PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 29 de setembro de 2021 às 11:59, Florianópolis - SC
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Nº 3319505: TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL COM MÚTUA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TERMO Nº 046/2020 - FMS
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Balneario Camboriu
MUNICÍPIO
Balneário Camboriú
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL COM MÚTUA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TERMO nº 046/2020 - FMS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC E O ICR INSTITUTO CATARINENSE DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CNPJ-83.102.285/0001-07, representado por seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua Dinamarca, nº320, nesta cidade, doravante denominado "CONTRATANTE" e ICR INSTITUTO CATARINENSE DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ-12.508.717/0001-28, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, CRM- sob o nº 22.985, domiciliado na Xxx 0 xx xxxxxxxx, xx0000, xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominada "CONTRATADA", RESOLVEM RESCINDIR DE FORMA AMIGÁVEL E BILATERAL, o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TERMO nº 046/2020 -
FMS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2020-FMS, nos termos do inciso II do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula 9.2 do contrato originário, o que fazem mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão amigável bilateral do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TERMO Nº 046/2020 – FMS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2020-FMS, que tem por objeto a Locação de TOMÓGRAFO, conforme descrição no Termo de referência e proposta da Contratada, para atender ao HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. Nos termos do inciso XII do art. 78 da Lei 8.666/93, justifica-se a rescisão do contrato para a preservação do interesse público, face ao recebimento de um novo aparelho de Tomografia como doação do Ministério da Saúde advindo da Cooperação Humanitária do Japão, Processo nº 25.000.074872/2020-97, assinado em julho de 2021, cujo inteiro teor faz parte integrante deste instrumento.
2.2. Devido o recebimento do equipamento por doação, não há mais a necessidade e demanda que justifiquem a manutenção da locação, causando prejuízos para os cofres públicos, razão pela qual as partes de comum acordo decidem rescindir contrato mencionado na cláusula anterior, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
3.1. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA a desmobilização do Tomógrafo instalado no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, transporte e reinstalação na sua sede na cidade de Brusque.
3.2. A retirada do aparelho deverá ser realizada por meio da empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-hospitalares Ltda, CNPJ- 00.029.372/003-02, a fim de preservar a garantia do fabricante ao Tomógrafo.
3.3. A CONTRATADA se compromete a desocupar o local onde se encontra o tomógrafo até o dia 15 de outubro de 2021, a fim de viabilizar a instalação do novo equipamento Tomógrafo.
3.4. O CONTRATANTE, nos termos do §2º, incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico encartado nos autos do Memorando 40.120/2021 (1DOC), promoverá o ressarcimento dos
custos de desmobilização, transporte e instalação do Tomógrafo na sede da CONTRATADA na cidade de Brusque, no prazo de até 15 (quinze) dias após a comprovação dos gastos efetuados de forma documental, conforme orçamentos em anexo.
3.5. Fica estabelecidos entre as partes que o valor mensal referente ao contrato de locação estabelecido em sua Cláusula 8.1 será cessado na competência de setembro/2021.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no contrato originário.
4.2. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 29 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Contratante
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ICR Instituto Catarinense de Radiologia Diagnóstico por Imagem LTDA
Contratada
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Samaroni Benedet Secretário de Compras Decreto nº10.535/2021