AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 228/13
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 228/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
A CODERN – Companhia Docas do Rio Grande do Norte/ Administração do Porto de Maceió/APMC, situada na Rua Sá e Albuquerque, s/nº, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.025-180, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de sistema eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006, pelos Decretos, 5.450/2005 e 3.911/2001, e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações posteriores.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor integrante do quadro efetivo desta Administração, denominado Pregoeiro, e membros da equipe de apoio, designados para este certame através da Instrução/APMC nº 010/2013 de 18 de março de 2013 e previamente credenciados no aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1 MATERIAIS DIVERSOS – O objeto deste edital é estabelecer as condições para o Registro de Preços, visando uma futura e eventual aquisição de: CABOS DE AÇO, nos termos deste edital de licitação e seus anexos.
2.0 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto 5.450/2005, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xx.xxx.xx
DATA: 10 do mês de Abril do ano de 2013. HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília)
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a participação no certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3 Caso o sistema “licitações-e” esteja indisponível ao Pregoeiro, por período superior a 2 (duas) horas contadas à partir do horário fixado para a realização da disputa de lances, aplicar- se-á a regra do subitem 2.2.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b. Que esteja suspensa para contratar com a Administração Pública;
c. Que estejam sob regime de falência ou recuperação judicial.
d. Sócios ou gerentes que tenham qualquer vínculo empregatício com a CODERN/APMC, respeitando o disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente edital, inclusive aquelas que não estejam contempladas pela regularidade fiscal, na forma estabelecida no sistema gerenciador deste Pregão.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total do fornecimento objeto deste Pregão.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema “Licitacoes-e”, o interessado poderá acessar o site http: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção “Solicitação de Credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do representante”, que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, que o concederá chave de identificação e de senha, privativa e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, de acordo com o § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, de acordo com o § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, de acordo com o § 5º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
4.5 O Proponente deverá declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando
aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.5.1 A declaração acima será registrada no sistema “licitações-e” através da identificação do tipo de seguimento da empresa proponente.
5.0 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05.
5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05.
5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 27/03/2013, até às 09h00min do dia10/04/2013.
5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 10/04/2013 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05.
5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do fac-símile (82) 3231- 2975 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.
6.0 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1 A partir do horário previsto no item 2.1 deste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no preâmbulo, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.1.1 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.6 Após encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se ocorreu empate, nos termos do artigo 44 da LC 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.
6.7 Considerar-se-ão empatados todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.8 Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9 Ocorrendo empate nos termos do disposto nos itens 6.6 e 6.7, proceder-se-á da seguinte forma:
a. O Pregoeiro verificando a existência de empresa(s) enquadrada(s) no artigo 3º da LC 123/2006, no intervalo citado no item 6.7, convocará, no sistema “licitações-e”, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação de proposta de preço inferior à primeira classificada;
b. A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, através do sistema eletrônico, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma, essa passará à condição de primeira classificada no certame, não importando a realização de nova etapa de lances;
c. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma das alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese dos itens 6.6 e 6.7 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e,
d. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.7 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
6.10 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 6.9 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.11 Após a identificação do licitante melhor classificado na fase de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.12 Encerrada a etapa de aceitação da(s) proposta(s), o pregoeiro verificará a conformidade da documentação de habilitação enviada via fac-símile (fax),
6.13 Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, aplicando a regra do item 6.9 deste edital, se for o caso, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.14 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos
Á
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc. SETOR DE LICITAÇÕES - PREGOEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/13 PROCESSO Nº. 228/2013
6.15 Após a disputa de lances do Pregão, no prazo máximo estabelecido pelo Pregoeiro em sessão pública, as proponentes convocadas deverão enviar proposta via fax (82) 0000- 0000, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx O envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em original, deverá ser realizado em conformidade com as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
6.16 A apresentação dos originais deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da convocação do Pregoeiro, registrada em sessão pública.
7.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c. Apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d. Apresentarem proposta alternativa.
7.2 sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
7.3 constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados pelo menor preço global.
7.4 se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos;
7.5 da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.6 verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.7 não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.8 o pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.9 caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.10 quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.11 se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas será aplicada à regra estabelecida no subitem anterior, além das penalidades prescritas no subitem 17.3 do termo de referência – Anexo I.
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1 Somente poderão participar deste certame, na condição de proponente, empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente. Os interessados deverão apresentar integralmente os documentos de habilitação elencados no item 5 do Anexo I – Termo de Referência – ANEXO I.
8.2 A remessa dos documentos de habilitação deverá ser feita, num primeiro momento, via fax, obedecidos os prazos determinados pelo Pregoeiro em sessão pública, e após os originais, no mesmo prazo consignado para a remessa das propostas registrado no subitem 6.16.
8.3 A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida peja Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
8.4 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, caso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação.
8.5 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 5586/2005;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
8.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.7 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível.
8.8 Os documentos comprobatórios relativos à regularidade fiscal terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá à segunda.
8.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da Administração do Porto de Maceió.
8.10 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11 A prerrogativa regulamentada no item 8.9 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
9.0 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica – Decreto 5.450/2005, devendo ser protocolizada na Secretaria Geral desta APMC.
9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.1.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.2 atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública após a proclamação do licitante vencedor, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
9.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo PREGOEIRO no final da sessão e registrada em ata. Em caso de recurso a adjudicação será procedida pela autoridade mencionada no item seguinte.
11.0 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação da adjudicação do licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exma Senhora Administradora do Porto de Maceió, após recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio.
12.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no anexo V deste Edital.
12.2 A empresa adjudicatária será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação.
12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pela APMC.
12.4 Caso a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
13.0 GENERALIDADES
13.1 O CNPJ do Porto de Maceió é 34.040.345/0003-52.
13.2 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
13.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
13.4 A APMC se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 18 do Decreto nº 3.555/2000;
13.5 A contratada fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
13.6 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, de segunda as sextas-feiras, na sala da Assessoria de Licitações (PREGOEIRO), situada no pavimento térreo da Administração do Porto de Maceió, nesta capital ou através do telefone
(00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.7 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo PREGOEIRO, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
13.8 Os procedimentos relacionados ao SRP- Sistema de Registro de Preços, observarão as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, em especial os itens 13 a 16.
13.9 É competente o foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
13.10 Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no site oficial desta Administração: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.11 Faz parte integrante deste edital:
13.12 Faz parte integrante deste edital:
a. Anexo I – Termo de Referencia;
b. Anexo II – Declaração de Inexistência de fatos impeditivos
c. Anexo III – Declaração em atendimento ao disposto no art. 27 da lei Federal n° 8.666/93;
d. Anexo IV – Planilha de Dados;
e. Anexo V - Modelo de Proposta
f. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço.
Maceió/AL, 26 de Março de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Adm. do Porto de Maceió
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC.
PROCESSO Nº. 228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
ANEXO I
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
P R O C E S S O : C O D E R N / A P M C N ° 2 2 8 / 1 3
1 . O B J E T O
1.1. CABOS DE AÇO – O objeto deste Termo de Referência é estabelecer as condições para o REGISTRO DE PREÇO, visando uma futura e eventual aquisição de CABOS DE AÇO, destinados a Administração do Porto de Maceió-AL, nos termos e condições a seguir inseridas.
2 . J U S T I F I C A T I V A
2.1. Os produtos a serem adquiridos, conforme descrição abaixo, são de vital importância nas atividades normais do Porto de Maceió, especificamente no que se refere à manutenção preventiva e corretiva dos Guindastes desta APMC, a saber: 01 (um) Guindaste de 3,2 tons; 02 (dois) Guindastes de 6,3 tons e 01 (um) Guindaste de 10,00 tons, também destinam-se ao reabastecimento do almoxarifado da APMC.
3 . R E L A Ç Ã O D O S P R O D U T O S
LOTE ÚNICO
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade |
1 | CABO DE AÇO ESPECIAL "DISPA" NORMA KEN 17.705/TK 248 M-20 X 121, M. DE COMPRIMENTO, TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. | 01 | Peça |
2 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-20 X 11,30M. DE COMPRIMENTO DE CENTRO A CENTRO DAS SAPATILHAS 10 A N 17.701 FIXADAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. TORÇÃO A ESQUERDA. | 01 | Peça |
3 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça |
4 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-20 X 18,00 M. DE COMPRIMENTO DE CENTRO A CENTRO DAS SAPATILHAS 10 A N 17.701 FIXADAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça |
5 | IDEM POREM TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça |
6 | CABO DE AÇO M-8 X 15,7 M. DE COMPRIMENTO, CONFORME TGL 9.541 TENDO EM UMA EXTREMIDADE A SAPATILHA 4 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. | 02 | Peça |
7 | CABO DE AÇO 1,6 X 5.00 M. DE COMPRIMENTO CONFORME TGL 39.285/2 DEVENDO O TERMINAL DO CABO A 10 X 5,4 TGL 11.108 SER FIXADO E SOLDADO NO TERMINAL. | 01 | Peça |
8 | CABO DE AÇO MNORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 99,00 DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça |
9 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça |
10 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 X 99,00 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE TERMINAL CHUMBADO Nº80 A N 362.253 FIXADO C/ METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça |
11 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça |
12 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 X 11,36 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA 10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça |
13 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça |
14 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 9.541 B-8 X 12,7 M. DE COMPRIMENTO EM UMA EXTREMIDADE A SAPATILHA SÓLIDA 4 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça |
15 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-24 X 84,50 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº12,5 A N 17.701 FIXADA C/ PRESILHA DE METAL ESPECIAL. TORÇÃO À DIREITA. | 03 | Peça |
16 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça |
17 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-24 X 84,50 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE TERMINAL Nº100 A N 362.253 CHUMBADO C/ METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça |
18 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 02 | Peça |
19 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-34 X 7,85 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM AMBAS AS EXTREMIDADES SAPATILHA Nº20 A N 17.701 FIXADAS C/ PRESILHA DE METAL ESPECIAL, (DUPLA GALVANIZAÇÃO FORTEMENTE | 01 | Peça |
ZINCADO), TORÇÃO À DIREITA. |
4 . E S T R A T É G I A D E C O N T R A T A Ç Ã O :
4.1. Os itens componentes dos Lotes 01, supra, terão seus preços registrados através da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, instituído pela Lei
10.520 de 17.07.2002 e subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações; e ainda os Decretos no. 3.931 e 5.450, de 17.09.2001 e 31.05.2005, respectivamente.
4.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração do Porto de Maceió - APMC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5 . H A B I L I T A Ç Ã O
5.1 Com vistas à habilitação na presente licitação a empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. REGULARIDADE FISCAL
5.3.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou pela Secretaria da Receita Federal;
5.3.3. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certidão de Regularidade de FGTS; CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.4. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para fornecimento com as características do objeto da licitação.
5.4.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93; anexo I.
5.4.3. Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93.
5.4.4. Planilha de dados - A não entrega da planilha de dados na forma na forma apresentada não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o Pregoeiro conceder prazo para sua apresentação.
5.4.5. A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
5.4.5.1. Facultativamente os licitantes poderão apresentar Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo.
5.5. As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, caso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação.
5.6. A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição
Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto n. 6.106/2007;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
5.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5.7.1. Os documentos exigidos acima deverão ser encaminhados, via fax, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível, no prazo máximo de três dias úteis, a contar do término da data do encerramento da sessão de lances, ou da convocação do pregoeiro, conforme o caso, sob pena de desclassificação.
5.8. Os documentos exigidos no item 5.3 terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante no item 5.11.
5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da APMC
5.10. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.11. A prerrogativa regulamentada no item 5.8 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC.
6 . P R O P O S T A D E P R E Ç O S
6.1. Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
b) Conter os preços finais negociados na sessão: unitário do produto e total do item. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;
c) Marca do Produto ofertado
d) Prazo de Entrega não superior a 30 dias úteis.
7 P R A Z O E L O C A L D E E N T R E G A
7.1. O prazo máximo para a entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega da SDF - Solicitação de Fornecimento ou equivalente ao fornecedor.
7.1.1. A entrega da SDF poderá ser formalizada pessoalmente ou através de fax ou e-mail. Nos casos de remessa, será obrigatória a anotação dos seguintes dados pelo remetente: hora e data da transmissão, nome do representante do fornecedor que confirmou o recebimento da mensagem.
7.1.2. Caso ocorra fato superveniente que venha a provocar atraso na entrega, o fornecedor deverá comunicar formalmente à APMC, dentro do prazo legal, para análise de eventual elastecimento do prazo de entrega.
7.2. O local de entrega do produto será feita na cidade de Maceió, no endereço da APMC:
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC.
Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx XXX 00.000-000
8 R E C E B I M E N T O D O O B J E T O
8.1. A Administração emitirá a SDF - Solicitação de Fornecimento ou equivalente, especificando o produto pretendido e a quantidade, entregando-a ao contratado ou remetendo-a por fax.
8.1.1. A administração do Porto de Maceió – APMC poderá fazer a(s) solicitação(ões) do produtos parcial(ais) ou integral.
8.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido pelo Fiscal do Contrato ou seu substituto legal:
a) PROVISÓRIAMENTE, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com as especificações;
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo de dez dias corridos, após a verificação da qualidade do produto e conseqüente aceitação da APMC.
8.3. O produto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-lo no prazo assinado pelo Fiscal, sob pena de ser aplicada penalidade.
8.3.1. Constatada a ocorrência prevista neste item, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a regularização da pendência.
8.4. Uma vez entregue, iniciar-se-á a etapa de verificação da conformidade das características do produto com as descritas no edital, sendo posteriormente firmado atestado por escrito dessa conformidade.
8.5. O produto será inteiramente recusado pela APMC nas seguintes condições:
8.5.1. Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas no edital, seus anexos ou da proposta;
8.5.2. Xxxx apresentem defeitos ou deformidades estruturais em qualquer de suas partes, durante os testes de conformidade e verificação.
8.6. No caso de recusa do produto, o licitante vencedor terá prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo Fiscal.
8.7. O produto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a Contratada a substituí-lo no prazo assinado pelo FISCAL, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
8.8. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme ata de registro de preços. A existência dos preços
registrados não obriga a APMC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9 C O N D I Ç Õ E S D E P A G A M E N T O
9.1. Imediatamente após o recebimento definitivo do objeto, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento, em moeda corrente nacional, o qual deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
c) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) CNDT – Certidão negativa de débitos Trabalhista.
9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item 9.1., implicará a sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do Porto de Maceió, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM=IxNxVP
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a Administração do Porto de Maceió-AL reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.
9.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pela APMC, se for o caso.
9.6. O aceite/aprovação do produto pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.7. A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº 539, de 25/04/2005.
9.8. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
9.9. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor.
1 0 O B R I G A Ç Õ E S D O F O R N E C E D O R
10.1. Assinar a Ata de Registro de Preços.
10.2. Fornecer o produto em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste projeto básico.
10.3. Substituir o produto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
10.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a APMC.
10.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à APMC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.6. A CONTRATADA não será responsável:
10.6.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
10.6.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a APMC.
10.7. A APMC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
1 1 O B R I G A Ç Õ E S D A A D M I N I S T R A Ç Ã O D O P O R T O D E M A C E I Ó
– G E R E N C I A D O R D A A T A
11.1. A APMC, após a entrega da Solicitação de Fornecimento, compromete-se a:
a) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da APMC;
b) Atestar a execução do presente ajuste por meio do Fiscal do Contrato;
c) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
1 2 F I S C A L I Z A Ç Ã O D O C O N T R A T O
12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, formalmente designada pela Autoridade Competente, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió - AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
12.2. Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
a. Expedir pedido de emissão de Solicitação de Fornecimento à Autoridade Competente ou equivalente, informando produto quantidade e valor registrado de cada item;
b. Proceder ao acompanhamento do recebimento do produto,
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC.
e. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
g. Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.
12.3. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
1 3 V I G Ê N C I A D O R E G I S T R O D E P R E Ç O S
13.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze meses) a contar de sua assinatura.
1 4 R E A J U S T A M E N T O D O S P R E Ç O S
14.1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto 3.931/2001.
1 5 A L T E R A Ç Õ E S N A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei N.º 8.666, de 1993.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à APMC (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a APMC (órgão gerenciador) deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a APMC (órgão gerenciador) poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a APMC (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
1 6 C A N C E L A M E N T O D O R E G I S T R O D E P R E Ç O S
16.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Não retirar a respectiva Solicitação de Fornecimento no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
16.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
1 7 S A N Ç Õ E S P A R A C A S O S D E I N A D I M P L E M E N T O
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Porto de Maceió poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicarmos as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no
pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
17.2. O Porto de Maceió aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
17.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1 8 G E N E R A L I D A D E S
a. O CNPJ do Porto de Maceió é 34.040.345/0003-52.
b. Poderá ser solicitada amostra dos produtos da licitante vencedora do certame, em quaisquer de seus itens.
c. A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
d. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
Maceió/Alagoas, de Março de
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Comissão de Fiscalização
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe do SETOPE
Xxxxxx Xxxxx do Couto Chefe do SETOAD Substituta
DE ACORDO
Drª Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Administradora do Porto de Maceió Autoridade Competente
Original assinado
PROCESSO Nº. 228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE
ENEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº. 228/13, Pregão Eletrônico nº 008/2013 da Administração do Porto de Maceió, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
CARIMBO
PROCESSO Nº. 2228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO AO DISP. NO ART. 27 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa) Ref.: Processo Licitatório nº. 228/13
Pregão Eletrônico nº. 008/13
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO Nº. 228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
ANEXO IV
PLANILHA DE DADOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim ( ) Não
PROCESSO Nº. 228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO
Item | Descrição do Produto | Qde. | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | CABO DE AÇO ESPECIAL "DISPA" NORMA KEN 17.705/TK 248 M-20 X 121, M. DE COMPRIMENTO, TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. | 01 | Peça | ||
2 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-20 X 11,30M. DE COMPRIMENTO DE CENTRO A CENTRO DAS SAPATILHAS 10 A N 17.701 FIXADAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. TORÇÃO A ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
3 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça | ||
4 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-20 X 18,00 M. DE COMPRIMENTO DE CENTRO A CENTRO DAS SAPATILHAS 10 A N 17.701 FIXADAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
5 | IDEM POREM TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça | ||
6 | CABO DE AÇO M-8 X 15,7 M. DE COMPRIMENTO, CONFORME TGL 9.541 TENDO EM UMA EXTREMIDADE A SAPATILHA 4 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. | 02 | Peça | ||
7 | CABO DE AÇO 1,6 X 5.00 M. DE COMPRIMENTO CONFORME TGL 39.285/2 DEVENDO O TERMINAL DO CABO A 10 X 5,4 TGL 11.108 SER FIXADO E SOLDADO NO TERMINAL. | 01 | Peça | ||
8 | CABO DE AÇO MNORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 99,00 DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
9 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
10 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 X 99,00 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE TERMINAL CHUMBADO Nº80 A N 362.253 FIXADO C/ METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
11 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
12 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 X 11,36 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA 10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
13 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
14 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 9.541 B-8 X 12,7 M. DE COMPRIMENTO EM UMA EXTREMIDADE A SAPATILHA SÓLIDA 4 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça | ||
15 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-24 X 84,50 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº12,5 A N 17.701 FIXADA C/ PRESILHA DE METAL ESPECIAL. TORÇÃO À DIREITA. | 03 | Peça | ||
16 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
17 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-24 X 84,50 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE TERMINAL Nº100 A N 362.253 CHUMBADO C/ METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
18 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 02 | Peça | ||
19 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-34 X 7,85 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM AMBAS AS EXTREMIDADES SAPATILHA Nº20 A N 17.701 FIXADAS C/ PRESILHA DE METAL ESPECIAL, (DUPLA GALVANIZAÇÃO FORTEMENTE ZINCADO), TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça |
Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
b) Conter os preços finais negociados na sessão publica: unitário do produto e total do item. Ressalte-se que, todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;
c) Marca do Produto ofertado
d) Prazo de Entrega não superior a 07 (sete) dias úteis.
e) Informar a MARCA a ser fornecido a APMC.
Data Carimbo
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO Nº. 228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
ANEXO VI
MINUTA DA TA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de _ de 2013, nas dependências da
Administração do Porto de Maceió-AL, com sede na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, neste ato representado pela Exma. Srª. Administradora do Porto de Maceió, Drª Rosiana Lima Beltrão Siqueira, são registrados os preços para ao eventual fornecimento dos produtos abaixo relacionados, para uso desta Administração, conforme anexo I – termo de Referência do edital de licitação, celebrado entre a APMC e a empresa,
, representada por
_, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n° 008/13.
1. O produto objeto deste certame deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de envio da cópia da Solicitação de Fornecimento, no Setor de Almoxarifado desta Administração do Porto de Maceió, situado à Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, XXX 00.000-180 Maceió - AL. ou nos endereços das instituições que aderirem ao presente SRP, a teor das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 meses a contar de sua assinatura.
3. A empresa obriga-se a fornecer na forma do Edital 007/2013 os itens componentes do(s) Xxxx(s) a seguir discriminados:
Lote Único
Item | Descrição do Produto | Qde. | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | CABO DE AÇO ESPECIAL "DISPA" NORMA KEN 17.705/TK 248 M-20 X 121, M. DE COMPRIMENTO, TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. | 01 | Peça | ||
2 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-20 X 11,30M. DE COMPRIMENTO DE CENTRO A CENTRO DAS SAPATILHAS 10 A N 17.701 FIXADAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. TORÇÃO A ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
3 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça | ||
4 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-20 X 18,00 M. DE COMPRIMENTO DE CENTRO A CENTRO DAS SAPATILHAS 10 A N 17.701 FIXADAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
5 | IDEM POREM TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça | ||
6 | CABO DE AÇO M-8 X 15,7 M. DE COMPRIMENTO, CONFORME TGL 9.541 TENDO EM UMA EXTREMIDADE A SAPATILHA 4 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL. | 02 | Peça | ||
7 | CABO DE AÇO 1,6 X 5.00 M. DE COMPRIMENTO CONFORME TGL 39.285/2 DEVENDO O TERMINAL DO CABO A 10 X 5,4 TGL 11.108 SER FIXADO E SOLDADO NO TERMINAL. | 01 | Peça | ||
8 | CABO DE AÇO MNORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 99,00 DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
9 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
10 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 X 99,00 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE TERMINAL CHUMBADO Nº80 A N 362.253 FIXADO C/ METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
11 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
12 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-18 X 11,36 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA 10 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE DE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
13 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
14 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 9.541 B-8 X 12,7 M. DE COMPRIMENTO EM UMA EXTREMIDADE A SAPATILHA SÓLIDA 4 A N 17.701 FIXADA P/ SOQUETE METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça | ||
15 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-24 X 84,50 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE SAPATILHA SÓLIDA Nº12,5 A N 17.701 FIXADA C/ PRESILHA DE METAL ESPECIAL. TORÇÃO À DIREITA. | 03 | Peça | ||
16 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 01 | Peça | ||
17 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-24 X 84,50 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM UMA EXTREMIDADE TERMINAL Nº100 A N 362.253 CHUMBADO C/ METAL ESPECIAL TORÇÃO À DIREITA. | 02 | Peça | ||
18 | IDEM PORÉM, TORÇÃO À ESQUERDA. | 02 | Peça | ||
19 | CABO DE AÇO NORMA KEN 17.705, CONFORME TGL 17.555 M-34 X 7,85 M. DE COMPRIMENTO TENDO EM AMBAS AS EXTREMIDADES SAPATILHA Nº20 A N 17.701 FIXADAS C/ PRESILHA DE METAL ESPECIAL, (DUPLA GALVANIZAÇÃO FORTEMENTE ZINCADO), TORÇÃO À DIREITA. | 01 | Peça |
CONTRATADA
CONTRATANTE