CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 MAIOR VALOR OFERTADO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 MAIOR VALOR OFERTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2016
“LOCAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO QUIOSQUE MUNICIPAL, SITUADO NA PRAÇA UNIÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00min do dia 26 do mês de fevereiro do ano de 2016, na Sala do Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, localizado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, junto à Prefeitura Municipal, reunir-se-ão os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 260/2015, com a finalidade de receber propostas, objetivando a locação das dependências do Quiosque Municipal para exploração de atividade comercial, processando esta licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas, cláusulas e condições pertinentes ao presente Processo Licitatório.
Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes de que trata o preâmbulo do presente Edital, fica a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, se outra data ou horário não for designado pela Comissão de Licitação.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente concorrência a locação das dependências do Quiosque municipal, situado na Praça União do município de Nova Esperança do Sul, RS, para exploração de atividade comercial (Bar, Restaurante e Lancheria mais Balcão de Informações Turísticas).
1.2 O prédio dispõe de área construída de 185,45 m2, contendo os seguintes equipamentos:
1.2.1 Balcão para atendimento no bar, restaurante e lancheria;
1.2.2 Banheiros feminino e masculino, equipados com vaso sanitário e pia;
1.2.3 Dependência para cozinha;
1.2.4 01 (um) Exaustor
1.2.5 08 (oito) mesas de madeira e 32 (trinta e duas) cadeiras de madeira.
1.3 Ao locatário caberá, obrigatoriamente, complementar com todos os equipamentos faltantes, necessários e indispensáveis para o perfeito funcionamento do Bar, Restaurante, Lancheria e Balcão de Informações Turísticas, objeto desta licitação, às quantidades e especificações mínimas descritas no Anexo único ao decreto de n° 45/2005 e suas alterações conforme Decreto 55/2010, que acompanham este edital.
1.4 A Licitante vencedora será responsável pelo atendimento no Balcão de Informações Turísticas, bem como pelo Bar, Restaurante e Lancheria, devendo contatar o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, para informar-se sobre como proceder e que material de divulgação utilizar no Balcão de Informações Turísticas.
1.5 Sendo de interesse dos concorrentes, o Quiosque poderá ser visitado a qualquer tempo, desde que contatado com responsável na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
2 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
2.1 Os documentos, necessários à habilitação e às propostas, serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL EDITAL DE CONCORRENCIA Nº 001/2016 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO
3.1 Somente será admitida a participar na presente licitação, de empresas com ramo de atividade compatível com o objeto da mesma.
3.1.1 No caso da licitante vencedora ter sede em outro Município, será concedido prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para apresentação da documentação referente
à transferência da sede ou abertura de filial da empresa neste Município, junto a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
3.2 Não poderão participar da presente licitação, empresas:
3.2.1 Declaradas inidôneas, de acordo com o previsto o inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e que não tenham sua idoneidade restabelecida;
3.2.2 Com falência decretada.
4 DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 Para efeitos de renúncia ao direito de interpor recursos de que trata este edital, como também se manifestar nas fases do procedimento licitatório, cada participante deverá, na abertura da Licitação, credenciar um representante, a ser habilitado da seguinte forma:
4.1.1 Se o proponente for representado por Xxxxxxxxxx, deverá apresentar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, tais como uso da palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos.
4.1.2 Apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento legal que possibilite a identificação do mesmo.
4.1.3 No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentação de documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
4.2 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante.
4.3 É vedado a uma só pessoa representar mais de uma Licitante.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
5.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO I).
5.1.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Alvará de localização e Funcionamento;
9.1.2.1 Os documentos de habilitação jurídica, que forem apresentados na hora do credenciamento, não precisam constar do ENVELOPE 02 – Documentos para Habilitação.
5.1.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo esta do domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedia pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) documentação que comprove possuir 01(um) avalista com 02 imóveis como garantia.
5.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes, quando não tiverem prazo de vencimento estabelecido pelo órgão expedidor, salvo aqueles que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.3 Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4 Caso não estejam todas as Licitantes presentes à sessão, o resultado será notificado aos ausentes.
5.5 Por iniciativa da CPL, e havendo concordância das licitantes presentes, poderá, após o imediato exame e proclamação do resultado da fase de habilitação, ser antecipada para a mesma reunião o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelopes n.º 02), condicionada tal hipótese à renúncia expressa do direito de interposição de qualquer dos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, referentes à fase de habilitação.
5.6 Se não houver tempo suficiente para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços em um único momento, em face do exame da documentação com os requisitos do edital, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário oportunamente marcado para o prosseguimento dos trabalhos.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Proposta financeira, redigida em português de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, identificadas com o nome da licitante, rubricadas em todas as páginas, datada e assinada na última, pelo seu proponente, mencionando o preço ofertado, devendo estar incluídos todos os custos e encargos.
6.2 A licitante deverá apresentar declaração (ANEXO II), de possuir todas as condições para cumprimento do objeto de que trata o presente processo licitatório, logo seja assinado o Termo de Contrato.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.2.1 em nenhuma hipótese a licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município;
6.2.2 serão corrigidos, automaticamente, pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, porventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor;
6.2.3 a falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim;
6.2.4 a licitante não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços ou as condições de sua proposta sob a alegação de falta ou insuficiência de dados e informações e/ou condições locais existentes, ou ainda, de qualquer lapso na obtenção de dados.
7 DO PREÇO MÍNIMO
7.1 O preço mínimo mensal a título de concessão será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
7.2 O valor mensal atribuído à locação objeto deste edital será corrigido anualmente, na forma da legislação municipal, através do IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo.
7.3 Todas as despesas decorrentes da instalação, conservação, para uso e manutenção do imóvel, (consumo de energia elétrica, água, telefone etc), bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta da licitante vencedora.
8 DO JULGAMENTO
8.1 No julgamento das Propostas de Preços, a Comissão de Licitação levará em consideração o critério de MAIOR VALOR OFERTADO, uma vez atendidas a todas as especificações estabelecidas no termo convocatório e seus elementos constitutivos.
8.2 Serão desclassificadas:
8.2.1 As propostas elaboradas em desacordo com este edital;
8.2.2 Na hipótese de absoluta igualdade entre duas ou mais cotações, como critério de desempate, será realizado sorteio mediante a convocação das Licitantes.
8.3 Do resultado do julgamento, tomarão ciência os participantes através da sessão designada pela Comissão de Licitação, em que estando presentes as Licitantes ou seus prepostos, estes ficarão cientes do resultado do julgamento, sendo lavrada a ata. Neste momento poderão renunciar expressamente ao direito de interposição de qualquer dos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, referentes ao resultado do julgamento das propostas comerciais.
8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às Licitantes o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação.
8.5 Caso não estejam todas as Licitantes presentes à sessão, o resultado do julgamento será notificado aos ausentes.
9 DOS RECURSOS
9.1 Dos atos da Administração neste processo licitatório cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 As petições de recursos, representação ou pedido de reconsideração deverão ser registradas no Protocolo Municipal, no horário das 8h às 14h de segunda a sexta-feira, e dirigidas ao Prefeito Municipal.
9.3 Notificadas do recurso, as demais licitantes terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para impugná-los, nos moldes do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 Notificados dos recursos, as demais Licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugná-los, após o que seguirá o rito do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5 A licitante que necessitar de peças do processo desta licitação deverá solicitar cópias através de requerimento (protocolo), encaminhado à Comissão Permanente de Licitação.
9.6 O processo terá vistas franqueadas a todas as licitantes junto à Comissão Permanente de Licitação, vedada a retirada de documentos originais.
9.7 Será admitida, somente como ato preparatório para salvaguardar o prazo de recurso, a apresentação da peça recursal via fax, observando o prazo legal de 02(dois) dias após o recebimento do fax para a interposição da via original, que deverá ser feita diretamente no Protocolo Municipal.
9.8 Em todas as fases da presente licitação será observada as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
10 DO PRAZO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
10.2 Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 A vigência do presente Instrumento de Contrato será a contar da data de sua assinatura, por doze (12) meses, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta (60) meses, conforme o disposto na Lei de Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
12 DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 O Município poderá rescindir o contrato de pleno direito, imitindo-se imediatamente na posse, sem prejuízo das penalidades aplicadas, dadas a superveniência de alguma das situações abaixo:
12.1.1 Destinação ao imóvel, diversa daquela estabelecida no objeto contratual;
12.1.2 Quando ocorrer atraso nos pagamentos das parcelas mensais pactuadas;
12.1.3 O locatário manifestar deficiência nos serviços, desde que comprovada;
12.1.4 A reiterada desobediência às normas e condições estabelecidas para prestação dos serviços, desde que comprovada;
12.1.5 Abandono total do serviço;
12.1.6 Falência da empresa;
12.1.7 Se não for dado início às atividades no tempo previsto.
12.2 Quando o imóvel for necessário ao serviço público, a rescisão poderá ser feita em qualquer tempo, por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao locatário, indenização de qualquer espécie, excetuada a que se refira às benfeitorias, observados sempre que possível os prazos para aviso prévio, conforme estipulados em lei.
13 DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias poderão ser solicitadas ao Município ou feitas pelo locatário, sendo que na última hipótese haverá indenização nas despesas gastas, preferencialmente através da compensação nos valores atribuídos às locações mensais, porém desde que comunicadas ou autorizadas pela Administração, observadas as seguintes disposições:
13.1.1 As benfeitorias necessárias serão sempre indenizáveis, porém a Administração deverá ser comunicada da sua realização, pois poderá optar por fazê-las ao invés de indenizá-las ao locatário.
13.1.2 As benfeitorias úteis serão indenizadas somente quando autorizadas expressamente pela Administração, a partir da apresentação de justificativa para as mesmas.
13.1.3 As benfeitorias voluntárias não serão indenizadas.
13.2 Nos casos de benfeitorias voluntárias ou úteis não indenizadas, extinto o contrato, deverão ser retiradas do imóvel, desde que isso não implique em alteração da estrutura física do mesmo.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O valor mensal da concessão deve ser pago na tesouraria da Prefeitura Municipal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, importando a simples falta de pagamento nas épocas determinadas, por si só, em mora independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, extrajudicial ou administrativa e, só por força do presente contrato, e do pagamento de multa, de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 811/2003, artigo 254.
15 DAS OBRIGAÇÕES
15.1 Todos os ambientes, tanto internos quanto externos, bem como equipamentos e utensílios, deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene e uso para os seus freqüentadores, disponível e acessível à fiscalização por parte do Município.
15.2 A concessionária deverá executar os reparos e higiene necessária aos equipamentos, prédio, banheiros e área externa, para manter o funcionamento em perfeitas condições bem como promover a segurança do imóvel.
15.3 A concessionária assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, acarretar ao Município quando da execução do objeto contratado, bem como, a obrigação de realizar seguro total contra sinistros para o prédio do Quiosque.
15.4 Todas as despesas decorrentes da contratação de serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa contratada ficarão a seu cargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos por ventura causados ao Município ou a terceiros.
15.5 Obedecer fielmente às determinações do Regulamento de Administração e Funcionamento do Quiosque, observando-se rigorosamente as exigências mínimas para o atendimento no espaço comercial e interno bem como os horários de funcionamento.
15.6 Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações impostas pelo município de Nova Esperança do Sul.
15.7 Atender satisfatoriamente no Balcão de Informações Turísticas, de acordo com as orientações do COMTUR.
15.8 Tratar com urbanidade os usuários e com respeito os agentes do poder público.
15.9 Cumprir os regulamentos baixados pelo Município.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente edital ou que divergirem das normas estabelecidas pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
16.2 É facultado à Administração Municipal o uso das dependências do imóvel, objeto da presente licitação, para fins de realizações de reuniões e programações festivas de interesse da comunidade, sem que caiba a licitante vencedora o direito a cobrança de qualquer tipo de aluguel, taxa ou ônus, devendo tal ocupação ser comunicada, sendo os serviços de limpeza e atendimento de responsabilidade do locatário.
16.3 É vedada a utilização das dependências do objeto desta licitação para outras finalidades, com ou sem a cobrança de ingressos (como a realização de boates).
16.4 A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que xxxxxx a ser suscitadas pelo presente edital, desde que manifestadas por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
16.5 Não serão consideradas alegações de não-entendimento ou de interpretação errônea das condições da licitação fixadas neste edital.
16.15 Quaisquer informações devem ser solicitadas diretamente ou por escrito, ao Município de Nova Esperança do Sul, Setor de Compras e Licitação, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, via protocolo municipal, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo telefone/fax nº (00) 0000-0000, no horário compreendido das 8h às 14h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
Nova Esperança do Sul, 19 de janeiro de 2016
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1963, acrescida pela Lei 9.854 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva : emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Nova Esperança do Sul, RS, de de .
(representante legal)
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº DECLARA, para fins de participação no Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência nº 001/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa possui todas as condições para o cumprimento do objeto de que trata o presente processo licitatório, logo seja assinado o Termo de Contrato.
Nova Esperança do Sul, RS, de de 2016
(representante legal)
ANEXO III
DECRETO Nº 045 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
“APROVA AS ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO QUIOSQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 919/2005:
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações ao Regulamento de Administração e Funcionamento do Quiosque Municipal, localizado na Praça Central de Nova Esperança do Sul, publicado como Anexo Único do Decreto nº 030, de 15 de setembro de 2005.
Art. 2º. As alterações dizem respeito às disposições do caput do art. 10; §§1º e 2º do art. 12;
§1º do art. 14; §3º e supressão do §6º, ambos do art. 15, conforme texto em anexo.
Art. 3º. É feita nova publicação de forma integral do Regulamento, Anexo Único do Decreto nº 030/2005, com as alterações expressas no art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL RS, 29 DE NOVEMBRO DE 2005
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
ANEXO ÚNICO – DECRETO/45/2005
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO QUIOSQUE MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º O Quiosque Municipal destina-se à exploração comercial das atividades de bar, restaurante e lancheria e balcão de informações turísticas.
Art. 2º A Administração do Quiosque Municipal cabe ao Município de Nova Esperança do Sul, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho.
Art. 3º A exploração das atividades a que se destina o Quiosque Municipal será feita através de locação do imóvel para a iniciativa privada.
Seção I
Do Regime de Locação
Art. 4º A locação do Quiosque Municipal para exploração comercial e balcão de informações turísticas se dará através da realização de processo licitatório, em cujo edital deverão constar as disposições deste regulamento ou tê-lo como anexo.
Art. 5º O processo licitatório de que trata o artigo anterior terá como parâmetro para julgamento o melhor preço ofertado como aluguel mensal, observado o valor mínimo de 02 (duas) vezes a URM (Unidade de Referência Municipal). (ALTERADO PELO DECRETO N° 55/2010).
Art. 6º Concluída a licitação, será firmado contrato de locação entre o Município de Nova Esperança do Sul e o licitante vencedor, nos termos da Lei Municipal nº 919 de 14 de setembro de 2005.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O funcionamento do Quiosque Municipal, compreendido seus horários, equipamentos, cardápios e demais requisitos seguirão, obrigatoriamente, os mínimos exigidos neste regulamento, podendo, todavia, ser acrescidos ou melhorados em quantidade e qualidade, a critério do locatário.
Art. 8º A segurança do Quiosque Municipal e de suas dependências será de responsabilidade do locatário.
Seção I
Dos Horários de Funcionamento
Art. 9º O Quiosque Municipal deverá ser aberto diariamente, especialmente em finais de semana e feriados.
Art. 10º O horário de funcionamento será das 07h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), com exceção das segundas-feiras, em que o Quiosque poderá ser aberto a partir das 11h (onze horas). (ALTERADO PELO DECRETO N° 55/2010).
Art. 11º Após as 22h (vinte e duas horas) deverá ser respeitado o sossego público, evitando-se ruídos excessivos.
Seção II
Dos Equipamentos Mínimos
Art. 12 O locatário deverá providenciar os seguintes equipamentos mínimos, exigidos para o atendimento da finalidade a que se destina o Quiosque Municipal.
§ 1º Equipamentos e utensílios para copa e cozinha:
I – 01 (um) fogão industrial com quatro queimadores;
II – 01 (uma) pia em aço inoxidável, com duas cubas e balcão;
III – 01 (um) refrigerador com capacidade mínima de 220L (duzentos e vinte litros);
IV – 01 (um) freezer com capacidade mínima de 310L (trezentos e dez litros), vertical ou horizontal;
V – 01 (um) exaustor de ar
VI – 50 (cinquenta) pratos rasos, de vidro ou similares;
VII – 50 (cinquenta) conjuntos de talheres (faca, garfo e colher); VIII – 50 (cinqüenta) talheres para sobremesa;
IX – 50 (cinqüenta) taças para sobremesa; X – 50 (cinqüenta) colheres para café;
XI – 50 (cinqüenta) conjuntos para café (xícara e pires), de vidro ou similares; XII – 20 (vinte) copos de vidro para uísque;
XIII – 40 (quarenta) copos ou taças de vidro para cerveja;
XIV – 20 (vinte) copos de vidro, comuns para água, suco e refrigerantes; XV – 20 (vinte) taças de vidro para bebidas quentes/vinho;
XVI – 05 (cinco) bandejas;
XVII – panelas em quantidade e tamanho suficiente para o preparo das refeições;
XVIII – travessas ou baixelas em número suficiente para servir todas as mesas, de vidro ou material similar ou de aço inoxidável;
XIX – uniforme para todos os funcionários, sendo que o(s) cozinheiro(s) deverá(ão) utilizar luvas e touca.
§ 2º Equipamentos para o ambiente interior:
I – 08 (oito) mesas em madeira ou material similar com 04 (quatro) cadeiras; II – 01 (um) aparelho de reprodução de som e imagem;
III – toalhas para todas as mesas;
IV – porta guardanapos de papel para todas as mesas.
§ 3º O ambiente exterior do Quiosque deverá ser dotado com 10 (dez) mesas com 04 (quatro) cadeiras, de qualquer material.
§ 4º Os sanitários deverão ter a indicação de feminino e masculino de forma visível e clara, e ser dotados permanentemente de papel higiênico, papel toalha, sabonete e lixeiras.
§ 5º Todos os equipamentos e materiais deverão ter cores e formas padronizadas, observadas as disponibilidades de mercado.
§ 6º Para os serviços de copa e cozinha não é recomendada a utilização de utensílios de material plástico.
Art. 13 Todos os ambientes, tanto internos quanto externos, bem como equipamentos e utensílios, deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene.
Seção III
Dos Serviços de Bar, Restaurante e Lancheria
Art. 14 Deverão ser servidos diariamente café da manhã, almoço, jantar e lanches, bem como doces e salgados variados.
§ 1º. Nas segundas-feiras, em razão da possibilidade de abertura para funcionamento a partir das 11h (onze horas), poderá ser dispensado o serviço de café da manhã (alterado pelo decreto 055/2010).
§ 2º. Os lanches, doces e salgados deverão ser servidos em qualquer horário.
Art. 15 Deverá ser servido um cardápio mínimo, conforme abaixo especificado, podendo ser complementado a critério do locatário.
§ 1º Lanches mínimos a serem disponibilizados:
I – torrada;
II – cachorro-quente;
III – cheeseburgueres diversos; IV – pastel;
V – sanduíches diversos;
VI – aperitivos fritos e picadinhos; VII – pizzas diversas.
§ 2º Refeições mínimas a serem disponibilizadas:
I – À Lá Carte – 03 (três) tipos de filés de carne de gado, frango e peixes e acompanhamentos; lasanhas e outras massas diversas; À La Minute;
II – Saladas, no mínimo 03 (três) tipos (maionese, mista, verde); III – Sobremesas diversas, no mínimo 02 (dois) tipos por refeição.
§ 3º Serão disponibilizados no bar, no mínimo, as seguintes opções:
I – 05 (cinco) tipos de vinho, sendo 02 (dois) tipos de vinho colonial e 03 (três) tipos de vinhos engarrafados;
II – 05 (cinco) tipos de bebidas quentes escolhidas a critério do locatário (por exemplo rum, uísque, martini, campari, vodca, conhaque, licores);
III – 02 (duas) marcas de cervejas;
IV – refrigerantes de diversas marcas e sabores; V – água mineral com e sem gás;
VI – 04 (quatro) tipos de suco, sendo ao menos 01 (um) natural; VII – doces e salgados diversos.
§ 4º É proibida a venda de cachaça no Quiosque Municipal.
§ 5º É expressamente proibido vender ou servir bebida alcoólica e tabaco para menores de idade, sendo de responsabilidade do locatário o cumprimento de tal regra, estando sujeito as normas nacional de direito penal e de defesa da criança e do adolescente.
§ 6º É proibido fumar no ambiente interno do Quiosque.
Art. 16 O locatário deverá organizar todas as opções de refeição, lanches e bebidas em cardápios para exposição aos freqüentadores do Quiosque, em número mínimo que atenda a todas as mesas.
Seção IV
Do Balcão de Informações Turísticas
Art. 17 No balcão de informações turísticas serão distribuídos materiais de divulgação de pontos turísticos de Nova Esperança do Sul e da Rota Turística Caminho das Origens.
Art. 18 É de responsabilidade do locatário o atendimento no balcão de informações turísticas, sendo que a pessoa responsável pelo atendimento no balcão, além de distribuir os materiais, deverá ter um conhecimento mínimo sobre os pontos turísticos divulgados.
Art. 19 Os materiais que serão distribuídos serão determinados pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), que terá poderes para fiscalizar e orientar o atendimento no balcão, e fornecidos exclusivamente pelo Município, vedada a sua comercialização.
Art. 20 É proibida a distribuição, divulgação ou comercialização de qualquer material que não tenha sido aprovado pelo COMTUR.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Quaisquer alterações a este regulamento deverão partir da Administração Municipal ou do COMTUR.
Art. 22 São inalteráveis as disposições à cerca da destinação do Quiosque Municipal, podendo, entretanto, ser acrescidas ou suprimidas algumas de suas finalidades, desde que observado o disposto no artigo anterior.
NOVA ESPERANÇA DO SUL, 29 DE NOVEMBRO DE 2005
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX BRASIL
Secretário de Turismo, Cultura, Indústria e Comércio
ANEXO IV
DECRETO N° 055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 .
“ALTERA O ANEXO ÚNICO, ARTS. 5º E 10, E REVOGA O § 1º DO ART. 14, TODOS DO DECRETO Nº 045, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,
DECRETA
Art.1°. Fica alterado o anexo único, arts. 5º e 10 do Decreto nº 045/005, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º. O Processo Licitatório de que trata o artigo anterior terá como parâmetro para julgamento o melhor preço ofertado como aluguel mensal, observado o valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 10. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 07h (sete) horas às 24h (vinte e quatro) horas, ficando os horários de sábado e domingo à critério do locatário.”
Art. 2º. Revoga o § 1°do art. 14.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, 18 de novembro de 2010.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°/2016 CONCORRÊNCIA Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2016
“LOCAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO QUIOSQUE MUNICIPAL, SITUADO NA PRAÇA UNIÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL”.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 92.455.3 93/0001-46, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor OTELVIO XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o n° , localizada à Rua , , bairro , na cidade de , estado do , representada neste ato pelo seu proprietário Senhor
, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , resid ente e domiciliado à Rua ,
, na cidade de , estado do .
As partes acima identificadas celebram, em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual, tudo conforme consta no Processo Licitatório Modalidade Concorrência 001/2016 que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como em consonância com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Contrato a locação das dependências do Quiosque municipal, situado na Praça União do município de Nova
Esperança do Sul, RS, para exploração de atividade comercial (Bar, Restaurante e Lancheria mais Balcão de Informações Turísticas).
Parágrafo Único: O prédio dispõe de área construída de 185,45 m2, contendo os seguintes equipamentos:
I – Balcão para atendimento no bar, restaurante e lancheria;
II – Banheiros feminino e masculino, equipados com vaso sanitário e pia; III – Dependência para cozinha;
IV – 01 (um) Exaustor
V – 08 (oito) mesas de madeira e 32 (trinta e duas) cadeiras de madeira.
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste contrato é de R$ ( ) .
CLÁSULA QUARTA – O valor mensal da concessão deve ser pago na tesouraria da Prefeitura Municipal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, importando a simples falta de pagamento nas épocas determinadas, por si só, em mora independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, extrajudicial ou administrativa e, só por força do presente contrato, e do pagamento de multa, de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 811/2003, artigo 254.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – A vigência deste contrato será de doze (12) meses, a contar de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta (60) meses, conforme o disposto na Lei de Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O Município poderá rescindir o contrato de pleno direito, imitindo-se imediatamente na posse, sem prejuízo das penalidades aplicadas, dadas a superveniência de alguma das situações abaixo:
I – Destinação ao imóvel, diversa daquela estabelecida no objeto contratual; II – Quando ocorrer atraso nos pagamentos das parcelas mensais pactuadas; III – O locatário manifestar deficiência nos serviços, desde que comprovada;
IV – A reiterada desobediência às normas e condições estabelecidas para prestação dos serviços, desde que comprovada;
V – Abandono total do serviço;
VI – Falência da empresa;
VII – Se não for dado início às atividades no tempo previsto.
VIII – Quando o imóvel for necessário ao serviço público, a rescisão poderá ser feita em qualquer tempo, por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao locatário, indenização de qualquer espécie, excetuada a que se refira às benfeitorias, observados sempre que possível os prazos para aviso prévio, conforme estipulados em lei.
DAS BENFEITORIAS
XXXXXXXX XXXXXX – As benfeitorias poderão ser solicitadas ao Município ou feitas pelo locatário, sendo que na última hipótese haverá indenização nas despesas gastas, preferencialmente através da compensação nos valores atribuídos às locações mensais, porém desde que comunicadas ou autorizadas pela Administração, observadas as seguintes disposições:
a) as benfeitorias necessárias serão sempre indenizáveis, porém a Administração deverá ser comunicada da sua realização, pois poderá optar por fazê-las ao invés de indenizá-las ao locatário;
b) as benfeitorias úteis serão indenizadas somente quando autorizadas expressamente pela Administração, a partir da apresentação de justificativa para as mesmas;
c) as benfeitorias voluntárias não serão indenizadas;
d) nos casos de benfeitorias voluntárias ou úteis não indenizadas, extinto o contrato, deverão ser retiradas do imóvel, desde que isso não implique em alteração da estrutura física do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA – Constituem Obrigações da CONTRATADA:
I – Todos os ambientes, tanto internos quanto externos, bem como equipamentos e utensílios, deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene e uso para os seus frequentadores, disponível e acessível à fiscalização por parte do Município.
II – A concessionária assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, acarretar ao Município quando da execução do objeto contratado, bem como, a obrigação de realizar seguro total contra sinistros para o prédio do Quiosque.
III – Todas as despesas decorrentes da contratação de serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa contratada ficarão a seu cargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos por ventura causados ao Município ou a terceiros.
IV – Obedecer fielmente às determinações do Regulamento de Administração e Funcionamento do Quiosque, observando-se rigorosamente as exigências mínimas para o atendimento no espaço comercial e interno bem como os horários de funcionamento.
V – Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações impostas pelo município.
VI – Atender satisfatoriamente no Balcão de Informações Turísticas, de acordo com as orientações do COMTUR.
VII – Tratar com urbanidade os usuários e com respeito os agentes do poder público.
VIII – Cumprir os regulamentos baixados pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar os serviços de locação, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total do Contrato;
b) rescindir unilateralmente o Contrato quando ocorrer inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual.
c) prestar as informações e os esclarecimentos e/ou dúvidas atinentes ao objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada na locação do espaço físico e interromper imediatamente o contrato, se for o caso.
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Ocorrida à rescisão prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE poderá promover contratações para dar continuidade à prestação de serviços, objeto do presente contrato, com o fim de evitar que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da atividade administrativa.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
I – Multa, de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 811/2003, artigo 254, por dia de atraso no pagamento da concessão, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
a) as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
b) se o motivo das penalidades ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a CONTRATADA ficará isenta da sanção prevista.
c) as penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
d) além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do Processo Licitatório Modalidade Concorrência nº 001/2016, realizado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo Único A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, através do servidor municipal , nomeado pela Portaria nº /2016, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O representante anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do referido processo licitatório, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo sempre que for necessário.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o Foro da Comarca de Jaguari, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Nova Esperança do Sul, RS, de de 2016
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado no Mural
Em :........./........./.........
Nome:
CPF:
Nome:
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Fiscal do Contrato