CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS.
Contrato nº 84/2018. Processo nº 4686/2018 – 75181 (Base); 2509/2018 – 73004 (SDSH), 2289/2018 – 72784 (SMS), 2200/2018 – 72695 (SMA/PCAM), 2997/2018 – 73492 (SPU), e 920/2018 – 71415 (SDE)
Pregão Presencial n.º 018/2018.
Empenho nº 5275/2018, 5297/2018, 5290/2018, 5298/2018, 5299/2018, 5288/2018, 5296/2018 e 5295/2018.
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX DE AZEVEDO JUNIOR - ME, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx nº 17, Bairro Orqueta, CEP.: 96360-000, na cidade de Pedro Osório/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.060.598/0001-11, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, maior, portador da CI nº 7089099217 SJS/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 018/2018, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Presencial nº. 018/2018 e Proposta da CONTRATADA, relacionada abaixo:
Nº | Descrição | Ref. | Quant. | Preço unit. | Preço total. |
001 | Boletim de atendimento Samu, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1A. | Unid. | 2000- SMS | R$0,24 | R$ 473,33 |
002 | Relatório de testes rápidos de Hepatites Virais, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1B. | Unid. | 100- SMS | R$ 0,49 | R$ 49,33 |
003 | Relatório de testes rápidos de HIV e Sífilis, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1C. | Unid. | 100- SMS | R$ 0,49 | R$ 49,33 |
006 | Laudo para solicitação e autorização de atendimento ambulatorial, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1 F. | Unid. | 5000- SMS | R$ 0,07 | R$ 363,33 |
007 | Laudo não-reagente para Hepatite C, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1G. | Unid. | 800- SMS | R$ 0,19 | R$ 152,33 |
010 | Ficha de visita domiciliar, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1J. | Unid. | 3000- SMS | R$ 0,12 | R$ 362,33 |
011 | Ficha de cadastro domiciliar, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1K. | Unid. | 3000- SMS | R$ 0,12 | R$ 362,33 |
014 | Boletim Mensal de atividades nos munícipios da 3ª CRS, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1N. | Unid. | 250- SMS | R$0,43 | R$107,33 |
015 | Boletim de visitas em armadilhas de vigilância entomológicas, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1O. | Unid. | 1500- SMS | R$ 0,24 | R$ 361,67 |
017 | Boletim de resumo semanal do serviço antivetorial, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1Q. | Unid. | 1000- SMS | R$ 0,27 | R$ 272,67 |
018 | Boletim de visitas domiciliares de atividades do LIRAa, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1R. | Unid. | 500- SMS | R$ 0,47 | R$ 236,67 |
019 | Boletim de consolidado parcial dos estratos do LIRAa, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1S. | Unid. | 250- SMS | R$ 0,46 | R$ 114,33 |
020 | Boletim de resumo de campo e laboratório do LIRAa , papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1T. | Unid. | 100- SMS | R$ 0,58 | R$ 58,00 |
021 | Vigilância sanitária – Reclamações e denúncias, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1U. | Unid. | 100- SMS | R$ 0,57 | R$ 56,67 |
022 | Termo de apreensão, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1V. | Unid. | 200- SMS | R$ 0,44 | R$ 88,00 |
023 | Termo de adequação (T.A) , papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1W. | Unid. | 200- SMS | R$ 0,44 | R$ 88,00 |
024 | Termo de interdição, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1X. | Unid. | 200- SMS | R$ 0,44 | R$ 88,00 |
025 | Interditado – Vigilância Sanitária (autoadesivo) , papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO1Y. | Unid. | 100- SMS | R$ 0,56 | R$ 56,00 |
026 | Requisição da notificação da receita, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 1Z. | Unid. | 200- SMS | R$ 0,44 | R$ 88,00 |
027 | Autorização para translado, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 2A. | Unid. | 100- SMS | R$ 0,56 | R$ 55,67 |
028 | Requerimento para translado, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 2B. | Unid. | 100- SMS | R$0,56 | R$ 55,67 |
000 | Xxxxx xx receituário Branco, com 100 folhas cadas, papel gramatura 75g/m² ou 180g. – ANEXO 2C. | Unid. | 1000- SMS | R$4,76 | R$ 4759,00 |
031 | Confecção de carimbo autotintável retangular 18x47 mm conforme layouts em anexo. ANEXO 2E | Unid. | 15 – SPU | R$ 44,33 | R$665,00 |
041 | Confecção de carimbo autotintável retangular 18x47 mm conforme layouts em anexo. ANEXO 2O. | Unid. | 03 - SMA | R$ 37,67 | R$ 113,00 |
042 | Carimbo autotintável – CARTA e SEDEX conforme layouts em anexo. ANEXO 2P. | Unid. | 02 - SMA | R$51,33 | R$102,66 |
043 | Carimbo autotintável e autonumerável, preto, 06 (seis) dígitos. | Unid. | 01 - SMA | R$ 93,33 | R$93,33 |
047 | Confecção de carimbo autotintável retangular 18x47mm, SENDO: 01 de autuação, 01 URGENTE, 01 RECEBIDO, - conforme layouts em anexo. ANEXO 2T | Unid. | 03 - SDSH | R$46,50 | R$139,50 |
049 | Confecção de carimbo autotintável retangular 18x47 mm conforme layouts em anexo. ANEXO 2V | Unid. | 01 - SDE | R$ 42,93 | R$ 42,93 |
Observação:
Os itens acima descritos deverão ser envolvidos em uma única embalagem, e deverão ser entregues em local solicitado pelas Secretarias requisitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 018/2018- Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e normas da ABNT e INMETRO, aos serviços enquadrados na Metrologia.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Prestar os serviços em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material/Produto adquirido pelo Município, até sua prestação, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos serviços;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do Contrato para a Aquisição dos serviços, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição dos serviços a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 9.232,50 (nove mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) pela aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens 001, 002, 003, 006, 007, 010, 011,
014, 015, 017, 018, 019, 020, 021 ,022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 031, 041,
042, 043, 047, 049, do Pregão Presencial nº. 018/2018, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde.
Denominação do Programa PPA (funcional): 08.03 – Núcleo de vigilância em saúde.
Denominação da Ação LDO: 2.132 - Ações de vigilância em Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Cód. Reduzido – 256 – Fonte 40 ASPS
Denominação do Programa PPA (funcional): 08.10– Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Denominação da Ação LDO: 2.030 – Promoção do atendimento móvel de urgência
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Cód. Reduzido – 367 – Fonte 040 ASPS
Denominação do Programa PPA (funcional): 08.08 – Setor das Unidades de saúde.
Denominação da Ação LDO: 2.130 – Manutenção das UBSs e ESFs
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Cód. Reduzido – 318 – Fonte 4090– PSF.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Denominação da Ação LDO: 2109 – Manutenção do Centro de Referência em assistência. Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Cód. Reduzido – 420 – Fonte 1009 – Piso Básico Fixo.
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Denominação da Ação LDO: 2034
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Cód. Reduzido – 103 – Fonte 001
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Cód. Reduzido – 458 – Fonte 001
Secretaria Municipal de Administração.
Denominação da Ação LDO: 122
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Cód. Reduzido – 158 – Fonte 001
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização da Secretaria Municipal Requisitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à aquisição dos serviços, efetivamente entregues, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5
% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
a) A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização das Secretarias requisitantes, bem como proceder à prestação bem como proceder à prestação dentro de 10 (dez) dias úteis dos serviços, após recebimento da cópia do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone
(00) 0000-0000, no horário das 08:00 horas até as 12:00 horas, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
b) Os serviços, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
c) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
e) A Contratada deverá estar de prontidão para sempre que solicitada prestar em no máximo 24 horas, qualquer dos serviços relacionados na Cláusula Primeira, deste Contrato, caso algum Material/Produto seja rejeitado.
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços, por período igual ao do Contrato;
g) Se o prazo de prestação coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização da prestação, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E DA VALIDADE DO PRODUTO:
Os serviços deverão ter a garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeito de fabricação.
Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central.
Todos os serviços, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
Os serviços deverão ter prazo de validade mínima de 12 meses da prestação do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos mesmos dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
13 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
13.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
13.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
13.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores.
13.4 - O Valor dos Combustíveis será Atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
13.5 - Do Reajuste:
13.5.1 - No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
13.5.2 - A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme portaria nº 1017/2018 (SPU), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme portaria nº 1032/2018 (SMA/PCAM), Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, conforme portaria nº 1035/2018 (SDE), Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx conforme portaria n٥ 1049/2018 (SDSH) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx conforme portaria nº 1066/2018 (SMS) um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na prestação do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.2 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual. SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 22 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior - ME Prefeito Municipal Empresa
Anibal Ribas
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxx Xxxx Secretário de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Desenv. Social e Habitação
Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Administração
Xxxxxx Xxxx
Este Contrato se encontra Examinado
e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica. Em : / / .
Procurador Jurídico
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha: