Contract
Definição: as Ações Preferenciais são títulos atípicos constitutivos de recursos próprios, que concedem aos seus titulares o direito de receber uma remuneração pré-determinada e normalmente não acumulativa, condicionada à obtenção de lucro distribuível suficiente por parte do emitente no exercício anterior ao pagamento de dividendos e às limitações impostas pela normativa bancária sobre os recursos próprios. Em nenhuma circunstância os clientes devem confundir estes títulos especiais com as ações ordinárias do emitente.
Os titulares das Ações Preferenciais não possuem quaisquer direitos políticos, salvo nos casos excecionais indicados no folheto de emissão e, em qualquer caso, não possuem qualquer direito de subscrição preferencial nos aumentos de capital do emitente.
O pagamento de remuneração ou rendimento está sujeito à existência de lucro distribuível suficiente, atrás de todos os credores comuns e subordinados.
Os titulares das Ações Preferenciais têm o direito de receber uma remuneração com preferência sobre as ações ordinárias.
Emitente e Mercado: os emitentes são empresas do setor privado e têm cotação em mercado secundário.
Moeda: caso a emissão seja feita numa moeda diferente do euro, implica um risco adicional, risco cambial, resultante de possíveis flutuações da taxa de câmbio.
Subscrição: as Ações Preferenciais podem ser adquiridas através de um intermediário financeiro em mercado secundário.
Liquidez: O investidor poderá vender as Ações Preferenciais no mercado secundário, através de um intermediário financeiro, de acordo com a procura existente. Contudo, é importante saber que o preço de venda pode ser inferior ou superior ao montante investido, dependendo das condições do mercado na altura da venda.
Comissões: poderão ser aplicadas as seguintes comissões: Comissão de compra/venda no mercado secundário; Taxas de Bolsa; Comissão de custódia; Comissão de pagamento dos cupões; Comissão de reembolso.
Vencimento: normalmente, as Ações Preferenciais não têm um vencimento definido, embora a entidade emitente possa amortizá-las antecipadamente em determinados casos.
Rentabilidade: as Ações Preferenciais concedem aos seus titulares uma remuneração pré- determinada, que pode ser fixa ou variável, não acumulativa e condicionada à obtenção de lucro distribuível suficiente por parte do emitente.
Riscos: o investimento neste produto inclui alguns riscos associados ao Emitente e ao setor do mesmo e que podem afetar a capacidade deste Emitente para cumprir as suas obrigações relativamente ao produto. O detalhe sobre estes riscos encontra-se no folheto informativo do
Emitente e, entre eles, cabe destacar o risco de crédito, o risco de mercado e o risco de liquidez. Nomeadamente, é preciso destacar que o pagamento de cupões ou a devolução do montante investido não estão garantidos em caso de insolvência do Emitente.
Em caso de insolvência do emitente, as ações preferenciais encontram-se depois dos depósitos, dos créditos privilegiados e ordinários e das obrigações, títulos e livranças, dívida sénior e dívida subordinada, e antes das ações ordinárias.
Grau de complexidade: é imprescindível que o investidor conheça todas as características do produto: prazo, rentabilidade, possibilidade de venda no mercado secundário, para que possa tomar uma decisão informada e evitar as consequências negativas de um investimento não adequado à situação e expetativas do investidor.
Fiscalidade: os rendimentos decorrentes de ações têm a natureza de rendimento de capital no caso de dividendos e de mais-valias no caso de ganhos derivados da sua alienação onerosa. No caso das pessoas singulares residentes em Portugal, a tributação dos dividendos opera mediante retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) à taxa de 28% com possibilidade de opção pelo englobamento, caso em que a retenção efetuada terá a natureza de pagamento por conta e se aplicam as regras e taxas gerais consagradas no Código do IRS. As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte e o saldo positivo é tributado em IRS à taxa especial de 28% que será final exceto se o sujeito passivo optar pelo englobamento, caso em que se aplicam as regras e taxas gerais. As pessoas coletivas residentes em Portugal serão tributadas pelo rendimento definido de acordo com a legislação contabilística e fiscal aplicável. A taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é de 21%, acrescida de derrama municipal e estadual, se aplicável. Para clientes não residentes em Portugal sem estabelecimento estável, em termos gerais, os dividendos de ações estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% aplicável a pessoas singulares e 25% aplicável a pessoas coletivas (exceto quando acionados eventuais acordos para evitar a dupla tributação) quando as ações tenham sido emitidas por sociedades residentes em Portugal. As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte. No caso de ações emitidas por sociedades não residentes em Portugal, os respetivos rendimentos não estão sujeitos a tributação em território português. De qualquer forma, e com caráter geral, será aplicável a legislação fiscal à data de vencimento de cada um dos rendimentos. A presente secção constitui um resumo do regime fiscal atual, o qual poderá vir a ser alterado, e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Canais de informação, negociação e acompanhamento: a negociação de Ações Preferenciais está disponível através da Rede Comercial do Bankinter – Agências Bankinter.