MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - LIMPEZA URBANA-
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - LIMPEZA URBANA-
SEDE DO MUNICÍPIO
Período de execução: 12 meses Valor deverá ser cotado mensal
1.0- OBJETO
É objeto da licitação a contratação, pelo Município de Candiota-RS, de empresa especializada em limpeza pública, para prestação de serviço de limpeza urbana nas vias públicas, praças, áreas de interesse municipal e escolas, na sede do município, com efetivo de 05 (cinco) colaboradores “mão de obra”, ferramentas e materiais, com exceção da tinta necessária para a pintura dos cordões de meio fio, que será fornecido pela Prefeitura de Candiota.
A frequência dos serviços descritos a baixo deverá ser 8 (oito) horas diária, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados.
Prestação de serviços de conservação da limpeza dos locais citados acima é compreendido por:
1.1- Serviços de varrição manual;
1.2- Serviço de podas de arvores e arbustos;
1.3- Serviços de plantio de mudas de arvores “frutífera e não frutífera” e plantas ornamentais;
1.4- Serviços de capina manual;
1.5- Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta pela CONTRATADA e transporte dos resíduos até o bota-fora de responsabilidade da CONTRTANTE);
1.6- Serviços de Limpeza de bocas de lobo;
1.7- Serviços pintura de meio fio.
A contratação dos referidos serviços envolve o emprego pela licitante vencedora, do pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais e insumos necessários.
2.0-DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
2.1- SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS
2.1.1- DEFINIÇÃO
Compreenderá o serviço de varrição manual em passeios, praça e ruas, com recolhimento e remoção dos resíduos espalhados nas vias e logradouros públicos, compreendendo as sarjetas, os canteiros e os passeios.
2.1.2- METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Serão utilizadas vassouras, onde deverá ser realizada a varrição manual de folhas, galhos pequenos e poeira que serão dispostos nos carrinhos coletores. Na execução dos serviços, a empresa deverá considerar que os carrinhos coletores deverão ser guarnecidos dos sacos plásticos especiais, conforme normas da ABNT suficientemente resistentes para evitar derramamento dos resíduos, enquanto aguardem, no passeio, seu recolhimento pelos veículos de coleta. O produto da varrição deverá ser retirado das vias públicas, após a realização dos serviços e transportados para o local predefinido pela fiscalização para posteriormente ser recolhido pela CONTRATANTE para destinação final. A frequência do serviço de varrição manual deverá ser diária, de segundas a sextas-feiras, com a utilização de carrinhos leves, com capacidade mínima de 80 (oitenta) litros, vassouras, pás e outras ferramentas necessárias á perfeita execução. Quanto as EPl's específicos, caberá a CONTRATADA fornecer, todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como exigir e fiscalizar o uso.
3.0- SERVIÇO DE PODAS DE ARVORES E ARBUSTOS
3.1- DEFINIÇÃO:
3.1.1- PODA BAIXA:
Poda de correção, conformação e ou rebaixamento em arvores de portes pequenos com retiradas e descarte de entulho (troncos galhos e folhas). A poda ocorrerá de maneira manual (sem uso de equipamentos motorizados) e ou mecânica, até uma altura máxima de 10 metros.
3.1.2- PODA COM ESCALADA:
Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte grande (acima
de 10 metros de altura) com remoção do material resultante e limpeza do local de operação.
A empresa deverá obedecer às normas e regras referente à execução dos serviços de poda com escalada, inclusive no que diz respeito à garantia da segurança dos operador-trabalhadores e transeuntes.
Todo material oriundo das podas deverá ser amontoado e recolhido e posteriormente colocados em caminhões e levados para o descarte; Os produtos oriundos das podas deverão ser retirados do local no mesmo dia após a execução dos serviços;
3.1.3- OS EPI ESPECÍFICOS:
Todo pessoal, equipamentos, veículos, maquinários, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Os materiais, equipamentos e ou máquinas a serem utilizados deverão possuir todas as autorizações/licenças de utilização, que deverá ser de inteira responsabilidade da empresa contratada.
A contratada devera fornecer todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como manter fiscalização do uso.
Equipamento de Proteção Coletiva: Cada frente de serviços deverá, além dos cones de sinalizações, cordas e fitas especiais para isolamento e no mínimo, 02 (duas) placas sinalizadoras de execução dos serviços.
4.0- SERVIÇOS DE PLANTIO DE MUDAS DE ARVORES “FRUTÍFERA E NÃO FRUTÍFERA” E PLANTAS ORNAMENTAIS
4.1- Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejado e programado, para realizar os serviços descritos neste termo, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Serviços a ser elaborado:
a) As plantas serão substituídas, sempre que necessário, com a anuência da CONTRATANTA. Essa substituição deverá ser providenciada com agilidade, de forma a manter as características do jardim e
b) A manutenção, objeto destas especificações, visa à correção de qualquer defeito do jardim, durante a vigência do contrato.
4.1.2- LIMPEZA E PREPARO GERAL DO SOLO:
Todo entulho e restos da obra civil deverão ser eliminados das áreas de plantio; Tanto o mato quanto ervas daninha (incluindo suas raízes) deverá ser eliminado.
A terra existente deverá ser revolvida em toda área do plantio, eliminando os torrões através de processo manual e ou mecânico de acordo com as condições da área a ser trabalhada, ou seja, deverá ser feita a descompactação dos canteiros na profundidade mínima de 20cm.
Todo o terreno deverá ser nivelado e regularizado antes do plantio. Essa terra deverá ser preparada e adubada, para isso deverá ser incorporado por metro quadrado de terreno incluindo-se as covas para o plantio de espécies não gramíneas:
100 gramas de Superfosfato simples/ m² 100 de Calcário dolomítico/ m²
2,0 KG de Esterco de galinha/ por m²
Raposa)
4.1.3- ABERTURA DE COVAS:
4.1.3.1- COVAS PARA ÁRVORES E PALMEIRAS: (Palmeira fênix e Palmeira
As covas deverão ter dimensões mínimas de 50 x 50 centímetros, com 50
centímetros de profundidade, devendo o solo ser preparado conforme a discriminação abaixo:
ADUBAÇÃO:
100 gramas de Superfosfato simples/ m² 100 de Calcário dolomítico/ m²
2,0 KG de Esterco de galinha/ m²
Observação: Após o plantio, árvores e palmeiras deverão ser tutoradas até que se estabilizem. O tutor pode ser feito com bambu ou ripas de aproximadamente 2,5 x 5 centímetros.
4.1.3.2- COVAS PARA ARBUSTOS ALTOS: (Bucho grande e médio, kaisuka)
As covas deverão ter as dimensões mínimas de 40 x 40 centímetros, e 40 centímetros de profundidade. Devendo o solo ser preparado conforme a discriminação no item 01.
ADUBAÇÃO
100 gramas de Superfosfato simples/ m² 100 de Calcário dolomítico/ m²
1,5 KG de Esterco de galinha por m²
pequeno)
4.1.3.3- COVAS PARA MACIÇOS DE HERBACEAS (arbustos baixos): (Bucho
Nas áreas onde serão plantados os maciços de herbáceas, o solo existente
deverá ser removido, numa profundidade mínima de 20 centímetros, devendo o solo ser preparado conforme a discriminação no item 01.
ADUBAÇÃO
0,25 kg de esterco de galinha
4.2- SISTEMA DE PLANTIO:
Os trabalhos de plantio devem ocorrer na seguinte sequência:
4.2.1- Preparar o solo com no mínimo 20 dias de antecedência (limpeza e retirada de matos);
4.2.2- Abrir e preparar as covas para árvores e palmeiras;
4.2.3- Plantar as árvores e palmeiras; 4.2.4- Tutorar árvores e palmeiras; 4.2.5- Plantar os arbustos;
4.2.6- Plantar gramados e forrações e
4.2.7- Regar de acordo com a orientação do responsável técnico.
4.3- PLANTIO DE GRAMADOS E FORRAGEIRAS:
O solo local deverá ser previamente escarificado/descompactado (manual ou mecanicamente de acordo com as condições da área a ser trabalhada) numa camada de 20 centímetros de profundidade. O terreno deverá ser regularizado e nivelado antes da colocação das placas de grama.
As placas de grama devem ser perfeitamente justapostas para o nivelamento adequado exceto quando estas placas forem ser instaladas próximas a árvores com sistema radicular exposto, situação em que não se deve ocorrer corte parcial e ou total das raízes, devendo as mesmas serem adequadas ao espaço.
O terreno e as plantas deverão ser irrigados após o plantio de acordo com a orientação do responsável técnico da CONTRATANTE.
4.3- FORNECIMENTO DE MUDAS:
A empresa contratada para executar os serviços de implantação do jardim deverá seguir as tabelas de quantidades constantes do projeto, considerando o porte e características de cada espécie objetivando o espaçamento ideal para o plantio.
A CONTRATANTE deverá fornecer mudas em perfeitas condições fitossanitárias, a empresa CONTRATADA deverá adotar cuidados especiais ao executar as obras, de modo a garantir não só a integridade do projeto quanto o bom
desenvolvimento de todas as espécies vegetais. Esses cuidados se referem ao preparo do solo, qualidade dos insumos e das mudas e o manuseio das mesmas e controle de pragas e doenças.
As mudas deverão ser selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
PALMEIRAS - espécies com folhagem simétrica e com caule de dimensões de 1,5 a 2,5m de altura.
ARBUSTOS: Deverão apresentar uniformidade e boa qualidade fitossanitária, devendo ser isentas de enfermidades causadas por pragas e doenças, assim como estarem em bom estado nutricional. Também é recomendado que possuam torrão proporcional ao seu porte e estejam bem enraizadas.
FORRAÇÕES: Devem ser uniformes, em bom estado nutricional e ótima qualidade fitossanitária, além de estarem bem enraizadas.
4.4- PÓS-PLANTIO:
Após o plantio, todo o jardim deve ser regado de acordo com a orientação do responsável técnico. A rega, apesar de imediata, não deve ser feita nas horas de maior insolação e sim nas primeiras horas da manhã e ao cair da tarde.
Durante os primeiros 60 dias após o final do plantio deve ser fazer: Limpeza de ervas daninhas e substituição das espécies mortas e doentes;
5.0- SERVIÇOS DE CAPINA MANUAL
5.1- DEFINIÇÃO:
Define-se como Serviços de Capina manual em Vias e Logradouros Públicos, praça Central, os serviços controle vegetal para combater as ervas daninhas e outras espécies indesejáveis nas ruas, meios fios, fissuras de passeio e outras áreas públicas.
5.2-METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
A capina manual será realizada com enxadas, devendo o material ser recolhido e disposto em sacos plásticos destinados ao bota fora apropriado. Para execução deste serviço, serão necessários mão de obra qualificada, equipamentos e veículos para deslocamento de pessoal e materiais a critério da contratada.
5.3- OS EPI ESPECÍFICOS:
A contratada deverá fornecer todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como manter fiscalização do uso.
Equipamento de Proteção Coletiva: Cada frente de serviços deverá, além dos cones de sinalizações, cordas e fitas especiais para isolamento e no mínimo, 02 (duas) placas sinalizadoras de execução dos serviços.
5.4- FERRAMENTAL:
Cada equipe deverá estar aparelhada com ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços.
Todas as ferramentas, equipamentos e materiais serão de responsabilidade da contratada.
6.0- SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL COM RETIRADA DE MATERIAL
1.1- DEFINIÇÃO:
Serviços de roçada manual e ou mecânica, com recolhimento e transporte dos resíduos gerados para local predeterminado pela Prefeitura de Candiota
6.2-METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
O serviço será executado por roçadeiras costais com potência mínima de 40 CC, com lâminas, devendo possuir dispositivo para fio de Nylon para executar a rogadas nos cantos dos passeios. A roçada manual deverá ser realizada com foices manuais, em locais muito inclinados e quando tiver presença de grande quantidade de matacos, pedaços de concreto que podem ocasionar acidentes quando se utiliza roçadeiras costais. Os resíduos resultantes destes serviços deverão ser coletados e transportados para o local de destinação final, até 24 horas após a realização dos serviços. Quanto as EPl's específicos, caberá a contratada fornecer, todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como exigir e fiscalizar o uso.
6.3- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Cada frente de serviço deverá conter, além dos cones sinalizadores, cordas e fitas especiais para isolamento e no mínimo 02 (duas) placas sinalizadoras de execução dos serviços.
7.0-SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO.
7.1-DEFINIÇÃO
Definem-se como serviços de limpeza de bocas de lobo, os serviços de limpeza, retirada de materiais e conservação de bocas de lobo, bem como o transporte dos resíduos.
7.2-METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Estes serviços deverão ser realizados no período diurno em toda as vias.
Quanto as EPl's específicos, caberá a CONTRATADA fornecer, todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como exigir e fiscalizar o uso.
7.3- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Cada frente de serviço deverá conter, além dos cones sinalizadores, cordas e fitas especiais para isolamento, e, no mínimo 02 (duas) placas sinalizadoras de execução dos serviços.
7.4- FERRAMENTAL
Cada equipe deverá estar aparelhada com ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.0 - SERVIÇOS DE PINTURA 8.1- DEFINIÇÃO
Consiste na limpeza preliminar com vassouras e pintura de meio fios, com uma mistura de água, cal e adesivos e tinta, a serem fornecidos pela Prefeitura de Candiota.
8.2- METODOLOGIA E EXECUÇÃO
Diluir a cal com fixador em tambores de 200 litros na proporção de 10 L de água para 5 kg de Cal com fixador para Pintura de meio fio. Adicionar a água, mexendo constantemente. Recomenda-se aplicar com trincha ou pincel apropriados.
9- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Caberá à CONTRATADA refazer os serviços licitados, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que os serviços estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados no presente edital.
O transporte dos colaboradores para os serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA e devera ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de transito.
Os trabalhos deverão ser realizados com zelo e cuidado, tanto pelo patrimônio público quanto pelo privado. Qualquer dano decorrente da execução dos serviços elencados acima será de responsabilidade da Empresa CONTRATADA.
O pagamento à empresa CONTRATADA dar-se-á somente após laudo emitido pelo Departamento de Limpeza Urbana do município, mensalmente, diagnosticando o serviço realizado.
XXXXX XXXXXX X. XXXXX COORDENADOR SETOR LIMPEZA URBANA