EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 2
2. AQUISIÇÃO / INFORMAÇÕES / IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 3
4 VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
6 INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
8 PROCEDIMENTO DO CADASTRO 6
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7
10 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 7
11 ASSINATURA DO CONTRATO 8
12 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8
13 DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 8
14 RECURSO 8
15 FORMA DE PAGAMENTO 8
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO 9
17 DISPOSIÇÕES GERAIS 9
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 14
XXXXX XX– CARTA CREDENCIAL 15
XXXXX XXX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO 16
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 17
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO - Cumprimento da Lei nº 9.854/1999 18
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 19
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 20
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO 25
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO 25
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, representado por seu prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme autorização expedida no Processo administrativo 077/2021, com base nos dispositivos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas vigentes e
1.2. pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público aos interessados que realizará o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO AS GESTANTES DE RISCO HABITUAL E INTERMEDIÁRIO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS E HABILITADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE PARTOS CESARIANOS DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE A SEREM REALIZADOS NA EMPRESA CONTRATADA no Departamento de Licitação e Contratos desta Prefeitura de Cruzeiro do Sul-PR, com as condições e especificações estabelecidas nesta convocação e obediência ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.3. Os interessados poderão inscrever-se para o Credenciamento até o dia 05 de Outubro de 2021. Os documentos deverão ser protocolados em envelope lacrado, no Departmento de Licitações desta Prefeitura, sendo de Segunda a sexta feira, das 8h00min as 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ficando estabelecido a data para abertura dos envelopes o primeiro dia útil após o fechamento do prazo (05/10/2021).
1.4. Análise da documentação será feitano próximo dia útil após o fechamento do prazo de protocolo, pela Comissão de Licitação nos termos estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento Público .
1.5. Considerar-se-á habilitada a empresa que apresentar corretamente toda a documentação exigida neste instrumento. A inabilitação importa em perda do direito de credenciamento;
1.6. Os horários constantes do presente edital seguirá o horário oficial de Brasília.
1.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por Servidor(a).
1.8. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora ou em outro a ser definido pelo Município de Cruzeiro do Sul-PR.
2. AQUISIÇÃO / INFORMAÇÕES / IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos:
a) No site da prefeitura através do link: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Portal de Transparencia - Licitações”.
b) Junto ao Departamento de Licitações: que fornecerá cópia por meio magnético – neste caso, para obter o arquivo, o interessado deverá levar um pen drive e/ou CD; ou se preferir adquirir o edital e seus anexos e neste caso deverá recolher os valores referentes ao custo da reprodução gráfica, mediante gui específica. Neste caso, a retirada do Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – PR, situada à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
2.2. Dúvidas e esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital e sobre a elaboração das propostas poderão ser enviadas até 05 (cinco) dias 29/09/2021, antes da data fixada para entrega dos envelopes para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. Eventual impugnação ao presente Edital deverá ser formalizada em até 05 (cinco) dias 29/09/2021, antes da data fixada da sessão de abertura e estará acessível a qualquer cidadão ou interessado em participar da licitação.
2.4. A impugnação deverá ser apresentada por escrito e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Departamento de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 17h00 (de segunda a sexta-feira), ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal.
2.5. A resposta será disponibilizada no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link Licitações, no prazo de 05 dias úteis. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR DE ATENDIMENTO A GESTANTES DE RISCO HABITUAL E INTERMEDIÁRIO COM A REALIZAÇÃO DE PARTOS CESARIANOS DE BAIXA E MEDIA COMPLEXIDADE para atender, conforme necessidade e conveniência a demanda do Depatrmaento Municipal Saúde do Município de Cruzeiro do Sul-PR.
3.2. A (s) Credenciada (s) deverá (ão) comunicar à Contratante qualquer irregularidade (s) de que tenha (m) conhecimento.
3.3. O credenciamento será distribuído por itens/quantidades para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens.
3.4. O valor máximo da contratação é de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA.
3.6 O valor dos procedimentos não sofrerá reajuste durante a vigência contratual; salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
4 VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A vigência do presente chamamento público de 12 meses, podendo ser prorrogado de comum acordo, conforme lei 8.666/93.
4.2 As despesas para a execução do objeto deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
215 07.001.10.301.0007.2.027.3.3.90.39.00.0 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
216 07.001.10.301.0007.2.027.3.3.90.39.00.0 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
294 07.001.10.301.0007.2.090.3.3.72.39.00.0 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
672 07.001.10.301.0007.2.027.3.3.90.39.00.0 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
299 07.001.10.301.0007.2.100.3.3.90.39.00.0 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
255 07.001.10.301.0007.2.028.3.3.90.39.00.0 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.3 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Credenciamento todas as clínicas especializadas na área indicadas no item 3.1, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento.
5.2 Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 A participação da licitante implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
5.4 As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços especificados neste Chamamento, deverão executar os serviços no estabelecimento, em horário comercial, de acordo com as necessidades do Departamento Municipal de Saúde deste Município. Os exames deverão ser feitos nas clínicas credenciadas e a solicitação deverá ser feita pelo seu proponente no hospital municipal, atendo a solicitação do setor responsável.
5.5 Qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
6 INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente Instrumento. Serão considerados credenciados as clínicas que apresentarem os documentos enumerados no item 6.1 deste instrumento.
6.2 Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a qualquer momento, dentro do período estabelecido no item 1.2 sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
6.3 Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO SUL, Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 600, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, em envelope fechado, constando a face, com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021
.
OBJETO: INTERESSADO/RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverão apresentar dentro do Envelope os documentos a seguir relacionados, para fins de habilitação:
1) Requerimento para Credenciamento, conforme modelo em anexo;
2) Contrato Social e suas alterações em vigor, ou último Estatuto ou Contrato Social Consolidado;
3) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal/sócios;
4) Endereço completo e telefone p/ contato da empresa;
5) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6) Prova de Regularidade Fiscal Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, dentro do prazo de validade.
7) Prova de Regularidade Fiscal Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei, dentro do prazo de validade.
8) Prova de Regularidade Fiscal Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei, dentro do prazo de validade.
9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dentro do prazo de validade.
10) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo que: sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação; sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente; Sistema Público de Escrituração Digital – SPED: apresentar cópia impressa do sistema (no rodapé deve constar que o relatório foi gerado pelo Sped) do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, bem como o Termo de Autenticação Digital emitido pela Junta Comercial. Caso a empresa ainda não tenha os registros autenticados pela Junta Comercial, deve-se apresentar o Livro registrado da forma convencional na Junta Comercial ou Cartório Competente.
11) Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12) Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho de Classe dos profissionais prestadores de serviços.
13) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
14) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo em anexo.
15) Declaração de responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo.
16) Declaração de não parentesco, assinada pelo representante legal da proponente, não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou
parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o da Lei 8.666/93, conforme modelo em anexo.
7.2 No caso de não constar expressamente prazo de validade nas certidões referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior à data da realização da presente licitação.
7.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
7.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante.
7.5 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
7.6 Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;
7.7 Fica assegurado aos usuários SUS, todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei.
8 PROCEDIMENTO DO CADASTRO
8.1 Ao requerer a inscrição no cadastro ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6.1 deste instrumento.
8.2 A atuação do cadastramento no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
8.3 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
8.4 As empresas serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.3 do presente instrumento e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços, sendo de toda forma, dividido em partes iguais, os itens onde um ou mais empresas manifestar interesse.
8.5 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, devendo ser observado o seguinte:
8.5.1 Análise da documentação será feita prazo de até 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação.
8.5.2 Serão declarados inabilitados os interessados:
a) Que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) Que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional);
d) Anteriormente descredenciados pela PREFEITURA por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
e) Não constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o resultado será divulgado, por meio de publicação no Diário Oficial do Município (O regional), bem como, no site do Município de Cruzeiro do Sul-PR, através do link: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Menu “Portal de Transaparencia - Licitações”.
9.2 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo;
9.3 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso;
9.4 O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido à Comissão Permanente de Licitações, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo encaminhar devidamente informado ao Prefeito Municipal, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão;
9.5 Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios;
4.1 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município (O Regional), bem como, no site do Município de Cruzeiro do Sul-PR, através do link: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Menu “Portal de Transparencia - Licitações”; e afixação em local de costume do Paço Municipal, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000– Xxxxxxxx xx Xxx
– PR.
10 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
10.1 Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a assessoria jurídica da Prefeitura que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
10.2 A formalização do contrato, somente após o fechamento do prazo para o credenciamento, respeitando o prazo final para julgamento de todas as propostas.
10.3 O rateio será entre todas as empresas participantes e habilitadas na presenta chamada pública, de forma igualitária o respeitando o limite de cada empresa.
10.4 A somatória de todos os contratos não poderá ultrapassar a quantidade máxima deste edital.
11 ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 O habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de credenciamento.
12 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade do Departarmento Municipal de Saúde, a qualquer hora, sendo que a prestação do serviço deverá ser realizado nas dependências da contratada.
12.2 A (s) Credenciada (s) fica (m) proibida (s) de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços e procedimentos.
13 DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
13.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações das partes os Os Deveres e Constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA:
14 RECURSO
14.1 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo;
14.2 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso;
14.3 O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido à Comissão Permanente de Licitações, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo encaminhar devidamente informado ao Prefeito Municipal, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão;
14.4 Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios;
14.5 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município, bem como, no site do Município de Cruzeiro do Sul-PR, através do link: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Menu “Licitações”.
15 FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento, será formalizado pelo Município através de contrato / nota de xxxxxxx e/ou autorização de despesa, do presente edital, como permite o art. 62 da lei nº. 8.666/93. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega da nota fiscal desde que os serviços estejam de acordo com o solicitado pelo Departameno Responsável. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO
16.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da empresa credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei;
16.2 A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 03 (três) vezes, sendo que a quarta notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas;
16.3 A (s) empresa (s) credenciada (s) fica (m) ainda sujeita (s) às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital. Sanções: Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa do (s) contratado (s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Edital juntamente com as seguintes sanções: Advertência; Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes de sua culpa/dolo ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. A base de cálculo para aplicação da multa será o valor da nota do empenho, do objeto a ser prestado, em que for registrada a ocorrência, salvo disposição em contrário. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município de Cruzeiro do Sul-PR, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, bem como na Lei n.º 10.520/02, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
16.5 O Município de CRUZEIRO DO SUL poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente Contrato, em razão de conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, superveniência de lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.6 A inexecução total ou parcial do presente contrato implicará na sua rescisão em conformidade com o artigo 79 da Lei 8.666/93, arcando a CONTRATADA com as consequências contratuais e as sanções previstas em Lei.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A Comissão de Licitiação e/ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.2 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
17.3 O Município de Cruzeiro do Sul-PR não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilite o cumprimento do objeto ora licitado. A Comissão de Licitação, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.4 Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de CRUZEIRO
DO SUL-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.5 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente à matéria.
17.6 O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o do Município de Paranacity - Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cruzeiro do Sul-PR, 14 de Setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de empresa para atendimento as gestantes de risco habitual e intermediário, com a disponibilização de profissionais capacitados e habilitados para a realização de procedimentos de partos cesarianos de baixa e média complexidade a serem realizados na empresa contratada.
Item | COD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 35852 | Serviços de estabelecimento hospitalar para atendimento a gestantes de risco habitual e intermediário, com a disponibilização de profissionais capacitados e habilitados para a realização de procedimentos de partos cesarianos de baixa e média complexidade a serem realizados na empresa contratada. | UNID | 100 | R$ 3.000,00 | R$ 300.000,00 |
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação do objeto licitado justifica-se pelo município não dispor de local apropriado a ponto de lidar com a demanda de Gestantes residentes desta municipalidade, e ainda não possuir quantidade o suficiente de Pessoal qualificado para tal.
3 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições legais correlatas aplicáveis à matéria.
4 - DO VALOR MAXIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor máximo desta licitação é de R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais)
O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente.
O pagamento está condicionado a validade das certidões negativas do INSS conjunta com a FEDERAL, FGTS E TRABALHISTAS em se tratando de empresa
5 - RECURSOS PARA PAGAMENTO:
O pagamento decorrente deste pedido correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias indicados pelo Departamento de Contabilidade deste Município, em parecer que fará parte integrante do processo de contratação. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
6 - LOCAL DE ENTREGA |FORMA DO FORNECIMENTO | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Este Departamento não está obrigado a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência; sendo que as aquisições/prestação dos serviços serão conforme necessidade através de requisição do Departamento Municipal de Saúde, autorizando a realização da prestação de serviços no prazo de 10 (dez) dias. Pós emitida a autorização haverá o encaminhamento das pacientes a sede da CONTRATADA aonde será realizada a prestações dos serviços citados no objeto deste termo.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Deverá respeitar as ordenanças legais e a empresa deverá fornecer os EPI’s necessários visando minimizar os riscos de acidentes de trabalho, conforme regulamentado em normas do MTE. Registrar seus funcionários de acordo com as regras da CLT e demais disposições legais pertinentes à matérias.
II. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III. Atender com prontidão as reclamações por parte do responsável pelo recebimento do objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
IV. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento/prestação do serviço, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
V. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
VI. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
VII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento/prestação do serviço.
VIII. Deverá atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato respeitados os quantitativos registrados.
IX. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da lei nº. 8.666/93.
X. Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e com a observância de toda a legislação em vigor aplicável à prestação dos serviços, sem cobrança de qualquer valor adicional ao PACIENTE;
XI. Ser responsável pelos materiais, equipamentos, recursos humanos e insumos que sejam necessários para a prestação do serviço de acordo com a melhor técnica;
XII. A contratada será a única responsável pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
XIII. A contratada deverá manter-se em dia com todas as condições de habilitação, licenças, alvarás e, além disso, comunicar à Prefeitura qualquer alteração em seus dados cadastrais;
XIV. Permitir o acesso dos responsáveio Depatarmento de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
XV. Quando necessário, providenciar as devidas autorizações para a execução/venda/comercialização do objeto junto aos Conselhos Profissionais competentes ou qualquer outro de mesma responsabilidade, incluindo, caso exista a necessidade a devida emissão de licenças para prestação do serviço contratado.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
I. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
II. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
III. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
IV. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
V. Realizar rigorosa conferência das características da prestação dos serviços, pela Comissão designada (ou fiscal), somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
VI. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
VII. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
VIII. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
IX. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
9 -DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização de toda execução do contrato será feito pela CONTRATANTE, por intermédio agente público, designado fiscal do contrato com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
XXXXX XX – CARTA CREDENCIAL
A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REF.: Edital de Chamamento nº 007/2021– P.M.C.S. Prezados Senhores:
Pela presente credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade sob nº e CPF sob nº a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Chamamento Público nº 007/2021 –, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
, de de .
(Xxxxxxx, nome, RG nº e ass. do responsável legal)
CARIMBO CNPJ
XXXXX XXX– MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento de Pessoa Jurídica da área de saúde para Contratação de empresa para atendimento as gestantes de risco habitual e intermediário, com a disponibilização de profissionais capacitados e habilitados para a realização de procedimentos de partos cesarianos de baixa e média complexidade a serem realizados na empresa contratada, divulgado por este Município, objetivando a prestação de serviços como clínica especializada para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Chamamento público nº 007/2021.
Empresa:
Endereço Comercial:
CEP: Cidade: Estado:
CNPJ:
Responsável pela empressa:
Local, data.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2021.
À Comissão de Licitação – Município de CRUZEIRO DO SUL.
Referente: Edital de Chamamento nº 007/2021.
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento na área médica, que não fui ou (fomos) declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
nome, assinatura do responsável legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO - Cumprimento da Lei nº 9.854/1999
Razão Social da Licitante
Credenciamento/ Chamamento Público nº 007/2021
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)..........................................................
............................................
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL ESTADO DO PARANÁ
Ref.: Edital de Chamamento nº 007/2021.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa e/ou profissional.....................................................,estabelecida(o) na Rua ......, cidade de , inscrita no CNPJ
e/ou CPF sob o nº ........., através do seu Responsável Técnico DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza
pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores constantes na tabela constante do item 3.4 do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 007/2021.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de de 2021.
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO
PARANÁ, O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoa Jurídica da área de saúde para Contratação de empresa para prestação de serviços de exames de ultrassonografia, conforme a necessidade e conveniência do Departamento Municipal da Saúde.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos da Prefeitura)
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
Total |
A presente proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da presente proposta. Forma de execução e condições de pagamento são as constantes no edital de Chamamento Público nº
007/2021.
, em de de 2021.
(Nome, CPF e Assinatura do Responsável Legal da Empresa)
Assinatura do responsável pela empresa solicitante
(nome do solicitante e carimbo da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento de contrato de construção neste município, que fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno com sede nesta cidade de CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 600, inscrito sob o CNPJ nº 75.731.034/0001-55, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor (....), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa:..................................................................,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de
:...................................,Estado..............................situado à Rua.......................Nº ..........,devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob nº......................................................,neste ato representado pelo sócio o Senhor:
............................................................nacionalidade .................Profissão .......................... CPF/MF
...................................................,e RG nº ...................... residente e domiciliado na cidade de à rua
.............................................., doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, justo e avencado na melhor forma de direito, o presente contrato de acordo com as normas e direito, do Edital de Chamamento nº 007/2021, Inexigibilidade de Licitação Nº ***/202xxx - P.M.I.S, homologado em / / que integra o presente Termo e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.8883/94 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, VALORES E DO REAJUSTE: O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para contratação de empresa para atendimento as gestantes de risco habitual e intermediário, com a disponibilização de profissionais capacitados e habilitados para a realização de procedimentos de partos cesarianos de baixa e média complexidade a serem realizados na empresa contratada, de acordo com o especificado na tabela abaixo:
O valor dos procedimentos não sofrerá reajuste durante a vigência contratual; salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES: O CONTRATADO deverá executar os serviços observando os requisitos mínimos de qualidade, visando proporcionar um bom atendimento a todos os pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, deve o CONTRATADO comunicar à CONTRATANTE, por escrito qualquer anormalidade verificado em decorrência do exercício de suas funções, bem como deverá prestar todos esclarecimentos que se fizerem necessários no decorrer do presente instrumento contratual. Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer hora, sendo que os exames deverão ser feitos nas clinicas, e os devidos resultados estarem prontos em um prazo máximo de 03 horas para os casos de urgência e emergência; e até 01(um) dia útil para casos normais; a empresa credenciada deverá manter atendimento em horário comercial e em caso de emergência estar apta a atender 24 horas por dia, inclusive finais de semana. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços e procedimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente chamamento público será até XX de XXXXX de 202X, podendo ser prorrogado em comum acordo conforme a lei 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, será formalizado pelo Município através de contrato / nota de empenho e/ou autorização de despesa, do presente edital, como permite o art. 62 da lei nº. 8.666/93. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega da nota fiscal desde que os serviços estejam de acordo com o solicitado pela Secretaria Responsável; após o fechamento do período da prestação dos serviços, e após emissão por parte da Secretária Municipal de Saúde de relatório dos exames do objeto ora discriminado, ou seja, desde que cumprida toda a obrigação e que esteja a contento deste Município através de seu responsável pela aceitação do serviço. O
pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 4.6 O setor responsável pela conferência dos serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira. O pagamento se fará mediante apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, sem os quais o pagamento ficará retido. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
O pagamento está condicionado a validade das certidões negativas do INSS conjunta com a FEDERAL, FGTS E TRABALHISTAS em se tratando de empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: conforme consta no edital do certame Chamamento Público nº 007.2021. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São Deveres e obrigações do Município de Cruzeiro do Sul-PR dentre as constantes da minuta contratual:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
XVI. Deverá respeitar as ordenanças legais e a empresa deverá fornecer os EPI’s necessários visando minimizar os riscos de acidentes de trabalho, conforme regulamentado em normas do MTE. Registrar seus funcionários de acordo com as regras da CLT e demais disposições legais pertinentes à matérias.
XVII. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
XVIII. Atender com prontidão as reclamações por parte do responsável pelo recebimento do objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
XIX. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento/prestação do serviço, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
XX. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
XXI. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
XXII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento/prestação do serviço.
XXIII. Deverá atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato respeitados os quantitativos registrados.
XXIV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da lei nº. 8.666/93.
XXV. Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e com a observância de toda a legislação em vigor aplicável à prestação dos serviços, sem cobrança de qualquer valor adicional ao PACIENTE;
XXVI. Ser responsável pelos materiais, equipamentos, recursos humanos e insumos que sejam necessários para a prestação do serviço de acordo com a melhor técnica;
XXVII. A contratada será a única responsável pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
XXVIII. A contratada deverá manter-se em dia com todas as condições de habilitação, licenças, alvarás e, além disso, comunicar à Prefeitura qualquer alteração em seus dados cadastrais;
XXIX. Permitir o acesso dos responsáveio Depatarmento de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
XXX. Quando necessário, providenciar as devidas autorizações para a execução/venda/comercialização do objeto junto aos Conselhos Profissionais competentes ou qualquer outro de mesma responsabilidade, incluindo, caso exista a necessidade a devida emissão de licenças para prestação do serviço contratado.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
X. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
XI. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
XII. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
XIII. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
XIV. Realizar rigorosa conferência das características da prestação dos serviços, pela Comissão designada (ou fiscal), somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
XV. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
XVI. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
XVII. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
XVIII. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
CLÁSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de toda execução do contrato será feito pela CONTRATANTE, por intermédio agente público, designado fiscal do contrato com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da empresa credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei; A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 03 (três) vezes, sendo que a quarta notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas; A (s) empresa (s) credenciada (s) fica (m) ainda sujeita (s) às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital. Sanções: Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa do (s) contratado (s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Edital juntamente com as seguintes sanções: Advertência; Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes de sua culpa/dolo ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA: Município de Cruzeiro do Sul poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente Contrato, em razão de conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, superveniência de lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A inexecução total ou parcial do presente contrato implicará na sua rescisão em conformidade com o artigo 79 da Lei 8.666/93, arcando a CONTRATADA com as conseqüências contratuais e as sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS: O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.Fica convencionado entre as partes, que as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público Nº 007/2021 e seus anexos, passam a ser integrantes do presente contrato e os casos omissos em dúvidas serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, em especial pela Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FRAUDE E CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Paranacity-Pr, renunciando as partes, qualquer outro por mais privilégios que seja ou se torne.
E assim, que por estarem justas e contratuais as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL (...)
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S :
1. 2.
Nome: Nome:CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Chamamento Público 007/2021
Eu, .............................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA,
especialmente para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021, que não possua nenhum vinculo com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente