CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular celebrado entre partes, de um lado, AGROTOOLS GESTÃO E MONITORAMENTO GEO-ESPACIAL DE RISCOS S.A., sociedade com sede na capital do Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxxx, 000, XX 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 01310-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.808.179/0001-10, e filial em São Jose dos Campos, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.808.179/0002-09 e AT SOLUÇÕES DIGITAIS ADS LTDA, sociedade com sede em São José dos Campos no Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 0000, inscrita no CNPJ inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.891/0001-43 (doravante simplesmente designada “AT Digital”) em conjunto designadas GRUPO AGROTOOLS , neste ato representada na forma do seu contrato social por seus administradores ao final assinados e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade com sede na cidade de XXXXXXXX, bairro XXXX, Estado XXXXXXXXX, na XXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato representada na forma do seu contrato social por seus administradores ao final assinados (doravante simplesmente designada “Cliente”), tem ajustado o que segue:
1. Definições. Para os fins deste Contrato, os termos grafados com iniciais maiúsculas terão as definições abaixo:
(a) “Agrotools”, “AT Digital” e “Grupo Agrotools” têm o significado que lhe é atribuído no preâmbulo;
(b) “Base Legal” significa a hipótese legal que autoriza o tratamento de um dado pessoal;
(c) “Cliente” tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo;
(d) “Contrato” significa este contrato de prestação de serviços, licenciamento de software e outras avenças;
(e) “Controlador” é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
(f) “Dado Pessoal” significa a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
(g) “Informação Confidencial”: significa toda a informação relativa a qualquer das Partes ou aos seus negócios ou operações, incluindo, sem limitação, fornecedores diretos e indiretos, divulgadas ou de outra forma disponibilizadas pela referida Parte (“Parte Divulgadora”) à outra Parte (“Parte Receptora”), inclusive, sem limitação, a determinados dados econômicos, demonstrações financeiras e contábeis, dados pessoais, dados operacionais, segredos comerciais, know-how, administração, planejamento estratégico, diretrizes e informações técnicas, bem como quaisquer informações operacionais, negociais ou técnicas, além de todas as cópias ou assemelhados contendo tais informações. Informações Confidenciais podem em qualquer forma ou meio, tangível ou intangível, e podem ser comunicadas por escrito, oralmente ou por visualmente. Todas as Informações Confidenciais estão sujeitas à confidencialidade, sendo ou não expressamente classificadas como “confidenciais”, “restritas” ou por qualquer outra denominação semelhante ou de qualquer outra forma marcadas como sujeitas a este Contrato;
(h) “Parte” significa o Grupo Agrotools ou o Cliente, quando referidas conjunta ou indistintamente;
(i) “Parte Divulgadora”: significa a Parte que disponibilizar Informações Confidenciais à outra Parte;
(j) “Parte Receptora” significa a Parte que receber Informações Confidenciais da outra Parte;
(k) “Pessoa Autorizada” significa qualquer pessoa relacionada à Parte Receptora (tal como seus sócios, administradores, empregados, consultores), e a quem a Parte Receptora fica autorizada a divulgar as Informações Confidenciais.
(l) “Proposta Comercial” significa a Proposta Comercial anexa que, devidamente rubricada pelas Partes, integra este Contrato como Anexo I;
(m) “Serviços” significa os serviços detalhados na Proposta Comercial;
(n) “Software” significa a plataforma tecnológica proprietária da Agrotools .
(o) “Tratar” significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
(p) “Operador” é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
2. Objeto. Por meio deste Contrato, o Grupo Agrotools prestará ao Cliente os Serviços, os quais incluem mas não se limitam ao licenciamento da plataforma tecnológica proprietária do Grupo Agrotools e demais serviços relacionados, conforme detalhado na Proposta Comercial, que poderá ser prestado por qualquer das empresas do Grupo Agrotools.
2.1. O planejamento da entrega do projeto e dos serviços relacionados ao presente Objeto será apresentado pelo Grupo Agrotools em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste Contrato, e desde que o Cliente tenha fornecido ao Grupo Agrotools todas as informações solicitadas.
3. Preço e Pagamento. O Cliente pagará ao Grupo Agrotools, pelos Serviços acima referidos, os preços constantes da Proposta Comercial, nas datas e da forma (mediante depósito em conta corrente ou pagamento de boleto bancário) também indicados na Proposta Comercial.
4. Tributos. O preço inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência deste Contrato. Ocorrendo, após a data da assinatura do presente Contrato e até o seu termo final, a criação, extinção, majoração ou redução de alíquotas e/ou base de cálculo de impostos, taxas e contribuições ou outras exigências legais que afetem o preço ajustado, provocando desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, referido preço será proporcionalmente majorado, mediante a celebração de aditivo contratual, firmado por escrito.
5. Atraso. Faturas pagas com atraso estarão sujeitas a correção monetária mensal com base no IGP-M (FGV) mais a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso acrescidas de juros de mora diários correspondentes a 1% (um por cento) ao mês.
6. Reajuste. O preço será reajustado a cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV. Se, durante o período de vigência do Contrato, sobrevier disposição legal que permita atualização monetária pelo prazo de pagamentos ou reajustamento de preços em um período inferior a 12 (doze) meses, tal disposição será considerada automaticamente aplicável a este Contrato, independentemente de qualquer providência adicional das Partes, e passará a ser aplicável imediatamente a partir do momento em que começar a viger.
7. Faturamento. A fim de viabilizar o pagamento do preço acima referido, o Grupo Agrotools será responsável pela emissão das respectivas notas fiscais pelos Serviços prestados, podendo ser da Agrootols ou da AT Digital, a depender do serviço prestado, e encaminhá-las ao Cliente até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o pagamento.
7.1 Caso a Contratante permaneça inadimplente após o vencimento de 2 (duas) faturas seguidas, a Contratada pode, a seu exclusivo critério, suspender a suspensão do serviço sem aviso prévio, até que as faturas em aberto sejam quitadas.
8. Retenções. O Cliente poderá reter, dos valores a serem pagos ao Grupo Agrotools, os tributos cuja retenção for determinada pela legislação aplicável.
9. Anotação de Responsabilidade Técnica. O Grupo Agrotools é responsável por realizar, junto ao CREA, a anotação de responsabilidade técnica relacionada a este Contrato. Para essa finalidade, o Cliente desde já assume a obrigação de firmar qualquer documento ou similar que seja necessário.
9.1. O Cliente se obriga a fornecer o Atestado de capacidade técnica eventualmente solicitado pelo Grupo Agrotools no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da respectiva solicitação.
10. Recolhimentos de Tributos. Cada uma das Partes é responsável pelo pagamento e recolhimento, a tempo e modo adequados, de todos os tributos, encargos e outros custos, despesas ou desembolsos não expressamente excepcionados
neste Contrato, pelos quais seja responsável por força de lei, ou regulamentação aplicável, e que incidam ou venham a incidir em razão da prestação dos Serviços.
11. Vínculo Trabalhista. O presente Contrato não criará qualquer relação de trabalho entre as Partes e qualquer das Partes e os administradores, empregados, agentes, ou qualquer pessoal que nele atue sob responsabilidade da outra Parte.
11.1 Cada Parte é única e exclusivamente responsável pelos atos de seus sócios e de seus funcionários, respondendo por todo e qualquer dano moral e material que estes eventualmente causem à Contraparte ou a terceiros.
11.2. As Partes não obrigarão uma à outra perante terceiros a qualquer título, nem estão autorizadas a agir em nome, uma da outra, sob nenhum aspecto, sem a prévia e expressa autorização da Contraparte.
12. Declarações do Cliente. O Cliente expressamente declara e reconhece que:
(a) na prestação dos Serviços, o Grupo Agrotools irá se utilizar de bases de dados públicos ou publicamente acessíveis, conforme gerenciadas e disponibilizadas por autoridades governamentais. Fica expressamente ressalvado que (i) o Grupo Agrotools não será responsável por eventuais falhas, devidamente comprovadas e motivadas, na prestação dos Serviços decorrentes de falhas verificadas nas referidas bases de dados; (ii) o Grupo Agrotools analisa e interpreta as diferentes bases de dados disponibilizadas pelo órgão públicos, evidenciando possíveis divergências e nuanças entre elas, e realiza uma recomendação técnica sobre quais bases de dados entende mais adequadas para os propósitos do Cliente, que deverá proceder à escolha de qual base será utilizada bem como se adotará procedimento subsequente para refinar o resultado de cada informação obtida por meio da base escolhida, a partir da expertise e processos desenvolvidos pelo Grupo Agrotools;
(b) os relatórios resultantes dos Serviços serão elaborados em caráter estritamente confidencial, por solicitação do Cliente em virtude do seu interesse específico e seu objetivo consiste em fornecer exclusivamente ao Cliente determinadas informações correlacionadas a questões do seu interesse, conforme detalhado na Proposta Comercial;
(c) a preparação dos relatórios será baseada em análises técnicas semiautomatizadas e apoio de campo, quando necessário e aprovado pelo Cliente, realizado por técnico habilitados do Grupo Agrotools, visando a confrontação de determinadas evidências geográficas com informações compiladas em bases de dados disponibilizadas ao público;
(d) referidas análises são realizadas por técnicos devidamente habilitados, altamente qualificados e com ampla experiência nas respectivas áreas de atuação, por meio de tecnologia especialmente desenvolvida pelo Grupo Agrotools;
(e) determinados registros fornecidos por terceiros (tais como dados de satélite, mapas, documentos ou registros fotográficos) podem ser utilizados na complementação das análises referidas acima;
(f) o uso feito pelo Cliente dos relatórios ou qualquer decisão tomada pelo Cliente com base nas conclusões contidas nos relatórios é de exclusiva responsabilidade do Cliente, de forma que o Grupo Agrotools não assume qualquer responsabilidade, implícita ou expressa, perante o Cliente, seus fornecedores ou quaisquer terceiros, decorrente do uso que for feito pelo Cliente dos relatórios, dados ou informações e das decisões tomadas pelo Cliente em razão das conclusões neles contidas, ficando ressalvado que as conclusões desses relatórios provenientes do processamento eletrônico de dezenas de milhares de informações ainda poderão vir a ser refinadas e corroboradas mediante procedimentos complementares que, no entanto, não foram solicitados pelo Cliente ao Grupo Agrotools e, por isso, não estão previstos neste Contrato;
(g) ao se utilizar dos relatórios para qualquer finalidade, o Cliente expressamente reconhece e declara que aceita as condições acima estabelecidas, e assume integral responsabilidade perante o Grupo Agrotools ou quaisquer terceiros por quaisquer atos relacionados ao uso que fizer de qualquer relatório.
13. Confidencialidade: A Parte Receptora (e qualquer Pessoa Autorizada) poderá utilizar as Informações Confidenciais com o propósito específico de executar este Contrato, e deverá mantê-las como confidenciais, usando o mesmo grau de zelo usado na proteção do sigilo de suas próprias Informações Confidenciais, e não menos que o cuidado razoável, levando-se em conta a natureza da Informação Confidencial. Durante a vigência deste Contrato e após o seu término, todas as Informações Confidenciais devem ser mantidas em sigilo pela Parte Receptora e pelas Pessoas Autorizadas, e não devem ser publicadas, divulgadas, ou de outra forma disponibilizadas a qualquer outra pessoa (física ou jurídica), nem utilizadas em benefício próprio ou de terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela Parte
Divulgadora, ou nos casos em que tais Informações Confidenciais: (a) sejam de domínio público ou sejam de conhecimento prévio da Parte Receptora por outras fontes (não vinculadas por obrigação de confidencialidade) que não a Parte Divulgadora, na época do recebimento de tais Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; (b) sejam ou tornem-se públicas sem que a Parte Receptora ou qualquer de suas Pessoas Autorizadas, empregados, agentes, administradores ou consultores tenham concorrido para isso; (c) sejam correta e legalmente recebidas pela Parte Receptora, sem restrições, de um terceiro que não esteja obrigado por qualquer obrigação de confidencialidade com a Parte Divulgadora; ou (d) sejam independentemente desenvolvidas pela Parte Receptora sem a utilização de qualquer Informação Confidencial divulgada pela Parte Divulgadora.
13.1. Pessoa Autorizada. A Pessoa Autorizada deverá ser avisada da natureza confidencial das Informações Confidenciais, instruída a lidar com elas em caráter confidencial, bem como se obrigar expressamente pelos termos desta Cláusula.
13.2. Propriedade da Informação Confidencial: A disponibilização das Informações Confidenciais não transferirá à Parte Receptora (ou a qualquer Pessoa Autorizada) qualquer direito (ou perspectiva de direito) sobre a titularidade ou a propriedade de qualquer Informação Confidencial.
13.3. Manutenção da Informação Confidencial: A Parte Receptora (i) deve se assegurar que nenhuma Informação Confidencial seja fotocopiada ou de outra forma reproduzida sem a observância das regras estabelecidas neste Acordo;
(ii) deve manter uma lista das Pessoas Autorizadas para as quais as Informações Confidenciais tenham sido divulgadas, bem como disponibilizar tal lista para a Parte Divulgadora mediante solicitação; e (iii) será solidariamente responsável, perante a Parte Divulgadora, pelo fiel cumprimento do ajustado nesta Cláusula pelas Pessoas Autorizadas.
13.4. Devolução da Informação Confidencial. Mediante solicitação da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá (i) devolver à Parte Divulgadora qualquer Informação Confidencial recebida em meio tangível; ou (ii) destruir qualquer material tangível que contenha uma Informação Confidencial.
13.5. Publicidade. Sem prejuízo da obrigação de confidencialidade acima estabelecida, o Cliente desde já autoriza o Grupo Agrotools a divulgar a terceiros o fato de que o Cliente integra sua carteira de clientes e os benefícios que a execução deste Contrato gerou nos processos internos e resultados do Cliente. Nesse sentido, as Partes compartilharão informações que lhes permitam medir tais benefícios e resultados.
14. Proteção de dados pessoais. O Grupo Agrotools, para prestar os Serviços, Tratará Dados Pessoais, a pedido do Cliente, de forma a entregar a informação relevante solicitada. O Cliente declara que Tratará os Dados Pessoais eventualmente obtidos por meio dos Serviços prestados pelo Grupo Agrotools para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas aos Titulares. Para tanto, o Cliente contará com uma Base Legal válida para realização deste Tratamento, a qual deverá ser documentada pelo Cliente, incluindo para o compartilhamento de Dados Pessoais com o Grupo Agrotools.
14.1. As Partes concordam que, no âmbito da execução dos Serviços, o Cliente atuará como Controlador dos Dados Pessoais, e o Grupo Agrotools atuará como Operadora, nos termos da legislação aplicável. Portanto, caso um Titular questione o Cliente sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelo Grupo Agrotools no âmbito dos Serviços ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, o Grupo Agrotools informará tal fato ao Cliente, por escrito, e abster-se-á de responder ao Titular diretamente. O Grupo Agrotools, nesse caso, tomará apenas as medidas indicadas pelo Cliente para auxiliá-la no atendimento de tais requisições, nos termos da legislação aplicável.
15. Não Solicitação. As Partes concordam que, durante a vigência deste Contrato, e por um período de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, não praticarão qualquer dos seguintes atos: (i) convidar, encorajar, induzir ou tentar induzir qualquer administrador, empregado, consultor ou prestador de serviço da outra Parte a deixar de trabalhar, assessorar ou prestar serviços à referida Parte; ou (ii) convidar, encorajar, induzir ou tentar induzir qualquer fornecedor ou cliente da outra Parte a deixar de fornecer à referida Parte, ou a deixar de adquirir os produtos ou serviços da referida Parte.
16. Não Contratação. Durante o prazo de vigência deste Contrato, e por um prazo adicional de 12 (doze) meses após o seu término, nenhuma das Partes contratará (direta ou indiretamente) ou de qualquer forma estabelecerá um vínculo de prestação de serviços com qualquer sócio, administrador, empregado ou ex-empregado da outra Parte que tenha participado direta ou indiretamente na execução deste Contrato, sem antes obter o consentimento por escrito da outra Parte. Não obstante o acima exposto, cada uma das Partes entende e concorda que a eventual contratação de ex-empregado da outra Parte que houver sido demitido por iniciativa da referida Parte não constituirá violação à vedação ora
estabelecida. A violação desta Cláusula sujeitará a Parte inadimplente ao pagamento de uma multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração mensal paga ao sócio, administrador, empregado ou ex-empregado da outra Parte que tiver sido contratado.
17. Propriedade Intelectual. O Cliente declara e reconhece que: (i) na prestação dos Serviços, o Grupo Agrotools empregará meios sujeitos a direitos de propriedade intelectual próprios e de terceiros, os quais não serão cedidos ou de qualquer forma transferidos ao Cliente; e (ii) todos os processos de negócios, modelos de gestão e monitoramento, algoritmos, geometrias poligonais, dados espaciais, sistemas e nomenclaturas utilizadas na prestação dos Serviços são proprietárias do Grupo Agrotools ou foram desenvolvidas para a execução dos Serviços, e nada neste Contrato implica na transferência de qualquer direito com relação à titularidade de referidos processos de negócios, modelos de gestão e monitoramento, algoritmos, geometrias poligonais, sistemas e nomenclaturas, que continuam sendo de propriedade exclusiva do Grupo Agrotools e cedidos para o uso do Cliente no âmbito e durante a vigência deste Contrato.
17.1. O Cliente se compromete, adicionalmente, a respeitar a propriedade intelectual do Grupo Agrotools sobre os processos de negócios, modelos de gestão e monitoramento, algoritmos, geometrias poligonais, sistemas e nomenclaturas proprietárias do Grupo Agrotools ou por ela utilizadas na prestação dos Serviços, o Software e outros programas de computador proprietários ou licenciados, obrigando-se, por si e seus prepostos, a envidar seus melhores esforços na cessação de eventuais atos de violação da propriedade intelectual do Grupo Agrotools durante a após a vigência deste Contrato.
18. Programas de Computador. Para a execução dos Serviços, o Grupo Agrotools concede ao Cliente uma licença pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível de uso do Software, limitada ao prazo de vigência deste Contrato e ao(s) país(es)
/ território(s) contratado(s). O Cliente reconhece, adicionalmente, que além do Software, determinados programas de computador de propriedade do Grupo Agrotools ou de terceiros, poderão ser instalados nos computadores do Cliente ou disponibilizados em servidor para acesso por meio de rede de computadores. Os direitos relativos ao Software e a referidos programas pertencem com exclusividade ao Grupo Agrotools ou a terceiros fornecedores do Grupo Agrotools, sendo protegidos pela legislação aplicável vigente.
18.1. O Cliente expressamente reconhece que este Contrato não lhe confere nenhum direito sobre o Software e sobre tais programas de computador além daqueles compreendidos nas respectivas licenças de uso, cuja vigência acompanhará a vigência deste Contrato.
18.2. É vedado ao Cliente reproduzir, alugar, ceder, copiar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo reinstalar, decompilar ou fazer engenharia reversa no Software ou nos programas de computador de titularidade do Grupo Agrotools ou de terceiros empregados na prestação dos Serviços.
19. Vigência. Este Contrato vigorará pelo prazo indicado na proposta comercial, a partir da data da sua assinatura, e será renovado automaticamente por iguais e consecutivos períodos, caso não haja manifestação das partes, com no mínimo 30 dias de antecedência, com interesse em rescindi-lo.
20. Rescisão por Inadimplemento. Qualquer das Partes poderá considerar o presente Contrato automaticamente rescindido em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida pela outra Parte, desde que notifique a Parte inadimplente acerca do inadimplemento e esta não o sane no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida notificação.
21. Dever de Indenizar. Cada uma das Partes é responsável por resguardar e indenizar a outra Parte de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade decorrente de dano pessoal, material, financeiro, moral ou de qualquer outra natureza que tenha se originado da execução ou inexecução do presente Contrato ou de quaisquer normas legais a ele aplicáveis.
22. Limitação de Responsabilidade. Em qualquer hipótese tratada neste Contrato, a responsabilidade do Grupo Agrotools por indenizar o Cliente está limitada ao preço ajustado pela prestação dos Serviços.
23. Cessão e Transferência. Os direitos decorrentes deste Contrato, e as obrigações respectivas, não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros por uma Parte sem anuência prévia e por escrito da outra.
24. Anexos. Os anexos a este Contrato o integram para todos os fins de direito. Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e em qualquer de seus anexos, o disposto neste Contrato prevalecerá.
25. Totalidade das Avenças. Este Contrato consubstancia todas as condições acordadas pelas Partes com relação ao seu objeto, substituindo e se sobrepondo a todos os entendimentos verbais ou escritos mantidos anteriormente. No caso de uma ou mais disposições contidas neste Contrato ser considerada inválida ou em respeito ou com relação a qualquer parte, tal invalidez ou inexequibilidade não deverá invalidar as demais disposições aqui contidas.
26. Novação. O atraso ou demora de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito decorrente deste Contrato não será tido como renúncia ou novação, nem prejudicará o posterior exercício do respectivo direito. Qualquer renúncia somente será válida se for manifestada por escrito, aplicando tão somente à situação específica em que foi dada e não funcionará como renúncia do mesmo direito em qualquer outra situação.
27. Comunicações. Todas as notificações ou comunicações a serem trocadas pelas Partes em razão deste Contrato deverão ser enviadas por correio eletrônico ou pelos correios, com comprovante de recebimento, aos endereços das Partes constantes do preâmbulo deste Contrato, aos cuidados dos representantes ali indicados.
28. Aditamentos. As disposições deste Contrato podem ser alteradas ou complementadas de tempos em tempos, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes ou seus representantes legais.
29. Foro. As Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer questão, dúvida ou controvérsia oriundos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, xx/xx/xxxx
AGROTOOLS GESTÃO E MONITORAMENTO GEO-ESPACIAL DE RISCOS S.A.
AT SOLUÇÕES DIGITAIS ADS LTDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: