TERMO DE REFERÊNCIA – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO 02/2020 SOGIPA
TERMO DE REFERÊNCIA – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO 02/2020 SOGIPA
SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE 1867 - SOGIPA, associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.607/0001-80, com sede da Rua Barão do Cotegipe, 400
– Bairro São João, Porto Alegre - RS, XXX 00000-000, representada na forma da lei e de seu Estatuto, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação Prévia de Preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes esportivos, conforme especificações constantes nos Anexos I e II, no âmbito do projeto SOGIPA – Projeto Olímpico 4, processo nº. 58000.003664/2018-48.
O prazo para recebimento das propostas será de 14/05/2020 até 25/05/2020, na forma abaixo explicitada:
CALENDÁRIO | ||
DATA | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO E TELEFONE |
De 14/05/2020 até 25/05/2020, de segunda a sexta feira, no horário das 10h00 às 16h00 | Recebimento de Propostas | Tel. (00) 0000 0000 e 0000 0000 E-mail: |
Por Correio para o endereço: Rua Barão do Cotegipe, 400 – Bairro São João, Porto Alegre - RS, XXX 00000-000 |
Os horários constantes desta Cotação Prévia observam, para todos os efeitos, os horários de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte desta Cotação Prévia os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II - Descrição dos Produtos;
XXXXX XXX – Modelo de declaração ME /EPP /MEI;
ANEXO IV - Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de idade;
ANEXO V – Minuta do Contrato.
1- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica (empresa) especializada no Fornecimento de Uniformes, para Atletas e Comissões Técnicas nas Modalidades Esportivas Descritas nos Anexos I e II, do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA, SOGIPA – Projeto Olímpico 4, processo nº 58000.003664/2018-48 e Autorização do Ministério do Esporte e Publicação no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020.
2 - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
As especificações dos materiais (uniformes) constam detalhadamente no Anexo II, do presente Termo de Cotação de Previa de Preços.
3 - DA ENTREGA DA PROPOSTA
3.1. Prazo para entrega das propostas: de 14/05/2020 até 25/05/2020, de segunda a sexta feira, no horário das 10h00 às 16h00.
3.2. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone
e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente.
3.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação Prévia.
3.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
3.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
3.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
3.7. Todos os documentos de habilitação poderão ser enviados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou para o endereço: Rua Barão do Cotegipe, 400 – Bairro São João, Porto Alegre - RS, XXX 00000- 020.
3.8. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação técnica.
3.9.1. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
3.9.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
3.9.1.2 Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
3.9.1.3 prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
3.9.1.4 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
3.9.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 e em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011
3.9.1.6 Certidão Negativa de Débito – CND, ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada;
3.9.1.7 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova
3.9.2 Relativos à Habilitação Jurídica:
3.9.2.1 documento de identificação oficial com foto do representante legal do proponente;
3.9.2.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
3.9.2.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.9.2.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.9.2.5 inscrição no Simples Nacional, quando for o caso; e
3.9.2.6 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.9.3 Relativos à Qualificação Técnica:
3.9.3.1 registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando o objeto envolver responsabilidade técnica de agente com profissão regulamentada;
3.9.3.2 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com o objeto da licitação;
3.9.3.3 O atestado deve informar, necessariamente, nome, telefone e cargo do responsável pelas informações atestadas e ser emitidos em papel timbrado da declarante;
3.9.3.4 O atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados ou entrega de materiais e equipamentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas vigente;
3.9.4 A LICITANTE detentora do menor preço deverá, ainda, apresentar a seguinte COCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.9.4.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal 9.854, de 24/10/1999, em papel timbrado da concorrente (Anexo IV).
3.9.4.2 Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo Anexo III desta cotação prévia, em papel timbrado da concorrente
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 2 e 3;
b) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências desta cotação prévia serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital;
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL;
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
f) Havendo participação de microempresas e ou empresas de pequeno porte, será assegurado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123.
g) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;
h) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
i) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o representante legal da empresa, será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
j) O resultado da avaliação das propostas será divulgado no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Contratante.
5.2. No caso do descumprimento do plano de trabalho e de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a SOGIPA aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo V deste Termo de referência para Cotação Prévia.
5.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cotação Prévia, SOGIPA poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
6. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do projeto SOGIPA – Projeto Olímpico 4, processo nº 58000.003664/2018-48 e Autorização do Ministério do Esporte e Publicação no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro de 2018, sendo o valor de referência desta cotação R$ 81.451,98 (oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos reais).
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela SOGIPA ao fornecedor contratado, por meio de ordem bancária, na razão de 100% (cem por cento) no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA, que deverá ser emitida no valor e quantidade da totalidade do pedido.
7.2. O pagamento somente será efetuado após APROVAÇÃO/ACEITAÇÃO dos UNIFORMES pela SOGIPA, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS atualizada.
7.3. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
7.4. Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado a CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATANTE;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a SOGIPA, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.,
8.2. Esta Cotação Prévia poderá ser:
8.2.1. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
8.2.2. Revogada, por conveniência e oportunidade da Associação Mulheres Pela Paz, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
8.2.3. Adiado, por motivo justificado.
Porto Alegre/RS, 13 de maio de 2020.
SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE 1867 - SOGIPA
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome empresa: CNPJ:
Endereço: _
Telefone: E-mail:
À Sociedade de Ginástica Porto Alegre, 1867 – SOGIPA
Rua Barão do Cotegipe, 400 – Bairro São João – Porto Alegre/RS CNPJ nº 92.913.607/0001-80
Produto | Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
Camiseta treino branca | Camiseta de manga curta e gola redonda, 100% dry fit, na cor branca, com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas. | 144 | R$ | R$ |
Camiseta treino preta | Camiseta de manga curta e gola redonda, 100% dry fit, na cor preta, com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas. | 144 | R$ | R$ |
Camiseta passeio branca | Camiseta de manga curta e gola polo, 100% dry fit, na cor branca, com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas. | 144 | R$ | R$ |
Camiseta passeio preta | Camiseta de manga curta e gola polo, 100% dry fit, na cor preta, com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas. | 144 | R$ | R$ |
Abrigo branco | Abrigo composto por jaqueta na cor branca, e calça na cor preta, 100% poliamida (malha colegial), com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas. | 144 | R$ | R$ |
Abrigo preto | Abrigo composto por jaqueta na cor preta, e calça na cor preta, 100% poliamida (malha colegial), com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas. | 144 | R$ | R$ |
Bermuda passeio masculina | Bermuda cargo, na cor preta, com bolso lateral e aplicação silk-screen 4 cores. | 144 | R$ | R$ |
Legging passeio feminina | Legging feminina na cor preta, suplex grosso. | 90 | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
Condições de pagamento: Prazo de entrega: Validade da proposta: _
Local e data.
Assinatura (nome completo)
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Estampas:
Seguirão as seguintes medidas para as estampas nas peças, assim como 3 modelos para os itens 1 a 6 (itens 5 e 6 para as jaquetas) (modelo atletismo, modelo ginástica artística e modelo judô):
Modelo Atletismo:
Modelo Ginástica Artística:
Modelo Judô:
ITEM 1: CAMISETA TREINO BRANCA
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Camiseta de manga curta e gola redonda, 100% dry fit, na cor branca, com aplicação silk- screen 4 cores na frente e costas.
Estampas: 40 peças modelo atletismo, 18 peças modelo ginástica artística e 86 peças modelo judô.
ITEM 2: CAMISETA TREINO PRETA
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Camiseta de manga curta e gola redonda, 100% dry fit, na cor preta, com aplicação silk- screen 4 cores na frente e costas.
Estampas: 40 peças modelo atletismo, 18 peças modelo ginástica artística e 86 peças modelo judô.
ITEM 3: CAMISETA PASSEIO BRANCA
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Camiseta de manga curta e gola polo, 100% dry fit, na cor branca, com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas.
Estampas: 40 peças modelo atletismo, 18 peças modelo ginástica artística e 86 peças modelo judô.
ITEM 4: CAMISETA PASSEIO PRETA
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Camiseta de manga curta e gola polo, 100% dry fit, na cor preta, com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas.
Estampas: 40 peças modelo atletismo, 18 peças modelo ginástica artística e 86 peças modelo judô.
ITEM 5: ABRIGO BRANCO
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Abrigo composto por jaqueta na cor branca, e calça na cor preta, 100% poliamida (malha colegial), com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas.
Estampas: 40 peças modelo atletismo, 18 peças modelo ginástica artística e 86 peças modelo judô.
ITEM 6: ABRIGO PRETO
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Abrigo composto por jaqueta na cor preta, e calça na cor preta, 100% poliamida (malha colegial), com aplicação silk-screen 4 cores na frente e costas.
Estampas: 40 peças modelo atletismo, 18 peças modelo ginástica artística e 86 peças modelo judô.
ITEM 7: BERMUDA PASSEIO MASCULINA
Quantidade: 144 peças.
Descrição: Bermuda cargo, na cor preta, com bolso lateral e aplicação silk-screen 4 cores. Estampas: SOGIPA (5,7 x 6,8cm), Lei de Incentivo ao Esporte (9 x 4,6cm) e Secretaria Nacional do Esporte/ Ministério da Cidadania/ Governo Federal (9,3 x 7,9cm).
ITEM 8: LEGGING PASSEIO FEMININA
Quantidade: 90 peças.
Descrição: Legging feminina na cor preta, suplex grosso.
Estampas: SOGIPA (4,8 x 6,4cm), Lei de Incentivo ao Esporte (9 x 3,2cm) e Secretaria Nacional do Esporte/ Ministério da Cidadania/ Governo Federal (9,2 x 6,4cm).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/ME
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa), estabelecida na , por seu representante legal _ _ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
D E C L A R A Ç Ã O
................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável)
Observações: se a empresa possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESPORTIVOS
SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE 1867 - SOGIPA, associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.607/0001-80, com sede da Rua Barão do Cotegipe, 400
– Bairro São João, Porto Alegre - RS, XXX 00000-000, por seus representantes legais e estatuários, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a CONTRATADA, IXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CEP xxxxxxxxx (xxxx@xxxxx.xxx.xx), neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX Documento de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx , residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Uniformes, para Atletas e Comissões Técnicas nas Modalidades Esportivas Descritas nos Anexos I e II, do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA, SOGIPA - Projeto Olímpico 4, processo nº 58000.003664/2018-48 e Autorização do Ministério do Esporte e Publicação no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020.
Parágrafo primeiro. Durante a vigência do contrato as quantidades estabelecidas e inicialmente contratadas poderão sofrer alterações de acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da CONTRATANTE, independentemente de motivação, nos termos do art. 65, §1°, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA
O presente contrato é vinculado aos termos do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA, SOGIPA - Projeto Olímpico 4, processo, nº 58000.003664/2018-48.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA.
O presente contrato é firmado por prazo determinado, vigendo até o dia XX/XX/2020, sem interrupção, cujo termo inicial será contado a partir do recebimento pelo Contratado, via e-mail, do pedido de entrega dos Uniformes.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 – A execução própria dos serviços consistentes na confecção dos objeto deste contrato, não sendo admitida a subempreitada, cessão ou sublocação, excetuados aqueles que não se incluam em sua especialização, o que dependerá de prévia e escrita anuência da CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelos ônus e perfeição técnica eventualmente apurada.
4.2 - Entregar os uniformes conforme a grade de tamanhos estabelecida pela CONTRATANTE e, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I.
4.3 - Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos uniformes por ela confeccionados.
4.4 - A vigência da Garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, observando-se, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
4.5 - Cumprir o prazo de entrega disposto no Edital.
4.6 - Providenciar a IMEDIATA SUBSTITUIÇÃO do uniforme com defeito de confecção, quando apontado pela CONTRATANTE.
4.7 - Realizar reparos nas peças, cujos tamanhos requeiram moldes sob medida, entregando-as em tempo hábil, conforme determinado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o mesmo.
4.8 - Arcar com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de
classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato.
4.10 - Cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à consecução do objeto contratado, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes;
4.11 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE;
4.12 - É obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
4.13 - Aos casos omissos e subsidiariamente às disposições do edital e do presente instrumento aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018;
4.14 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.15 - Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Informar à CONTRATADA a grade de tamanhos dos uniformes.
5.1. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações;
5.2. Pagar no vencimento a fatura/nota fiscal apresentada pela Contratada correspondente à prestação dos serviços objeto deste contrato;
5.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratado;
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, PRAZO DE ENTREGA e PAGAMENTO
O preço dos objetos contratado é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo Primeiro: O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida e aprovada pela CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos, quantidades e preços.
Parágrafo Segundo: O pagamento relativo aos materiais descritos no Anexo I do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA será efetuado pela SOGIPA ao fornecedor contratado, por meio de ordem bancária, na razão de 100% (cem por cento) no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA, que deverá ser emitida no valor e quantidade da totalidade do pedido.
Parágrafo Terceiro: O pagamento somente será efetuado após APROVAÇÃO/ACEITAÇÃO dos UNIFORMES pela SOGIPA, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS atualizada
Parágrafo Quarto: As faturas serão obrigatoriamente instruídas com as vias de requisição emitidas pela SOGIPA.
Parágrafo Quinto: A proposta declarada vencedora da licitação não sofrerá reajuste depois de homologado;
Parágrafo Sexto: O pagamento será realizado mediante boleto emitido pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: O prazo para entrega dos uniformes será de 20 (VINTE) DIAS contados da data da ordem de início (pedido) de produção EMITIDA pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - ONUS E ENCARGOS.
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à entrega dos uniformes, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO.
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo primeiro. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA NONA – RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DOS MATERIAIS
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos Uniformes e dos materiais dos quais são constituídos, inclusive e de forma integral, pela promoção de readequações e substituições, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL.
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham causar ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS em decorrência da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular ou intempestivo das cláusulas contratuais, especificações e prazos descritos no Anexo I do Termo de Cotação Prévia de preços;
II – cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com qualquer das licitantes que vieram a participar do processo licitatório;
III – falência ou concordata da CONTRATADA;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
V – caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Clausula Décima Primeira poderá, a CONTRATANTE, aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspenção temporária para participar dos processos seletivos da CBC e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com as mesmas, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;
Parágrafo primeiro. A rescisão com fundamento no Inc. I da Cláusula Décima Primeira sujeitará o infrator à multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo Segundo. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a SOGIPA aplicar à Contratada multa de 1% (um por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, seja contínuo ou intercalado, e de até 30% (trinta por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela não executada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato. Por estarem assim justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. Porto Alegre/RS, xx de xxxxxxxxxxxx de 2020.
SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE 1867 - SOGIPA
Contratante
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas
Nome: CPF:
End:
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