EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 029/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições deste edital e seus anexos.
(horário de Mato Grosso do Sul)
DO PREÂMBULO
1- DA REGÊNCIA LEGAL
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA CONTRATAÇÃO
12 - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14 - DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
17 – DA RESCISÃO
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA.
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I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, por intermédio do Pregoeiro designada pelo Prefeito Municipal torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
II - A sessão de processamento do Pregão acontecerá na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000 -000 no dia 13 de julho de 2020 às 08h:00min. (horário de Mato Grosso do Sul), na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 8.666/1993 e alterações;
1.2. Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3. Lei Complementar n° 123/2006;
1.4. Decreto Municipal nº 006/2013;
1.5 Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
1.6 Demais disposições contidas neste Edital e legislações pertinentes.
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, implantação, treinamento,
manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde deste Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições deste edital e seus anexos.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, que:
3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial;
3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2 – Não poderão participar desta licitação os interessados que:
3.2.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.2.2 Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
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3.2.3 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.4 – Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 - Para fins de credenciamento junto o pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: registro comercial, no caso de empresa individual; ou, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou, certificado de condição de Micro empreendedor individual (CCMEI), no caso de Micro Empreendedor Individual MEI; ou, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XX, e de acordo com o inciso VIII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).
4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta e Documentação relativos a este Pregão Presencial, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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4.6. Devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro para cumprimento da Lei Complementar n° 123/06 e alterações, as empresas na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A certidão deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias anterior a data da abertura da licitação, Ou, qualquer outro documento que comprove a atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. (a documentação solicitada nesse subitem está dispensada para a empresa na condição e Microempreendedor Individual MEI).
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela licitante.
4.10. Será concedida vistas e rubricas, ao pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das licitantes, em toda a documentação do credenciamento.
4.11. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária (declaração de habilitação, proposta e documentação de habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes
proponentes, o pregoeiro declarará que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I Proposta e II Documentação.
5.2. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
5.3. A licitante deverá apresentar a proposta impressa e a documentação de habilitação, em dois envelopes separados, fechados, contendo em suas partes externas, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXXX PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE PROPOSTA
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
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ENVELOPE II
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
5.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
5.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do ENVELOPE N° 02 (Documentos de Habilitação) antes do ENVELOPE N° 01 (Proposta de Preços), será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo.
5.6. Conceder-se-á vistas e rubricas ao pregoeiro, equipe de apoio e representantes das licitantes, no lacre dos envelopes de proposta e habilitação, assim como na documentação da proposta e de habilitação.
5.6.1. O pregoeiro poderá nomear representantes das licitantes para proceder vistos nas propostas e documentação de habilitação.
5.7. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.8. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Formulário Padronizado de Proposta
Detalhe Anexo I.spe: (o qual encontra-se disponibilizado juntamente com o edital no site do município
- xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) impressa, emitida por computador, em uma via original, contendo: Nome da Proponente, Endereço, número do CNPJ, assinatura do representante legal da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada.
a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;
b) Na proposta deverá constar o custo unitário e o custo total de cada item, conforme Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário implicará na desclassificação do item da Proposta Comercial da licitante. A especificação da marca e facultativa.
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c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), expressos em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso os proponentes apresentem valores totais com 03 três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta. Caso a validade da proposta não esteja indicada ou esteja inferior ao estabelecido neste, a proposta da licitante não será desclassifica mas o mesmo será considerado como aceito pela mesma para efeito de julgamento.
6.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, carga, descarga, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.3 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferência a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em uma unidade móvel e portátil de armazenamento de arquivos, que se conecta a um computador ou outro dispositivo via USB ex: (pen-drive), a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas, podendo ser apresentado dentro ou fora do envelope proposta. A não apresentação do arquivo digital não será motivo de desclassificação, visa tão somente facilitar o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação.
6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.5 – É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
6.6 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução do objeto.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “UNITÁRIO”.
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7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Anexo I, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar- se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
7.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.8 - Não poderá haver desistência do lance final ofertado, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.9 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1 – Para habilitação neste Pregão Presencial, ultrapassada a fase de propostas, a licitante,
detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os
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documentos a seguir relacionados, entregues de preferência de forma ordenada e numerados, na ordem seguinte, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 Os documentos relacionados no subitem 8.1.1. não precisarão constar no ENVELOPE I (Documentos de Habilitação), se tiverem sido apresentados no credenciamento deste certame.
8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e a Seguridade Social INSS.
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estadual da sede da licitante.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), da sede da licitante.
f) Certificado de Regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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8.1.3 Da documentação relativa a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei (exceto disposição legal contrária) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial ou;
II. publicados em jornal de grande circulação ou;
III. registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou por meio da escrituração digital (Sped) ou;
IV. por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
VI. Tratando-se Sociedade Simples e Microempreendedor Individual, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da sede da Pessoa Jurídica.
a.2) Para atendimento das demonstrações contábeis solicitadas neste, serão aceitas no mínimo as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE.
a.3) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro.
a.4) As Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do certame apresentando o balanço de abertura, na forma da lei;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4 Da Documentação Relativa a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. A qualificação técnica da licitante deverá ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que a empresa licitante já tenha executado satisfatoriamente, serviços compatíveis ao objeto deste Edital, devendo o(s) documento (s) conter endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite a administração valer-se para manter contato.
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a1.) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente.
a2.) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa Proponente.
8.1.5. DA VISTORIA NO LOCAL DA EXECUCAO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
a) A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a realização do Pregão Presencial, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante agendamento prévio no Departamento de TI - Tecnologia da Informação localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone (67) 3238 – 1175 ramal 206.
a.1) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste.
a.2) Optando por fazer a vistoria, a Licitante deverá apresentar o Atestado de Vistoria emitido pelo Departamento de TI - Tecnologia da Informação do Município de Ribas do Rio Pardo o qual será entregue na data da vistoria.
a.3) Optando por não fazer a vistoria, a Licitante deverá apresentar declaração, devendo utilizar- se do modelo de declaração constante no anexo VII.
8.1.6. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da Proponente, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o (Anexo V), sob pena de inabilitação.
b) Declaração, observadas penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme (Anexo VI) deste Edital.
8.2 – Os documentos solicitados neste certame que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
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a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 – Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por funcionário do Departamento de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados a partir do original até às 12h:00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras;
e) – O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal da licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014 de 07.08 2014 ).
8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal
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nº123/2006 de 14.12.2006).
8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão de processamento do Pregão Presencial, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2 – A petição deverá ser por escrita, podendo ser protocolada no setor de protocolo desta prefeitura sito à rua Conceição do Rio Pardo, n. 1725, Centro, no horário das 07:00h. às 13:00h ou via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
9.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão Presencial, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
9.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s).
9.6 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas o pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do
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término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do Pregão Presencial.
9.7 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão Presencial.
9.8 – Uma vez tempestivo, o pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.9 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão Presencial à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações decorrentes do objeto deste será firmado com o Município de RIBAS DO RIO
XXXXX, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de Contrato (Anexo III) e Nota de Empenho.
11.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e retirar a nota de empenho.
11.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3. A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.
12 – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
12.1. Os serviços objetos desta licitação deverão ser executados nos termos deste edital, seus
anexos e proposta de preços da contratada.
12.2. O objeto será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
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b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
12.3. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços contratados, em conformidade com as especificações constantes no edital, seus anexos e sua Proposta Comercial, operando com organização completa e executando serviço de primeira qualidade;
b) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pela contratante, mantendo-a informada sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço;
c) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução do serviço deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do serviço do contrato;
f) Responsabilizar por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante;
g) Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato;
h) Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da contratante, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
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i) Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, o servidor credenciado do contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
j) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
k) Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
l) Continuar a prestar os serviços que já estiverem em operação, no caso da ocorrência de fato que inviabilize a continuidade do Contrato, até que uma nova rede esteja em condições de funcionamento;
m) O MUNICIPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
13.2. A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;
b) Acompanhar a realização dos serviços contratados;
c) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela Contratada.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
e) Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
f) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14 DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente a contratada,
mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, em 01 (uma) xxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado
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pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
14.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
14.4. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
14.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da licitante em
manter a proposta, assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos, devidamente informados e aceitos, ficará a licitante, sujeito às seguintes penalidades que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e, III – Cancelamento do empenho.
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15.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
15.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
15.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
15.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
15.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
15.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
15.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 15.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 15.8,
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podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
15.12 - As multas eventualmente aplicadas de conformidade com o procedimento legal, na impossibilidade de dedução em pagamento, devem ser liquidadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for comunicada a sua aplicação;
15.13 - Em caso de aplicação de multa à CONTRATADA, esta pode ser deduzida de quaisquer documentos de cobrança pendentes ou que posteriormente forem emitidos.
15.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
16 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
16.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo das seguintes
dotações:
Setor | 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária | 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função Programática | 10.122.15 – Administração Geral e Serviços de Saúde |
Projeto Atividade | 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
Natureza da Despesa | 33903900 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
Ficha | 195 |
16.2. O valor global máximo estimado para o objeto desta licitação perfaz R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), segundo previa e ampla pesquisa de mercado.
17 – DA RESCISÃO
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no edital e seus anexos, motivados nos
art. 77 e 78, observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02.
17.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
17.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
17.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
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17.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
17.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
17.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da
interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, preferencialmente até dois (02) dias que anteceder o evento, ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Departamento de Licitação, localizada Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00 000 000 - Telefone: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h:00min às 13h:00min.
18.2. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente subsequentes aos ora fixados, salvo comunicação contrária.
18.4. A Administração poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar.
18.4.1. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
18.5. A rejeição de propostas pelo Município não assiste aos proponentes o direito de qualquer indenização.
18.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
18.7. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
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18.8. A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.
18.9. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Procuradoria do município comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
18.10. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.11. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Ordenador de Despesas do Órgão Licitante.
18.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
18.14. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
18.15. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, após a contratação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após este período serão destruídos.
18.16. Fica eleito o foro da cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Ribas do Rio Pardo - MS 26 de junho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Arruda Falcão Secretária de Saúde
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1. OBJETO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme as especificações contidas neste termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação dos Sistemas de Informação para obtenção de informações mais consistentes e precisas de modo a facilitar o planejamento e controle das tarefas públicas, diminuindo custos e melhorando a eficiência, qualidade e segurança dos serviços prestados na saúde.
O software permitirá a integralização dos pontos de assistência à saúde. As informações serão reunidas em bases centralizadas, permitindo ao gestor municipal de saúde a elaboração de diversos relatórios exigidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Estas medidas são fundamentais para embasar ações de saúde, políticas e estruturas de governo.
Através do sistema, objetivamos qualificar a gestão de processos técnicos e administrativos na gestão da saúde pública, como também na gestão urbana com o uso de informações georreferenciadas.
3. SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO
3.1. MIGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM USO.
3.1.2 A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações históricas do sistema em uso são de responsabilidade da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela Administração Municipal.
3.1.3. Ao final dos serviços de conversão, a Secretaria Municipal de Saúde fará testes visando a validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
3.1.4 O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento da Secretária ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
3.2. IMPLANTAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO).
3.2.1. Para cada um dos módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a) Conversão, instalação, configuração, parametrização e treinamento; além disso caberá ainda a adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
b) Acompanhamento dos servidores usuários do sistema no prédio sede da Secretaria Municipal
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de Saúde, em tempo integral na fase de implantação e treinamento e parametrização do objeto.
3.2.2 Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:
a. Entrega da conversão dos dados;
b. Instalação e configuração dos sistemas licitados;
c. Customização dos sistemas;
d. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
e. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
f. Estruturação dos níveis de acesso;
3.2.3. O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pela secretária ou chefe de setor onde o módulo do sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.
3.2.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.2.5. A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
3.2.6. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.2.7. Não será aceita em hipótese alguma a instalação de sistemas Gratuitos do Governo Federal para implantação no Município, como E-Sus, Hórus, E-Sus Territorial, dentre outros. Estas plataformas deverão ser integradas via WebService disponíveis para tais fins.
3.3. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO.
3.3.1. A empresa contratada efetuará o treinamento dos servidores públicos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas e uso das rotinas de segurança.
3.4. SUPORTE TÉCNICO.
3.4.1. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
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a) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
b) Treinamento dos usuários designados para operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
c) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na área de informática, entre outros.
d) Será aceito suporte no sistema licitado via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 7h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
e) Quando o Município propor qualquer forma de atendimento ao cidadão fora do horário acima pactuado, este deverá informar por escrito à contratada para providencia de suporte telefônico para o referido período.
4. RECURSOS COMPUTACIONAIS.
4.1. Os sistemas propostos deverão rodar em Servidor Interno, disponibilizado pela contratada, sem custos adicionais ao contratante, e que garanta a redundância das informações em Servidor Externo a fim de que esta não acarrete prejuízo de inserção ou perda das informações, onde as configurações mínimas exigidas para o servidor interno deverá ser:
Arquitetura operacional | WEB 3 Camadas |
Protocolo de comunicação de rede | TCP/IP |
Sistema operacional do servidor | LINUX |
Sistema operacional cliente (estações) | WINDOWS XP superior ou Linux |
Quando em ambiente web (Datacenter) | Rodar a partir de qualquer navegador em Datacenter sob total responsabilidade da proponente. |
4.2. Os sistemas propostos deverão rodar preferencialmente com as seguintes configurações mínimas de hardware:
Hardware servidor | DUAL CORE COM 4.0 GHZ – 4GB RAM |
Hardware cliente | PENTIUM III COM 900 MHZ – 1024MB RAM |
5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS/MÓDULO
5.1. Características Técnicas mínimas dos Sistemas/Módulo:
Controle de Segurança de Acesso | |
1 | Possuir no cadastro de operadores, senhas e grupos de direitos de acesso; |
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2 | Possuir registro e permitir a exibição do “log de operações” de atividades dos operadores do SOFTWARE; |
3 | Possuir no registro do arquivo “log”, pelo menos, as seguintes informações de registro de atividades dos operadores: Data, hora, operador e informações incluídas, alteradas e excluídas; |
4 | O sistema deve permitir o bloqueio de acesso aos usuários afastados da instituição, e o bloqueio automático após ficar 30 dias sem entrar no sistema. |
5 | Permitir que o usuário faça a autenticação de entrada no sistema através das contas do Google ou Yahoo; |
6 | Permitir que o usuário faça a autenticação de entrada com o Certificado Digital. |
1 | Garantir que as informações sejam alimentadas uma única vez e compartilhadas por todos os módulos e funcionalidades do SOFTWARE; |
2 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; |
3 | Deverá ser garantido que a INTEGRAÇÃO das funcionalidades do SOFTWARE se faça através de base única e íntegra de dados; |
4 | Todos os cadastros do SOFTWARE deverão ser estruturados em base única e integrada. |
5 | Garantir que a geração bem como, a emissão, à partir de quaisquer dos módulos do SOFTWARE, seja ativada sem necessidade de re-autenticação de direito de acesso do operador; |
6 | Possibilitar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados; |
7 | Garantir a integridade referencial dos dados |
8 | Operacionalizar alertas e avisos à operação |
Cadastros | |
1 | O sistema deve permitir cadastrar o paciente gerando número único no software; |
2 | O sistema deve permitir vincular o número do cadastro do paciente ao número do cartão nacional de saúde; |
3 | O sistema deve fazer a validação do número do cartão nacional de saúde; |
4 | O sistema deve fazer a pesquisa do cadastro do paciente na base do Cadweb através do número do cartão nacional de saúde; |
5 | O sistema deve permitir parametrizar a obrigatoriedade do cartão nacional de saúde no cadastramento do paciente; |
6 | O sistema deve permitir vincular a foto paciente ao cadastro; |
7 | O sistema deve permitir cadastrar a(s) deficiência(s) do paciente; |
8 | O sistema deve possuir avisos de cadastro com duplicidade; |
9 | O sistema deve permitir a impressão da carteira paciente; |
10 | O sistema deve possibilitar a realização da busca do paciente através do número do paciente, data de nascimento, número do cartão nacional de saúde ou nome da mãe; |
11 | O sistema deve permitir a parametrização e a validação da obrigatoriedade do endereço no cadastramento do paciente; |
12 | O sistema deve permitir a impressão da ficha cadastral do paciente; |
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 029/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
13 | O sistema deve permitir a unificação das informações do paciente com mais de um cadastro; |
14 | O sistema deve bloquear automaticamente o cadastro do paciente quando o mesmo for cadastrado como falecido; |
15 | O sistema deve controlar através de auditoria todas as inclusões e alterações no cadastro do paciente; |
16 | O sistema deve permitir consultar a auditória na tela de cadastro do paciente; |
17 | O sistema deve permitir informar o número do prontuário correspondente à unidade de saúde que este cadastrado; |
18 | O sistema deve permitir o cadastro de deficiência e patologia; |
19 | O sistema deve permitir o cadastro de profissionais com ocupação; |
20 | O sistema deve permitir o cadastro de pessoa jurídica; |
21 | O sistema deve permitir o cadastro de cidades; |
22 | O sistema deve permitir o cadastro de bairros; |
23 | O sistema deve permitir o cadastro de loteamento; |
24 | O sistema deve permitir o cadastro de condomínios; |
25 | O sistema deve permitir o cadastramento dos hipertensos e diabéticos; |
26 | O sistema deve permitir o cadastramento das gestantes; |
27 | O sistema deve permitir parametrizar a validação do CEP no cadastro de Endereço; |
28 | O sistema deve emitir relatório de pacientes com endereços inválidos; |
29 | O sistema deve permitir realizar o cadastro de Turma, para utilizá-las no registro de atividades coletivas; |
30 | O sistema deve permitir a importação do arquivo XML do CNES, para importação de profissionais. |
1 | O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados na unidade de saúde; |
2 | O sistema deve permitir vincular o atendimento do paciente a um profissional e ocupação; |
3 | O sistema deve permitir vincular o atendimento do paciente a um grupo de atendimento pré- cadastrado; |
4 | O sistema deve informar ao usuário, o último atendimento do paciente, constando a unidade de saúde, data, hora e profissional que atendeu; |
5 | O sistema deve informar ao usuário, o próximo atendimento agendamento para o paciente, constando a unidade de saúde, data, hora e profissional que irá atendê-lo; |
6 | O sistema deve permitir o lançamento da triagem do atendimento ao paciente; |
7 | O sistema deve possibilitar a realização da classificação de risco na triagem; |
8 | O sistema deve parametrizar se a unidade de saúde realiza classificação de risco de acordo com o Humaniza SUS; |
9 | O sistema deve criar agenda de atendimento definindo intervalos variados de horários e número de vagas; |
10 | O sistema deve permitir bloquear agendas de atendimento, total ou parcialmente, discriminando os motivos de bloqueio; |
11 | O sistema deve permitir o agendamento do atendimento dos pacientes; |
12 | O sistema deve permitir o cancelamento da agenda do atendimento dos pacientes; |
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PROCESSO LICITATÓRIO N. 029/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
13 | O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
14 | O sistema deve permitir a parametrização da ficha de atendimento, por profissional ou por especialidade; |
15 | O sistema deve permitir a impressão ficha de atendimento; |
16 | O sistema deve bloquear um novo atendimento quando o paciente já estivar registrado no atendimento no mesmo dia e período para o mesmo profissional e ocupação; |
17 | O sistema dever permitir a impressão do número do prontuário único e o número do prontuário da unidade de saúde na ficha de atendimento; |
18 | O sistema deve permitir a impressão do mapa diário dos atendimentos do profissional; |
19 | O sistema deve permitir a impressão do comprovante de agendamento do paciente em impressora térmica; |
20 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
21 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade de saúde; |
22 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
23 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
24 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
25 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por nacionalidade; |
26 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por grupos de atendimento; |
27 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por profissional mensal; |
28 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por profissional anual; |
29 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por hora; |
30 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos bairro; |
31 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
32 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos unidade de saúde; |
33 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
Pronto Atendimento | |
1 | O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados; |
2 | O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de atendimento realizado; |
3 | O sistema deve permitir informar no atendimento o estado do paciente; |
4 | O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de demanda; |
5 | O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de transporte; |
6 | O sistema deve permitir informar no atendimento o profissional e ocupação; |
7 | O sistema deve permitir informar no atendimento o local do acidente; |
8 | O sistema deve permitir informar no atendimento a observação; |
9 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento; |
10 | O sistema deve permitir consultar o histórico dos últimos atendimentos realizados para o paciente; |
11 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
12 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
13 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por tipo de atendimento; |
14 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
15 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
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16 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
17 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por nacionalidade; |
18 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por hora; |
19 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos bairro; |
20 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
21 | O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
1 | O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados pela equipe; |
2 | O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de ocorrência; |
3 | O sistema deve permitir informar no atendimento o nome e telefone do solicitante; |
4 | O sistema deve permitir informar no atendimento a relação do solicitante com a vítima; |
5 | O sistema deve permitir informar no atendimento o nome, sexo e idade da vítima; |
6 | O sistema deve permitir informar no atendimento o endereço em que se encontra a vítima; |
7 | O sistema deve permitir informar no atendimento a classificação de risco da vítima; |
8 | O sistema deve permitir informar no atendimento a unidade de saúde para onde a vítima será levada; |
9 | O sistema deve permitir informar no atendimento a unidade móvel responsável pelo atendimento; |
10 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por tipo de atendimento; |
11 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
12 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
13 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade móvel; |
Consultório Médico | |
1 | O sistema deve ordenar a fila de espera para atendimento nas unidades de pronto atendimento conforme classificação de risco; |
2 | O sistema deve ordenar o atendimento do da fila de espera conforme Lei nº 10.048/2000.; |
3 | O sistema deve permitir o registro da triagem, pelo profissional responsável pelo atendimento; |
4 | O sistema deve permitir que o profissional personalize os campos de atendimento, podendo acrescentá-los ou excluí-los; |
5 | O sistema deve permitir ou restringir informações do atendimento a profissionais alheios a especialidade ou com outros profissionais; |
6 | O sistema deve permitir a importação dos dados do último atendimento realizado pelo profissional; |
7 | O sistema deve permitir o registro da anamnese do paciente; |
8 | O sistema deve permitir a consulta do histórico dos últimos atendimentos do paciente; |
9 | O sistema deve permitir o registro de mais de um CID por atendimento; |
10 | O sistema deve alertar o profissional se o CID for notificável; |
11 | O sistema deve permitir a impressão da prescrição de medicamentos; |
12 | O sistema deve permitir a consulta da lista de medicamentos do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essencial) por meio do sistema, permitindo prescrever medicamentos desta lista aos pacientes. |
13 | O sistema deve permitir o registro e impressão de atestados e comprovantes de atendimento; |
14 | O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames; |
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15 | O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos; |
16 | O sistema deve permitir o registro e impressão de vacinas; |
17 | O sistema deve permitir o registro e impressão de internação; |
18 | O sistema deve permitir o registro da consulta da Xxxxxxxx; |
19 | O sistema deve permitir o registro da consulta dos Hipertensos e Diabéticos; |
20 | O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
21 | O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames de radiologia realizados no sistema; |
22 | O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames laboratoriais realizados no sistema; |
Consultório Odontológico | |
1 | O sistema deve ordenar o atendimento do da fila de espera conforme Lei nº 10.048/2000.; |
2 | O sistema deve permitir o registro da triagem, pelo profissional responsável pelo atendimento; |
3 | O sistema deve permitir que o profissional consulte o odontograma do paciente; |
4 | O sistema deve permitir que o profissional registre os procedimentos no odontograma através do dente e face; |
5 | O sistema deve permitir a prescrição de medicamentos; |
6 | O sistema deve permitir o registro e impressão de atestados e comprovantes de atendimento; |
7 | O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames; |
8 | O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos; |
9 | O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
10 | O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames de radiologia realizados no sistema; |
11 | O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames laboratoriais realizados no sistema; |
Programa de Saúde da Família | |
1 | O sistema deve permitir cadastrar as áreas e micro-áreas conforme ficha e-Sus; |
2 | O sistema deve permitir cadastrar famílias conforme ficha e-sus; |
3 | O sistema deve permitir cadastrar domicílios conforme ficha e-sus; |
4 | O sistema deve permitir o registro das visitas domiciliares conforme ficha e-Sus; |
5 | O sistema deve permitir o registro dos atendimentos individuais conforme ficha e-Sus; |
6 | O sistema deve permitir o registro dos atendimentos coletivos conforme ficha e-Sus; |
7 | O sistema deve disponibilizar uma versão mobile dos atendimentos para os agentes de saúde; |
8 | O sistema deve permitir a exportação das informações geradas através do Thrift para o sistema e-Sus pec; |
9 | O sistema deve permitir a exportação do cadastro dos pacientes para o e-Sus cidadão; |
10 | O sistema deve permitir a consulta das famílias e domicílios georreferênciados no mapa do município; |
11 | O sistema deve disponibilizar a consulta online da posição do agente de saúde no mapa do município; |
12 | O sistema deve disponibilizar a consulta off-line da trajetória do agente de saúde no mapa do município; |
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13 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento individualizado do e-sus; |
14 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de atividade coletiva do e-Sus; |
15 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de cadastro domiciliar do e-Sus; |
16 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de cadastro individual do e-Sus; |
17 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de visita domiciliar e-Sus; |
18 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de procedimentos e-Sus; |
19 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento odontológico individual do e-Sus; |
20 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos; |
21 | O sistema deve emitir relatório de acompanhamentos; |
22 | O sistema deve emitir relatório de exames solicitados e avaliados; |
23 | O sistema deve emitir relatório de despachos e condutas; |
24 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos odontológicos; |
1 | O sistema deve permitir o faturamento baseado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; |
2 | O sistema deve permitir o registro de procedimentos coletivos (Ex: Atividades educativas, escovações, etc.); |
3 | O sistema deve utilizar o SIGTAP como instrumento de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; |
4 | O sistema deve permitir a importação das tabelas do SIGTAP; |
5 | O sistema deve permitir a geração do BPA Consolidado e Individualizado para serem importados pelo BPA Magnético; |
6 | O sistema deve emitir relatório de acompanhamento da produção contemplando em sua linha de detalhe as seguintes informações: Tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade; |
7 | O sistema deve emitir relatório do BPA; |
8 | O sistema deve emitir relatório de BPA-I; |
9 | O sistema deve emitir relatório de relação nominal; |
10 | O sistema deve emitir relatório de procedimentos por unidade de saúde; |
11 | O sistema deve emitir relatório de procedimentos por profissional; |
12 | O sistema deve emitir relatório de procedimentos por CBO; |
13 | O sistema deve emitir relatório de resumo de procedimentos mensal; |
14 | O sistema deve permitir a consulta e impressão dos procedimentos da tabela do sigtap por competência; |
15 | O sistema deve permitir a consulta de cbo’s, xxx’x e instrumentos de registro autorizados na tabela do sigtap por procedimento e competência; |
16 | O sistema deve permitir a consulta de xxx’x autorizados na tabela do sigtap por procedimento e competência; |
1 | O sistema deve permitir o registro da imunização seguindo as especificações do PNI (Programa Nacional de Imunização); |
2 | O sistema deve permitir a importação e a exportação de dados para o PNI (Programa Nacional |
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de Imunização) gerando os relatórios necessários; | |
3 | O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por unidade de saúde; |
4 | O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por idade; |
5 | O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações tipos de vacina; |
6 | O sistema deve emitir relatório de imunizações por paciente; |
7 | O sistema deve emitir o cartão sombra vacinal do paciente; |
Estoque/Almoxarifado | |
1 | O sistema deve permitir o cadastro de materiais e medicamentos; |
2 | O sistema deve permitir o cadastro de múltiplos estoques para a mesma unidade; |
3 | O sistema deve permitir vinculares os produtos ao estoque cadastrado; |
4 | O sistema deve permitir parametrizar o estoque mínimo dos produtos por estoque cadastrado; |
5 | O sistema deve permitir o registro da entrada dos produtos por fabricante, data de fabricação, data de vencimento, número do lote e valor unitário; |
6 | O sistema deve permitir o registro da solicitação de produtos através de pedido; |
7 | O sistema deve permitir o registro da transferência de produtos entre os estoques; |
8 | O sistema deve permitir o registro o cadastramento de destinos de envido de produtos; |
9 | O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os destinos previamente cadastrados; |
10 | O sistema deve permitir o registro o cadastramento dos centros de custo; |
11 | O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os centros de custo previamente cadastrados; |
12 | O sistema deve permitir o registro de perdas e o motivo das perdas dos produtos; |
13 | O sistema deve permitir a realização da correção do estoque; |
14 | O sistema deve permitir o registro do controle de compras através de licitações; |
15 | O sistema deve permitir o gerenciamento das licitações lançadas no sistema, com a baixa automática dos itens cadastrados; |
16 | O sistema deve permitir a consulta do saldo dos produtos da licitação; |
17 | O sistema deve permitir o envio do pedido de compra a fornecedor via e-mail; |
18 | O sistema deve emitir relatório de entradas no estoque por fornecedor e período; |
19 | O sistema deve emitir relatório de resumo de entradas por fornecedor e período; |
20 | O sistema deve emitir relatório de média de entradas por fornecedor e período; |
21 | O sistema deve emitir relatório de transferências por período; |
22 | O sistema deve emitir relatório de saídas por destino e período; |
23 | O sistema deve emitir relatório de resumo por destino e período; |
24 | O sistema deve emitir relatório de média de saídas por destino e período; |
25 | O sistema deve emitir relatório de perdas por período; |
26 | O sistema deve emitir relatório de resumo der perdas por período; |
27 | O sistema deve emitir relatório de saldo em estoque; |
28 | O sistema deve emitir relatório de produtos a vencer; |
29 | O sistema deve emitir relatório de históricos de entradas, saída, transferências e entregas por produto e número do lote; |
30 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal; |
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31 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; |
32 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; |
33 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual; |
34 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque por período; |
Farmácia | |
1 | O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por paciente; |
2 | O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por número de atendimento; |
3 | O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por código de barras da receita médica; |
4 | O sistema deve permitir a dispensarão de medicamentos e materiais por número de lote e validade; |
5 | O sistema deve permitir controlar o prazo da prescrição do medicamento entregue ao paciente; |
6 | O sistema deve permitir o controle de pedidos da farmácia para o almoxarifado; |
7 | O sistema deve permitir a consulta dos medicamentos e materiais retirados pelo paciente por período; |
7 | O sistema deve emitir relatório de medicamentos e materiais dispensados por paciente; |
8 | O sistema deve emitir relatório nominal de pessoas que pegaram medicamentos e materiais na farmácia; |
9 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal; |
10 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; |
11 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; |
12 | O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual; |
13 | O Sistema deve permitir a exportação das movimentações para o sistema Hórus. |
1 | O sistema deve permitir o registro e caracterização dos exames pelo próprio laboratório; |
2 | O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por sexo; |
3 | O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por faixa de idade; |
4 | O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por raça; |
5 | O sistema deve permitir a criação de postos de coleta sugeridos, vinculados às unidades de saúde; |
6 | O sistema deve permitir o registro de bancada; |
7 | O sistema dever permitir no cadastro do exame utilizar a classificação de risco ( 4 ou 5 cores); |
8 | O sistema dever permitir o cadastramento de valores para os exames; |
9 | O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames no laboratório e unidades de saúde; |
10 | O sistema deve permitir o registro da confirmação da coleta; |
11 | O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa etária; |
12 | O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa sexo; |
13 | O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por raça; |
14 | O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades solicitantes e/ou postos de coleta; |
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15 | O sistema deve permitir a descentralização do agendamento dos exames para as unidades de saúde; |
16 | O sistema deve permitir a impressão de mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário, e/ou por exame, de acordo com a definição do laboratório; |
17 | O sistema deve permitir a autenticidade e a liberação dos exames através de biometria para os bioquímicos; |
18 | O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; |
19 | O sistema deve emitir etiquetas para a coleta dos exames; |
20 | O sistema deve emitir planilha de trabalho da xxxxxx; |
21 | O sistema deve emitir relatório exames realizado por período; |
22 | O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente; |
23 | O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; |
24 | O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; |
25 | O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período; |
1 | O sistema deve permitir o cadastramento e caracterização dos exames; |
2 | O sistema deve permitir a realização e agendamento dos exames; |
3 | O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames nas unidades de saúde; |
4 | O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades de saúde e consultório médico;; |
5 | O sistema deve emitir comprovante de agendamento para o paciente; |
6 | O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; |
7 | O sistema deve emitir relatório de exames realizados por período; |
8 | O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente; |
9 | O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; |
10 | O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; |
11 | O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período; |
12 | O sistema deve permitir integração via protocolo HL7 (Health Level Seven International) com o sistema de laudos Pixeon |
Vigilância sanitária e epidemiológica | |
1 | O sistema deve permitir o registro dos estabelecimentos; |
2 | O sistema deve permitir o registro do faturamento das ações realizadas; |
3 | O sistema deve permitir o registro de denúncias; |
4 | O sistema deve permitir o controle das declarações de nascimentos; |
5 | O sistema deve permitir o controle das declarações de óbitos; |
6 | O sistema deve permitir consultar o mapa de epidemias através do georreferenciamento; |
7 | O sistema deve permitir a consulta e impressão do prontuário eletrônicos do paciente; |
8 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
9 | O sistema deve emitir relatório de atendimentos por estabelecimentos; |
1 | O sistema deve permitir o cadastramento e manutenção dos procedimentos; |
2 | O sistema deve permitir o vínculo das ocupações autorizadas a realizar os procedimentos; |
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3 | O sistema deve permitir o cadastramento do procedimento e dos exames exigidos para o encaminhamento do paciente; |
4 | O sistema deve permitir o cadastramento dos convênios; |
5 | O sistema deve permitir a manutenção das vagas por convênio e executante; |
6 | O sistema deve permitir o controle de cotas por unidades para as vagas criadas; |
7 | O sistema deve permitir a manutenção das vagas por profissional, período e data; |
8 | O sistema deve permitir o agendamento das vagas disponíveis por paciente; |
9 | O sistema deve permitir o registro dos pacientes na fila de espera quando não houver pagas disponíveis; |
10 | O sistema deve permitir o registro das ocorrências; |
11 | O sistema deve permitir a impressão do comprovante de agendamento para o paciente; |
12 | O sistema deve permitir o envio da confirmação da vaga ao paciente por e-mail; |
13 | O sistema deve permitir o envio da confirmação da vaga ao paciente por SMS; |
14 | O sistema deve permitir a consulta e impressão dos pacientes atendidos; |
15 | O sistema deve permitir a consulta e impressão dos pacientes na fila de espera; |
16 | O sistema deve permitir a consulta das vagas disponíveis; |
17 | O sistema deve permitir a impressão do relatório de procedimentos solicitados; |
18 | O sistema deve permitir a impressão do relatório de procedimentos na fila de espera; |
1 | O sistema deve permitir o registro de veículos |
2 | O sistema deve permitir o registro de agendamento de viagens |
3 | O sistema deve permitir o registro de viagens |
4 | O sistema deve permitir o registro dos profissionais que fizeram parte da viagem |
5 | O sistema deve permitir o registro dos pacientes de fizeram parte da viagem |
6 | O sistema deve permitir o registro dos custos com diárias |
7 | O sistema deve permitir o registro de notificações |
8 | O sistema deve emitir relatório dos custos de viagens por período |
9 | O sistema deve emitir relatório dos custos de diárias por período |
10 | O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por profissional |
11 | O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por paciente |
Internação Hospitalar | |
1 | O sistema deve permitir o registro das internações dos pacientes; |
2 | O sistema deve permitir o faturamento dos procedimentos realizados na internação; |
3 | O sistema deve permitir o registro e impressão da mudança de procedimento; |
4 | O sistema deve permitir o registro e impressão da solicitação de procedimento; |
5 | O sistema de permitir o controle de leitos; |
6 | O sistema deve permitir o agendamento do centro cirúrgico; |
7 | O sistema deve permitir o registro de óbitos; |
8 | O sistema deve permitir a exportação para o sistema SISAIH01; |
9 | O sistema deve permitir o controle dos acompanhantes dos pacientes internados; |
10 | O sistema deve permitir a impressão do laudo a AIH; |
11 | O sistema deve permitir a impressão do laudo de mudança de procedimento; |
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12 | O sistema deve permitir a impressão da ficha de internação; |
13 | O sistema deve permitir a impressão do resumo de alta; |
14 | O sistema deve permitir a impressão do boletim de infecção hospitalar; |
15 | O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por período; |
16 | O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por paciente; |
17 | O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por profissional; |
18 | O sistema deve emitir relatório de internações solicitadas por profissional; |
19 | O sistema deve emitir relatório de resumo de internações; |
20 | O sistema deve emitir relatório de resumo de motivos das altas; |
21 | O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por caráter de atendimento; |
22 | O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por clínica medica; |
23 | O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por cidade de origem. |
24 | O sistema deve emitir relatório de listagem de Óbitos; |
25 | O sistema deve emitir relatório de listagem de Partos; |
26 | O sistema deve emitir relatório de Faturamento Mensal por Especialidade; |
27 | O sistema deve emitir relatório de Faturamento Sintético; |
1 | O sistema deve permitir o envio de mensagens entre usuários do sistema; |
2 | O sistema deve disponibilizar um chat para os usuários do sistema; |
3 | O sistema deve possuir controle de avisos aos pacientes quando buscarem atendimento; |
4 | O sistema deve possuir controle de avisos aos usuários do sistema; |
5 | O sistema deve possuir agenda de contatos; |
6 | O sistema deve possuir biblioteca virtual, possibilitando anexar mais de um arquivo; |
7 | O sistema deve permitir o envio de SMS; |
8 | O sistema deve permitir a mudança do fuso horário conforme a região do município; |
9 | O sistema deve permitir que paciente através de um e-mail, possa responder à uma pesquisa de satisfação após passar por um atendimento; |
10 | O sistema deve permitir que a secretaria visualize a pesquisa de satisfação; |
11 | O sistema deve permitir a manutenção e remoção de bairros com duplicidade; |
12 | O sistema deve permitir a manutenção e remoção de endereços com duplicidade; |
13 | O sistema deve permitir a manutenção e remoção profissionais com duplicidade; |
14 | O sistema deve permitir o controle da importação de documentos digitalizados para o prontuário do paciente; |
15 | O sistema deve bloquear todos os atendimentos ao paciente quando o mesmo for lançado como falecido; |
16 | O sistema deve disponibilizar ao paciente através de um aplicativo para celular visualizar seus Atendimentos realizados / Agendamentos de consultas e procedimentos / Resultados de Exames / Medicamentos dispensados / Cartão Sombra Vacinal; |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
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a) Executar os serviços contratados, em conformidade com as especificações constantes no edital, seus anexos e sua Proposta Comercial, operando com organização completa e executando serviço de primeira qualidade;
b) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pela contratante, mantendo-a informada sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço;
c) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução do serviço deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do serviço do contrato;
f) Responsabilizar por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante;
g) Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato;
h) Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da contratante, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
i) Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, o servidor credenciado do contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
j) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
k) Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
l) Continuar a prestar os serviços que já estiverem em operação, no caso da ocorrência de fato que inviabilize a continuidade do Contrato, até que uma nova rede esteja em condições de funcionamento;
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m) O MUNICIPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;
b) Acompanhar a realização dos serviços contratados;
c) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela Contratada.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
e) Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
f) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8 A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
Setor | 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária | 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função Programática | 10.122.15 – Administração Geral e Serviços de Saúde |
Projeto Atividade | 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
Natureza da Despesa | 33903900 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
Ficha | 195 |
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Será firmado Contrato com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
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9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da Administração Municipal. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520.
9.3. O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
9.4. A contratação resultante do objeto deste reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, em 01 (uma) xxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
10.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
10.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
10.4. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11. DO FISCAL DO CONTRATO
11.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela contratante, através do (a) servidor(a), designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
a) Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do
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processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
b) Verificar a conformidade da execução da entrega com as normas especificadas na legislação e neste instrumento.
c) Ordenar à empresa a correção ou refazimento das entregas ou parte dela executada com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável.
d) Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua nº , bairro , inscrita no CNPJ/MF sob nº /0001- , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE , neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado(a) na Rua , neste Município; doravante denominado(a) CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição Estadual nº , com sede na rua
, nº , Bairro Cidade , neste ato representada pelo Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e
domiciliado(a), na Xxx , xx , Xxxxxx Xxxxxx , xxxxxxxxx
denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.1 O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº
/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2003, Decretos Municipal n.006/2013, 056/2009 e as disposições e legislação complementar pertinente.
2.1. Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições do edital, seus anexos, Proposta de Preços e conforme anexo do contrato, partes integrantes deste.
3.1 O valor global estimado do presente Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA 4ª – DA EXECUÇÃO, ACEITE E RECEBIMENTO
4.1. Os serviços objetos desta contratação deverão ser executados nos termos constantes no edital, seus anexos e proposta de preços da contratada, todos parte integrantes deste.
4.2. O objeto será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
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b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
4.3. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, em 01 (uma) xxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
5.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
5.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
5.4. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
Setor | 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária | 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função Programática | 10.122.15 – Administração Geral e Serviços de Saúde |
Projeto Atividade | 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
Natureza da Despesa | 33903900 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
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Ficha | 195 |
7.1. O contrato terá vigência de 08 (oito) meses cotados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
7.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços contratados, em conformidade com as especificações constantes no edital, seus anexos e sua Proposta Comercial, operando com organização completa e executando serviço de primeira qualidade;
b) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pela contratante, mantendo-a informada sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço;
c) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução do serviço deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do serviço do contrato;
f) Responsabilizar por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante;
g) Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato;
h) Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da contratante, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
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i) Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, o servidor credenciado do contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
j) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
k) Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
l) Continuar a prestar os serviços que já estiverem em operação, no caso da ocorrência de fato que inviabilize a continuidade do Contrato, até que uma nova rede esteja em condições de funcionamento;
m) O MUNICIPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;
b) Acompanhar a realização dos serviços contratados;
c) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela Contratada.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
e) Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
f) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTE DO CONTRATO
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10.1. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da licitante em manter a proposta, assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos, devidamente informados e aceitos, ficará a licitante, sujeito às seguintes penalidades que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,
III – Cancelamento do empenho.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
11.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
11.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 11.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
11.12 - As multas eventualmente aplicadas de conformidade com o procedimento legal, na impossibilidade de dedução em pagamento, devem ser liquidadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for comunicada a sua aplicação;
11.13 - Em caso de aplicação de multa à CONTRATADA, esta pode ser deduzida de quaisquer documentos de cobrança pendentes ou que posteriormente forem emitidos.
11.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
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12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do fornecimento dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços objeto deste instrumento.
12.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
13.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 77 e 78, observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02.
13.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
13.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
13.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
13.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
13.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
14.1 A não utilização, por qualquer das partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei
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em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA 15ª- DOS CASOS OMISSOS
15.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 16ª - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1 A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
17.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
18.1. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os efeitos legais.
Ribas do Rio Pardo, de de 2020.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
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ANEXO DO CONTRATO Nº 000/2020 |
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS |
CONTRATADO: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2020 |
PROCESSO Nº: /2020 |
Secretaria de
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
VALOR GLOBAL: R$ |
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , C.N.P.J. n° , sediada (endereço completo) , por seu representante abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial n° /2020
- Processo: /2020.
Local , Data de de 2020
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 029/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL n° /2020
PROCESSO nº /2020
(Nome da Empresa) ,
CNPJ/MF nº , situada
(endereço completo) , por seu representante abaixo assinado DECLARA que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Local , Data de de 2020.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 029/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO Nº /2020
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada
(endereço completo) , por seu representante abaixo assinado DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local , Data de de 20 .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 029/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
Processo n. /2020
Pregão Presencial n. /2020.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A empresa com sede na , n. , bairro
, na cidade de , inscrita no CNPJ sob. N. ,,
DECLARA, para os fins do Processo Licitatório n. na modalidade Pregão Presencial n.
que por deliberação única e exclusiva da declarante, mesmo sendo facultada a oportunidade, não efetuará a vistoria no local onde os serviços objeto deste serão prestados, assumimos total responsabilidade do conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local , Data de de 20 .