CONTRATO DE PATROCÍNIO 007/2023
CONTRATO DE PATROCÍNIO 007/2023
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 007/2023, CONGRESSO NACIONAL
INTEGRA PORTOS, firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a Fundação Centro de Excelencia Portuaria de Santos, na forma abaixo:
PATROCINADOR/CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, Nº 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
CPF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E JURÍDICOS |
PATROCINADA/CONTRATADA
FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS | |
CNPJ: 10918306/0001-85 | |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x | |
CEP: 11015-900 | MUNICÍPIO: Santos/SP |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
CPF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para Congresso Nacional Integra Portos que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2023, em Santos/SP, tramitando no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 3505/2023, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S/A e condições a seguir:
Pág. 01 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003505/2023 e o código A4X834SS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a) O objeto deste contrato consiste na CONCESSÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 1° Congresso Nacional Integra Portos - CNIT, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2023, em Santos/SP.
b) Trata-se de um evento focado na integração dos setores portuários para debater os assuntos de interesse da comunidade portuária e acadêmica.
c) Frente a modernização do setor portuário, a necessidade de qualificação da mão de obra nos portos brasileiros e as constantes mudanças do setor, a Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos - CENEP, a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Prefeitura Municipal de Santos - PMS promovem o 1° Congresso Nacional Integra Portos - CNIT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO MODO DE EXECUÇÃO
a) O evento será realizado em Santos entre os dias 22 a 24 de novembro, tendo como tema principal “O futuro do trabalho portuário - Oportunidades e Desafios”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para execução do objeto desse Contrato os contratantes se obrigam a:
I. DA PATROCINADA/CONTRATADA:
a) A PATROCINADA, destinará ao patrocinador, equivalente à cota Prata:
b) Exposição da Logomarca da empresa (Destaque), em todo material de divulgação do evento que for contratado, na versão de mídia eletrônica em tamanho padrão, considerando a cota de patrocínio escolhida;
c) Divulgação/Marketing (Nacional);
d) Citação do nome do PATROCINADOR, como bronze, pelo mestre de cerimônia na abertura do evento e quando do encerramento.
e) Realizar programação temática e cenários;
f) Divulgar o evento;
g) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
h) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
i) Comprovar a realização do evento;
j) Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
k) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado a SCPAR Porto de Imbituba ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste instrumento contratual;
Pág. 02 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003505/2023 e o código A4X834SS.
l) Preservar e manter o SCPAR Porto de Imbituba a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
II. DO PATROCINADOR: SCPAR Porto de Imbituba:
São Obrigações e responsabilidades do PATROCINADOR, dentre outras decorrentes da execução desse contrato.
a) Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Quinta do presente Instrumento;
b) Enviar material publicitário para veiculação, sob pena de descumprimento contratual;
c) Observar e cumprir as normas de participação;
d) Xxxxxxxxxx e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, se for o caso;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Patrocinada.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a PATROCINADA obrigada a prestar contas a SCPAR Porto de Imbituba, do valor patrocinado mediante a apresentação da competente PRESTAÇÃO DE CONTAS, até 30 (trinta) dias após a realização do evento, contendo:
a) Relatório das atividades;
b) Registro fotográfico do evento;
c) Comprovação física das divulgações publicitárias com a inserção da marca da SCPAR Porto de Imbituba.
Parágrafo Único – O PATROCINADO, por este Instrumento, concorda expressamente que, na hipótese da não apresentação da prestação de contas no prazo de que trata o caput desta cláusula, ou não sendo esta aprovada, caberá aplicação de penalidades nos termos da cláusula sétima deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO
a) O valor total a título de Patrocínio na categoria proposta como “Cota Prata”, onde o valor do patrocínio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
b) No valor contratual estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do evento, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo quaisquer reivindicações de revisão de valor.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
a) O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias da data de sua assinatura, ocorrendo a realização do evento patrocinado entre os dias 22, 23 e 24 de novembro de 2023, em Santos/SP, podendo ser prorrogado e mantendo sua validade até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
Pág. 03 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003505/2023 e o código A4X834SS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
Constituem motivos para extinção deste contrato o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento.
a) A rescisão motivada, será resolvida em perdas e danos à parte prejudicada no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor pactuado, e, tendo sido gerada pela PATROCINADA/CONTRATADA, sem qualquer motivação do PATROCINADOR, além da multa pactuada, a PATROCINADA deverá restituir o valor do objeto do contrato, qual seja R$5.000,00 (Cinco mil reais) devidamente atualizado com juros 1%, correção pelo IPCA até a data da efetiva restituição.
b) O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
c) Caso o contrato venha a ser rescindido pelo PATROCINADOR, sem culpa da PATROCINADA, não haverá restituição do valor patrocinado, objeto do contrato, ficando a PATROCINADA desobrigada da utilização da logomarca do PATROCINADOR;
d) Se o evento for adiado ou cancelado, sem culpa exclusiva da PATROCINADA, inclusive por caso de fortuito ou força maior, ou ainda decorrentes da epidemia do COVID-19, os valores não serão devolvidos ao PATROCINADOR, mas serão avaliadas alternativas pro ambas as partes para divulgação da marca em eventos com objeto similar ao contratado por este instrumento;
CLÁUSULA OITAVA– CONDIÇÕES GERAIS e SIGNATÁRIOS
a) Xxxx e qualquer alteração nas condições ora pactuadas no presente instrumento dependerão de prévio consenso entre as partes por meio de Termo Aditivo;
b) As partes não poderão ceder ou transferir a terceiros direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;
c) Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outros empresas, considerando a cota patrocínio escolhida por cada uma delas;
d) As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente contrato são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatuto Social/Regimento Interno, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO USO DA MARCA
A utilização da marca SCPAR Porto de Imbituba por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal da SCPAR Porto de Imbituba, é passível de punição, conforme previsto pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pág. 04 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003505/2023 e o código A4X834SS.
Imbituba, 07 de novembro de 2023.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E JURÍDICOS
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA:
FUNDACAO CENTRO DE EXCELENCIA PORTUARIA DE
Assinado de forma digital por FUNDACAO CENTRO DE EXCELENCIA PORTUARIA DE SANTOS:10918306000185
XXXXXX:10918306000 Dados: 2023.11.22 13:56:02
185 -03'00'
(ASSINADO DIGITALMENTE) XXXXX XXXXXXX BARBINO DIRETOR PRESIDENTE
Pág. 05 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003505/2023 e o código A4X834SS.
Assinaturas do documento
Código para verificação: A4X834SS
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FUNDACAO CENTRO DE EXCELENCIA PORTUARIA DE SANTOS (CPF: 363.XXX.928-XX) em 22/11/2023 às 13:56:02
Emitido por: "AC CNDL RFB v3", emitido em 14/04/2023 - 11:12:44 e válido até 14/04/2024 - 11:12:44.
(Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 028.XXX.131-XX) em 22/11/2023 às 14:33:56
Emitido por: "SGP-e", emitido em 23/10/2023 - 13:00:25 e válido até 23/10/2123 - 13:00:25. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (CPF: 023.XXX.759-XX) em 24/11/2023 às 12:02:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/02/2023 - 15:06:19 e válido até 10/02/2123 - 15:06:19. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMzUwNV8zNTA3XzIwMjNfQTRYODM0U1M= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003505/2023 e o código A4X834SS ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.