CONTRATO N°067 /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇAÃ O N.º034/2024 DISPENSA EMERGENCIAL N° 027/2024
CONTRATO N°067 /2024
O MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxxxx XX xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurı́dica – CNPJ sob o nº 16.796.872/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXX e pelo Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Saú de e Qualidade de Vida, nomeado pela Portaria 41, de 08 de abril de 2024, portador da matrı́cula funcional nº 1674, doravante denominados CONTRATANTES e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, nome fantasia CENTRO DE REABILITACAO VIDA NOVA, com sede na R. Principal, 185 Sı́tio do Barulho, Bairro: Acurui- Morro São Vicente, na cidade de Itabirito/MG, CEP:35.450-000, inscrita no CNPJ/MF N. 31.603.874/0001-67, neste ato representada pelo Senhor: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF N.000.000.000-00 E-MAIL INSTITUCIONAL:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo de Contratação nº. 34/2024, Dispensa Emergencial nº. 27/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de internação compulsória e tratamento para dependentes quı́micos, alcoólica, e/ ou psiquiátrico.
PARAÁ GRAFO UÁ NICO – Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo de Contratação 034/2024 e demais anexos que formam a Dispensa Emergencial N°0 27/2024 independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os
limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO
4.1. - O pagamento ocorrerá em até 30 (Trinta) dias, contados da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, devidamente atestada e acompanhada da comprovação da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS).
4.3. O preço será fixado e irreajustável.
4.4. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A contratação será atendida pela dotação 02.06.01.10.301.0018.2100.3.3.90.39
FICHA 499.
6.2. As dotações relativas aos exercı́cios financeiros subsequentes serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 A Contratada deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de serviço.
7.2.3. Prestar os serviços de acordo com a legislação vigente, fornecendo todos os medicamentos, insumos médico-hospitalares, atendimento multiprofissional, necessários ao tratamento.
7.2.4. Disponibilizar espaços adequados com a devida higiene, cozinha ou refeitório coletivo, alimentação acompanhada por nutricionista, acomodações adequadas ao número de pacientes.
7.2.5. Fornecer atendimento multidisciplinar composto por profissionais e técnicos para a prestação dos serviços de reabilitação de dependentes químicos, serviços de terapia de autoajuda, atividades físicas orientadas, orientação pedagógica, acompanhamento e orientação familiar.
6.2.6. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução do objeto licitado, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins.
7.2.7. A Contratada deverá ter estrutura física com no mínimo as seguintes instalações:
a) sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) sanitários para funcionários (ambos os sexos);
c) instalações físicas dos ambientes externos e internos e boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza;
d) acomodações compatíveis com o número de residentes;
e) cozinha ou refeitório coletivo.
f) abastecimento de água adequado;
g) Alimentação de boa qualidade, seguindo normas vigentes da Vigilância Sanitária
7.2.8. Encaminhar ao Contratante relatório mensal detalhado das atividades e tratamentos a que se submeteram o paciente internado.
7.2.9. Possuir uma equipe multidisciplinar formada pelos seguintes profissionais: Médico, psicólogo, assistente social, educador físico, pedagogo e conselheiro em dependência química.
7.2.10. Manter regime de internação por 24 horas ininterruptas durante o período de tratamento;
7.2.11. Prestar assistência clínica e médica sempre que necessário;
7.2.12- Sujeitar-se à fiscalização dos serviços realizada por Servidor da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida de Marliéria;
7.2.13. Comunicar imediatamente à Contratante e à família do paciente eventual caso de fuga ou evasão.
7.2.14. Atender à solicitação de internação, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada;
7.2.15. Fornecer relatórios sobre o desenvolvimento do tratamento do paciente, conforme solicitação.
7.2.16. Promover, sempre que necessário, a adequada remoção do paciente, quando de intercorrências médicas.
7.2.17- Atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética de sua respectiva profissão;
7.2.18. Não cobrar qualquer valor, em hipótese alguma, de qualquer natureza, diretamente do paciente ou de seus familiares, nem exigir que o paciente, ou seus familiares, assinem fatura ou guia de atendimento em branco;
7.2.19. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2.20. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.21. Manter durante toda a vigência do instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa de licitação;
7.2.22 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão da prestação dos serviços do objeto deste termo de referência;
7.2.23. Manter em seus registros documentação que comprove a formação técnica de todos os profissionais envolvidos;
7.2.24. Fornecer a medicação necessária ao tratamento do paciente;
7.2.25. Manter o paciente internado, independente da voluntariedade do mesmo, uma vez que existe mandado judicial.
7.2.26. Responsabilizar-se pela segurança do paciente no recinto da clínica, dotando-a de
toda segurança necessária, durante o período de internação;
7.2.27 - Manter ficha individual do paciente, registrando periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas observadas;
7.2.28 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município de Marliéria, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o instrumento hábil equivalente e seus anexos;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.3. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
8.1.4. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do instrumento hábil equivalente;
8.1.5. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento;
8.1.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1. O contrato celebrado poderá ser EXTINTO conforme nas hipóteses do art. 137 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções de que trata o artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei. CLAÁ USULA DEÁ CIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇAÃ O LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições do termo de referência anexo do Processo Administrativo de Contratação nº 34/2024.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princı́pios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1. Unilateralmente pela Administração:
13.1.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
13.1.1.2. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
13.1.2. Por acordo entre as partes:
13.1.2.1. quando necessária a modificação do modo de prestação dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
13.1.2.2. quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de serviços/fornecimento dos bens.
13.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DE CONTRATO
14.1. A gestão do contrato será desenvolvida pelo Secretário Municipal responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e especı́fico, para exercı́cio das funções estabelecidas, conforme Decreto Municipal nº 09/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Timóteo – Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Marliéria, 12 de agosto de 2024.
BITARAES:04402989620
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
BITARAES:04402989620
Dados: 2024.08.12 14:04:19 -03'00'
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saú de e Qualidade de Vida
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por HAMILTON LIMA
XXXXX:0025154869 XXXXX:00251548694
4
Dados: 2024.08.12 13:40:21
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA
Centro de Reabilitação Vida Nova
Testemunhas:
Nome: CPF: Nome: CPF: