PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2021
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E ITENS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA BENEFICIÁRIAS, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS. 48, INCISO I E INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no MODO DE DISPUTA ABERTO, tendo por finalidade a Aquisição eventual e parcelada de material de construção e similares, conforme solicitação das Diversas Secretarias pertencentes à Administração Municipal. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.040/2020, Decreto Municipal 907/2018, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no dia 23 de novembro de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos de habilitação serem enviados até às 08h e 29min* (*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição eventual e parcelada de material de construção e similares, conforme solicitação das Diversas Secretarias pertencentes a esta Administração, que atendam às especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as condições e exigências contidas neste edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos produtos especificados no Anexo I deste Edital para constar em sistema de registro de preços, a serem fornecidos quando deles o Município tiver necessidade.
1.3. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima para remessa do produto e deverá entregar o produto obedecendo ao disposto no item 18 deste edital.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.5. A Licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências do Edital e da Ata de Registro de Preço.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Nos itens de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 103, 104, 105, 106, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 154, 155 e 164 a Licitação será exclusiva para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, incisos I.
Nos itens de nº 97, 99, 101, 107, 109, 135, 137, 139, 152, 156, 158, 160 e 162 a Licitação terá cota principal de ampla concorrência para participação de todas e quaisquer empresas que atendam ao subitem 2.1. inclusive as que estejam enquadradas como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006(alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
Nos itens de nº 98, 100, 102, 108, 110, 136, 138, 140, 153, 157, 159, 161 e 163 a Licitação terá cota reservada (até 25% da quantidade) para as beneficiárias, nos termos do art. 48, III da mesma Lei.
2.2.1. Na cota principal destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA poderão participar todas e quaisquer empresas que atendam ao subitem 2.1. inclusive as que estejam enquadradas como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
2.2.2. Na COTA RESERVADA somente as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) poderão apresentar proposta.
2.2.3. A empresa vencedora da COTA RESERVADA terá prioridade na aquisição/contratação.
2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação nos itens exclusivos e nos itens com cota reservada e como condição para fruição das suas benesses quando da participação na cota principal, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema.
2.4. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.5. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário)
3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado, SE FOR O CASO, como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, sendo este enquadramento a condição obrigatória para participação nos itens exclusivos e na cota reservada.
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do produto ofertado, incluindo a marca dos itens que possuem (caso o produto não possua marca, o proponente poderá preencher o campo respectivo com a redação NÃO CONSTA, uma vez que não pode identificar o nome do licitante), bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, de cada licitante, apenas uma marca por item, observado o disposto acima.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.3. O licitante que apresentar proposta para o item de COTA RESERVADA e para a cota principal destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, deverá cotar o mesmo valor para ambas as cotas.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedor individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de realização da presente licitação.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para habilitação, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4. O benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores não exime a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx portanto, a data e horário final tanto para envio de pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 18/11/2021, às 14h00min.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, os procedimentos necessários serão realizados com a devida publicação.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
f) cujo proponente que não seja beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e apresente proposta para os ITENS EXCLUSIVOS E/ OU PARA A COTA RESERVADA. Nesse caso terá sua proposta desclassificada apenas relativamente a esta cota.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Havendo empate nos itens exclusivos serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/14), referente à fase de lances, exclusivamente para os itens destinados à ampla concorrência serão aplicados os seguintes procedimentos:
11.3.1. Encerrada etapa de envio de lances da sessão pública, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital.
11.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, ou seja, um único lance, inferior àquele considerado, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiárias que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.3.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
c) Se nenhuma empresa beneficiária satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.5. Será assegurada para a Cota de ampla concorrência, como critério de desempate, a preferência de contratação às beneficiárias.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) Ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II (modelo de proposta financeira), sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
12.3. O(s) preço(s) unitário(s) da proposta deverá(ão) ser expresso(s) em moda corrente nacional, com duas casas decimais.
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Se a mesma empresa vencer a COTA RESERVADA e a COTA PRINCIPAL DE AMPLA CONCORRÊNCIA, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
12.8. Se nenhuma proposta for apresentada na COTA RESERVADA, fica permitida a adjudicação ao vencedor da COTA PRINCIPAL DE AMPLA CONCORRÊNCIA, ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
12.9. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 6, enviados nos termos do subitem 4.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação.
16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.3. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar a ata, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação para, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 20.
16.5. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.2.1.
16.6. A vigência da ata de registro de preços será de 1(um) ano a contar da data da assinatura, computadas todas as prorrogações. Durante esse período, o Município realizará pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.7. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução e adequação ao de mercado.
16.9. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
16.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador – Setor de Compras desta Prefeitura deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Por ser registro de preços a dotação orçamentária será alocada no momento do pedido de aquisição pela Secretaria requisitante, se houver.
18. DA ENTREGA
18.1. O prazo de entrega da quantidade solicitada será de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.2. A entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min., observada a disposição do subitem nº 18.2.1.
18.2.1. Com relação aos itens nº 13, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140, antes de proceder a entrega, a fornecedora deverá deslocar-se até o Almoxarifado da Prefeitura, endereço constante no subitem 18.2, a fim de ser acompanhado pelo responsável pela conferência da mercadoria até a Rua Expedicionário local onde será feito o depósito desta.
18.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, produtos diferentes do exigido nesta licitação, sendo que estes deverão respeitar a legislação em vigor. Todas as entregas ocorrerão sem ônus de qualquer natureza à Administração Municipal.
18.3.1. Não será aceita mercadoria entregue em local diverso do disposto no edital.
18.4. A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
18.5. Os materiais, quando for o caso, deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais.
18.6. Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
18.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
18.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao mês do recebimento definitivo do(s) produto(s) e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.2.1. A fornecedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
19.3. A Nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.4. Além da nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) manter atualizados (durante a validade do registro) e, quando solicitado, apresentar os seguintes documentos:
19.4.1. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
19.4.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
19.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
19.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
20.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Os documentos necessários para habilitação exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original (acompanhados de suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto, ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.21. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.22 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.23. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.24. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São Francisco de Assis - RS, 05 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, Decreto Municipal nº 907/2018, normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, Decreto Municipal 907/2018 e Lei Complementar nº 123/2006 e para atender a necessidade das Diversas Secretarias pertencentes à Administração Municipal, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente sejam registrados os preços para a Aquisição eventual e parcelada de material de construção e similares, conforme características abaixo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação serve para dar subsídio à prestação dos serviços das Diversas Secretarias da Administração Municipal.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
Conforme disposto no edital.
ITEM(ENS)/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADES/PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant. Mínima |
Quant. Máxima |
Valor Unitário em R$ |
01 |
Joelho PVC 90° - 20 mm, soldável, normatizado |
Unidade |
1 |
280 |
R$ 1,96 |
02 |
Lâmpada de emergência 30 LEDs; bivolt; bateria recarregável, tensão da rede: 220 V; potência máxima 2W; acende automaticamente na ausência de energia na tomada; bateria recarregável de longa duração; proteção contra curtos e descarga excessiva |
Unidade |
1 |
500 |
R$ 32,79 |
03 |
Lâmpada de led 15 w |
Unidade |
1 |
80 |
R$ 24,40 |
04 |
Linha nylon, 0,80 mm, rolo de 100 metros |
Rolo |
1 |
50 |
R$ 11,22 |
05 |
Lona plástica branca, 8m de largura, 200 micras, supersilo, leitosa, extra, rolo com 100 metros |
Rolo |
1 |
16 |
R$ 1.829,33 |
06 |
Lona preta 8m largura, 200micra, rolo c/100m |
Rolo |
1 |
50 |
R$ 1.200,00 |
07 |
Luva de PVC 20 mm, soldável, normatizado |
Unidade |
1 |
150 |
R$ 1,67 |
08 |
Luva de PVC, 20 mm, mista, normatizado |
Unidade |
1 |
300 |
R$ 2,63 |
09 |
Luva de correr, 20 mm, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
50 |
R$ 11,45 |
10 |
Luva de correr, 25 mm, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
50 |
R$ 14,33 |
11 |
Luva de algodão, com látex, tamanho P à GG. (tamanho a definir) |
Par |
1 |
125 |
R$ 12,65 |
12 |
Luva de proteção das mãos, confeccionada em couro vaqueta, petroleira, punho longo. Possui elástico de ajuste no dorso, tamanho P, M,G. |
Par |
1 |
75 |
R$ 26,73 |
13 |
Laje pré-fabricada - vigotas e tavelas/ para piso |
M² |
1 |
300 |
R$ 62,02 |
14 |
Machado com cabo em madeira |
Unidade |
1 |
10 |
R$ 95,81 |
15 |
Manga de silicone de nível 9 mm |
Metro |
1 |
250 |
R$ 3,60 |
16 |
Manga preta ½, para água |
Metro |
1 |
3.000 |
R$ 2,07 |
17 |
Manga preta ¾ |
Metro |
1 |
5.000 |
R$ 2,73 |
18 |
Manga 1’’ |
Metro |
1 |
5.000 |
R$ 4,63 |
19 |
Mangote 40 cm, com nípel |
Unidade |
1 |
300 |
R$ 7,70 |
20 |
Manta asfáltica, rolo de 10 m x 20 cm |
Rolo |
1 |
150 |
R$ 57,87 |
21 |
Marreta de 05 kg com cabo |
Unidade |
1 |
25 |
R$ 159,80 |
22 |
Martelo de borracha, 80 mm |
Unidade |
1 |
30 |
R$ 24,15 |
23 |
Martelo /cabo de madeira |
Unidade |
1 |
17 |
R$ 36,28 |
24 |
Massa acrílica - 18 litros |
Balde |
1 |
50 |
R$ 114,93 |
25 |
Massa corrida 1,5 kg |
Lata |
1 |
50 |
R$ 20,81 |
26 |
Massa fina (20 kg) |
Saco |
1 |
1.100 |
R$ 24,50 |
27 |
Massa flexível AC III, 20 kg |
Saco |
1 |
290 |
R$ 37,93 |
28 |
Massa vidraceiro |
Kg |
1 |
40 |
R$ 12,03 |
29 |
Meia cana de pinus, 1ª linha |
Metro |
1 |
1.000 |
R$ 2,62 |
30 |
Malha de ferro 4,2 mm², retícula de 15 x 15 cm |
M2 |
1 |
300 |
R$ 75,67 |
31 |
Nível em alumínio 32’’ |
Unidade |
1 |
12 |
R$ 75,34 |
32 |
Xx xx xxxxx 0”, xxx xxxx xx xxxxxxx, especificações: sete-cravos; sem solda; cabo em madeira de 74 cm de comprimento, inteiriço; terminal do tipo "D". |
Unidade |
1 |
40 |
R$ 122,28 |
33 |
Pá de concha de bico, com cabo de madeira |
Unidade |
1 |
40 |
R$ 48,81 |
34 |
Parafuso com bucha 10 mm cabeça sextavada |
Unidade |
1 |
500 |
R$ 2,69 |
35 |
Parafuso 40 mm com bucha 04 mm |
Unidade |
1 |
800 |
R$ 1,63 |
36 |
Parafuso para pia 12 mm com bucha |
Unidade |
1 |
280 |
R$ 2,81 |
37 |
Parafuso telheiro para telha de fibrocimento 110 x 8 mm |
Unidade |
1 |
7.000 |
R$ 1,51 |
38 |
Pé-de-cabra, 80 cm |
Unidade |
1 |
15 |
R$ 73,78 |
39 |
Picareta com cabo de madeira |
Unidade |
1 |
12 |
R$ 81,83 |
40 |
Pincel 1” |
Unidade |
1 |
190 |
R$ 4,87 |
41 |
Pincel 2” |
Unidade |
1 |
190 |
R$ 8,19 |
42 |
Pincel 5” |
Unidade |
1 |
190 |
R$ 22,87 |
43 |
Piso cerâmico PEI 5, tipo A, antiderrapante, mínimo peça 39 x 39 |
M² |
1 |
200 |
R$ 33,21 |
44 |
Piso cerâmico PEI 5, tipo A, mínimo peça 39 x 39 |
M² |
1 |
1.900 |
R$ 31,35 |
45 |
Plug (tampão) rosca branco 1/2" |
Unidade |
1 |
80 |
R$ 1,17 |
46 |
Plug fêmea |
Unidade |
1 |
180 |
R$ 7,79 |
47 |
Plugue macho |
Unidade |
1 |
180 |
R$ 7,03 |
48 |
Porta completa antipânico 1,00x 2,00 |
Unidade |
1 |
15 |
R$ 599,56 |
49 |
Porta externa metálica, vidro fixo, completa (fechadura e dobradiças) 2,10 x 0,85- lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
R$ 440,88 |
50 |
Porta interna semioca completa (marco, guarnição 2 lados, fechadura e dobradiças) 2,10 x 90 lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
R$ 318,12 |
51 |
Porta interna semioca completa (marco, guarnição 2 lados, fechadura e dobradiças) 2,10 x 80 lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
R$ 333,00 |
52 |
Porta interna semioca completa (marco, guarnição 2 lados, fechadura e dobradiças) 2,10 x 70 lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
R$ 305,33 |
53 |
Porta metálica escura 2.10 x 80 (chapa frisada, estrutura com tubo 30 x 40, marco de mesmo material |
Unidade |
1 |
60 |
R$ 485,47 |
54 |
Prego 10 x 10 |
Kg |
1 |
150 |
R$ 44,52 |
55 |
Prego 12 x 12 |
Kg |
1 |
150 |
R$ 35,37 |
56 |
Prego 16 x 24 |
Kg |
1 |
150 |
R$ 27,33 |
57 |
Prego 17 x 27 |
Kg |
1 |
150 |
R$ 26,62 |
58 |
Prego 17x27, 2 cabeças |
Kg |
1 |
150 |
R$ 30,38 |
59 |
Prego 18 x 27 |
Kg |
1 |
150 |
R$ 26,37 |
60 |
Prego 19 x 39 |
Kg |
1 |
230 |
R$ 25,81 |
61 |
Prego 25 x 72 |
Kg |
1 |
230 |
R$ 29,10 |
62 |
Prego 26 x 84 |
Kg |
1 |
1.000 |
R$ 35,70 |
63 |
Prego telheiro galvanizado, com arruela borracha 18x27, pacote 500 gramas |
Pacote |
1 |
365 |
R$ 23,32 |
64 |
Prumo de metal, 500 gramas |
Unidade |
1 |
15 |
R$ 39,84 |
65 |
Rebitador manual 10”, corpo, fuso e ponteiras em aço especial, cabos com revestimento especial, possui ponteiras para 4 bitolas diferentes de rebites de repuxo 2.4, 3.2, 4 e 4.8mm, acompanha uma chave para troca das ponteiras |
Unidade |
1 |
05 |
R$ 52,12 |
66 |
Rebite pop repuxo 4 mm, pacote com 200 peças |
Pacote |
1 |
90 |
R$ 48,45 |
67 |
Rebite pop repuxo 6 mm, pacote com 200 peças |
Pacote |
1 |
90 |
R$ 37,73 |
68 |
Registro de pressão, PVC, soldável, 20 mm, normatizado. É para instalações permanentes e embutidas ideais para conduzir água fria, em obras residenciais, industriais ou comerciais |
Unidade |
1 |
180 |
R$ 10,53 |
69 |
Registro de pressão, PVC, soldável, 25 mm, normatizado. É para instalações permanentes e embutidas ideais para conduzir água fria, em obras residenciais, industriais ou comerciais |
Unidade |
1 |
160 |
R$ 12,01 |
70 |
Rejunte para piso, cor a definir |
kg |
1 |
190 |
R$ 5,95 |
71 |
Ripa de eucalipto 2,5x 5,0 cm |
Metro |
1 |
5.000 |
R$ 2,45 |
72 |
Ripa de pinus 2,5x 5 cm |
Metro |
1 |
5.000 |
R$ 3,65 |
73 |
Roda forro em PVC, barra 6 metros, cor branco |
Barra |
1 |
100 |
R$ 32,29 |
74 |
Rolo 100% pelego 23 cm, 1ª linha |
Unidade |
1 |
320 |
R$ 17,54 |
75 |
Rolo de pelego, completo, de 23 cm |
Unidade |
1 |
100 |
R$ 24,66 |
76 |
Silicone alta temperatura cinza até 300ºc – 280 GR |
Unidade |
1 |
100 |
R$ 26,27 |
77 |
Selador acrílico, 18 litros |
Balde |
1 |
150 |
R$ 157,86 |
78 |
Sifão com válvula para pia inox |
Unidade |
1 |
150 |
R$ 25,98 |
79 |
Solvente, lata de 900 ml |
Unidade |
1 |
120 |
R$ 19,71 |
80 |
Plafon de Teto Branco |
Unidade |
1 |
200 |
R$ 7,70 |
81 |
Suporte para lâmpada, fixo, baqueliti, normatizado (com parafuso de fenda 4,2 x30 e bucha) |
Unidade |
1 |
150 |
R$ 4,53 |
82 |
Tábua de eucalipto 2,5 x 25 cm |
Metro |
1 |
2.800 |
R$ 8,83 |
83 |
Tábua de pinus 2,5 x 25 cm |
Metro |
1 |
5.250 |
R$ 8,18 |
84 |
Tanque plástico completo com válvula e haste de fixação, 15 litros |
Unidade |
1 |
30 |
R$ 65,43 |
85 |
Tê 90° - 20 mm, PVC, misto, normatizado |
Unidade |
1 |
280 |
R$ 4,22 |
86 |
Tê 90° - 25 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
230 |
R$ 2,00 |
87 |
Tê 90° - 100 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
290 |
R$ 22,16 |
88 |
Tê 90° - 40 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
400 |
R$ 5,90 |
89 |
Tê 90º - 50 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
150 |
R$ 11,26 |
90 |
Tela alambrado com arame trançado simples, malha 7 em arame galvanizado fio 12 (2,77) altura 1 metro, com rolo de 25 metros |
Rolo |
1 |
100 |
R$ 669,43 |
91 |
Tela alambrado com arame trançado simples, malha 7 em arame galvanizado fio 12 (2,77) altura 1,80 com rolo de 25 metros |
Rolo |
1 |
15 |
R$ 1.155,47 |
92 |
Tela soldada para segurança 150 x 50 mm, fio 2,3 mm, altura 1,50 m |
Metro |
1 |
60 |
R$ 48,11 |
93 |
Tela sombrite 4 m, cor preta, 70% |
Metro |
1 |
1.100 |
R$ 12,40 |
94 |
Tela sombrite 4 m, cor vermelha, 70% |
Metro |
1 |
200 |
R$ 17,05 |
95 |
Telha de fibrocimento 2,44 x 0,50 metros – 4 mm |
Unidade |
1 |
800 |
R$ 30,22 |
96 |
Telha de fibrocimento 2.44 m x 1.10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
800 |
R$ 66,40 |
97 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Telha fibrocimento 3,05 x 1,10, 6 mm |
Unidade |
1 |
750 |
R$ 128,90 |
98 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Telha fibrocimento 3,05 x 1,10, 6 mm |
Unidade |
1 |
250 |
R$ 128,90 |
99 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Telha fibrocimento 1,83 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
1500 |
R$ 53,19 |
100 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Telha fibrocimento 1,83 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
500 |
R$ 53,19 |
101 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Telha fibrocimento 3,66 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
2.250 |
R$ 135,06 |
102 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Telha fibrocimento 3,66 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
750 |
R$ 135,06 |
103 |
Telha cumeeira de cerâmica 41x28cm 10mm vermelha resinada |
Unidade |
1 |
1.000 |
R$ 6,22 |
104 |
Telha paulistinha de cerâmica 41x16cm 10mm vermelha resinada |
Unidade |
1 |
700 |
R$ 4,56 |
105 |
Telha portuguesa de cerâmica 39x24cm 10mm Realeza vermelha resinada |
Unidade |
1 |
700 |
R$ 4,63 |
106 |
Telha romana de cerâmica 40x23cm 10mm Realeza vermelha resinada |
Unidade |
1 |
700 |
R$ 1,81 |
107 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tijolo Furado 9x14x19 sendo 5% de metade |
MIL |
1 |
188 |
R$ 853,25 |
108 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tijolo Furado 9x14x19 sendo 5% de metade |
MIL |
1 |
62 |
R$ 853,25 |
109 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tijolo Prensa (5x10x20cm) |
MIL |
1 |
188 |
R$ 811,00 |
110 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tijolo Prensa (5x10x20cm) |
MIL |
1 |
62 |
R$ 811,00 |
111 |
Tinta para demarcação viária a base de solvente, cor BRANCA, balde de 18 litros |
Balde |
1 |
50 |
R$ 430,30 |
112 |
Tinta para demarcação viária a base de solvente, cor: AMARELA ou AZUL, balde de 18 litros. Cor a definir |
Balde |
1 |
90 |
R$ 430,30 |
113 |
Tinta acrílica nas cores: AREIA, AZUL PROFUNDO, BRANCA, BRANCA GELO, TANGERINA, VERDE BEBÊ, galão 3,6 litros. Cor a definir |
Galão |
1 |
220 |
R$ 77,80 |
114 |
Tinta acrílica nas cores: AREIA, AZUL PROFUNDO, BRANCA, BRANCA GELO, TANGERINA, VERDE BEBÊ, balde 18 litros. Cor a definir |
Balde |
1 |
130 |
R$ 323,40 |
115 |
Tinta óleo cores: AMARELA ou BRANCA, galão 3,6 litros. Cor a definir |
Galão |
1 |
250 |
R$ 95,65 |
116 |
Tinta acrílica, acabamento acetinado, uso externo, balde de 18 litros, de 1ª linha nas cores: BRANCA, AREIA, AZUL PROFUNDO, CINZA, VERDE ÁGUA, VERDE CLARO OU VERDE ESCURO. Cor a definir |
Balde |
1 |
45 |
R$ 537,13 |
117 |
Tinta acrílica, acabamento acetinado, uso interno, 1ª linha, balde de 18 litros, cor: VERDE ESCURO ou VERDE CLARO Componentes: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos eyoxilados e carboxilados, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 325 m²/demão, aplicação: superfícies porosas reboco/gesso/concreto/madeira, método aplicação: rolo/pincel e pistola. Cor a definir |
Balde |
1 |
150 |
R$ 465,68 |
118 |
Tinta acrílica, acabamento acetinado, uso interno, 1ª linha, galão de 3,6 litros, cor: VERDE CLARO, AZUL, CINZA. Componentes: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos eyoxilados e carboxilados, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 66 m²/demão, aplicação: superfícies porosas reboco/gesso/concreto/madeira, método aplicação: rolo/pincel e pistola. Cor a definir |
Galão |
1 |
50 |
R$ 143,31 |
119 |
Tinta acrílica, acabamento semi-brilho, uso externo, 1ª linha, balde de 18 litros, cor: BRANCO. Componentes: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos eyoxilados e carboxilados, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 380 m²/demão, aplicação: superfícies porosas reboco/gesso/concreto/madeira, método aplicação: rolo/pincel e pistola. |
Balde |
1 |
180 |
R$ 248,08 |
120 |
Tinta esmalte sintético, acabamento brilhante, uso externo ou interno, 1ª linha, galão de 3,6 litros, cores: AMARELO, PRETO, PLATINA, VERMELHO, VERDE, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 75 m²/demão, aplicação: madeira e metal, método aplicação: rolo/pincel e pistola. Cor a definir |
Galão |
1 |
70 |
R$ 102,62 |
121 |
Tinta piso, acrílica, uso externo ou interno em pisos, cimentados, áreas de lazer, escadas, varandas, quadras poliesportivas e outras superfícies de concreto rústico, liso ou ainda para repintura de pisos, 1ª linha, balde de 18 litros, cor: CINZA ou VERDE FOSCO. Componentes: resina a base de dispersão aquosa de polímeros acrílicos e vinílicos, pigmentos isentos de metais pesados, cargas inertes, glicóis e tenso-ativos etoxilados e carboxilados, bactericida e fungicida a base de isotiazolonas, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 275 m²/demão. Cor a definir |
Balde |
1 |
18 |
R$ 278,02 |
122 |
Tomada de embutir, com disjuntor (completa) |
Unidade |
1 |
100 |
R$ 44,63 |
123 |
Tomada embutir completa, normatizado |
Unidade |
1 |
250 |
R$ 20,70 |
124 |
Torneira de plástico de cozinha 15 cm com chuveirinho e jato |
Unidade |
1 |
100 |
R$ 13,17 |
125 |
Torneira plástica branca 15 cm, normatizado |
Unidade |
1 |
100 |
R$ 6,94 |
126 |
Torneira plástica lavatório normatizado |
Unidade |
1 |
80 |
R$ 12,81 |
127 |
Torneira preta em PVC 1/2”, com adaptador 3/4 |
Unidade |
1 |
290 |
R$ 4,07 |
128 |
Torquês armador 12” |
Unidade |
1 |
25 |
R$ 46,10 |
129 |
Trena 3 metros, corpo plástico, emborrachada, 16 mm, com trava |
Unidade |
1 |
20 |
R$ 21,14 |
130 |
Broxa Trincha para Pintura, com cabo: Dimensões:Comprimento: 200 mm, largura: 80 mm, altura: 85 mm |
Unidade |
1 |
100 |
R$ 15,96 |
131 |
Tubo industrial redondo 1”(25,40 mm x 2,00 mm x 6 m) confeccionado em aço galvanizado, barra de 6 metros |
Barra |
1 |
10 |
R$ 230,12 |
132 |
Tubo industrial redondo 2”(50,80 mm x 2,00mm x 6 m), confeccionado em aço galvanizado, barra de 6 metros |
Barra |
1 |
10 |
R$ 356,19 |
133 |
Tubo industrial redondo 3”(76,20 mm x 2,00 mm x 6 m) confeccionado em aço galvanizado, barra de 6 metros |
Barra |
1 |
10 |
R$ 609,79 |
134 |
Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 400mm fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
1.300 |
R$ 58,61 |
135 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 500mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
975 |
R$ 88,80 |
136 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 500mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
325 |
R$ 88,80 |
137 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 600mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
1.500 |
R$ 119,79 |
138 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 600mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
500 |
R$ 119,79 |
139 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 1000mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
750 |
R$ 411,50 |
140 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 1000mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
250 |
R$ 411,50 |
141 |
Tubo marrom, PVC, soldável, 20mm – 6 M |
Barra |
1 |
30 |
R$ 38,72 |
142 |
Tubo d'água PVC, 25 mm, barra de 6 metros, Normatizado |
Barra |
1 |
60 |
R$ 39,03 |
143 |
Tubo d'água PVC 20 mm, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
220 |
R$ 42,68 |
144 |
Tubo PVC 100 mm, para esgoto, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
300 |
R$ 96,44 |
145 |
Tubo PVC 50 mm, para esgoto, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
300 |
R$ 67,42 |
146 |
Tubo PVC 40 mm, para esgoto, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
300 |
R$ 41,42 |
147 |
Tubo soldável 1”, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
35 |
R$ 38,71 |
148 |
Treliça de ferro, barra 6 metros |
Unidade |
1 |
250 |
R$ 87,90 |
149 |
Vaso sanitário infantil, padrão popular, cor a definir |
Unidade |
1 |
10 |
R$ 367,56 |
150 |
Vaso sanitário padrão popular, cor a definir |
Unidade |
1 |
30 |
R$ 218,69 |
151 |
Verniz marítimo brilhante, 1ª linha, uso externo e interno, galão de 3,6 litros, COR A DEFINIR. Componentes: resina alquídica a base de óleo vegetal semi-secativo e hidrocarbonetos alifáticos, fungicida secantes organometálicos e pigmento inorgânico. aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 16 m²/demão, aplicação: portas, janelas, forros e batentes de madeira, método aplicação: rolo/pincel. |
Galão |
1 |
10 |
R$ 110,28 |
152 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Vidro Martelado 4mm colocado com massa de vidraceiro incluída, nas aberturas, depois das casas prontas e autorizada pela administração. |
M² |
1 |
1.650 |
R$ 218,79 |
153 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Vidro Martelado 4mm colocado com massa de vidraceiro incluída, nas aberturas, depois das casas prontas e autorizada pela administração. |
M² |
1
|
550
|
R$ 218,79 |
154 |
Aço CA-60 5,00 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.500 |
R$ 37,03 |
155 |
Aço CA-50 6,30 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.100 |
R$ 50,52 |
156 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA-50 8,00 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.125 |
R$ 79,81 |
157 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA-50 8,00 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
R$ 79,81 |
158 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA-50 10,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.125 |
R$ 121,78 |
159 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA-50 10,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
R$ 121,78 |
160 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA-50 12,5 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
R$ 190,78 |
161 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA-50 12,5 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
125 |
R$ 190,78 |
162 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA 50 16,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
R$ 320,73 |
163 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA 50 16,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
125 |
R$ 320,73 |
164 |
Asfalto a frio (saco 25 kg) |
Saco |
1 |
4.000 |
R$ 18,82 |
Os produtos ofertados devem atender as exigências e especificações mínimas constantes no presente Termo de Referência, sob pena de recusa de recebimento do(s) bem(ns), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 047/2021
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ Nº:
ENDEREÇO E TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS:
E- MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: ______________DIAS.
Item |
Produto |
Unid. |
Quant. Mín. |
Quant. Máx. |
*Preço Unitário em R$ |
Marca |
01 |
Joelho PVC 90° - 20 mm, soldável, normatizado |
Unidade |
1 |
280 |
|
|
02 |
Lâmpada de emergência 30 LEDs; bivolt; bateria recarregável, tensão da rede: 220 V; potência máxima 2W; acende automaticamente na ausência de energia na tomada; bateria recarregável de longa duração; proteção contra curtos e descarga excessiva |
Unidade |
1 |
500 |
|
|
03 |
Lâmpada de led 15 w |
Unidade |
1 |
80 |
|
|
04 |
Linha nylon, 0,80 mm, rolo de 100 metros |
Rolo |
1 |
50 |
|
|
05 |
Lona plástica branca, 8m de largura, 200 micras, supersilo, leitosa, extra, rolo com 100 metros |
Rolo |
1 |
16 |
|
|
06 |
Lona preta 8m largura, 200micra, rolo c/100m |
Rolo |
1 |
50 |
|
|
07 |
Luva de PVC 20 mm, soldável, normatizado |
Unidade |
1 |
150 |
|
|
08 |
Luva de PVC, 20 mm, mista, normatizado |
Unidade |
1 |
300 |
|
|
09 |
Luva de correr, 20 mm, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
50 |
|
|
10 |
Luva de correr, 25 mm, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
50 |
|
|
11 |
Luva de algodão, com látex, tamanho P à GG. ( tamanho a definir) |
Par |
1 |
125 |
|
|
12 |
Luva de proteção das mãos, confeccionada em couro vaqueta, petroleira, punho longo. Possui elástico de ajuste no dorso, tamanho P, M,G. |
Par |
1 |
75 |
|
|
13 |
Laje pré-fabricada - vigotas e tavelas/ para piso |
M² |
1 |
300 |
|
|
14 |
Machado com cabo em madeira |
Unidade |
1 |
10 |
|
|
15 |
Manga de silicone de nível 9 mm |
Metro |
1 |
250 |
|
|
16 |
Manga preta ½, para água |
Metro |
1 |
3.000 |
|
|
17 |
Manga preta ¾ |
Metro |
1 |
5.000 |
|
|
18 |
Manga 1’’ |
Metro |
1 |
5.000 |
|
|
19 |
Mangote 40 cm, com nípel |
Unidade |
1 |
300 |
|
|
20 |
Manta asfáltica, rolo de 10 m x 20 cm |
Rolo |
1 |
150 |
|
|
21 |
Marreta de 05 kg com cabo |
Unidade |
1 |
25 |
|
|
22 |
Martelo de borracha, 80 mm |
Unidade |
1 |
30 |
|
|
23 |
Martelo /cabo de madeira |
Unidade |
1 |
17 |
|
|
24 |
Massa acrílica - 18 litros |
Balde |
1 |
50 |
|
|
25 |
Massa corrida 1,5 kg |
Lata |
1 |
50 |
|
|
26 |
Massa fina (20 kg) |
Saco |
1 |
1.100 |
|
|
27 |
Massa flexível AC III, 20 kg |
Saco |
1 |
290 |
|
|
28 |
Massa vidraceiro |
Kg |
1 |
40 |
|
|
29 |
Meia cana de pinus, 1ª linha |
Metro |
1 |
1.000 |
|
|
30 |
Malha de ferro 4,2 mm², retícula de 15 x 15 cm; |
M2 |
1 |
300 |
|
|
31 |
Nível em alumínio 32’’ |
Unidade |
1 |
12 |
|
|
32 |
Pá de corte 8”, com cabo de madeira, especificações: sete-cravos; sem solda; cabo em madeira de 74 cm de comprimento, inteiriço; terminal do tipo "D". |
Unidade |
1 |
40 |
|
|
33 |
Pá de concha de bico, com cabo de madeira |
Unidade |
1 |
40 |
|
|
34 |
Parafuso com bucha 10 mm cabeça sextavada |
Unidade |
1 |
500 |
|
|
35 |
Parafuso 40 mm com bucha 04 mm |
Unidade |
1 |
800 |
|
|
36 |
Parafuso para pia 12 mm com bucha |
Unidade |
1 |
280 |
|
|
37 |
Parafuso telheiro para telha de fibrocimento 110 x 8 mm |
Unidade |
1 |
7.000 |
|
|
38 |
Pé-de-cabra, 80 cm |
Unidade |
1 |
15 |
|
|
39 |
Picareta com cabo de madeira |
Unidade |
1 |
12 |
|
|
40 |
Pincel 1” |
Unidade |
1 |
190 |
|
|
41 |
Pincel 2” |
Unidade |
1 |
190 |
|
|
42 |
Pincel 5” |
Unidade |
1 |
190 |
|
|
43 |
Piso cerâmico PEI 5, tipo A, antiderrapante, mínimo peça 39 x 39 |
M² |
1 |
200 |
|
|
44 |
Piso cerâmico PEI 5, tipo A, mínimo peça 39 x 39 |
M² |
1 |
1.900 |
|
|
45 |
Plug (tampão) rosca branco 1/2" |
Unidade |
1 |
80 |
|
|
46 |
Plug fêmea |
Unidade |
1 |
180 |
|
|
47 |
Plugue macho |
Unidade |
1 |
180 |
|
|
48 |
Porta completa antipânico 1,00x 2,00 |
Unidade |
1 |
15 |
|
|
49 |
Porta externa metálica, vidro fixo, completa (fechadura e dobradiças) 2,10 x 0,85- lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
|
|
50 |
Porta interna semioca completa (marco, guarnição 2 lados, fechadura e dobradiças) 2,10 x 90 lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
|
|
51 |
Porta interna semioca completa (marco, guarnição 2 lados, fechadura e dobradiças) 2,10 x 80 lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
|
|
52 |
Porta interna semioca completa (marco, guarnição 2 lados, fechadura e dobradiças) 2,10 x 70 lado a definir |
Unidade |
1 |
50 |
|
|
53 |
Porta metálica escura 2.10 x 80 (chapa frisada, estrutura com tubo 30 x 40, marco de mesmo material |
Unidade |
1 |
60 |
|
|
54 |
Prego 10 x 10 |
Kg |
1 |
150 |
|
|
55 |
Prego 12 x 12 |
Kg |
1 |
150 |
|
|
56 |
Prego 16 x 24 |
Kg |
1 |
150 |
|
|
57 |
Prego 17 x 27 |
Kg |
1 |
150 |
|
|
58 |
Prego 17x27, 2 cabeças |
Kg |
1 |
150 |
|
|
59 |
Prego 18 x 27 |
Kg |
1 |
150 |
|
|
60 |
Prego 19 x 39 |
Kg |
1 |
230 |
|
|
61 |
Prego 25 x 72 |
Kg |
1 |
230 |
|
|
62 |
Prego 26 x 84 |
Kg |
1 |
1.000 |
|
|
63 |
Prego telheiro galvanizado, com arruela borracha 18x27, pacote 500 gramas |
Pacote |
1 |
365 |
|
|
64 |
Prumo de metal, 500 gramas |
Unidade |
1 |
15 |
|
|
65 |
Rebitador manual 10”, corpo, fuso e ponteiras em aço especial, cabos com revestimento especial, possui ponteiras para 4 bitolas diferentes de rebites de repuxo 2.4, 3.2, 4 e 4.8mm, acompanha uma chave para troca das ponteiras |
Unidade |
1 |
05 |
|
|
66 |
Rebite pop repuxo 4 mm, pacote com 200 peças |
Pacote |
1 |
90 |
|
|
67 |
Rebite pop repuxo 6 mm, pacote com 200 peças |
Pacote |
1 |
90 |
|
|
68 |
Registro de pressão, PVC, soldável, 20 mm, normatizado. É para instalações permanentes e embutidas ideais para conduzir água fria, em obras residenciais, industriais ou comerciais. |
Unidade |
1 |
180 |
|
|
69 |
Registro de pressão, PVC, soldável, 25 mm, normatizado. É para instalações permanentes e embutidas ideais para conduzir água fria, em obras residenciais, industriais ou comerciais. |
Unidade |
1 |
160 |
|
|
70 |
Rejunte para piso, cor a definir |
kg |
1 |
190 |
|
|
71 |
Ripa de eucalipto 2,5x 5,0 cm |
Metro |
1 |
5.000 |
|
|
72 |
Ripa de pinus 2,5x 5 cm |
Metro |
1 |
5.000 |
|
|
73 |
Roda forro em PVC, barra 6 metros, cor branco |
Barra |
1 |
100 |
|
|
74 |
Rolo 100% pelego 23 cm, 1ª linha |
Unidade |
1 |
320 |
|
|
75 |
Rolo de pelego, completo, de 23 cm |
Unidade |
1 |
100 |
|
|
76 |
Silicone alta temperatura cinza até 300ºc – 280 GR |
Unidade |
1 |
100 |
|
|
77 |
Selador acrílico, 18 litros |
Balde |
1 |
150 |
|
|
78 |
Sifão com válvula para pia inox |
Unidade |
1 |
150 |
|
|
79 |
Solvente, lata de 900 ml |
Unidade |
1 |
120 |
|
|
80 |
Plafon de Teto Branco |
Unidade |
1 |
200 |
|
|
81 |
Suporte para lâmpada, fixo, baqueliti, normatizado (com parafuso de fenda 4,2 x30 e bucha) |
Unidade |
1 |
150 |
|
|
82 |
Tábua de eucalipto 2,5 x 25 cm |
Metro |
1 |
2.800 |
|
|
83 |
Tábua de pinus 2,5 x 25 cm |
Metro |
1 |
5.250 |
|
|
84 |
Tanque plástico completo com válvula e haste de fixação, 15 litros |
Unidade |
1 |
30 |
|
|
85 |
Tê 90° - 20 mm, PVC, misto, normatizado |
Unidade |
1 |
280 |
|
|
86 |
Tê 90° - 25 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
230 |
|
|
87 |
Tê 90° - 100 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
290 |
|
|
88 |
Tê 90° - 40 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
400 |
|
|
89 |
Tê 90º - 50 mm, soldável, PVC, normatizado |
Unidade |
1 |
150 |
|
|
90 |
Tela alambrado com arame trançado simples, malha 7 em arame galvanizado fio 12 (2,77) altura 1 metro, com rolo de 25 metros |
Rolo |
1 |
100 |
|
|
91 |
Tela alambrado com arame trançado simples, malha 7 em arame galvanizado fio 12 (2,77) altura 1,80 com rolo de 25 metros |
Rolo |
1 |
15 |
|
|
92 |
Tela soldada para segurança 150 x 50 mm, fio 2,3 mm, altura 1,50 m |
Metro |
1 |
60 |
|
|
93 |
Tela sombrite 4 m, cor preta, 70% |
Metro |
1 |
1.100 |
|
|
94 |
Tela sombrite 4 m, cor vermelha, 70% |
Metro |
1 |
200 |
|
|
95 |
Telha de fibrocimento 2,44 x 0,50 metros – 4 mm |
Unidade |
1 |
800 |
|
|
96 |
Telha de fibrocimento 2.44 m x 1.10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
800 |
|
|
97 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Telha fibrocimento 3,05 x 1,10, 6 mm |
Unidade |
1 |
750 |
|
|
98 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Telha fibrocimento 3,05 x 1,10, 6 mm |
Unidade |
1 |
250 |
|
|
99 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Telha fibrocimento 1,83 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
1500 |
|
|
100 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Telha fibrocimento 1,83 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
500 |
|
|
101 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Telha fibrocimento 3,66 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
2250 |
|
|
102 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Telha fibrocimento 3,66 m x 1,10 m x 6 mm |
Unidade |
1 |
750 |
|
|
103 |
Telha cumeeira de cerâmica 41x28cm 10mm vermelha resinada |
Unidade |
1 |
1000 |
|
|
104 |
Telha paulistinha de cerâmica 41x16cm 10mm vermelha resinada |
Unidade |
1 |
700 |
|
|
105 |
Telha portuguesa de cerâmica 39x24cm 10mm Realeza vermelha resinada |
Unidade |
1 |
700 |
|
|
106 |
Telha romana de cerâmica 40x23cm 10mm Realeza vermelha resinada |
Unidade |
1 |
700 |
|
|
107 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tijolo Furado 9x14x19 sendo 5% de metade |
MIL |
1 |
188 |
|
|
108 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tijolo Furado 9x14x19 sendo 5% de metade |
MIL |
1 |
62 |
|
|
109 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tijolo Prensa (5x10x20cm) |
MIL |
1 |
188 |
|
|
110 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tijolo Prensa (5x10x20cm) |
MIL |
1 |
62 |
|
|
111 |
Tinta para demarcação viária a base de solvente, cor BRANCA, balde de 18 litros |
Balde |
1 |
50 |
|
|
112 |
Tinta para demarcação viária a base de solvente, cor: AMARELA ou AZUL, balde de 18 litros. Cor a definir |
Balde |
1 |
90 |
|
|
113 |
Tinta acrílica nas cores: AREIA, AZUL PROFUNDO, BRANCA, BRANCA GELO, TANGERINA, VERDE BEBÊ, galão 3,6 litros. Cor a definir |
Galão |
1 |
220 |
|
|
114 |
Tinta acrílica nas cores: AREIA, AZUL PROFUNDO, BRANCA, BRANCA GELO, TANGERINA, VERDE BEBÊ, balde 18 litros. Cor a definir |
Balde |
1 |
130 |
|
|
115 |
Tinta óleo cores: AMARELA ou BRANCA, galão 3,6 litros. Cor a definir |
Galão |
1 |
250 |
|
|
116 |
Tinta acrílica, acabamento acetinado, uso externo, balde de 18 litros, de 1ª linha nas cores: BRANCA, AREIA, AZUL PROFUNDO, CINZA, VERDE ÁGUA, VERDE CLARO OU VERDE ESCURO. Cor a definir |
Balde |
1 |
45 |
|
|
117 |
Tinta acrílica, acabamento acetinado, uso interno, 1ª linha, balde de 18 litros, cor: VERDE ESCURO ou VERDE CLARO Componentes: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos eyoxilados e carboxilados, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 325 m²/demão, aplicação: superfícies porosas reboco/gesso/concreto/madeira, método aplicação: rolo/pincel e pistola. Cor a definir |
Balde |
1 |
150 |
|
|
118 |
Tinta acrílica, acabamento acetinado, uso interno, 1ª linha, galão de 3,6 litros, cor: VERDE CLARO, AZUL, CINZA. Componentes: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos eyoxilados e carboxilados, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 66 m²/demão, aplicação: superfícies porosas reboco/gesso/concreto/madeira, método aplicação: rolo/pincel e pistola. Cor a definir |
Galão |
1 |
50 |
|
|
119 |
Tinta acrílica, acabamento semi-brilho, uso externo, 1ª linha, balde de 18 litros, cor: BRANCO. Componentes: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos eyoxilados e carboxilados, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 380 m²/demão, aplicação: superfícies porosas reboco/gesso/concreto/madeira, método aplicação: rolo/pincel e pistola. |
Balde |
1 |
180 |
|
|
120 |
Tinta esmalte sintético, acabamento brilhante, uso externo ou interno, 1ª linha, galão de 3,6 litros, cores: AMARELO, PRETO, PLATINA, VERMELHO, VERDE, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 75 m²/demão, aplicação: madeira e metal, método aplicação: rolo/pincel e pistola. Cor a definir |
Galão |
1 |
70 |
|
|
121 |
Tinta piso, acrílica, uso externo ou interno em pisos, cimentados, áreas de lazer, escadas, varandas, quadras poliesportivas e outras superfícies de concreto rústico, liso ou ainda para repintura de pisos, 1ª linha, balde de 18 litros, cor: CINZA ou VERDE FOSCO. Componentes: resina a base de dispersão aquosa de polímeros acrílicos e vinílicos, pigmentos isentos de metais pesados, cargas inertes, glicóis e tenso-ativos etoxilados e carboxilados, bactericida e fungicida a base de isotiazolonas, aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 275 m²/demão. Cor a definir |
Balde |
1 |
18 |
|
|
122 |
Tomada de embutir, com disjuntor (completa) |
Unidade |
1 |
100 |
|
|
123 |
Tomada embutir completa, normatizado |
Unidade |
1 |
250 |
|
|
124 |
Torneira de plástico de cozinha 15 cm com chuveirinho e jato |
Unidade |
1 |
100 |
|
|
125 |
Torneira plástica branca 15 cm, normatizado |
Unidade |
1 |
100 |
|
|
126 |
Torneira plástica lavatório normatizado |
Unidade |
1 |
80 |
|
|
127 |
Torneira preta em PVC 1/2”, com adaptador 3/4 |
Unidade |
1 |
290 |
|
|
128 |
Torquês armador 12” |
Unidade |
1 |
25 |
|
|
129 |
Trena 3 metros, corpo plástico, emborrachada, 16 mm, com trava |
Unidade |
1 |
20 |
|
|
130 |
Broxa Trincha para Pintura, com cabo: Dimensões:Comprimento: 200 mm, largura: 80 mm, altura: 85 mm |
Unidade |
1 |
100 |
|
|
131 |
Tubo industrial redondo 1”(25,40 mm x 2,00 mm x 6 m) confeccionado em aço galvanizado, barra de 6 metros |
Barra |
1 |
10 |
|
|
132 |
Tubo industrial redondo 2”(50,80 mm x 2,00mm x 6 m), confeccionado em aço galvanizado, barra de 6 metros |
Barra |
1 |
10 |
|
|
133 |
Tubo industrial redondo 3”(76,20 mm x 2,00 mm x 6 m) confeccionado em aço galvanizado, barra de 6 metros |
Barra |
1 |
10 |
|
|
134 |
Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 400mm fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
1.300 |
|
|
135 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 500mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
975 |
|
|
136 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 500mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
325 |
|
|
137 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 600mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
1.500 |
|
|
138 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 600mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
500 |
|
|
139 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 1000mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
750 |
|
|
140 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Tubo concreto simples – classe PS1 – diâmetro 1000mm, fabricado de acordo com a ABNT NBR 8890/2020; |
Metro |
1 |
250 |
|
|
141 |
Tubo marrom, PVC, soldável, 20mm – 6 M |
Barra |
1 |
30 |
|
|
142 |
Tubo d'água PVC, 25 mm, barra de 6 metros, Normatizado |
Barra |
1 |
60 |
|
|
143 |
Tubo d'água PVC 20 mm, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
220 |
|
|
144 |
Tubo PVC 100 mm, para esgoto, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
300 |
|
|
145 |
Tubo PVC 50 mm, para esgoto, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
300 |
|
|
146 |
Tubo PVC 40 mm, para esgoto, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
300 |
|
|
147 |
Tubo soldável 1”, barra de 6 metros, normatizado |
Barra |
1 |
35 |
|
|
148 |
Treliça de ferro, barra 6 metros |
Unidade |
1 |
250 |
|
|
149 |
Vaso sanitário infantil, padrão popular, cor a definir |
Unidade |
1 |
10 |
|
|
150 |
Vaso sanitário padrão popular, cor a definir |
Unidade |
1 |
30 |
|
|
151 |
Verniz marítimo brilhante, 1ª linha, uso externo e interno, galão de 3,6 litros, COR A DEFINIR. Componentes: resina alquídica a base de óleo vegetal semi-secativo e hidrocarbonetos alifáticos, fungicida secantes organometálicos e pigmento inorgânico. aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo de validade: 24 meses, rendimento: até aprox. 16 m²/demão, aplicação: portas, janelas, forros e batentes de madeira, método aplicação: rolo/pincel. |
Galão |
1 |
10 |
|
|
152 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Vidro Martelado 4mm colocado com massa de vidraceiro incluída, nas aberturas, depois das casas prontas e autorizada pela administração. |
M² |
1 |
1.650 |
|
|
153 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Vidro Martelado 4mm colocado com massa de vidraceiro incluída, nas aberturas, depois das casas prontas e autorizada pela administração. |
M² |
1
|
550
|
|
|
154 |
Aço CA-60 5,00 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.500 |
|
|
155 |
Aço CA-50 6,30 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.100 |
|
|
156 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA-50 8,00 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.125 |
|
|
157 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA-50 8,00 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
|
|
158 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA-50 10,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
1.125 |
|
|
159 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA-50 10,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
|
|
160 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA-50 12,5 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
|
|
161 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA-50 12,5 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
125 |
|
|
162 |
ITEM COM COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Aço CA 50 16,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
375 |
|
|
163 |
ITEM COM COTA RESERVADA PARA BENEFICIÁRIAS DA L.C. 123/2006 Aço CA 50 16,0 mm barra com 12 metros |
Barra |
1 |
125 |
|
|
164 |
Asfalto a frio (saco 25 kg) |
Saco |
1 |
4.000 |
|
|
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Data............................
.................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
.......................................................................
Assinatura legível do Representante da Empresa
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021
O Município de São Francisco de Assis-RS, CNPJ nº 87.896.882/0001-01 neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa ______________________________, estabelecida na(o) _____________________________________, n° ___________, CNPJ n° _____________________________, neste ato representada pelo Sr(a) ___________________, portador da carteira de identidade RG n° ______________, inscrito no CPF sob o n° ___________________, denominada PROMITENTE FORNECEDORA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 047/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 907/2018 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
– Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis:
ITEM |
PRODUTO |
UNID. |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
PREÇO UNITÁRIO EM R$ |
MARCA |
|
|
|
|
|
|
|
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da assinatura, computadas todas as prorrogações.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 047/2021, que o precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4-Ressalva de que, no prazo de validade da Ata, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao mês do recebimento definitivo do(s) produto(s) e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
3.2- A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.2.1- A fornecedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
3.3- A Nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4- Além da nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) manter atualizados (durante a validade do registro) e, quando solicitado, apresentar e os seguintes documentos:
3.4.1- Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
3.4.2- Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
3.4.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
3.5- O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA
4.1- O prazo de entrega da quantidade solicitada será de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
4.2- A entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min., observada a disposição do subitem nº 4.2.1
4.2.1 - Com relação aos itens nº 13, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140, antes de proceder a entrega, a fornecedora deverá deslocar-se até o Almoxarifado da Prefeitura, endereço constante no subitem 4.2, a fim de ser acompanhado pelo responsável pela conferência da mercadoria até a Rua Expedicionário local onde será feito o depósito desta.
4.3- Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, produtos diferentes do exigido nesta licitação, sendo que estes deverão respeitar a legislação em vigor. Todas as entregas ocorrerão sem ônus de qualquer natureza à Administração Municipal.
4.3.1- Não será aceita mercadoria entregue em local diverso do disposto no edital.
4.4- A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
4.5- Os materiais, quando for o caso, deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais.
4.6- Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
4.7- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
4.8- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal e cumprimentos dos requisitos do edital;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção.
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação conforme as especificações contidas neste edital, obedecendo às normas legais que disciplinam o objeto.
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da fornecedora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A fornecedora assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade, atendendo a todas as medidas de segurança necessárias que envolvem o fornecimento, substituindo os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
5.2.4 - Deverá a fornecedora manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
5.2.5 – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8- Nos casos em que o produto venha a ser interditado ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar a proposta devidamente justificada acompanhada da documentação através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo obrigatória a menção do número da presente licitação e o assunto.
5.2.9 - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho pela detentora, através do Setor de compras desta Prefeitura.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) no prazo de até 5(cinco) dias consecutivos ficando entendido que correrão por sua conta tais substituições, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pela respectiva Unidade Contratante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes e demais normas pertinentes, sendo resguardado o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os produtos em condições satisfatórias ou que estejam em desacordo o licitado e ou constante na nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
7.2- As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3- Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
7.4- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.5- Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
7.6- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
7.8- As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente praticadas no mercado com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando:
9.1.1- A promitente fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata.
9.1.2- A detentora não receber ou retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3- A promitente fornecedora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.
9.1.4- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais.
9.1.5-Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos acima será feita por e-mail ou por correspondência juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
9.2.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da promitente fornecedora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.3- Pelo deferimento à promitente fornecedora que, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1-A solicitação da promitente fornecedora para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5(cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração: DIVERSAS SECRETARIAS.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, com melhor detalhamento possível, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo obrigatória a menção do número da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 047/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 047/2021 e proposta da empresa acima qualificada, classificada em 1° lugar no(s) item(ns) descrito(s) na cláusula I desta ata.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 907/2018, do Decreto Municipal nº 1.040/2020, da Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições deste Edital, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ------- de ---------- de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº -------------------
Contratante Empresa Detentora da Ata
_______________________________________________________________________________________
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – RS CNPJ:
87.896.882/0001-01 RUA:
XXXX XXXXXXX, 1707 - FONE:
(00) 0000-0000 CEP:
00000-000 E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx