TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – UNIDADE DEMANDANTE:
Gerência Administrativa/Diretoria de Finanças
2 – OBJETO:
2.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para adequação do espaço destinado à Diretoria de Finanças no edifício sede do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, pelo regime de empreitada por preço global, lote único, incluindo todos os serviços necessários, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, além da limpeza e retirada de entulho e sobras decorrentes dos serviços, conforme especificações técnicas, detalhamentos e condições relacionadas neste Termo de Referência, nos projetos que deram origem aos dados nele inseridos, memoriais descritivos e demais documentos anexos.
Item | Descrição | Código do item de serviço no CATMAS |
1 | REPARO, RESTAURACAO E RECUPERACAO DE BENS IMOVEIS | 1015 |
2.2. Deverão ser fornecidos todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2.3. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes documentos:
I. Anexo A - Projeto de arquitetura – 06 folhas
II. Anexo B - Projeto Elétrico – 1 folha
III. Anexo C - Projeto Cabeamento Estruturado – 1 folha
IV. Anexo D - Projeto de Climatização – 1 folha
V. Anexo E - Memorial descritivo – projeto de arquitetura
VI. Anexo F - Memorial descritivo – projeto de instalações elétricas
VII. Anexo G - Memorial descritivo–projeto de cabeamento estruturado
VIII. Anexo H - Memorial descritivo–projeto de climatização
IX. Anexo I - Planilha Orçamentária
X. Anexo J - Cronograma Físico Financeiro
2.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
2.2.1. O regime de execução adotado será o de empreitada por preço global.
2.2.2.A Proposta deverá ser elaborada levando-se em consideração que os projetos e serviços, objeto desta contratação, deverão ser entregues integralmente. Ficará a cargo do licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas, no Termo de Referência e nas planilhas orçamentárias, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes.
2.2.3. Eventuais questionamentos aos valores, quantitativos ou especificações do termo de referência, do Memorial Descritivo, dos projetos e da planilha orçamentária devem ser realizados durante o período disponível para solicitação de esclarecimentos e impugnações ao edital. Alegações posteriores não poderão ensejar acréscimo de valor em razão de custos adicionais e tampouco serão consideradas como forma de desobrigar a execução do objeto.
2.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
2.3.1. As obras a serem realizadas deverão atender as normas técnicas pertinentes, os projetos e as especificações técnicas presentes no memorial descritivo e nas plantas técnicas.
2.5.2. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CREA MG 58844, por razões de responsabilidade técnica firmadas no Contrato nº 33/2019, com a empresa Objetivas Projetos e Serviços Ltda.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 Os serviços têm como objetivo adequar o espaço atualmente utilizado para promover seu melhor aproveitamento e proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores. Após recente construção de um prédio ao lado do edifício sede da Justiça Militar, a sala da Diretoria de Finanças ficou prejudicada em razão do alto muro que foi erguido. A adequação do layout possibilitará o remanejamento arquivos, ao passo que a área com janelas voltadas para a frente do prédio ficará reservada aos usuários do espaço, proporcionando iluminação e ventilação naturais e, portanto, mais saúde e conforto a seus ocupantes. Além disso, a capacidade de ocupação da sala será otimizada, possibilitando a lotação de novos servidores. Para execução dos serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia para execução do projeto de adequação do espaço destinado à Diretoria de Finanças do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Os projetos foram elaborados pela Contratada Objetiva Projetos e Serviços Ltda., de acordo com o Contrato nº 33/2019, empresa também responsável pelo acompanhamento e recebimento técnicos dos serviços.
4- DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo da prestação dos serviços:
4.1.1. O prazo de execução de todos os serviços contratados é de no máximo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO a ser emitida pelo TRIBUNAL, em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a esse termo de referência.
4.1.2. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do TRIBUNAL.
4.1.3. O cronograma físico deverá ser apresentado para a aprovação da FISCALIZAÇÃO e após aprovado, será utilizado como base para o cumprimento da execução física das atividades correspondentes, de acordo com as especificações previstas neste Termo de Referência.
4.1.4. A empresa CONTRATADA deverá agendar com o CONTRATANTE a data para início da execução dos serviços e solicitar aprovação do planejamento da execução, que deverá ser de acordo com as necessidades e períodos de execução determinados pelo CONTRATANTE.
4.1.5. Os prazos consignados no planejamento e aceitos por escrito pela FISCALIZAÇÃO passarão a ser considerados como obrigação contratual.
4.1.6. Eventual necessidade de alteração do cronograma anexo ao Termo de Referência poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato.
4.2. Do local e horários para a prestação dos serviços:
4.2.1. Os serviços deverão ser prestados no endereço da sede da Justiça Militar Estadual/MG: RUA XXXXX XXXXXXX, Nº 686 – BAIRRO LOURDES, BELO HORIZONTE/MG, mediante agendamento prévio com o TRIBUNAL.
4.2.2. O horário para execução dos serviços será de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, exceto feriados, podendo o mesmo ser revisto e alterado mediante solicitação formal e autorização do CONTRATANTE.
4.2.3. A escala a ser desenvolvida será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.4. Caso haja necessidade de execução dos serviços aos sábados, domingos e feriados por necessidade da CONTRATADA, esta arcará com todo o custo adicional, sendo que este valor deverá estar incluído na proposta apresentada de modo a ser mantido o prazo e o valor contratual.
4.3. Condições de execução do objeto:
4.3.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações do termo de referência, dos projetos, dos memoriais descritivos, das planilhas de quantitativos e do cronograma físico-financeiro anexos a este termo de referência.
4.3.1.1. A execução deverá observar a conformidade dos projetos; quaisquer discordâncias deverão ser informadas ao CONTRATANTE.
4.3.2. Será realizada a “Reunião de Abertura de Obra”, quando serão efetuados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
4.3.3. Mediante convocação pelo Tribunal, será agendada reunião entre a Contratada e a Contratante, para que sejam coletados dados (além dos que já constam neste Contrato e no Termo de Referência) que sejam relevantes ao desenvolvimento dos serviços.
4.3.4. As interrupções de fornecimento de energia, se necessário, deverão ser programadas principalmente com o Setor de Informática, visando alternativas para que as mesmas ocorram sem prejuízos materiais e humanos.
4.3.5. A CONTRATADA indicará para a Fiscalização do CONTRATANTE o profissional designado para o planejamento, controle e programação das atividades do CONTRATO.
4.3.6. Deverão ser realizadas reuniões de avaliação do progresso dos serviços entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA sempre que necessário, conforme solicitação da FISCALIZAÇÃO.
4.3.7. A execução dos serviços a ser realizada deverá atender as normas técnicas pertinentes.
4.3.8. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho.
4.3.9. Qualquer falha decorrente da execução e não conformidade com projetos, planilha e memorial poderá ser cobrada a correção a qualquer tempo pelo TRIBUNAL.
4.3.10. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados. A troca de material deverá ser autorizada pela fiscalização, por escrito.
4.3.10.1. Os materiais utilizados deverão ser de características (modelo, tamanho, cor, material) similares ou melhores aos padrões já instalados.
4.3.10.2. A CONTRATADA deverá manter a padronização à atual solução implantada no TJMMG.
4.3.10.3. Todos os materiais utilizados ou aplicados na reforma, os quais irão compor o local, devem ser novos, de 1º uso [excetuam-se, assim, as ferramentas, os materiais/equipamentos de segurança] e devem atender à finalidade dos serviços. 4..3.10.4. É de responsabilidade da empresa contratada a aquisição de todos os produtos e materiais novos, equipamentos e ferramentas necessários à execução desses serviços
4.3.10.5. A empresa a ser contratada se responsabilizará pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o recebimento definitivo dos serviços.
4.3.10.6. Somente serão aceitos materiais fornecidos em embalagens originais.
4.3.10.7. Não serão aceitos lotes de material com diferença brusca de tonalidade.
4.3.11. Antes do início da reforma, todas as interferências do serviço a ser executado deverão ser estudadas, e previamente elaborado o plano de ação para a intervenção.
4.3.12. Qualquer divergência entre as condições definidas no termo de referência e as especificações técnicas deverá ser discutida oficialmente com o CONTRATANTE. Assim como divergências entre planilha orçamentária, termo de referência e memorial descritivo.
4.3.13. As obras e serviços a serem realizados deverão atender às normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.3.14. Deverá ter limpeza diária de todas as áreas onde haverá intervenção e ao final da obra deverá ser realizada limpeza geral de toda a área da edificação, onde houver qualquer tipo de intervenção pela CONTRATADA. Os serviços somente serão considerados entregues após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final e recolhimentos dos entulhos, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
4.3.14.1. Todos os ambientes onde houver as intervenções deverão ser limpos e os resíduos produzidos deverão ser recolhidos e lançados em caçamba e posteriormente transportados até aterro autorizado pela prefeitura.
4.3.14.2. O canteiro da obra deve ser mantido limpo e desimpedido nas vias de circulação, passagens e escadarias, onde os entulhos e sobras de materiais devem ser recolhidos evitando poeiras e riscos.
4.3.14.3. Caberá à CONTRATADA, ao final do expediente, realizar a limpeza das ruas, calçadas e arredores que eventualmente estiverem sujeitos às partículas provenientes do serviço.
4.3.14.4. A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo haver recolhimento dos entulhos, em local acordado com a Fiscalização.
4.3.14.5. Os entulhos deverão ser removidos periodicamente do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
4.3.15. Todo item de demolição, exceto entulho, é de propriedade do CONTRATANTE devendo ser entregue à Fiscalização do CONTRATO.
4.3.15.1. O CONTRATANTE definirá a destinação dos materiais de demolição reaproveitáveis.
4.3.16. Todas as instalações provisórias executadas junto ao local da reforma deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização desta reforma e ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
4.3.17. Caso a estrutura física do prédio seja danificada por falha na execução, a CONTRATADA será responsabilizada e deverá realizar as correções pertinentes exigidas pelo CONTRATANTE.
4.3.18. A CONTRATADA deverá substituir ou refazer o serviço entregue e não aceito pelo CONTRATANTE, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos.
4.3.19. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
4.3.20. A responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços não será reduzida, ou alterada, em decorrência da fiscalização do CONTRATANTE.
4.3.21. É de responsabilidade da Contratada, a execução da sinalização da área a ser trabalhada, atendendo às determinações dos órgãos fiscalizadores e às prescrições da NR 18.
4.3.22. A Contratada fornecerá e instalará 1 (uma) placa de obra, de acordo com as normas e legislações pertinentes.
4.3.23. A localização da placa será definida pela Fiscalização do CONTRATANTE.
4.3.24. A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços.
4.3.25. É de responsabilidade da Contratada, manter a presença do engenheiro responsável na obra sempre que necessário, conforme as normas técnicas vigentes.
4.3.26. Todos os elementos deste contrato, do Termo de Referência e demais anexos deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, por ocasião da execução dos seus serviços, devendo ela informar ao CONTRATANTE qualquer incoerência, falha ou omissão que eventualmente haja constatado.
4.3.27. Quaisquer modificações de projeto, quando necessárias, somente poderão ser feitas mediante consulta por escrito ao CONTRATANTE.
4.3.28. Caso haja divergências entre os serviços que compõem este contrato, uma consulta deverá ser feita à fiscalização do CONTRATANTE para avaliar o eventual conflito de informações, antes que qualquer manobra seja executada.
4.3.29. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da fiscalização o layout do canteiro de obras, indicando a localização de suas instalações provisórias, fluxos internos, sinalizações, distribuição e pontos de água e energia elétrica, locais de estocagem de materiais, com as previsões (planejamento) de sua modificação no decorrer dos trabalhos.
4.3.30. A CONTRATADA deverá verificar junto às empresas fornecedoras dos materiais especificados, sobre a disponibilidade e prazos de entrega deles, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição e aplicação bem como motivos que justifiquem atrasos no cronograma acertado.
4.3.31. O CONTRATANTE poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei.
4.3.32. A remoção de entulhos, a cargo da CONTRATADA, deverá ocorrer por meio de caçambas, de acordo com o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal n. 8.616/03, cujos custos ficarão também a cargo da CONTRATADA, devendo ser aprovado, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, o local de instalação das mesmas. O destino das caçambas e o seu transporte deverá ser o regulamentado pela Prefeitura, conforme Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 (resíduos sólidos).
4.3.32.1. Deverão ser previstos os serviços de retirada manual, com a utilização de equipamentos adequados.
4.3.32.2. Sempre que possível, os entulhos deverão ser embalados em sacos de papel kraft, resistentes e com capacidade compatível com os materiais a serem retirados. Poderão ser utilizados sacos plásticos de resistência elevada para materiais residuais menores, restos de varrição etc.
4.3.32.3. Toda retirada de entulhos, bem como o suprimento de materiais, deverá ser realizada fora do horário de atendimento ao público, em horário e periodicidade acordados com a fiscalização do CONTRATANTE.
4.3.32.4. Em todas as áreas de trabalho deverão ser instalados contêineres específicos para o acondicionamento dos entulhos, em local acordado com a Fiscalização. Os entulhos deverão ser recolhidos ensacados.
4.3.32.5. Todo o entulho proveniente da obra deverá ser lançado em depósitos licenciados.
4.3.32.6. Deve ser previsto local para que seja realizada a caracterização (identificar e quantificar os resíduos), triagem (classificação) e o acondicionamento dos resíduos (garantir o confinamento até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem), conforme Resolução CONAMA n°307 de 5 de julho de 2002; Resolução CONAMA n°348 de 16 de agosto de 2004 e Resolução CONAMA n°275 de 25 de abril de 2001.
4.3.33. A CONTRATADA cuidará para que a descarga, transporte horizontal e vertical dos materiais se faça com regularidade, desimpedindo o passeio público.
4.3.34. As multas e tarifas provenientes de autuações por órgãos públicos quanto ao depósito de materiais e equipamentos no passeio e via pública serão de ônus da CONTRATADA.
4.3.35. Xxxxxxx ser observadas rigorosa obediência a todas as particularidades das especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
4.3.36. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela fiscalização do CONTRATANTE.
4.3.37. O prazo de garantia dos serviços e dos materiais deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data de recebimento definitivo (artigo 618 do CC).
4.3.38. A medição dos serviços será mensal, após apuração dos quantitativos executados, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
4.3.39. Os materiais de construção colocados no TRIBUNAL pela CONTRATADA ficarão sob guarda e inteira responsabilidade da última.
4.3.40. Qualquer colaborador da CONTRATADA poderá ser retirado da obra pelo não cumprimento das normas de segurança, quando das inspeções diárias de segurança realizadas pelo CONTRATANTE.
4.3.41. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
4.3.42. A Contratada terá de disponibilizar responsável técnico para a reforma. Esse profissional deverá emitir a sua responsabilidade técnica junto ao conselho regional em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregar as vias à contratante devidamente assinadas.
4.4. Condições de recebimento:
4.4.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
4.4.2. Concluída cada etapa do cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA notificará expressa e formalmente ao fiscal do contrato, mediante relatório de entrega dos serviços.
4.4.2.1. Recebida a notificação de conclusão dos serviços de cada etapa, o fiscal do contrato verificará o cumprimento pela CONTRATADA da execução, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
4.4.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, e encaminhará ao Gestor do Contrato.
4.4.4. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o fiscal do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido ao Gestor do Contrato, que adotará as medidas cabíveis.
4.4.5. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e neste termo de referência.
4.4.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa.
4.4.7. Para que a obra seja aceita em caráter provisório, naquilo que diz respeito às obrigações contratuais da CONTRATADA, as seguintes condições deverão ser obedecidas:
a) todos os serviços constantes no Termo de Referência, projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária deverão estar executados;
b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais e certificados de garantia referentes a materiais e equipamentos instalados;
d) entrega dos arquivos atualizados de todos os projetos executados, configurando o “as built” da obra;
4.4.8. Após o recebimento provisório, o Fiscal/Gestor do Contrato juntará o Recebimento Definitivo, verificando o cumprimento, pela Contratada, de todas as exigências contratuais.
4.4.9. O Tribunal não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
4.4.10. A CONTRATADA será obrigada a demolir ou a refazer, conforme o caso, qualquer porção de serviços contratados que, a juízo comprovado do TRIBUNAL, não estiver de acordo com o este termo de referência e com o contrato, sem que isso interfira no prazo de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
4.4.11. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações.
11.12. A última etapa dos serviços somente será considerada entregue, provisoriamente, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
5- DOS LOTES
5.1 A Contratação deverá ser feita em lote único, considerando a natureza do serviço, que pode ser prestado por uma mesma pessoa jurídica ou física especializada. Além
disso, a adjudicação global dos itens a uma mesma empresa facilitará a gestão e o controle dos inúmeros caminhos críticos pertencentes a cada fase de execução, além de proporcionar uma visão integrada da execução, de forma a visualizar e imprimir ações sistemáticas destinadas a corrigir os rumos e garantir a finalização da execução no tempo previsto.
Outro ponto é que a competitividade não será prejudicada pela adjudicação global dos itens, porque trata-se de serviços comuns similares que podem ser executados por um mesmo fornecedor, qualquer construtora ou empresa que detenha expertise no ramo da construção civil.
Acrescente-se, por fim, que a contratação num lote único de serviços proporcionará vantagem econômica ao Tribunal na medida em que os custos com mobilização de equipamentos, administração local, barracão de obras e outras instalações preliminares ficarão reduzidos a apenas uma contratação.
6- JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
6.1. O objeto desse termo de referência refere-se a serviço comum de engenharia, uma vez que, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital, segundo especificações usuais no mercado. Dessa forma, por se tratar de serviço comum de engenharia, entende-se ser viável a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica.
6.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7- DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
8- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Comprovação de aptidão para execução de objeto compatível com as características e quantidades do objeto deste termo de referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto a ser contratado.
8.1.1. Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Período da execução da atividade.
8.2. Comprovação de capacitação técnico-profissional mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica profissional, em nome de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), também
emitida pela referida entidade, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
8.2.1. O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
8.2.1.1. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviço ou outro documento equivalente;
8.2.2. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pelo tribunal.
8.3. Apresentação de declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional será(ão) o(s) indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto deste termo de referência, devendo ser assinada, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (eis) técnico(s), mencionado(s).
8.4. Quanto à disponibilidade de pessoal técnico-especializado: deverá ser apresentada declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, devendo fazer parte da equipe:
8.4.1. 1 (um) profissional formado em arquitetura e/ ou engenharia com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado na entidade profissional competente, devendo realizar, quando necessário, visita(s) as dependências do TRIBUNAL, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias.
8.4.2. Os custos destes profissionais deverão ser incluídos no preço da proposta.
8.5. O profissional indicado para comprovação dos requisitos dos itens 8.2, 8.3 e 8.4 poderá ser o mesmo.
8.6. Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados.
8.7. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
9- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante
possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
9.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.5.2 do edital.
9.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Total
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 9.6, ele deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor.
10-DO PAGAMENTO
10.1. O TRIBUNAL pagará à CONTRATADA o valor apresentado na proposta vencedora, ao término de cada etapa, conforme TERMO DE MEDIÇÃO emitido pela Fiscalização, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro, mediante à comprovação da execução dos serviços prestados.
10.1.1. No Cronograma estão previstos 3 (três) meses, sendo cada um deles considerado uma etapa para fins de pagamento.
10.1.2. As medições serão realizadas após o fornecimento dos serviços previstos e o pagamento será efetuado depois da análise das planilhas apresentadas pela
CONTRATADA, conferência dos serviços executados no local e elaboração de parecer técnico emitido por profissional competente.
10.1.3. Mediante autorização expressa do CONTRATANTE, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor.
10.1.4. O pagamento da última parcela será feito em duas etapas: no Recebimento Provisório serão pagos 50% (cinquenta por cento) de todos os serviços executados e recebidos na última etapa e após o Recebimento Definitivo será liberado o saldo da última parcela.
10.1.5. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.2. A nota fiscal ELETRÔNICA deverá ser emitida pela CONTRATADA, após o recebimento de cada etapa, em conformidade com os projetos e com o cronograma físico-financeiro.
10.3. A nota fiscal/fatura eletrônica será emitida em conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do objeto desta contratação;
b) destaque, conforme regulamentação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento (ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver;
c) destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo TRIBUNAL, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal.
10.4. São condições para que o Tribunal efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa do contrato: regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos perante a Previdência Social (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), regularidade esta considerada na data de liquidação da despesa da CONTRATADA, se for o caso.
10.5. Caberá à Contratada protocolizar a documentação junto ao TRIBUNAL após o recebimento de cada etapa.
10.6. A não aprovação, pelo Tribunal, importará na devolução integral da documentação à Contratada, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o prazo para pagamento deste serviço passará a ser contado da data de reapresentação da documentação ao TRIBUNAL, devidamente sanada.
10.7. O pagamento será efetuado em moeda nacional.
10.8. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
10.9. Devido às normas legais, para que o Tribunal proceda ao pagamento, a Contratada deverá emitir somente NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS ou Nota Fiscal de Serviços- Série A.
11- DO CONTRATO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do anexo ao edital, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário da Justiça Militar Eletrônico, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, §1º da Lei 8.666/93.
11.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um
gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
12.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
12.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o TRIBUNAL poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o TRIBUNAL exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
12.4. O exercício, pelo TRIBUNAL, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.5. O fiscal do contrato, designado pelo TRIBUNAL, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
12.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
12.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando ela deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
12.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
12.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
12.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo TRIBUNAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
12.11. O TRIBUNAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
12.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1.A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.2.A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.1.3.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
13.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.1.8. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.1.9. Será considerada extinta a garantia:
13.1.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.1.9.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. O prazo de garantia dos serviços e dos materiais deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data de recebimento definitivo, conforme art. 618 do CC.
14 – VISITA PRÉVIA PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
14.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
14.2 É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados a Declaração de Vistoria Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de habilitação.
14.3 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.4 A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
14.5 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta-feira.
14.6 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Tribunal.
14.7 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
15- DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Executar os serviços objeto do Contrato e do termo de referência nas condições estabelecidas, de acordo com as especificações previstas nos projetos, no Termo de Referência e demais documentos anexos, respeitando os prazos fixados;
16.1.2. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
16.1.3. Apresentar como responsável técnico um profissional devidamente qualificado, providenciando as devidas anotações de responsabilidade técnica junto às entidades profissionais competentes;
16.1.4. Manter um encarregado, em tempo integral, durante o período de execução dos serviços, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto licitado;
16.1.5. Indicar ao CONTRATANTE, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto, com plenos poderes para representar a Contratada, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz, sem qualquer custo adicional;
16.1.6. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência;
16.1.7. Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços;
16.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros de qualquer natureza decorrentes da execução dos serviços contratados;
16.1.9. Fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
16.1.10. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional;
16.1.11. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
16.1.12. Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão; o uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência do empregado no local de execução dos serviços;
16.1.13. Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local de execução dos serviços;
16.1.14. Utilizar materiais novos, de qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
16.1.15. Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente e às suas expensas, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pelo gestor/fiscal de contrato do CONTRATANTE;
16.1.16. Encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro do contrato e das anotações de responsabilidade técnica na entidade profissional competente;
16.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
16.1.18. Entregar os serviços de acordo com as especificações contidas no Contrato e no Termo de Referência;
16.1.19. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato por profissional indicado pelo CONTRATANTE, durante a sua execução;
16.1.20. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
16.1.21. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
16.1.22. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
16.1.23. Executar os serviços com pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo este CONTRATANTE exigir o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, quaisquer deles que faltar com respeito à fiscalização ou deixar de cumprir determinações desta;
16.1.24. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Edital e no Termo de Referência, bem como as normas de segurança em instalações e serviços atualizadas;
16.1.25. Observar, no que couber, os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei 8.666/93, na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), no Decreto Estadual nº 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas;
16.1.26. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato do CONTRATANTE com respeito à execução do objeto;
16.1.27. Encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social e aos débitos trabalhistas, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do CONTRATANTE;
16.1.28. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
16.1.29. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência ou qualquer outro meio de comunicação;
16.1.30. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados,
devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
16.1.31. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
16.1.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.33. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.34. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
16.1.35. Entregar à Contratante, no término da obra, todos os manuais de operação e de manutenção das instalações, catálogos dos equipamentos e documentos de garantia.
16.1.36. Observar, no que couber, os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei 8.666/93, na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), no Decreto Estadual nº 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas.
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da Lei, prazo para apresentação de defesa.
16.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato, disponibilizando, quando necessário à execução dos serviços, os projetos e demais documentos técnicos existentes na Sede da Justiça Militar/MG.
16.2.3. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as normas de segurança do Tribunal.
16.2.4. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos/instalações.
16.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas, de forma tempestiva, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2.6 Fiscalizar a execução do Contrato, rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
16.2.7 Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, com a interveniência do engenheiro projetista.
16.2.8 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
16.2.9 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
16.2.10. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva
e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
16.2.11. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.
16.2.12. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
16.2.13. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16.2.14. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, será agendada reunião entre a Contratada e a Contratante, para que sejam coletados dados (além dos que já constam neste Termo de Referência) que sejam relevantes ao desenvolvimento da dos serviços.
17- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por escrito;
17.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
17.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
17.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 17.2.
17.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
17.4.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
17.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual
17.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de
pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.9. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
17.10. As sanções relacionadas nos itens 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17.11. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.11.1. Retardarem a execução do objeto;
17.11.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
17.11.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.11.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.12. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018
- TJMMG para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
18.1. A proposta deverá ser elaborada considerando a totalidade dos serviços e materiais, relacionados neste Termo de Referência.
18.2 Na proposta deverão estar incluídas as cotações de todos os itens que a compõem.
18.3 A proposta deverá conter preço em moeda corrente do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
18.4 A proposta deverá englobar o VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, incluindo MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS necessários.
18.5. Não caberá qualquer acréscimo no valor da Proposta sob alegação de
incompletude de descrição de dados ou de informações, nem tampouco de desconhecimento do local ou dos serviços.
18.5.1. O valor total da proposta está vinculado à execução completa do objeto deste Termo de Referência.