MUNICÍPIO DE CAMINHA
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
ÍNDICE
1 - Identificação do Procedimento 3
2 - Entidade Adjudicante 3
3 - Órgão que tomou a decisão de contratar 3
4 - Fundamentação para a escolha do procedimento 3
5 - Preço Base 3
6 - Documentos que constituem a proposta 3
7 - Idioma dos documentos que constituem a proposta 4
8 - Propostas variantes 4
9 - Prazo para apresentação das propostas 4
10 - Modo de apresentação dos documentos que instruem a proposta 4
11 - Órgão competente para prestar os esclarecimentos 4
12 - Prazo da obrigação de manutenção das propostas 4
13 - CAUÇÃO 4
14 - Contrato Escrito 4
15 - Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário 5
16 - Idioma dos documentos de habilitação 5
17 - Prazo para apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário 6
19 - Legislação aplicável 6
ANEXO I - Modelo de declaração 7
1 - Identificação do Procedimento
PROCEDIMENTO Nº 69/2023- PRESTAÇÃO SERVIÇOS- REPARAÇÃO DA UNIDADE DE CLIMATIZAÇÃO ROOFTOP CIAT IPF 120
2 - Entidade Adjudicante
Município de Caminha Pessoa Coletiva com o NIF: 500843139
3 - Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de caminha em 06 de junho de 2023, no âmbito das suas competências próprias.
4 - Fundamentação para a escolha do procedimento
Ajuste direto, conforme definido no artigo 20.º, nº 1, alínea d) do CCP,
5 - Preço Base
1. O preço base para a prestação do serviço é de 6.890,00 € (seis mil oitocentos e noventa euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao valor máximo que a entidade adjudicante aceita pagar pelo Prestação dos serviços e limita o preço contratual.
2. A definição do preço base teve como referência consulta informal ao mercado.
3. Da consulta efetuada não foi divulgado ou obtido qualquer dado que possa ser suscetível de distorcer a concorrência, no entanto a mesmas será disponibilizada para consulta presencial, caso solicitada, após o término do prazo para apresentação de propostas.
6 - Documentos que constituem a proposta
1. As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I do CCP, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar
b. Certidão de Registo Comercial no caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva ou Certidão Permanente.
c. Quaisquer outros documentos que o concorrente considere indispensáveis para os efeitos da definição dos atributos da sua proposta.
2. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 57.º do CCP, a declaração referida na alínea a) do n.º 1, bem como a Proposta deve ser assinada pelo Concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
7 - Idioma dos documentos que constituem a proposta
1. A proposta e os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos, obrigatoriamente, em língua portuguesa.
8 - Propostas variantes
Não é admitida a apresentação pelo convidado de propostas variantes.
9 - Prazo para apresentação das propostas
A proposta e os documentos que instruem a proposta serão entregues até às 23.59 do 6º dia a contar da data de envio do convite para apresentação de proposta.
10 - Modo de apresentação dos documentos que instruem a proposta
A proposta, bem como os documentos que a acompanham, devem ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xx, com o procedimento identificado em assunto.
11 - Órgão competente para prestar os esclarecimentos
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do serviço responsável pela condução do procedimento.
12 - Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O convidado fica obrigado a manter a respetiva proposta pelo prazo de 66 dias, contados da data do termo fixado para a apresentação das mesmas.
13 - CAUÇÃO
Não será exigível a prestação de caução, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do CCP.
14 - Contrato Escrito
Não haverá lugar a celebração de contrato escrito, nos termos dos artigos 94º e seguintes do CCP.
15 - Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário
1. Nos termos do estabelecido no artigo 81º do CCP, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a. Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP;
b. Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, da pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP;
d. Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente;
e. Comprovativo da realização do Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos do disposto no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
(O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.)
2. O documento previsto na alínea d), do número anterior apenas é obrigatório no caso de existirem alterações às inscrições constantes do documento apresentado em sede de apresentação de proposta (alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º).
3. O adjudicatário não tem de apresentar os documentos previstos na alínea b) e c) do n.º 1 se estiver registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
16 - Idioma dos documentos de habilitação
1. Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.
17 - Prazo para apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário
1. Os documentos deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 dias após a notificação da adjudicação.
2. O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por uma única vez, por solicitação do adjudicatário formulada ao órgão competente para a decisão de contratar, por um período não superior a 5 dias.
3. A supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP deve ocorrer no prazo de 2 dias.
19 - Legislação aplicável
Em tudo quanto for omisso no presente convite, observar-se-á o disposto no CCP (aprovado pelo DL n.º 18/2008 de 29 de janeiro), e restante legislação aplicável.
ANEXO I - Modelo de declaração
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP]
1 —... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do código dos contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinara aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º.
(4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º.