ambiente Web por vinte e quatro horas, sete dias por semana, durante o ano inteiro (24x7x365).
É obrigatória a replicação dos hardwares que compõem o conjunto acima (Servidor de Interfaces, Banco de Dados e Aplicações Web) em um “DATA CENTER BACKUP”.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | TOTAL | TOTAL | TOTAL |
EMP. I | EMP. II | EMP. III | ||||
1 | LEVANTAMENTO DE REQUISITOS, ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA e DESLOCAMENTO | Pacote de 1(uma) hora | 154 | R$ 37.214,10 | R$ 47.740,00 | R$ 46.200,00 |
2 | FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO PERPÉTUA DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE ADUANEIRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (SYSGA-ZPE). | Licença de Uso perpétua | 1 | R$ 152.112,68 | R$ 160.000,00 | R$ 220.000,00 |
ITEM 9. TABELA DE ITENS E CUSTOS LOTE ÚNICO:
3 | CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TESTES E CONSULTORIA DE OPERAÇÃO ASSISTIDA; | Pacote de 1(uma) hora | 854 | R$ 163.822,82 | R$ 239.120,00 | R$ 256.200,00 |
4 | MANUTENÇÃO LEGAL/EVOLUTIVA: | serviços | 24 meses ADE COANA/COTEC 23 Art. 37 | R$ 128.775,83 | R$ 199.200,00 | R$ 150.900,00 |
5 | LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA HOMOLOGADA PELA RFB.** | serviços | 24 meses* ADE COANA/COTEC 23 Art. 37 | R$ 141.682,16 | R$ 172.000,00 | R$ 175.500,00 |
TOTAL GERAL POR EMPRESA | R$ 623.607,59 | R$ 818.060,00 | R$ 848.800,00 | |||
VALOR MÉDIO DAS PROPOSTAS | R$ 763.489,20 |
ITEM 10.ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTRATADA
Justifica-se a especialidade aduaneira e para a implantação do sistema, dado a alta complexidade de um projeto de ZPE, onde se requer um profissional não só com conhecimento sistêmico, mas também com profundo conhecimento legal, sobre as exigências da RFB de acordo com a legislação do ZPE e auditorias,
que vão desde a apresentação dos relatórios oficiais como a homologação do sistema nos mais diversos 49
aspectos regidos por esta legislação (infraestrutura, integrações, etc ).
Portanto, a proponente deve ter a sua estrutura organizacional própria no que se refere a equipamento de informática e corpo técnicos especializado para a realização do trabalho.
ITEM 10.1 PERFIL DA EQUIPE PREVISTA
Função | Quantidade | Perfil técnico | Xxxxx |
Gerente de Projetos | 01 | Profissional com formação na área de Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação com Experiência no Gerenciamento de implantação de sistemas de informação para Regimes Especiais Aduaneiros. | Superior |
Consultor de Implantação de Sistemas para Regimes Especiais Aduaneiros | 01 | Superior | |
Consultor Infraestrutura | 01 | Superior |
Os profissionais deverão compor o quadro de funcionários da CONTRATADA e sua comprovação se dará mediante apresentação do contrato de trabalho sob regime CLT, conforme previsto em Súmula 331 do TST.
ITEM 11.CRONOGRAMA:
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ETAPAS | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | ||||||||||||
∘ Implementação | ||||||||||||||||
∘ Desenho | ||||||||||||||||
•Levantamento da operação com o perfil do cliente e ZPE para entendimento dos cenários de negócios. | ||||||||||||||||
•Execução de validação dos processos na ferramenta com o objetivo de identificar a aderência da mesma e eventualmente identificar possíveis gaps. | ||||||||||||||||
•Definição do fluxo de integração entre o sistema a ser implantado | ||||||||||||||||
•Definição e documentação do fluxo futuro de operação dos processos utilizando a ferramenta | ||||||||||||||||
∘ Construção | ||||||||||||||||
•Configuração da ferramenta para atender os cenários de negócios identificados e fluxo futuro definido | ||||||||||||||||
•Especificação Funcional. | ||||||||||||||||
•Especificação Técnica. |
51
•Customização | ||||||||||||||||
•Testes Funcionais | ||||||||||||||||
∘ Testes | ||||||||||||||||
•Testes na ferramenta para verificar se as configurações executadas estão de acordo com os cenários e fluxo futuro definido. | ||||||||||||||||
•Testes integrados com demais sistemas para validação dos cenários na ferramenta e também integração entre estes sistemas | ||||||||||||||||
∘ Implementação | ||||||||||||||||
•Preparação e execução de treinamento dos usuários finais para utilização da nova ferramenta | ||||||||||||||||
•Conversão do ambiente de projetos para o ambiente produtivo, deixando o sistema apto para operar dia a dia | ||||||||||||||||
•GO-LIVE | ||||||||||||||||
•Acompanhamento e suporte on site durante o inicio da utilização da nova |
ferramenta em ambiente produtivo | ||||||||||||||||
∘ Infraestrutura | ||||||||||||||||
•Preparar ambientes do projeto | ||||||||||||||||
•Preparar Sizing para ambiente de produção | ||||||||||||||||
•Projetar arquitetura da solução | ||||||||||||||||
•Comissionamento da infraestrutura | ||||||||||||||||
•Implementação da Infraestrutura. |
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ITEM 12: OBRIGAÇÃO DAS PARTES
12.1 DA CONTRATANTE:
Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
A Contratante poderá realizar divulgação na mídia dos serviços contratados, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da CONTRATADA.
12.2 DA CONTRATADA:
A CONTRATADA não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto, relacionados aos serviços objeto deste termo de referência, junto a pessoas físicas e jurídicas internas (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou externos (beneficiários, entes privados e ONG’s, sociedade civil e Empresas de comunicação social) sem a anuência prévia e interveniência da Contratante.
Caberá a CONTRATADA inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços prestados, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais;
Em caso de não conformidade com as necessidades da Contratante, a CONTRATADA terá que refazer ou adequar os projetos, sem ônus adicionais ao valor do contrato, até que sua qualidade técnica seja considerada satisfatória.
12.3 DO TREINAMENTO
A CONTRATADA ficará encarregada de fornecer dois bancos de horas de 40h, para treinamento com turmas de no mínimo 10 técnicos cada e com entrega de certificado.
12.4 DOHELP DESK
A CONTRATADA deverá incluir nos valores de sua proposta 03 horas mensais de serviços de help desk, não cumulativas, onde os Usuários poderão acessar uma equipe técnica de suporte no Call Center da CONTRATADA para eventuais dúvidas nas funcionalidades do software e/ou para tratamento de disfuncionalidades em horário comercial e em dias úteis. Os atendimentos realizados dentro deste limite de horas não trazem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE e deverão ser realizados através do telefone do help-desk ou pelo Call Center, oferecidos como ferramenta de comunicação para este item. Os chamados para o help desk deverão ser solicitados por um Usuário da CONTRANTE devidamente treinado, credenciado e certificado junto a CONTRATADA, apto a operar o sistema com um bom nível de
conhecimento no processo da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA, 53
sendo este o responsável pelo primeiro atendimento aos usuários do sistema.
12.5 DO RECEBIMENTO:
12.5.1 PROVISÓRIO:
Após a entrega da Nota Fiscal de Serviços, PROVISORIAMENTE, será entregue pelo fiscal do contrato, o recibo provisório, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
12.5.2 DEFINITIVO:
E DEFINITIVAMENTE, após 15 dias da entrega do recebo provisório, um servidor e/ou a comissão designada pelo CONTRATANTE presidida pelo fiscal do contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com os termos do edital/termo de referência, e conseqüente aceitação, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução na forma prevista xx xxx. 00, X, “x”, x/x art. 69 da Lei n. 8.666/1993.
12.6 SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
É função da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI manter toda a demanda de tecnologia do estado do Piauí em funcionamento (Hardware e Software). A ATI, entretanto não possui a expertise para prover e manter um sistema de tal complexidade como o ZPE, além das constantes alterações legais deste regime.
Ademais o custo e o prazo para um eventual desenvolvimento deste sistema seria muito alto para o ente, se comparado com um sistema já pronto e que será mantido por uma empresa terceira especialista em comercio exterior.
Ficando, portanto sob responsabilidade da ATI, a supervisão dos trabalhos a serem realizados pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA com o auxílio técnico da ATI.
Os supervisores poderão solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente e em situações especiais que julgarem necessárias.
Os supervisores acompanharão o trabalho da CONTRATADA. Caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a CONTRATADA exponha os critérios utilizados.
Os supervisores poderão solicitar a presença do representante da CONTRATADA em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros 54
assuntos relacionados à atividade desempenhada.
12.7 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração), pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração). Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Zonas de Processamento de Dados - ZPEs, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
O CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 55
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
• As sanções previstas no subitem 13 deste termo de referência, somente serão aplicadas após notificação, e ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
12.8 DOS PREÇOS
Nos valores estimados estão inclusos todos os ônus referentes à prestação de serviços, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, diárias, deslocamentos e demais impostos e taxas que venham a incidir sobre o Contrato.
12.9 DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O objeto desta licitação deverá ser executado in loco na sede da CONTRATANTE, sediado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 • 2º andar • Centro • Parnaíba, Piauí, Brasil, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
12.10 DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES DE PREÇOS
O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, contados da entrega e
recebimento da ordem de serviço, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva atestada, sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
A contratada encaminhará ao CONTRATANTE a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir e os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa;
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata-se neste edital, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente as irregularidades fiscais e 56
trabalhistas que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pelo CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
Parágrafo Único - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente mantida pela CONTRATADA junto ao Banco e Agência informados na Proposta de Preços, valendo ao CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária bem como juros moratórios nos termos previstos neste edital presente Edital, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
O valor global da prestação devida pelo contratante somente será reajustado após decorrido os primeiros 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
13.0 DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratado poderá ser repactuado, desde que atendido os requisitos legais,mantida as condições contratuais de habilitação e decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art. 28, do Dec. Estadual 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
calculado pelo IBGE. 57
Dinarte Cavalcante Porto Diretor Técnico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente ZPE
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e Previdência
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
1.PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
1.1 A avaliação do sistema será obrigatória e eliminatória, ou seja, os sistemas que não atenderem os requisitos de avaliação na Prova de Conceito estarão automaticamente desclassificados do processo licitatório.
1.2 Para aprovação, os sistemas serão avaliados no que diz respeito ao atendimento dos itens obrigatórios aqueles que não atenderem integralmente os itens obrigatórios serão desclassificados.
Prova de Conceito - Homologação Prévia a Adjudicação do Objeto
1.3 A adjudicação para o objeto deste certame fica condicionada à execução e aprovação da Prova de Conceito, consistindo na comprovação pela empresa licitante, de que a Solução ofertada atende aos requisitos tecnológicos e funcionais previstos no Termo de Referência Anexo II, de acordo com o 58
entendimento do Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.984/2006 – Plenário.
h) A homologação técnica será conduzida por representantes da CONTRATANTE;
i) A proponente deverá apresentar o produto ofertado, instalado e operacional, para fins de comprovação de atendimento das especificações e funcionalidades. Os recursos de hardware e software necessários à realização desta prova de conceito serão de responsabilidade da licitante, que deverá disponibilizar nas dependências da CONTRATANTE, o ambiente necessário para que a Solução seja homologada;
j) A Prova de Conceito consistirá na demonstração de atendimento aos requisitos tecnológicos e funcionais que compõe o objeto deste termo de referência Anexo II, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de convocação do pregoeiro;
Todos os requisitos constantes no Anexo II são obrigatórios, devendo ser atendidos integralmente durante a prova de conceito e disponibilizados impreterivelmente no prazo estipulado para a entrega da solução após a assinatura do contrato.
k) Verificando-se, no curso da análise, o não atendimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Termo de Referência Anexo II, a proposta será desclassificada e serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. Em sequência, será chamada a segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja declarada a vencedora do certame;
l) Não será aceita para fins de comprovação e homologação técnica, a apresentação de manuais nem declaração da proponente ou do fabricante em substituição à Prova de Conceito;
m) Depois de concluído o procedimento, será elaborado um relatório da homologação técnica pela CONTRATANTE, contendo os roteiros ou os planos de testes e a documentação comprobatória de sua realização;
n) Os licitantes que tiverem interesse em acompanhar a homologação técnica poderão fazê-lo, por meio de representante legal, previamente cadastrado no seguinte endereço: Rua 19 de Novembro, 123/Sul – CEP:64.001-470, Teresina-PI, Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da realização do procedimento.
DESCRIÇÃO DO REQUISITO MACRO | Atende (S/N) | ||||||
2.1.0 - Controle de Cargas | |||||||
Integração com Siscomex, para obter informações de Importações, módulo Depositário. | S | ||||||
Tela de prévio cadastramento das informações acima citadas (DTA, Conhecimento de Embarque, Declarações de Importação), além do cadastro do tipo do produto. | S | ||||||
Análise de divergências de canais de parametrização (status do desembaraço de carga) | S | ||||||
Registro de recebimento e armazenamento da carga, nesta etapa é enviado os dados da carga, como Unidades, peso, dados do operador. | S | ||||||
Controle de serviço despaletização, etc | agregado, | por | exemplo, | uso | de | empilhadeiras | S |
2.1.1 - Atracação \ Recebimento | S | ||||||
Realizar recebimento de carga. | S | ||||||
Na atracação, deve existir a possibilidade de N operadores realizar a conferência, em áreas distintas e em paralelo. | S | ||||||
Na atracação, o operador define a região de armazenagem. | S | ||||||
Quando a carga for recebida em palete de madeira, deve ser definido setor de armazenagem adequado e a carga segregada para inspeção da MAPA | S | ||||||
Módulo de atracação/recebimento deve possuir acesso a geração de Puxe (Separação), nesta fase é permitido Puxe somente para reconferência interna e/ou conferencia pelos Fiscais da /RFB. Para esta ação, operador deve indicar o destino do pallet (quando for armazenado em TE). | S | ||||||
Correção de carga armazenada, função que permite alteração após reconferência da carga (Números de Volumes, Peso, Avarias, Sinistro). | S | ||||||
Registro de saída de carga, onde é informado o conhecimento, esta ação fecha o ciclo da carga naquele processo, disponibilizando-a para armazenagem. | S | ||||||
Integração Pesagem automática da carga. | S | ||||||
2.1.2 - Armazenagem | S | ||||||
Possibilidade de armazenagem manual e automática. | S | ||||||
Alteração de endereçamento de carga (transferências). | S | ||||||
Segregação de cargas para inspeção pelos Órgãos competentes, a carga deve ser transferida para local adequado, conforme o tratamento. | S | ||||||
Caso reprovada a carga fica segregada em área especifica até o tratamento da mesma, | S | ||||||
Relatório de rastreabilidade de cargas armazenadas. | S |
2.ITENS OBRIGATÓRIOS:
59
60
2.1.2 - Armazenagem | S | |||||
Possibilidade de armazenagem manual e automática. | S | |||||
Alteração de endereçamento de carga (transferências). | S | |||||
2.1.4 - Liberação da Carga | S | |||||
Consulta ICMS (autorizada a entrega);Consulta DI (autorizada a entrega e pontuar as exigências documentais); Consulta desembaraço / não indisponibilidade; consulta do CPF do Representante Legal e do Transportador Rodoviário. | S | |||||
Possibilidade do usuário buscar o processo pelo documento de carga, onde devem ser apresentando todos os dados confrontados com a documentação física entregue pelo representante (Volumes e Peso). | S | |||||
Registro da liberação da carga | S | |||||
Funcionalidade de rearmazenagem de cargas. | S | |||||
Confirmação de saída de carga. | S | |||||
2.1.5 - Identificação e Cadastro de Transportador | S | |||||
Identificação e cadastro do motorista e caminhão, na portaria. | S | |||||
Liberação de entrada do transportador, realizada pelo operador no recebimento, via sistema. | S | |||||
2.2.0 - Recebimento da Carga | S | |||||
Recebimento Físico e Documental da carga | S | |||||
Realizado recebimento, onde conhecimento de transporte | operador | faz | conferência | física | contra | S |
Impressão de etiquetas, contendo as seguintes informações: | S | |||||
Presença de cargas no Siscomex | S | |||||
2.2.1 - Endereçamento / Armazenagem da Carga | S | |||||
Endereçamento automático e manual, conforme necessidade da região. | S | |||||
Alteração manual de endereçamento, conforme necessidade no armazém. | S | |||||
Armazenagem de cargas, conforme região definida no recebimento (Natureza da carga). | S | |||||
2.2.2 - Conferência e liberação de Carga | S | |||||
Possibilidade de movimentações de cargas entre regiões do armazém, para efeito de fiscalizações da RFB (Canal vermelho), clientes (Visita a carga, fotografias), Órgãos anuentes (fiscalizações). | S | |||||
Dependendo da natureza da movimentação, o sistema deve possibilitar inserir serviços adicionais para tarifar o evento; | S | |||||
2.2.3 - Carga Nacional - Embarque \ Desembarque | S | |||||
Cadastramento de todo o detalhamento do conhecimento de transporte/Nota Fiscal | S | |||||
Volumes; | S | |||||
Peso | S | |||||
Indicação de avarias. | S | |||||
Separar unitizado e desunitizado. | S | |||||
Gerar Identificação de Número de Lote conforme definido no ADE Coana Cotec 002/2003 | S | |||||
Armazenagem de carga fracionada, com controle de entrada e saída. | S | |||||
Efetua transferência de carga do armazém comercial para armazém de perdimento. | S | |||||
2.2.4 -Triagem de Carga - Perdimento | S | |||||
Registro da carga no setor da triagem (transferência de endereço). | S | |||||
Verificação física (manualmente), fiscais da RFB e Administradora da ZPE. | S | |||||
Atualização da carga em perdimento onde são informados os dados fornecidos pela RFB: | S | |||||
Detalhamento de cargas em perdimento – Inserção dos produtos. | S | |||||
Transferência de endereço do setor de triagem para setor de armazenagem do perdimento. | S |
61
2.2.5 - Destinação da Carga - Perdimento | S |
Após triagem da carga, a mesma fica armazenada em perdimento, aguardando as Destinações. | S |
Após a destinação da carga, o saldo deve ser baixado, informando os dados da Destinação que foram anteriormente emitidos pela RFB. | S |
O saldo deve ser controlado obtendo-se valores de peso, volume, item e destinação. | S |
Criação de relatórios diversos. | S |
Integração com Balanças Rodoviárias | S |
Integração com Leitor de OCR apresentando relatório de divergência na leitura | S |
Integração com Xxxxxxxx para controle de entrada e saída de pessoas | S |
Geração de Número de Lote para identificação de carga conforme exigência legal. Os lotes de carga no recinto serão identificados desde o momento de sua entrada no recinto, mediante código numérico seqüencial de oito dígitos mais um dígito verificador, correspondendo os dois primeiros ao ano da data de ingresso ou de saída do lote e os seis seguintes à sequência numérica sem repetição. | S |
Geração de RTM - Relação de transferência de mercadorias, com opções de geração por integração de Requisição do usuário, Nota Fiscal e Declaração de Importação. | S |
Geração de Relatórios com opção em Planilha Eletrônica | S |
Possibilidade de Parametrização do Sistema com perfis de acesso variáveis, em função da necessidade do usuário. | S |
Previsão de autenticação no sistema, por meio de login/senha e autenticação por certificação digital. | S |
Geração de Sequencial individualizado de operação no sistema, por meio de sequencial conforme Artigo 4 do ADE Coana Cotec 002/2003. | S |
Atendimento dos requisitos de segurança e integridade de dados, conforme determina a IN SRF 682/2006. | S |
Relatórios e Funcionalidades Obrigatórias no Sistema (para cada tipo/entidade deverá corresponder a uma tabela ou conjunto de tablelas do sistema) | S |
Entrada ou saída de pessoas; | S |
Entrada e saída de veículos de carga: - Diretamente do exterior (ou para o exterior): - Entrada (ou saída) de veículo procedente do exterior (ou a ele destinada) em operação de trânsito aduaneiro: - Entrada (ou saída) de veículo de carga no (ou do) recinto em outras situações - Saída expressa na importação (carga pátio) ou para a exportação | S |
Relação de Notas Fiscais (RNF) - O conjunto de informações referidas ao item acima, que correspondam a um lote de carga na entrada ou na saída poderá ser referido de forma sintética sob a forma do número de uma RNF, que serão identificadas por código numérico seqüencial de série única para o recinto, com seis dígitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da data de emissão e os demais à seqüência numérica. | S |
Armazenagem de carga não desunitizada | S |
Desunitização de carga | S |
Unitização de lote de carga | S |
Consolidação e Desconsolidação de lote de carga | S |
Transferência de local de armazenagem no recinto | S |
Mudança de situação aduaneira de lote de carga | S |
Situação de lote de carga para verificação física | S |
Relação de Transferência de Mercadorias (RTM): - Do recinto alfandegado para o estabelecimento industrial ou prestador de serviço - RTM do estabelecimento prestador de serviços para o recinto alfandegado, de mercadorias submetidas à prestação de serviços | S |
62
- RTM para exposição, demonstração ou teste de funcionamento, ou aplicação em aeronave, embarcação, veículo de transporte internacional ou cabo submarino. | |
Registro de emissão de Nota de Destinação de Mercadoria (NDM): | S |
Registro de avarias, perdas, furtos, roubos e outras ocorrências (em recintos alfandegados de uso público e em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE): | S |
2.2.6 - histórico de movimentação de veículos e contêineres – dentro do período consultado, por ordem de data, e: | S |
a) para o veículo identificado, relaciona as datas e horários de entrada e saída, informando se o veículo estava em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se ia para lá diretamente, se fazia trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou CPF, se nacional), os respectivos tipo e número documento de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro, e o nome (CPF e CNH, se nacional) do condutor; | S |
b) para certo transportador, identificado pelo nome (CNPJ ou CPF, se nacional), relaciona as datas e horários de entradas e saídas, identifica o veículo, informando se estava em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para lá seguia, se fazia trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte doméstico, identificando os respectivos tipo e número do documento de transporte, e tipo e o número do documento aduaneiro; | S |
c) para certo condutor de veículo rodoviário, identificado pelo nome (CPF ou CNH, se nacional) relaciona as data e horários de entradas e saídas, a placa do veículo, informando se o veículo estava em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para o exterior saia, se fazia trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou CPF, se nacional), os respectivos tipo e número do documento de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro; | S |
d) para certo país de destino, no caso de trânsito internacional de passagem, identifica o transportador pelo nome (CNPJ ou CPF, se nacional), o veículo, tipo e número do documento de transporte, país de procedência e país de destino, indicando as datas de entrada e de saída; | S |
e) relaciona os veículos que entraram e não saíram do recinto, ou que saíram sem ter registro de entrada; | S |
f) relacionas os veículos rodoviários para os quais sua entrada no recinto ou saída dele não tem informado o nome do condutor, informando as respectivas datas e horário da ocorrência; | S |
g) relaciona os veículos rodoviários que apresentam entrada em lastre seguida de saída em lastre, informando as respectivas datas e horário da ocorrência; | S |
h) por ordem de data e para o contêiner identificado, relaciona as datas e horários de entrada e saída, informando se o estava em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para lá ia, se fazia trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou CPF, se nacional), o veículo transportador, os respectivos tipo e número documento de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro; | S |
i) relacionas os contêineres para os quais sua entrada no recinto ou saída dele não tem informado o veículo transportador, informando as respectivas datas e horário da ocorrência; | S |
j) relaciona os contêineres rodoviários que apresentam entrada em lastre seguida de saída em lastre, informando as respectivas datas e horário da ocorrência; | S |
l) relaciona veículo ou contêiner cujo peso bruto da carga verificado na saída do recinto diverge do peso bruto relacionado no conhecimento de transporte ou em outros documentos que acobertem a saída da carga, apontando as diferenças | S |
63
absolutas e relativas; | |
2.2.7 - histórico de movimentação de carga (não movimentada por RTM) – dentro do período consultado informa, por ordem de data: | S |
a) os números de lotes que entraram respectivos tipo e número de documento de transporte nacional e internacional, nome (e CNPJ) do consignatário, peso bruto no documento de transporte; | S |
b) os números de lotes que saíram respectivos tipo e número de documento de transporte nacional e internacional, nome (e CNPJ) do consignatário, peso bruto no documento de transporte; | S |
c) para certo consignatário (nome ou CNPJ), relaciona todos os números de lotes que entraram respectivos tipo e número de documentos de transporte nacional e internacional, tipo e número de documento fiscal ou aduaneiro associado; | S |
d) para certo nome empresarial ou CNPJ do remetente, relaciona todos os lotes que saíram respectivos tipo e número de documento de transporte nacional e internacional e peso bruto, tipo e número de documento aduaneiro associado; | S |
e) para certo regime aduaneiro (e facultativamente para certo CNPJ), relaciona os números de lotes associados, a data de entrada no recinto, a data de entrada no regime, o tipo e número do documento aduaneiro associado; | S |
2.2.8 - Desunitização: | S |
a) para certo período consultado, relaciona os lotes de carga que foram objeto de desunitização, informando a data da ocorrência, o(s) número(s) do(s) contêiner(es) desunitizados, a quantidade de volumes e o peso declarados, e a quantidade de volumes desunitizados e peso verificado, e as diferenças de quantidades de volume e peso, se houver; | S |
b) para certa data, relaciona os lotes de carga existentes no recinto que ainda não foram objeto de desunitização, informando nome, CNPJ ou CPF do consignatário, tipo de unidade de carga, quantidade de volumes declarados no documento de transporte, localização no recinto e data de entrada; | S |
2.2.9 - prazo de permanência: | S |
a) relaciona os números de lotes de carga que estejam armazenados há mais de certo número de dias, desde a entrada ou desconsolidação no recinto, informando sua data de entrada no recinto ou desconsolidação e, neste caso, o lote de carga de origem; | S |
b) relaciona os números de lotes de carga cujo prazo de depósito, ou no regime aduaneiro, vencerão a partir de certa data, informando suas datas de entrada, tempo de armazenagem e tempo no regime; | S |
c) relaciona os números de lotes de carga cujo prazo de depósito, ou no regime aduaneiro, estão vencidos, inclusive na data da consulta, informando suas datas de entrada, tempo de armazenagem e tempo no regime; | S |
d) relaciona, para certo intervalo de datas, os números de lotes de carga, cujo lapso de tempo entre a entrada e saída total do recinto (exceto as saídas acompanhadas por RTM) tenha ocorrido em prazo inferior a certo número de dias, informando a data de entrada, a(s) data(s) de saída, quantidade de volumes e peso na entrada em na(s) saída(s), nome (e CNPJ) do consignatário; | S |
2.2.10 - movimentação e armazenagem de cargas: | S |
a) para certo lote de carga identificado pelo seu número, apresenta seu histórico de ocorrências (data e tipo de ocorrência), desde sua entrada, armazenagem não desunitizada, desunitização, desconsolidação (e números dos lotes derivados), transferência de local de armazenagem, mudança de situação aduaneira, despacho para consumo, unitização, consolidação, despacho para exportação, transferência para industrialização, etc. até sua completa saída do estabelecimento ou exaurimento (se for o caso), relacionando os tipos e números dos documentos aduaneiros e fiscais correspondentes (quando for o caso) e as quantidades de volumes movimentados e peso, bem assim o saldo remanescente de volumes e o peso | S |
64
em cada uma das datas; | |
b) para certo documento aduaneiro identificado pelo tipo e número, relaciona o(s) número(s) de lote(s) gerado(s), ou que o antecederam, e seus históricos, conforme a alínea “a”; | S |
c) para certo documento de transporte identificado pelo tipo e número, emitido por certo transportador, relaciona o(s) número(s) de lote(s) gerado(s) ou que o antecederam, e seus históricos, conforme a alínea “a”; | S |
d) para certo lote de carga identificado pelo seu número, ou pelo tipo e número do documento de transporte, informa sua quantidade de volumes e o peso, valor das mercadorias e moeda, e relaciona os lotes de carga dele obtidos por desconsolidação, relacionando as datas da desconsolidação e os quantitativos de volumes e peso dos lotes derivados, valor e moeda, totalizando essas parcelas; | S |
e) para certo consignatário, (nome ou CNPJ), importador ou exportador, relaciona os lotes de carga existentes no recinto identificados por seus números, informando suas datas de entrada, tipo de número do documento de transporte, tipo e número do documento aduaneiro ou fiscal, quantidade de volumes e peso, valor das mercadorias e moeda, e regime aduaneiro; | S |
f) para um certo intervalo de tempo, relaciona os lotes originados, identificados pelos seus números, cujos saldos de volumes e de peso não coincidam (sejam maiores ou menores) com o resultado de seus quantitativos de volume e peso originais deduzidos os quantitativos das desconsolidações e das outras saídas (inclusive RTM), a avarias, perdas, furtos, informando os referidas parcelas do cálculo e a discrepância existente; | S |
g) para um certo período, relaciona as ocorrências de avarias, perdas, furtos, perdas, informando as datas em que foram constatadas, os respectivos lotes de carga afetados, tipos e quantidade de volumes afetados; | S |
h) para determinado veículo ou contêiner e data de entrada, informa o peso bruto da carga verificado na entrada no recinto e o compara com os pesos brutos relacionados no conhecimento máster, nos conhecimentos house e nos pesos efetivamente verificados em cada lote resultante da desconsolidação, identificados esses lotes, totalizando os pesos brutos por veículo, por contêiner e por master, apontando as diferenças absolutas e relativas; | S |
i) para determinado conhecimento master, relaciona os conhecimentos house e os lotes de carga resultantes e compara a quantidade de volumes declarados nesses conhecimentos com as quantidades efetivamente verificadas dos volumes, por tipo de volume, apontando as diferenças absolutas; | S |
2.2.11 - movimentação de carga via RTM – em um determinado período: | S |
a) relaciona, para certo CNPJ destinatário, as RTM emitidas na transferência para o recinto industrial ou prestador de serviços, datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de volumes do lote de origem, a quantidade de volumes transferidos pela RTM segundo cada lote de origem; | S |
b) relaciona, para certo CNPJ emissor, as RTM emitidas na transferência para o recinto alfandegado, datas de emissão, o lote de carga originado e a quantidade de volumes transferidos pela RTM; | S |
c) relaciona, para certo CNPJ destinatário, as RTM emitidas na transferência para exposição, demonstração ou teste de funcionamento, datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de volumes do lote de origem, a quantidade de volumes transferidos pela RTM segundo cada lote de origem, as respectivas RTM de retorno e suas datas e quantidades de volumes; | S |
d) relaciona, para certo nome ou CNPJ destinatário, as RTM emitidas na transferência para aplicação em aeronave, embarcação, veículo de transporte internacional ou cabo submarino, datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de volumes do lote de origem, a quantidade de volume transferidos pela RTM segundo cada lote de origem, e informa a destinação da transferência; | S |
e) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial, para cada NCM e part number, as respectivas quantidades transferidas para o recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades de volumes, e número do lote formado; | S |
f) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial, para cada NCM e part number as respectivas quantidades transferidas pelo recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades de volumes, e lote originário; | S |
g) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial, para cada NCM e part number de matéria-prima, componentes e embalagens aplicadas nos produtos finais transferidos, as respectivas quantidades transferidas para o recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades de volumes, e número do lote formado; | S |
h) relaciona, para certa NCM ou part number, as entradas e saídas aparadas por AMBRA a que se refere o item 1.22.3, informando saldo inicial, quantidade de entradas, se saídas e saldo final, apresentando para cada lançamento os respectivos números da AMBRA e suas datas de ocorrência; | S |
ARQUITETURA | S |
Segurança: A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. Cada usuário só poderá acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados para cada tipo de acesso. | S |
Banco de dados: A solução deverá utilizar gerenciador de banco de dados que atenda o padrão SQL ANSI (SQL3) e SQL:2003, Oracle Database. | S |
Plataforma Server: A solução deverá rodar em sistema operacional Microsoft Windows ou Linux. | S |
Plataforma Cliente: A solução cliente deverá funcionar ao menos nos seguintes navegadores em versões atualizadas: Internet Explorer e Mozilla Firefox. | S |
TOTAL: | 0 |
65
Dinarte Cavalcante Porto Diretor Técnico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente ZPE
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e Previdência
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44 /2014 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO: Nº- A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data:
Horário: (horário de Brasília)
Local de realização da sessão: Avenida Xxxxx Xxxxxxx S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900 – Teresina Piauí da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí
– SEADPREV/PI.
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2015-DL/SEADPREV
(nome/razão social) ,
inscrita no CNPJ
Nº ,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................................................
(local e data)
66
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DODISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO: Nº- A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data:
Horário: (horário de Brasília)
Local de realização da sessão: Avenida Xxxxx Xxxxxxx S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP: 64018-900 – Teresina Piauí da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí
– SEADPREV/PI.
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 44 /2015-DL/SEADPREV
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº
, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , declara, para fins do disposto no inc. V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
..................................................................................................
(local e data)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
67
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44 2015 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO: Nº- A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data:
Horário: (horário de Brasília)
Local de realização da sessão: Avenida Xxxxx Xxxxxxx S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP: 64018-900 – Teresina Piauí da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí
– SEADPREV/PI.
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/201-DL/SEADPREV
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
..................................................................................................
(local e data)
68
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44 2015
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO E PREVIDÊNCIA – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - DL/SEADPREV
Pregão Eletrônico nº. 44/2015
Processo Administrativo Nº A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO EM PLATAFORMA WEB, DO MÓDULO DE CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezesseis, nesta Capital, à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00
X/Xx, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações – DL-SEADPREV/PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí, representado por seu titular, portador do R.G nº e inscrito no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013,Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04, Decreto 14.386/2011 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Eletrônico nº 44/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizada, inscrita no CNPJ sob o , representado pelo seu Senhor , conforme quadro abaixo:
1-ITENS REGISTRADOS
a) - levantamento de requisitos, elaboração da documentação técnica e deslocamento
b) - fornecimento de licença de uso perpétua de sistema informatizado de controle 3- aduaneiro de zona de processamento de exportação (sysga-zpe).
c) - customização, implantação, testes e consultoria de operação assistida
d) - manutenção legal/evolutiva
e) - locação de infraestrutura homologada pela rfb.**
2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
2.1. A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por unidade devidamente organizado por item, quando levou-se em consideração a natureza do objeto.
3 .DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1.A CONTRATADA não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto, relacionados aos serviços objeto deste termo de Edital, junto a pessoas físicas e jurídicas internas (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou externos (beneficiários, entes privados e ONG’s, sociedade civil e Empresas de comunicação social) sem a anuência prévia e interveniência da Contratante.
3.1.2.Caberá a CONTRATADA inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços prestados, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais;
3.1.3. Em caso de não conformidade com as necessidades da Contratante, a CONTRATADA terá que
refazer ou adequar os projetos, sem ônus adicionais ao valor do contrato, até que sua qualidade técnica 70
seja considerada satisfatória.
3.1.4. A CONTRATADA ficará encarregada de fornecer Treinamento para no mínimo 10 técnicos com duração total de 80 horas, com entrega de certificado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.2. A Contratante poderá realizar divulgação na mídia dos serviços contratados, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da CONTRATADA.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, contados da entrega e recebimento da ordem de serviço, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva atestada, sob a forma de crédito em conta
corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
5.1.1 A contratada encaminhará ao CONTRATANTE a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir e os seguintes documentos:
e) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional;
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa;
5.1.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata-se neste edital, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente as irregularidades fiscais e trabalhistas que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do
pagamento devido pelo CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver. 71
5.1.4 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
Parágrafo Único - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente mantida pela CONTRATADA junto ao Banco e Agência informados na Proposta de Preços, valendo ao CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
5.1.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária bem como juros moratórios nos termos previstos neste edital presente Edital, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5.1.6 O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
5.2 O valor global da prestação devida pelo contratante somente será reajustado após decorrido os primeiros 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
5.3 valor contratado poderá ser repactuado, desde que atendido os requisitos legais,mantida as condições contratuais de habilitação e decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos art. 28, do Dec. Estadual 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
6 . DAS PENALIDADES
A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração 72
poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração), pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração). Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Zonas de Processamento de Dados - ZPEs, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
O CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
• As sanções previstas no subitem 13 deste termo de referência, somente serão aplicadas após notificação, e ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos previstos no art. 109 da
Lei 8.666/93. 73
7. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a(s) Detentora(s) terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse o prazo total de 2 (dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 6.301/2013;
7.1.1 A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
8.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8.4. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
8.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
8.7. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Secretaria 74
Estadual de Administração e Previdência/SEADPREV-DL/PI e do Fornecedor Beneficiário.
Teresina(PI), de de 2016.
Secretaria de Administração e Previdência do estado do Piauí - SEADPREV/PI, Contratado(s):
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015
ANEXOVII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO: Nº- A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data:
Horário: (horário de Brasília)
Local de realização da sessão: Avenida Xxxxx Xxxxxxx S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP: 64018-900 – Teresina Piauí da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí
– SEADPREV/PI.
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª ,
(qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste 75
ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO de................................................., resolvem firmar o presente contrato, que será regido pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 44/2014, com fundamento nas Leis10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de
13 de fevereiro de 2004, Decreto Estadual nº 14.631 de 08de novembro de 2011 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicável à espécie, e, ainda, mediante a indicação do Parecer PLC/CJ/SEAD Nº 2046/2015 e seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisições futuras objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO EM PLATAFORMA WEB, DO MÓDULO DE CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO, para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades do Estado do Piauí(órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí) através da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí - SEADPREV (órgão gerenciador).
CLÁSULA SEGUNDA - RAZOS E LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
2.1. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, e demais obrigações, ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa dos órgãos requerente.
2.1.1.O objeto desta licitação deverá ser executado in loco na sede da CONTRATANTE, sediado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 • 2º andar • Centro • Parnaíba, Piauí, Brasil, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2.1.2 – Para os órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí e ainda aderentes em forma de carona desta Ata SRP, a entrega do objeto desta licitação deverá ser prestado conforme determinar a autoridade contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução do objeto desta licitação na forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência que integra este Edital.
2.2. HELP DESK
A CONTRATADA deverá incluir nos valores de sua proposta 03(horas) mensais de serviços de help desk, não cumulativas, onde os Usuários poderão acessar uma equipe técnica de suporte no Call Center da
CONTRATADA para eventuais dúvidas nas funcionalidades do software e/ou para tratamento de 76
disfuncionalidades em horário comercial e em dias úteis. Os atendimentos realizados dentro deste limite de horas não trazem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE e deverão ser realizados através do telefone do help-desk ou pelo Call Center, oferecidos como ferramenta de comunicação para este item. Os chamados para o help desk deverão ser solicitados por um Usuário da CONTRANTE devidamente treinado, credenciado e certificado junto a CONTRATADA, apto a operar o sistema com um bom nível de conhecimento no processo da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA, sendo este o responsável pelo primeiro atendimento aos usuários do sistema.
2.3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.3.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.3.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
2.3.2.1 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE presidida pelo fiscal do contrato, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com os termos do edital/termo de referência, e conseqüente aceitação, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução na forma prevista xx xxx. 00, x, “x”, x/x art. 69 da Lei n. 8.666/1993.
2.3.2.2 De acordo com os termos legais, o objeto desta contratação será recebido e fiscalizado mediante termo circunstanciado e atesto de recebimento na respectiva Nota Fiscal/ Fatura discriminada, em 02 (duas) vias.
2.3.2.3 Será designada comissão através de portaria para recebimento do material objeto desta contratação
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
3.1 A supervisão dos trabalhos será realizada pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI.
3.2 Os supervisores poderão solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente e em situações especiais que julgarem necessárias. Os supervisores acompanharão o trabalho da CONTRATADA. Caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a CONTRATADA exponha os critérios utilizados.
3.3 Os supervisores poderão solicitar a presença do representante da CONTRATADA em reuniões 77
administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1.A CONTRATADA não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto, relacionados aos serviços objeto deste termo de Edital, junto a pessoas físicas e jurídicas internas (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou externos (beneficiários, entes privados e ONG’s, sociedade civil e Empresas de comunicação social) sem a anuência prévia e interveniência da Contratante.
4.1.2.Caberá a CONTRATADA inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços prestados, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais;
4.1.3. Em caso de não conformidade com as necessidades da Contratante, a CONTRATADA terá que refazer ou adequar os projetos, sem ônus adicionais ao valor do contrato, até que sua qualidade técnica seja considerada satisfatória.
4.1.4. A CONTRATADA ficará encarregada de fornecer Treinamento para no mínimo 10 técnicos com duração total de 80 horas, com entrega de certificado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.2. A Contratante poderá realizar divulgação na mídia dos serviços contratados, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1.Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto deste Edital sem transferir a outrem a responsabilidade contratada
CLÁUSULA SETIMA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 78
7.1 A fiscalização da entrega do objeto será exercida por representante do CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do decreto estadual 15.093/2013, especialmente ao art. 1º ao 7º.
7.2 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
7.3 A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do Contratante.
7.4 A presença da fiscalização do Contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
CLÚSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1 A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta
e ,a cargo da Contratante, Programa de Trabalho nº
, Elemento de Despesa , Fonte de Recursos .
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 Cada órgão contratante utilizará os recursos financeiro provenientes de sua dotação orçamentária quando da assinatura do contrato..
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
10.2. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
10.3. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. 79
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1 A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a)ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração), pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c)MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 10% (dez por cento) do valor total estimado mensal (referência: mês da infração). Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d)SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Zonas de
Processamento de Dados - ZPEs, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
O CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 80
• As sanções previstas no subitem 13 deste termo de referência, somente serão aplicadas após notificação, e ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, contados da entrega e recebimento da ordem de serviço, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva atestada, sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
12.1.1 A contratada encaminhará ao CONTRATANTE a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir e os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa;
12.1.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata-se neste edital, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
12.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente as irregularidades fiscais e trabalhistas que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pelo CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
12.1.4 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
Parágrafo Único - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente mantida pela CONTRATADA junto ao Banco e Agência informados na Proposta de Preços, valendo ao CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
81
12.1.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária bem como juros moratórios nos termos previstos neste edital presente Edital, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
12.1.6 O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
12.2 O valor global da prestação devida pelo contratante somente será reajustado após decorrido os primeiros 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
12.3 valor contratado poderá ser repactuado, desde que atendido os requisitos legais,mantida as condições contratuais de habilitação e decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art. 28, do Dec. Estadual 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
13.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2015- DL/SEADPREV/PI, realizado com fundamento: Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014 Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto Estadual nº 14.631 de 08de novembro de 2011e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste
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contrato, em observância ao art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal;
16.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
m) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 83
o) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
q)empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
r) Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades das administração diretas ou indiretas, Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
16.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
16.5 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
16.6 Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
16.7 Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
17.1 CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 84
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso das partes, por toda a legislação federal aplicável, especialmente as Lei 8.666/93 e 10.520/10, , do Decreto nº 5.450/2005 Lei Complementar nº 123/2006 Alterações da LC 147/2014, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto Estadual nº 14.631 de 08de novembro de 2011 e ainda regular-se-ão pelas cláusulas contratuais pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado o extrato deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subseqüentes àquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro de Teresina, Piauí, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Teresina(PI) , de de 2016.
CONTRATATADA
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
NOME:
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ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015
A.A.002.1.005481/14-07-DL/SEADPREV/PI
À Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2015 – Comissão de Pregão - Carta-Proposta de Prestação de Serviços/fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
2. CONDIÇÕES GERAIS
ITE M | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITARIO. | VALOR TOTAL. |
1 | LEVANTAMENTO DE REQUISITOS, ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA e DESLOCAMENTO | Pacote de 1(uma) hora | 154 | ||
2 | FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO PERPÉTUA DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE ADUANEIRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (SYSGA-ZPE). | Licença de Uso perpétua | 1 | ||
3 | CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TESTES E CONSULTORIA DE OPERAÇÃO ASSISTIDA; | Pacote de 1(uma) hora | 854 | ||
4 | MANUTENÇÃO LEGAL/EVOLUTIVA: | Pacote de Serviços Por 24 meses | 24 meses ADE COANA/COTEC 23 Art. 37 | ||
5 | LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA HOMOLOGADA PELA RFB.** | Pacote de Serviços Por 24 | 24 meses* ADE COANA/COTEC 23 Art. 37 |
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
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meses | |||||
VALOR TOTAL | |||||
2.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão.
2.3 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre a prestação dos serviços.
local e data
Xxxxxxxxxx e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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