GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEAD-PI SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS E CONCESSÕES - SUPARC
RELATÓRIO TRIMESTRAL DO CONTRATO Nº 004/2021 BIOPARQUE ZOOBOTÂNICO
Janeiro a Março de 2023
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO Nº 04/2021
3. DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS
4. DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E GESTÃO
4.1. DOS DADOS SOBRE A EXECUÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO E DEMAIS ATIVIDADES
4.1.1 NOVO PLANO DE ZONEAMENTO DO BIOPARQUE
4.1.2 PLANO DE READEQUAÇÃO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO
4.1.3 PROJETOS ASSOCIADOS PARA EXPLORAÇAO DE RECEITAS ACESSÓRIAS
4.1.3.1 PROJETO “FAZENDINHA”
4.1.3.2 PROJETO “BICICLETÁRIO”
4.1.3.3 PROJETO “PEDALINHOS”
4.1.4 DISPONIBILIZAÇÃO DE UM NÚMERO DO BIOPARQUE PARA SAC
4.2. PONTOS CRÍTICOS
4.2.1 DA FUGA DO RECINTO E SUBSEQUENTE MORTE DA ONÇA SUSSUARANA
4.3. DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS
5. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório de Monitoramento de Gestão tem como propósito apresentar o resultado das atividades desenvolvidas pela Bioparque Zoobotânico SPE Ltda, no período de janeiro a março de 2023, conforme previsto no Contrato Nº 004/2021 e na Resolução Nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí que culminou no Manual de Monitoramento e Gestão dos Contratos de Concessões e Parcerias Público- Privadas1.
A gestão, fiscalização e o acompanhamento da Concessão são executados pelo Poder Concedente, por intermédio do Comitê de Monitoramento de Monitoramento e Gestão de Contratos - CMOG, e tem por fundamento a Resolução Nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, que determina que gestão e o monitoramento dos instrumentos firmados consistem em atividades coordenadas, proativas e preventivas, que visam a execução eficiente dos contratos e que tem como objetivo maior alcançar os resultados pactuados.
O presente relatório está dividido em seis sessões, considerando esta introdução, os dados gerais do contrato, do comitê de monitoramento dos contratos, do relatório de monitoramento e gestão e conclusão.
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO Nº 004/2021
Processo Nº: 00010.000086/2022-75
Poder Concedente: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR
Concessionária: Bioparque Zoobotânico SPE Ltda
Objeto do contrato: Nº 004/2021
Assinatura do Contrato: 22 de dezembro de 2022
Assinatura do TERI (Vigência do Contrato): 08 de fevereiro de 2022
Prazo de Concessão: 35 (trinta e cinco) anos.
Valor do Contrato: R$ 68.192.044,12
3. DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS
Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões.
Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Portaria de Nº 69/2023/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.000086/2022-75, sendo estes:
I - Pela Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí - SUPARC, denominada de Coordenação do CMOG: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
II. Pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, denominada Poder Concedente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Ademais, dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de:
- Executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato;
- Decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento;
- Realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente;
- Colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
- Prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos;
- Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
- Promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
- Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas;
- Moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato;
- Monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, através de parecer técnico;
- Identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato;
- Apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e
- Apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.
4. DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E GESTÃO
Segundo disposto no Manual de Monitoramento dos Contratos, com a finalidade de cumprir com as regras de monitoramento e transparência das ações, deverá ser elaborado, trimestralmente, pelo CMOG, o Relatório de Monitoramento e Gestão e entregue ao Poder Concedente e à SUPARC, para a devida avaliação e posterior envio à Concessionária e AGRESPI, devendo conter: os dados sobre a execução das regras estabelecidas em contratos, os registros fotográficos, os laudos sobre os serviços prestados.
A Lei Estadual n.º 7.049 de 16 de outubro de 20172, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI, com o fito de regular, fiscalizar e aplicar sanções às concessionárias, permissionárias e autorizadas a prestar serviços públicos no Estado do Piauí, em especial nas seguintes áreas de captação, tratamento e distribuição de água potável; saneamento básico; geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fontes alternativas de energia; transporte interurbano; portos, hidrovias e transporte hidroviário; aeroportos e transporte aéreo; ferrovias, estações ferroviárias e transporte ferroviário; telefonia; geração, transmissão e difusão de sinais radiofônicos; geração, transmissão e difusão de sinais de televisão; distribuição de gás canalizado; inspeção de segurança veicular; e atividade lúdicas.
Nesse sentido, deverá a Reguladora, observar o disposto no Manual de Monitoramento no que tange às suas responsabilidades. Para o presente relatório, não se aplica a necessidade de envio do relatório AGRESPI.
Por fim, cumpre destacar que, o contrato de concessão do Parque Zoobotânico não possui Verificador Independente, não se aplicando, portanto, as disposições do Manual que apontem as atividades do Comitê de Monitoramento em relação ao Verificador.
Os subitens a seguir trazem as informações e quesitos em cumprimento ao supramencionado.
4.1. DOS DADOS SOBRE A EXECUÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO E DEMAIS ATIVIDADES
4.1.1 NOVO PLANO DE ZONEAMENTO DO BIOPARQUE
A proposta do novo Plano de Zoneamento do Bioparque Zoobotânico foi elaborada pela empresa Kobus Assessoria Técnica Ltda, a qual a Concessionária firmou contrato para auxílio nas demandas operacionais do parque.
Pela leitura do anexo I, Produto I, figura 7, item 4.2, do contrato de Concessão, a área total do Equipamento está distribuid́ a com base no projeto aprovado pelo Municiṕ io e no Plano de Manejo realizado pela SEMAR, todos com base baseado no Plano Diretor do Parque Zoobotânico do ano de 2005, através da Resolução CONSEMA no 006, de 31/05/05.
Por relatar um lapso de quase 18 (dezoito) anos entre a elaboração do Plano de Manejo vigente aos dias atuais, a Concessionária propôs uma nova divisão de áreas, isto é, um novo zoneamento, visando propiciar ao parque um ambiente de bem estar animal e adequar a preservação da fauna e da flora a moldes mais atuais, em consonância aos novos conceitos de preservação ambiental, de educação ambiental, de bioparque e de zoológico.
A comunicação do novo Plano foi enviada para ciência do CMOG, via SEI, em 17/02/2023 e, após análise técnica da Diretoria de Conservação da Biodiversidade atestou-se que ele está em conformidade com o item 13.4.1 do contrato de concessão. Portanto, a Diretoria favorável às propostas apresentadas pelo bioparque, conforme ofício de n. SEI 6858548.
Ressalta-se que o referido plano não se confunde com os Projetos Associados para Exploração de Receitas Extraordinárias. Os projetos dos quais decorrem receitas extraordinárias devem ser submetidos à análise e aprovação do CMOG e ratificação do Conselho Gestor de Parcerias – CGP em 30 dias, conforme disposição 13.4.1. do contrato de concessão n. 04/2021.
4.1.2 PLANO DE READEQUAÇÃO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO
Conforme determina o item 9.1.8 do contrato de concessão, a Concessionária enviou ao SEI, em 17/02/2023, a proposta de alteração técnica/operacional visando à readequação das vias de circulação, informando que o projeto visa à facilitação de deslocação para os visitantes e funcionários no BioParque e, que será́ implementado no prazo estimado de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo da proposta.
4.1.3 PROJETOS ASSOCIADOS PARA EXPLORAÇAO DE RECEITAS ACESSÓRIAS
4.1.3.1 PROJETO “FAZENDINHA”
A apresentação do projeto da “Fazendinha” foi enviado pela Concessionária, via SEI em 17/02/2023, para ciência e aprovação do CMOG e ratificação do CGP (Conselho Gestor de Parcerias), posto que se trata de projeto associado para exploração de receita acessória, conforme item 13.2.1 “g” do contrato 004/2021.
O projeto será́ desenvolvido no BioParque como atividade de entretenimento aos visitantes, que poderão conhecer e alimentar animais criados em fazendas como, dentre outros, bode, mini bode, carneiro, boi, mini boi, cavalo, pônei, jumento, galinha, marreco, ganso, pato, cisne, peixes, capote, peru, abelha, porco, coelho, conforme informado no ofício n. SEI 6691253.
Informou-se ainda, pela Concessionária, que serão desenvolvidas atividades equestres, equoterapia, cursos, passeios de cavalo e pônei, bem como haverão restaurantes com comidas tiṕ icas e lojas com produtos tiṕ icos de fazenda.
O Plano de Negócios deste projeto, documento a ser apresentado pela Concessionária conforme determinação da cláusula 13.4.3.1 do contrato de concessão, ainda não foi juntado ao SEI, de modo que este CMOG solicitou à Concessionária via aplicativo de mensagem a juntada da documentação para subsidiar a avaliação dos termos do referido projeto.
4.1.3.2 PROJETO “BICICLETÁRIO”
Outro projeto associado encaminhado, via SEI em 03/03/2023, pela Concessionária para exploração de receita acessória é do Bicicletário, previsto no item 13.2.1 “c” do contrato, se baseia na instalação e exploração comercial de um bicicletário composto por bicicletas, patinetes e triciclos nos tamanhos famiĺia, adulto e infantil, como atividade de lazer integrada à natureza.
Apresentou-se, na mesma data, o Plano de Negócios do projeto, conforme determina cláusula 13.4.3.1 do contrato de concessão, e após análise técnica da Diretoria de Conservação da Biodiversidade houve aprovação formal pela SEMAR, conforme ofício de n. 6904604.
4.1.3.3 PROJETO “PEDALINHOS”
Trata-se de projeto de instalação de pedalinhos, encaminhado para ciência e aprovação, via SEI em 01/03/2023, que objetiva o uso da lagoa localizada dentro do BioParque Zoobotânico para a exploração comercial de passeios de pedalinhos, conforme item 13.2.1 “g”.
Apresentou-se, nessa mesma data, o Plano de Negócios deste projeto, conforme determina a cláusula 13.4.3.1 do contrato de concessão acerca da exploração de receitas
acessórias pela Concessionária, e após análise técnica da Diretoria de Conservação da Biodiversidade houve aprovação formal pela SEMAR, conforme ofício de n. 6904604, o qual foi oficialmente inaugurado em 05/03/2023, com a presença de membros da SUPARC e SEMAR.
4.1.4 DISPONIBILIZAÇÃO DE UM NÚMERO DO BIOPARQUE PARA SAC
De acordo com o item 9.9 do Contrato de Concessão no 04/2021, a Concessionária deverá providenciar atendimento telefônico, onde serão recebidas e registradas queixas, reclamações e/ou sugestões por parte dos usuários.
Assim, informou-se que foi providenciado um celular com número de WhatsApp (00 0000-0000), com link de acesso na rede social, que funciona como Ouvidoria.
4.2. PONTOS CRÍTICOS
4.2.1 DA FUGA DO RECINTO E SUBSEQUENTE MORTE DA ONÇA SUSSUARANA
Em 03/03/2023 a Concessionária enviou o Pedido de Providências n. 6546549 à SEMAR informando que na noite anterior (02/02/2023) uma árvore de grande porte teria atingido o recinto da onça suçuarana pertencente ao zoológico, danificando-o, e permitindo a sua fuga no período da madrugada. Informaram ainda que assim que constatou a fuga, a equipe do BioParque acionou o Batalhão da Polić ia Ambiental, que tem sua sede instalada dentro do próprio BioParque.
Iniciados os procedimentos necessários para a captura, bem como os protocolos do plano emergencial, a onça foi localizada e capturada nas proximidades do parque na noite de 04/02/2023, sobrevindo a óbito no dia seguinte, dia 05/02/2023.
Após o ocorrido, o animal foi submetido à necrópsia. Até o presente momento, conclusão deste Relatório Trimestral, aguarda-se o laudo que informa a causa mortis a fim de apurar, dentre outros fins, se houve imperícia ou não por parte do BioParque e o que de fato contribuiu para a morte do animal.
4.3. DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Figuras 1 a 3 – Seguranças com identificação
Figuras 4 a 6 – Organização dos quiosques
Figuras 7 a 15 – Áreas verdes comuns revitalizadas
Figuras 16 a 18 – Pedalinhos
Figuras 19 a 23 – Microchipagem do plantel de animais do Bioparque Zoobotânico
Figuras 24 a 28 – Triciclos
Figuras 29 a 36 – Antes e depois da reestruturação da cozinha para manejo dos alimentos dos animais
Considerando as atividades executadas pela Concessionária durante o período de janeiro a março de 2023, foi possível constatar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão, dentro dos quesitos apresentados.
Xxxxxxxx (PI), 06 de abril de 2023.
Luana do Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Membro do Comitê de Monitoramento – SUPARC
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro do Comitê de Monitoramento – SUPARC
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx
Membro do Comitê de Monitoramento – SEMARH
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx