IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
CONTRATO DE ADESÃO iKEVE - PARTICULARES
Homebanking
Internet e Mobile Banking SMS
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Nome
Nº de Conta NIF
Morada
Telefone
Telemóvel (se Acesso por SMS)
TIPO DE ACESSO
Acesso Restrito (Apenas Consultas) Xxxxxx Xxxxxxxx (Com Consultas e Movimentos)
CONTAS DE ACESSO
Todas | Apenas a (s) seguinte (s) | ||||||||||||||||||||
Todas, excepto a (s) seguinte (s) | 1 | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | ||||||||||||||||||||
2 | 3 |
3
Outras Contas que pretende ter acesso
1
2
DECLARAÇÃO
BKEVE-10-07-001.V4
Declaro (amos) ter tomado conhecimento e aceitar as Condições Gerais de Utilização do Serviço iKeve Particulares, nos termos do Contrato impresso no verso deste documento e autorizo (amos) o Banco Keve, S.A a proceder às diligências que julgar convenientes para verificar a veracidade dos dados fornecidos. Caso o Banco Keve venha apurar quaisquer discrepâncias e inexatidões relativamente a estes dados, o mesmo ficará com o direito de dar imediato por resolvido este Contrato. Autorizo (xxxx) também que os dados fornecidos seja processados informaticamente, destinando-se ao estabelecimento das relações comerciais personalizadas com o Banco e outras entidades com ele coligadas reservando- me (nos) a faculdade de aceder à informação produzida pelo Banco Keve, que me (nos) diga(m) respeito, bem como solicitar a sua correcção, aditamento ou eliminação.
ASSINATURAS (Conforme Ficha de Abertura de Conta D.O)
Campo de Conferência de Assinatura
(Assinatura e Carimbo)
(Preenchimento deste campo é obrigatório para a adesão ao Serviço iKeve (Homebanking)
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO iKEVE
As presentes Condições Gerais são celebradas entre o Banco Keve, S.A., Contribuinte Fiscal n.º 5401040580, com Sede Social em Luanda, Município de Luanda, Distrito Urbano da Maianga, Avenida Ho Chi Minh, Comandante Gika, Edifício Garden Towers, Torre B, 11º/12º Andar, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Sumbe n.º 968/Sumbe, doravante designado por “Banco” e o Cliente identificado neste Contrato de Adesão ao serviço iKeve Particulares, doravante designado por Cliente.
Considerando que:
(i) O Cliente é Titular de uma Conta junto do Banco;
(ii) O Banco pretende disponibilizar aos seus Clientes um Serviço denominado iKeve, que consiste na possibilidade de manter relações com o Banco via Internet, SMS e por outras formas de acesso remoto que venham a ser criadas, de forma a que os Clientes possam:
▪ Aceder à informação sobre Produtos e Serviços do Banco;
▪ Obter informações e realizar operações bancárias sobre Contas de que o Cliente seja Titular;
▪ Transmitir instruções de cancelamento a todo o Serviço ou individualmente a algum tipo de acesso.
As partes celebram o presente Contrato, que se rege pelas disposições seguintes e subsidiariamente, pelas “Condições Gerais do Contrato de Abertura da Conta”.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Para efeitos destas Condições Gerais, salvo quando o contexto claramente decorrer sentido diferente, quando iniciadas por maiúsculas as palavras e expressões abaixo definidas serão interpretadas de acordo com o significado que a seguir lhes é apontado.
Banca Electrónica: o serviço que permite a cada Cliente que adira ao iKeve aceder remotamente, através dos Canais Electrónicos, aos Produtos, Serviços e Operações disponibilizadas pelo Banco Keve;
Canais: os meios telefónicos e telemáticos (a Internet) que permitem ao Cliente aceder à Banca Electrónica, designadamente, dispositivos móveis;
Carteira: o conjunto dos valores e/ou activos financeiros depositados e/ou inscritos a cada momento em nome do Cliente em uma Conta;
Consulta: o acesso pelo Cliente à informação sobre o património depositado junto do Banco que lhe é disponibilizada por este;
Conta D.O: a Conta de Depósito à Ordem associada ao Contrato do Serviço de Banca Electrónica de que o Cliente seja Titular ou Co-Titular e relactivamente à qual tenha poderes de movimentação que compreendam todas as operações susceptíveis de serem ordenadas através da Banca Electrónica;
Dia Útil: todos os dias que não sejam sábado, domingo e feriado;
Utilizador: é o nome de identificação único, pessoal e intransmissível, constituído por caracteres alfabéticos (em minúsculas) que o Banco entrega ao Cliente para que este possa aceder ao serviço de Banca Electrónica;
Operações: toda e qualquer operação a realizar ou realizada pelo Cliente com o Banco de acordo com o disposto no presente Contrato, que se enquadra no elenco de operações permitidas pelo Banco ao Cliente;
Partes: quando designado conjuntamente o Banco e o Cliente;
Chave de Acesso: é uma palavra-passe segura, única e intransmissível, constituída por um mínimo de 7 e um máximo de 10 caracteres alfanuméricos (e minúsculas), que o Banco entrega ao Cliente para que este possa aceder ao serviço de Banca Electrónica;
Produtos: os produtos financeiros que podem ser comercializados e/ou contratados pelo Cliente junto do Banco, através da Banca Electrónica;
Serviços: os serviços que podem ser prestados ou disponibilizados ao Cliente pelo Banco, através da Banca Electrónica; iKeve: é o serviço de Banca Remota que dá acesso às operações bancárias através de um computador ou um dispositivo móvel (Smartphone ou Tablet) com ligação à internet, sem ter que se deslocar ao Banco;
iKeve Mobile: é um aplicativo Mobile Banking, que permite aceder ao Banco para realizar operações bancárias, utilizando um Smartphone ou Tablet com ligação à internet;
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Keve SMS: é o serviço que permite o aceder ao Banco através da troca de mensagens (envio e recepção) a partir de um telemóvel;
Valores Mobiliários: quaisquer valores mobiliários do Cliente, escriturais ou titulados, relativamente aos quais o Banco preste serviços de registo e depósito;
Chave de Confirmação: é equivalente a uma palavra-passe de 2º nível, constituída por um determinado número de dígitos, que permite ao Cliente o acesso ao serviço de Banca Electrónica. A Chave de Confirmação é atribuída ao Cliente para que este se identifique sempre que desejar Operações que requerem maior segurança;
Teclado Virtual: é um meio de digitação dos dados pessoais (Código de Acesso, Chave de Confirmação) que dispensa a utilização do teclado tradicional e garante uma maior segurança nas suas operações. Aparece no ecrã sempre que o Cliente aceder ao serviço de Banca Electrónica, os momentos em que é solicitada a digitação dos dados pessoais.
1.2. No presente Contrato:
a) Salvo quando do Contrato resulte de outro modo, qualquer referência feita a uma disposição legal ou contratual, inclui as alterações que a mesma tenha sido e/ou venha a ser sujeita;
b) As expressões supra-definidas no singular poderão ser utilizadas no plural e vice-versa, com a correspondente alteração do significado;
c) Os títulos das Cláusulas são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração do presente Contrato;
d) Salvo quando indicado de outro modo, referência feitas a Cláusulas, números ou anexos que respeitam a Cláusulas, números ou anexos do presente Contrato.
2. OBJECTO DO CONTRATO: PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1. Em resultado da celebração do presente Contrato, o Cliente passa a poder aceder através da Banca Electrónica - Banking (computador) e ao Mobile Banking (Smartphone ou Tablet) a todas as Contas de que seja Titular único ou solidário e sem condições particulares de movimentação e caberá ao Cliente instalar ou não a aplicação no seu Telemóvel ou Tablet.
2.2. Sem prejuízo do disposto noutros preceitos do presente Contrato, as presentes Condições Gerais estabelecem os termos e condições gerais que regem a possibilidade que o Banco concede ao Cliente para a utilização a contratação dos seguintes Produtos e Serviços através da Banca Electrónica, tendo como suporte uma Conta D.O:
a) Acesso à Conta de que é Titular indicada na frente deste Impresso, para consulta e obtenção de informações dos respectivos saldos e movimentos;
b) Acesso à sua Carteira para consulta e obtenção de informações da respectiva posição;
c) Ordenar a realização das Operações disponibilizadas pelo Banco;
d) Solicitar informações sobre os Produtos e Serviços disponibilizados pelo Banco.
2.3. A prestação e a contratação de cada Serviço e/ou Produto disponibilizado pelo Banco ao Cliente ao abrigo do presente Contrato reger-se-á adicionalmente pelo previsto nas disposições legais aplicáveis e, quando existam, por quaisquer condições particulares e/ou estipulações adicionais estabelecidos nas presentes Condições Gerais, aplicando-se, no omisso, a legislação dispositiva aplicável e os usos bancários.
2.4. O Banco pode a todo momento proceder à aplicação do objecto das presentes Condições Gerais, através da disponibilização de Produtos e/ou Serviços adicionais, cuja prestação e/ou contratação ficará submetida às disposições constantes das presentes Condições Gerais.
2.5. No caso previsto no parágrafo anterior, o Banco informará oportunamente o Cliente sobre as condições particulares aplicáveis à prestação e contratação dos novos Produtos e/ou Serviços.
2.6. A contratação de cada Operação está sujeita à observância dos procedimentos específicos aplicáveis à Operação em causa.
3. UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
3.1. O acesso, a utilização e contratação dos Produtos e Serviços disponibilizados pela Banca Electrónica, está condicionado ao fornecimento pelo Banco ao Cliente de um Utilizador, Palavra de Acesso e Chave de Confirmação enviado para o correio electrónico (e-mail) do Cliente.
3.2. O Utilizador, Palavra de Acesso e Chave de Confirmação são atribuídos pelo Banco ao Cliente a titulo rigorosamente confidencial, destinando-se ao uso exclusivo e pessoal do Cliente, que se responsabiliza desde já pela sua segurança, uso adequado e salvaguarda do seu carácter secreto, obrigando-se o Cliente a suportar todos os custos e prejuízos que possam advir como resultado, directo ou indirecto, da sua utilização indevida ou não autorizada.
3.3. Se o Cliente constatar ou suspeitar que alguém teve acesso ou conhece o seu Utilizador, Palavra de Acesso ou Chave de Confirmação, ou que foi realizada uma utilização indevida, abusiva ou fraudulenta da Banca Electrónica dos Produtos e/ou Serviços, deverá contactar imediatamente os serviços do Banco, participando a situação em causa e dando ao Banco instruções para cancelamento/bloqueamento ou alteração imediata destes códigos secretos. Até ao envio destas instruções o Banco não se responsabiliza pelas consequências das consultas e, pelas Operações efectuadas, que o Cliente venha a mencionar terem sido feitas sem a sua autorização.
3.4. A partir da Adesão do Cliente a estas Condições Gerais e, da entrega ao Cliente do Utilizador, Palavra de Acesso e Chave de Confirmação, este autoriza expressamente, e de imediato, o Banco a executar e dar cumprimento às instruções transmitidas ao Banco pelo Cliente através dos Canais.
3.5. Ao aceder pela primeira vez ao iKeve, o Cliente deve alterar o Palavra de Acesso e a Chave de Confirmação fornecidos pelo Banco. O Banco poderá estabelecer outros sistemas de controlo, sempre que julgue necessário.
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3.6. Sempre que a validade, eficácia ou prova de uma dada operação dependa da observância de determinadas formalidades, essa Operação só se consumará depois das mesmas terem sido cumpridas. As Operações serão escrituradas nas respectivas Contas com data-valor do dia da sua execução.
3.7. O Banco poderá:
a) Não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de validação do Cliente;
b) Não executar ordens quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a transmitir a ordem;
c) Não executar ordens após (3 três) tentativas de acesso falhadas, o qual ficará impedido de aceder ao Serviço;
d) Requerer ao Titular que no caso de movimentos de elevado valor as ordens sejam dadas por escrito.
e) Impedir o acesso ou introduzir limitações à realização de determinado tipo de operações através do Serviço, sempre que tal seja imposto ou recomendado em virtude da aplicação das disposições legais vigentes no território ou estado de residência/ nacionalidade do Cliente.
4. ACESSO AO iKEVE
4.1. Os Produtos e Serviços do Banco são disponibilizados ao Cliente mediante acesso e a utilização dos Canais, juntamente com o suporte de uma Conta D.O.
4.2. O Banco pode por motivos de segurança que justifiquem, suspender temporariamente ou cessar definitivamente o acesso ao iKeve imediatamente.
4.3. Ainda por razões de segurança, o Banco pode suspender o acesso ao Serviço global ou parcialmente, caso o Cliente
não utilize até 30 dias após a Adesão.
4.4. Caso o acesso ao Serviço seja suspenso nos termos do disposto no número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua activação mediante pedido dirigido ao Banco.
4.5. As presentes Condições Gerais produzem efeitos a partir da data de Adesão do Cliente às mesmas e da entrega ao Cliente dos mecanismos de acesso que, por razões de segurança, venham a ser estabelecidos, ficando o Banco expressamente autorizado pelo Cliente, a partir dessa data, a executar e dar cumprimento às ordens e instruções que este lhe transmita através dos Canais, as quais produzirão efeitos jurídicos plenos, não podendo o Cliente alegar falta de assinatura para fundamentar a sua validade, eficácia ou o cumprimento das obrigações emergentes dessas ordens e instruções.
5. LIMITAÇÕES DE ACESSO
5.1. O Cliente reconhece e aceita que o Banco não garante o permanente funcionamento dos Canais, estando a utilização dos Produtos e Serviços e quaisquer comunicações com o Banco através dos Canais condicionada ao respectivo Horário de Funcionamento, período durante o qual é disponibilizado ao Cliente o acesso aos Canais.
5.2. O Banco reserva-se ao direito de, por motivos de segurança, de salvaguarda do património do Cliente ou caso tenha indícios de uma utilização indevida, abusiva ou fraudulenta pelo Cliente ou por terceiros da Banca Electrónica, bloquear o acesso do Cliente ao iKeve.
5.3. Assim que cessarem os motivos que justifiquem o bloqueio, o Banco procederá ao seu levantamento e reactivará o acesso do Cliente ao iKeve.
5.4. Caso ocorram dificuldades especiais ou falhas de sistema que limitem ou impossibilitem o acesso do Cliente à Banca Electrónica durante o respectivo Horário de Funcionamento e por causa imputável ao Banco, serão, sempre que for possível, disponibilizados ao Cliente meios alternativos de comunicação, os quais serão anunciados nas páginas de Internet do Banco.
6. RESPONSABILIDADE EM CASO DE CONTAS COLECTIVAS
6.1. A Conta pode ser detida por um ou mais Clientes, e movimentada em conjunto ou individualmente por cada um dos Clientes.
6.2. No caso de uma Conta em titularidade colectiva com movimentação individual por cada um dos Clientes, o uso dos Produtos e Serviços do Banco através da Banca Electrónica só será possível se todos os respectivos Clientes concordarem e aceitarem estas Condições Gerais, mediante as respectivas assinaturas neste Impresso, autorizando, o Titular do Contrato de Banca Electrónica a efectuar, de forma individual, a movimentação da Conta através do serviço de Banca Electrónica, derrogando, quanto a esta forma de movimentação da Conta nos termos anteriormente informados pelo Banco dos riscos inerentes à movimentação da Conta nos termos anteriormente expressos e assumem que o Banco não será em caso algum responsável por eventuais prejuízos, custos e perdas que para si próprios possam resultar de qualquer uma das situações resultantes da forma de movimentação definida.
7. ORDENS, INSTRUÇÕES E OPERAÇÕES
7.1. O Banco está expressamente autorizado pelo Cliente a aceitar e executar as ordens verbais transmitidas electronicamente pelo Cliente através dos Canais da Banca Electrónica para realização de Operações, e a debitar e/ou creditar qualquer Conta do Cliente constante deste Impresso pelo valor de todas as transacções ordenadas, desde que estas ordens e Operações sejam previamente autenticadas pelo Utilizador, Palavra de Acesso e Chave de Confirmação e atribuídos ao Cliente ordenador nos termos destas Condições Gerais, e a Conta sobre a qual as Operações serão efectuadas registem saldo de comunicação utilizado.
7.2. Sempre que possível, e desde que os meios técnicos de que dispõe o Banco o permitam, o Banco executará as ordens e/ou instruções recebidas no próprio Dia Útil que aquelas forem recebidas, ou nos Dias Úteis imediatos, tendo em conta os meios tecnológicos do Banco e consoante a natureza da Operação solicitada. Todavia, se ocorrerem problemas de ordem técnica que inviabilizem a pronta execução essa só ocorrerá após retoma do funcionamento normal do sistema de comunicação Electrónica utilizado.
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7.3. Apesar do disposto na Cláusula acima, o Banco não se responsabiliza pela possível verificação de disparidades entre o montante que o Cliente estaria preparado para movimentar com a ordem que tenha transmitido e o montante efectivamente gasto ou recebido pelo Cliente em consequência do lapso de tempo que decorra entre a transmissão de ordem pelo Cliente ao Banco e o momento da respectiva execução, devendo, na falta de indicação contrária do ordenador, as ordens serem executadas nas melhores condições que o mercado viabilize, imediatamente ou no momento mais adequado e podendo estas serem executadas parcialmente.
7.4. O Banco poderá recusar, total ou parcialmente, a execução de qualquer Operação, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos por Lei, pelo Contrato de demais documentação contratual aplicável à realização de cada Operação:
a) Se o Cliente não lhe facultar correctamente o Utilizador, Palavra de Acesso ou Chave de Confirmação;
b) Se o Banco tiver dúvidas razoáveis sobre a identidade do Ordenando ou sobre a natureza ou fim da Operação solicitada;
c) Se o Cliente transmitir uma ordem para realizar uma Operação sem que qualquer Conta D.O esteja provisionada com os montantes necessários para a realização da Operação, ou se o Cliente não proceder à transferência de montantes necessários para esse efeito e a realização da Operação dependa da liquidação por débito da Conta D.O.
7.5. Sempre que o Banco tenha quaisquer suspeitas ou dúvidas sobre ordens ou instruções transmitidas pelo Cliente, devido às características ou aos montantes envolvidos, ou quando tais ordens ou instruções não sejam suficientemente claras, precisas, o Banco tem o direito de recusar a execução da Operação em causa se o Cliente não confirmar de imediato ao Banco, suportando o Cliente os custos associados à não execução ou aos procedimentos adoptados com vista à confirmação ou clarificação das ordens ou instruções em causa.
8. COMISSÕES, TAXAS DE JURO E OUTROS CUSTOS
8.1. A utilização pelo Cliente do iKeve, dos Produtos e Serviços que lhe são disponibilizados assim como a realização de Operações, pela Banca Electrónica obriga o Cliente a pagar ao Banco as comissões, taxas de juro e outros custos aplicáveis em cada caso, tal como constantes do Preçário do Banco, bem como todos os impostos e taxas legais que em cada momento sejam aplicáveis às Operações realizadas.
8.2. Todos os Custos, despesas, impostos e encargos adicionais resultantes do presente Contrato e da sua celebração ou da realização de quaisquer Operações, incluindo todas as despesas judiciais e extra judiciais em que o Banco venha a incorrer com vista a reclamar ou cobrar os seus créditos serão igualmente suportados pelo Cliente.
8.3. Os custos poderão ser alterados pelo Banco nomeadamente devido a alterações legislativas aplicáveis à disponibilização dos Produtos e/ou à prestação de Serviços, assim como à realização de Operações e à utilização do iKeve, ou por alterações comerciais e/ou financeiras nos mercados relevantes, mediante pré-aviso da sua modificação, desde que a mesma seja efectuada mediante actualização por escrito do Preçário. Estes custos poderão ser pagos por débito do seu valor na Conta D.O indicada na frente deste Impresso, ficando o Banco desde já autorizado a fazer estes movimentos.
8.4. O Preçário poderá ser alterado pelo Banco mediante pré-aviso ao Cliente, nos termos da Cláusula 17ª do Contrato de Abertura de Conta à Ordem.
9. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
9.1. O Cliente autoriza expressamente o Banco a movimentar a Conta D.O, que o Cliente se obriga a provisionar temporariamente para o efeito, pelos montantes necessários para se pagar ou reembolsar de todos os montantes devidos pelo Cliente que estejam relacionados com a execução de quaisquer Operações, nomeadamente aqueles que sejam referentes ao pagamento de custos, taxas, impostos, juros moratórios, comissões e/ou outras despesas delas decorrentes.
9.2. O Cliente autoriza também o Banco a debitar quaisquer outras Contas de que o Cliente seja Titular junto do Banco para efectuar o pagamento de qualquer montante mencionados na Cláusula acima.
9.3. Os juros, dividendos e rendimentos de Operações realizadas pelo Cliente através da Banca Electrónica que sejam devidos ao Cliente serão creditados na Conta D.O, líquidos de quaisquer montantes que o Banco deva reter nos termos da Lei, salvo se existir disposição legal que determine a capitalização dos juros em determinado tipo de Conta ou se o Titular tiver expressamente optado pela capitalização e desde que sejam respeitadas as condições acordadas ou publicadas pelo Banco para esse efeito, aquando da constituição e/ou renovação desses depósitos.
9.4. O Banco poderá creditar os juros aplicáveis na Conta D.O, de acordo com os termos e prazos por si publicados ou tal como for acordado entre o Banco e o Cliente.
9.5. O Banco poderá reverter e anular quaisquer movimentos efectuados com data-valor do movimento originário, sem prejuízo de qualquer obrigação de indemnização por danos que seja imputável ao Banco de acordo com as disposições legais aplicáveis.
10. COMPENSAÇÃO
10.1 O Cliente autoriza o Banco a compensar os montantes em dívida por uma parte contra os montantes que esta deva à outra parte, independentemente da verificação dos pressupostos da compensação legal, e apenas os saldos liquidados serão pagos pela parte responsável pelo pagamento do montante mais elevado, se em qualquer data ambas Partes deverem pagar quaisquer montantes à outra.
10.2. Com o pagamento do saldo líquido da compensação nos termos do número anterior serão cumpridas e consequentemente extintas as obrigações de pagamento dos montantes correspondentes.
11. RESPONSABILIDADE DO BANCO
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11.1. O Banco não poderá em caso algum ter responsabilidade pela falta de veracidade ou pela inexactidão de documentos e/ou outra informação que o Cliente lhe faculte, nem pela violação ou incumprimento por parte do Cliente de qualquer disposição legal, regulamentar ou contratual que vincule, e que esteja directa ou indirectamente relacionada com a execução das Operações.
11.2. O Banco não será responsável pelos danos resultados de atrasos, perdas, extravios, não recepção, recepção parcial, incompleta, mutilada ou defeituosa, recepção em duplicado, desvio, e/ou entrega em local ou a pessoa errados de informações ou outros elementos enviados pelo Cliente ou por qualquer terceiro, mesmo que enviados através dos Canais, salvo se as situações elencadas no presente parágrafo se devem a dolo ou culpa grave do Banco.
11.3. Sem prejuízo dos casos em que haja dolo ou culpa grave do Banco, o Cliente desde já assume integralmente a responsabilidade pelos danos resultantes de atrasos, perdas extravios, não recepção, recepção parcial, incompleta, mutilada ou defeituosa, recepção em duplicado, viciações, falsificações e erros de comunicação, quando usar o fax, telefone, correio ou código Swift na transmissão das suas instruções ao Banco para movimentação das Contas DO.
11.4. O Banco não será responsável pelo incumprimento, pelo cumprimento defeituoso ou pela mora na execução de ordens e/ou instruções para realização de Operações, salvo se tal situação se deva a dolo ou culpa do Banco.
11.5. O Banco não será responsável por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Cliente e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, nomeadamente por:
a) Actuação, omissão, falha ou descuido por parte do Cliente e/ou de terceiras entidades directa ou indirectamente envolvidas na execução de Operações, sem prejuízo das obrigações legais que assistem ao Banco enquanto intermediário financeiro;
b) Quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, ou quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controle, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático, pelos modems, pelo software de ligação, pela corrente eléctrica ou pela internet, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco ao título de dolo ou culpa. O Cliente declara expressamente conhecer e aceitar que a internet constitui uma rede pública e que, como tal, ao Banco não poderá ser responsável por danos resultantes da utilização da mesma, nomeadamente caso ocorra uma intervenção não autorizada de terceiros que resulta na modificação do teor das ordens por si transmitidas.
12. VALIDADE DE PROVAS E REGISTOS
12.1. As ordens e instruções transmitidas pelo Cliente ao Banco para realização de Operações através do iKeve serão judicialmente válidas e produzirão efeitos jurídicos plenos, não estando a validade e eficácia plena das obrigações dependentes da assinatura escrita manual de qualquer documento para esse efeito.
12.2. O Cliente autoriza desde já e expressamente o Banco proceder ao registo informático dos acessos no âmbito da sua utilização dos Serviços da Banca Electrónica, bem como das suas ordens e instruções através destes Canais para a realização de Operações, sendo o respectivo registo mantido pelo Banco durante o tempo que este considerar conveniente, e reconhece a validade e suficiência do referido registo como meio de prova das ordens e instruções assim transmitidas.
13. EXTRACTOS, INFORMAÇÃO, SALDOS E MOVIMENTOS
13.1. O Cliente deve informar imediatamente o Banco de qualquer alteração à morada do correio electrónico ou telemóvel inicialmente registados, não sendo o Banco em qualquer circunstância responsável por quaisquer prejuízos decorrentes para o Cliente da omissão de tal dever de informação.
13.2. O Cliente deverá consultar o iKeve regularmente e confirmar a exactidão dos movimentos efectuados na Conta D.O.
13.3. O Cliente deve tomar as medidas necessárias ao apuramento imediato das ocorrências e à rectificação dos procedimentos pertinentes sempre que verifique ter ocorrido qualquer lapso ou incorrecção na realização de Operações realizadas com referência a instruções por si transmitidas ao Banco através do iKeve.
14. OPERAÇÕES, DECISÃO, INDEPENDÊNCIA E RISCO
14.1. O Banco disponibiliza ao Cliente os Produtos e Serviços através da Banca Electrónica e a possibilidade de o Cliente realizar Operações por próprio risco deste, dado que:
a) O Cliente está a agir por conta própria;
b) O Cliente tomou de modo independente a decisão de celebrar o presente Contrato e deverá tomar de modo independente a decisão de realizar cada Operação, cujo teor será integralmente escolhido e decidido pelo Cliente, após ponderação e análise das vantagens e desvantagens que da respectiva celebração para si podem decorrer com base no seu próprio julgamento ou com base em recomendações ou consultoria de investimento prestada pelos consultores que entendeu conveniente consultar;
c) O Banco não facultou ao Cliente qualquer recomendação para a realização de quaisquer Operações, sendo certo que qualquer informação ou explicação relativa ao teor das Operações que o Banco facultar ao Cliente será fornecida exclusivamente com fins informativos, não se garantindo o seu carácter exacto, completo, nem tempestivo, nem a probabilidade de verificação de qualquer tipo de resultados no futuro;
d) O Cliente não poderá entender qualquer comunicação efectuada pelo Banco como garantia de resultados de uma Operação;
e) O Cliente não agiu nem tomou quaisquer decisões de modo dependente de, nem considera qualquer comunicação feita pelo Banco como consultoria de investimento nem como uma recomendação para realizar quaisquer Operações.
14.2. O Cliente desde já assume que é capaz de avaliar as vantagens e de compreender e aceitar os termos, condições e riscos inerentes a cada Operação.
BKEVE-10-07-001.V4
14.3. As Partes devem concordar que o Cliente não pode realizar Operações através da Banca Electrónica sem previamente fundamentar a sua decisão à adequada e independente verificação do teor da Operação em causa, comprometendo-se o Cliente desde já a cumprir este dever criteriosamente com relação a todas e a cada uma das Operações.
14.4. O Cliente concorda que o Banco não é responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes para o Cliente do seu acesso à Banca Electrónica e da sua decisão de Operações, tendo em consideração as representações afirmadas pelas Partes na presente Cláusula, no Contrato e sobretudo na independência com que o Cliente fundamentou a sua decisão de celebrar o presente Contrato e qualquer uma das Operações ao abrigo do mesmo.
14.5. As Partes acordam ainda expressamente em confirmar-se reciprocamente que:
a) O Cliente deve fundamentar qualquer decisão de investimento independente e autonomamente de quaisquer comunicações (escritas ou orais) havidas com o Banco;
b) O Valor e o resultado passados não significam resultados futuros;
c) As Operações a realizar estarão sujeitas ao regime fiscal em vigor;
d) Em virtude dos riscos de ordem económica e de mercados, não poderá ser dada nenhuma garantia quanto ao facto de que as Operações a realizar poderão ou deverão atingir os determinados objectivos a que possam ser visados pelas respectivas Partes.
15. MORA
15.1. Em caso de mora do Cliente no pagamento de quaisquer obrigações emergentes do presente Contrato e de Operações contratadas e/ou executadas, e sem prejuízo do direito de resolução a que a mesma possa dar origem, o Banco poderá cobrar, pelo período de duração de mora e sobre os montantes correspondentes, juros moratórios calculados a taxa prevista nas Condições particulares e/ou nas demais documentações contratuais aplicáveis ao presente Contrato e à contratação das Operações relevantes, sendo a taxa de juros moratórios aplicáveis em caso de inexistência de disposição contratual pertinente calculada à taxa máxima de mora permitida por Lei, podendo os juros ser capitalizados nos termos da Lei.
15.2. Os juros de mora são exigíveis ao Cliente diariamente, independentemente de qualquer interpretação pelo Banco para esse efeito, pelo que a falta de realização de tal interpretação não implicará nem poderá ser entendida como implicando qualquer moratória ou renúncia por parte do Banco a qualquer direito que lhe assista.
16. ALTERAÇÕES
16.1. O Banco pode, a qualquer momento, modificar ou actualizar estas Condições Gerais, desde que comunicando por escrito o teor das alterações e considerar-se-ão aceites pelo Titular se não se preceder a rescisão do Contrato no prazo máximo de 45 dias após envio da comunicação, valendo o seu silêncio como aceitação.
16.2. Caso o Titular manifeste, a pretensão de resolver o Contrato por motivo de discordância às alterações introduzidas, ou apenas, discorda das alterações, pelos meios de comunicação aqui permitidos, o Banco resolverá o Contrato nos termos da Cláusula 18ª.
17. DENÚNCIA
17.1. O presente Contrato e todas as Operações realizadas ao abrigo do mesmo podem ser denunciados a todo o tempo, quer pelo Cliente, quer pelo Banco, desde que a parte denunciante comunique esta intenção à outra, por documento escrito, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência relativamente à data em que pretenda que tal denúncia produza efeitos.
17.2. Recebida a denúncia suspendem-se de imediato os serviços Banca Electrónica, excepto relativamente àqueles que respeitem as ordens ou instruções cuja execução se encontre em curso.
17.3. Se o Cliente transmitir ao Banco um pedido de cancelamento de uma Conta, presumir-se-á, para todos os efeitos, que tal pedido constitui a denúncia pelo Cliente dos contratos associados à mesma Conta, sem prejuízo de se manterem em vigor contratos celebrados entre o Cliente e o Banco que não estejam relacionados com a Conta em causa.
17.4. Se o Banco denunciar o presente Contrato ou se proceder ao cancelamento de uma Conta por sua iniciativa, o Cliente deverá proceder de imediato ao levantamento ou ordenar a transferência do saldo e/ou dos valores mobiliários depositados ou registados nessa Conta. Se o Cliente não efectuar o levantamento ou ordem pertinente nos 5 (cinco) dias subsequentes, o Banco está desde já autorizado a transferir para uma Conta (“Conta de regularização”) o registo e depósito dos valores mobiliários e saldos no prazo máximo de 12 (doze) meses.
17.5. Se o Cliente não ordenar o levantamento ou transferência da totalidade dos saldos e/ou dos valores mobiliários pertinentes dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses estipulado na Cláusula acima.
17.6. O Banco fica, desde já, autorizado pelo Cliente a alienar os valores mobiliários registados e Depositados na Conta de Regularização, nas condições de mercado e de acordo com os princípios a que está obrigado nos termos da Lei. Se os valores em causa não forem transaccionados num mercado regulamentado, o Banco poderá aliená-los particularmente nas melhores Condições que obtiver. O Banco creditará na Conta de Regularização o produto da alienação de tais valores mobiliários, líquido de quaisquer Custos e outros montantes que lhe sejam devidos pelo Cliente ou que deva reter na fonte, disso informando o Cliente.
17.7. Com a recepção pelo Banco de uma comunicação de denúncia ou de um pedido de cancelamento da Conta, respectivamente nos termos dos pontos 1. e 3. da presente Cláusula, considerar-se-ão automaticamente vencidas e imediatamente devidas todas e cada uma das Obrigações do Cliente perante o Banco ao abrigo do presente Contrato, do Contrato de Abertura de Conta e/ou do Contrato para Registo e/ou Depósito de Valores Mobiliários, devendo o Cliente cumpri-las de imediato.
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17.8. Na sequência da comunicação de cancelamento ou denúncia enviada pelo Banco nos termos do ponto 4. Da presente Cláusula, o Cliente deverá regularizar qualquer saldo negativo eventualmente existente e devolver todos os meios de pagamento que se encontrem em sua posse, bem como realizar uma ordem de transferência dos valores mobiliários registados e/ou depositados numa Conta junto do Banco para uma conta junto de outro intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, ou efectuar uma ordem para alienação de tais valores mobiliários, após a qual o Banco procederá à entrega do respectivo saldo do Cliente, líquido de todos os Custos, outros montantes e taxas que lhe sejam devidos ou que devam ser retidos.
17.9. As Contas mencionadas na presente Cláusula não poderão ser extintas: (i) Se existirem quaisquer instruções, ordens ou Operações do Cliente sobre valores mobiliários a registar ou a depositar e/ou transferir ou a depositar para uma Conta até a execução das ordens ou operações, ou (ii) se existirem quaisquer instruções, ordens ou Operações do Cliente das quais possam emergir créditos ou débitos a lançar numa Conta a favor do Banco, até ao lançamento de créditos ou débitos a favor do Banco.
17.10. O Banco poderá recusar o pagamento de quaisquer cheques ou outros documentos apresentados a pagamento e não estará obrigado a executar quaisquer ordens ou Operações do Cliente ou por terceiros sobre os montantes depositados ou sobre os valores mobiliários registados ou depositados na Conta, salvo quanto a ordens de transferência de tais valores mobiliários para outras entidades registadoras ou depositárias, a partir da data do termo do Contrato de Abertura de Conta e/ou do Contrato de Registo e Depósito de Valores Mobiliários, seja a que título for.
18. RESOLUÇÃO
18.1. As Partes poderão resolver o presente Contrato a todo tempo, por comunicação escrita, com efeitos imediatos e sem necessidade de pré-aviso nos termos das condições particulares e estipulações adicionais escritas acordadas entre ambas ou, subsidiariamente, de acordo com a lei em vigor, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhes sejam conferidos por lei, pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Particulares e demais documentações contratuais aplicáveis a cada Serviço, Produto ou Operação.
18.2. A resolução prevista no ponto acima, produzirá efeitos automaticamente na data da recepção de comunicação escrita enviada por uma das Partes para esse efeito, cessando a partir de então o acesso do Cliente à Banca Electrónica e a possibilidade de realização de Operações pelo Cliente, sendo imediatamente aplicáveis as consequências estabelecidas na Cláusula anterior.
19. RECLAMAÇÕES
19.1 As reclamações dos Clientes relativas à execução, falta de execução ou erros de qualquer ordem, devem ser apresentadas no prazo máximo de 30 dias, após o envio do respectivo extracto, aviso ou comunicação, sendo tais documentos, após o decurso do referido prazo, considerados aceites e as respectivas operações retificadas.
19.2 Na eventualidade do Cliente pretender apresentar uma reclamação sobre qualquer assunto relacionado com o serviço prestado pelo Banco, poderá fazê-lo: (i) pessoalmente, por escrito (e-mail, correio ou fax) por telefone, preferencialmente por via do seu Gestor, para os contactos detalhados neste documento, (ii) preenchendo o Livro de Reclamações disponível em qualquer Agência do Banco aberta ao público ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx (seguindo o circuito de reclamações).
19.3 Caso o Cliente entenda que o resultado da reclamação não for satisfatório, poderá apresentar recurso no Departamento de Supervisão Comportamental do BNA, fundado no incumprimento pelo Banco das presentes condições, legislação e regulamentações aplicadas, por meio das seguintes coordenadas:
(i) Por carta, na Avenida 4 de Fevereiro, n.º 151, Caixa Postal 1243;
(ii) Por telefone: 000 000 000;
(iii) Por e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx;
(iv) Por formulário, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
20. CONFIRMAÇÃO DE TRANSACÇÕES
20.1. A realização de operações através do Serviço é confirmada pelo Banco através do extracto de Conta.
20.2. O Cliente poderá solicitar um comprovativo específico para uma Transacção, reservando-se o Banco o direito de cobrar uma comissão de acordo com o preçário em vigor.
21. AUTORIZAÇÕES
21.1. O Cliente autoriza de forma irrevogável o Banco a, sempre que este o considere necessário:
a) Utilizar os registos informáticos como meio de prova para qualquer procedimento judicial que venha a existir directa ou indirectamente entre as partes, podendo o Cliente solicitar ao Banco que lhe forneça cópia ou transcrição escrita do conteúdo das conversações que se tiverem realizado entre ambos;
b) Não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de validação do Cliente;
c) Não executar ordens quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a transmitir a ordem;
d) Não executar ordens após três tentativas de acesso falhadas;
e) Requerer ao Titular que no caso de movimentos de elevado valor as ordens sejam dadas por escrito.
22. UTILIZAÇÃO DE DADOS
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22.1. O Cliente autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação por si facultada ao Banco, em virtude da Abertura de Contas ou de celebração de quaisquer Contratos, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco, sem prejuízo do cumprimento do dever do Sigilo Bancário e protecção dos dados pessoais.
22.2. O Cliente tem o direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação, bem como exigir a eliminação do seu nome das mesmas uma vez extinto o contrato.
23. EFICÁCIA JURÍDICA
23.1. As relações entre Cliente e o Banco serão regidas pelo presente Contrato e pelas Condições Particulares de cada produto ou operação e, subsidiariamente pelas “Condições Gerais do Contrato de Abertura da Conta”.
23.2. A validade do presente contrato fica condicionada à recepção pelo Banco de um exemplar do contrato devidamente assinado pelo Cliente, na qual este, ficará em posse de um exemplar.
23.3. O Banco reserva-se o direito de autorizar ao Cliente, caso as condições técnicas assim o permitam, o acesso à consulta dos dados constantes da sua Conta antes de recepcionado o contrato devidamente assinado.
24. INFORMAÇÃO FINANCEIRA
24.1. A informação financeira disponibilizada através do Serviço, designadamente, cotações, índices, notícias, estudos ou outra informação financeira é obtida através de outras entidades, não podendo o Banco e as Entidades que as prestam ser responsabilizadas pela eventual incorrecção dos dados fornecidos ou pela má percepção, interpretação ou utilização da informação transmitida.
24.2. A informação é propriedade das entidades que a prestam, comprometendo-se o Cliente a não a transmitir ou reproduzir, quaisquer que sejam os meios empregues.
25. DURAÇÃO
25.1 O presente contrato durará por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes pôr-lhe termo mediante simples comunicação à outra parte.
25.2 Caso abertura de Conta seja encerrado o presente contrato também caduca.
26. JURISDIÇÃO COMPETENTE
26.1. Este Contrato será regido pela Lei Angolana.
26.2. Para a resolução de eventuais questões emergentes do presente contrato é exclusivamente competente o Foro da Comarca de Luanda.
A PREENCHER PELO BANCO
Data
Recebido por
Assinatura e nº Mecanográfico
Data
A Gerência
B
K
E
Assinatura e nº Mecanográfico