ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO Nº 013/2020 (Contratações emergenciais Covid- 19) | Código: | |||
Data da Elaboração: 31/03/2020 | Revisão: |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de
direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação emergencial e provisório, para atender as medidas de enfrentamento da saúde pública, em virtude da pandemia do Covid –19, assim estabelecido na Lei nº. 13.979/2020.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 08/05/2020
II. Data limite para o recebimento das propostas: 11/05/2020 as 17 h.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx
V. O envio da proposta para a prestação de serviços, importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência Simplificado
VI. A Contratante se reserva no direito de não contratar com aquela pessoa jurídica que, não obstante vencedora do processo de contratação, pratique preços acima do mercado, prejudicando o interesse público.
2. DECLARAÇÃO DO OBJETO
O presente Termo tem como objetivo subsidiar a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Fisioterapia a atender pacientes da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, conforme o Anexo Técnico I.
2.2 A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços de fisioterapia na especialidade necessária;
2.3 Os serviços serão prestados por meio de profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, que desde já declara assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos legais.
2.4. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pelo hospital na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde).
2.5.O atendimento aos pacientes será prestado na área específica destinada à especialidade nas dependências do hospital ou em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
2.6. A prestação de serviço deverá ser realizada sete dias por semana, durante 24 horas, de forma ininterrupta.
2.7. Conforme a tabela 1, a contratada dever contar com a seguinte equipe profissional:
•01 (um) fisioterapeuta preferencialmente com especialização comprovada, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
Tabela 1: Distribuição de carga horária:
Distribuição de Carga Horária - CONTINGÊNCIA COVID-19 | |||||
Quantitativo | Horas/Dia | Dias/Mês | Fator Corretor | TOTAL DE HORAS | |
Plantonista UTI * | 1 | 24 | 30,4 | 1 | 730 |
*01 para cada turno de trabalho perfazendo 24 horas/dia. Devida a alta incidência de intubações devido ao perfil do paciente COVID-19, há necessidade de ter o fisioterapeuta 24h nos setores de terapia intensiva. |
2.8. A proposta deverá abranger lotes mínimos de 730 horas de trabalho, ou múltiplos para atendimento às demandas de até 07 unidades.
2.9. É dever da CONTRATADA a responsabilidade técnica de cada unidade contemplada, sendo obrigatório este possuir certificado especialidade em terapia intensiva;
2.10 Na proposta a empresa deverá indicar o quantitativo de unidades de terapia intensiva que poderá ser atendida pelos seus profissionais.
3. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 489/2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.484-R. Edital de Convocação Pública para parceria com Organização Social de Saúde 001/2012. Contrato de Gestão 001/2012, celebrado com o Governo do Espírito Santo/Secretaria de Estado da Saúde. Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços – Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – HEJSN e legislação pertinente ao caso.
Considerando a portaria nº 038-R, de 19 de março de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo - SESA, que estabelece o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como referência hospitalar no tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus, é necessário, de forma emergencial, adequar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, o nosocômio e suas contratações ao cenário atual, visando atender a saúde pública do estado.
4. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO APRESENTADA
Diante da necessidade de atender o maior número de pacientes possíveis, cientes que estes, em dado momento, necessitam de cuidados intensivos, a medida adotada pelo Governo do Estado é ampliar os leitos de UTI nos hospitais públicos, para tanto, o nosocômio necessitará aumentar o número de profissionais fisioterapeutas para atendimento da demanda hospitalar.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Proposta de acordo com o objeto da contratação;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional de Fisioterapia;
f) Qualificação técnica dos profissionais: Diploma de graduação em fisioterapia; Certidão de Infração Ética (nada consta) emitida pelo conselho profissional; Currículo; Cópia da Carteira profissional; Comprovante de residência; Quitação da anuidade do conselho de classe; desejável Certificado de título de especialista em terapia intensiva.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1-. O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação de respectiva e competente nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA.
6.2 – O pagamento será realizado mensalmente até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal de serviços, referente ao mês subsequente a prestação do serviço
6.3- Declara a CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA que no caso de inadimplemento do ente público, o preço acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias uteis após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do contrato de gestão no quadro-resumo, sendo que tal prazo se faz necessário para a disponibilização e liberação em sua conta corrente. Nesta hipótese, não haverá a incidência da multa contratual prevista neste instrumento.
6 - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos legais pertinentes.
7. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA
7.1 - A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Assistencial e/ou Técnico do hospital.
7.2- Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida de corrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
7.3- A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão de sua eventual inércia.
8. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA
8.1 -Nenhum vínculo sempre empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a CONTRATANTE e qualquer profissional, inclusive médicos, designados pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato.
8.2 - A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo -se a responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE;
8.3- A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais;
8.4-Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA e m 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for;
8.5-Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, incluindo reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA expressamente.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os documentos listados no item 5 devem ser enviados, até a data de 11/05/2020, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
9.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
9.3 O serviço será prestado inicialmente por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
9.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
9.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
ANEXO TÉCNICO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Dos serviços a serem prestados:
• Fisioterapia Motora
• Fisioterapia respiratória em pacientes com ventilação invasiva, não invasiva e espontânea
Do Local de atuação:
• Unidade de Terapia Intensiva (UTI): 10 leitos
Da Modalidade de execução
• Plantão Presencial de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. O fisioterapeuta deverá cuidar da garantia da continuidade da assistência ao paciente crítico. Estão entre as suas atribuições:
• Prestar assistência fisioterápica em conformidade com o modelo assistencial do HEDJSN;
• O prestador deverá indicar profissional para responsabilidade técnica conforme determina RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 e RDC Nº 137, de 8 de fevereiro de 2017;
• Realizar o acolhimento e admissão dos pacientes da unidade;
• Coletar dados da anamnese e do exame físico para viabilizar a definição do plano terapêutico;
• Definir meta inicial (para o primeiro dia de internação);
• Realizar a análise de riscos assistenciais em conjunto com enfermeiro;
• Estabelecer os protocolos de contingencialmente para os riscos assistenciais identificados;
• Participar do round multidisciplinar;
• Executar as ações desdobradas a partir das necessidades identificadas para cumprimento das metas definidas no round multidisciplinar;
• Realizar o atendimento das intercorrências clínicas em pacientes internados e executar procedimentos de acordo com a evolução do quadro;
• Realizar o registro da assistência em fisioterapia realizada no prontuário eletrônico em conformidade com a regras definidas pela instituição;
• Manter interface com equipe interdisciplinar; sugerir, elaborar, participar e realizar procedimentos que visem melhorar o atendimento aos pacientes e Instituição;
• Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição;
• Respeitar os direitos e deveres contidos no Código de Ética de Fisioterapia assim como pareceres e resoluções do CREFITO;
• Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
• Zelar pelos equipamentos, máquinas e materiais do setor;
• Cumprir as normas internas da Instituição, referente aos protocolos e rotinas;
• Manter um comportamento ético e apresentação pessoal de acordo com o Código de Ética e normas da Instituição;
• Manter intercâmbio com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, objetivando o controle de infecção, dentro dos parâmetros preconizados;
• Preservar a integridade da Instituição, usuário/ familiares, acompanhante e colegas de trabalho;