CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato: 22090228 - ZeroKM - Fechado
Grupo:ST
Local de Retirada: (ESPZKM) PE - RECIFE ESPINHEIRO RAC - ZERO KM
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000. RECIFE - Pernambuco
Reserva:MV4H5AN9F82BR Atendente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX RATIS DE MENDONCA
Início: 28/10/2023 13:35
MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. - 07.976.147/0272-80
Local de Devolução: (ESPZKM) PE - RECIFE ESPINHEIRO RAC - ZERO KM
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000. RECIFE - Pernambuco
Dados do Cliente
Término: 28/11/2023 13:35
MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. - 07.976.147/0272-80
Cliente: Xxxxx Xxxxxxx Sales de Melo - CPF/CNPJ: 00000000000 - CNH: 4442705882 B - Fone: 81-999993878 / Cel: 81-999993878
Motorista Adicional 1: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx - CPF: 00000000000 - CNH: 0619460613 / Validade: 02/08/2024
Dados dos Veículos
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
KM Dev: 2
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Placa: SIV0G89 - Jeep Renegade Autómatico
Grupo: ST Combustivel:Flex Tabela: PLZ017
Dados da Locação
Forma de pré pagamento: Cartão de Crédito - Valor: R$3.779,40
KM Ent: 1
Combustível Ent: 0/8
Data/Hora Ent: 28/10/2023 13:35:00
KM Ent: 2
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 27/11/2023 13:35:00
KM Ent: 3
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 28/12/2023 13:35:00
KM Ent: 3003
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 28/01/2024 13:35:00
KM Ent: 6003
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 29/02/2024 07:17:00
KM Ent: 7023
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 28/03/2024 13:35:00
KM Ent: 10023
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 28/04/2024 13:35:00
KM Ent: 13023
Combustível Ent: 8/8
Data/Hora Ent: 28/05/2024 13:35:00
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 27/11/2023 13:35:00
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
KM Dev: 3
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 28/12/2023 13:35:00
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
KM Dev: 3003
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 28/01/2024 13:35:00
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
KM Dev: 6003
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 29/02/2024 07:17:22
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
KM Dev: 7023
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 28/03/2024 13:35:00
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
KM Dev: 10023
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 28/04/2024 13:35:00
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
KM Dev: 13023
Combustível Dev: 8/8
Data/Hora Dev: 28/05/2024 13:35:00
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
Combustível: R$ 9,90/litro. Lavagem Simples: R$ 49,90. Lavagem Completa: R$ 250,00.
Franquia de KM: CONTROLADO
Total KM Franquia: 100 (por dia) / 3000 (por mês)
Valor KM Excedente: R$ 0,94 por KM excedente
Total KM | Rodado: 2Km | ||||||
Valores da Locação | Qtde | Vlr Unit | Desc % | Vlr c/ desc | Valor Total | ||
Diária | 30 | 114,99 | 0,00 | 0,00 | 3.449,70 | ||
Subtotal | 3.449,70 | ||||||
Valores da Proteção | Qtde | Vlr Unit | Desc % | Vlr c/ desc | Valor Total | ||
COMPLETA MENSAL ASSINATURA | 30 | 10,99 | 0,00 | 0,00 | 329,70 | ||
Total das Proteções | 329,70 | ||||||
Valores de Serviços Adicionais | Qtde | Vlr Unit | Desc % | Vlr c/ desc | Valor Total | ||
Carro Reserva 7 dias Assinatura | 30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Total Serviços Adicionais | 0,00 | ||||||
Subtotal | 3.779,40 | ||||||
Total c/ 0% Taxa Adm. | 3.779,40 | ||||||
Total a Pagar | 3.779,40 |
Proteção e Cobertura:
Coparticipação Proteção para Roubo, Furto, Acidentes, PT e Terceiros (LDW e ALI) - ASSINATURA R$ 7.539,00 Cobertura para Danos Morais causados a terceiros - ASSINATURA R$ 30.000,00
Cobertura para Danos Materiais causados a terceiros - ASSINATURA R$ 250.000,00 Cobertura para Danos Corporais causados a terceiros - ASSINATURA R$ 250.000,00
ASSINATURA IDÊNTICA A ASSINATURA DA CNH
Cliente: Xxxxx Xxxxxxx Sales de Melo 06016298417
Atendente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Motorista Adicional 1 Xxxxxx Xxxxxxx Santana de Xxxxx
PRÉ-AUTORIZAÇÃO
Com contratação de Proteções* (a partir de): Grupos AX, B, BS, BX, FW, L e M: R$ 500,00 | Grupo C: R$ 600,00 | Grupos D, E, FX, FY e JC: R$ 800,00 | Grupos CW e F: R$ 1.000,00 | Grupos G, GW, H, HN, HP, HW, HX, J, K, LX, Q, QX e SS: R$ 1.200,00 |Grupos HY, HZ, JE, KX, ME, MJ, MR, MS, SX, SY, WX e ZX: R$ 2.000,00 | Grupos I, X e XE: R$
3.000,00 | Grupos KE e T: R$ 5.000,00.
Sem Contratação de Proteções** (a partir de): Grupo E: R$ 10.000,00 | Grupos AX, B, BS e BX: R$ 12.000,00 | Grupos C, CW, D, F, FW, FX, FY, G, GW, H, HN, HP, HW, HX, J, JC, K, L, LX, M, Q, QX, SS, SX e SY: R$ 18.000,00 | Grupos HY e KX: R$ 25.000,00 | Grupos T, WX, X e XE: R$ 50.000,00 | Grupos HZ, JE, ME, MJ, MR, MS e ZX: R$ 60.000,00 | Grupo I: R$ 80.000,00 | Grupo KE: R$ 120.000,00.
*Em caso de divergência entre os valores de Proteção estabelecidos por grupo e o valor que consta discriminado acima neste Contrato de Locação prevalecerá a maior quantia;
**O LOCATÁRIO que optar pela não contratação da Proteção e/ou pela utilização de seguro disponibilizado por cartão de crédito de sua titularidade ou de titularidade do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, estarão submetidos a esta Pré-autorização.
A quantia exigida à título de Pré-autorização para celebração do Contrato de Locação será bloqueada no cartão de crédito do LOCATÁRIO e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sem que haja o débito do valor, e desbloqueado após a devolução do Veículo. O prazo para a liberação do limite/devolução desses valores depende exclusivamente do banco emissor do cartão de crédito.
Pelo presente instrumento ficam estabelecidas as seguintes cláusulas e condições que, em conjunto com o Termo, regem a relação entre o LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO e a LOCADORA, para a locação de Veículo:
CLÁUSULA 1ª: O LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram que tomaram conhecimento prévio e anuíram integralmente aos Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos, registrado sob o número 87.544, no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Mogi das Cruzes/SP (“Termo”), e ao presente Regulamento “Movida Aluguel Mensal” e “Movida Aluguel Mensal Especial”, ficando responsável pelo carro desde sua retirada até sua devolução. O exemplar do nosso Contrato Público e Regulamento do “Movida Aluguel Mensal” e “Movida Aluguel Mensal Especial” estão disponíveis em nossas lojas ou no site “xxxxxx.xxx.xx”.
CLÁUSULA 2ª: Ao término do período inicial de locação estabelecido neste Contrato de Locação, a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, reajustar os valores relativos à diária, às tarifas, às taxas e outros incidentes sobre a locação, hipótese em que serão aplicados os valores vigentes no momento da prorrogação da locação pelo LOCATÁRIO, de acordo com o tarifário nacional vigente.
CLÁUSULA 3ª: O LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL, pelo presente, nomeiam e constituem sua bastante procuradora a LOCADORA, para em seu nome assinar o Termo de Apresentação do Condutor Infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste Contrato de Locação, nos termos do art. 257, Parágrafos 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 404 de 12 de junho de 2012 e suas atualizações.
CLÁUSULA 4ª: O LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem integral responsabilidade pelo Veículo desde sua retirada até sua devolução, bem como assumem a responsabilidade por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do veículo, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que sem assinatura de termo aditivo atribuído à mesma numeração de Contrato de Locação, bem como assume a pontuação decorrente daquelas, nos termos do artigo 4º e seus parágrafos, da Resolução nº 404/12 do Contran e da cláusula 10.3 do Termo. Da mesma forma, assumem a responsabilidade pelas despesas decorrentes da utilização de etiqueta eletrônica fixada no Veículo locado que permite o pagamento de pedágios e estacionamentos (“SEM PARAR”), conforme melhor estabelecido na cláusula 10ª abaixo. Por meio desta, o LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam, expressamente, a LOCADORA a efetuar a cobrança das multas através de débito em cartão de crédito, já com o repasse do desconto de 20% concedido pelo órgão de trânsito, acrescidas de 25% a título de custo administrativo (Taxa de Locação). A notificação de multa será enviada ao LOCATÁRIO por e-mail ou carta.
CLÁUSULA 5ª: O LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL se obrigam a cumprir a legislação vigente, sejam elas, federais, estaduais e/ou municipais, a exemplo de eventual rodízio de carros municipal, do qual declaram expressa ciência dos dias da semana e horários das restrições.
CLÁUSULA 6ª: O LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram ter vistoriado o veículo, o qual se encontra em plenas condições de uso e conservação, se responsabilizando pela sua devolução à LOCADORA nas mesmas condições em que o recebeu, conforme disposto no Termo.
CLÁUSULA 7ª: O LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram ter ciência de que o veículo deve ser utilizado restritamente no território brasileiro, ficando proibida sua utilização em outros países e/ou nos perímetros limítrofes às fronteiras, sem que haja prévia e expressa autorização por escrito e em documento próprio pela LOCADORA, sob pena de, independentemente de notificação prévia, restar caracterizada a rescisão contratual, a perda das Proteções e a sua responsabilidade pela reparação das perdas e danos, sem qualquer limitação, autorizando, ainda, que a LOCADORA, adote, a qualquer tempo, todas as medidas necessárias para retomada do veículo que se aproxime em até 200 Km da fronteira com outros países, incluindo, mas não se limitando, que proceda com o bloqueio veicular remoto através de tecnologia GPS e a comunicação de tal fato às autoridades policiais, com a lavratura do competente boletim de ocorrência, e judiciárias competentes.
CLÁUSULA 8ª: O LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO se obrigam, solidariamente, pelo pagamento de todos os valores decorrentes da locação, bem como declaram ter prévio e pleno conhecimento dos valores aplicados, tais como, às Diárias, Coparticipações, Proteções Contratadas, Taxas de Locação, Horas Extras, Combustível, Taxa de Retorno, quando aplicável, Acessórios, valores decorrentes da utilização do SEM PARAR, dentre outros.
CLÁUSULA 9ª: Caso o LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL não devolvam o veículo na data acima mencionada, fica resguardado à LOCADORA o direito de realizar, a qualquer tempo, a cobrança dos valores devidos até a sua efetiva devolução, incluindo os débitos relativos a eventuais avarias, diárias adicionais, perdas e danos e infrações de trânsito. Fica a LOCADORA, ainda, autorizada a indicar o LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL ao Órgão de Trânsito competente, para efeito de pontuação e responsabilidade pelas infrações ocorridas até a data da efetiva devolução do Veículo, podendo, inclusive, assinar em seu nome o Termo de Apresentação do Condutor Infrator.
9.1. Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelos LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL, sujeitando-os às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da LOCADORA, às autoridades judicial e policial competentes.
CLAÚSULA 10ª: O SEM PARAR, fixado ao Veículo, está habilitado e, se utilizado, será devido o pagamento ao término da locação pelo LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO de todos os valores decorrentes da utilização, autorizando desde já a LOCADORA a realizar a cobrança no cartão de crédito apresentado, após o término do prazo de locação, salvo se o presente instrumento estiver relacionado com contrato corporativo mantido entre LOCADORA e empresa/agência, em que estas últimas assumam expressamente o pagamento total, que inclui: a taxa de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por dia de uso (0h às 23h59min), limitado a 4 (quatro) cobranças para cada período de 30 (trinta) dias, além dos valores referentes as transações realizadas. O valor da taxa poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da LOCADORA, mediante simples comunicação.
10.1. Para todos os fins, o LOCATÁRIO e o CONDUTOR ADICIONAL se obrigam a cumprir e neste ato se declaram cientes que para utilização do SEM PARAR o condutor deverá observar as normas de segurança indicadas nas praças de pedágio pelas operadoras de rodovia e/ou empresas conveniadas, bem como respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista exclusiva à modalidade de pagamento automático, mantendo a distância mínima de 30 metros em relação ao veículo à frente. Caso não efetivada a leitura automática, o LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL deverão utilizar a cobrança manual, responsabilizando-se em caso de evasão de pedágio, nos termos do art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro.
CLAÚSULA 11ª: O LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem entre si a condição de responsáveis solidários, pela locação e de forma geral, por todas as obrigações decorrentes do Termo e do presente Contrato de Locação, nos termos da cláusula 7.1 do Termo.
11.1. O pagamento da Coparticipação e/ou outro valor não afasta a responsabilidade do LOCATÁRIO, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO no pagamento integral das perdas e danos decorrentes de Evento Adverso, em razão da posterior verificação da perda da Proteção contratada, nas hipóteses previstas no Termo, neste contrato e na Lei, assegurada a dedução de eventual valor pago a título de Coparticipação.
CLAÚSULA 12ª: Em caso de ocorrência de qualquer evento adverso (furto, roubo, incêndio, acidente de trânsito e todo e qualquer outro evento que envolva o veículo), o LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL, sob pena de perda da proteção contratada e rescisão do contrato, declaram ciência e se obrigam: (I) a imediatamente comunicar a polícia militar por meio do telefone 190; (II) em até 01 (uma) hora comunicar à LOCADORA por meio do canal de Assistência 24 horas e/ou pessoalmente; e (III) em até 06 (seis) horas realizar junto ao órgão de polícia o respectivo boletim de ocorrência e comunicar à LOCADORA o número de seu registro/protocolo. O LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL, sob pena de perda da proteção contratada e rescisão do contrato, declaram ciência e se obrigam, ainda, a apresentar à LOCADORA o boletim de ocorrência e relatório de evento adverso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da ocorrência do evento adverso.
Em caso de dúvida ou divergência entre a redação/interpretação deste Contrato de Locação e a redação/interpretação do Termo, prevalecerá, para todos os fins de direito, as disposições deste último documento.
Obs: Patio: N/A Vaga: N/A
ASSINATURA IDÊNTICA A ASSINATURA DA CNH
Cliente: Xxxxx Xxxxxxx Sales de Melo 06016298417
Atendente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Motorista Adicional 1 Xxxxxx Xxxxxxx Santana de Xxxxx
VOCÊ POR DENTRO DE TUDO
PRÉ - AUTORIZAÇÃO
A Pré-autorização é uma garantia dada pelo locatário e/ou responsável financeiro à locadora na retirada do veículo. Trata-se do bloqueio de valor realizado no cartão de crédito do Locatário e/ou Responsável Financeiro para a garantia do pagamento de todas as obrigações assumidas no Contrato de Locação e/ou em sua prorrogação. O Prazo para liberação/devolução desses valores cabe única e exclusivamente ao Banco ou da Administradora do Cartão de Crédito do Locatário, podendo ocorrer em até 30 dias após a devolução do veículo.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Se algum imprevisto ocorrer, você poderá contar com a nossa Assistência 24 horas, através do telefone:
- 0000 000 0000 - opção 1, que lhe auxiliará nos serviços:
• Mecânicos e Elétricos;
• Remoção do veículo em caso de sinistros e/ou panes;
• Troca de pneus e chaveiro;
UTILIZAÇÃO TAG SEM PARAR
Etiqueta eletrônica fixada no veículo locado que permite o pagamento de pedágios e estacionamentos. O SEM PARAR, fixado ao para-brisa do veículo, está habilitado e, se utilizado, será devido o pagamento ao término da locação de todos os valores decorrentes da utilização que inclui: a taxa fixa por dia de uso (0h às 23h59min), limitado a 4 (quatro) cobranças para cada período de 30 (trinta) dias, além dos valores referentes as transações realizadas. Mais detalhes consultar a cláusula 10ª deste contrato.
ATENÇÃO
Caso o veículo não seja devolvido no prazo de 24h contadas do término do prazo fixado no Contrato de Locação, caracterizará sua Apropriação Indébita, independentemente de notificação, podendo a Movida adotar as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato à autoridade policial.
PRORROGAÇÃO
Precisa de mais tempo? Compareça juntamente com o Responsável Financeiro (se o caso) e apresente o veículo locado em uma das lojas da Movida até a data e horário originalmente previstos para devolução do veículo para renovação do Contrato de Locação. No caso de locação de Pessoa jurídica, seguradora e agência é necessário também a apresentação do voucher. A prorrogação será realizada mediante constituição de nova Pré-autorização e pagamento de todos os valores devidos no período inicial da locação.
LAVAGEM DO VEÍCULO
Os veículos serão entregues pela Movida devidamente limpos. No entanto, se na devolução do veículo for constatada a necessidade de lavagem, será cobrada do Locatário e/ou do Responsável Financeiro uma Taxa de Lavagem conforme valor estipulado no Contrato de Locação.
EVENTO ADVERSO
Em casos de EVENTOS ADVERSOS com o veículo (roubo, furto, incêndio, acidente de trânsito) é necessário que a Polícia Militar seja imediatamente comunicada pelo telefone 190. Além disso, o prazo para comunicação à Movida é de até 1 hora contada da sua ocorrência, por meio do canal de Assistência 24 horas 0800 702 8787 e/ou pessoalmente na loja mais próxima, e para elaboração do boletim de ocorrência, o prazo é de até 6 horas; Após, você terá até 3 dias úteis para comunicar a Movida o número do registro/protocolo contados da ocorrência do fato. Ressaltamos a importância desta comunicação ser feita com rapidez, visando a agilidade do início das tratativas pertinentes. Lembramos, ainda, que é terminantemente proibido o andamento/tratativas diretamente com terceiros/seguradoras, assim como a autorização/realização do conserto do veículo da Movida por meios próprios, sob pena da perda das proteções contratadas e cobrança de valores complementares/adicionais.
EM CASO DE:
MULTAS DE TRÂNSITO
O Locatário e/ou o Condutor Adicional serão exclusivamente responsáveis por todas as multas decorrentes de infrações ocorridas no período de sua locação, bem como se obrigam, solidariamente ao Responsável Financeiro, no pagamento das referidas multas acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a título de custo administrativo, podendo ser cobradas a qualquer tempo no cartão de crédito utilizado para retenção da Pré-autorização ou para pagamento da locação.
EM CASO DE ROUBO E/OU FURTO
O Locatário deverá comunicar: (i) imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190; (ii) em até 01 hora a Movida, através do telefone 0000 000 0000 – opção 3; e (iii) em até 06 horas providenciar o registro do Boletim de Ocorrência.
AVARIAS
Todos os veículos são devidamente vistoriados antes de sua entrega e por isso, eventuais avarias ocasionadas no período de locação serão cobradas na devolução do veículo. Caso as avarias sejam de pequena monta, a cobrança será realizada de acordo com a tabela de preços disponibilizada na MOVIDA, mas se as avarias forem de média/grande monta, os valores serão apurados e cobrados posteriormente do Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, ressalvada eventual contratação de Proteção. No caso de cobrança de coparticipação é obrigatório apresentação do boletim de ocorrência.
O presente documento é meramente informativo, não substituindo os Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos. Para
conhecimento do inteiro teor dos procedimentos acesse: xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx ou retire um exemplar na loja da Movida.
(ESPZKM) PE - RECIFE ESPINHEIRO RAC - ZERO KM MOVIDA VEÍCULOS S.A. - 07.976.147/0001-60 Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 Tel: | LOCAÇÃO | DE | ASSISTÊNCIA 0800 702 8787 CENTRAL DE RESERVA 3075 8686/0800 606 8686 | ||
RECIBO 22090228/8 | |||||
Cliente: Xxxxx Xxxxxxx Sales de Melo - 06016298417 | |||||
Produtos Descrição | Valor | ||||
Diária Completa mensal assinatura Carro reserva 7 dias assinatura Condutor adicional Renegociação Comercial | R$ 3.449,70 R$ 329,70 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00 | ||||
R$ 3.779,40 | |||||
Data | Pagador | Pagamentos Efetuados Forma Cartão | NSU | Parcelas | Valor |
28/05/2024 13:35 Xxxxx Xxxxxxx Sales de Xxxx Xxxxxx de Crédito 516292******0331 24030553475734A 1 R$ 3.779,40 |