SETOR OU SUBSETOR Limitações ao Acesso a Mercados Limitações ao Tratamento Nacional Compromissos Adicionais
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
COMPROMISSOS HORIZONTAIS Todos os serviços incluídos nesta lista | 3) A autorização de presença comercial se outorgará a pessoas jurídicas constituídas conforme a legislação nacional do Paraguai, com sede e representação no território paraguaio, aos efeitos de suas prerrogativas e responsabilidades. Aquisição de terra: não consolidado no que diz respeito a zonas fronteiriças. Sociedades constituídas no exterior: Sociedades constituídas no exterior têm domicílio no lugar onde está o principal local de seus negócios. Estabelecimentos, agências ou sucursais constituídos na República são considerados nela domiciliados em relação aos atos ali praticados, devendo cumprir com as obrigações e formalidades previstas para o tipo de sociedade que mais se assmelhe ao de sua constituição. A fim de cumprir as formalidades mencionadas, toda sociedade constituída no exterior que deseje exercer sua atividade no território nacional deverá: a) estabelecer uma representação com domicílio no país, além dos domicílios particulares que resultem de outras causas legais; b) comprovar que a sociedade foi constituída em conformidade com as leis de seu país; e c) justificar, igualmente, o acordo ou a decisão de criar a sucursal ou representação, o capital a ser atribuído, se houver, e a nomeação de representantes. Essas disposições se aplicarão a sociedades ou corporações constituídas em outros estados, ainda que o tipo de sociedade não esteja previsto pela legislação nacional. | 3) Reserva-se o direito de estabelecer acordos especiais de ações (tais como retenção das “ações de outo”) e outorgar preferências para a compra de ações aos funcionários da empresa estatal sujeita a privatização. A sede central localizada no estrangeiro deverá pagar um imposto pelos benefícios fiscais aprovados por sucursais, agências ou estabelecimentos localizados no país, correspondente a uma taxa de 15% (quinze por cento). 4) Não consolidado, exceto para medidas concernentes a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contrato temporário com empresas que realizem investimento estrangeiro direto, nas categorias indicadas na coluna de acesso a mercado Representante legal: o representante legal de uma empresa é a pessoa que assume as responsabilidades administrativas, penais, civis e comerciais resultantes da prestação de serviços pela empresa. Deve contar com residência permanente. |
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A sociedade constituída no exterior que tenha domicílio na República, ou cujo principal objeto a ela se vincule, será considerada como sociedade local para fins de cumprimento das formalidades de constituição ou de sua reforma e fiscalização, conforme o caso. O representante da empresa constituída no exterior está autorizado a praticar todos os atos que a empresa possa celebrar e para representa- la em juízo. 4) Não consolidado, exceto para medidas concernentes a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contrato temporário com empresas que realizem investimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias: I Pessoas em visita de negócios: Representantes de um prestador de serviços que entram temporariamente no território de outra Parte signatária para vender serviços ou celebrar acordos para venda desses serviços por esse prestador de serviços e / ou empregados de uma pessoa jurídica, a fim de estabelecer presença comercial dessa pessoa jurídica no território da outra Parte signatária. Esta categoria pode incluir duas subcategorias de i) Vendedores de serviços e ii) Pessoas responsáveis por estabelecer presença comercial, ou poderia fundir essas duas subcategorias em uma. a) Representantes desses prestadores de serviços ou funcionários dessas pessoas jurídicas não participarão das vendas diretas ao público nem prestarão elas mesmas os serviços. b) Refere-se unicamente aos funcionários de uma |
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pessoa jurídica que já não tenha presença comercial no território da outra Parte signatária. c) Esses representantes ou funcionários não receberão remuneração alguma de fontes localizadas no território da Parte signatária que autoriza a entrada temporária. Não podem prestar serviços no país sob contrato laboral ou civil que os vincule com uma empresa radicada no Paraguai. Prazo de permanência: 90 dias, prorrogáveis em território nacional por 90 dias adicionais. II Transferência intra-empresarial: Os funcionários de uma companhia /empresa estabelecida no território de uma Parte signatária que realize investimento estrangeiro direto no Paraguai, que tenham sido empregados dessa empresa pelo menos durante o ano anterior a sua entrada temporária no território nacional para seguir prestando serviços na referida empresa ou em uma filial da referida empresa, conforme o estabelecido pela legislação nacional sobre a matéria, que são transferidos temporariamente para a prestação de um serviço mediante presença comercial (através de um escritório de representação, uma sucursal ou uma sociedade subsidiária ou filial) no território de qualquer outra Parte signatária. Entende-se por funcionários: a) Gerentes: pessoas em uma empresa ou organização que primariamente conduzem seja um departamento ou uma subdivisão. Supervisionam e controlam o trabalho de outros |
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supervisores profissionais ou empregadores. Têm autoridade para contratar ou despedir, recomendar, contratar ou despedir e outras ações vinculadas à área de pessoal, tais como promoção ou licenças. Exercem autoridade discricionária nas atividades diárias. Esse exercício não inclui supervisores de primeira linha, a menos que tais funcionários sejam profissionais, como tampouco inclui funcionários que primariamente desempenham tarefas necessárias para a prestação do serviço; b) Executivos: são aqueles que se encargam fundamentalmente da administração da organização e possuem ampla liberdade de ação para tomar decisões. Não desenvolvem diretamente tarefas relacionadas com a prestação do(s) serviço(s) da organização; c) Especialistas: são aqueles que possuem conhecimentos especializados de nível avançado essenciais para o estabelecimento /prestação do serviço e/ou possuem conhecimentos de domínio privado da organização. III Gestores de empresas estrangeiras: pessoas que, na condição de gestores de empresas estabelecidas no exterior, entram no Paraguai com o único propósito de fazer negócios, de investimento ou de pesquisas de mercado; recebem sua remuneração a partir do exterior, não podem prestar serviços no país sob contrato laboral ou civil que as vincule com uma empresa radicada no Paraguai. Tempo de permanência: 90 dias, prorrogáveis em território nacional por 90 dias adicionais. |
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1. SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | |||
1.A. SERVIÇOS PROFISSIONAIS | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado | Uma vez promulgada a lei de exercício profissional, registrar- se-ão as limitações de TN ou AM que porventura existam. |
1. B. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS CONEXOS | |||
Serviços de informática e serviços conexos (CCP 84), exceto para timestamping (nd) e certificação e assinatura digital | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
1.D. SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS | |||
a) Serviços imobiliários relativos a bens próprios ou arrendados (CPC 821) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
b) Serviços imobiliários por comissão ou contrato (CPC 822) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais |
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1.E SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO OU ALUGUEL SEM OPERADORES | |||
a) Serviços de arrendamento ou aluguel de navios sem tripulação (CPC 83103) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. A maioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedades anônimas, as ações devem ser nominais. Apenas em caso de insuficiência de espaço de armazenagem, as empresas paraguaias poderão arrendar ou fretar navios de outras bandeiras, até determinada tonelagem que não supere a de sua própria frota de bandeira paraguaia. Embarcações arrendadas ou fretadas pelos armadores nacionais ou proprietários de navios registrados no exterior, para complementar a insuficiência de espaço de armazenagem das embarcações nacionais, exigem autorização do Departamento da Marinha. 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) A maioria do capital das empresas proprietárias de embarcações nacionais deve pertencer a pessoas físicas ou jurídicas paraguaias ou ter o capital incorporado no país, conforme as leis que regem a incorporação de capitais estrangeiros. Reserva-se a navios de bandeira nacional a totalidade do transporte marítimo e fluvial da carga de importação e exportação 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
1.F OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | |||
k. Serviços de colocação e fornecimento de pessoal ( CPC 872 ) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
n.2 Manutenção e reparação de equipamentos (excluindo navios, aeronaves e outros equipamentos de transporte) (CPC 633 + 8866) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) No consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) No consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais |
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o) Serviços de limpeza de edifícios (CPC 874) | 1) No consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
q. Serviços de empacotamento (CPC 876) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1 Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
s. Serviços prestados em assembleias ou convenções ( CPC 87909)* | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
2. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES | |||
2.C SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | |||
Os compromissos contraídos no presente setor ficam sujeitos às seguintes condições gerais: 1. Cada serviço de telecomunicações prestado no Paraguai exige licença concedida pelo Estado paraguaio mediante procedimento não discriminatório e transparente. 2. As licenças mencionadas no parágrafo anterior serão concedidas exclusivamente a pessoas jurídicas constituídas na República do Paraguai, conforme a legislação nacional do Paraguai, com escritório comercial em território paraguaio. A participação nacional mínima no capital social é de 50%. 4. A presente lista refere-se ao transporte de dados e/ou informações, e não ao conteúdo de dados e/ou informações transportados. 5. Profissionais e empresas que prestam serviços de projetos, montagens, equipamentos, instalações e manutenção nos setores e subsetores em que há compromissos devem registrar-se junto à CONATEL, de acordo com as normas vigentes. 6. Para realizar interconexão exige-se presença comercial dos prestadores e/ou empresas de serviços de telecomunicações no Paraguai. |
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h. Correio eletrônico (CPC 7523 ) i. Correio de voz (CPC 7523) x. Extração de informação em linha e de base de dados (CPC 7523) k. Serviços de intercâmbio eletrônico de dados IED (CCP 7523) l. Serviços de fac-símile ampliados/ de valor adicionado, incluídos os de armazenamento e retransmissão e os de armazenamento e recuperação (CCP 7523 ) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | |
o. OUTROS 0.1 Serviço celular móvel(CPC n.d.) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma. O sistema presta-se em modalidade duopolística, estando alocado o espectro disponível em todas as áreas de operação. Não há mais frequências disponíveis no momento 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | I. Assegura-se a interconexão com as redes e serviços públicos de transporte de telecomunicações. II. Serão tornadas públicas as condições gerais aplicáveis à interconexão com as redes e serviços públicos. |
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0.2 Comunicações pessoais (CPC n.d.) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | I. Assegura-se a interconexão com as redes e serviços públicos de transporte de telecomunicações. II. Serão tornadas públicas as condições gerais aplicáveis à interconexão com as redes e serviços públicos. |
0.3 Serviços de Rádio-busca (CPC n.d.) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | |
0.4 Trunking (CC n.d.) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para medidas relativas a entrada, permanência e trabalho de pessoas físicas com contratos temporários com empresas que realizem investimento direto estrangeiro nas seguintes categorias: gerentes, executivos e especialistas |
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4. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO Aplicar-se-ão as políticas, legislação e medidas de proteção à concorrência cabíveis | |||
B. Comércio atacadista (CCP 622),com exclusão do CCP 62271 | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
C. Comércio varejista (CCP 631, 632, 6111, 6113, 6121), com exclusão do CCP 63297 | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
D. Franchising (CCP 8929) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
5. SERVIÇOS EDUCACIONAIS Excluídos os serviços educacionais prestados pelo governo, bem como os subsídios por este outorgados em nível central, departamental e local. | |||
A. Serviços de Educação Primária (CPC 921) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
B. Serviços de Educação Secundária (CPC 922) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais |
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6. SERVIÇOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE Serviços considerados de interesse público ou serviços públicos em nível nacional, regional ou local estarão sujeitos a monopólios públicos ou à concessão de direitos de exploração exclusivos a empresas privadas, e, portanto, estão excluídos desta lista. | |||
A Serviços de saneamento (CPC 9401) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) São monopólio da empresa pública ESSAP. Nos municípios não cobertos pela ESSAP, são de competência dos municípios, que podem explorá- los diretamente ou outorgar concessões, nos termos da legislação municipal e das condições aprovadas pela Câmara Municipal em cada caso 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
B Serviços de eliminação de resíduos (CPC 9402) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) São de competência dos municípios, que podem explorá-los diretamente ou outorgar concessões, nos termos da legislação municipal e das condições aprovadas pela Câmara Municipal em cada caso 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
C Serviços de saneamento e similares (CPC 9403) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) São de competência dos municípios, que podem explorá-los diretamente ou outorgar concessões, nos termos da legislação municipal e das condições aprovadas pela Câmara Municipal em cada caso 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais |
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Serviços de limpeza de gases de escape (CPC 9404) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) São de competência dos municípios, que podem explorá-los diretamente ou outorgar concessões, nos termos da legislação municipal e das condições aprovadas pela Câmara Municipal em cada caso 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
7. SERVIÇOS FINANCEIROS Os prestadores de serviços financeiros estão sujeitos a regulação pelo Banco Central do Paraguai e órgãos subsidiários, a Superintendência de Bancos, a Superintendência de Seguros, bem como a Comissão Nacional de Valores, o Instituto Nacional de Cooperativismo e demais entidades governamentais que se constituírem. A constituição das empresas e autorização das operações serão aprovadas pelo ente reguladora correspondente. | |||
A.- Todos os serviços de seguros (incluindo o resseguro), exceto os serviços de seguridade social obrigatória. As empresas que não estejam legalmente constituídas no país não estão autorizadas a operar no território nacional. Os compromissos assumidos em modo 2 não dão aos consumidores o direito de demandar as autoridades nacionais. | |||
a..1 Serviços de seguros de vida, pensões e seguridade social | |||
a.1.1. Serviços de seguros de vida (CPC 81211) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado. 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
a.1.2. Serviços de seguros de pensões e seguridade social (CPC 81212) | 1) Não consolidado. 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado |
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a.2. Outros serviços de seguros de pessoas (CPC 81291) | |||
a.2.1 Serviços de seguros de acidentes | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado | |
a.2.2.Serviços de seguros de saúde (não inclui medicina pré-paga) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
b. Serviços de seguros distintos dos de vida | |||
b.2 Serviços de seguros de transporte marítimo, aéreo, entre outros (CPC 81293) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
b.3. Serviços de seguros de automóveis (CPC 81292) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
b.4. Serviços de seguro de incêndio e outros danos à propriedade (CPC 81295) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
b.5. Serviços de seguros de responsabilidade civil (CCP 81297) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
b.6. Outros serviços de seguros (excluído resseguros y retrocessão) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
C.- Serviços de resseguros e retrocessão | |||
c.1 Serviços de resseguros | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
c.2 Serviços de retrocessão | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As empresas que realizam operações de seguros serão constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou sucursais de empresas estrangeiras e exigirão autorização prévia da Superintendência de Seguros 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
d.- Servicios auxiliares de seguros e fundos de pensões (incluindo os de corretores e agências de seguros) | |||
d1.Serviços de agências e intermediários (CPC 81401) | |||
d1.1 Serviços de agencias e intermediários de seguros e fundos de pensão | 1) y 2) Não consolidado 3) Pessoas Jurídicas: As empresas devem constituir-se especialmente para prestar o serviço, e seus administradores e representantes legais devem ter residência permanente. Pessoas físicas: devem ter residência permanente para prestar o serviço 4) Não consolidado | 1) y 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
d.1.2. Serviços de agências e intermediários de resseguros e retrocessão | 1) y 2) Não consolidado 3) Pessoas Jurídicas: As empresas devem constituir-se especialmente para prestar o serviço, e seus administradores e representantes legais devem ter residência permanente. Pessoas físicas: devem ter residência permanente para prestar o serviço 4) Não consolidado | 1) y 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
d.3. Serviços de liquidação de sinistros | 1) y 2) Não consolidado 3) Pessoas Jurídicas: As empresas devem constituir-se especialmente para prestar o serviço, e seus administradores e representantes legais devem ter residência permanente. Pessoas físicas: devem ter residência permanente para prestar o serviço 4) Não consolidado | 1) y 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | |
B. Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros) | |||
a. Recebimento de depósitos e outros fundos reembolsáveis do público: define-se como qualquer soma de dinheiro reembolsável recebida do público, sujeita ou não a taxa de juros à vista ou a prazo: - Depósitos - Outra forma de captação de recursos junto ao público (CPC 81116) | 1)Não consolidado 2)Não consolidado 3) As entidades que integram o sistema financeiro se constituirão sob a forma de Sociedade Anônima, estando seu capital representado por ações nominais, salvo quando se trate de sucursais de bancos do exterior. Nenhuma entidade nacional ou estrangeira, sejam quais forem sua natureza e a forma de sua constituição, poderá exercer em território paraguaio as atividades de bancos, financeiras y demais entidades de crédito, sem prévia autorização do Banco central do Paraguai 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
b. Empréstimos de qualquer tipo, incluindo, entre outros, crédito pessoal, crédito hipotecário, factoring e financiamento de transações comerciais - Bancários - Não bancários: concedidos por pessoas não autorizadas a captar recursos junto ao público em qualquer de suas modalidades (CPC 81131 + 81132 + 81133 + 81139) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) As entidades que integram o sistema financeiro se constituirão sob a forma de Sociedade Anônima, estando seu capital representado por ações nominais, salvo quando se trate de sucursais de bancos do exterior. Nenhuma entidade nacional ou estrangeira, sejam quais forem sua natureza e a forma de sua constituição, poderá exercer em território paraguaio as atividades de bancos, financeiras y demais entidades de crédito, sem prévia autorização do Banco central do Paraguai 4) Não consolidado | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma 4) Não consolidado | ||
8. SERVIÇOS SOCIAIS E DE SAÚDE Excluem-se os serviços sociais e de saúde prestados pelo governo, bem como os subsídios por ele outorgados em nível central, departamental e local. | ||||
A Serviços de Hospital (CPC 9311) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | ||
9. SERVIÇOS DE TURISMO: Todos os prestadores de serviços de turismo deverão ter prévia autorização da SENATUR, e diretores e guias de turismo deverão fixar residência no país | ||||
A. Hotéis e restaurantes (CPC 641-643) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma, exceto o indicado no compromisso horizontal setorial. 4) Não consolidado, exceto para o indicado na seção horizontal | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado na seção horizontal |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
B. 1 Serviços de agências de viagens e organização de viagens em grupo (CPC 7471) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) No consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
B. 2 Servicios de agências de viagens e organização de viagens em grupo de Operadores de Turismo receptivo | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma, exceto o indicado no compromisso horizontal setorial. 4) Não consolidado, exceto para o indicado na seção horizontal | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado na seção horizontal | |
C.- Serviços de guias de Turismo (CPC 7472) | 1) Nenhuma* 2) Nenhuma 3) Nenhuma, exceto o indicado no compromisso horizontal setorial 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
11. SERVIÇOS DE TRANSPORTE | |||
11.A. SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO É reservado a embarcações de bandeira nacional o total do transporte marítimo e fluvial de carga de importação e exportação. Apenas em caso de insuficiente espaço de armazenamento, as empresas paraguaias poderão alugar ou afretar navios de outras bandeiras, até uma tonelagem que não exceda o da sua própria frota de bandeira paraguaia. Embarcações arrendadas ou afretadas por armadores nacionais proprietários de navios registrados no exterior, para complementar sua capacidade de armazenamento, requererão autorização da Direção da Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
* Segundo estipulado na Lei de Turismo
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
a Transporte de passageiros (CPC 7211) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. A maioria do capital deve ser de paraguaio. No caso de sociedades anônimas, as ações devem ser nominais 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) A maioria do capital das empresas proprietárias de embarcações nacionais deve pertencer a pessoa físicas ou jurídicas paraguaias ou estar seu capital incorporado ao país conforme as leis que regem a incorporação de capitais estrangeiros. 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
b Transporte de carga (CPC 7212) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. A maioria do capital deve ser de paraguaio. No caso de sociedades anônimas, a ações devem ser nominais. Apenas em caso de insuficiente espaço de armazenamento, as empresas paraguaias poderão alugar ou afretar navios de outras bandeiras, até uma tonelagem que não exceda o da sua própria frota de bandeira paraguaia. Embarcações arrendadas ou afretadas por armadores nacionais proprietários de navios registados no exterior, para complementar sua capacidade de armazenamento, requererão autorização da Direção da Marinha Mercante 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não Consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
c.- Aluguel de embarcações com tripulação (CCP 7213) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. A maioria do capital deve ser de paraguaio. No caso de sociedades anônimas, a ações devem ser nominais. Apenas em caso de insuficiente espaço de armazenamento, as empresas paraguaias poderão alugar ou afretar navios de outras | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
bandeiras, até uma tonelagem que não exceda o | ||||
da sua própria frota de bandeira paraguaia. | ||||
Embarcações arrendadas ou afretadas por | ||||
armadores nacionais proprietários de navios | ||||
registrados no exterior, para complementar sua | ||||
capacidade de armazenamento, requererão | ||||
autorização da Direção da Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||||
4) Não consolidado, exceto para o indicado nos | 4) Não consolidado, exceto para | o | ||
compromissos horizontais | indicado nos compromissos horizontais | |||
11.B. SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES É reservado a embarcações de bandeira nacional o total do transporte marítimo e fluvial de carga de importação e exportação. Apenas em caso de insuficiente espaço de armazenamento, as empresas paraguaias poderão alugar ou afretar navios de outras bandeiras, até uma tonelagem que não exceda o da sua própria frota de bandeira paraguaia. Embarcações arrendadas ou afretadas por armadores nacionais proprietários de navios registrados no exterior, para complementar sua capacidade de armazenamento, requererão autorização da Direção da Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||||
a. Transporte de passageiros (CPC 7221) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. A maioria do capital deve ser de paraguaio. No caso de sociedades anônimas, as ações devem ser nominais 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) A maioria do capital das empresas proprietárias de embarcações nacionais deve pertencer a pessoa físicas ou jurídicas paraguaias ou estar seu capital incorporado ao país conforme as leis que regem a incorporação de capitais estrangeiros 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
b. Transporte de carga (CCP 7222) c. Aluguel de embarcações com tripulação (CCP 7223) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. A maioria do capital deve ser de paraguaio. No caso de sociedades anônimas, a ações devem ser nominais. Apenas em caso de insuficiente espaço de armazenamento, as empresas paraguaias poderão alugar ou afretar navios de outras bandeiras, até uma tonelagem que não exceda o da sua própria frota de bandeira paraguaia. Embarcações arrendadas ou afretadas por armadores nacionais proprietários de navios registrados no exterior, para complementar sua capacidade de armazenamento, requererão autorização da Direção da Marinha 4) Não consolidado, exceto para o indicado em compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) A maioria do capital das empresas proprietárias de embarcações nacionais deve pertencer a pessoa físicas ou jurídicas paraguaias ou estar seu capital incorporado ao país conforme as leis que regem a incorporação de capitais estrangeiros. É reservada a navios de bandeira nacional a totalidade do transporte marítimo e fluvial de carga de importação e exportação 4) Não consolidado, exceto para o indicado em compromissos horizontais | |
11.F. SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR RODOVIAS | |||
1), 2),3) O transporte local é reservado às empresas nacionais. A cabotagem não é permitida. Empresas operacionais nacionais devem estar estabelecidas no país e constituídas sob as leis da República. | 1), 2), y 3) As autoridades se reservam o direito de estabelecer impostos e tarifas diferenciadas a favor das transportadoras e empresas de transporte local, em condições de reciprocidade. |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
a. Transporte de passageiros (CPC 7121 +7122) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado. A concessão e autorização para esses serviços é atribuição dos Municípios, dentro da área municipal, e da SETAMA, quando afeta mais de um Município. A concessão de licenças é discricionária e pode ser limitada. As empresas operadoras nacionais deverão estar estabelecidas no território nacional e constituídas sob as leis da nação. O documento de constituição das empresas deve incluir como objeto a exploração do serviço de transporte de passageiros 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Não consolidado. A concessão e autorização para esses serviços é atribuição dos Municípios, dentro da área municipal, e da SETAMA, quando afeta mais de um Município. A concessão de licenças é discricionária e pode ser limitada. As empresas operadoras nacionais deverão estar estabelecidas no território nacional e constituídas sob as leis da nação. O documento de constituição das empresas deve incluir como objeto a exploração do serviço de transporte de passageiros 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | |
a1. Transporte internacional de passageiros Serviços de transporte internacional de passageiros no marco do ATIT. Exceto linhas internacionais urbanas em zonas de fronteiras regidas por convênios bilaterais sob o princípio de reciprocidade | 1) y 3) Mais da metade do capital social e o efetivo controle da empresa de transporte internacional devem estar em mãos de cidadãos naturais ou naturalizados da Parte do ATIT que outorga a autorização originária. As pessoas físicas e jurídicas devem ter domicílio real no país que outorga a autorização originária. 1) O transporte local está reservado às empresas locais 2) Nenhuma 4) Todo tripulante de um meio de transporte internacional terrestre, natural, naturalizado ou estrangeiro, residente legal de qualquer uma das Partes do ATIT, poderá ingressar no território das outras Partes, portando a Caderneta de Tripulante Terrestre. As pessoas físicas deverão possuir domicílio real no país que outorga a autorização originária. | 1) y 3) Mais da metade do capital social e o efetivo controle da empresa de transporte internacional devem estar em mãos de cidadãos naturais ou naturalizados da Parte do ATIT que outorga a autorização originária. As pessoas físicas e jurídicas devem ter domicílio real no país que outorga a autorização originária. 2) Nenhuma 4) Todo tripulante de um meio de transporte internacional terrestre, natural, naturalizado ou estrangeiro, residente legal de qualquer uma das Partes do ATIT, poderá ingressar no território das outras Partes, portando a Caderneta de Tripulante Terrestre. As pessoas físicas deverão possuir domicílio real no país que outorga a autorização originária. |
SETOR OU SUBSETOR | Limitações ao Acesso a Mercados | Limitações ao Tratamento Nacional | Compromissos Adicionais |
b Transporte de carga (CCP 7212) | 1) El transporte local está reservado às empresas nacionais 2) Os veículos devem ser habilitados conforme as disposições do ATIT 3) Mais da metade do capital social e o efetivo controle da empresa estarão em mãos de paraguaios. As empresas operadoras nacionais deverão estar estabelecidas em território nacional e constituídas sob as leis da nação. O documento de constituição de empresas deve incluir como objeto a exploração do serviço de transporte de carga em geral. 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais | 1) El transporte local está reservado às empresas nacionais 2) Os veículos devem ser habilitados conforme as disposições do ATIT 3) Mais da metade do capital social e o efetivo controle da empresa de transporte internacional devem estar em mãos de cidadãos naturais ou naturalizados da Parte do ATIT que outorga a permissão originária. 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais |
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