CONTRATO N'ol/2017
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ESTADO DE GoIÁs CONTROLADORlA-GERAL DO ESTADO
GABINETE
CONTRATO N'ol/2017
AosQo dias do mês de março de dois mil e dezessete (2017), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado nos termos do S 2', do art. 47, da Lei Complementar n' 58/2006,
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com alterações dadas pela Lei Complementar n' 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. L1LIAN XXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o n' 19.503, CPF/MF sob o n' 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n' 13.203.742/0001-66, com sede à Rua 82, n' 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3' andar, ala Leste, Setor Sul, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu tituiar, o Secretário de Estado-Chefe Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I n' 292752-SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro lado a empresa TOP COMÉRCIO E SERViÇOS EMPRESARIAIS LTDA.EPP, pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n' 07.525.311/0001-13, com sede à Rua 1.033, n' 44, Xx. 00, XX. 8E, salas 01 e 02 térreo, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, CEP n' 74.823-180, Goiânia-GO, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N' 003/2016, Pregão Eletrônico n' 001/2016, Processo Administrativo n' 201611867000432 de 24/08/2016, da Lei Federal n' 8.666/1993 e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo l' - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de MATERIAL GRÁFICO DIVERSO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO.
Parágrafo 2' - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, conforme previsto na Lei n' 8.666/1993.
Parágrafo 3° - Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
- Edital e seus anexos;
- Proposta da CONTRATADA.
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00 x,00XX_ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx.
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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- Ata de Registro de Preços n' 003/2016.
CLAuSULA SEGUNDA - DA DESCRiÇÃO DO OBJETO
As especificações do objeto estão no Tenno de Referência (Anexo I): CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
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Ass. <£.
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Parágrafo 1° - A entrega dos materiais iniciar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, e após solicitado pela Contratante, por meio de "Autorização para Entrega", observando os locais e endereços para entrega fornecidos pela mesma;
Parágrafo 2° - Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento, em caixas, seladas e lacradas de forma a preservar a entrada de umidade e poeira e proteção contra amassamentos, rasgo, deformações e alterações de cor (caixas empilhadas e embaladas em filme plástico apoiadas sobre estrado de madeira [palets]), contendo as indicações de marca do fabricante e conteúdo, da procedência, data de fabricação, iate, com a identificação da Contratada (Razão Social, N° do CNPJ, e outros informações pertinente) e dados do certame iicitatório (Número do Edital, da Nota de Empenho e da Nota Fiscal);
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Parágrafo 3' - No ato da entrega, a Contratada, de posse da Nota de Xxxxxxx, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos produtos, comprovado pela "Autorização para Entrega", ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela Contratante .
CLAuSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1° - A Contratada deverá possuir os requisitos completos para o fornecimento dos materiais adquiridos;
Parágrafo 2° - Fornecer o objeto licitado estritamente com as mesmas características das especificações exigidas neste Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, Editai e seus anexos;
Parágrafo 3° - Providenciar a imediata correção/substituição dos materiais com deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento.
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82 n.o400- Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Selorsun... CEPo 74015-908 _ Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356 ~
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Ass. <f',
Parágrafo 4° - Comunicar por escrito e imediatamente ao gestor do contrato qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do produto. nas condições pactuadas;
Parágrafo 5° - Arcar com lodos os ônus de transportes e fretes necessários;
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Parágrafo 6' - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93. pelo decreto estadual 7.437 de 06 de setembro de 2011 e demais legislações pertinentes .
CLAUSULA QUINTA. DAS DBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo l' - Exercer a fiscalização de execução do objeto por meio da Unidade competente previamente indicada. na forma prevista pela Lei 8.666/93;
Parágrafo 2' - Notificar. fonmal e tempestivamente. a CONTRATADA sobre
irregularidades observadas nos materiais entregue ou serviço prestado;
Parágrafo 3° - Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Parágrafo 4' - Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso
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não esteja de acordo com as especificações trazidas neste contrato;
Parágrafo 5° - Autorizar os serviços e emitir 0$ formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados neste contrato;
Parágrafo 6' - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto
neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
Parágrafo 7° - Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78
e nas formas previstas no artigo 80, da Lei n.'. 8.666/93. Parágrafo 8' - Demais obrigações previstas na Lei n'. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO E DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00 x.x000- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx. ..o..
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356 ~
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Ass.
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Parágrafo 1" - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado,
Parágrafo 2" - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, lotado na Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da CGE.
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Parágrafo 3" - O cronograma de entrega é conforme demanda da CONTRATADA,
CLÁUSULA SETIMA - DAS QUANTIDADES, DOS PREÇOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1" - O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" 00312016 e Proposta da CONTRATADA á de R$ 10,823,52 (dez mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos),
Parágrafo 2" - As quantidades e os preços contratados são:
ITEM ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT, ANUAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
Folders Fto. 16x22cm Impress~o 4x4 cores em papel couche liso o fosco 90g/m' . Acabamento corte reto e 01 ~té 04 dobras (paralelas e/ou cruzadas) . Incluir CTP, tratamento de | MIL | 3,00 | (R$) 189,16 | 587,48 |
fotos, prova digital em alta | ||||
resolução. Cartões de Visitas - Tam. 5x9crn, impressão 4xO cores, papel couche fosco 300g/m' . 02 IAcabamento com laminação BOPP fosca e verniz uv Hi-Gloss, localizado. Incluir CTP e prova digital de alta resolução. Envelope Ofício - Tam. 11,4x22,9cm (fechado) , 03 impressão 4xO cores em papel off-set 90g/m2• Incluir CTP e | MIL | 10,00 | 105,00 | 1,050,00 |
MIL | 1,00 | 340,00 | 340,00 L |
ESTIMADA (R$)
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IProva digital de alta
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00 x.x0xX) _ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx. Xxxxx Xxx. ~ CEP: 00000-0X0- Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356 ~
CGI:-GELSUCC
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Ass.
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off-set lS0g/m2•
ALOR TOTAL ESTIMADO 10.623,52
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Parágrafo 3' - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba n' 2017.1501.04.122.4001.4001.03.100, do vigente Orçamento Estadual, confonme DUEOF N' 2017.1501.003.00045, de 15/02/2017, no valor de R$ 10.823,52 (dez mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos), emitida peia Seção competente da Controladoria-Geral do Estado .
Parágrafo 4' - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após esse período será utilizado o IPC-A (IBGE) como indice de reajustamento.
CLAuSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo l' . A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5' dia útil do mês subseqüente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao material entregue, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto.
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Parágrafo 2' • Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Parágrafo 3' • Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
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Parágrafo 4' • Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2° acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5° - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
Conb"oladoria-Geral do Estado, Rua 82 0.°400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Setor Sul.
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx _ Goiás - Fone: (0.>0:62)3201-5356
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Ass. £
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GABINETE
EM = N x Vp x (1/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso. contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (lndice de Preços ao Consumidor Ampiiado do
IBGE}'100.
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CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo 10 - A Contratada ficará sujeita às condições previstas em lei e normas aplicáveis. além das obrigações assumidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
Parágrafo 2' • Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
11- multa, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
111- multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
IV - demais sanções previstas na Lei n' a.666/1993
•
Parágrafo 3' - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLAUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
Parágrafo 1° - A rescisão do presente contrato poderá ser:
I.
11.
111.
por atol unx"a'ltexravllldaXCVOITINdRI ATANTE; 7naasdhLiPóte~eas6P6r6e,v9is3ntaoss ,_ InCISOS a, e o artigo n a el n.. , com a
devida motivação, assegurado o contraditório;
por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
por via judicial, nos tenmos da legislação.
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00 x.0000- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx.
CEP: 74015-908_ Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62)3201-5356
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GABINETE
CGE-GELSUCC
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Ass.
Parágrafo 2° - A resclsao administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3' - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Parágrafo l' - Integram este Contrato, a Ata de Registro de Preços n' 003/2016, o Edital do Pregão Eletrônico n' 001/2016 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
Parágrafo 2° - Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE
GERAL DO ESTADO, em Goiãnia, aosQodias do m-
CONTROLADORIA.
de março de 2017.
Pela CONTRATANTE:
•
ADAUTOB
Secretário
Controlado
A JÚNIOR
~stado-Chefe
-Geral do Estado
LILIANC S DE MACEDOFELIPE
Pr cura ora do Estado
Chefe da Advocacla Setorial da CGE Pela CONTRATADA:
WEL
TOP COMÉRCIO E SER
STA XX XXXXX
IÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82 11."400- Palácio Pedro l.udovíco Teixeira, 3"andar, Setor Sul.
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356