EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de locação de equipamento de som e multimídia ( Lote 1) e de Mestre de Cerimônia ( Lote 2 ) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs , respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: NA INTERNET, PELO SITE, OU NA SALA 3.9, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, SITUADA NA AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 1.935 – BAIRRO SENADOR VALADARES, PARÁ DE MINAS/MG.
ESCLARECIMENTOS: EMAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX; FAC-SIMILE
(000) 00000000; TELEFONE: (000) 00000000, OU NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
CREDENCIAMENTO: poderá ser realizado nos dias que antecedem a licitação, no horário de 8 horas às 11 horas e de 14 horas às 17 horas e no dia 05/09
/2016,de 13h30’ até às 14 horas, na Sala de Licitações nº 3-9, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até as 14 horas. Representantes que chegarem após o horário de 14 horas não serão credenciados. Para evitar atraso no início da sessão pública, o Pregoeiro solicita que os representantes se esforcem para chegar o mais próximo possível das 13h30min.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 05/09/2016
HORÁRIO: 14h10’
LOCAL: Sala de Licitações nº 3-9, localizada na sede da Câmara, situada na av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, bairro Senador Valadares, município de Pará de Minas/MG.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 6, de 25 de janeiro de 2016, e Portaria nº 25, de 16 de fevereiro de 2016.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002; pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelo Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; pelo Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001; pelos Decretos Estaduais nº 44786, de 18 de abril de 2008 e 44.431, de 29 de dezembro de 2006; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3578/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.211/2010, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx / XX, por intermédio de sua Pregoeira, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designada pela Portaria nº 25, de 16 de fevereiro de 2016, e equipe de apoio integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 15/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 10/2016, com as seguintes características:
I – OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de locação de equipamento de som e multimídia ( Lote 1) e de Mestre de Cerimônia ( Lote 2 ) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs , respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar da presente licitação para o lote 1, empresa apta à prestação do serviço objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) que tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) que estiver em regime de recuperação judicial ou que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil.
c) que estiver em consórcio.
d) cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta
licitação.
2.3 – Poderá participar da presente licitação para o lote 2, pessoa física apta à prestação do serviço objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.4 - Não poderá participar direta e indiretamente da licitação servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2.5 – As licitantes deverão apresentar na data e horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um contendo a Proposta Comercial e outro os Documentos para Habilitação. Esses envelopes deverão ser opacos e estarem fechados e indevassáveis e deverão conter a Razão Social e endereço da licitante.
2.4.1 – Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo.
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo do Anexo IV do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 01 e 02.
22.6 – O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens 2.1 a 2.3 e
2.5 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
III- CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.3 – A pessoa física deverá apresentar no ato do credenciamento o original ou cópia autenticada do documento de identidade.
3.3 – A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por carta de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.3.1 – A declaração modelo Anexo III deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo Anexo VI no momento do credenciamento, sob pena da reclusão.
3.8 - Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário do SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII;
3.9 – As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes nºs 01 e 02.
3.10 – A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.11 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx00
4.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo VIII (páginas 34 a 36), sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, nome completo, do nº do CNPJ da licitante, se pessoa jurídica, do número do CPF se pessoa física, endereço, números de telefones, fac-símile, e-mails.
b) estar assinada pela pessoa física proponente e por representante legal da empresa nos termos do ato de sua constituição social em caso de pessoa jurídica, ou por quem tenha procuração devidamente comprovada (ou seja, tem que comprovar a procuração, mas isso pode ser feito com o documento do credenciamento, caso seja outra pessoa a assinar, implica que deverá comprovar a veracidade da procuração).
c) cotar preços em moeda corrente nacional;
d) cumprir todas as instruções previstas neste edital;
e) conter declaração de que atende ao termo de referência Anexo I e de que está de acordo com as normas do edital;
f) conter a indicação dos dados de quem assinará o contrato;
4.2 - A proposta comercial deverá constar descrição completa, clara e detalhada dos serviços a serem prestados, conforme especificação do Anexo I – Termo de Referência.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.5 – Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.5.1 – não se referir à integridade do objeto;
4.5.2 – não atender as exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.5.3 – apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração, ou preços superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto nos art. 44, §3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.5.4 – Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou de outros documentos.
4.6 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.8 – O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até duas casas decimais.
4.9 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
4.10 – Para os licitantes que fizerem lances, será considerado o último valor ofertado.
4.11 – O prazo de pagamento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
4.12 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx00
Para os licitantes do LOTE 1, pessoa jurídica:
5.1. - Documentos para habilitação jurídica:
a) prova de constituição social, podendo ser:
a.1) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
a.3) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1 – O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante, o qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.2 – A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1. as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.1., aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolidar as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrada da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2 - Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3 - Documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
5.4 – Outras declarações:
a) declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO II;
b) declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO V;
c) declaração de cumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme modelo ANEXO IX;
5.5 – Documentos de Habilitação para o LOTE 2, pessoa física:
5.5.1 - Documentos para habilitação jurídica:
a) Prova de Inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
b) Carteira profissional de radialista;
5.2.2 - Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
c) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
d) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.5.3 – Outras declarações:
a) Declaração fornecida por entidade pública ou privada na qual prova experiência na prestação de serviço objeto deste pregão.
5.6 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.7 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.7.1 – Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de sua emissão, exceto para os itens 5.1 “a1” “a2” “a3” e 5.2 “a”.
5.7.2 – Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.7.3 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.7.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.8 - A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
5.8.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.9 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.10 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE classificando-os por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1 - No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Após o credenciamento dos participantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO.
7.3 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4 - A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5 - Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
d) apresentarem preço ou vantagem com base exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, será aplicada a faculdade do artigo 48 parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
7.9 - Da classificação das Propostas:
7.9.1 - Após abertas as propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade de cada uma delas, conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aos da oferta de valor mais baixo.
7.9.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.10 – O pregoeiro (a) convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, para a apresentação de lances verbais, começando pelo autor da proposta classificada com o maior preço e continuando com os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10.1 – Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior para os demais lances.
7.10.2 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento, conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da equipe de apoio.
7.11 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, será acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
7.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.13 - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.14 - Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.15 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
7.16 – Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.17 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro (a), todos os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7.17.1 - Poderão ser ofertados lances intermediários na hipótese de o ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, os quais ficarão registrados em ata e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
7.18 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.19 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.20 – O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.21 – Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.22 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues para habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.24 – A verificação dos documentos será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.25 – Esta Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.26 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.28 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes contendo os documentos de habilitação, devidamente rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelas licitantes, ficam sob a guarda do(a) Pregoeiro(a), sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.29 – Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
7.30 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.31 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.33 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato;
7.34 – O Contrato será formalizado com observância das disposições editalícias e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
7.35 – A licitante que for convocada para assinar o Contrato e deixar de fazê-lo dentro do prazo e condições estabelecidos, dela será excluída, sendo convocado outro licitante.
7.36 – Xxxxxxxx as assinaturas, o Setor de Licitação providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
VIII – DILIGÊNCIAS
8.1 – O (a) Pregoeiro (a) ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
8.2 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
8.3 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
IX – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3.1 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
9.4 - Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1 - ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias conforme estabelecido no item 1 deste título;
9.4.2 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.5 - A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
9.6 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas de atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) pregoeiro (a), adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
10.4 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
XI – DO FORNECIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
11.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários agendados mediante Ordem de Serviços.
11.2. A prestação de serviço será previamente agendada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação com o prestador de serviços, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento, transporte, montagem e desmontagem sob a responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. A empresa contratada para o lote 1 deverá montar todo o equipamento no dia 19 de setembro de 2016 e testá-lo juntamente com o gestor do contrato ( Diretor Legislativo e de Comunicação), no qual será lavrado o Termo de Aceite Provisório.
11.4. A contratada para a prestação de serviço do lote 2 receberá o roteiro (programação) das solenidades até o segundo dia útil subseqüente á homologação deste certame. Nos dias das solenidades deverá chegar á sede da Câmara com antecedência mínima de 30 minutos.
11.5. Mediante a retirada da Ordem de Serviços, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
11.7. O objeto será recebido definitivamente imediatamente após efetuada a entrega e comprovada adequação aos termos contratuais e conformidade com as especificações e aferição do direito ao pagamento.
11.8. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviço prestado em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência.
XII – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado aos CONTRATADOS até o 5º (quinto) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
10.2 – OS CONTRATADOS deverão encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE dos serviços a nota fiscal correspondente, que deverá ser entregue pelos CONTRATADOS diretamente ao Setor de Compras e Licitações o encaminhará o documento para a Diretoria Contábil , Financeira e Patrimonial juntamente com o termo de ateste da prestação dos serviços emitido pela Diretoria Legislativa e de Comunicação , órgão gestor deste contrato, que deverá liberar a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pelos CONTRATADOS todas as condições pactuadas.
10.3 - Para execução do pagamento, os CONTRATADOS deverão fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Pará de Minas, CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77 com endereço na avenida Presidente Vargas, nº 1935, bairro Senador Valadares cidade de Pará de Minas, CEP: 35661-000.
10.4 - Caso o CONTRATADO para o LOTE 1 seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.5 – O CONTRATADO para o LOTE 2 deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,número do cartão do PIS/PASEP ou número de inscrição de autônomo, comprovante de pagamento do ISSQN (anual ou retido na Nota Fiscal), comprovante de recolhimento do INSS com a apresentação de contra-cheque, guia de contribuição como autônomo ou outro documento que comprove o valor recolhido.
10.6 – A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a retenção do IRRF se for o caso.
10.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao CONTRATADO e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.8- Previamente ao pagamento ao CONTRATADO, a CONTRATANTE realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.9 - Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, o mesmo será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.10 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.11- No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.12 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos ao CONTRATADO para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
XIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.1.2. – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
13.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
13.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Pará de Minas;
b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.3.1 Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
13.4 - Em caso de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração, será assegurado a detentora da Ata de Registro de Preços o contraditório e a ampla defesa.
13.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.5 - A multa do item 14.2 não se aplica à recusa em assinar a Ata de Registro de Preços por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
13.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de Registro de Preços de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
13.7 - As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
13.9 – O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
13.10 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XIV- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.4018 – COMEMORAÇÕES CÍVICAS, FESTIVIDADES, SOLENIDADES, HOMENAGENS, CERIMONIAL E EVENTOS PÚBLICOS
Ficha:
33.90.36.00-46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Sub Ficha:
33.90.36.99 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
Ficha:
33.90.39.00-47 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Sub Ficha:
33.90.39.20 – Festividades e Homenagens
XV – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
15.1 – Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, na sede localizada na av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
15.3 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por via de fac-símile ou de email e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
15.4 – Os esclarecimentos referentes ao objeto licitado deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, e dirigidos ao Pregoeiro.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo.
16.2 - Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas.
XII – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Menor Empregado; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; Anexo VI - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Declaração da opção pelo Simples Nacional;
Anexo VIII - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
Anexo X - Minuta do Contrato – LOTE 1
Anexo XI – Minuta do Contrato – LOTE 2. Pará de Minas, 19 de agosto 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Gerente de Compras e Licitações
Aprovação da Procuradoria
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
SETOR REQUISITANTE:
Diretoria Legislativa e de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas.
JUSTIFICATIVA:
As contratações visam atender às demandas necessárias para a realização das solenidades de Entrega de Título de Cidadão Honorário e Diploma de Honra ao Mérito, que são cerimônias tradicionais deste legislativo, realizadas em todo ano e estão previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas e Lei Orgânica Municipal.
Busca-se a locação de aparelhos de som e multimídia para possibilitar a transmissão simultânea dos eventos, a fim de possibilitar a todos os expectadores presentes na sede da Câmara o acompanhamento das cerimônias.
O lote 2, visa a contratação de pessoa física apta à prestação de serviço de mestre de cerimônia . O profissional contratado irá comandar a solenidade seguindo estritamente o roteiro fornecido pela Câmara Municipal de Pará de Minas, devendo ser apto a produzir textos , providenciando a redação dos currículos dos homenageados.
OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de locação de equipamento de som e multimídia ( Lote 1) e Mestre de Cerimônia ( Lote 2 ) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs , respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial por MENOR PREÇO representado pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Locação de equipamento de som e multimídia: A empresa deverá disponibilizar para o evento de 01(um) Projetor multimídia HD; 01 (um) de |
telão 3x3,5; 02(dois) Televisores, LED 40 polegadas; 02 (dois) Caixa de som; 04 (quatro) microfones oriculares; 02 (dois) Microfones sem fio; 01 (um) notebook; Deverá disponibilizar um profissional responsável para filmagem e transmissão simultânea do evento. Deverá ser feita a edição e gravação de DVD. (09h30min com duração média de 04 horas e 19h30min com duração média de 04 horas). |
LOTE 2
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Mestre de Cerimônia para a Solenidade de Entrega de Título de Cidadão Honorário que realizará às 09h30min no dia 20 de setembro de 2016. O evento tem duração média de 04 (quatro) horas. |
01 | Mestre de Cerimônia para a Solenidade de Outorga de Diplomas de Honra ao Mérito que realizará às 19h30min no dia 20 de setembro de 2016. O evento tem duração média de 04 (quatro) horas. |
-Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviço, tais como serviços de frete, montagem, desmontagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
6. DO LOCAL, DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários agendados mediante Ordem de Serviços.
6.2. A prestação de serviço será previamente agendada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação com o prestador de serviços , ficando todos os encargos referentes ao deslocamento, transporte, montagem e desmontagem sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. A empresa contratada para o lote 1 deverá montar todo o equipamento no dia 19 de setembro de 2016 e testá-lo juntamente com o gestor do contrato ( Diretor Legislativo e de Comunicação), no qual será lavrado o Termo de Aceite Provisório.
6.4. A contratada para a prestação de serviço do lote 2 receberá o roteiro (programação) das solenidades até o segundo dia útil subseqüente á homologação deste certame. Nos dias das solenidades deverá chegar á sede da Câmara com antecedência mínima de 30 minutos.
6.6 - Os serviços, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem serem executados em associação da Contratada com terceiros, sob pena de aplicação de sanção e rescisão do contrato.
7. DA GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização dos serviços contratados será realizada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Promover a prestação de serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5. Responder por e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na prestação dos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6. Comunicar a Diretoria Legislativa e de Comunicação, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar a correta prestação de serviço.
7. Prestar os serviços contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
8. OS CONTRATADOS não poderão subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
9. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
10. Fornecer números telefônicos, números de pager ou de outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada.
11. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência.
12. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
13. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto.
14. O profissional contratado para prestação de serviços do Lote 2 , Mestre de Cerimônia , deverá trajar-se adequadamente , à suas expensas, usando terno e gravata se homem e se mulher , deverá usar um tailleur ou terno feminino , visando elegância e discrição .
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços objeto do Contrato.
2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços objeto do Contrato.
3 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
4 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações. 5 - Efetuar os pagamentos devidos aos Contratados nas condições estabelecidas.
6 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade dos Contratados pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
8 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções , ficando as correções à custa dos Contratados, inclusive material e horas gastas no trabalho.
9 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
10 - Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato da Câmara.
11 - Transmitir ao contratado, por meio do gestor/fiscal de contrato da Câmara, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
12 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços, se não abordadas no Termo de Referência;
13 - Emitir a ordem de serviço;
14 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
15 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
17. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
18. Aplicar aos Contratados as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado aos CONTRATADOS até o 5º (quinto) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
10.2 – OS CONTRATADOS deverão encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE dos serviços a nota fiscal correspondente, que deverá ser entregue pelos CONTRATADOS diretamente ao Setor de Compras e Licitações o encaminhará o documento para a Diretoria Contábil , Financeira e Patrimonial juntamente com o termo de ateste da prestação dos serviços emitido pela Diretoria Legislativa e de Comunicação , órgão gestor deste contrato, que deverá liberar a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pelos CONTRATADOS todas as condições pactuadas.
10.3 - Para execução do pagamento, os CONTRATADOS deverão fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Pará de Minas, CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77 com endereço na avenida Presidente Vargas, nº 1935, bairro Senador Valadares cidade de Pará de Minas, CEP: 35661-000.
10.4 - Caso o CONTRATADO para o LOTE 1 seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.5 – O CONTRATADO para o LOTE 2 deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,número do cartão do PIS/PASEP ou número de inscrição de autônomo, comprovante de pagamento do ISSQN (anual ou retido na Nota Fiscal), comprovante de recolhimento do INSS com a apresentação de contra-cheque, guia de contribuição como autônomo ou outro documento que comprove o valor recolhido.
10.6 – A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a retenção do IRRF se for o caso.
10.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao CONTRATADO e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.8- Previamente ao pagamento ao CONTRATADO, a CONTRATANTE realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.9 - Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, o mesmo será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.10 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.11- No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.12 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos ao CONTRATADO para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 - Os Contratos terão vigência de 30 dias a contar de sua assinatura, extinguindo-se com o cumprimento de seu objeto.
12. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
13.1 - Conforme exigência legal, o Setor de Compras e Licitações realizou pesquisa de preços no mercado e estimativa de custos com empresas do ramo do objeto licitado,tendo apurado o preço estimado de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
13.2 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.4018 – COMEMORAÇÕES CÍVICAS, FESTIVIDADES, SOLENIDADES, HOMENAGENS, CERIMONIAL E EVENTOS PÚBLICOS
Ficha:
33.90.36.00-46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Sub Ficha:
33.90.36.99 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
Ficha:
33.90.39.00-47 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Sub Ficha:
33.90.39.20 – Festividades e Homenagens
XXXXX XX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da C.I. nº
e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal)
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO – LOTE 1)
XXXXX XXX (MODELO) - CREDENCIAMENTO
Credenciamos o Sr. portador da Cédula de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , a participar do Pregão instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sob o nº 09/2016, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome do licitante , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal) Nome do Representante Legal
(FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação do Processo Licitatório nº 13/2016.
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal)
(FORA DOS ENVELOPES – LOTE 1 E LOTE 2)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93.
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal)
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO – LOTE 1)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME E EPP
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da C.I. nº
e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa encontra-se enquadrada como
(Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não esta sujeita a quaisquer impedimento estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei.
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal)
(FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
(Assinatura do representante legal)
(FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XXXX – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
OBJETO:
Contratação de prestação de serviços de locação de equipamento de som e multimídia ( Lote 1) e Mestre de Cerimônia ( Lote 2 ) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs , respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO: | |
CNPJ/CPF: | |
ENDEREÇO: | |
TEL: | FAX: |
BANCO: | CONTA BANCÁRIA: |
Declaração que Atende ao Termo de Referência Anexo I e que está de Acordo com as Normas do Edital:
(razão social/nome completo), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, e que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
Especificações detalhadas dos serviços: Lote 1
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de equipamento de som e multimídia: A empresa deverá disponibilizar para o evento de 01(um) Projetor multimídia HD; 01 (um) de telão 3x3,5; 02(dois) Televisores, LED 40 polegadas; 02 (dois) Caixa de som; 04 (quatro) microfones oriculares; 02 (dois) Microfones sem fio; 01 (um) notebook; Deverá disponibilizar um profissional responsável para filmagem e transmissão simultânea do evento. Deverá ser feita a edição e gravação de DVD - (09h30min com duração média de 04 horas e 19h30mincom duração média de 04 horas). | ||
VALOR TOTAL |
Lote 2
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Mestre de Cerimônia para a Solenidade de Entrega de Título de Cidadão Honorário que realizará às 09h30min no dia 20 de setembro de 2016. O evento tem duração média de 04 (quatro) horas. | ||
01 | Mestre de Cerimônia para a Solenidade de Outorga de Diplomas de Honra ao Mérito que realizará às 19h30min no dia 20 de setembro de 2016. O evento tem duração média de 04 (quatro) horas. | ||
VALOR TOTAL |
No preço ofertado, estão incluídos todos os valores incidentes sobre o objeto licitado, tais como taxas, impostos, salários, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, vale-transporte, vale-refeições, uniformes, ferramentas/materiais, equipamentos de proteção individual e coletiva, fretes, seguro contra acidentes de trabalho e outros porventura existentes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta, e outros que porventura venham a ser criados e exigidos em lei.
Indicação dos dados de quem assinará o Contrato:
NOME COMPLETO: | |
C.P.F: | |
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | |
ENDEREÇO DOMICILIAR: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
E-MAIL: |
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal)
(DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Prezados Srs.,
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2016
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n° ,
sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ,
por seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à legislação pertinente.
...................., ... de de 2016.
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO - PARA LOTE 1)
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS N.º /2016
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA ...............................................................
NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 66 - Bairro Belvedere, CEP: 35.661.303, na cidade de Pará de Minas , portador da carteira de identidade nº M – 6.581.518, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº............................................., com sede na cidade de ..............................................., à Rua ................................................, nº , Bairro
..................................................... CEP ................................ , neste ato representada
por .........................................................................., domiciliado na
Rua....................................................., nº ............. , Bairro ..............................., município
de .................................., CI nº ........................................, CPF
nº , doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado
entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 10 /2016 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de locação de equipamento de som e multimídia ( Lote 1) nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs , respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minasconforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital do qual decorre este contrato como Xxxxx X , que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de locação de equipamento de som e multimídia ( Lote 1) e Mestre de Cerimônia ( Lote 2 ) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs , respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº10/2016 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Ordem de Serviços e Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços objeto do Contrato.
2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços objeto do Contrato.
3 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
4 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações. 5 - Efetuar os pagamentos devidos aos Contratados nas condições estabelecidas.
6 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade dos Contratados pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
8 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções , ficando as correções à custa dos Contratados, inclusive material e horas gastas no trabalho.
9 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
10 - Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato da Câmara.
11 - Transmitir ao contratado, por meio do gestor/fiscal de contrato da Câmara, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
12 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços, se não abordadas no Termo de Referência;
13 - Emitir a ordem de serviço;
14 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
15 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
17. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
18. Aplicar aos Contratados as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízos das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Promover a prestação de serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5. Responder por e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na prestação dos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6. Comunicar a Diretoria Legislativa e de Comunicação, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar a correta prestação de serviço.
7. Prestar os serviços contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
8. OS CONTRATADOS não poderão subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
9. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
10. Fornecer números telefônicos, números de pager ou de outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada.
11. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência.
12. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
13. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1 – A Câmara Municipal de Pará de Minas, por meio de servidor lotado na Diretoria Legislativa e de Comunicação exercerá a fiscalização e gestão do presente contrato e registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Pará de Minas em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1 - Os serviços serão prestados de acordo com o disposto no ANEXO I – Especificações Técnicas, parte integrante do Termo de Referência, e deverão estar em conformidade com a com a normatização brasileira pertinente, compreendendo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Locação de equipamento de som e multimídia: A empresa deverá disponibilizar para o evento de 01(um) Projetor multimídia HD; 01 (um) de telão 3x3,5; 02(dois) Televisores, LED 40 polegadas; 02 (dois) Caixa de som; 04 (quatro) microfones oriculares; 02 (dois) Microfones sem fio; 01 (um) notebook; Deverá disponibilizar um profissional responsável para filmagem e transmissão simultânea do evento. Deverá ser feita a edição e gravação de DVD. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL , HORÁRIO, PRAZO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço será prestado nas dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários agendados na Ordem de Fornecimento.
7.2. A prestação de serviço será previamente agendada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação com o prestador de serviços.
7.3. A empresa contratada para o lote 1 deverá montar todo o equipamento no dia 19 de setembro de 2016 , em horário a ser combinado entre as partes , ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA. Os equipamentos serão testados juntamente com o gestor do contrato ( Diretor Legislativo e de Comunicação), sendo lavrado o Termo de Aceite Provisório.
7.4 – Os eventos ocorrerão no dia 20 de setembro de 2016 sendo :
- Solenidade de Entrega de Título de Cidadania Honorário, ás 09:30 e
- Solenidade de Entrega de Diploma de Honra ao Mérito ás 19:30 hs , ambos terão duração aproximada de 4 horas .
7.5 - Os serviços, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem serem executados em associação da Contratada com terceiros, sob pena de aplicação de sanção e da rescisão deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 O recebimento e a aceitação dos equipamentos especificados na Cláusula Sexta deste Contrato dar-se-á da seguinte forma:
- Provisoriamente: após montagem dos equipamentos e teste dos mesmos , no dia 19 de setembro de 2016 .
- Definitivamente, imediatamente depois da prestação de serviço e comprovada a adequação aos termos contratuais e a conformidade com as especificações do produto.
8.2 - Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referencia, que integra o Edital como Anexo I.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço total estimado de R$ ............................................(.......................................................), de acordo com os valores abaixo discriminados, sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com a Ordem de Serviços emitida.
9.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos produtos, tais como serviços de frete, tributos, transporte, entre outros.
9.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
01.01.01.031.0001.4018 – COMEMORAÇÕES CÍVICAS, FESTIVIDADES, SOLENIDADES, HOMENAGENS, CERIMONIAL E EVENTOS PÚBLICOS
Ficha:
33.90.36.00-46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Sub Ficha:
33.90.36.99 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
Ficha:
33.90.39.00-47 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Sub Ficha:
33.90.39.20 – Festividades e Homenagens
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado aos CONTRATADOS até o 5º (quinto) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
10.2 – OS CONTRATADOS deverão encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE dos serviços a nota fiscal correspondente, que deverá ser entregue pelos CONTRATADOS diretamente ao Setor de Compras e Licitações o encaminhará o documento para a Diretoria Contábil , Financeira e Patrimonial juntamente com o termo de ateste da prestação dos serviços emitido pela Diretoria Legislativa e de Comunicação , órgão gestor deste contrato, que deverá liberar a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pelos CONTRATADOS todas as condições pactuadas.
10.3 - Para execução do pagamento, os CONTRATADOS deverão fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Pará de Minas, CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77 com endereço na avenida Presidente Vargas, nº 1935, bairro Senador Valadares cidade de Pará de Minas, CEP: 35661-000.
10.4 - Caso o CONTRATADO para o LOTE 1 seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.5 – O CONTRATADO para o LOTE 2 deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,número do cartão do PIS/PASEP ou número de inscrição de autônomo, comprovante de pagamento do ISSQN (anual ou retido na Nota Fiscal), comprovante de
recolhimento do INSS com a apresentação de contra-cheque, guia de contribuição como autônomo ou outro documento que comprove o valor recolhido.
10.6 – A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a retenção do IRRF se for o caso.
10.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao CONTRATADO e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.8- Previamente ao pagamento ao CONTRATADO, a CONTRATANTE realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.9 - Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, o mesmo será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.10 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.11- No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.12 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos ao CONTRATADO para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
11.1 - Os Contratos terão vigência de 30 dias a contar de sua assinatura, extinguindo-se com o cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2 – Multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
3 – Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
4 – Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, na hipótese de cancelamento do contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.2 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
13.4 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Pará de Minas, será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.5 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
13.5.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.6 - As penalidades têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
13.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
13.9 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou
deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
13.10 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
15.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
16.1- A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.1.1 - É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no item 4 da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Comum, Seção Judiciária da Comarca de Pará de Minas/MG.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas , .... de de 2016.
CONTRATANTE:
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA :
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º
/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E NA
FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 66 - Bairro Belvedere, CEP: 35.661.303, na cidade de Pará de Minas , portador da carteira de identidade nº M – 6.581.518, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e , inscrita no
CPF sob o nº............................................., Carteira de Identidade nº ,
residente e domiciliada na cidade de ..............................................., à Rua ................................................, nº ............., Xxxxxx .....................................................
CEP................................, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 10/2016 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de Mestre de Cerimônia ( Lote 2 ) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem- se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs, respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital do qual decorre este contrato como Anexo I , que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços Mestre de Cerimônia (Lote 2) , nas Solenidades de Entrega de Título de Cidadania Honorário e de Diploma de Honra ao Mérito a realizarem-se no dia 20 de setembro de 2016, ás 09:30 e 19:30 hs, respectivamente, na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº10/2016 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, às Ordem de serviços e Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, em relação aos serviços objeto do Contrato.
3 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
4 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações. 5 - Efetuar os pagamentos devidos aoContratado nas condições estabelecidas.
6 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Contratado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
8 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções, ficando as correções à custa do Contratado, inclusive material e horas gastas no trabalho.
9 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
10 - Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato da Câmara.
11 - Transmitir ao contratado, por meio do gestor/fiscal de contrato da Câmara, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
12 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços, se não abordadas no Termo de Referência;
13 - Emitir a ordem de serviço;
14 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
15 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
17. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
18. Aplicar ao Contratado as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações daCONTRATADA, sem prejuízos das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
1. Tomar todas as providências necessárias ao fielcumprimento deste Contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Promover a prestação de serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5. Responder por e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na prestação dosserviços contratados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.Comunicar a Diretoria Legislativa e de Comunicação, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar a correta prestação de serviço.
7.Prestar os serviços contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
8.A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
9. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
10. Fornecer números telefônicos, números de pager ou de outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada.
11. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência.
12. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
13. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto.
14. O profissional contratado para prestação de serviços do Lote 2 , Mestre de Cerimônia , deverá trajar-se adequadamente ,à suas expensas, usando terno e gravata se homem e se mulher , deveráusar um tailleur ou terno feminino , visando elegância e discrição.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1 – A Câmara Municipal de Pará de Minas, por meio de servidor lotado na Diretoria Legislativa e de Comunicação exercerá a fiscalização e gestão do presente contrato e registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Pará de Minas em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREMPRESTADOS
6.1 - Os serviços serão prestados de acordo com o disposto no ANEXO I – Especificações Técnicas, parte integrante do Termo de Referência, e deverão estar em conformidade com a com a normatização brasileira pertinente, compreendendo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Mestre de Cerimônia para a Solenidade de Entrega de Título de Cidadão Honorário que realizará às 09h30min no dia 20 de setembro de 2016. O evento tem duração média de 04 (quatro) horas. |
01 | Mestre de Cerimônia para a Solenidade de Outorga de Diplomas de Honra ao Mérito que realizará às 19h30min no dia 20 de setembro de 2016. O evento tem duração média de 04 (quatro) horas. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, HORÁRIO E PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Oserviço será prestado nas dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários agendados na Ordem de Fornecimento.
7.2. A prestação de serviço será previamente agendada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação com o prestador de serviços, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA.
7.3A contratada para a prestação de serviço do lote 2 receberá o roteiro (programação) das solenidades até o segundo dia útil subseqüente á homologação deste certame. Nos dias das solenidades deverá chegar á sede da Câmara com antecedência mínima de 30 minutos.
7.4 - Os serviços, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem serem executados em associação da Contratada com terceiros, sob pena de aplicação de sanção e da rescisão deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 O recebimento e a aceitação dos serviçoslistados na Cláusula Nona deste Contrato dar-se-á da seguinte forma:
O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente depois da prestação de serviçoe comprovada a adequação aos termos contratuais e a conformidade com as especificações do produto.
8.2 - Não serão admitidos para efeito de recebimento, serviço que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referencia, que integra o Edital como Anexo I.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 - A CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o preço total de R$ ............................................(.......................................................), de acordo com os valores abaixo discriminados, sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida.
9.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos produtos, tais comoserviços de frete, tributos, transporte, entre outros.
9.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
01.01.01.031.0001.4018 – COMEMORAÇÕES CÍVICAS, FESTIVIDADES, SOLENIDADES, HOMENAGENS, CERIMONIAL E EVENTOS PÚBLICOS
Ficha:
33.90.36.00-46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Sub Ficha:
33.90.36.99 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
Ficha:
33.90.39.00-47 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Sub Ficha:
33.90.39.20 – Festividades e Homenagens
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado á CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
10.2 – ACONTRATADAdeverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE dos serviços anota fiscal correspondente, quedeverá ser entregue pela CONTRATADAdiretamente ao Setor de Compras e Licitações que encaminhará o documento para a Diretoria Contábil , Financeira e Patrimonial juntamente com o termo de ateste da prestação dos serviços emitido pela Diretoria Legislativa e de Comunicação , órgão gestor deste contrato, que deverá liberar a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pelaCONTRATADA todas as condições pactuadas.
10.3 - Para execução do pagamento, aCONTRATADAdeveráfazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Pará de Minas, CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77 com endereço na avenida Presidente Vargas, nº 1935, bairro Senador Valadares cidade de Pará de Minas, CEP: 35661-000.
10.4 – ACONTRATADApara o LOTE 2 deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,número do cartão do PIS/PASEP ou número de inscrição de autônomo, comprovante de pagamento do ISSQN (anual ou retido na Nota Fiscal), comprovante de recolhimentodo INSS com a apresentação de contra-cheque, guia de contribuição como autônomo ou outro documento que comprove o valor recolhido.
10.5 – A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a retenção do IRRF se for o caso.
10.6 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal áCONTRATADAe o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.7- Previamente ao pagamento àCONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta para verificar a manutençãodas condições de habilitação.
10.8- Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, o mesmo será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.9 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.10- No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.11 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos àCONTRATADApara as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
11.1 - O Contrato terá vigência de 30 dias a contar de sua assinatura, extinguindo-se com o cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2 – Multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
3 – Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
4 – Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, na hipótese de
cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.2 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
13.4 - Em caso de rescisão unilateral da contratopela Câmara Municipal de Pará de Minas, será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.5 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
13.5.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.6 - As penalidades têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
13.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
13.9 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
13.10 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
15.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
16.1- A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.1.1 - É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no item 4 da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Comum, Seção Judiciária da Comarca de Pará de Minas/MG.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas , .... de de 2016.