EDITAL Nº 018/2017-SELIC-PMM
EDITAL Nº 018/2017-SELIC-PMM
PREGÃO PRESENCIAL 002/2017-SELIC/PMM
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(Processo Administrativo nº 2017.0213.0911/SELIC-PMM)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA.
RECIBO A Empresa CNPJ n°. / - , retirou o Edital de Nº , referente ao objeto e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . , aos / / . Representante Legal |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. |
ÍNDICE
2. DO OBJETO E DAS AMOSTRAS: 3
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 5
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 21
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 22
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 23
11. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS: 25
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO: 27
13. DO PREÇO DE REFERÊNCIA MÁXIMO ESTIMADO: 27
14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 28
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 28
16. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 32
ANEXO II – KIT CREDENCIAMENTO 41
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 49
EDITAL Nº 018/2017-SELIC-PMM
PREGÃO PRESENCIAL 002/2017-SELIC/PMM
(Processo Administrativo nº 2017.0213.0911/SELIC-PMM)
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O MUNICÍPIO DE MELGAÇO, ESTADO DO PARÁ, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede localizada na Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, inscrito no CNPJ sob o n° 04.876.470/0001-74, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Item, pelo Sistema de Registro de Preços, para aquisição do objeto do certame, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 075/07, de 30 de março de 2007.
1.1 O Pregão será realizado pela Pregoeira XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, designada pela Portaria nº 084/2017, de 30 de janeiro de 2017 e Equipe de Apoio, função exercida pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos servidores XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Membro; XXXXXXX XXXXXXX DO MONTE, membro 1; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, membro 2 e XXXXX XXXXXXX XXXX, membro 3, designados pela Portaria nº 0015/2017, de 02 de janeiro de 2017.
1.2A abertura da sessão pública desta licitação dar-se-á conforme a seguinte programação:
1.2.1 Dia 07/03/2017 às 08h30min – Início do Credenciamento e recepção dos envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
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2.1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA, conforme
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I, parte integrante do presente Edital;
2.2 Nos termos do inciso III do art, 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” observando-se, ainda o disposto no art. 15 do mesmo Diploma Legal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário), que atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
3.2.1 Que não atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário);
3.2.2 Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade Promotora da Licitação;
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3.2.4 Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Órgão ou Entidade Promotora da Licitação ou que tenham tido vínculo há menos de cento e oitenta dias anteriores à data da publicação deste Edital;
3.2.5 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio, independentemente de sua forma de constituição e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6 Que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.7 Cujo sócio seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação;
3.2.8 Cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do pregoeiro ou da autoridade administrativa da PMM.
3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital
3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar, nesta licitação, do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, desde que não se
enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no seu § 4º do artigo 3º1
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
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4.1.1 DO CREDENCIAMENTO:
4.1.2 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.
4.1.2.1 Após o Pregoeiro declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
4.1.3 Para a realização do credenciamento o representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro munido dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
1Segundo o dispositivo citado, não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; e
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
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b) Procuração Específica, com firma reconhecida, obedecido o modelo do Anexo II – Kit Credenciamento, deste Edital, caso a empresa não tenha outro específico, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para a formulação de ofertas e lances de preços, e a prática dos demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
c) Original e cópia simples ou cópia autenticada do Requerimento de Empresário ou;
c.1) Original e cópia simples ou cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou última alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial Competente;
c.2) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o comprovante de representação consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou no Setor de Licitações e Contratos, conforme disposto no item 4.1.5
d) Declaração de Sujeição às Cláusulas do Edital e seus anexos – deverá obedecer ao modelo do Anexo II – Kit Credenciamento.
e) Declaração da Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) – deverá obedecer ao modelo do Anexo II – Kit Credenciamento.
f) Envelope nº 1 – Proposta de Preços;
g) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.4 As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração, a declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos, bem como certidão de enquadramento de microempresa e, caso não
se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos, tais como: formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
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Obs. 1: Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados na fase de credenciamento com autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos e no envelope de habilitação deverão ser apresentados novamente, porém não sendo obrigatória a sua autenticação.
Obs. 2: Caso o licitante opte por não se credenciar, os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados com autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
4.1.5 Os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não poderão ser desentranhados posteriormente.
4.1.6 A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 4.1.3 a fim de ser anexada ao processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação no Setor de Licitações e Contratos, este procedimento poderá ser feito na própria sessão de abertura do certame.
4.1.6.1 O Setor de Licitações e Contratos não autenticará documentos que forem cópias de cópias autenticadas.
4.1.6.2 As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Melgaço que acaso sejam necessárias terão um custo que cobrirá a reposição do respectivo material de expediente.
4.1.7 Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e
Contratos será considerado inválido e a empresa licitante que o apresentou sofrerá as seguintes penalidades:
• Na fase do credenciamento, o representante não será credenciado.
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• Na fase de julgamento das propostas de preços, a proposta será desclassificada.
• Na fase de habilitação, a licitante será inabilitada.
4.1.8 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste Pregão, sob pena de exclusão sumária dos representantes.
4.1.9 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente do que estabelece o art. 42 deste Diploma Legal, as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar certidão de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela Junta Comercial do Estado ou Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, ainda, Declaração de Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) consoante o modelo constante no Anexo II – Kit Credenciamento, deste edital.
4.1.10Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.11 Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.1.12 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
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4.1.13 Se o credenciado se ausentar da sessão, sem autorização do pregoeiro, haverá desistência tácita da prática de qualquer ato relativo ao certame, tais como: novos lances ou recursos.
4.2 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.2.1 Os proponentes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº 2).
4.2.2 A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação.
4.3 DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
4.3.1 As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO |
AV. SENADOR XXXXX, 213 – CENTRO – MELGAÇO/PA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017-SELIC/PMM |
PROCESSO N° 2017.0213.0911/SELIC-PMM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ / - |
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS |
4.3.2 O envelope contendo a proposta comercial da empresa deverá conter a Carta-Comercial e a Planilha de Preços, conforme o modelo do Anexo III – Kit Proposta, em única via, sendo emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor, sem emendas, rasuras, entrelinhas e ressalvas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão,
preferencialmente com carimbo do CNPJ, sob pena de desclassificação e contendo ainda, obrigatoriamente:
a) especificações do item cotado;
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b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
b.1) Os preços unitários deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que o estipulado, esta será desclassificada;
4.3.3 A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.3.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação, a menos que o tal erro para menos se traduza em um preço manifestadamente inexequível.
4.3.5 A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.
4.3.5.1 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.3.5.1.1 Realizada a abertura do envelope nº 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
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b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão considerados excessivos quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela Prefeitura Municipal de Melgaço;
c) apresentarem preços, total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
4.3.5.1.2 Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de Menor Preço Por Item, definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, todas as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou em não as havendo, as 03 (três) melhores ofertas, quaisquer que sejam os percentuais superiores obtidos.
4.3.5.2 DOS LANCES
4.3.5.2.1 A fase de lance se dará da seguinte forma:
4.3.5.2.1.1 Aos proponentes classificados conforme o item 4.3.5.1.2 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
4.3.5.2.1.2 O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
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4.3.5.2.1.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
4.3.5.2.1.4 Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.3.5.2.1.5 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item;
4.3.5.2.1.6 Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006 será assegurada a preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.3.5.2.1.7 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
4.3.5.2.1.8 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 4.2.5.2.1.7, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
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4.3.5.2.1.9 Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
4.3.5.2.1.10 A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha de custos em conformidade com a proposta vencedora no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o término do certame, conforme data e horário previsto na ata da sessão, podendo ser prorrogado desde que requerido pelo licitante e autorizado pelo órgão licitador;
4.3.5.2.1.11 Os novos prazos para entrega das propostas readequadas serão de igual período ao anterior previsto na ata; não prevalecendo como entregues as datas de postagem dos correios;
4.3.5.2.1.12 As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exequibilidade e aceitabilidade pelo gestor do contrato.
4.3.5.2.1.13 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada pelo critério de Menor Preço Por Item;
4.3.5.2.1.14 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
4.3.5.2.1.15 Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de recursos;
4.3.5.2.1.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
4.3.5.2.1.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
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4.3.5.2.1.18 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
4.3.5.2.1.19 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
4.3.5.2.1.20 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação;
4.3.5.2.1.21 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis;
4.3.5.2.1.22 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
4.3.5.2.1.23 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
4.3.5.2.1.23.1.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
4.3.5.2.1.23.1.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
4.3.5.2.1.24 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial;
4.3.5.2.1.25 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão
convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
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4.3.5.2.1.26 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor. Proceder-se-á, então a abertura do envelope nº 002 contendo a documentação de habilitação;
4.3.5.2.1.27 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
4.4 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
4.4.1 Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica ao item 4.4.2.2.1.
4.4.1.1 Conforme art.32 da Lei Federal nº 8.666/93. “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
4.4.1.1.1 O Setor de Licitações e Contratos não autenticará documentos que forem cópias de cópias autenticadas.
4.4.1.1.2 A documentação deverá ser apresentada em conformidade com os subitens 4.1.3.1 a 4.4.3.5.1 a fim de ser anexada ao processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação no Setor de Licitações e Contratos, este procedimento poderá ser feito na própria sessão de abertura do certame.
4.4.1.2 As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Melgaço que acaso sejam necessárias terão um custo que cobrirá a reposição do respectivo material de expediente.
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4.4.1.3 Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO |
AV. SENADOR XXXXX, 213 – CENTRO – MELGAÇO/PA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017-SELIC/PMM |
PROCESSO N° 2017.0213.0911/SELIC-PMM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ / - |
ENVELOPE 2 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
4.4.2 O envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
4.4.2.1 Da Habilitação Jurídica (artigo 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.1.1 Cédula de Identidade autenticada do representante legal da licitante perante o CNPJ;
4.4.2.1.2Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual;
4.4.2.1.3Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
4.4.2.1.4Os documentos referidos deverão estar acompanhados de todos os aditivos de contrato social ou da última alteração consolidada;
4.4.2.1.5Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.4.2.1.6Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4.2.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista (artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93)
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4.4.2.2.1Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com comprovação pertinente quanto ao seu ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da licitante, com comprovação pertinente quanto ao seu ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município da licitante, com comprovação pertinente quanto ao seu ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo:
4.4.2.2.4.1 Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB;
4.4.2.2.4.2 Fazenda Estadual - Certidão de Regularidade de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede das proponentes, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo;
4.4.2.2.4.3 Fazenda Municipal - Certidão de Regularidade de Tribulo Municipal do domicílio ou sede da proponente que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo.
4.4.2.2.5 Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela Caixa Econômica Federal;
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4.4.2.2.6 Prova de Regularidade Relativa às Questões Trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que constituirá prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
4.4.2.2.7 Nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, para a comprovação da regularidade fiscal, inclusive quando da celebração do contrato, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sida efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) será aceita em substituição à certidão negativa.
4.4.2.3 Da Qualificação Técnica (artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.3.1Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
4.4.2.3.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
4.4.2.3.1.2 Local e data de emissão;
4.4.2.3.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
4.4.2.3.1.4 Período de fornecimento/prestação de serviço.
4.4.2.4 Da Qualificação Econômico-Financeira:
4.4.2.4.1Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
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4.4.2.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
4.4.2.4.2.1 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
4.4.2.4.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
SG = (ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC = (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE )
4.4.2.5 Da Declaração:
4.4.2.5.1Declaração Conjunta (de Idoneidade, de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos para a Habilitação e de Não Existência de Trabalho de Menores), conforme modelo apresentado no Anexo IV – Kit Habilitação deste Edital.
4.4.2.6 Disposições Gerais da Habilitação:
4.4.2.6.1Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo
pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
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4.4.2.6.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
4.4.2.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
4.4.2.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
4.4.2.6.5 Caso a empresa seja isenta de apresentação de alguma certidão, deverá comprovar tal isenção e ou declaração do contador justificando a isenção;
4.4.2.6.6 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
4.4.2.6.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;
4.4.2.6.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
4.4.2.6.9 Os envelopes Documentos de Habilitação das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
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5.1Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
5.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
5.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
5.1.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito horas) às 08h30min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei.
5.1.7 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
5.1.10Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
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5.1.11 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
5.1.12 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
5.1.13 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
6.1Quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Melgaço.
6.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
6.3 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em Jornal de grande circulação e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Melgaço.
7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2017, a saber: 02 - PREFEITURA DE MELGAÇO - 01.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED - 12.361.0407.2-026 – Manutenção do Programa de Tansporte Escolar, 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 02 - PREFEITURA DE MELGAÇO - 01.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED - 12.361.0407.2-026 –
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Manutenção do Programa de Tansporte Escolar, 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
8.1Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará a vencedora para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
9.2 O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo Setor de Compras.
9.3 A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
9.4 O pagamento será efetuado, em qualquer hipótese, após o recebimento.
9.5 O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva entrega, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro
diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
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10.1 A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Administração Pública, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
10.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado e comprovado, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
10.2.1Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
10.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
10.2.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Administração Pública, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
10.2.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto ao Poder Público Municipal e impedimento em contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção.
10.2.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
10.2.7 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome desta Administração Pública for remetido ao cartório de protestos.
10.3 A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
10.4 Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao Poder Público Municipal decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
10.5 A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
11. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS:
11.1 Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido a seguir:
à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do Poder Público Municipal;
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11.1.2 O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Administração, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o Poder Público Municipal tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento;
11.1.3 A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos do subitem anterior.
11.1.4 Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao Poder Público Municipal, a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Estado, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Melgaço. Nessa ocasião será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Exm°. Sr. Prefeito, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento;
11.1.5 Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento);
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11.1.6 O valor apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Melgaço, extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal n° 6.830/80.
12.DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO:
12.1 A CONTRATANTE, por meio do Setor solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
12.2 É assegurado ao GERENCIADOR o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
00.XX PREÇO DE REFERÊNCIA MÁXIMO ESTIMADO:
13.1 A presente licitação tem um custo estimado da ordem de R$ 2.577.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL REAIS), que corresponde ao valor máximo admitido para a contratação.
13.2 A Secretaria Municipal de Educação de Melgaço se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba, inclusive a quantidade estimada.
00.XX PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
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14.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
14.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
14.4 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
15.DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito à Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito) às 08h30min (quatorze) horas, observado o prazo previsto no item 21.1, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
15.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
15.2 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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16.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Melgaço, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 68.490-000.
17.1 São parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
17.1.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
17.1.2 ANEXO II – KIT CREDENCIAMENTO
17.1.3 ANEXO III – KIT PROPOSTA
17.1.4 ANEXO IV – KIT HABILITAÇÃO
17.1.5 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
17.1.6 ANEXO VI – MODELO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE AMOSTRAS
18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax n° (00) 0000-0000 ou através de petição protocolada no Setor de Expediente.
18.3 A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
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18.4 No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
18.5 Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
18.6 A empresa vencedora da presente licitação deverá faturar os produtos em nome da Secretaria Municipal de Educação.
18.7 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.8 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das proponentes.
18.9 Recomenda-se às proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos e pelo telefone: (00) 00000-0000, nos dias úteis no horário das 08h00min as 08h30min.
18.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
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18.13 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
18.14 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, obedecida a legislação vigente.
18.15 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Melgaço, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.16 Este Edital possui 54 páginas numeradas, sendo:
18.16.1 Índice do Edital: página 01;
18.16.2 Normas da Licitação: páginas 02 a 31;
18.16.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 40;
18.16.4 Anexo II – Kit Credenciamento: páginas 41 a 43;
18.16.5 Anexo III – Kit Proposta: páginas 44 a 46;
18.16.6 Anexo IV – Kit Habilitação: páginas 47 a 48;
18.16.7 Anexo V – Minuta de Contrato: páginas 49 a 54
Melgaço/PA, 16 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO | Setor de Licitações & Contratos
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA
1. APRESENTAÇÃO
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1.1 Este Termo de Referência buscar orientar a (s) empresa (s) fornecedora (s) para o fiel cumprimento das rotinas de fornecimento do bem/serviço objeto desta licitação. Compõe-se de itens e subitens e tem como premissa definir detalhada e sequencialmente as atribuições da adjudicatária, a forma e a descrição de cada item dos bens/serviços a serem adquiridos, suas características básicas, de modo a assegurar o resultado final esperado pela PMM/PA.
1.2 Eventuais dúvidas ou informações sobre os bens/serviços e seus quantitativos poderão ser dirimidas pelo Setor de Licitações e Contratos – SELIC desta Prefeitura Municipal de Melgaço, no endereço indicado no preâmbulo do respectivo Edital, telefone: (00) 00000-0000, no horário de expediente da repartição.
2. CONVENÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS
2.1 As abreviaturas relacionadas a seguir são as utilizadas neste Termo de Referência:
► PMM/PA – Prefeitura Municipal de Melgaço, Estado do Pará
► SEPLAF/PMM – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Melgaço
► CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Melgaço/Órgão Participante
► CONTRATADA – Pessoa jurídica com a qual for celebrado o instrumento de contrato para aquisição/fornecimento dos bens e serviços
► FISCAL DO CONTRATO – Servidor (ou Comissão) especialmente designado pelo Prefeito Municipal de Melgaço
2.2 Em caso de desencontro ou omissão de informações prevalecerão aquelas contidas no Edital e seus Anexos.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A licitação será realizada observando o princípio constitucional da isonomia, e objetiva selecionar a melhor proposta para a Administração a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e ainda atenderá as normas e procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e nas demais normas legais pertinentes à matéria.
4. JUSTITICATIVA
4.1 Busca-se, com a contração pleiteada, assegurar o transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino, transportando-os com qualidade e segurança, garantindo o direito à educação para todos, visto que, a frota municipal não consegue atender à demanda em sua totalidade.
4.2 A contração pleiteada objetiva, também, dar seguimento ao projeto de construção de uma nova Melgaço melhor para todos onde as demandas da coletividade possam ser atendidas sem detrimento dos anseios particulares.
5. OBJETO
5.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DO OBJETO A SER CONTRATADO
6.1 Os bens/serviços objetos desta solicitação serão contratados levando-se em consideração os aspectos qualitativos e quantitativos, criteriosamente avaliados, medidos e aferidos pela fiscalização do contrato e se restringem ao estritamente necessário para melhor adequação técnica e atendimento aos contribuintes.
6.2 Para fazer face às demandas verificadas, os quantitativos do objeto encontram-se detalhados no
Anexo I - Especificações do Objeto que integra este Termo de Referência.
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7. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
8.1 A prestação de serviços do transporte escolar será executada conforme Rotas especificadas no item 03 deste Termo de Referência.
8.2 Apresentação de serviço de transporte escolar será regida pelas normas estabelecias no Código de Transito Brasileiro, Resoluções de CONTRAN, pela PORTARIA N° 023/ 2012/GP/GJUR, pela Instrução Normativa N°10/2015 e Lei Estadual nº. 17.928, de 27.12.2012 e alterações posteriores a saber:
8.2.1 O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer aos seguintes requisitos:
8.2.2 Ter idade superior a vinte e um anos (art. 138, inciso I, CTB);
8.2.3 Ser habilitado no mínimo, na categoria “D” (art. 138, inciso II, CTB);
8.2.4 Ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação, nos termos da regulamentação do CONTRAN (art. 138, inciso V, CTB);
8.2.5 Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias, durante os dozes últimos meses (art. 138, inciso IV, CTB);
8.2.6 Apresentar Certidão Negativa de Cartório Distribuidor Criminal, expedida nA PMM/PA de residência ou domicilio do condutor.
8.2.7 Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentado Certidão Negativa de Pontuação Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
8.2.8 O veículo destinado a condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias, devera aos seguintes requisitos:
8.2.9 Ser registrado como veículo de passageiros e quanto a categoria, como aluguel ou oficial;
8.2.10 Seja regularizado na cor branca, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo 08 (oito) anos de fabricação para os demais veículos;
8.2.11 Pinturas de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura e meia altura, em toda a extensão das partes laterais, frontal e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, fonte Arial, na cor preta, com 20 cm de largura com 30 cm de altura, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas.
8.2.12 Equipamentos registrados instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), em perfeitas condições de funcionamento e com Certificado de Aferição emitido pelo INMETRO;
8.2.13 Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, disposta nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
8.2.14 Cintos de segurança em número igual a lotação, adaptados na forma estabelecida pela Legislação de Transito vigente;
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8.2.15 Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;
8.2.16 Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de, no máximo, dez centímetros:
8.2.17 Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em caso de acidente.
8.2.18 Além dos requisitos acima especificados, o veículo para o transporte de escolares devera ainda, possuir os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Transito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN.
8.2.19 Para o atendimento do Inciso III, deste Artigo, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição á pintura, desde que atendidas todas as demais especificações vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retira-la, de forma temporária ou definitiva.
8.2.20 O veículo deverá ser submetido a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidos pelo nesta Portaria, bem como das exigências com relação ao condutor, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Integração Operacional celebrado entre este DETRAN/PA e o Ministério Público do Estado do Pará.
8.2.21 Vedar ao proprietário do veículo, ampliação da capacidade de lotação do veículo, para fins de transporte escolar sem previa autorização do DETRAN/PA, sob pena de incorrer em infração ao Artigo 230, VIII, do CTB.
8.2.22 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997-Código Brasileiro de Trânsito). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137).
9. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 O presente contrato terá a duração da data da assinatura do contrato até 31 dezembro de 2017, em cumprimento ao Calendário Escolar para 2017, perfazendo um total previsto de 200 dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio entre as partes, de acordo com Art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas atualizações ou rescindindo a qualquer momento, devendo qualquer alteração ser feita por escrito pela Secretaria de Educação em documento fundamentado que será juntado a este processo.
10. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os bens/serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, a cargo do Setor de Almoxarifado ou Patrimônio.
b) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
10.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
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11.1 Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão no prazo mínimo de 10 dias após a prestação do serviços, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelos setores competentes de cada Secretaria ou órgão e será (ão) efetuado(s) pela Secretaria Municipal de Finanças - SEPLAF / Tesouraria, através de através de TED ou depósito bancário em nome da futura contratada em conta bancária por esta designada.
11.2 A(s) nota(s) fiscal (ais), relativa(s) à(s) Ordem(ns) de Prestação de serviços, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de pagar ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual;
12.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, para recebimento, aferição da qualidade dos itens locados, objeto desta licitação, podendo, no entanto, a Administração inspecionar a qualidade do serviço e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do objeto locado;
12.3 Solicitar a substituição do veículo que não esteja apropriado para a prestação dos serviços, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição.
12.4 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Transporte dos alunos devidamente cadastrados como beneficiários do serviço, pertencentes às escolas constantes na Cláusula Primeira, das localidades próximas ás suas residências até as respectivas instituições de ensino;
13.2 Cumprir fielmente os horários que serão determinados pelo CONTRATANTE no início do ano letivo, os quais atenderão aos turnos da manhã e/ou tarde;
13.3 Manter os veículos sempre em conformidade com as exigências do Código de Transito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as novas disposições que venham a ser editadas, especialmente quanto à segurança;
13.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
13.5 Tratar com cortesia e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
13.6 Manter o veículo sempre limpo;
13.7 Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
13.8 Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
13.9 Submeter seu veículo às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE, respeitando o CTB e Resoluções do CONTRAN;
13.10 Manter em ida o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
13.11 Prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório
circunstanciado, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Educação;
13.12 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
13.13 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
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13.14 Em caso de substituição dos veículos deverá obter autorização prévia do Município, utilizando um veículo vistoriado pelA PMM/PA e DETRAN, Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, vistorias, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo- lhe ainda inteiramente responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas dos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A PMM/PA isenta-se de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos fora do serviço, em que haja envolvimento dos veículos utilizados no Transporte Escolar.
13.15 Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
13.16 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou prepostos;
13.17 Deixa o veículo que cobrirá o item licitado à disposição da Administração Municipal, durante a vigência do contrato, conforme determinações da Secretaria Municipal de Educação;
13.18 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
13.19 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2 Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.3 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará à adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente;
14.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa;
14.5 A importância relativa à multa será descontada do(s) recebimento(s) a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação;
14.6 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
14.7 Da pena de multa caberá recurso interposto junto à Prefeita Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração;
14.8 A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos.
15. CRITERIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 O julgamento obedecerá ao critério MENOR PREÇO POR ITEM observando-se as especificações e outras condições estabelecidas no edital e as Legislações pertinentes.
16. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
16.1 EMPRESA I
16.1.1 EMPRESA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS ROTEIRO ANAPU
16.1.2 ENDEREÇO: AC Margem Direita do Rio Anapu - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Zona Rural do Município de Melgaço
16.1.3 CNPJ: 14.090.108/0001-27
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16.2 EMPRESA II
16.2.1 EMPRESA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS ROTEIRO CAMPINAS
16.2.2 ENDEREÇO: AC Margem Direita do Rio Soiaí - Vila Galileia, s/n, Zona Rural do Município de Melgaço
16.2.3 CNPJ: 14.080.976/0001-26
16.3 EMPRESA III
16.3.1 EMPRESA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS ROTEIRO LAGUNA
16.3.2 ENDEREÇO: AC Margem Esquerda do Rio Mapari - Comunidade Santa Helena, s/n, Zona Rural do Município de Melgaço
16.3.3 CNPJ: 14.077.227/0001-40
16.4 EMPRESA IV
16.4.1 EMPRESA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS ROTEIRO TAJAPURU
16.4.2 ENDEREÇO: AC Margem Esquerda do Rio Tajapuru - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Zona Rural do Município de Melgaço
16.4.3 CNPJ: 14.089.702/0001-06
17. ORÇAMENTO DETALHADO
17.1 Os itens componentes da contratação, suas quantidades e custo unitário e total, estão detalhados no Anexo III – Mapa de Preço Médio, parte integrante deste Termo de Referência.
18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PMM/PA, ou por acordo, na forma da Lei;
18.2 As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
19. DA RESCISÃO
19.1 A PMM/PA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
19.1.1 A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
19.1.2 Atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do(s) serviços;
19.1.3 Subcontratação total ou parcial do objeto do presente;
19.1.4 Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
19.1.5 Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
19.1.6 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Prefeita Municipal;
19.2 A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
19.2.1 Atraso no pagamento da(s) fatura(s);
19.2.2 A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
20. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
20.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
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20.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21. DA INADIMPLÊNCIA
21.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
22. MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.2 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
23. HABILITAÇÃO ESPEFÍCICA
23.1 Para se habilitar no certame a licitante deverá preencher os requisitos de:
23.1.1 Habilitação Jurídica:
23.1.1.1 Documentos pessoais dos proprietários da firma: (Carteira de Identidade e CPF);
23.1.1.2 Documentos de Constituição da firma: (Requerimento de Empresário / Contrato Social / Estatuto Social / Ato Constitutivo ou outro similar na forma da lei);
23.1.2 Regularidade Fiscal:
23.1.2.1 Cadastro de Contribuinte Federal – CNPJ;
23.1.2.2 Cadastro de Contribuinte Estadual – Inscrição Estadual;
23.1.2.3 Cadastro de Contribuinte Municipal – (se houver) Alvará;
23.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com o INSS – CND_RFB
23.1.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual CND_SEFA;
23.1.2.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal CND_ISS;
23.1.2.7 Prova de Regularidade com o FGTS – CRF_FGTS;
23.1.2.8 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho – CND_TST;
23.1.3 Qualificação técnica:
23.1.3.1 Atestado de capacidade técnica
23.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
23.1.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, substituído pelo Balanço de Abertura para empresas constituídas recentemente;
23.1.4.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
39
24.1 A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, ensejar o retardamento da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se-á às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
24.2 A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) manter, durante toda a execução contratual, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
24.3 As condições para participação, no certame licitatório, das licitantes ME/EPP enquadradas no tratamento favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, serão as detalhadas no edital de licitação.
24.4 Este Termo de Referência faz parte integrante do instrumento convocatório/edital e da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
MELGAÇO
Setor de
Licitações e Contratos
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
40
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | ROTAS | V. BARQUEIRO | P. UNT. | V. TOTAL |
1. | Serviço de transporte escolar para alunos do roteiro Anapu | 10 | Mês | 50 | 1.816,00 | 90.800,00 | 908.000,00 |
2. | Serviço de transporte escolar para alunos do roteiro Campinas | 10 | Mês | 51 | 1.539,21 | 78.500,00 | 785.000,00 |
3. | Serviço de transporte escolar para alunos do roteiro Laguna | 10 | Mês | 41 | 1.351,22 | 55.400,00 | 554.000,00 |
4. | Serviço de transporte escolar para alunos do roteiro Tajapuru | 10 | Mês | 73 | 1.452,05 | 106.000,00 | 1.060.000,00 |
Valor global | 3.307.000,00 |
[TIMBRE DA FIRMA]
PROCURAÇÃO
41
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado à
, inscrito no CPF sob o nº
, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador, o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado à , inscrito no CPF sob o nº
, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários na licitação Pregão Presencial n° /2017- PMM, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
, de de 2017.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CLAUSULAS DO EDITAL
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2017-PMM OBJETO:
42
Prezados Senhores,
, abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado à
, inscrito no CPF sob o nº
, na qualidade de responsável legal da proponente
, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
, de de 2017.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2017-PMM OBJETO:
43
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, para os devidos fins, e especialmente para o certame licitatório em epígrafe, Pregão Presencial n° /2017-PMM, que
, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , é [( ) microempresa / ( ) empresa de pequeno porte] nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
, de de 2017.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
[TIMBRE DA FIRMA]
CARTA-COMERCIAL
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2017-PMM OBJETO:
44
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da licitação em epígrafe, propõe o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: Condições de Pagamento: Conforme Edital
Validade da proposta: 60 (sessenta dias) a contar da data de abertura desta licitação
Prazo de Entrega: Imediato
Local de Entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação
1.1 Valor Global da Proposta: R$ 0,00
( )
Declaramos, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste processo licitatório não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em apreço quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da sessão pública desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitador antes da abertura oficial das propostas;
f) E que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
45
Declaramos, por fim, que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros, bem como eventuais lances ofertados na sessão pública do certame. Segue em anexo a Planilha de Preços.
, de de 2017.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
[TIMBRE DA FIRMA]
PLANILHA DE PREÇOS
46
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | QTD | UND | PREÇO MÉDIO | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | ……………………………… | ……… | …… | …… | …… | …… |
2 | ……………………………… | ……… | …… | …… | …… | …… |
3 | ……………………………… | ……… | …… | …… | …… | …… |
TOTAL | R$ |
, de de 2017.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
Para uma maior celeridade do certame recomenda-se que dentro do Envelope 2 – Documentos de Habilitação estejam todos os documentos elencados a seguir e nessa mesma ordem.
1. Habilitação Jurídica:
47
a. Documentos pessoais dos proprietários da firma: (Carteira de Identidade e CPF);
b. Documentos de Constituição da firma: (Requerimento de Empresário / Contrato Social / Estatuto Social / Ato Constitutivo ou outro similar na forma da lei);
2. Regularidade Fiscal:
a. Cadastro de Contribuinte Federal – CNPJ;
b. Cadastro de Contribuinte Estadual – Inscrição Estadual;
c. Cadastro de Contribuinte Municipal – (se houver) Alvará;
d. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal - CND_RFB
e. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - CND_SEFA;
f. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - CND_ISS;
g. Prova de Regularidade com o FGTS - CRF_FGTS;
h. Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho - CND_TST;
3. Qualificação técnica:
a. Atestado de capacidade técnica, substituído pela Relação de Previsão de Faturamento para empresas recém-constituídas;
4. Qualificação Econômico-Financeira:
a. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, substituído pelo Balanço de Abertura para empresas constituídas recentemente;
b. Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
[TIMBRE DA FIRMA]
DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2017-PMM OBJETO:
48
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-0, com sede à , por intermédio do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação Pregão Presencial n° /2017-PMM, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que:
a) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
b) Não está impedida de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com a Secretaria Municipal de Educação;
c) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
Declara, por fim, que detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos citados no edital supra.
, de de 2017.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº PROCESSO Nº
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MELGAÇO E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE MELGAÇO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Melgaço/PA, localizada na Av. Senador Lemos, 213 - Centro– CNPJ nº , neste ato representado pelo Exmº. Prefeito, Sr. , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , nomeado por meio de eleições diretas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na , representada por Carteira de Identidade n° e do CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, nos termos do art. 15 da lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883/94, de 9 de junho de 1994 e alterações posteriores, bem como das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
, firmam o presente contrato, obedecendo as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Trata-se de , conforme especificações contidas no edital, anexos e proposta da contratada, parte integrantes do presente contrato como se nele transcritas fossem.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII e 66 a 76, exceto o 72, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1O prazo do presente contrato é de ( ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens ( ), deverão ser entregues segundo o que está estabelecido no Termo de Referência e na Cláusula VII deste instrumento.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1O presente contrato tem como valor global a importância de ( ), e refere-se aos itens vencidos pela proponente.
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4.2 Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto tais como: mão de obra, transportes, materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação a Nota Fiscal pelo setor competente.
5.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Contratante.
5.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.4.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais (do INSS.)
5.5 O CNPJ constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1As despesas decorrentes da contração do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
6.1.1
CLÁUSULA VII – DO FORNECIMENTO
7.1 Os objetos do presente contrato serão entregues parcelados e os pedidos serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela contratada ou pelo recebimento de solicitação mediante oficio e/ou requisição.
7.2 A partir do recebimento da Nota de Empenho, os fornecedores sediados no município de Melgaço terão, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação e entregar os produtos. Para os fornecedores sediados em outros municípios o prazo máximo para atendimento da requisição será de 48 (quarenta e oito) horas.
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7.3 A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.4 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Empenho ou oficio/requisição.
7.5A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 A cópia da solicitação, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado no Termo de Referência, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
7.8 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7.9 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.10 A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.11 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES 8.1DO CONTRATANTE:
8.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta
licitação;
8.1.2 Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
8.1.3 Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.4 Efetuar o pagamento à Promitente Fornecedora no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.5 Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
8.1.6 Fornecer à CONTRATADA todo o combustível necessário para o funcionamento das embarcações envolvidas na prestação do serviço de transporte escolar.
8.2 DA CONTRATADA:
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8.2.1 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
8.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
8.2.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.5 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
8.2.6 Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
CLÁUSULA IX – DO REGIME LEGAL
9.1O presente Contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, sendo decorrente de processo licitatório qualificado no introito deste Instrumento.
CLÁUSULA X – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 Fica determinado como do presente instrumento . CLÁUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES
11.1 O presente Contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito pela administração, quando:
12.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes deste;
12.1.2 A Contratada que não retirar qualquer solicitação, no prazo estabelecido e não entregar o objeto e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
12.1.4Se apresentarem – se superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
12.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
12.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos neste item, será feita por oficio, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
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12.3 Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores.
12.3.1 A solicitação da contratada para a rescisão contratual deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, àspenalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com , no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1 A aquisição dos itens objeto da presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente.
14.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XV - DAS COMUNICAÇÕES
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15.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XVI – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O Contratante fará a publicação do resumo deste Contrato no Diário Oficial do Estado do Pará para os efeitos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA XVII – DA INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DE DOCUMENTOS
17.1 Integram e vinculam-se a este Contrato, independentemente de sua transcrição a Proposta Consolidada da vencedora e o Edital da Licitação em epígrafe.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Melgaço/PA, como único competente para dirimir quaisquer controvérsiasfundadas neste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Melgaço/PA, de de 2017.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal CPF: | CONTRATADA RESPONSÁVEL LEGAL Cargo-Que-Ocupa CPF: |
GESTOR DO CONTRATO CPF: | |
1)Nome: CPF: | 2)Nome: CPF: |