Contract
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTI{E SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARTÚNAE A EMPliESA CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÀLTICO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO llORIZONTAL E VERTICAL, CONA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃ0 DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECAPEAMENTO DE TRECHO DA RUA GARANHÃO, ENTRE OS N'S 451/477E O BALÃO DE CONTORNODA
AVENIDA ANTÕNIO I'UNTOCOTÃO NA ZONA URBANA DO MUNICIPJO
DEJAGUARIUNA
Tomada de Preços n' 002/2022 ProcedimentoLicitatório n" 017/2022 Contrato n" 040/2022
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica dc direito público interno,com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.' 1235, na cidade dc Jaguariúna, Estado dc São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.' 46.410.866/0001-71,neste ato representadopela
Secretária Municipa] de Gabincte, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada,portadora da Cédula dc Identidade RG n' 22.552.439-9 SSP/SP,e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00,residente c domiciliada na Rua Custódio, n' 127, Jardim Zcni, neste município de Jaguariúna,Estado de São Paulo, nos moldes do
Decreto Municipal n' 3.534/2017, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE c a Empresa CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n' 02.647.165/0001-85,com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x' - Xx 00,0 - Xxxxx: Jardim Garcia, CEP.: 13.100-238, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, representadalegalmente neste ato por scu Diretor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasilciro, casado,cinpresário,portador da Cédula dc identidade RG n' 16.518.268-4 e inscrito no CPF/MF sob n' 000.000.000-00,
residente c domiciliado na Avenida Império do Sol Nascente, n' 58 1 -- Bloco B -- Apto 94, no Município dc Campinas, Estado dc São Paulo, quc também subscreve, doravante denominadasiinplesl-Dendtee CONTjiATADA, têm entresi justo c contratadoo seguinte:
1.0-0BJETO:
1.1 Contrataçãodc empresaespecializadpaara prestaçãodc serviçosde
recapeamentoasfáltico c implantação dc sinalizaçãohorizontal c vertical, com
fornecimentode materiais,mão de obra c equipamentonsecessáriopsara o
recapcamcntode trecho da Rua Maranhão, entre os n's 451/477e o balão de
contorno da Avenida Antõnio I'unto Catão na zona urbana do Município de
Jaguariúna, confomlc Memorial Descritivo, Planilha Orçamcntária, Cronograma
Físico Financeiro, demais documentos constantesnos Anexos, partes integrantes do
Edital c deste Contrato.
2.0. DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Para todos os efeitos legais e para melhor caracterizaçãoda execução do objcto,
bem asj;impara definir procedimentocs
normasdecorrentesdas obrigaçõesora
CONVERD A HM®
CONSTRUCAC0IVIL If:=1=
ElnELI.oz647ílisooo18So+aot Página l dc 16
Fine:(00) 00000000/ 9825/ 9786/ 9707/ 9757/ 9792/ 9825
cojltraídas integram este Contrato, como sc nele estivessemtranscritos, com todos os
seusAnexos os seguintcsdocumcntos:
a) Edital da Tomada dc Preços n' 002/2022;
b) Proccdimcnto Licitatório n' 0 17/2022;
c) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Os documentosreferidos ilo item anterior são consideradossuficientes para, cm complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. O objeto (Contratação de empresa especializada para prestação dc serviços de recapcamentoasfáltico e implantação de sinalizaçãohorizontal e vertical, com fornecimentode materiais,mão de obra e equipamentonsecessáriopsara o
recapcamendtoc trechoda Rua Maranhãoe, ntreos n's 451/477e o balãode
contorno da Avenida Xxxxxxx Xxxxx Catão na zona urbana do Município de
Jaguariúna) deverá ser executado cm até lO (dez) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria dc Obras c Serviços, conforme Memorial Descritivo e demais documentos constantes nos Anexos deste Edital, podendo o prazo ser
prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 57, $ 1', da Lei 8.666/93, mediante requerimento da licitante vencedora, devidaincnte ftlndamentado e instruído com provas da situação cnsdadora da prorrogação.
3.1.1 A Ordem de Scrviços será cnütida cm até lO (dez) dias contadosda assinatura
deste Contrato.
3.2. Este contrato terá vigência de 09 (nove) mesescontados da data da sua assinatura,
observando-se,quanto ao recebimentoprovisório e definitivo do objcto, o previsto nas
cláusula3s.6e 3.6.1.
3.3. Será nomeado pela Prefeitura proHlssionaldevidamentehabilitado para exercer a
fiscalização da execução do objcto.
3.4. Serádc responsabilida da CONTRATADAo fornecimentodc EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) c EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva),
necessários à cxecução do objeto c em atendimento às legislações vigentes.
3.5. O transportede funcionários e/ou maquinários ao local de execuçãodos serviços
será dc responsabilidade da CONTliATADA.
3.6. Concluídas as obras, procederáa CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias seguintes ao da entrega da comunicaçãode conclusão, que por esSlrltoc nesse
sentido llle dizer a CONTRATADA, seu cxamc minucioso e sua medição Êlnala Hlmde
rccebc-la provisoriamente - observado o previsto na cláusula 3. 1.
3.6.1. Após .esserecebimento provisório, âcará a CONTRATADA obrigada a realizar, às suas expensase durante um período de observação de 6 (seis) meses, os reparos c
CONVERDCONSTRUCAOCIVIL ::=:='.
02647 16S 000'
Página 2 dc 16
«'
substituições indicados pela Prefeitura ein consequênciadc vícios dc execução. Findo o prazo de observação de 6 (seis) meses,dentro de 20 (vinte) dias seguintes ao da entrega
da comunicaçãdoc conclusãoq,ue por escritoc nessesentidoIhc ülzera
CONTRATADA, procederá a CONTRATANTE ao exame para recebimento
definitivo, do qual sc lavrará respectivoterno.
3.6.2. A CONTRATADA fica responsável pela qualidade e segurança da obra, pelo período de 5 (cinco) anos, contadosdc scu recebimento dcâinitivo.
3.6.3. A CONTRATANTE poderá realizar, por meio de laboratórios contratados,
ensaios referentes aos materiais cmprcgados na obra, sua aplicação e compactação. Os
resultados dos ensaios deverão estar de acordo com os limites estabelecidos pelas
cspcciüicaçõcs gerais do DNTT.
3.7. A CONTRATADA dcvelá apresentar, em até 02 (dois) dias da data da assinatura desteContrato, Anotação dc ResponsabilidadeTécnica (ART) dos serviços em nome do profissional a scr designado para a execução do objeto, devidamente habilitado junto à
entidadeprofissional competente(CREA/CAU).
3.7.1 0 dcscumprimcnto do disposto no caput ensqará a suspensãoda execuçãodo
objeto c a aplicação das sançõesprevistas na Lei 8.666/93.
3.8. A CONTRATADA deverá:
a) Cumprir c garantir o pleno cuinprimcnto deste,praticando as melhorestécnicas
administrativas c operacionais dc mercador
b) Observar as normas e regulamentos intemos da CONTRATANTE, bem como fazer com quc seuscnlprcgados os observem;
c) Sclecionar c preparar rigorosalncnte os empregadosque irão prestar os serviços,
tendo funções profissionais legallllcnte registradas cm suascarteiras de trabalho;
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus pioHissionais causarem às dependências,móveis, utensílios ou equipamentos da CONTRATANTE, ou a terceiros;
e) Responsabilizar-sc por todas as providências c obrigações estabelecidasna legislação específicade acidentesdo trabalho quando,cm ocorrênciada espécie,forem vítimas os seus empregados ou propostos alocados na execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, ficando a CONTRATANTE isenta dc qualqucr vínculo cmprcgatício;
g) Xxxxxx seus empregados devidamente unifomlizados e identiõjcados por xxxxxxx;
h) Indicar/designar proposto ou empregado para manter entendimento comunicações, s(+icitaçõcs ou transmiti-las à CONTliATANTE;
c/ou receber
CONVEnDCONSTRUCAO CIUL
RELI.026471 65 0001 8 5 Página 3 dc 16
i) Atender, por meio de proposto designado, as solicitações da Fiscalização, fomccendo
as informações referentes à prestação dos serviços, e realizando as correções de
eventuais irregularidades na cxccução do objcto contratado;
j) A CONTRATADA deverá providenciar a correção das deHtciênciasapontadas pela Fiscalização no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação dc sançõcsl
k) Comunicar à Fiscalização, por escrito, quando vcri6icar condições inadequadaspara a
execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prqudicar a sua execução;
1) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços: apresentando
razõesjustinlcadoras que serão objcto dc apreciaçãopela Fiscalização;
m) Xxxxxx, durante toda a execuçãodo contrato, as condições de habilitação c
qualificação exigidas para a contratação.
3.9. Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos com hão dc obra, alimentação, traslados e hospedagells ncccssários para a execução dos trabalhos.
3.10.DA GARANTIA
3.10.1 0 CONTRATADO deverá comprovar a prestaçãodc garantia no valor correspondentea 5% (cinco por cento) do valor destecontrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinaturadeste instrumento, cxccto para os casos
cm que a prestação sc dê através da modalidade caução ein dinheiro ou títulos da dívida
pública, admitidos tão somcnte no ato da assinaturado instrumcnto contrahial.
3.10.2. A garantia poderá ser prestada por uma das scguintes modalidades
a) Caução cm diilleiro ou títulos da dívida pública;
b) Scguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
3.10.3. A dança bancária dcvcrá conter:
a) Prazo de validade que deverá corresponder ao pcríodo dc vigência do contrato;
b) Expressa aHlnnaçãodo fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento quc for devido, indcpcndenteinente dc interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra
suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, cm
consonânciacom o inciso 111do artigo 80 da Lei Federaln' 8.666/93.
3.10.4. Sc efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às exigências dos bancos autorizados a receber receitas tnunicipais, com fornecimento de comprovante dc pagamento conaautenticaçãodigital.
3.10.5. A não prestaçãodc garantia estipulada nos itens anteriores equivale à recusa injustiülcada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigaçãoassumida,sujeitando o adjudicatário à multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor cst+lado dcsta contratação.
CONVERDCONSTRUCAO CIVILEIRELl:0264716S000i 8S
Página 4 dc 16
3.10.6. A garantia prestadapelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a
execuçãodo contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.0 PREÇO:
4. 1 0 preço global para a execução do objeto é de RS 366.536,42 (tiezciltos e sessentae seis i-nil quinhentos c trinta e seis reais c quarenta e dois centavos), apresentadona proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
4.2 0 preço acima referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisquci acréscimos, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, dirctos c indirctos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 As despesas decorrentes destes contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamcntária: 12.01.15.452.0024.1011.4.4.90.51.00 -- Operações de Crédito
FINITA.
5.0 - CONDIÇOES E FORA\'IADE PAGAMENTO:
5.1 0 pagamento será feito à CONTRATADA cm uma única parcela, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal acompanhadada respectivaplanilha de medição dos serviços executados, que se dará após conferência c aprovação, conforme Mclnorial Descritivo, Planilha Orçamentária,Cronograma Físico Financeiro, todos os anexos do Edital, demais disposições e este contrato.
5.1.1 0 pagamento scrá feito após aprovação pelo Orgão Gestor do Contrato de repassa de recursos(gestordo contratode convênio),da mediçãoapresentadac,umpridoo cronograma dc obras proposto cln proUcto.
5.2 Ocorrendo a conferência e aprovação, conforme mencionado na Cláusula anterior, a
CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrânica (NF-e), a qual deverá ser enviada ao
seguinte endereço eletrânico cópia para
obras(ãjagyêrj!!D4:s12:ggy:,!2at qual seráconferida c vistada pelos fiscais do contrato c
enviada ao responsável pela Secretaria dc Obras e Serviços, para conllecimento, atesto c
nibrica
5.3 Deverá estar indicado na Nota Fiscal Elctrânica o número da Tomada de Preço n' 002/2022,o número desteContrato, o número do Contrato de Financiamento n" 0529.795-19 -- operação de crédito autorizada pela Lei Municipal n' 2646/19 - FINISA e o quc maisindicar o llscal do Contrato.
5.4 E obrigatória a indicação na NF-e, do número da Agência e da conta bancária, na
qual será cfetivado o pagamcnto.
5.4.1. A conta bancária ondc será efetivado o pagamento dcvcrá estar no mesmo CNPJ
daCONTRATADA.
5.5 0 pagamento será cfetuado após a devida conferência e aprovação pelo fiscal deste
contrato.
CONVERD Aslinõdo deformadlgü1l l
CONSTRUCCIAVOIL f:=Ej!=::;::g"'A' a
EIRELl:026471 65000185 0adaf. 202203J1 17:2049 Página 5 dc 16
5.6 Ncnllum pagamentoseráautorizado scm a cfetiva constataçãode sua execuçãona
fonlla cstabclecida no Edital, seusanexos c nesteContrato.
5.7. Para o efetivo pagamento da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a
relação dos nomes de seus ftlncionários envolvidos na execução do objcto e os
comprovantcs dc recolhimento do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Scrviço), além do pagamento dos salários.
5.8 Ena hipótese alguma será efetuado pagamei to antecipado ou sem as conferências
realizadaspela CONTRATANTE.
5.9 A CONTRATADA Hlcavedadonegociarou cfetuara cobrançaou o descontoda
natura cinitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão sonlcnte
cobrança cm carteira simples, ou seja, diretamcnte na Prefeitura.
5.10 No caso dc estar envolvida a utilização/emprego de produtos e subprodutos
xxxxxxxxxx,dcvcrá estar obrigatoriamentaenexadaà Fatura/NotaFiscal da
CONTRATADA, cópia da Nota Fiscal da compra do produto ou subproduto dc origem florestal, com documentosdc origem florestal-DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Aillbiente c dos Recursos Naturais Renováveis -- TBAMA, ou pela Secretaria
dc Estado do Meio Ambiente - SMA.
5.11. No caso dc atraso nos paganlcntos que não decorra de responsabilidade da CONTRATADA, o valor dcvido seráatualizado com baseno IPCA-E, incidindo juros na fauna do artigo I'-F da Lei 9.494/97, pró ra/a fe//zpo/"/s
6.0TRANSFERÊNCIA DOCONTRATO:
6.1 A CONTRATADA nãopoderá transferir o presenteContrato, no todo ou cm parte, ncm poderá subcontratar os serviços relativos ao objcto, sem o expresso consentimento prévio da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena dc rescisão dc ajuste.
7.0RESPONSABILIDADE:
7. 1 A CONTRATADA é responsável dircta e cxclusivamcntc pela execução do objcto deste Contrato e, conscquentemcnte, respondecivil c criminalmente, por todos os danos c prquízos que, na execuçãodele, venha direta ou indiretamente,a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
7.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadase a CONTRATANTE, perante as quais a única responsávelpelo cumprimento deste Contrato será scnaprc a CONTRATADA.
7.3 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo dc todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execuçãodos serviços, não se admitindo, cm nenhumahipótese, a aPcgaçãodc ignorância.
"""""
:'""". l:HEE
[IRELl:026471 6S0001 8S Oados202203.3t71:21
7.4 A CONTRATADA obrj94 $ç a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação c
qualificação cxigidas na licitação.
7.5 A execução dos serviços deverá atender estritamente o descrito no Edital da Tomada
de Preços n' 002/2022.
8.0ACOMPANj-LAMENTO DA EXECUÇÃO:
8. 1 0 acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pela CONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidadeda CONTRATADA em obedeceràs especificações c demais normas técnicas para a perfeita realização do objcto contratual.
8.2. A CONTliATADA deverá pç
entidadespúblicas concedentctp
9.0DASOBRIGAÇÕESE REPARAÇÕES:
9.1 A responsabilidade i)ela qy41Í CONTRATADA. inclusive a prQID
9.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos c/ou substituições, nos prazos quc forem determinados pela CONTRATANTE, esta, se assim Ihc convier, poderá mandar executa-los às custas daqucla, por outras cmprcsas, cobrando-lhes os respectivos encargos.
9.3 A CONTRATADA é responsávepl or qualquervício quc surja no prazo dc 05
(cinco) anos contados do recebimento dcânlitivo.
10.0 RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1 0 objeto contratual será recebido provisorianaentepelo responsávelpor seu
acolnpanhamcnto e fiscalização quc for designado pela CONTRATANTE, para tanto,
medianteTermo dc Recebimento Provisório, confomaeANEXO XI do Edital, o qual
será assinado pelas partes.
l0.2 Após esserecebimento provisório, Hlcaráa CONTliATADA obrigada a realizar, às suas expensas e durante um período dc observação dc 6 (sois) meses, os reparos e substituições indicados pela CONTRATANTE cm consequência de vícios dc execução.
l0.3 Esgotado o prazo previsto na Cláusula l0.2 e uma vcz comprovada a adequação do objeto aos ternos contratuais, dentro de 20 (vinte) dias seguintes ao da entrega da comunicação dc conclusão, quc por escrito e nesse sentido Ihc Htzer a CONTRATADA,
procederá a CONTRATANTE ao exame para recebimento deÊlnitivo, por servidor ou comissão dcsignpda pela CONTRATANTE, mcdiantc Termo de Recebimento Definitivo, conft:hnc ANEXO Xll do Edital, assinado pelas partes
CCOINVVEIRLCDOÜNS&TRLUlC:AO::=: EIRELl:02647165008051 0naç:
ll.OPENALIDADES:
www .lícita coes.xxx u ari u na.s p .gpv:b!.
11.1 Por descumpriincnto de cláusulas editalícias ou pela inexccução total ou parcial
deste Contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo
processo, sofrer as seguintes penalidades, dc acordo com a gravidade da falta, nos
ternos dos ans. 86 c 87 da lei Federaln' 8.666/93:
11.1.1. Advertência, sempre quc forem constatadasirregularidades de pouca gravidade,
para as quais tenlla a CONTRATADA conconido diretaincnte;
11.1.2. Multa, na scguinte situação
11.1.2.1.moratória de 1% (ul-n por cento) do valor da parcela inadimplida prevista no cronogramafísico-financeiro,por dia dc atrasoinjustificado,até o limite dc lO (dcz) dias, llipótesc em quc será consideradatotalmente inadimplida a obrigação, autorizando- sc a aplicação da cláusula penal rclnuncratória prevista na cláusula seguinte, em
conjunto com esta, bcm como a aquisiçãodo objeto com terceiros às expensasda CONTRATADA.
11.1.2.2. remuneratória dc 30% (trinta por cento) do valor do contrato, cm caso de incxccução total do fomecimcnto ou dc descumprimcnto dc qualquer cláusula cditalícia, hipótese cll] quc será cfetivada a rescisão unilateral do contrato.
11.1.3. Suspensãotemporária dc participação cm licitação c impedimento de contratar com a Adlllinistração, pelo prazo dc até02 (dois) anos.
11.1.4. Declaração de inidoncidadc para licitar c contratar com a Administração Pública, na hipótese dc praticar atou fraudulentos na execução do Contrato, comportar- se dc modo inidânco ou cometer fraudc fiscal ou aprcsentardocumento falso.
11.2. Nos casos dc declaração de inidoncidade, a CONTRATADA se penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requcrer a reabilitação perante a própria autoridade quc aplicou a penalidade, quc será concedida sc a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prquízos resultantes e dcsdc que ccssados os motivos detcmlinantcs da punição.
11.3. As multas serão, após o regular procedimento licitatório, cobradas administrativa
ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA.
11.4. As penalidades previstas de advertência, suspensãotemporária e declaração de
inidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecom a multa previstano subitem 11. 1.2.
11.5. A penalidade prevista na cláusula 11.1.2.2 serve como piso dc compensaçãoc não impede a cobrança dc indcnização suplementarpelos prejuízos quc vierem a ser apurados cm dccorrência da conduta da CONTRATADA.
11.6. O descumprimPnto parcial ou total, por uma das partes, das obrigações quc lhes correspondam, não lerá considerado inadimplemento contratual sc tiver oconido pot
CiViLÍl=:H:.'. ,,
CONVERD CONSTRUÇÃO A«r.M+ i-.. &
motivo dc casofortuito ou dc força maior, dcvidatnentejustificados c comprovados.O caso fortuito, ou de força maior, vcriüica-sc no fato necessário, cujo efeito não era
possívelevitar, ou impedir, nos termos do parágrafoúnico do artigo 393 do Código
Civil
]2.0 RESCISÃO:
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além dc ocasionar a aplicação das penalidades anteriomlente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde quc ocorram quaisquer dos motivos enumeradosnos Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato podcrá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art
79 da Lei 8.666/93.
13.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 A CONTRATADA devera
data de assinatura deste CQ!!
ART) ou Rcuistro de Rcsponsabilid4
nome e o número d execução dos serviços/obras.
13.1.1.
13.2 A CONTRATANTE reserva-sc o direito dc paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagaincnto único c exclusivo daquclesjá executados.
13.3 A CONTRATANTE reserva-se,ainda, o direito dc recusar todo c qualquer serviço que não atender às cspcciHicações,ou quc sda considerado inadequado pela Htscalização.
13.4 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTEou a terceirosp, or si, por seussucessorecsrepresentantneas execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE dc toda c qualquer reclamação quc possa surgir em dccorrência dos mesmos.
13.5 A CONTRATADA será a única responsávelpara com seus empregadosc auxiliares, no quc conccmc ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos cm lei, cm especial no que diz respeito às normas de segurançado trabalho, previstas na
Legislação Federal (Portaria n.' 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo
que o scu descumprimentopoderá motivar a aplicaçãode multas por parte da
CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabívcis.
13.6 Fica cxpressÍmcntevedadaa subcontrataçãoscm prévia, expressac escrita
autorização da CONTRATANTE.
CONVEIcOoNsrRUCAO:gllllll:lU:l!;:::i"'i
EIRELl:0264716500018SOõdol;
13.7 A CONTRATADA é responsável direta c exclusivamente pela execução do objcto deste Contrato, bela como pelo fornecimento dos EPI (equipamentos dc proteção individual) e EPC (equipamentodc proteçãocoletivo) que se Hlzcremnecessáriopara a execução do mesmo e, consequctltemcnte, responde civil e criminalmente, por todos os danosc prquízos que, na entrega,venha dircta ou indirctainente, a provocar ou causar
para CONTRATANTE ou pala terceiros.
13.8A CONTRATADA,n
13.9. Aplicam-sc a cste Contrato as disposições da Lei n.' 8.666/93 c alterações, que
icgulamenta as licitações e contrataçõespromovidas pela Administração Pública.
14.0.TOLERÂNCIA:
14.1 Sc qualquer das partes contratantes,cm beneficio da outra, pcnnitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens c condições deste Contrato c/ou de seusAnexos, tal fato não poderáliberar, dcsonerarou de qualquer fomla afetar ou prqudicar esscs mesmos itens e condições, os quais penaaanccerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15.0.DAANTICORRUPÇAO
15.1. Para a execução deste contrato, ncnhuina das partes poderá oferecer, dar ou se comprometera dar a quem quer que sda, ou aceitar ou sc comprometer a aceitar de quemquer quc seja, tanto por conta própria quantopor intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, coinpcnsaçãovantagens Hinanccirasou bencfícios dc qualquer espécie,seja dc fonna dircta ou indircta quanto ao objcto deste contrato, ou dc outra forma a ele relacionada,o quc devc ser observado,ainda, pelos gestores,fiscais, se as
penas da Lei Fcdreal n' 12.846/2013, regulamentada no Município dc Jaguariúna pelo
Decreton' 3.655/2071.
16.0VIGENCIA:
16.1 0 prazo deste Contrato serádc 9 (nove) mesescontados da data dc sua assinatura, podendo ser prorrogado nos ternos da Lei 8666/93, inclusive no que sc refere à execução.
17.0-VALORDOCONTltATO:
17.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global dc RS 366.536,42 (trezentos c sessentac seis mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).
18.0 - TERÁ\'lO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
18.1 Na qualidade dc CONTRATANTE c CONTRATADA assinarão Termo de
Ciência c Notinlcação, dlonfonneAnexo X do Edital, relativo, se for o caso, à
transmissão deste Procesjb perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
19.0 FORO
CONVERDCONSTRU(AO
CIVILEIREL0I2647T6S000185
19.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca dc Jaguariúna, Estado dc São Paulo, onde serão propostas as açõcs oriundas dc direitos c obrigações deste Contrato, renunciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado quc seja.
E, por assim estarem justas c contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinamo presenteContrato,em 02 (duas)vias dc igual teor c temia para um só c jurídico efeito, perante as testemunhasabaixo assinadas,a tudo presentes.
?
Jaguariúna,31 detnarço dc 2022
à
PREFEITURA DO NiUNiCiPiO DE JACU)tBiÜNA
IWaria Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal dc Gabinete
CONVEICOONSTRUCACOIVILÊ:I:H,211;Z='RIBA?I:H,"
EIRELl:026471 6S000185 Oadot;202203i1 11.233a43'0r
CONVERDCONSTRUÇAOCIVILLTDA
Xxxxxxx Xxxxxx da Salva
RG 16.518.268-4
CPF 000.000.000-00
Preteitura do Munlapio de Jaguanuna
".;«aühMHn
ANEXOXll
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N' 004/2022 TOMADA DE PREÇOS N" 002/2022
CONTTRATANTE: I'REFEITURA DO N'lUNICll'lO DE JAGUARIUNA
CONTRATADA: Converd Construção LTDA -- CNPJ 02.647.165/0001-86 CONTRATO N': 040/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços dc recapeamento asfáltico e implantação dc sinalização horizontal e vertical, com fomccimcnto de materiais, mão dc obra c cquipamcntos necessários para o
recapcamcnto dc trecho da Ilha Maranhão, entre os n's 45 1/477 e o balão dc contomo
da Avcnida Antõnio Pinto Catão na zona urbana do Município de Jaguariúna.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo idcntiHlcados:
1. Estamos CIENTES dc quc
a) o ajuste acima referido, seus aditamcntos, bcm como o acompanhamentodc sua execução contratual, estarão sujeitos a análisc e julgam-mentopelo Tribunal de Contas do Estado dc São Paulo, cuJOtrâmitc processual ocorrerá pelo sistema cletrõnico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das inanifestaçõcs de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoEletrânico, cm consonânciacom o estabelecidona Resoluçãon' 01/2011 do TCESP;
c) alémdc disponíveinso processoeletrõnicot,odosos Despachocs Decisõeqsuc
vierem a scr toldados, relativamente ao aludido processo,serãopublicados no Diário Oficial do Estado,Cadernodo PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contasdo Estado dc SãoPaulo, eln confonnidadc com o artigo 90 da Lei Complementarn' 709, dc 14 dc
janeiro dc 1993, iniciando-se, a partir dc então, a contagelll dos prazos processuais,
confonlle regras do Código dc ProcessoCivil;
d) as infon-nações pessoais dos responsáveis pela çgl1l!.alê!!® estão cadastrados no módulo cletrõnico do ''Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP'', nos ternos previstos no Artigo 2' das Instruções n'01/2020, conforme "Declaração(ões)dc Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é dc cxcjusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nospor NOTIFICADOS para:
a) O acolnpanhamcnto dos atos do processo até seu julgamento üulal c consequente
publicação;
b) Se for o acasoc dc nosso interesse,nos prazos e nas formas legais c regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos c o que mais couber.
Jaguariúna, 3 1 dc março dc 2022
H CONTE
CONVERDCONSTRUCAO CONSTRUCMAOIL
CIVIL El"U:02ó~ ' "O" ' 8S ::S::::;;i:T'?;
Página 12 dc 16
www.licitacoes.iaauari xxx.xx.xxx.xx
AUTORIDADE MÁXIMA DO óKGÃO/EN].!NADE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA }lOMOLOGACÃO DO CERTAME
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
RESPONSÁVEIS OUE ASSINARAM O AJUSTE
PeloCONTltATANTE
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária dc Gabinete CPF n' 000.000.000-00
Assinatura:
PelaCONTjtATADA
Nome: Robcrto Vicira da Silvo
Cargo:Dirctor / Empresário CPF:000.000.000-00
Telefone:00-0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinatura:
CONVERDCONSTRUCAOCIVIL EIRELl:02647165000185
ORDENADOR DE DESPESASDO ÓRGÃO CONTjiATANTE
Nonae: Fenlanda Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária dc Obras c Serviços CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
www .licitacoes .jaq uari un a.sp .aQv:b!.
ANEXOXI
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIQ
TOMADA DE PREÇOS N' 002/2022
Procedimento Licitatório n" 017/2022 Contrato n' /
Q!!iÊle: Contrataçãodc cmprcsaespecializadpaara prestaçãodc serviçosde
rccapcainento asfáltico e implantação de sinalização horizontal c vertical, com
fornccinlcntodc materiais,mão dc obra c equipamentonsecessáriopsara o
rccapcamcnto de trecho da Rua Maranhão, cntrc os n's 45 1/477 c o balão dc contorno da Avenida Antõnio Pinto Calão na zona urbana do Município dc Jaguariúna.
nFTT .A R A (' A f) .
Declaramos ter recebido os serviços executados,cj]] carátcr provisório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posteriorverificaçãodc conformidadecom o especificado,não importando estecm aceitaçãodo quc foi executado,picandoclaro quc a CONTRATANTE rejcitará,no todo ou cln parte,os serviçosexecutadosc, asosc
observe quc os mesmos não sc encontram dc acordo com o objcto.
Outrossim, aplicam-se ao presente as disposições relativas à execução, consignadas na
Lei n' 8.666/93.
Jaguariúna, de de
CO NvE RD Assinadode forma digital por
CONSTRUCAOCIVIL
COXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXX[x00000]xxX00000X
XXXXXx:00000 0 65000 1 85 Dados: 2022.03.3117:2S:04.03'00'
ASSINATURAE IDENTIFICAÇÃDOO RESPONSÁVELLEGAL DA
CONTRATADA
ASSINATURADOFISCAL
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL
CARGO:
www.lícita coes .iaa u ari u na .sp .xxx.xx
ANEXOXTI
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TOMADA DE PREÇOS N' 002/2022
Procedimento Lícitatório n" 017/2022
Contrato Ho /
{l!!dêle: Contratação dc empresa especializadapara prestação dc serviços de
rccapcamcnto asfáltico c implantação dc sinalização horizontal e vertical, com
fornecimentodc nlatcriais,mão dc obra c equipamentonsecessáriopsara o
rccapcamcnto dc trecho da Rua Maranhão, entre os n's 451/477 c o balão dc contorno da Avenida Xxxxxxx Xxxxx Catão na zona urbana do Município de Jagualiüna.
DECLARAÇÃO:
Em razãodc quc os serviçosexecutadorse, cebidosatravésdo TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISORIO, datado cin / / , cuja descrição scguc acima, aclla-se em confomlidadc com o cspcciHicado na licitação supra, bem assim encontram-se dentro dos padrões dc qualidade exigíveis, declaratllos quc o mesmo é
considerado accito DEFINITIVAMENTE.
Jaguariúna, dc de
CONVE RD CONA'mUCAO CNIL EIRELI.026471 65000185
ASSINATURA CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA
ASSINATURADOFISCAL
ASSnqATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL
CARGO:
www.lícita cães.iaa ua ri u na.s x.xxx. br
ANEXOXlll
MODELO DE ORDEM DE SEitVICOS
TOMADA DE PREÇOS N' 002/2022
Procedimento Licitatório n' 017/2022
Contrato Ho /
Obieto: Contratação dc empresa especializadapara prestação dc serviços dc
recapcaincnto asfáltico e implantação dc sinalização horizontal e vertical, com
fornecimentodc materiais,mão dc obra c equipamentonsecessáriopsara o
recapcamcnto dc trecho da Rua Maranhão, entre os n's 451/477 c o balão dc contorno da Avenida Antânio Pinto Catão na zona urbana do Município dc Jaguariúna.
A Prefeitura do Município dc Jaguariúna, Estado dc São Paulo, inscrita no CNPJ\MF sob n' 46.410.866/0001-71, autoriza a empresa , inscrita no CNPJ\MF sob n' , a dar início a execuçãodo objeto do Contrato n"
, certame cm epígrafe, neste Município.
Jaguariúna,aos dc de
ASSINATURAE ii5i:iiÍ]FiCIÀ<lÃODO RESPONSÁVEi,LE,GAL 0A
CONTRATADA
ASSINATURADOFISCAL
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL
CARGO:
OBS A Ordem dc Serviçoseráemitida pela Secretaria dc Obras c Serviços
Página 16 dc 16
/'