1° ADENDO AO EDITAL
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
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1° ADENDO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1413/2024
CÓD. VERIFICADOR: V1I019OF
MODALIDADE: Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por lote/grupo.
Interessados: Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024
Objeto: Contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O Município de Marmeleiro, por intermédio da Pregoeira esclarece que efetuará alterações no Edital Pregão Eletrônico em epígrafe, nos seguintes termos:
Onde se lê:
TERMO REFERÊNCIA – ANEXO I 6 – EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.11. Para os Lotes/Grupos 02, 03, 04, 05, 06 e 07:
6.16. As solicitações dos produtos devem ser realizadas no prazo máximo de cinco (05) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
Leia-se:
TERMO REFERÊNCIA – ANEXO I 6 – EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.11. Para os Lotes/Grupos 02, 03, 04, 05, 06 e 07:
6.16. As solicitações dos produtos devem ser realizadas no prazo máximo de quinze (15) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
Ainda fica alterada a data prevista para abertura e julgamento das propostas e início da sessão de disputa para o dia 10 de outubro de 2024 às 08:30 horas (horário de Brasília).
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxxxxxxx, 24 de setembro de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Portaria nº 7.331 de 12/06/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1413/2024 CÓD. VERIFICADOR: V1I019OF
UASG: 454524 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO/PR
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 133.089,80 (cento e trinta e três mil e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia 10/10/2024 às 08h30min (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por lote/grupo.
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Sim.
PLATAFORMA:
Xxxxxxx.xxx.
EDITAL RETIFICADO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2024 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 1413/2024 REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/10/2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 08h30min
LOCAL: Prefeitura do Município de Marmeleiro – Paraná xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx “Acesso Identificado”
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.665/0001-01, sediado à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme as descrições dispostas no Anexo I do presente Edital.
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 de agosto de 2014, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
10 de outubro de 2024 às 08h30min UASG: 454524 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO/PR
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
São Pregoeiros deste Município, os servidores Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx, auxiliados pelos membros da Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 7.331, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico – E-Atos, Município de Marmeleiro – PR.
1 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2 A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 10 de outubro de 2024 às 08h30min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste PREGÃO, o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
2.2 A licitação será dividida em lotes/grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes/ grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.3 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxx.xxx.xx.
2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000-0000 / 0000-0000.
2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, telefone nº (00) 0000-0000.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Para todos os itens/lotes/grupos, deste processo a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7 Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante.
3.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição.
3.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
4.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.11.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item.
5.1.2 Marca, quando da aquisição de bens.
5.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10.1. Será utilizado para esse certame o modo de disputa “aberto”.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
6.21.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
6.21.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
6.21.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize.
6.21.2.2 Empresas brasileiras.
6.21.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.21.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 SICAF.
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
7.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital.
7.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1 Contiver vícios insanáveis.
7.6.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
7.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
7.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
7.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta.
7.7.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8 DA AMOSTRA
8.1 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9 DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.3 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.4 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.5 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.5.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.6 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.6.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.7 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.7.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas (02) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.8 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.8.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.9.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
9.9.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.10 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.7.1.
9.12 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.13 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pelo Prefeito.
10.2 O objeto deste Pregão será adjudicado por item a vencedora do certame.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
11.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a(o) Ata de Registro de Preços/ Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela(e) fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
11.2.1 A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo.
11.2.2 A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3 A(O) Ata de Registro de Preços/Contrato será assinada(o) por meio de assinatura digital e disponibilizada(o) nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx e xxx.xxxx.xxx.xx.
11.4 Serão formalizadas(os) tantas(os) Atas de Registro de Preços/Contratos quantas(os) forem necessárias(os) para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5 O preço registrado/contratado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato.
11.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.7 Caso a licitante vencedora convocada não realize a assinatura da(o) Ata de Registro de Preços/ Contrato no prazo estabelecido no item 11.1, será facultado a Administração, através do Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
11.8 O registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, observando-se o disposto nos § 7º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021.
12 DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
12.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame.
13.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
13.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.
13.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
13.1.2.4 Deixar de apresentar amostra.
13.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
13.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
13.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
13.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
13.1.5 Fraudar a licitação.
13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
13.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
13.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
13.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 Advertência.
13.2.2 Multa.
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar.
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 As peculiaridades do caso concreto.
13.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
13.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
13.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
15.2 A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
15.3 Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.4 Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2021 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 3.480, de 26 de dezembro de 2023.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
16.11 Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica definido o foro da Comarca de Marmeleiro – PR, com exclusão de qualquer outro.
16.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência – Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento |
ANEXO II | Modelo Padrão de Proposta Comercial |
ANEXO III | Modelo da Ata de Registro de Preços |
ANEXO IV | Modelo de Relação de Profissionais |
Xxxxxxxxxx, 24 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
EDITAL DE PREGÃO Nº 046/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1413/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO I
Termo de Referência
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1 – DESCRIÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste certame o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com as especificações técnicas adiante discriminadas.
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
LOTE/GRUPO 01
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 1.000 | Doses | Fornecimento e aplicação de vacina inativada contra a raiva. Imunização ativa de cães e gatos saudáveis. Administração por injeção intramuscular ou subcutânea. Sugestão de Marca: Nobivac ou qualidade similar. | 36,00 | 36.000,00 |
2 | 1.000 | Un. | Agulhas hipodérmicas descartáveis 22G (0.7mm) | 0,32 | 320,00 |
3 | 1.000 | Un. | Seringas Descartáveis de 3 ml. | 0,41 | 410,00 |
Valor Total Estimado | 36.730,00 |
LOTE/GRUPO 02
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
4 | 100 | Saco | Ração para cães adultos sabor vegetais: grãos pequenos de fácil mastigação, sem corantes artificiais. Composição básica: Farinha de vísceras de aves, farinha de carne e ossos de bovinos, arroz quebrado, milho moído, farelo de glúten de milho, farelo de soja, farelo de trigo, óleo de aves, óleo de peixes, farelo de arroz, casca de aveia, cenoura, espinafre desidratado, extrato de Yucca schidigera (0,025%), hidrolisado de fígado de aves e suínos, regulador de acidez, antioxidantes (BHA e BHT), cloreto de sódio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, | 186,90 | 18.690,00 |
vitamina C, niacina, cloreto de colina, ácido pantotênico, ácido fólico, biotina, iodato de cálcio, cobre aminoácido quelato, ferro aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, levedura enriquecida com selênio, propionato de cálcio, parede celular de levedura. Fator 23 23% de proteína de alta qualidade, omegas + zinco orgânico pele protegida, pelos mais bonitos, enriquecido com vitaminas equilíbrio para o bem estar diário, extrato de yucca redução do odor das fezes, 100% minerais orgânicos absorção de forma eficiente. Saco com mínimo de 20 kg. Sugestão de marca: SPECIAL DOG PRÓ ADULTOS VEGETAIS. | |||||
Valor Total Estimado | 18.690,00 |
LOTE/GRUPO 03
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
5 | 120 | Saco | Ração para cães filhotes sabor carne: grãos pequenos de fácil mastigação, sem corantes artificiais. Composição básica: Farinha de vísceras de aves, farinha de carne e ossos de bovinos, arroz quebrado, milho moído, farelo de glúten de milho, farelo de soja, óleo de aves, farelo de trigo, levedura de cana-de- açúcar inativada e desidratada, biomassa de microalgas (Schizochytrium sp.), extrato de Yucca schidigera (0,04%), aditivo prebiótico MOS (0,048%), hidrolisado de fígado de aves e suínos, cloreto de sódio, cloreto de potássio, DL-metionina, L-lisina, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, vitamina C, niacina, cloreto de colina, ácido pantotênico, ácido fólico, biotina, iodato de cálcio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, levedura enriquecida com selênio, proteinato de manganês, proteinato de zinco, propionato de cálcio, acidificantes, antioxidantes (BHA e BHT), caramelo IV, extrato de parede de levedura. Saco no mínimo 20 kg. Sugestão de marca: SPECIAL DOG JÚNIOR | 246,99 | 29.638,80 |
Valor Total Estimado | 29.638,80 |
LOTE/GRUPO 04
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
6 | 50 | Saco | Raças pequenas adultos sabor cordeiro: Farinha de carne e ossos de ovinos, farinha de vísceras de aves, farinha de carne e ossos de bovinos, farinha de batata- doce, arroz quebrado, milho moído*, farelo de glúten de milho*, farelo de soja*, óleo de aves, biomassa de microalgas desidratada (Schizochytrium sp.), polpa de beterraba, farelo de trigo, levedura de cana-de-açúcar inativada e desidratada, extrato de Yucca schidigera | 227,50 | 11.375,00 |
(0,04%), mananoligossacarídeos (0,048%), hidrolisado de carne de aves e fígado de aves, regulador de acidez, antioxidantes (BHA e BHT), lisina, DL-metionina, triptofano, cloreto de sódio, cloreto de potássio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, vitamina C, niacina, cloreto de colina, ácido pantotênico, ácido fólico, biotina, iodato de cálcio, levedura enriquecida com selênio, proteinato de cobre, proteinato de ferro, proteinato de manganês, proteinato de zinco, propionato de cálcio, parede celular de levedura. Saco com no mínimo 20 kg. Sugestão de marca: SPECIAL DOG ULTRALIFE CÃES RAÇAS PEQUENAS ADULTOS SABOR CORDEIRO | |||||
Valor Total Estimado | 11.375,00 |
LOTE/GRUPO 05
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
7 | 100 | Saco | Ração para cães adultos sabor carne: grãos pequenos de fácil mastigação, sem corantes artificiais. Composição básica: Farinha de vísceras de aves, farinha de carne e ossos de bovinos, milho moído, sorgo integral moído, farelo de soja, farelo de trigo, farelo de arroz, casca de aveia, óleo de aves, óleo de peixes, hidrolisado de fígado de aves e suínos, acidificante, antioxidantes (BHA e BHT), cloreto de sódio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, vitamina C, niacina, cloreto de colina, ácido pantotênico, ácido fólico, biotina, iodato de cálcio, cobre aminoácido quelato, ferro aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, levedura enriquecida com selênio, propionato de cálcio, sorbato de potássio, extrato de parede de levedura. Níveis de garantia: Umidade máxima de 10%; Proteína bruta mínima de 21%; Extrato etéreo mínimo de 9%; matéria mineral máximo de 8,5%; matéria fibrosa máximo de 5%; cálcio máximo de 2%; cálcio mínimo de 0,8%; fósforo mínimo de 0,8%; sódio mínimo de 0,12%; potássio mínimo de 0,6%; Ômega 6 mínimo de 2%; Ômega 3 mínimo de 0,22%; Saco com mínimo de 20 kg. Sugestão de marca: SPECIAL DOG PREMIUM | 133,58 | 13.358,00 |
Valor Total Estimado | 13.358,00 |
LOTE/GRUPO 06
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
8 | 60 | Saco | Ração para gatos mix adultos: grãos pequenos de | 234,00 | 14.040,00 |
fácil mastigação, sem corantes artificiais. Composição básica: Farinha de vísceras de aves, farinha de carne e ossos de bovinos, arroz quebrado, milho moído, farelo de glúten de milho, farelo de soja, óleo de aves, óleo de peixes, farelo de trigo, levedura de cana-de-açúcar inativada e desidratada, extrato de Yucca schidigera (0,04%), aditivo prebiótico MOS (0,048%), hidrolisado de fígado de aves e suínos, hidrolisado de peixes, cloreto de sódio, cloreto de potássio, DL-metionina, taurina, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, vitamina C, niacina, cloreto de colina, ácido pantotênico, ácido fólico, biotina, iodato de cálcio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, levedura enriquecida com selênio, proteinato de manganês, proteinato de zinco, propionato de amônio, sorbato de potássio, acidificantes, antioxidantes (BHA e BHT), caramelo IV, extrato de parede de levedura. Sem corantes artificiais. Níveis de garantia: Umidade mínima de 10%, proteína bruta mínima de 30%; extrato etéreo mínimo de 12%; matéria mineral mínimo de 8%; matéria fibrosa mínimo de 3%; cálcio mínimo de 0,8% e cálcio máximo de 1,6%; fósforo mínimo de 0,8%; sódio mínimo de 0,2%; potássio mínimo de 0,6%; DL- metionina mínimo de 0,7%; Taurina mínimo de 0,1%; Ômega 6 mínimo de 2%; Ômega 3 mínimo de 0,3%. Saco com no mínimo 20 kg. Sugestão de marca: SPECIAL CAT MIX | |||||
Valor Total Estimado | 14.040,00 |
LOTE/GRUPO 07
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
9 | 40 | Saco | Ração para cães raças médias e grandes sênior 7+ sabor frango: Farinha de vísceras de aves, farinha de carne e ossos de bovinos, plasma sanguíneo desidratado de suíno (1,5%), farinha de batata-doce, arroz quebrado, milho moído*, farinha de ervilha, farelo de glúten de milho*, proteína concentrada de soja*, óleo de aves, biomassa de microalgas desidratada (Schizochytrium sp.), polpa de beterraba, farelo de trigo, levedura de cana-de-açúcar inativada e desidratada, zeólita (0,25%), mananoligossacarídeos (0,048%), sulfato de glicosamina (0,05%), sulfato de condroitina (0,03%), hidrolisado de fígado de aves e suíno, regulador de acidez, antioxidantes (BHA e BHT), DL-metionina, triptofano, taurina, cloreto de sódio, cloreto de potássio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, vitamina C, niacina, cloreto de colina, ácido pantotênico, ácido fólico, biotina, iodato de cálcio, levedura enriquecida com selênio, proteinato de cobre, proteinato de ferro, proteinato de manganês, proteinato de zinco, | 231,45 | 9.258,00 |
propionato de cálcio, parede celular de levedura. Protieinas funcionais fortalece o sistema imunológico, condroitina + glicosamina proteção e reforço articular, prebiotico mos favorece a saúde intestinal, formato ideal e 2 formas de servir (seco ou ao molho) facilita a mastigação aceitação, 25% de proteína de alta qualidade, omegas 3,6 e zinco pele protegida e pelos mais bonitos. Saco com no mínimo 15 kg. Sugestão de marca: SPECIAL DOG ULTRALIFE CÃES RAÇAS MÉDIAS E GRANDES SÊNIOR 7+ SABOR FRANGO. | |||||
Valor Total Estimado | 9.258,00 |
OBS.: Havendo qualquer divergência entre as especificações e unidades de medida contidas no item deste termo e as que constam no CATMAT/CATSER, prevalecerão as descrições constantes neste Termo de Referência.
1.2. O valor máximo estimado da licitação é de R$ 133.089,80 (cento e trinta e três mil e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do Art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
2.1. Considerando a eficácia, a qualidade e a conveniência econômica e sabendo que a demanda pode ser atendida por empresas que atuam em todo o território nacional, a solução plausível para a demanda em questão será a contratação de empresa por meio de Pregão Eletrônico com adoção do Sistema de Registro de Preços, prezando pela empresa que possuir preço mais vantajoso e que melhor atenda às especificidades do objeto requisitado.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A descrição dos requisitos de contratação, encontra-se pormenorizada em Tópico especifico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Deverá ser aplicado sobre o valor dos itens constantes no ANEXO I, o valor final de forma LINEAR a todos os itens de cada LOTE/GRUPO, ou seja, a proposta vencedora em todos os itens os valores deverão ser inferiores as demais propostas classificadas.
3.3. Justifica-se o critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, considerando que a solicitação de aquisição das doses de vacina e das seringas e agulhas em lote único se deve ao fato de que o serviço de aplicação será prestado por clínica veterinária, sendo inviável depender de outra empresa para o fornecimento dos insumos. Ainda, as doses poderão ser aplicadas na clínica da empresa vencedora, e para tanto, a mesma não haverá a responsabilidade em armazenar os insumos provenientes de outra empresa.
3.4. APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS, FICHA TÉCNICA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE DEMONSTRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OS ITENS DOS LOTES/GRUPOS 02, 03, 04, 05, 06 e 07:
3.4.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar deverão enviar ao Pregoeiro SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, no prazo máximo de 02 (duas) horas após realizada a negociação,
juntamente com a proposta adequada ao último lance ofertado, através de solicitação via CHAT, na Plataforma do XXXXXXX.XXX, catálogo, imagem, ficha técnica ou qualquer outro documento do Fabricante/marca, em língua portuguesa, que demonstre compatibilidade das especificações técnicas e descrição dos produtos constantes neste termo, privilegiando o direito à informação no processo licitatório.
3.4.2. TODO OU QUALQUER DOCUMENTO APRESENTADO, CASO SUAS INFORMAÇÕES ESTIVEREM INCOMPLETAS EM RELAÇÃO A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PARA ANALISE, SERÁ CONSIDERADO INAPTO E A EMPRESA DESCLASSIFICADA DO ITEM.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
4.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
4.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da(o) ata/contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.7. Não contratar, durante a vigência da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
4.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
4.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
4.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato.
4.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.15. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.16. Cumprir, durante todo o período de execução do instrumento contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021).
4.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021).
4.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato.
4.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
4.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
4.21. Todas as despesas de deslocamento, motorista e manutenção dos veículos a serem utilizados na execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, isentando a contratante de quaisquer, responsabilidades, ônus ou despesas.
4.22. Deverá também – Para o Lote/Grupo 01:
4.23. Ter capacidade de realizar a aplicação quando o animal for encaminhado pelo departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como da disponibilidade em participar de eventuais campanhas que serão organizadas pela Administração Municipal (podendo ocorrer também aos sábados).
4.24. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Agricultura e Abastecimento, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços.
4.25. Permitir a fiscalização por Médico(a) Veterinário(a) do Departamento de Agricultura e Abastecimento, quanto à técnica de aplicação, bem como de acondicionamento dos produtos, objeto do presente edital (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária).
4.26. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
4.27. É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos.
4.28. Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
4.29. Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de vacinação.
4.30. O armazenamento e destino final dos resíduos (agulhas, seringas, EPIS) deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
4.31. A empresa contratada deverá prestar os serviços de profilaxia contra raiva mediante autorização expedida pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
4.32. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste instrumento contratual, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
4.33. Todos os deslocamentos nos dias de campanhas ficarão sob responsabilidade da empresa contratada, podendo ser na área urbana bem como na rural.
4.34. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
4.34.1. A Contratada deverá fornecer ao funcionário que irá executar os serviços o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
4.34.2. A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
4.34.3. Os equipamentos de proteção individual fornecidos ao empregado deverão, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
4.34.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente.
4.34.5. A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com a(o) Ata de Registro de Preços/Contrato e seus anexos.
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com os padrões exigidos nas especificações.
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do objeto.
5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
5.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento do objeto e das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
5.7. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, que deverá vir acompanhada de Ordem de Compra emitida pelo CONTRATANTE.
5.8. Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na Lei e no instrumento contratual.
5.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.10. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações da CONTRATADA, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
5.11. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução deste Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
5.12. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente processo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 – EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Para o Lote/Grupo 01:
6.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme as necessidades da contratante.
6.3. Os procedimentos de aplicação das vacinas serão realizados em clínica veterinária da contratada ou em local a definir pela contratante, quando da realização de campanhas.
6.4. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus relacionados a perfeita execução do objeto.
6.5. A vencedora deverá aplicar as vacinas, tanto quando encaminhado o animal para a clínica, bem como quando da realização de campanhas de vacinação no município.
6.6. Os produtos deverão possuir validade vigente no momento da aplicação, sendo que no momento da entrega deverá possuir prazo de validade igual ou superior a 12 meses.
6.7. O objeto da licitação será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.8. A clínica veterinária deverá possuir os métodos de contenção do animal no dia da campanha ou no momento das vacinas, como: focinheiras, cambão, luvas anti mordidas entre outros.
6.9. Conforme a Resolução 1.275 de 25 de junho de 2019 a clínica veterinária vencedora da licitação deverá ter espaço para armazenamento das vacinas em suas dependências. Conforme o Ministério da Saúde, as vacinas devem estar em temperatura de 2 até 8 graus Celsius.
6.10. O objeto da licitação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.11. Para os Lotes/Grupos 02, 03, 04, 05, 06 e 07:
6.12. O objeto do presente termo de referência será fornecido de forma parcelada, conforme as necessidades da contratante, respeitando o quantitativo exposto nas tabelas de descrição dos produtos.
6.13. Após a autorização do Departamento de Meio Ambiente, será emitida Ordem de Compra para pagamento, com base no quantitativo fornecido.
6.14. Deverá ser realizado um calendário organizacional a fim de fornecer os produtos ao menos uma vez ao mês, tendo em vista a agenda do estabelecimento e a necessidade do Departamento.
6.15. O horário de entrega deverá ser o mesmo do funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
6.16. As solicitações dos produtos devem ser realizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
6.17. O bem será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.18. Os itens deverão atender a todas as exigências nutricionais descritas neste termo de referência, e possuírem, no momento da entrega, prazo de validade superior a 12 (doze) meses.
6.19. O bem ou serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
um (01) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.20. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.20.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido, conforme:
6.20.2. Provisoriamente, na apresentação do objeto, declarará formalmente à CONTRATADA que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação.
6.20.3. Definitivamente, após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
6.20.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
6.20.5. Em caso de o objeto ser entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pelo CONTRATANTE, para que a CONTRATADA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da notificação do CONTRATANTE. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
6.20.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pelo prazo de garantia, quando for o caso, obrigando-se a substituir no prazo determinado pelo CONTRATANTE, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
6.20.7. Em todo o objeto, as especificações exigidas são as mínimas necessárias para o atendimento das necessidades do Departamento solicitante. Não sendo aceito o objeto com especificações diferentes das descritas.
7 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A(O) Ata de Registro de Preços/Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato, será de responsabilidade do servidor: Willian de Seixas Testolin.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
7.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato.
7.5. A gestão da(o) presente Ata de Registro de Preços/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
7.6. Caberá aos gestores e fiscais designados pela autoridade competente do Município promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, seguindo os preceitos do Decreto Municipal nº 3.500, de 05 de março de 2024, que Regulamenta as regras para atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
8 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
8.2. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
8.3. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.4. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2021 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 3.480, de 26 de dezembro de 2023.
9 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
9.1. PARA A HABILITAÇÃO, SERÁ EXIGIDA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA:
9.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
9.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
9.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
9.4.6. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.4.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.8.1. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.5. A documentação relativa à REGULARIDADE TÉCNICA – Para o Lote/Grupo 01
consistirá em:
9.5.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
9.5.2. Licença Sanitária do estabelecimento atualizada, expedida pela Vigilância Sanitária Municipal.
9.5.3. Certidão de Regularidade com o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-PR.
9.5.4. Relação de Pessoal (conforme modelo - Anexo IV).
9.5.5. A empresa deverá atender às Resoluções do Conselho Federal de Medicina
Veterinária – CFMV 1275/2019.
9.6. O critério de julgamento adotado é o de MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, através da modalidade pregão, sob a forma eletrônica.
10 – FRAUDE E CORRUPÇÃO:
10.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nas dotações orçamentárias apresentadas abaixo:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
495 | 12.01 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.30.06.00.00 | 0 |
495 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.30.18.00.00 | 0 | |
496 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
EDITAL DE PREGÃO Nº 046/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1413/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(uso obrigatório por todas as licitantes)
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico,
se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por , cargo,
RG .............., CPF , (endereço), propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Marmeleiro, em estrito
cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2024, conforme abaixo discriminado:
Item | Qtde. | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | XX | XX | XXX | XXX | R$ | R$ |
2 | XX | XX | XXX | XXX | R$ | R$ |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Declaro que a proponente atende aos requisitos de habilitação e o declarante atesta a veracidade das informações prestadas (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Responsável pela assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços:
- Nome: ..............................................................................
- CPF: ...... .........................................................................
- Endereço: ........................................................................
- Telefone: .........................................................................
- e-mail: ..........................................................................
Informar Agência e Conta para pagamento.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
.............................................................................., ........ de de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
EDITAL DE PREGÃO Nº 046/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1413/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa ***, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ***, com sede na ***, nº ***, Bairro ***, Cidade de ***, Estado do ***, CEP
***, Telefone (**) ***, e-mail: ***, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ***, inscrito(a) no CPF sob o nº ***, aqui denominada simplesmente de FORNECEDOR, RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e Regulamento Municipal, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata de Registro de Preços está sendo firmada com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 046/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VALOR
2.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com o edital e descrição a seguir:
LOTE/GRUPO **
Item | Qtde | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total Estimado |
2.2. O valor total estimado para esta contratação será de R$ (. ).
2.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
2.4. Vinculam esta Ata, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2024, a proposta do FORNECEDOR e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, ou seja, até ** de ** de 202*, podendo ser prorrogada na forma do art. 84 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.1.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
3.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.3. Na formalização da Ata ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2. A contratação com o FORNECEDOR registrado na ata será formalizada pelo Município por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. Após a homologação da licitação, para a formalização da Ata de Registro de Preços, serão considerados os valores unitários e totais da proposta ajustada do adjudicatário, respeitando obrigatoriamente os quantitativos previstos no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente Ata será de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pela presente Ata, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
4.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao FORNECEDOR dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados.
4.4. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
4.5. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária do FORNECEDOR indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
5.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no Setor de Finanças ou encaminhada pelo endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com indicação da modalidade e número da licitação e Ata de Registro de Preços, e Nota Fiscal emitida em nome da:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024
5.3. Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pelo FORNECEDOR de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
5.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 3.480, de 26 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nas dotações orçamentárias apresentadas abaixo:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
495 | 12.01 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.30.06.00.00 | 0 |
495 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.30.18.00.00 | 0 | |
496 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o CONTRATANTE convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao CONTRATANTE a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. Neste caso, o FORNECEDOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo CONTRATANTE e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 13.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do item anterior, nos termos do Parágrafo anterior, o CONTRATANTE convocara os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 13.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o CONTRATANTE atualizara o preço registrado de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Para o Lote/Grupo 01:
8.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme as necessidades do CONTRATANTE.
8.3. Os procedimentos de aplicação das vacinas serão realizados em clínica veterinária do FORNECEDOR ou em local a definir pelo CONTRATANTE, quando da realização de campanhas.
8.4. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se por todos os ônus relacionados a perfeita execução do objeto.
8.5. O FORNECEDOR deverá aplicar as vacinas, tanto quando encaminhado o animal para a clínica, bem como quando da realização de campanhas de vacinação no município.
8.6. Os produtos deverão possuir validade vigente no momento da aplicação, sendo que no momento da entrega deverá possuir prazo de validade igual ou superior a 12 meses.
8.7. O objeto da licitação será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.8. A clínica veterinária deverá possuir os métodos de contenção do animal no dia da campanha ou no momento das vacinas, como: focinheiras, cambão, luvas anti mordidas entre outros.
8.9. Conforme a Resolução 1.275 de 25 de junho de 2019 a clínica veterinária vencedora da licitação deverá ter espaço para armazenamento das vacinas em suas dependências. Conforme o Ministério da Saúde, as vacinas devem estar em temperatura de 2 até 8 graus Celsius.
8.10. O objeto da licitação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação recebida pelo FORNECEDOR, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11. Para os Lotes/Grupos 02, 03, 04, 05, 06 e 07:
8.12. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será fornecido de forma parcelada, conforme as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o quantitativo exposto nas tabelas de descrição dos produtos.
8.13. Após a autorização do Departamento de Meio Ambiente, será emitida Ordem de Compra para pagamento, com base no quantitativo fornecido.
8.14. Deverá ser realizado um calendário organizacional a fim de fornecer os produtos ao menos uma vez ao mês, tendo em vista a agenda do estabelecimento e a necessidade do Departamento.
8.15. O horário de entrega deverá ser o mesmo do funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
8.16. As solicitações dos produtos devem ser realizadas no prazo máximo de quinze (15) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
8.17. O bem será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e na proposta.
8.18. Os itens deverão atender a todas as exigências nutricionais descritas nesta Ata de Registro de Preços, e possuírem, no momento da entrega, prazo de validade superior a 12 (doze) meses.
8.19. O bem ou serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação recebida pelo FORNECEDOR, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.20. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.20.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será dado como recebido, conforme:
8.20.2. Provisoriamente, na apresentação do objeto, declarará formalmente o FORNECEDOR que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação.
8.20.3. Definitivamente, após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e da Ata acima identificado que ensejem correções por parte do FORNECEDOR.
8.20.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Contrato. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, o FORNECEDOR será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
8.20.5. Em caso de o objeto ser entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pelo CONTRATANTE, para que o FORNECEDOR faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da notificação da CONTRATANTE. O FORNECEDOR ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
8.20.6. Independentemente da aceitação, o FORNECEDOR deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pelo prazo de garantia, quando for o caso, obrigando-se a substituir no prazo determinado pelo CONTRATANTE, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
8.20.7. Em todo o objeto, as especificações exigidas são as mínimas necessárias para o atendimento das necessidades dos Departamentos solicitantes. Não sendo aceito o objeto com especificações diferentes das descritas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, de acordo com a Ata de Registro de Preços e seus anexos.
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com os padrões exigidos nas especificações.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do objeto.
9.5. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento do objeto e das obrigações do FORNECEDOR, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando o FORNECEDOR quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
9.7. Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal da Ata, que deverá vir acompanhada de Ordem de Compra emitida pela CONTRATANTE.
9.8. Aplicar ao FORNECEDOR as sanções previstas na Lei e no instrumento contratual.
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações do FORNECEDOR, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução deste Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao FORNECEDOR.
9.12. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente processo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Compete ao FORNECEDOR:
10.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata de Registro de Preços ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7. Não contratar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
10.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.15. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.16. Cumprir, durante todo o período de execução do instrumento contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021).
10.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021).
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10.21. Todas as despesas de deslocamento, motorista e manutenção dos veículos a serem utilizados na execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, isentando a contratante de quaisquer, responsabilidades, ônus ou despesas.
10.22. Deverá também – Para o Lote/Grupo 01:
10.23. Ter capacidade de realizar a aplicação quando o animal for encaminhado pelo departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como da disponibilidade em participar de eventuais campanhas
que serão organizadas pela Administração Municipal (podendo ocorrer também aos sábados).
10.24. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Agricultura e Abastecimento, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços.
10.25. Permitir a fiscalização por Médico(a) Veterinário(a) do Departamento de Agricultura e Abastecimento, quanto à técnica de aplicação, bem como de acondicionamento dos produtos, objeto do presente edital (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária).
10.26. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
10.27. É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos.
10.28. Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
10.29. Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de vacinação.
10.30. O armazenamento e destino final dos resíduos (agulhas, seringas, EPIS) deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
10.31. O FORNECEDOR deverá prestar os serviços de profilaxia contra raiva mediante autorização expedida pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
10.32. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste instrumento contratual, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
10.33. Todos os deslocamentos nos dias de campanhas ficarão sob responsabilidade do FORNECEDOR, podendo ser na área urbana bem como na rural.
10.34. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
10.34.1. O FORNECEDOR deverá fornecer ao funcionário que irá executar os serviços o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
10.34.2. O FORNECEDOR deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
10.34.3. Os equipamentos de proteção individual fornecidos ao empregado deverão, obrigatoriamente, conter a identificação do FORNECEDOR.
10.34.4. O FORNECEDOR, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente.
10.34.5. O FORNECEDOR não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).
11.2. O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado nas hipóteses previstas nos artigos 7º, 11 e/ou
14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.3. O FORNECEDOR dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão da Ata de Registro de Preços com o CONTRATANTE.
11.4. O FORNECEDOR obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
11.5. O FORNECEDOR não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
11.6. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após a prévia aprovação do MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, responsabilizando-se o FORNECEDOR pela obtenção e gestão.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
12.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade do servidor, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Testolin.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
12.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor da Ata de Registro de Preços.
12.5. A gestão da presente Xxx ficará a cargo da Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
12.6. Caberá aos gestores e fiscais designados pela autoridade competente do Município promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços, seguindo os preceitos do Decreto nº 3.500/2024, que Regulamenta as regras para atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o FORNECEDOR que:
a) der causa à inexecução parcial da Ata;
b) der causa à inexecução parcial da Ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da Ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da Xxx;
f) praticar ato fraudulento na execução da Ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta Ata, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover o cancelamento da Ata por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” ate “h” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata.
3. Compensatória, para a inexecução total da Ata prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata.
4. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da Ata.
5. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da Ata.
6. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da Ata.
13.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima na o poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata.
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao FORNECEDOR, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4.4. Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica o FORNECEDOR obrigada a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8. A personalidade jurídica do FORNECEDOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O CONTRATANTE deverá , no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA
14.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada pelo CONTRATANTE, quando o FORNECEDOR:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 7.2.2. da Cláusula Sétima; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
d.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o CONTRATANTE, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2. O cancelamento da Ata nas hipóteses previstas no caput desta Cláusula será formalizado por despacho do CONTRATANTE, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3. Na hipótese de cancelamento da Ata, o CONTRATANTE poderá convocar os licitantes subsequentes, na ordem de classificação.
14.4. O cancelamento da Ata poderá ser realizado pelo CONTRATANTE total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do FORNECEDOR, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos da Cláusula Sétima.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução desta Ata nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da presente Ata, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Marmeleiro, ** de **** de 2024.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
EMPRESA
REPRESENTANTE
Contratada
EDITAL DE PREGÃO Nº 046/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1413/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de vacina antirrábica e contratação de empresa para fornecimento de ração para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO IV
MODELO DE RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS
**SOMENTE PARA O LOTE/GRUPO 01**
Declaramos que para atendimento ao objeto do certame, dispomos no nosso quadro de profissionais, conforme segue:
Nome | CBO | CPF |
Médico Veterinário | ||
Auxiliar de Veterinário | ||
**Seguem algumas sugestões acima.
.............................................................................., ........ de de 2024.
Local e Data
(nome e assinatura do representante legal da empresa)