CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº [ ].
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº [ ].
CONTRATANTE: | |||
Razão Social: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |||
CNPJ/MF: 00.396.895/0047-08 | Inscrição Estadual: ISENTO | ||
Nome Fantasia: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP | |||
Endereço: X XXXX XXXXXXX, X/XX, XXXXXX XXXXX MARCELINA | |||
Cidade: CAMPINAS | UF: SP | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | |||
Representante Legal I: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||
Cargo/Função: Coordenador Substituto | RG: 155506808 | CPF: 00000000000 | |
Representante Legal II: | |||
Cargo/Função: | RG: | CPF: |
CONTRATADA | ||||
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||||
Razão Social: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | ||||
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR | CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 | |||
Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 0-00 | ||||
Cidade: BAURU | UF:SP | CEP:00000-000 | ||
Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 02800- 725-0100 para todo o Brasil | Endereço eletrônico: | |||
Gerente de Suporte Comercial/SE-SPI- XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ||||
RG: | 22.832.377-0 SSP/SP | CPF: | 000.000.000-00 | |
Chefe da Seção de Contratos Comerciais São Paulo Interior: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||||
RG: 27.631.325-2 | CPF: | 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos e/ou Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.4 Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.5 A inclusão de produto ou serviço dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE se compromete a:
3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.5 Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.8.2 A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.10 Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.12 Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.
4.2 Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato
4.3 Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1 Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2 O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
5.3 Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do Ministério da Fazenda.
5.5 O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.1.1 O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.1.2 O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.1.3 Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.2 Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3 No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.4 Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.4.1 Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré- estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.5 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
6.6 Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.7 Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
6.8 O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.9 A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.10 Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
6.12 A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
6.14 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
6.15 No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.16 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE,
preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.16.1 Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.16.2 Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
6.16.3 Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.16.4 Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.17 Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.17.1 Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.17.2 Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.17.3 Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir de 01/06/2022, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.
8.1.1 Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.
8.2 Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação formal desse fato.
8.2.1 O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.3 O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.4 Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes
no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2 Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.2. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.3 Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.4 Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.5 No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.6 Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 4.952,84 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
10.2 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
10.3 Elemento de Despesa: 339039-47
10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: FUNLABB
10.5 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da
CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 25, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
12.2 O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço.
12.3 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS.
13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.
13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
13.9 Havendo lacuna nosAnexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam:
13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
13.18 Término do prazo para a reclamação.
13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Bauru, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente - G2, em 26/05/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/05/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G2, em 26/05/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31766982 e o código CRC 0E627D2B.
Contrato Múltiplo Padronizado DL– Órgão Público
Referência: Processo nº 53187.028664/2022-82
Versão: Dezembro/2021
DIR REGIONAL SP INTERIOR
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
1 / 6
B
100% B R A S I L
ICC/DR/SPI
- 9912574185
Data de emissão
31/05/22
Assunto:
CONTRATO MULTIPLO CONVENCIONAL
Assunto II:
Seguem os dados atualizados do contrato nº : 9912574185
CÓD./ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VIDE ANEXO I |
CONTRATO | 9912574185 |
CLIENTE | MINISTERIO AGRIC PECUARIA ABASTECIMENTO |
NOME REDUZIDO | LABORATORIO FED DEFESA AGROPECUARIA SP |
ENDEREÇO DE COBRANÇA | RUA XXXX XXXXXXX SN JARDIM SANTA MARCELINA - CAMPINAS / SP - 00000000 |
TELEFONE/CONTATO COMERCIAL | 19 - 3254-2329 / JANDERSOM P DOS XXXXXX XXXXX AG INSPEÇ |
SITE | |
XXXXXXX.XXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX / XXX.XXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX / XXXXX.XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXX.XXX.XX / XXXXXXX-XX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX / |
XXXXXXX.XXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX / XXXXXXX.XXXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX / XXXXX.XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XXXXXX
TELEFONE/CONTATO OPERACIONAL | 19 - 3254-2329 / XXXXXXXXX P DOS XXXXXX XXXXX AG INSPEÇ | |
CNPJ | 00396895004708 | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | ISENTO | |
ENDEREÇO DE VISITA | RUA XXXX XXXXXXX SN - JARDIM SANTA MARCELINA - CAMPINAS/SP - 13100105 | |
UNIDADE DE VINCULAÇÃO | VIDE ANEXO II | |
TIPO DE EMPRESA | PJ FEDERAL DE DIREITO PUBLICO / ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECU | |
CÓDIGO ADMINISTRATIVO | 22114114 | |
NÚMERO DO CARTÃO | VIDE ANEXO II | |
DATA DE VIGÊNCIA | 01/06/22 | |
VENCIMENTO DA FATURA | 21 | |
VIGÊNCIA FINAL DO CONTRATO | 01/06/27 | |
LIMITE DE CRÉDITO | NÃO INFORMADO | |
CLASSIFICAÇÃO CLIENTE | VAREJO | |
COTA MÍNIMA DE FATURAMENTO | | COTA MÍNIMA MENSAL DE FATURAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELA DE MAIOR VALOR DENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, FIXADO NA TABELA DE PREÇOS E | TARIFAS DE SERVIÇOS NACIONAIS, PARA CONTRATOS CONVENCIONAIS, OU TABELA DE PREÇOS ESPECÍFICA PARA O SERVIÇO | |
COTA MÍNIMA DE POSTAGEM | | | | |
OBS:
Atenciosamente
Matrícula: 89238273
00435681
Versão 0002
- GER DE SUP COMERCIAL/GESUP
100% B R A S I L
B
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
2 / 6
ANEXO I - Código / Especificação do Serviço
Código | Descrição |
RCB00003741 | BRONZE OP COMPLETO |
RCDEVARPROD | COMPLEM DEVAR PRODUTOS |
RCTODOS | RCTODOS |
RCCOLV | RC COLV |
RC_BALCAO | RC_BALCAO |
80179 | CARTA REG A VISTA MFD |
03468 | DESVIO MINI ENVIOS CE |
03425 | SEDEX 10 CONTRATO CE |
41475 | SEDEX 12 CONTRATO CE |
41580 | SEDEX 12 REVERSO CE |
41297 | SEDEX 10 REVERSO CE |
41750 | SEDEX HOJE CONTRATO CE |
41858 | SEDEX HOJE REVERSO CE |
03344 | SEDEX CONTRATO PGTO ENTREGA CE |
05681 | SEDEX CTR GDES FORMATOS CE |
41742 | SEDEX CONTRATO CE |
03441 | SEDEX REVERSO CE |
03433 | SEDEX HOJE CE |
03450 | CORREIOS MINI ENVIOS CTR CE |
03417 | PAC REVERSO CE |
03123 | PAC CONTRATO CE |
03409 | PAC CONTRATO PGTO ENTREGA CE |
03964 | PAC CONTRATO GDES FORMATOS CE |
80225 | CARTA REG AR A VISTA |
10014 | CARTA SIMPLES A VISTA |
12246 | CARTAO RESPOSTA NACIONAL TA |
02275 | MD COM GEOMARKETING ENDERECADA |
76139 | PRE POSTAGEM ENV OP C |
76180 | PRE POSTAGEM CAIXA OP C |
12033 | CARTAO RESPOSTA NACIONAL |
04960 | DESVIO MINI ENVIOS AG |
76147 | PRE POSTAGEM ENV OP D1 |
42102 | COLETA NO MESMO DIA |
20150 | IMPRESSO NAC NORMAL FAT MFD |
34207 | CPF INSCRICAO |
06157 | PGTO ANTECIPADO SERV POSTAIS |
34045 | CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR |
34134 | CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR AGF |
10618 | ARMAZENAMENTO LOGICO |
11240 | INT TR A4 MON RG FAIXA 1 |
76171 | PRE POSTAGEM CAIXA OP B |
76198 | PRE POSTAGEM CAIXA OP D1 |
76201 | PRE POSTAGEM CAIXA OP D2 |
36790 | REMEC NAC SEM AR DIG BRON |
33170 | PACKET EXPRESS DISTRIBUICAO |
11320 | E CARTA SIMPLES TRANSMISSAO |
33162 | PACKET STANDARD DISTRIBUICAO |
76120 | PRE POSTAGEM ENV OP B |
80152 | CARTA SIMPLES SELO E SE PCTE |
03212 | SEDEX CONTRATO GDES FORMATOS |
03220 | SEDEX CONTRATO AG |
03271 | SEDEX CONTRATO PGTO ENTREGA |
04090 | SEDEX PC CONTRATO AG |
04260 | SEDEX CONTRATO LOCKER |
03247 | SEDEX REVERSO |
33553 | DESPACHO POST ANTECIPADO FX 03 |
14753 | MDP BASICA ESTADUAL A FATURAR |
11355 | E CARTA REG INTEGRACAO |
100% B R A S I L
B
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
3 / 6
ANEXO I - Código / Especificação do Serviço
Código | Descrição | |
11398 | E CARTA C AR DIG INTEGRACAO | |
12564 | E CARTA C AR ELET INTEGRACAO | |
34053 | CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL | |
34070 | CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR | |
34169 | CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR AGF | |
34142 | CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL AGF | |
34088 | CAIXA POSTAL RENOV ANUAL | |
34177 | CAIXA POSTAL RENOV ANUAL AGF | |
03662 | SEDEX HOJE UO | |
41360 | VPNE ENCOMENDA COMERCI RECEITA | |
15210 | MALA DIRETA END IND ESTADUAL | |
04227 | CORREIOS MINI ENVIOS CTR AG | |
03301 | PAC REVERSO | |
03298 | PAC CONTRATO AG | |
03310 | PAC CONTRATO PGTO ENTREGA | |
03328 | PAC CONTRATO GDES FORMATOS | |
04000 | PAC PC CONTRATO AG | |
04286 | PAC CONTRATO LOCKER | |
36404 | REMEC EST AR DIG BRON | |
34061 | CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL | |
34150 | CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL AGF | |
34096 | CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL | |
34185 | CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL AGF | |
34100 | CAIXA POSTAL MANUTENCAO | |
03140 | SEDEX 12 CONTRATO AG | |
03158 | SEDEX 10 CONTRATO AG | |
03174 | SEDEX 12 REVERSO | |
03182 | SEDEX 10 REVERSO | |
03204 | SEDEX HOJE CONTRATO AG | |
03190 | SEDEX HOJE REVERSO | |
14745 | MDP BASICA LOCAL 1 A FATURAR | |
15318 | MDPB LOCAL A FAT CHANCELA | |
34118 | CAIXA POSTAL COPIA DE CHAVE | |
91510 | VALE POSTAL NAC ELET COM EMIS | |
45110 | EXPORTA FACIL EXPRESSO | |
77968 | COLETA REVERSO 1ª TENTATIVA | |
77992 | COLETA REVERSO 2ª TENTATIVA | |
14729 | DEVOLUCAO FISICA | |
15482 | DEVOLUCAO FISICA ESTAMPA DIGIT | |
77909 | COLETA NO MESMO DIA UNITIZADOR | |
06165 | SERVICO POSTAL PRE PAGO | |
11312 | E CARTA SIMPLES INTEGRACAO | |
10588 | ARMAZENAMENTO FISICO | |
45209 | EXPORTA FACIL ECONOMICO | |
42099 | COLETA PROGRAMADA | |
80250 | CARTA RG B1 CHANC ETIQUETA | |
14575 | MDP BASICA NACIONAL A FATURAR | |
15326 | MDPB NACIONAL A FAT CHANCELA | |
12653 | ENTREGA DIGITAL | |
14869 | DEVOLUCAO FISICA NAO RETIRADA | |
76112 | PRE POSTAGEM ENV OP A | |
63053 | TELEGRAMA VIA INTERNET INTERNA | |
29041 | MALA M ECONOMICA | |
29050 | MALA M INTERN. | |
20125 | IMPRESSO NACI NORMAL FAT CHANC | |
80276 | CARTA REG B1 MFD | |
10740 | INT PR A4 MON RG FAIXA 1 | |
76155 | PRE POSTAGEM ENV OP D2 |
100% B R A S I L
B
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
4 / 6
ANEXO I - Código / Especificação do Serviço
Código | Descrição | |
76163 | PRE POSTAGEM CAIXA OP A | |
12017 | CARTA RESPOSTA NACIONAL CONVEN | |
12025 | CARTA RESPOSTA NACIONAL TAXA P | |
75884 | SELO PERSON C VINHETA A VISTA | |
76082 | SELO PERSON S VINHETA A VISTA | |
76210 | SELO PERSON S VINHETA A FATUR | |
76228 | SELO PERSON C VINHETA A FATUR | |
45012 | DOCUMENTO INTERNACION EXPRESSO | |
45039 | DOCUMENTO INTERNACION STANDARD | |
89184 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E CNPJ | |
89192 | CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP | |
04219 | SEDEX KIT ISENCAO | |
89168 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E CNPJ | |
89150 | CERT DIGITAL A FATUR. A3 E CPF | |
89346 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E CPF | |
89176 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E CPF | |
11363 | E CARTA REG TRANSMISSAO | |
15245 | MALA DIRETA INTERNAC. PRIO | |
14877 | MDPD XXX XXX (FATURAR) | |
15261 | IMPRESSO INTERNACIONAL CONV | |
15199 | MALA DIRETA END IND LOCAL | |
62170 | TELEGRAMA NACIONAL 4H INTERNET | |
15253 | IMPRESSO INTERNACIONAL PRIO | |
68039 | CARTA VIA INTERNET NACIONAL | |
36668 | REMEC EST SEM AR DIG BRON | |
36277 | REMEX AR DIG BRON | |
36536 | REMEC NAC AR DIG BRON | |
85693 | E DNE MASTER ATUALIZACAO TRIM | |
38202 | API PRECOS | |
38210 | API PRAZOS | |
38237 | SRO INTERATIVIDADE | |
38229 | SRO RASTRO | |
86711 | API BUSCA AGENCIAS | |
86738 | API BUSCA CEP | |
85715 | E DNE BASICO ATUALIZACAO TRIM | |
86720 | API PRE POSTAGEM | |
85723 | E DNE MASTER | |
85731 | E DNE MASTER ATUALIZACAO ANUAL | |
85740 | E DNE BASICO ATUALIZACAO ANUAL | |
80284 | CARTA RG AR CONV B1 CHAN ETIQ | |
80080 | CARTA REG AR ELET B1 MFD | |
15237 | MALA DIRETA INTERNACIONAL | |
15300 | MDPB ESTADUAL A FAT CHANCELA | |
15229 | MALA DIRETA END IND NACIONAL | |
80292 | CARTA REG AR CONV B1 MFD | |
80322 | CARTA REG AR DIG B1 MFD | |
80624 | CARTA RG AR DIG B1 CHANCELA | |
80900 | CARTA RG AR ELTR B1 CHANC ETIQ | |
35491 | BC PROTOCOLO | |
35530 | BC PROTOCOLO A FATURAR | |
80160 | CARTA SIMPLES CHANCELA PCTE | |
45276 | BACK TO BACK MERCADORIA | |
45128 | EXPORTA FACIL STANDARD | |
61018 | TELEGRAMA INTERNACIONAL ORDINA | |
61310 | TELEGRAMA DE ESTADO ETAT | |
61417 | TELEGRAMA DE ESTADO ONU ETATPR | |
61913 | TELEGRAMA INT.AVISO DE SERVICO | |
63010 | TELEGRAMA FONADO INTERNACIONAL |
100% B R A S I L
B
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
5 / 6
ANEXO I - Código / Especificação do Serviço
Código Descrição
63037 TELEGRAMA VIA INTERNET INTERNA
45071 DOCUMENTO INTER STANDARD CHANC
03034 SPP A VISTA CONTRATO
03352 SEDEX KIT
34223 CPF ALTERACAO
34240 CPF REGULARIZACAO
45195 EXPORTA FACIL PREMIUM
45101 BACK TO BACK DOCUMENTO
45179 DOCUMENTO INTERNACION PREMIUM
06521 CORREIOSCEL RECARGA FATURAR
85464 VENDA DE CARIMBO COMEMORATIVO
54488 REPLICA CARIMBO COMEMORATIVO
05460 RECEBIMENTO CARNES FATS E ASSE
06483 RECEBIMENTO DE XXXXXXX STER
75990 SELOS PERSONALIZADOS SAIDA
55689 REMESSA NACIONAL FILATELIA
55298 SERVICOS FILATELICOS OUTROS
06513 CORREIOSCEL CHIP 2ª VIA FATURA
06530 CORREIOSCEL RECARGA E CHIP FAT
89320 CERT DIGITAL A FATUR A1 E CPF
89338 CERT DIGITAL A FATUR A1 E CNPJ
89370 AR CORREIOS CERTIFICADOS
89354 CERT DIGITAL A FATUR A3 E CNPJ
89362 CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP
62081 TELEGRAMA NACIONAL 4H FONADO
55255 INDENIZACAO NAO DEV MALOTE G
60143 TELEGRAMA REGULARIZACAO
60151 TELEGRAMA NACIONAL GC AGENCIA
44105 MALOTE
55565 REGULARIZACAO OBJETOS COBRADOS
60070 TELEGRAMA NACIONAL 4H BALCAO
47317 DNE LICENCIAM GRANDES USUARIOS
62073 TELEGRAMA NACIONAL 4H INTERNET
55247 INDENIZACAO NAO DEV MALOTE M
89400 CERTIFICADO DIGITAL AGR
62090 TELEGRAMA NACIONAL 4H GRANDES
34215 CPF CORRECAO
77895 COLETA AGENDADA A FATURAR
06360 BC VENDA CAP TERC MANUAL PU
05053 BC CAP PAGAMENTO RESGATE
35483 BC SOLICIT SERVICO TERCEIROS
34843 BC ATUALIZACAO CADASTRAL
34797 BC CONSULTA E IMPRESSAO
35459 BC NOVO CADASTRO
05061 BC CAP PAGAMENTO PREMIO
35505 BC NOVO CADASTRO MN TERCEIROS
34924 BC SOLICITACAO DE SERVICO
34800 BC REGULARIZACAO FINAN FISCAL
34827 BC EMISSAO DOC FOTO BIOMETRIA
06130 BC VENDA CAP TERC MANUAL PM
34819 BC EMISSAO DE BILHETE
35467 BC NOVO CADASTRO MN
ANEXO II - Cartão de Postagem / Unidade de Vinculação
Nº Cliente
Cliente do Cartão
Número Cartão Unidade do Cartão Cód. Da Mensagem
575049
LABORATORIO FED DEFESA AGROPECUARIA SP
0077093011 Postagens em todas as agências da ECT.
100% B R A S I L
B
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
6 / 6
ANEXO II - Cartão de Postagem / Unidade de Vinculação
Nº Cliente
Cliente do Cartão
Número Cartão Unidade do Cartão Cód. Da Mensagem
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Castilhos Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda, estabelecido como Abatedouro Frigorífico no município de Júlio de Castilhos/RS, CNPJ 11.393.863/0001- 92.
Motivo: estar a empresa inativa, sem localizar nenhuma pessoa que representasse a empresa no local, impossibilitando entrega de notificação. A empresa teve indeferimento da defesa e aplicação da penalidade de multa no processo administrativo n° 21042.016619/2021-52 . Em caso de ausência de manifestação da interessada, o processo será encaminhado para Dívida Ativa da União. VISTAS DO PROCESSO aberto ao notificado ou Procurador, no Serviço de Inspeção de produtos de Origem Animal - SIPOA/DDA/SFA/RS, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000/000 - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00.000- 420, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.
Brasília/ DF, 06 de junho de 2022.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 901226/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL, CNPJ nº 01612292000186. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 120.900,00, Valor de
Contrapartida: 20.900,00, Vigência: 31/12/2020 a 09/12/2023. Data de Assinatura: 30/05/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXXX XXXXX - CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
XXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor do DIPOA/SDA Substituto
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
RETIFICAÇÃO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 901056/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DAS MISSOES, CNPJ nº 87612974000104. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 104.156,00, Valor de
Contrapartida: 4.156,00, Vigência: 31/12/2020 a 09/12/2023. Data de Assinatura: 30/05/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXXX XXXXX - CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E INSTITUCIONAIS
No Aviso publicado no Diário Oficial da União nº 104, de 02 de junho de 2022, seção 3, página 5, exclui-se da tabela a cultivar relacionada abaixo:
. ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO | CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº | DATA DA EXPIRAÇÃO |
. Vitis L. | BRS Margot | 1035 | 15/05/2022 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 51/2021
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Minas Gerais torna público o cancelamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 20/2022 do fornecedor GJO Comércio e Representações Ltda. - 25.294.299/0001-65, referente ao Pregão nº 51/2021 tendo como objeto a Aquisição de Indicadores Biológicos e Indicadores Químicos, com fundamento no Art. 21, inciso II do decreto 7892 de 23 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Ordenadora de Despesas
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
O LFDA/MG torna público que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 18/2022, cujo objeto é a Aquisição de Etiqueta Térmica Autoadesiva, foi homologada. Após abertura, análise e julgamento, sagrou-se vencedora do certame a empresa: 13.410.297/0001-05- MNX COMERCIAL DE PAPEIS EIRELI, item 1, no valor total de R$
3.680,00.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14732/2022 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21053.000570/2021-97.
Inexigibilidade Nº 2/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 34.028.316/7101-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 01/06/2022 à 01/06/2023. Valor Total: R$ 4.952,00.Xxxx de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14763/2022 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21053.000572/2021-86.
Dispensa Nº 5/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 34.028.316/0001-03 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comercias e anexos, quando contratados serviços especificos, que permite a comra de produtos e utlização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponiblilizados..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 17.391,82. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 130102 - LFDA- SP/SDA/MAPA
Número do Contrato: 29/2020.
Nº Processo: 21052.002537/2019-97.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 29/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/06/2022 a 31/05/2023, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/06/2022 a 31/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 346.624,68. Data de Assinatura: 31/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/05/2022).
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 02022/2020, ao Convênio Nº 901344/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE GENTIL, CNPJ nº 92411875000102. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 150.500,00, Valor de Contrapartida: 50.500,00, Vigência: 31/12/2020 a 09/12/2023. Data de Assinatura: 30/05/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXXX XXXXX - CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 901458/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE HARMONIA, CNPJ nº 91693283000150. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 161.666,00, Valor de Contrapartida: 61.666,00, Vigência: 31/12/2020 a 09/12/2023. Data de Assinatura: 30/05/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXXX XXXXX - CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E INSTITUCIONAIS
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 2/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 21809000124202201. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa operadora especializada na prestação dos SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL - STFC, ligações locais através de ACESSO ANALÓGICO (linhas diretas), fixo para fixo e fixo para móvel, a fim de atender as necessidades do Departamento da CEPLAC/SUPAM, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador Supam
(SIDEC - 06/06/2022) 130010-00001-2022NE000259
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2019 - UASG
|CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|
Nº Processo: 21079.000002/2019-83. Contratante: COMISSAO EXEC. DO PLANO DA LAV.CACAUEIRA/DF. Contratado: 10.636.625/0001-06 - VERDE NORTE LTDA. Objeto: Dar-se-
á por encerrado a partir de 01 de junho de 2022, o contrato nº 05/2019, contido no processo sei nº 21079.000002/2019-83, firmado entre a empresa verde norte ltda, inscrita no cnpj sob o nº 10.636.625/0001-06, situado na av. Xxxx xxxxxxxxxx xx 0000 xxxx x xxxxxx xxxx xxxxxxxxx, xxxxx xxxxx/xx;. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 07/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 - UASG 373053 - INCRA-SALVADOR/BA
Nº Processo: 54000.041065/2022-58.
Dispensa Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DA BAHIA-INCRA/SR-05. Contratado: 39.575.353/0001-55 - THAILANE DA CRUZ SA 07622484598. Objeto: A
contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro, compreendendo a confecção de cópias e modelagem de chaves, conserto e manutenção de fechaduras com fornecimento de mão de obra, peças e materiais, visando atender a superintendência regional do incra no estado da bahia..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 09/05/2022 a 09/05/2023. Valor Total: R$ 14.945,00. Data de Assinatura: 09/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 324/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES/PI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo nº
54000.014604/2021-03. Objeto: Execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho Data da Assinatura: 07/04/2022 Signatários: Thais Silva Pires de Xxxxx Xxxxxxxx, Superintendente Regional e Raimundo Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060700004
4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2022 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21053.000192/2022-22.
Inexigibilidade Nº 13/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA - LFDA/SP
Contratado: 77.043.511/0001-15 - QUIMTIA S.A. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento anual de ração irradiada completa para aves de postura em fase inicial em proveito do LFDA/SP.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2022 a 10/06/2023. Valor Total: R$ 22.560,00. Data de Assinatura: 10/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 - UASG 130102
Nº Processo: 21053000154202270 . Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e qualificação operacional do sistema de cromatografia gasosa acoplado a espectrômetro de massas sequencial GC- MS/MS, modelo 7890B/7010B, da marca Agilent RP: 010.103. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Há carta de exclusividade da empresa para os 3 serviços. Declaração de Inexigibilidade em 10/06/2022. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX. Chefe Substituta da Dad Lfda -sp. Ratificação em 10/06/2022. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenador do Lfda-sp. Valor Global: R$ 133.751,26. CNPJ CONTRATADA : 03.290.250/0006-06 AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA.
(SIDEC - 13/06/2022) 130102-00001-2022NE000036
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DO CONTRATO nº 12/2022, publicado em 30 de maio de 2022, Edição: 101, Seção: 3 Página: 6.Onde se lê: Valor Total: R$ 3.750,00. Leia-se: Valor Total: R$ 750,00
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).
DE RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 74185/2022 publicado no DOU de 07 de junho de 2022 Seção 3 página 4:Onde se lê: xxxxx Xxxx-se compra; Onde se lê: CNPJ 34.028.316/0001-03 Leia-se: 34.028.316/7101-51; Onde se lê: Contrato 14763/2022 Leia-se: Contrato74185/2022.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 56501/2022 - UASG 373083 - SR-INCRA-SEDE/DF
Número do Contrato: 565/2021.
Nº Processo: 54000.050514/2021-78.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DAF.2 INCRA-SEDE/DF. Contratado: 32.578.387/0003-16 - UNITECH RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 565/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/06/2022 a 10/06/2023, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 10/06/2022 a 10/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 109.356,00. Data de Assinatura: 09/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA PARA OS
FINS QUE ESFECIFICA. Processo: 54000.049949/2021-70. Objeto: execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil. que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária no Município. Data da assinatura: 16/08/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do Incra no Acre e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito do município de Epitaciolândia/AC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA PARA OS
FINS QUE ESFECIFICA. Processo: 54000.070226/2021-30. Objeto: execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil. que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária no Município. Data da assinatura: 16/08/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do Incra no Acre e Xxxxx Xxxxxxxxxx de Rezende, Prefeito do município de Acrelândia/AC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE BUJARI PARA OS FINS QUE
ESFECIFICA. Processo: 54000.050848/2021-41. Objeto: execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil. que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária no Município. Data da assinatura: 16/08/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do Incra no Acre e Xxxx Xxxxxxx Teles de Lima, Prefeito do município de Bujari/AC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE CAPIXABA PARA OS FINS QUE ESFECIFICA. Processo:
54000.071364/2021-36. Objeto: execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil. que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária no Município. Data da assinatura: 09/03/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do Incra no Acre e Manoel Maia Beserra, Prefeito do município de Capixaba/AC.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 513/2022 - UASG 373051
Nº Processo: 54000.043516/2022-91.
CONTRATO Nº 513/2022. Contratante: Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR(AL). CNPJ do Contratante: 00.375.972/0023-76. Contratada: XXXXXXX XXXX DE ARROXELAS COSTA 01281842404. CNPJ da Contratada: 19.856.250/0001-56. Objeto:
Contratação de Empresa para Locação de 01 Máquina de Café Expresso, com fornecimento de insumos, instalação, manutenção e assistência técnica, para atendimento das necessidades desta Regional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 9.507/2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e suas alterações. Vigência: 30/05/2022 a 30/05/2023. Valor Total: R$ 5.520,00. Fonte: 0176370002. Empenho: 2022NE000039. Data de Assinatura: 30/05/2022.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços a partir de 01/04/2022, perfazendo o montante estimado de r$ 4.173,40 (quatro mil, cento e setenta e três reais e quarenta centavos), referente ao período de 01/04/2022 até seu termo final de vigência em 07/03/2023, conforme planilhas de custos e formação de preços anexas (sei 12792231) ao. Processo nº 54000.055883/2021-57..
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica Nº 302/2022 - firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha\PB, visando acordo com os normativos, do INCRA, vigentes a época, a execução de atividades necessárias a supervisão ocupacional, com a realização de atividades cadastrais, a verificação das condições de permanências das famílias beneficiárias da reforma agrária e a realização de ações destinadas à concessão, operacionalização e respectiva prestação de contas, dos créditos fomento Mulher e Semiárido em suas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA na jurisdição do município de Catolé do Rocha\PB, CNPJ nº09.067.562/0001-27, Processo nº.54000.015127/2022-76- Objeto: Parceria visando acordo com os normativos, do INCRA, vigentes à época, a execução de atividades necessárias à supervisão ocupacional, com a realização de atualizações cadastrais, a verificação das condições de permanência de famílias beneficiárias da Reforma Agrária e a realização de ações destinadas à concessão, operacionalização e respectiva prestação de contas dos créditos fomento mulher e semiárido. Vigência: entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde qual interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. Assinatura: 27/10/2021 - Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal de Catolé do Rocha,/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica Nº 318/2022 - firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de Marizopolis\PB, visando acordo com os normativos, do INCRA, vigentes a época, a execução de atividades necessárias a supervisão ocupacional, com a realização de atividades cadastrais, a verificação das condições de permanências das famílias beneficiárias da reforma agrária e a realização de ações destinadas à concessão, operacionalização e respectiva prestação de contas, dos créditos fomento Mulher e Semiárido em suas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA na jurisdição do município de Marizópolis\PB, CNPJ nº01.612.941/0001-49, Processo nº.54000.027193/2022-99. Objeto: Parceria visando acordo com os normativos, do INCRA, vigentes à época, a execução de atividades necessárias à supervisão ocupacional, com a realização de atualizações cadastrais, a verificação das condições de permanência de famílias beneficiárias da Reforma Agrária e a realização de ações destinadas à concessão, operacionalização e respectiva prestação de contas dos créditos fomento mulher e semiárido. Vigência: entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde qual interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. Assinatura: 27/10/2021 - Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal de Marizópolis/PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 373029 - INCRA-BOA VISTA/RR
Número do Contrato: 35/2021.
Nº Processo: 54000.070409/2020-74.
Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DE RORAIMA-INCRA/SR-
25. Contratado: 07.024.593/0001-75 - FERRARI CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 035/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/06/2022 a 08/06/2023, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 18/01/2021 a 08/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.936.136,07. Data de Assinatura: 10/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 373029 - INCRA-BOA VISTA/RR
Número do Contrato: 34/2020.
Nº Processo: 54000.070409/2020-74.
Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DE RORAIMA- INCRA/SR-25. Contratado: 07.024.593/0001-75 - FERRARI CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 034/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/06/2022 a 08/06/2023, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 18/01/2021 a 08/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.233.465,61. Data de Assinatura: 10/06/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022061400006
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2022).