PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2018
OS ITENS/LOTES DESSA LICITAÇÃO QUE APRESENTEM SEU VALOR MÁXIMO ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) SERÃO EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, CONFORME EXIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.155/2018
OBJETO: Seleção de propostas para registro de preços visando à aquisição de equipamentos para playground, móveis escolares, equipamentos de escritórios e eletrodomésticos (geladeira, fogão, micro-ondas, esterilizadores de mamadeiras, cafeteira, ferro elétrico, bebedouro elétrico acessível, bebedouro industrial 25l, aparelho de DVD, aparelho de som, conjunto aluno 1, conjunto mesa maternal de refeição/atividade 4 lugares, balanço 4 lugares, gira-gira carrossel, escorregador grande, escorregador pequeno, gangorra dupla, conjunto de gols desmontável e sofá dois lugares) para equipar as Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal do Trabalho Juventude e Capacitação, e Secretaria Municipal da Educação em atendimento aos termos de compromisso PAR/FNDE vigentes, para equipar e mobiliar as creches proinfância tipo 1 e 2, de acordo com as quantidades e especificações descritas no edital e seus anexos.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 19/10/2018;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 19/10/2018, a partir das 9:00 horas;
• Início da sessão pública/lances: dia 19/10/2018, As 9:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 570.075,86 (Quinhentos e setenta mil, setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRO: Dirlei Xxxxxx Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx – xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx Horário de expediente: das 08h00 às 12 e 13h00 às 17:00.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxx xx Xxxxxx – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I- Termo de Referencia;
b) Anexo II – Objeto e demais aspectos relacionados
c) Anexo III - Das Exigências Da Proposta Comercial
d) Anexo IV – Minuta de ata de registro de preços.
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (não emprego de menores);
f) Modelo II - Declaração de cumprimento do art. 3§ da Lei Comp. 123/06;
g) Modelo III - Modelo de declaração de independência de proposta
h) Modelo IV – Modelo de declaração de idoneidade
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000- 340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e
que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.3. Os itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, conforme o disposto na Lei Complementar nº 147/2014 alterações posteriores.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A adjudicação da proposta de menor preço; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a). A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na
desclassificação do licitante.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
9.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
9.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
9.2.3. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
9.2.4. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
9.2.5. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital;
9.2.7. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
9.2.8. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
9.2.9. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
9.2.10. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo
devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;
9.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
9.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo IV deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante
9.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
9.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital;
9.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie;
9.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
9.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
9.10. O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
9.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
9.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.1 A Diretoria de Compras e Suprimentos, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado
realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu- PR.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
10.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
10.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
10.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
10.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.5. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4. No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa:
11.4.2.1. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
11.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
11.4.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
12.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
12.10.Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 04 de outubro de 2018.
Ney Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. A proposta de preços inicial a ser lançada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser a do Preço total do item, grafado em algarismos, com até duas casas decimais após á vírgula;
item | quant. | unid. | especificação | vlr. unit. | vlr. total |
1 | 10 | Unid. | APARELHO DE DVD player com Karaokê; Altura máxima: 55 mm; Largura máxima: 320 mm; Profundidade máxima: 240 mm. DVD´s compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeo; JPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW. Entrada USB. Funções: Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê com pontuação. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | 119,00 | 1.190,00 |
2 | 75 | Unid. | APARELHO DE SOM TIPO MICRO SYSTEM, Altura máxima: 350 mm; Largura máxima: 450 mm; Profundidade máxima: 300 mm. Conexões: entrada auxiliar, USB, cartão de memória, bluetooth, saída para fone de ouvido; Reprodução de mídia: XX0, XX, XX-X, XX-XX; Rádio AM e FM; Controle remoto; Potência mínima: 20W; Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | 434,90 | 32.617,50 |
3 | 5 | Unid. | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO, com dezesseis portas com venezianas para ventilação, compartimentos de tamanhos médios independentes sem divisórias internas, fechamento das portas independentes através de pitão para cadeado. Largura: 1230 mm x/- 00 xx; Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; Altura: 1980 mm +/- 30 mm; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Corpo, divisórias e portas em chapa 22 (0,75mm); Piso dos compartimentos em chapa 20 (0,90mm); Pés em chapa 16 (1,50mm); Dobradiças em chapa internas não visíveis na parte exterior do móvel no mínimo 75mm de altura 14 (1,9mm), duas unidades por | 791,90 | 3.959,50 |
porta. Porta-etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado. Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/ poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. Garantia Mínima de três anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | |||||
4 | 8 | Unid. | BALANÇO – 4 LUGARES - Balanço quatro lugares (lado a lado) para crianças a partir de três anos.DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS • Largura: 1800 mm;• Altura mínima: 2200 mm; • Comprimento: 4400 mm; • Tolerância: ±10% (dez por cento). CARACTERÍSTICAS • Selo do INMETRO. • Peças multicoloridas. • Não tóxico. • Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5”x3mm. • Coluna a cada dois assentos, que separe e dê sustentação; o espaço de circulação entre os assentos e a coluna devem respeitar os requisitos de segurança estabelecidos pela(s) norma(s) pertinente(s). • Pé central em aço de 2”x 2,65mm. • Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 5mm ou sustentação em corda trançada de Poliéster resistente, com no mínimo, 8mm de diâmetro. • Para o caso de correntes de sustentação em aço, deverá ser utilizado o sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com diâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição. • Para o caso de utilização de cordas trançadas em poliéster, a fixação deverá ser executada através de ganchos ou sistema similar que impeça o desgaste as cordas, devido ao atrito. • Parafusos de fixação a base do tipo parabolt em aço galvanizado, medindo ⅜”x3”. • Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1" com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento e o encosto ou em polietileno rotomoldado (composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto) com barra de segurança móvel e assento com encosto. • Flange com quatro furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob base de concreto. • A pintura deverá ser eletrostática em pó, em tinta poliéster, com espessura mínima de 70 micrômetros.• Os produtos deverão ser montados/soldados através de processo MIG/TIG, proporcionando | 1.751,00 | 14.008,00 |
acabamento livre de arestas, rebarbas e saliências. • Todos os tubos utilizados na fabricação dos produtos deverão ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento.• A superfície metálica do balanço deverá receber tratamento anti-corrosão através do processo de fosfatização. • Os parafusos de fixação à base do tipo parabolt deverão acompanhar os produtos. GARANTIA• Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e pigmentação/coloração de peças. | |||||
5 | 100 | Unid. | BEBEDOURO ELÉTRICO ACESSÍVEL, Bebedouro elétrico, tipo pressão, acessível para fixação em parede, com sistema de filtragem que inclua retenção de partículas (PIII) e Redução de cloro (CI). • Altura máxima: 625 mm; Largura máxima: 465 mm; Profundidade máxima: 490 mm; Fornecimento mínimo de água gelada: 6 l/h. Pia em aço inox polido. Gabinete em aço inox ou chapa eletrozincada. Torneiras em latão cromado de fácil e suave acionamento. Acionamento elétrico mediante botões independentes para água gelada e natural. Identificação dos botões, com indicação em texto e para leitura tátil (Braille). Duas torneiras em haste para copo, com jato regulável. Obs.: Visando melhores condições de higiene para as crianças, o bebedouro não terá torneira tipo jato para boca. Reservatório de água em aço inox AISI 304. Serpentina externa com isolamento térmico. Previsões para limpeza, higienização e dreno. Mangueiras atóxicas. Baixo consumo de energia, com termostato para controle automático da temperatura da água. Gás refrigerante R600a ou R134a. Dreno para limpeza da cuba. Ralo sifonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. A cuba, as torneiras e o(s) filtro(s) devem fazer parte integral do equipamento, não podendo considerá-las como itens adicionais. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | 1.469,00 | 146.900,00 |
6 | 8 | Unid. | BEBEDOURO ELÉTRICO INDUSTRIAL com duas torneiras com capacidade de refrigeração de no mínimo 25l/h, para instalação no piso. Altura máxima: 1300 mm; Largura máxima: 550mm; Profundidade máxima: 500 mm; Fornecimento mínimo de água gelada: 25 l/h. Termostato com regulagem de temperatura; Sistema de filtragem que inclua retenção de partículas (PIII) e Redução de cloro (CI). Corpo em aço inox polido; Duas torneiras em metal cromado para copo tipo lavatório (ou similar), reguláveis e de fácil acionamento pelos usuários previstos: crianças em escolas e creches. Reservatório de água em material resistente, atóxico e de fácil limpeza (polipropileno ou aço inox). Serpentina interna em aço inox. Isolamento em EPS. Gás refrigerante R600a ou R134a. Previsões para limpeza, higienização e dreno. Mangueiras atóxicas e adaptador para conexão com a rede hidráulica. Baixo consumo de energia, com termostato para controle automático da temperatura da água. Dreno para limpeza da cuba. Sapatas niveladoras em borracha ou nylon. Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. A cuba, as torneiras e o(s) filtro(s) devem fazer parte integral do equipamento, não podendo considerá-las como itens adicionais. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | 1.119,00 | 8.952,00 |
7 | 6 | Unid. | CAFETEIRA ELÉTRICA com jarra térmica, Altura máxima: 360 mm; Largura máxima: 300 mm; Profundidade máxima: 230 mm; Capacidade mínima do reservatório de água: 1,1l; Capacidade mínima em xícaras: 20 cafezinhos. Tipo de cafeteira: elétrica. Potência mínima: 700W. Botão liga/ desliga com indicador luminoso. Jarra térmica em inox. Estrutura em plástico. Sistema corta pingo. Indicador do nível de água. Filtro permanente removível. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | 152,91 | 917,46 |
8 | 200 | Unid. | CONJUNTO ALUNO 1: 1 MESA + 1 CADEIRA, Conjunto para crianças com altura compreendida entre 0,93 e 1,16m, composto de uma mesa e uma cadeira. Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior de laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado., montado sobre estrutura tubular de aço. •MESA: Largura: 600 mm; Profundidade: 450 mm; Altura: 460 mm; Espessura: 19,4 mm; Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 6mm para altura. Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra-placa fenólica) de 0,6 mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor laranja, colada com adesivo "HotMelting". Estrutura composta de: Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29 mm x 58 mm, em chapa 16 (1,5mm). Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “C”, com secção circular, diâmetro de 31,75 mm ( 1 1/4) em chapa 16 (1,5 mm). Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6 mm), 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6 mm), comprimento 47 mm, cabeça panela, fenda Phillips. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor laranja, fixadas à estrutura através de encaixe. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor | 240,00 | 48.000,00 |
cinza. •CADEIRA: Largura do assento: 340 mm; Profundidade do assento: 260 mm; Espessura do assento: 7,2 mm a 9,1mm; Largura do encosto: 350 mm; • Altura do encosto: 155 mm; Espessura do encosto: 7,0 mm a 9,3 mm; Altura do assento ao chão: 260 mm; Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1mm para espessura e +/- 10mm para altura do assento ao chão. Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetados na cor laranja. Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor laranja. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor laranja. Bordos com acabamento em selador seguido de verniz poliuretano. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm).Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”,diâmetro de 4,8mm, comprimento 16mm. Fixação do encosto em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”,diâmetro de 4,8mm, comprimento 18mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor laranja, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza. |
9 | 5 | Unid. | CONJUNTO DE GOLS DESMONTÁVEL - Kit formado por dois gols desmontáveis e duas bolas para crianças a partir de três anos. Gol: DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS• Largura: 820 mm; • Altura: 930 mm; • Comprimento: 1240 mm; • Tolerância: ±10% (dez por cento). Bolas: • Diâmetro da bola: 210 mm (8”); • Tolerância: ±5% (cinco por cento).; Selo do INMETRO. • Peças multicoloridas. • Não tóxico. Cada gol será composto por duas traves verticais, dois travessões e uma rede para fechamento na parte posterior do gol. • Laterais inteiriças ou com partes vazadas.• Traves desmontáveis. • Rede confeccionada 100% polietileno (nylon) virgem de alta densidade, na cor branca. • A rede deverá ser em corda trançada de monofilamento com fio de, no mínimo, 2,5 mm de espessura e malha 5 x 5 cm, para evitar a passagem da cabeça da criança. • Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência dos produtos. • Os produtos deverão ter os cantos arredondados em seu acabamento. • Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. GARANTIA mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e pigmentação/coloração de peças. | 93,45 | 467,25 |
10 | 170 | Unid. | CONJUNTO MESA MATERNAL DE REFEIÇÃO/ATIVIDADE 4 LUGARES COM CADEIRA DE RODINHAS - Estrutura com pés em tubo de aço 1 ½(parede 1,50). Laterais com tubo 1 ¼(parede 1,50) com barramento duplo. Travessa superior em tubo 1 ¼(parede 1,50)de apoio ao tampo.Travessa horizontal em tubo de aço 1/1/4(parede 1,50) para unir as laterais da mesa. Fechamento dos topos e sapatas com ponteiras injetadas na cor laranja, fixadas através de encaixe e rebitadas a estrutura através de rebites de repuxo de alumínio 4,8x16.Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso. Solda lisa e homogênea, sem pontos cortantes. Pintura por sistema em epóxi pó. Tampo (1800 mm x 850 mm) em madeira MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor casca de ovo(bege) com 0,8 mm de espessura. Acabamento das bordas em perfil PVC de 21 mm em forma arredondada com raio de curvatura de 20 mm na cor bege.Tampo com orifícios para encaixe das conchas (assentos) fixadas com parafusos de 1/4 x 43 mm e a base de sustentação das conchas é fixada por parafusos 1/4 x 12 mm à estrutura. As conchas (assento) deverão ser de resina plástica nas dimensões de área útil (Largura 280 mm x Profundidade 190 mm x altura encosto de 220 mm), sendo que na parte frontal apresente saliência de raio de 40mm, dotadas de cinto de segurança que permita a remoção para higienização. Bases de sustentação das conchas são em tubo de aço ¾ (parede 1,06) onde as conchas serão fixadas à mesma por rebites 4,8x16. Cinco lugares. Cores das conchas: LARANJA, AMARELA, VERMELHA, VERDE e AZUL. Cadeirado monitor: Estrutura de plataforma e Coluna a gás, “L” Base com rodízio. Sustentação do assento e encosto de estrutura em tubo de aço em formato de “L” fixados ao mecanismo por meio de parafusos com respectivas porcas , com fechamento em ponteira plástica com pino na mesma cor do assento/encosto. Fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos mitoplastic. Assento ergonômico com abas e superfície anatômica em resina plástica (PP). Encosto ergonômico em resina plástica (PP) com curvaturas anatômicas e três orifícios de ventilação em forma de losango estilizado em ângulo. Garantia mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | 1.704,12 | 289.700,40 |
11 | 6 | Unid. | ESCORREGADOR GRANDE - • Escorregador para crianças a partir de três anos. DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS • Largura: 590 cm; • Altura mínima: 1152 mm; Comprimento: 2050 mm; • Tolerância: ±10% (dez por cento). CARACTERÍSTICAS • Selo do INMETRO • Peças multicoloridas • Não tóxico • Rampa contínua ou com ondulações com uma escada de degraus, que deve obedecer à inclinação estabelecida em norma vigente. • Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central. Corrimão incorporado à própria escada. • Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança.• Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. • O acabamento do corrimão deverá ter as laterais arredondadas no topo da escada. • Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e pigmentação/coloração de peças. | 519,00 | 3.114,00 |
12 | 5 | Unid. | ESCORREGADOR PEQUENO - • Escorregador para crianças de um a três anos.DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS • Largura: 540 mm; • Altura mínima: 930 mm; Comprimento: 1470 mm; • Tolerância: ±10% (dez por cento). CARACTERÍSTICAS • Selo do INMETRO. • Peças multicoloridas. • Não tóxico. • Rampa contínua ou com ondulações com uma escada de degraus, que deve obedecer à inclinação estabelecida em norma vigente.• Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central; • Corrimão incorporado à própria escada. • Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança. • Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto.• O acabamento do corrimão deverá ter as laterais arredondadas no topo da escada. • Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e pigmentação/coloração de peças. | 209,42 | 1.047,10 |
13 | 10 | Unid. | ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA MICROONDAS - a vapor, para uso em micro- ondas. Acompanha pinça; Altura máxima: 180 mm; Diâmetro/ largura máxima: 300 mm; Capacidade mínima: 4 mamadeiras; Base em polipropileno copolímero, dotado de dispositivos internos para acondicionamento de, no mínimo, quatro mamadeiras. Tampa em plástico em polipropileno copolímero, transparente, com clipes e/ou presilhas para fechamento hermético. O esterilizador deve ser construído de modo a proporcionar proteção adequada contra contato acidental com partes quentes (bordas, superfícies), que possam expor o usuário a risco de queimaduras durante a operação. O esterilizador não deve apresentar elementos perfurantes, arestas cortantes ou irregulares que possam vir a causar riscos aos usuários, em utilização normal ou durante a higienização. O produto não deve oferecer risco toxicológico ou eliminar resíduos químicos durante sua utilização. | 86,61 | 866,10 |
14 | 10 | Unid. | FERRO ELÉTRICO a seco; Altura máxima: 130 mm; Largura máxima: 130 mm; Profundidade máxima: 250 mm. Controle de temperatura. Cabo anatômico. Indicador de tecidos. Poupa botões. Base em alumínio polido. Corpo em plástico. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | 39,90 | 399,00 |
15 | 14 | Unid. | GANGORRA DUPLA - • Gangorra dupla para crianças de um a quatro anos. DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS • Largura: 400 mm; • Altura: 470 mm;• Comprimento: 1110 mm; • Tolerância: ±10% (dez por cento). CARACTERÍSTICAS • Selo do INMETRO. • Peças multicoloridas. • Não tóxico. • Gangorra em monobloco para duas crianças.• Manoplas duplas e fixas que ofereçam segurança para as crianças, evitando acidentes.• Base antiderrapante para apoio dos pés.• Assento anatômico e antiderrapante com ressaltos nas extremidades para reduzir a possibilidade de a criança cair para trás.• Produto deverá ser fabricado em olietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo | 139,00 | 1.946,00 |
(sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. • Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. • Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e pigmentação/coloração de peças. | |||||
16 | 6 | Unid. | GIRA GIRA CARROSSEL - Gira-gira (carrossel) três lugares para crianças a partir de três anos. DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS • Diâmetro: 1000 mm;• Altura mínima: 495 mm;• Tolerância: ±10% (dez por cento). CARACTERÍSTICAS • Selo do INMETRO. • Peças multicoloridas. • Não tóxico. • Peça composta por três partes: base, assentos e volante. • Base com textura antiderrapante - as distâncias entre a base e os assentos e entre a base e o solo deverão acompanhar a norma vigente. • Volante central fixo. • Eixo metálico central - o eixo e o volante deverão girar facilmente e de maneira segura para os usuários. • Três assentos anatômicos e antiderrapantes. • Apoio para os pés. • Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. • Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. • Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e pigmentação/coloração de peças | 1.344,10 | 8.064,60 |
17 | 5 | Unid. | SOFÁ DOIS LUGARES - • Sofá de dois lugares em material lavável e pés em alumínio. DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIAS • Largura: 1250 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 730 mm +/- 30 mm. CARACTERÍSTICAS • Revestimento superior em laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20; Acabamento inferior em Tela de Ráfia; • Estrutura: - Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. - Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. • Espumas de poliuretano: - Assento: Densidade D-23, - Braço: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20 GARANTIA • Mínima de doze meses a partir da | 421,99 | 2.109,95 |
data de entrega, contra defeitos de fabricação, degradação do tecido e desgaste ou desprendimento de componentes. | |||||
18 | 1 | Unid. | FOGÃO DE PISO AUTOMÁTICO COM 4 BOCAS E COM FORNO NOVO - 02 queimadores pequenos e 02 queimadores família- Cor Branco – Mesa em aço inox – Puxador: metálico – Tampa: vidro total temperado – resistente; - Grades na mesa: esmaltadas – Forno auto limpante – Voltagem: 110V | 379,00 | 379,00 |
19 | 1 | Unid. | REFRIGERADOR 1 PORTA – NOVO – Capacidade mínima total congelador + refrigerador : 260 Litros – Eficiência Energética Procel “A” – Voltagem: 110 V – Com 1(uma) porta, com prateleiras e compartimentos; - Cor Branca | 1.199,00 | 1.199,00 |
20 | 6 | Unid. | FORNO MICROONDAS – NOVO – Cor Branco – Voltagem: 110/127 V – Painel: digital. – Prato: giratório. – Capacidade mínima: 34 Litros | 535,00 | 3.210,00 |
21 | 1 | Unid. | REFRIGERADOR 1 PORTA – NOVO – Capacidade mínima total congelador + refrigerador : 240 Litros – Eficiência Energética Procel “A” – Voltagem: 110 V – Com 1(uma) porta, com prateleiras e compartimentos; - Cor Branca | 1.029,00 | 1.029,00 |
❖ DEVERÃO SER ENVIADOS JUNTAMENTE DA PROPOSTA DE PREÇOS DOS VENCEDORES CATÁLOGOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO COTADO, O NÃO ATENDIMENTO AO EXIGIDO IMPLICA DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE E AUTOMÁTICA CONVOCAÇÃO DA CLASSIFICADA SEGUINTE.
ANEXO II - DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS.
1. OBJETO
1.1. Seleção de propostas para registro de preços visando à aquisição de equipamentos para playground, móveis escolares, equipamentos de escritórios e eletrodomésticos (geladeira, fogão, micro-ondas, esterilizadores de mamadeiras, cafeteira, ferro elétrico, bebedouro elétrico acessível, bebedouro industrial 25l, aparelho de DVD, aparelho de som, conjunto aluno 1, conjunto mesa maternal de refeição/atividade 4 lugares, balanço 4 lugares, gira-gira carrossel, escorregador grande, escorregador pequeno, gangorra dupla, conjunto de gols desmontável e sofá dois lugares) para equipar as Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal do Trabalho Juventude e Capacitação, e em atendimento aos termos de compromisso PAR/FNDE vigentes, para equipar e mobiliar as creches proinfância tipo 1 e 2.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição se faz necessária devido aos termos de compromisso vigentes e com o término da obra de construção de novos CMEI’s com recursos do Governo Federal através do FNDE e tendo em vista que tais itens estão contemplados na lista de equipamentos e mobiliários constantes do termo e obrigatórios na unidade escolar, busca se promover tal aquisição;
3. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. Os itens de 01 a 17 deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx. (Poderá ser indicado outro local para entrega diretamente nas unidades escolares) - Responsável pelo recebimento: Maristela Menezes 045 3308 2025 ou 045 3308 2051; quando a entrega ocorrer nas unidades escolares o responsável pelo recebimento será o dirigente da unidade juntamente com o fiscal do contrato que acompanhará as entregas.
3.2. Os itens 18 a 21 deverão ser entregues mediante agendamento e conforme solicitação do Almoxarifado Central do Município, no endereço : Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - Fone para contato: (00) 0000-0000 c/ Xxxxxxx;
3.3. O prazo para a entrega será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, após a requisição do produto, que se dará através da emissão da Nota de Empenho, pela PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (órgão requisitante), e enviada à empresa fornecedora.
3.4. É de responsabilidade da contratada a montagem e/ou instalação dos mobiliários, quando for o caso, nos locais indicados pela contratante;
3.5. Garantia mínima de 12 meses, quando não constar no item outro período de garantia;
4. DOS PREÇOS MÁXIMOS
4.1. O valor máximo total da presente licitação é de R$ 570.075,86 (Quinhentos e setenta
mil, setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
4.2. Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente licitação serão suportados pelo licitante vencedor.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os termos do edital.
5.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
5.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.4. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após cada entrega do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada (certificada) pela órgão responsável, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
120112361012010314490521.107 – MDE/ Salário Educação
120112361012010304490521.104 – 25%sobre demais impostos vinculados à Educação 120212361060021104490521.102 - FUNDEF/FUNDEB 40%
120212361060021103390301.102 - FUNDEF/FUNDEB 40%
6.2. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente;
6.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.
6.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do item, com até duas casas decimais após á vírgula; Será desclassificada a empresa que cotar parcialmente o lote;
II- Marca de todos os itens cotados, sob pena de desclassificação em caso de não especificação;
III- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV- Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
V- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
VI- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.1. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
I - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
II - Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao FGTS; III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal - conforme modelo I
VII - Declaração de independência de proposta - modelo III VIII - Declaração de idoneidade - modelo IV
IX - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
X - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
XI - Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. - conforme modelo II
XII - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO (À) PREGOEIRO (A)
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope
os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro (a) deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. sob pena de decair do direito à contratação;
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2018
No dia de do ano de dois mil e dezesseis, na Diretoria de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, neste ato representada pelo Representante do Comprador, Sr.
, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa: --------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº -------------------------, resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2018, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a
. com os preços dos ITENS abaixo relacionados:
item | quant. | unidade | descrição | unit. | total |
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
/2018, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de de
de 2018.
Foz do Iguaçu, ... de de 2018.
Representante do Comprador Portaria nº
Empresa
Nome do representante CPF do representante
MODELO I
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII DA CF. NÃO EMPREGO DE MENORES
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2018
A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr................................,portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de 2018.
Nome e carimbo
do representante legal da empresa
MODELO II
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2018
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do Representante legal da empresa
MODELO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA
Pelo presente instrumento, [NOME EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO], com sede na [endereço completo, incluindo CEP], neste ato representada, nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social, por seu(s) Diretores/procuradores] Sr(s). , Declara e garante, de modo expresso, irrevogável e irretratável, que, à luz das reprováveis condutas previstas nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.884/1994 – Lei da Concorrência –, apresenta proposta absolutamente independente em relação aos demais licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº. /2016 e, por consequência, incapaz de frustrar o caráter competitivo da presente licitação (arts. 90, 93 a 96 da Lei 8.666/1993), estando ciente das implicações administrativas, civis e penais, especialmente quanto às consequências de eventual constatação de falsidade da presente declaração (art. 299 do Código Penal).
[local e data]
(assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica) Cargo: [ ]
Apresentar em papel timbrado da empresa
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2018, Processo Administrativo n.º
/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................., ..........de de 2018.
Nome: RG/CPF
Cargo: