MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
PARECER Nº 6.2024.SIET.1232538.2023.023386
PROCESSO DE COMPRA 2023.023386 |
OBJETO: Formação de registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso do software Microsoft Windows Server Datacenter com Software Assurance, além de CALs de dispositivo, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico, na modalidade EAS (Enterprise Agreement Subscription), de acordo com as condições constantes deste termo, visando suprir as necessidades do Ministério Público do Amazonas (MPAM). |
ORIGEM: Pregão Eletrônico n. 4.055/2023-CPL/MP/PGJ, Termo de Referência n. 19.2023.DTIC.1172230.2023.023386. |
Relatório
Trata-se de pedidos de esclarecimentos da pretensa licitante Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A., CNPJ 19.877.285/0002-52, documentos 1224715 e 1232576, onde faz os seguintes questionamentos:
1. Há uma inconsistência entre o objeto e o detalhamento das licenças necessárias. Os partnumbers destacados no item 2 do Termo de Referência são da modalidade MPSA. Entendemos que as licitantes devem fornecer o licenciamento conforme Item 2 - Detalhamento do Objeto, do Anexo I – Termo de Referência, ou seja na modalidade MPSA e não EAS. Está correto o nosso entendimento?
2. No Anexo I - Termo de Referência, é solicitado suporte técnico durante vigência de contrato. Informamos que as licenças dos itens 01 e 02 (Microsoft Windows Server DATACENTER e Microsoft Windows ServerCAL) respectivamente, por se tratar de licenças perpétuas, conforme Part Numbers solicitados XXX-00000 x XXX-00000, não têm mais suporte da Microsoft, pois o fabricante descontinuou este serviço em
fevereiro de 2023(xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-000xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx
/pt-br/licensing/licensing-programs/software-assurance-by-benefits?activetab=software-assurance-by-benefits-tab%3aprimaryr2.).
Desta forma, entendemos que as licenças devem possuir apenas o direito de atualizações de segurança, correções e melhorias durante o ciclo de vida do produto. Está correto o nosso entendimento?
Análise
Em atenção ao pedido de manifestação técnica relativa aos esclarecimentos da pretensa licitante, temos a informar:
Questionamento 1
a) Xxx, o entendimento está correto. Os partnumbers informados no item 2 - DETALHAMENTO DO OBJETO, do Termo de Referência, são aqueles atualmente em uso no MPAM.
Questionamento 2
a) Sim, o entendimento está correto - o produto deve possuir os benefícios descritos pela fabricante para o Software Assurance. Estamos cientes que mudanças de políticas pelo fabricante são inerentes ao produto e mercado.
Manaus, 19 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXXX PARÁ
Agente de Apoio - Manutenção/Informática
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Pará Agente de Apoio - Manutenção - Suporte Informática, em 19/01/2024, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1232538 e o código CRC CFEF05CD.
2023.023386 v8