CONTRATO Nº 20170051
CONTRATO Nº 20170051
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ - PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sito à Xxxxx 00 xx Xxxx, xx 00 - XXX: 00.000-000 – Muaná, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 05.105.200/0001-22, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, união estável, Agente Público Municipal, portador do CPF/MF nº451.024.632-87, residente e domiciliado nesta cidade de Muaná, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e X. X. XXXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 09.419.035/0001- 34, com sede sito à Xx.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/xx000, XXX: 68.825-000, na cidade de Muaná, Estado do Pará, por seu representante legal, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), empresário, residente e domiciliado no Município de Muaná, Estado do Pará, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, doravante denominado simplesmente CONTRATADA ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo se fundamenta na Inexigibilidade nº 002/2017, que deu origem ao CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 – CPL/PMM, advindo da, para atender a Administração Pública Municipal de Muaná – PA, de acordo com as condições e especificações fixadas neste Edital e seus Anexos.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, as quais CONTRATANTES e CONTRATADAS estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1 O presente Contrato tem por objeto específico a CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS FLUVIAIS NO TRANSPORTE DE PESSOAL, NA CLASSE ECONÔMICA, PARA ATENDER A PREFEITURA E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos no Anexo I, consoante a CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 – CPL/PMM, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Muaná-PA.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem o Edital de Credenciamento Nº 001/2017 – CPL/PMM e seus Anexos.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. As passagens fluviais compreendem o trecho/trajeto BELÉM/MUANÁ/BELÉM, de modo que o valor unitário da passagem é de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), e a prestação dos serviços objeto deste Contrato comporta o valor global estimado do em R$ 76.405,00 (Setenta e seis mil quatrocentos e cinco reais), conforme o Termo de Referência e mapa
comparativo que demonstra a unanimidade do valor praticado entre as empresas atuantes no mercado.
4.2. Estão inclusos nos preços todo e qualquer custo ou despesa necessários à prestação dos serviços objeto deste instrumento, tais como: encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, sociais, despesas e custos operacionais e não operacionais, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O preço das passagens fluvial a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas de transporte fluvial atuantes no Município, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pelas secretarias gerenciadoras responsáveis pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
5.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o Nº da Nota de Xxxxxxx.
5.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
6.1. O preço global será objeto de reajustamento, de acordo com nova sistemática determinada pelo Governo Federal, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado, sem o necessário Termo Aditivo, conforme § 8º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto oriundo da Inexigibilidade Nº 002/2017 - CPL/PMM ocorrerão à conta dos recursos previstos no orçamento do CONTRATANTE, alocado conforme descrição:
Exercício 2017 Atividade
0202.041220037.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0303.041220037.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 0606.121220037.2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 0606.121220037.2.018 Manutenção do Programa Salario Educação
0707.041220037.2.036 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, 1818.181220037.2.100 Manutenção da Sec. Mun. de Meio
1919.041220037.2.101 Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca, 2222.041220037.2.105 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente, 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Juridica
7.2. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Legislação Municipal.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar e supervisionar execução dos serviços prestados, objeto deste Contrato, através da Comissão de Acompanhamento de Contrato instituída por representantes das Secretarias Requisitantes da Contratante, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
8.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula V deste instrumento.
8.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos/materiais entregues.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a:
8.2.1. Prestar os serviços objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
8.2.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
8.2.3. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
8.2.5. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE.
8.2.7. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
8.2.8. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens fluviais mediante requisição emitida pela Secretaria Solicitante;
8.2.9. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque nos portos;
8.2.10. Reembolsar o CONTRATANTE no valor correspondente ao preço da passagem, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
8.2.11. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens não utilizadas no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
8.2.12. Fornecer mensalmente relatório de reembolso de passagens, contendo os valores depositados na conta solicitada pelo representante administrativo do Contrato e o nome do favorecido.
8.2.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.2.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
8.2.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante; e,
8.2.16. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, contendo o valor das passagens fluviais acrescido da taxa de embarque quando houver.
CLÁUSULA IX– DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.2. Entregar bilhetes de passagens solicitados por meio de requisições de bilhetes no horário e local indicado pela Secretaria Requisitante/Gerenciadora, no prazo máximo de 3 (três) horas após a solicitação, no horário normal de expediente ou não, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem fluvial poderá ser solicitada pela Secretaria Requisitante/Gerenciadora sem a obediência aos prazos previstos no subitem 9.2., devendo à contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
11.2. Nos casos em que se fizerem necessários, a pena de advertência será acompanhada de prazo para que a CONTRATADA sane a não conformidade, identificada ocasionalmente, podendo, inclusive, resultar na suspensão temporária da vigência do contrato, até o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA XII – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto,
12.2.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no presente Contrato, de acordo com o art. 65 §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Inexigibilidade de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
13.2. O Contrato poderá ser rescindido ainda, total ou parcialmente pela CONTRATANTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE;
b) Pela negativa da CONTRATADA em fornecer os bilhetes de passagens fluviais sem prévia comunicação à CONTRATANTE.
13.4. Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data do evento.
CLÁUSULA XIV- DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, limitado ao máximo de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA XV - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
15.1.O Contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento de Contratos, constituída pelos servidores representantes de Cada Secretaria Municipal requisitante da prestação do serviço.
15.2. As atribuições desta Comissão, dentre outras, serão de acompanhar a execução do presente Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
15.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal Estadual e Municipal).
CLÁUSULA XVI: DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no mural da Prefeitura Municipal de Muaná – PA, da Secretaria Municipal de Administração e da Câmara Municipal, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Muaná, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Muaná/PA, 26 de Abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
_ _G_UIMARAES:45102465287
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:45102465287
_D_ate: 2017.04.26 09:52:18 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ - PA CNPJ(MF) 05.105.200/0001-22 CONTRATANTE
X X XXXXXX EIRELI
Assinado de forma digital por X X XXXXXX EIRELI ME:09419035000134
_ ME:09419035000134 Dado_s: _2017.04.26 17:06:37 -03'00'
X. X. XXXXXX EIRELI - ME CNPJ 09.419.035/0001-34
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 _ _ 2_ _ Nome: Nome:
CI- CI-