PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020
Processo nº. JFES-EOF-2020/00107
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciąria do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizarą licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicąveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 17 de setembro de 2020
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informątica, incluindo o fornecimento de mão de obra, transporte especializado e manutenção e assistência técnica dos serviços executados por 30 (trinta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Os equipamentos a serem transferidos fisicamente estão relacionados no item 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.1.1. Os serviços de remanejamento consistem na desinstalação dos equipamentos da Sede Atual e subsequente instalação nas Sedes de
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Destino, de acordo com os endereços constantes no subitem 1.3.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Deverą ser oferecida garantia de manutenção e assistência técnica de 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo para correções técnicas de eventuais falhas provenientes do serviço executado, conforme previsto no item 30 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.3. Serą permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada esta ao transporte dos equipamentos, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberą transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessąrios à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução, conforme item 1.3.12 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.4. A licitação serą realizada em único item.
1.5. O critério de julgamento adotado serą o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168312 (JC)
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.05
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível bąsico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverą ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsąveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderą ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
10. Serą concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenąrio).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
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11.13. Que tenha em seu quadro societąrio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierąrquica da ąrea encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam
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no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenąrio:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação serą apreciada Administração, que anuirą, ou não, com a respectiva participação, a partir da anąlise dos requisitos estabelecidos na Cląusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverą manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalarą “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
14.1. Que estą ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta estą em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.5. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência previstos nesse decreto.
14.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirą o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitarą o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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16. Os licitantes encaminharão proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horąrio marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-ą automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço global do item em campo próprio do sistema eletrônico
Comprasnet.
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16.1.1. O preço global do item a ser consignado no sistema eletrônico deverą corresponder ao somatório dos subitens da planilha constante no item 2.8 do Anexo 01 – Termo de Referência, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, saląrios dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributąrios, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informątica.
16.2.2. Declaração de conhecimento das condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerą por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação serą encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não serą estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerą após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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25. A oferta deverą ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverą obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciąrios, trabalhistas, tributąrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de validade da proposta não serą inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. O licitante poderą visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horąrio junto à Seção de Operações pelo telefone 000-0000-0000, no horąrio de 12 as 19h, de segunda a sexta-feira.
31.1. A visita serą acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
31.2. A vistoria ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, o licitante deverą apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
31.3. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerą na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerą exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirą ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsąvel pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
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35. O Pregoeiro verificarą as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificarą, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação serą sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
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37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 8 – Planilha Demonstrativa de Preço.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrąrio, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenarą automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverą suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irą perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horąrio fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horąrio e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverą ser ofertado pelo menor preço por item.
42. O licitante somente poderą oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderą excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão serą suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerą com o valor de sua proposta.
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50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirą tanto em relação aos lances intermediąrios quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverą ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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52. A etapa de lances da sessão pública terą duração de dez minutos e, após isso, serą prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
53. A prorrogação automątica da etapa de lances, de que trata o item anterior, serą de dois minutos e ocorrerą sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediąrios.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-ą automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automątica pelo sistema, poderą o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
58. Uma vez encerrada a etapa de lances, serą efetivada a verificação automątica, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificarą em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serą verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancąrias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), ją seria suficiente para extrapolar o faturamento mąximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terą o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automątica para tanto.
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61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serą realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderą apresentar melhor oferta.
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63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate serą aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderą haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate serą aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
64.1.1. Prestados por empresas brasileiras.
64.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
65. Persistindo o empate, a proposta vencedora serą sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
66. Serą assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
66.1. Os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
67. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminharą, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
68. A negociação serą realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
69. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciarą a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
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70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinarą a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mąximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parągrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua anąlise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitarą ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
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71.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço deverą conter, ainda, os seguintes documentos:
72.1. Descrição detalhada dos serviços, conforme item 2.8 do Anexo 1 – Termo de Referência.
72.2. Preços unitąrio e total por subitem.
72.3. Preço global ofertado.
72.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsąvel para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
73. O Pregoeiro examinarą a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
73.1. O Pregoeiro poderą solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não se considerarą qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirą proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
73.4. O ajuste da proposta não poderą implicar aumento do seu valor global.
74. O Pregoeiro poderą convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catąlogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixarą prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitąvel, mas os preços unitąrios que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
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76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderą a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência serą registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizarą hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Serą desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderą requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não serą declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitąrio, total ou global) superior ao definido no Anexo 08 – Planilha Demonstrativa de Preços.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, serą desclassificada e sujeitar-se-ą às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinarą a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
82. Encerrada a anąlise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificarą a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
83. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificarą o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
83.1. SICAF.
83.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
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83.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
84. A consulta aos cadastros serą realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritąrio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsąvel pela prątica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritąrio.
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85. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputarą o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar serą verificada por meio:
86.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
86.1.1. Fica assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social, durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº. 6\2020, o que dispõe o § Único, do Art. 3, da Emenda Constitucional Nº. 106, de 07\05\2020.
86.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
87. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
88. O descumprimento do item acima implicarą a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) vąlido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
89. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderą convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessąrio à confirmação daqueles exigidos neste Edital e ją apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
89.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos ją apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica ją apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
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89.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessąrias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
89.3. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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89.4. Somente haverą a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
90. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
91. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
91.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
92. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
93. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma serą convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
93.1. A prorrogação do prazo previsto poderą ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
93.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicarą decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultarą ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
93.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, serą concedido o mesmo prazo para regularização.
94. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderą a sessão pública.
94.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio para seu reinício.
95. Serą inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentą-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) vąlida(s).
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96. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
97. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante serą declarado vencedor.
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SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
98. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, serą concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberą ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinarą a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
99.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrarą no mérito recursal, mas apenas verificarą as condições de admissibilidade do recurso.
99.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso serą avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenąrio, item 9.5.1).
100. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importarą a decadência desse direito e o Pregoeiro estarą autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
101. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terą, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
102. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensąveis à defesa de seus interesses.
103. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
104. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
105. O acolhimento do recurso implicarą a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
106. A sessão pública poderą ser reaberta:
106.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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106.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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107. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
107.1. A convocação se darą por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
107.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderą ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
107.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
108. O objeto deste Pregão serą adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberą à autoridade competente para homologação.
109. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
110. Serą exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 27 do Anexo 1 - Termo de Referência, deste Edital.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
111. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor serą convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
111.1. Poderą ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
111.2. O prazo para a assinatura do contrato poderą ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
111.3. Preferencialmente, o contrato serą assinado digitalmente.
111.4. Caso não seja viąvel a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cląusula serą de 10 (dez) dias.
112. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
112.1. Referida Nota estą substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
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112.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
112.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
113. Por ocasião da assinatura do contrato, serą verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão
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temporąria de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
114. Como condições para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
114.1. Indicação de funcionąrio de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, de acordo com o Anexo 1 - Termo de Ciência, deste Edital.
114.2. Assinatura do termo de compromisso nos moldes do Anexo 2 - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
114.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito no item 21 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
115. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderą convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
116. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
117. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
118. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA DOS BENS
119. Serão exigidos suporte técnico na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes no item 30 do Anexo 1 - Termo de Referência, deste Edital.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
120. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
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Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
121. O licitante serą sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e serą descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
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121.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
121.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
121.3. Apresentar documentação falsa.
121.4. Causar o atraso na execução do objeto.
121.5. Não mantiver a proposta.
121.6. Falhar na execução do contrato.
121.7. Fraudar a execução do contrato.
121.8. Comportar-se de modo inidôneo.
121.9. Declarar informações falsas.
121.10. Cometer fraude fiscal.
122. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
123. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitarą o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
124. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-ą às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
125. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
126. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciąria, conforme condições estabelecidas a seguir:
126.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
126.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no mąximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
126.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diąria de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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126.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória serą de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
127. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
128. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderą cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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129. A apuração de atos lesivos à Administração Pública serą conforme Lei nº. 12.846/2013.
130. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
131. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ą em processo administrativo que assegurarą o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
132. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levarą em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carąter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
133. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
134. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
135. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderą impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horąrio de Brasília/DF.
136. A impugnação serą decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
137. A impugnação deverą conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
138. Acolhida a impugnação contra este Edital, serą definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
139. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horąrio de Brasília/DF.
140. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
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141. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
141.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverą ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
142. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
143. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX estą designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciąria, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
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144. O Edital estą disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
145. O Edital poderą ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciąria, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horąrio de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
146. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
147. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerą as deste Edital.
148. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
149. Este Pregão poderą ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
150. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão serą automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horąrio anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrąrio, pelo Pregoeiro.
151. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-ą Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
152. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horąrio de Brasília – DF.
153. A participação no presente certame implicarą aceitação integral e irretratąvel das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
154. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serą, em nenhum caso, responsąvel por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
155. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
156. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderą sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficącia para fins de classificação e habilitação.
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157. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
158. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importarą o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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159. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-ą o dia do início e incluir-se-ą o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
160. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciąria do Espírito Santo poderą revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverą anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
160.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
160.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
161. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
162. A homologação do resultado desta licitação não implicarą direito à contratação.
163. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciąria do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
164. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
164.1. Termo de Referência.
164.2. Anexo 1 – Termo de Ciência.
164.3. Anexo 2 – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
164.4. Anexo 3 – Modelo de Execução.
164.5. Anexo 4 – Modelo de Gestão.
164.6. Anexo 5 – Ordem de Início dos Serviços.
164.7. Anexo 6 - Documento de Oficialização de Demanda - DOD/MCTI Nº JFES-DOD- 2020/00004.
164.8. Anexo 7 – Estudo Técnico Preliminar.
164.9. Anexo 8 – Planilha Demonstrativa de Preços.
164.10. Anexo 9 – Minuta de Contrato.
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Vitória, 31 de agosto de 2020. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
N º S E C : | J F E S - S E C - 2 0 2 0 / 0 0 0 3 8 | D ATA : | 2 4 / 0 6 / 2 0 2 0 |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo o fornecimento de mão de obra e transporte especializado.
1.2. CONTRATANTE:
• JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
• CNPJ: 05.424.467/0001-82.
• Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 - Monte Belo, Vitória–ES - CEP: 29053-245.
• Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 (12h às 19h).
• E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
• Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
1.3. Descrição da Contratação:
1.3.1. Deverá ser executada a transferência física dos equipamentos constantes da Planilha de Preços (Item 2 deste Termo de Referência);
1.3.2. Os serviços de remanejamento consistem na desinstalação dos equipamentos da Sede Atual e subsequente instalação nas Sedes de Destino, quais sejam:
1.3.2.1. Sede Atual: Sede Cidade Alta.
• Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
1.3.2.2. Sede Destino: Sede Serra – Civit II, Serra-ES.
• Rua 1D, s/n, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II – Serra – ES-CEP 29168-064
1.3.2.3. Sede Destino: Sede Beira Mar – Ilha de Monte Belo, Vitória-ES.
• Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Monte Belo, Vitória–ES CEP 29053-245
1.3.3. Deverão ser fornecidos todos os serviços de carga e descarga, de embalagem, de desmontagem e montagem dos equipamentos;
1.3.4. Deverão ser fornecidas todas as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços;
1.3.5. Deverá ser fornecido cronograma com o detalhamento das atividades a serem realizadas, de acordo com o item 16.1 - etapa 02 deste Termo de Referência;
1.3.6. O cronograma deverá apontar as datas em que poderá haver indisponibilidade nos serviços de TI – estas atividades só poderão ser realizadas com a aprovação da administração da JFES;
1.3.6.1. As atividades que porventura causarem indisponibilidade só poderão ser executadas em finais de semana.
1.3.7. A CONTRATADA deverá indicar possíveis pendências físicas e elétricas no local de destino dos equipamentos;
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1.3.8. A CONTRATADA deve garantir que as mesmas funcionalidades dos sistemas movimentados sejam mantidas nas localidades de destino;
1.3.9. Deverá ser oferecida garantia de manutenção e assistência técnica de 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo para correções técnicas de eventuais falhas provenientes do serviço executado;
1.3.10. Deverão ser utilizados veículos apropriados para transporte de equipamentos de informática;
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1.3.11. O objeto dessa licitação é uno e indivisível e será adjudicado a uma única licitante;
1.3.12. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada esta ao transporte dos equipamentos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA, à qual caberá transmitir à SUBCONTRATADA todos os
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução;
1.3.12.1. A subcontratação ocorre quando a CONTRATADA entrega parte do serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao CONTRATO, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado;
1.3.12.2. Antes do início dos serviços subcontratados, a empresa SUBCONTRATADA deverá ser formal e previamente apresentada à CONTRATANTE, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao FGTS.
1.3.13. A licitação será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no art. 45, inc.I, §1º da Lei 8.666/93;
1.3.14. As licitantes deverão apresentar propostas para todos os itens do lote e todos os itens do lote deverão ser fornecidos pelo mesmo licitante;
1.3.15. O objetivo será alcançado com a aquisição dos serviços descritos na Planilha de Preços (Item 2 deste Termo de Referência);
2. PLANILHA DE PREÇOS
2.1. Relação de Equipamentos a serem transferidos:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM TRANSFERIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
A | Tape Library Quantum Scalar i6000 | 1 | 871.752,00 | 871.752,00 |
B | Servidores IBM RISC P570 - 9117-MMA | 2 | 762.996,62 | 1.525.993,24 |
C | Storage de discos IBM DS5020 | 1 | 405.409,21 | 405.409,21 |
D | Storage de discos IBM V7000 | 1 | 184.982,26 | 184.982,26 |
E | Switches SAN FC IBM 40B-4 | 2 | 103.261,50 | 206.523,00 |
F | Storage de discos NetApp FAS8200 | 1 | 968.707,16 | 968.707,16 |
TOTAL | 4.163.366,87 |
2.2. Destino dos equipamentos:
• Sede Destino: Sede Serra- Civit II, Serra-ES:
A) Tape Library Quantum Scalar i6000;
B) Servidores IBM RISC P570 - 9117-MMA;
C) Storage de discos IBM DS5020;
D) Storage de discos IBM V7000;
E) Switches SAN FC IBM 40B-4.
• Sede Destino: Sede Beira Mar - Ilha de Monte Belo, Vitória-ES:
F) Storage de discos NetApp FAS8200.
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2.3. Descrição ampliada dos equipamentos a serem transferidos:
A) Tape Library Quantum Scalar i6000 composta por:
i. 12 (doze) drives;
ii. 700 (setecentos) cartuchos LTO7;
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iii. 48 (quarenta e oito) cabos FC/LC – 5 (cinco) metros;
iv. 2 (dois) cabos ETH cat 6 – 5 (cinco) metros;
v. 2 (dois) cabos energia – 5 (cinco) metros.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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B) Servidores IBM RISC P570 modelo 9117-MMA composto cada um por:
i. 2 (dois) CEC´s (processamento);
ii. 1 (um) módulo de I/O;
iii. 1 (um) módulo de HD´s;
iv. 4 (quatro) módulos de DVD/TAPE;
v. 2 (dois) servidores HMC;
vi. 24 (vinte e quatro) cabos FC/LC – 5 (cinco) metros;
vii. 40 (quarenta) cabos ETH cat 6 – 5 (cinco) metros;
viii. 12 (doze) cabos energia – 5 (cinco) metros.
• TOTAL de cabos dos dois servidores RISC: 48 (quarenta e oito) cabos FC/LC – 5 metros. 80 (oitenta) cabos ETH cat 6 – 5 metros. 24 (vinte e quatro) cabos energia – 5 metros.
C) Storage de discos IBM DS5020 composto por:
i. 1 (uma) gaveta controladora;
ii. 6 (seis) gavetas de expansão;
iii. 112 (cento e doze) HD´s FC 300GB;
iv. 20 (vinte) cabos FC/LC – 5 (cinco) metros;
v. 8 (oito) cabos ETH cat 6 – 5 (cinco) metros;
vi. 2 (dois) cabos energia – 5 (cinco) metros.
D) Storage de discos IBM V7000 sem expansões e sem HD´s;
i. 40 (quarenta) cabos FC/LC – 10 (dez) metros;
ii. 2 (dois) cabos ETH cat 6 – 5 (cinco) metros;
iii. 2 (dois) cabos energia – 5 (cinco) metros.
E) Switches SAN FC IBM 40B-4 com 40 portas cada switch;
i. 40 (quarenta) cabos FC/LC – 5 (cinco) metros;
ii. 4 (quatro) cabos ETH cat 6 – 5 (cinco) metros;
iii. 8(oito) cabos energia – 5 (cinco) metros.
• TOTAL de cabos dos dois switches IBM 40B-4: 80 (oitenta) cabos FC/LC – 5 metros. 8 (oito) cabos ETH cat 6 – 5 metros. 16 (dezesseis) cabos energia – 5 metros.
F) Storage de discos NetApp FAS8200 composto por:
i. 4 (quatro) CEC´s;
ii. 24 (vinte e quatro) HD´s SAS 2 TB;
iii. 30 (trinta) HD´s NL-SAS 8 TB;
iv. 12 (doze) SSD´s 900GB;
v. 8 (oito) cabos FC/LC – 5 (cinco) metros;
vi. 8 (oito) cabos ETH cat 6 – 5 (cinco) metros;
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vii. 10 (dez) cabos energia – 5 (cinco) metros.
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2.4. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante na planilha abaixo, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
2.5. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais; serviços; transportes; embalagens; seguros; salários dos profissionais; impostos; encargos sociais; encargos tributários; taxas; fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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2.6. A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra especializada e todo equipamento necessário para execução dos serviços, devendo utilizar ferramentas adequadas para o transporte de equipamentos de informática, a carga e descarga dos caminhões, a desmontagem na retirada e a posterior montagem, assim como as embalagens apropriadas para proteção e acondicionamento dos materiais e equipamentos a serem transportados;
2.7. As descrições dos ITENS 1.1, 1.2 e 1.3 da planilha abaixo se encontram no item 14.1.2, deste Termo de Referência;
2.8. A descrição do ITEM 1.4, da planilha abaixo, se encontra no item 30 deste Termo de Referência.
ITEM ÚNICO | Descrição Serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados | Quantidade | Valor Total (R$) |
1.1 | Desinstalação e embalagem; | 1 | |
1.2 | Transporte Rodoviário Seguro; | 1 | |
1.3 | Reinstalação e Ativação | 1 | |
1.4 | Garantia de suporte técnico 30 (trinta) dias | 1 | |
Valor Global para Prestação do Serviço (somatório subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4) |
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Através da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece novo regime fiscal com limite de gastos pelo período de 20 (vinte) anos, faz-se imprescindível a realização de medidas para a adequação à nova realidade orçamentária que se apresenta.
3.2. O serviço em tela destina-se a transferir equipamentos do datacenter de contingência, hoje situado no centro de Vitória–ES, para o datacenter da subseção judiciária de Serra-ES, e para o datacenter primário, sede Ilha de Monte Belo, Vitória–ES, possibilitando assim, do ponto de vista de Tecnologia da Informação, a desativação do prédio situado no Centro de Vitória–ES, impactando em redução de custos em diversas áreas da administração.
3.3. Assim, essa contratação é essencial e estratégica, pois está alinhada ao planejamento estratégico e orçamentário da SJES.
3.4. Tal projeto só se mostrou viável após a modernização dos datacenters das subseccionais, ocorrido em final de 2019, que dotou o datacenter da localidade Serra-ES de infraestrutura capaz de suportar a fusão pretendida.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. O benefício que se espera alcançado é a continuidade de funcionamento dos equipamentos nos locais de destino, permitindo o fechamento do CPD atual para entrega do prédio, proporcionando economia para a administração.
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4.2. Garantir a contingência de serviços de TI e de armazenamento “backup” do Órgão para seus usuários e servidores.
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4.3. Customizar o uso de recursos orçamentários mantendo a qualidade dos serviços de TI.
5. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
5.1. Esta contratação está alinhada aos objetivos constantes no Plano Estratégico de TI da JF – PETI-JF, conforme Resolução nº 313 de 2014 do CJF e ao Levantamento de Necessidades e Iniciativas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região 2018 – 2020:
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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• "7.1 - Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal - Suprir as necessidades de infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação visando a melhoria da satisfação dos clientes internos e externos da Justiça Federal em relação aos serviços de tecnologia da informação”;
• “1 - Prover infraestrutura de hardware e software para garantia da continuidade operacional e evolução do sistema processual e seus sistemas satélites”;
• “6 - Prover recursos tecnológicos para preservação recuperação de dados centralizados (infraestrutura do CPD)”.
6. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e os Estudos Preliminares (artefatos) constantes na Requisição JFES-SEC-2020/00038.
7. DA NATUREZA DO OBJETO
7.1. Os serviços desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TI e apresentam características padronizadas e usuais, com padrões de desempenho bem definidos, sendo considerados “bem comum”;
7.2. Por se tratar da aquisição de serviço de execução única, por empreitada, não se configura “serviço continuado”.
8. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
8.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto é indivisível e deverá ser adjudicado a uma única empresa.
9. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
9.1. Sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “Menor Preço”.
10. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente.
11. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
11.1. Os serviços devem estar de acordo com as seguintes normas / padrões / políticas:
11.1.1. Políticas de Segurança da Informação e Controle de Acesso – Conforme normas e políticas do CONTRATANTE.
11.1.2. Todo serviço executado e manuseio do equipamento deve seguir as melhores práticas requeridas pelo fabricante para o funcionamento adequado da solução.
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11.1.3. Os serviços devem estar de acordo com as normas de segurança da CONTRATANTE no que se refere a acesso à informação, de acordo com o anexo I - “TERMO DE CIÊNCIA” e anexo II - “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
12. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
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12.1. Para fins de habilitação deverão ser apresentados:
12.1.1. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
12.1.1.1. Esta competência será comprovada mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica, que ateste que a licitante executou serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática;
12.1.2. Declaração de conhecimento das condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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12.1.2.1. A vistoria ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, a licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços;
12.1.2.2. A LICITANTE que optar pela não realização da vistoria deverá apresentar declaração aceitando todas as condições existentes nos locais da prestação dos serviços, mesmo as que venham a onerá- la posteriormente;
12.1.2.3. Tendo em vista a faculdade para realização de vistoria, as LICITANTES não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência dessa especificação;
13. DA VISTORIA TÉCNICA OPCIONAL
13.1. Vistoria Técnica Opcional para balizamento da elaboração das propostas de preços.
13.1.1. A LICITANTE poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes, avaliando:
13.1.1.1. O tamanho dos veículos a serem utilizados;
13.1.1.2. O quantitativo de funcionários necessários para efetuar o carregamento e o descarregamento;
13.1.1.3. Os materiais e as embalagens necessários à proteção dos equipamentos e materiais;
13.1.1.4. A necessidade de autorização especial, içamento de bens ou qualquer outro serviço ou documento necessário ao fiel cumprimento do serviço a ser realizado;
13.1.1.5. A vistoria poderá ser agendada junto à Seção de Operações (SEOPE) pelo telefone 00-0000-0000, no horário de 12:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira;
13.1.1.6. As visitas técnicas serão acompanhadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, que poderá impedir o registro de fotos e vídeos do ambiente visitado;
14. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
14.1. REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTOS (MOVING)
14.1.1. Deverá ser executada a transferência física de equipamentos relacionados no ITEM 2 – PLANILHA DE PREÇOS. Os serviços de remanejamento devem consistir na desinstalação dos equipamentos da Sede Atual e sua reinstalação nas Sedes Destinos, relacionadas no item 1.3.
14.1.2. O serviço de transferência dos equipamentos será composto pelas seguintes etapas:
14.1.2.1. Verificação dos ambientes;
14.1.2.2. Agendamento do início dos trabalhos;
14.1.2.3. Desinstalação e embalagem;
14.1.2.4. Transporte Rodoviário Seguro;
14.1.2.5. Reinstalação e Ativação.
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14.1.3. Verificação dos ambientes
14.1.3.1. Nesta etapa de verificação realizada pela CONTRATADA, deverá ser feita a conferência do inventário dos bens fornecidos pela CONTRATANTE;
14.1.3.2. Será feito o registro das dimensões físicas e do peso dos equipamentos;
14.1.3.3. Na identificação dos equipamentos deverá constar também o número de patrimônio;
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14.1.3.4. Será feito o levantamento da REDE ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES atuais juntamente com a CONTRATANTE;
14.1.3.5. Será feito o levantamento do LAYOUT FÍSICO, LÓGICO E DA TOPOLOGIA DA REDE DAS INSTALAÇÕES ATUAIS juntamente com a CONTRATANTE;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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14.1.3.6. Nesta etapa será listada pormenorizadamente a infraestrutura de REDE ELÉTRICA dos equipamentos;
14.1.3.7. Nesta etapa será listada pormenorizadamente a infraestrutura de CABEAMENTO dos equipamentos (conexões de rede, seriais, óticas, etc.);
14.1.3.7.1. Esta listagem será utilizada para elaborar as etiquetas de identificação no ambiente de destino.
14.1.3.8. Deverá ser feito o registro fotográfico dos planos frontal e traseiro dos racks onde se encontram os equipamentos;
14.1.3.9. Deverá ser feito o registro digital, em software próprio para desenho e plotagem, dos planos frontal e traseiro dos racks;
14.1.3.9.1. Este registro levará em conta as interdependências entre os equipamentos e sistemas que serão movimentados;
14.1.3.10. Caso a CONTRATADA encontre alguma inconsistência na relação, esta deverá ser informada à CONTRATANTE;
14.1.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar o documento de Análise de Riscos da mudança, com as devidas ações mitigatórias para cada risco;
14.1.3.11.1. Esta análise deverá conter um plano de contingencia para eventuais equipamentos que não sejam religados devido a falha após a mudança;
14.1.3.11.2. A implementação desse plano de contingencia será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.1.3.12. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Transferência de equipamentos, contendo: 14.1.3.12.1. Todas as atividades previstas na transferência;
14.1.3.12.2. Cronograma da transferência;
14.1.3.12.3. Definição e identificação do pessoal envolvido na execução de cada atividade; 14.1.3.12.4. O plano deverá levar em conta a existência de cópia de segurança (backup) das
informações antes da desinstalação das mesmas.
14.1.4. Agendamento do início dos trabalhos.
14.1.4.1. O Plano de Transferência somente será implementado após a aprovação de todos os seus itens pela CONTRATANTE, com o devido termo de aceite.
14.1.4.2. Após aprovação do Plano de Transferência, a CONTRATANTE agendará a melhor data para início da transferência dos equipamentos.
14.1.4.3. A desmontagem, movimentação e remontagem total dos equipamentos declarados neste documento, devem ocorrer em data e horário a serem definidos com a SJES, de acordo com o cronograma definido no Planejamento da Transferência dos Equipamentos.
14.1.5. Desinstalação e embalagem.
14.1.5.1. Antes da desinstalação, a CONTRATADA deverá checar se as cópias das informações (backup) ocorreram com sucesso.
14.1.5.2. A metodologia, a ser adotada pela CONTRATADA, de desinstalar e embalar os equipamentos deverá ser estritamente a determinada pelo fabricante nas documentações técnicas do produto para que não haja perda da garantia por manuseio em desacordo com as recomendações do fabricante;
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14.1.5.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que a metodologia a ser adotada seguirá estritamente a determinada pelo fabricante para transporte dos equipamentos.
14.1.5.3. Deverão ser registradas as rotinas de desligamento e religamento, as quais deverão ser informadas pela CONTRATANTE;
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14.1.5.4. Deverá ser fornecido relatório contendo inconsistências nos testes de desligamento/religamento no prazo definido no item 16.1 - etapa 03 deste Termo de Referência;
14.1.5.5. Previamente à desinstalação, a CONTRATADA deverá:
14.1.5.6. Identificar todos os equipamentos com etiqueta e documentar essa identificação;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
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14.1.5.7. Desligar os equipamentos, juntamente com a CONTRATANTE, na ordem preestabelecida;
14.1.5.8. Desconectar todo o cabeamento e retirar os equipamentos dos racks;
14.1.5.9. Deverá ser realizada a limpeza externa dos equipamentos utilizando jato de ar e aspirador de pó que utilize filtros HEPA (High Efficiency Particulate Air), com capacidade de retenção de partículas de até 0.3 mícrons;
14.1.5.10. Os equipamentos deverão ser embalados de forma individual, com cada caixa contendo um equipamento, cabos de energia e/ou adaptadores.
14.1.5.11. Os volumes devem estar bem compactados dentro das caixas, evitando quebra dos cantos e afundamentos.
14.1.5.12. Os volumes deverão ser identificados com etiquetas em espaço próprio na caixa com os respectivos números de patrimônio e de série.
14.1.6. Transporte Rodoviário Seguro
14.1.6.1. Para realização do transporte dos equipamentos da SJES, a CONTRATADA deverá utilizar veículos apropriados ao transporte de equipamentos de informática;
14.1.6.2. Os veículos devem proteger os equipamentos contra variações climáticas e trepidações;
14.1.6.3. Os equipamentos e peças deverão ter proteção de embalagem individual;
14.1.6.4. Deverão ser utilizadas embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas eletrônicas;
14.1.6.5. De forma a reduzir os riscos de danos em equipamentos críticos em caso de acidente rodoviário, o transporte deverá ocorrer em duas viagens ou em veículos separados;
14.1.6.6. Os equipamentos considerados mais críticos devem ser transportados separadamente.
14.1.7. Reinstalação e Ativação
14.1.7.1. A CONTRATADA deverá preparar toda a infraestrutura de cabeamento necessária ao pleno funcionamento dos equipamentos, refazendo as conexões de forma idêntica ao ambiente original, levantadas na etapa de verificação;
14.1.7.2. A CONTRATADA deverá desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com o devido registro fotográfico individual de cada peça apontando a situação de cada um após o transporte;
14.1.7.3. Reinstalar os equipamentos na Sede de Destino, responsabilizando-se por todas as conexões dos equipamentos com a rede elétrica e lógica, observando também a voltagem correta;
14.1.7.4. Garantir que as infraestruturas de REDE ELÉTRICA estão em funcionamento, com acompanhamento da CONTRATANTE;
14.1.7.5. Ligar os equipamentos e realizar testes dos serviços de TIC com acompanhamento da CONTRATANTE;
14.1.7.6. Efetuar a configuração dos equipamentos, atendendo integralmente às características da configuração antes do transporte;
14.1.7.7. Fornecer todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para bom funcionamento dos equipamentos, inclusos também a organização dos cabos de rede e de energia através de organizadores (por exemplo, calhas e canaletas);
14.1.7.8. Conectar os servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada na documentação da Etapa de Planejamento em conjunto com a CONTRATANTE;
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14.1.7.9. Garantir que as infraestruturas de REDE e de ARMAZENAMENTO estão em funcionamento, com acompanhamento da CONTRATANTE;
14.1.7.10. Acompanhar a reinicialização dos serviços e sistemas de forma a assegurar o funcionamento de todos os equipamentos;
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14.1.7.11. Deverá ser feito o registro fotográfico dos planos frontal e traseiro dos racks onde se encontram os equipamentos;
14.1.7.12. Deverá ser feito o registro digital, em software próprio para desenho e plotagem, dos planos de frontal e traseiro dos racks;
14.1.7.13. Deverá ser feito o diagrama físico da rede e a documentação da conexão de pontos;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
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14.1.7.13.1. Deverá ser feita a Identificação das conexões realizadas nos equipamentos, tais como, cordões ópticos, cabos UTP, cabos elétricos, etc., utilizando o padrão de etiquetas e de identificação utilizadas pela CONTRATANTE;
14.1.7.13.2. As 2 (duas) pontas das conexões deverão ser identificadas com etiquetas próprias para marcação de cabeamento de dados;
14.1.7.13.3. As etiquetas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA.
14.1.7.14. Realizar inventário para comparação com o levantamento elaborado durante a etapa de Verificação do Ambiente, para garantia de que todos os componentes envolvidos foram devidamente entregues e remontados no destino.
14.1.7.15. O serviço será considerado concluído caso todos os equipamentos estejam em perfeito funcionamento após o período de ativação.
14.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.2.1. Em até 5 (cinco) dias úteis antes da mudança, a CONTRATADA deverá enviar uma relação com os dados dos funcionários que prestarão os serviços sob sua responsabilidade;
14.2.2. Os dados de cada funcionário deverão conter necessariamente: nome completo e cópia de documento de identidade com foto;
14.2.3. Os funcionários da CONTRATADA que prestarão os serviços nas instalações da CONTRATANTE deverão estar devidamente identificados, portando identificação (tipo crachá) com o nome/logotipo da CONTRATADA, nome do funcionário e função que desempenha;
14.2.4. Os motoristas dos veículos deverão estar devidamente identificados e credenciados para o transporte, portando documentação regular e em conformidade com as normas de trânsito;
14.2.5. A CONTRATADA deverá tomar as precauções necessárias de forma a não prejudicar a vigência das garantias e manutenções dos equipamentos;
14.2.6. O aceite final será realizado mediante a entrega dos seguintes documentos:
14.2.6.1. Documentação visual dos Racks e Equipamentos Origem e Destino (Front / Rear);
14.2.6.2. Diagrama do cabeamento estruturado do cabeamento elétrico;
14.2.6.3. Inventário dos Racks, equipamentos, interfaces e cabeamento;
14.2.6.4. Relatório de Análise de Riscos;
14.2.6.5. Fotos dos Racks, equipamentos e conexões.
15. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
15.1. Após a assinatura do CONTRATO, o gestor/fiscal técnico emitirá a Ordem de Início dos Serviços, autorizando o início da prestação contratual;
15.2. O prazo para entrega, em dias corridos, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços, é de até 45 (quarenta e cinco) dias.
16. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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16.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação.
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Emissão da Ordem de Início dos Serviços | ------ |
02 | Verificação do Ambiente (item 14.1.2.1) e Entrega do Projeto de Execução e do Cronograma da transferência (item 14.1.2.2) | O prazo será de até 30 (trinta) dias corridos a contar data da ordem de início dos serviços. |
03 | Desinstalação e Embalagem (item 14.1.2.3) e Transporte (item 14.1.2.4) | O prazo será de até 37 (trinta e sete) dias corridos a contar da data da ordem de início dos serviços. |
04 | Reinstalação e ativação (item 14.1.2.5) | O prazo será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da ordem de início dos serviços. |
05 | Recebimento Provisório do objeto | Na data de ativação dos equipamentos. |
06 | Recebimento Definitivo do objeto | O prazo será de até 15 (quinze) dias corridos a contar do |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
Recebimento Provisório, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. Este prazo poderá ser prorrogado caso devidamente justificado. | ||
07 | Pagamento nota fiscal | Até o 5º (quinto) dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço |
08 | Período de Garantia | O prazo será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo. |
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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17.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA;
17.2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do CONTRATO para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO;
17.3. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
17.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
17.5. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
17.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em CONTRATO e em observância à forma estipulada pela Administração;
17.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
17.8. Disponibilizar o acesso lógico e físico necessário para a realização dos serviços;
17.9. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração;
17.10. Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do CONTRATANTE, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados.
17.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.13. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
17.14. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
17.15. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
17.16. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
17.17. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de realizar a instalação, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE.
17.18. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.
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17.19. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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17.20. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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18.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
18.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
18.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do CONTRATO pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
18.5. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência;
18.6. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato;
18.7. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.7.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
18.7.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência – funcionamento experimental, o objeto com avarias ou defeitos;
18.7.3. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.7.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do CONTRATO;
18.7.5. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos contratuais;
18.7.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
18.8. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
18.9. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato;
18.10. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE;
18.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade;
18.12. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
18.13. A CONTRATADA deverá apresentar cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, e IPVA atualizados dos veículos a serem utilizados;
18.14. A CONTRATADA, em caso de avaria, deverá providenciar reparo em empresa especializada ou efetuar a substituição por outro equipamento idêntico (mesma marca e modelo) ou superior até o término do prazo estabelecido para conclusão do serviço;
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18.15. Em havendo reparos e/ou reposições, deverá ser observada a garantia vigente do equipamento de forma a não prejudicá-la;
18.16. A CONTRATADA deverá apresentar, como condição para efetuar o transporte dos equipamentos, cópia integral da apólice referente ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) visando a segurar todos os bens transportados de acordo com o valor informado pelo gestor do CONTRATO;
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18.16.1. Cada apólice RCTR-C deverá possuir cobertura mínima do valor total dos itens transportados com base na tabela apresentada no item 2.1 por veículo, viagem ou evento;
18.17. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC, conforme disposto no art.2º da Lei 11.442/07 e na Resolução 4799/2015 da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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18.17.1. Este registro deverá ser em nome da empresa que efetivamente fará o transporte veicular dos equipamentos.
18.18. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
19. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
19.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do CONTRATO;
19.2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
19.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
19.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
19.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
20.1. O instrumento formal de fornecimento de bens e/ou solicitação de serviço se dará por intermédio de emissão de ordem de serviço ou de fornecimento de bens, conforme artefato anexo V – “ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS”.
21. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE)
21.1. O Acordo de Nível do Serviço (ANS) ampara os atendimentos a serem realizados em caso de avarias, danos ou má execução dos serviços prestados;
21.2. Define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas supressões para pagamento;
21.3. A abertura de chamados será disponibilizada pela CONTRATADA e permitirá a realização de chamados a fim de se receberem soluções de problemas porventura encontrados na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
21.4. A CONTRATADA deverá fornecer dados de sua central de atendimento ou assistência terceirizada compreendendo obrigatoriamente sistema de ligação gratuita (0800) ou ligação local e e-mail;
21.5. O tempo máximo de atendimento do chamado deverá ser de 1 (um) dia útil;
21.5.1. O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor constante no CONTRATO para o item (equipamento) correspondente, por dia ou fração de dia de atraso;
21.6. O tempo máximo de solução do chamado deverá ser de 3 (três) dias úteis;
21.6.1. A não resolução do problema dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor constante no CONTRATO para o item (equipamento) correspondente, por dia ou fração de dia de atraso;
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21.7. A solicitação de assistência técnica poderá ser feita pela CONTRATANTE em dias úteis e horário comercial, por meio de e-mail ou Central de Atendimento a ser informada pelo Fabricante ou pela CONTRATADA;
21.8. O atendimento consiste no registro, pela CONTRATADA, da solicitação de assistência técnica;
21.9. O registro do atendimento deverá gerar uma Ordem de Serviço com data e hora de abertura do chamado, descrição do problema e ação tomada (encaminhamento/solução/fechamento).
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21.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por técnicos especializados para solução de problemas, sem limitação para o número de chamadas;
21.11. Toda manutenção prestada pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE deverá ser seguida do fornecimento imediato do relatório de assistência técnica, onde deverão constar as seguintes informações:
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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• Impressão do nome da CONTRATADA;
• Impressão do título "Relatório de Assistência Técnica", ou equivalente;
• Número da Ordem de Serviço que motivou o atendimento;
• Data e horário do início e do fim da manutenção;
• Descrição do erro ou falha relatada ou detectada;
• Correção aplicada ou tentativa implementada;
• Número de série da peça, parte ou componente retirado e da peça, parte ou componente colocado, nos casos de substituição de peças, partes ou componentes;
• Nome e assinatura do técnico que prestou o atendimento;
22. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATATANTE E CONTRATADA
22.1. As comunicações serão realizadas preferencialmente através de e-mail institucional da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
23.1. O objeto da presente será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, da seguinte maneira:
23.1.1. Provisoriamente - pelo fiscal técnico após a ativação dos equipamentos transportados, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste Termo, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela CONTRATADA;
23.1.2. Definitivamente - pelo gestor do CONTRATO, pelo fiscal requisitante e pelo fiscal técnico no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, salvo motivo justificado, após ser verificada e comprovada a realização dos serviços elencados neste Termo de Referência;
24. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
24.1. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, de acordo com o anexo I - “TERMO DE CIÊNCIA”.
24.2. A CONTRATADA deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do anexo II - “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
24.3. A CONTRATADA deverá informar no momento da assinatura do CONTRATO os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de CONTRATOS. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx;
25.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
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25.1.1.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
25.1.1.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93;
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25.1.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do serviço.
25.1.3. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento.
25.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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25.2.1. Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art.24 da Lei 8.666/93:
a) Prazo máximo para atesto: 15 dias corridos contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
25.2.2. Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
25.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no EDITAL.
25.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
25.6. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
25.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da nota fiscal/fatura corrigida.
25.8. Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.
25.9. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
25.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = (N x VP x I), onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365, onde:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
25.11. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
25.11.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
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a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago no período, para ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
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25.12. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
• O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal:
• Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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• O nome, a inscrição estadual e o CNPJ da CONTRATADA;
• A natureza da operação;
• A data de emissão;
• A data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal);
• O número de controle da nota fiscal;
• Os dados dos itens fornecidos - discriminação exata dos materiais ou serviços entregues;
• A discriminação do período em que os serviços foram realizados;
• O valor total da nota fiscal.
26. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
26.1. Não se aplica.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, atualizável nas mesmas condições do CONTRATO.
27.2. Das características da garantia contratual a ser apresentada:
27.3. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro
27.4. A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da via do termo contratual assinado por ambas as partes pela CONTRATADA, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
27.5. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários, de forma a manter o total previsto para a garantia nos termos acima descritos atualizado durante toda vigência do pacto.
27.6. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
27.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
27.8. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor do CONTRATANTE;
27.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
27.10. Do atraso na apresentação da garantia:
27.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
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27.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
27.13. Da extinção da garantia:
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27.14. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu os termos previstos e formalizados no presente CONTRATO e com o término da vigência do CONTRATO, observado o prazo previsto dos 3 meses após o término da vigência contratual citado acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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27.15. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B da IN n° 5 de 26/05/2017 do MPDG, observada a legislação que rege a matéria.
27.16. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
28. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1. A CONTRATADA deverá utilizar na prestação dos serviços, profissionais qualificados, capazes de desinstalar, instalar, configurar e prestar suporte de primeiro nível no ambiente ao final da transferencia, sendo capaz de escalar os chamados ao fabricante, quando necessário;
28.2. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de qualificação técnica do profissional escalado para desinstalar, instalar e configurar os equipamentos, caso solicitado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
29. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do CONTRATANTE;
29.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis;
30. DO SUPORTE TÉCNICO DEVIDO À GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
30.1. O prazo de garantia do suporte técnico será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
30.2. Entende-se por suporte técnico a manutenção corretiva para reparação dos equipamentos com problemas de funcionamento decorrentes do transporte efetuado;
30.3. O suporte técnico será acionado para correção da instalação e configuração dos equipamentos, componentes e periféricos que apresentarem falhas devido ao transporte efetuado, e se dará mediante a substituição de peças e componentes;
30.4. O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA, via telefone, acesso remoto, e/ou assistência técnica nas instalações da SJES (Seção Judiciária do Espírito Santo);
30.5. Os endereços das sedes onde os serviços serão executados são:
CPD | Endereço |
Sede Cidade Alta | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX. CEP 29015-200 |
Sede Serra | Rua 1D, s/n, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II - Serra –ES. CEP 29168-064 |
Sede Beira Mar | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Monte Belo, Vitória–ES. CEP 29053-245 |
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30.6. Todos os produtos destinados à reparação/substituição deverão ser originais, novos, sem utilização anterior e na embalagem original do fabricante, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos;
30.7. As peças e componentes substituídos deverão ser apresentados juntamente com o item consertado, ficando qualquer peça ou componente que possa conter informação sensível de posse definitiva da CONTRATANTE;
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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30.8. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos retirados pela CONTRATADA, arcando com quaisquer danos;
30.9. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da SJES, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes;
31. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
31.1. O prazo de vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e estende-se até a data de final da garantia.
32. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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32.1. As despesas decorrentes da aquisição do serviço objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
ITEM ÚNICO | Descrição | Ação | Elemento de Despesa |
Serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados | 168364 (AI) | 33.90.40.12 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
33. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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33.1. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico é assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||
PAPEL | NOME | MATRÍCULA | SETOR | TELEFONE |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.196 | SEOPE | 3183-5324 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.196 | SEOPE | 3183-5324 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 10.896 | SEGEST | 3183-5017 |
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Aprovado,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10.365
Autoridade Máxima da Área de TIC / Autoridade Competente
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA
N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : | ||
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 2 0 / 0 0 0 3 8 | DATA : | 1 9 / 0 5 / 2 0 2 0 |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
C o n t r a t o N ° : | |||
O b j e t o : | M o v i n g d e e q u i p a m e n t o s d e I n f r a e s t r u t u ra d e I n f o r m á t i c a | ||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | P a u l o R i b e i r o d a S i l v a | M a t r. | 1 0 . 1 9 6 |
C o n t r a t a n t e : | J u s t i ç a f e d e r a l d o E s p í r i t o S a n t o | ||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante. | a | declaração | de |
, de de 20 . |
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : | ||
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 2 0 / 0 0 0 3 8 | DATA : | 1 9 / 0 5 / 2 0 2 0 |
PROCESSO Nº JFES-EOF/ADM-<Ano>/<Número>
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informações Públicas ou Ostensivas: são aquelas cujos acessos são irrestritos, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: CONTRATO celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
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Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
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VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
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VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
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Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
Te s t e m u n h a 1 | Testemunha 2 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO III - MODELO DE EXECUÇÃO
1. DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega:
1.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do objeto, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Serviço;
1.2. Os serviços poderão serão prestados nos seguintes endereços:
1.2.1. Ed. Sede Cidade Alta: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000
1.2.2. Ed. Sede Serra: Rua 1D, s/n, esquina com Rodovia Norte Sul, CIVIT II - Serra –ES, CEP 29168-064;
1.2.3. Ed. Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245;
1.3. Agendamentos de serviços e demais questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados à Seção de Operação (SEOPE) da JFES, tel: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço do Ed. Sede da Contratante e no horário de 12:00 as 19:00 horas;
Papéis e responsabilidades por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
1.4. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do CONTRATO.
1.5. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
1.6. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
1.7. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
1.8. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
2. QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
2.1. A presente contratação será única, por empreitada, e de acordo com a relação de equipamentos a serem transportados, assim, o quantitativo de serviços está adequado às necessidades imediatas do órgão
2.2. O número de solicitações de serviços de suporte técnico é indefinido, podendo a CONTRATANTE acionar a central de atendimento o número de vezes necessário para o correto funcionamento da solução.
3. DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
3.1. A solicitação de serviços especificados no Termo de Referência se dará por meio da Central de Atendimento informada pela Contratada, podendo ser realizada das seguintes maneiras:
3.1.1. Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800).
3.1.2. Opcionalmente, por e-mail ou website.
4. FORMA DE PAGAMENTO
JFESEOF202000107V02
JFESEOF202000107V03
4.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto contratado e com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
5. MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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5.1. O modelo de Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Contratante, bem com o modelo de Termo de Ciência estão contemplados nos anexos do Termo de Referencia.
EQ U I P E D E P L A N E JA M E N TO DA CO N T R ATAÇ ÃO | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SEGEST | (00) 0000-0000 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO IV - MODELO DE GESTÃO
1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
1.1 A aceitação dos serviços entregues está condicionada à verificação da conformidade, do quantitativo e da vigência especificados no termo de referência ou documento similar;
1.2 Deverão ser observadas as condições estabelecidas na seção “DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO” do Termo de Referência, que tratam da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo pelo gestor do CONTRATO.
2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
2.1. A CONTRATANTE deverá ligar os equipamentos para validar as configurações de acordo com o solicitado no termo de referência.
3. DEFINIÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. As penalidades e as sanções administrativas estão definidas na seção “DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Termo de referência.
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
JFESEOF202000107V02
JFESEOF202000107V03
4.1. Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos na seção “DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” do Termo de Referência.
EQ U I P E D E P L A N E JA M E N TO DA CO N T R ATAÇ ÃO | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SEGEST | (00) 0000-0000 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
JFESEOF202000107V02
JFESEOF202000107V03
ANEXO V - ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
N º P R O C E S S O : | N º C O N T R AT O : | ||
N º S E C : | J F E S - S E C - 2 0 2 0 / 0 0 0 3 8 | D ATA : | 2 1 / 0 5 / 2 0 2 0 |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||||
O S / O F B : | R e q u i s i t a n t e : | D a t a d e E m i s s ã o : | |||
R e q u i s i t a n t e : | S E O P E - N T I | ||||
N o m e d o P r o j e t o : | Moving de Equipamentos de Infraestrutura de Informática. | S i g l a : | E m e r g e n c i a l | S i m ( ) N ã o ( X ) | |
C o n t r a t a d a : | C o n t r a t o : | ||||
2 – E S P E C I F I C A Ç Ã O D O S P R O D U T O S / S E R V I Ç O S E V O L U M E S | |||||
I d | P R O D U T O / S E R V I Ç O | M É T R I C A | Q U A N T. | P R E Ç O R $ | |
1 | R$ | ||||
2 | R$ | ||||
... | R$ | ||||
TOTAL = | R$ | ||||
3 – I N S T R U Ç Õ E S C O M P L E M E N TA R E S | |||||
4 – C R O N O G R A M A | |||||
I d | TA R E FA | I N Í C I O | F I M | ||
1 | |||||
2 | |||||
. . . | |||||
5 – D O C U M E N T O S E N T R E G U E S | |||||
( ) – ( ) – | ( ) – ( ) – | ||||
6 – D A TA S E P R A Z O S | |||||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) | |||
de de 20 | de de 20 | ( ) dias |
C I Ê N C I A | |
C O N T R ATA N T E | |
Área/ F iscal Requisitante da So lução | G e s t o r d o C o n t r a t o |
< N o m e > M a t r í c u l a : <M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : <M a t r. > |
C O N T R ATA D A | |
P r e p o s t o | |
< N o m e > < Q u a l i f i ca çã o > | |
, de de 20 |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
JFESEOF202000107V02
JFESEOF202000107V03
TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26261701-6984 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Documento Nº: 2825582-110 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-000
JFESDOD202000004A
JFESEOF202000107V03
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD/MCTI Nº JFES-DOD-2020/00004
Dados da Programação | ||
Unidade Gestora: 090014 - SJES Exercício: 2020 Centro de Custo: NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESNTI ID Programação Orçamentária: | ||
Identificação da Demanda | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento e execução de mudança ("moving") de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo o fornecimento de mão de obra e transporte especial. | ||
Motivação/Justificativa | ||
Através da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece novo regime fiscal com limite de gastos pelo período de 20 (vinte) anos, faz-se imprescindível a realização de medidas para a adequação à nova realidade orçamentária que se apresenta. O serviço em tela destina- se a coadunar o datacenter de contingência, hoje situado no centro de Vitória - ES, com o datacenter da subseção judiciária de Serra, possibilitando assim, do ponto de vista de Tecnologia da Informação, a desativação do prédio situado no Centro de Vitória - ES, impactando em redução de custos em diversas áreas da administração. Assim, essa contratação é essencial e estratégica, pois está alinhada ao planejamento orçamentário da SJES. Tal projeto só se mostrou viável após a modernização dos datacenters das subseccionais, ocorrido em final de 2019, que dotou o datacenter da localidade Serra de infraestrutura capaz de suportar a fusão pretendida. | ||
Resultados Esperados | ||
O benefício que se espera alcançado é a continuidade de funcionamento dos equipamentos nos locais de destino, permitindo o fechamento do CPD atual para entrega do prédio, proporcionando economia para a administração. Garantir a contingência de serviços de TI e de armazenamento "backup" do Órgão para seus usuários e servidores. Customizar o uso de recursos orçamentários mantendo a qualidade dos serviços de TI | ||
Alinhamento Estratégico | ||
Macrodesafio: Assegurar a Efetividade dos Serviços de TI para a JF [PETI 2015/2020] Objetivo Estratégico: Prover recursos tecnológicos para preservação recuperação de dados central izados (infraestrutura do CPD). (PDTI 2018-2020) Indicação para a Equipe de Planejamento: Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Outras indicações e/ou observações | ||
Vitória, 15 de abril de 2020. | ||
Classif. documental | 30.04.02.01 |
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JUSTIÇA FEDERAL
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA DA SOLUÇÃO DE TI
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX SUPERVISOR
SEÇÃO DE OPERAÇÕES
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Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Documento Nº: 2825582-110 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
JFESEOF202000107V03
Solicitação Eletrônica de Contratação nº JFES-SEC-2020/00038
Moving de equipamentos de Infraestrutura de Informática.
JFESSEC202000038A
Vitória/ES, maio de 2020
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
JFESSEC202000038A
JFESEOF202000107V03
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
04/05/2020 | V1.0 | Versão inicial | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
11/05/2020 | V1.1 | Ajustes soluções não viáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
15/05/2020 | V1.2 | Ajustes Requisitos do negócio, soluções viáveis, soluções adotadas | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
16/05/2020 | V1.3 | Ajustes Requisitos do negócio, soluções viáveis, soluções adotadas | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
17/05/2020 | V1.4 | Ajustes em soluções inviáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
19/05/2020 | V1.5 | Ajustes finais | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, tendo sido elaborado consoante o Art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 da Secretária de Governo Digital do Ministério da Economia.
JFESSEC202000038A
JFESEOF202000107V03
O Documento de Oficialização da Demanda, a autorização para prosseguimento da aquisição e a instituição da Equipe de Planejamento encontram-se disponíveis na respectiva Solicitação Eletrônica de Contratação (SEC).
2 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | A necessidade de negócio é: Desocupação do prédio situado à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX. Tal desocupação é estratégica para a administração, pois representa diminuição substancial de custos, num cenário de restrição orçamentária conforme Emenda Constitucional Nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Entre outros serviços, o prédio supracitado alberga o datacenter de contingência, que mantém os dados da JFES em segurança no caso de eventual indisponibilidade ou dano na datacenter principal. A desocupação do datacenter em questão e seu funcionamento em outra localidade de propriedade da JFES é a necessidade de negócio tratada neste estudo. O serviço em tela destina-se a transferir equipamentos do datacenter de contingência, hoje situado no centro de Vitória–ES, alguns deles recém adquiridos, para o datacenter da subseção judiciária de Serra-ES, e para o datacenter primário, sede Ilha de Monte Belo, Vitória–ES, possibilitando assim, do ponto de vista de Tecnologia da Informação, a desativação do prédio situado no Centro de Vitória–ES, impactando em redução de custos em diversas áreas da administração. |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | Continuidade de funcionamento dos equipamentos nos locais de destino, permitindo o fechamento do CPD atual para entrega do prédio, proporcionando economia para a administração. |
2 | Garantia da contingência de serviços de TI e de armazenamento “backup” do Órgão para seus usuários e servidores. |
3 | Customização do uso de recursos orçamentários mantendo a qualidade dos serviços de TI. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 | Durante o prazo de vigência do Contrato, que se inicia na data de sua assinatura e estende-se até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico e garantia. |
2 | O serviço de suporte técnico e garantia deverá proporcionar cobertura monetária dos equipamentos transportados, além de garantia de funcionamento dos mesmos nos locais de destino de forma idêntica ao funcionamento no local de origem, antes do transporte. |
3 | Deverão ser observadas as normas de segurança de TI e confidencialidade das informações obtidas durante a vigência do contrato. |
4 | A CONTRATADA deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente. |
3 ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
A presente contratação será única, por empreitada, e de acordo com a relação de equipamentos a serem transportados.
Assim, o quantitativo de serviços está adequado às necessidades imediatas do órgão.
4 ANÁLISE DE SOLUÇÕES
4.1 IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
S1 | Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados. |
S2 | Realização do moving pela própria administração. |
S3 | Contratação de empresa de transporte de cargas. |
S4 | Aquisição de novos equipamentos com entrega no novo local |
JFESSEC202000038A
4.2 ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
JFESEOF202000107V03
Na comparação das soluções estão sendo considerados, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando que somente será apresentado o custo total de propriedade das soluções consideradas viáveis para a demanda.
O quadro abaixo apresenta a utilização e a aderência da solução a determinadas políticas,
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
modelos e padrões de governo existentes, sendo que o detalhamento das alternativas é aplicável especialmente para o caso de soluções de aquisição de licenças de software.
Requisito | Solução / Alternativa | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus? | S1 | X | ||
S2 | X | |||
S3 | X | |||
S4 | X |
5 REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
JFESSEC202000038A
5.1 REALIZAÇÃO DO MOVING PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO – S2
JFESEOF202000107V03
Esta solução não prospera devido à inexistência de recursos materiais próprios e expertise da equipe nesse tipo de atividade (montagem, desmontagem e embalagem segura de equipamentos complexos).
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Observa-se que essa solução apresenta alto risco, sobretudo de danos aos equipamentos a serem transportados, o que, dado os argumentos supracitados figuraria mau uso dos mesmos.
5.2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS – S3
Assim como a solução acima, a contratação de empresa de transporte de cargas apresenta os mesmos riscos, pois não há material humano capacitado para os procedimentos necessários de montagem, desmontagem e embalagem, de forma a incorrermos, da mesma forma, em mau uso dos equipamentos. Com isso, em caso de eventual falha após a montagem não seria possível atribuir a responsabilidade prevista à contratada.
5.3 AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS COM ENTREGA NO NOVO LOCAL – S4
Embora seja uma solução tecnicamente viável ela não prospera do ponto de vista econômico, uma vez que se tratam de equipamentos de grande monta (valor estimado pelo integrante técnico de R$ 4.000.000,00) o que se oporia a estratégia da administração que é justamente a diminuição de custos, conforme identificação das necessidades de negócio.
6 ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
A análise comparativa de custos será realizada apenas com as soluções que sejam técnica e funcionalmente viáveis para serem implantadas no órgão.
6.1 CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
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Elemento de despesa | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Contratação de empresa especializada em forneci- mento de serviço de planejamento e execução de mu- | 01 | 200.000,00 | 200.000,00 |
Neste estudo, tendo em vista que a equipe responsável identificou apenas uma solução como viável técnica e economicamente, sendo as demais inviáveis, conforme o item 5 - REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS, não serão realizadas comparações.
Solução Viável 1 |
Descrição: |
Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados. |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Os preços dos serviços pretendidos foram obtidos de pesquisa de mercado, sendo que o TCO esperado para essa solução está apresentado na tabela abaixo. |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
dança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados. | ||||
Total | 200.000,00 | |||
É importante observar que a JFES possui um setor de compras, específico para realização da pesquisa de preços de mercado de forma detalhada, que será realizada oportunamente durante trâmite licitatório. |
6.2 MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
O quadro abaixo apresenta a consolidação do cálculo do TCO das alternativas viáveis, observando que o desembolso financeiro ocorre uma única vez na entrega do objeto da aquisição, sendo que não há custos adicionais durante a vigência contratual.
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos (R$) | Total | ||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | ||
Serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados. | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 |
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
7.1 DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE MUDANÇA (“MOVING”) DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MÃO DE OBRA E TRANSPORTE ESPECIALIZADOS.
JFESSEC202000038A
Esta solução foi escolhida por ser considerada a única viável tendo em vista os parâmetros de recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários à sua execução.
JFESEOF202000107V03
Trata-se de contratação de empresa para fornecimento de serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializados, devendo possuir as seguintes características.
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
o Deverá ser executada a transferência física dos equipamentos constantes em Planilha de Preços constante no Termo de Referência;
o Os serviços de remanejamento consistem na verificação dos ambientes de origem de destino dos equipamentos, na sua identificação, na desinstalação dos equipamentos da Sede Atual, no transporte e na subsequente instalação nas Sedes de Destino;
o A CONTRATADA deverá indicar possíveis pendências físicas e elétricas no local de destino dos equipamentos;
o Deverão ser fornecidos todos os serviços de carga e descarga, de embalagem, de desmontagem e montagem dos equipamentos;
o Deverão ser fornecidas todas as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços;
o Deverá ser fornecido cronograma com o detalhamento das atividades a serem realizadas;
o O cronograma deverá apontar as datas em que poderá haver indisponibilidade nos serviços de TI – estas atividades só poderão ser realizadas com a aprovação da administração da JFES;
o A CONTRATADA deve garantir que as mesmas funcionalidades dos sistemas movimentados sejam mantidas nas localidades de destino;
o Deverão ser utilizados veículos apropriados a transporte de equipamentos de informática.
o Será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer sinistro durante ou decorrente de suas atividades
7.2 ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Na tabela abaixo estão sendo apresentados os bens e serviços necessários à solução escolhida, com os custos estimados.
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de in- formática, incluindo mão de obra e transporte especia- lizados. | 01 | 200.000,00 | 200.000,00 |
Total | 200.000,00 |
7.3 MODELOS DE AQUISIÇÃO
JFESSEC202000038A
A contratação da solução pretendida se dá por meio de aquisição de serviços de transferência de equipamentos, uma única vez, por empreitada, e de acordo com a relação de equipamentos a serem transportados, não sendo, portanto, serviço continuado.
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7.4 NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
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Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Infraestrutura tecnológica | A CONTRATADA deverá fornecer todos os recursos ferramentais, tecnoló- gicos e humanos para a perfeita execução dos serviços. |
Infraestrutura elétrica | A JFES deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária nos locais de destino dos equipamentos. |
Logística de implantação | A CONTRATADA deverá fornecer cronograma com o detalhamento das atividades a serem realizadas. |
Espaço físico | Disponibilizado pela JFES |
Mobiliário | Disponibilizado pela JFES |
Impacto ambiental | A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos com a redução de desperdícios através da utilização de embalagens ade- quadas ao acondicionamento dos materiais e equipamentos. |
7.5 RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
7.5.1 Recursos Materiais
Não há necessidade de recursos materiais adicionais.
7.5.2 Recursos Humanos
Necessário: Servidor da área de informática da JFES acompanhando a equipe técnica da CONTRATADA durante toda a execução do contrato.
7.6 BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
1 | Continuidade de funcionamento dos equipamentos nos locais de destino, permitindo o fechamento do CPD atual para entrega do prédio, proporcionando economia para a administração. |
2 | Garantir a contingência de serviços de TI e de armazenamento “backup” do Órgão para seus usuários e servidores. |
3 | Customizar o uso de recursos orçamentários mantendo a qualidade dos serviços de TI |
8 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
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O presente estudo está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e ao alinhamento estratégico do órgão, tendo como principal objetivo assegurar a efetividade dos serviços de TIC disponibilizados aos seus usuários.
Justifica-se a alternativa escolhida em termos de economicidade dos recursos da Administração, haja vista a adequação dos quantitativos pretendidos às necessidades
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
imediatas do órgão, além do atendimento às demandas de negócio formuladas e aos benefícios pretendidos para a infraestrutura de rede do órgão, ressaltando que a solução está alinhada à Resolução nº CJF-RES-2018/00477 de 28/02/2018 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, pelo qual recomendamos e declaramos viável a aquisição proposta.
9 APROVAÇÃO
JFESSEC202000038A
JFESEOF202000107V03
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar é aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC do órgão, identificados abaixo.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção Operação Matrícula: 10196 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção Operação Matrícula: 10196 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2825650.25776391-8366 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2020/00107 - Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo mão de obra e transporte especializado.
Lote Único | Descrição | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário |
1.1 | Desinstalação e embalagem | 1 | R$ 36.249,88 |
1.2 | Transporte Rodoviário Seguro | 1 | R$ 48.176,83 |
1.3 | Reinstalação e Ativação | 1 | R$ 60.674,16 |
1.4 | Garantia de suporte técnico 30 (trinta) dias | 1 | R$ 27.800,00 |
Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global | R$ 172.900,87 |
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JFESEOF202000107V03
Vitória, 28 de agosto de de 2020.
Edma Eline de Xxxxx Xxxxxxxx
Supervisora da Seção de Compras
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 2849726.26421449-8451 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2849726.26435662-3113 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE MUDANÇA DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A .
PROCESSO: JFES-EOF-2020/00107
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada neste ato pelo(a) MM(A) Juíz(a) Federal Diretor(a)do Foro,
, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida à
, CEP Tel.: , e- mail: , representada neste ato por , portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº
, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o
constante e decidido no processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em
consequência do Pregão Eletrônico nº / , doravante denominado EDITAL, com base na Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / / , às fls. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informática, incluindo o fornecimento de mão de obra e transporte especializado.
JFESEOF202000107V02
1.2. Deverá ser executada a transferência física dos equipamentos listados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
A | Tape Library Quantum Scalar i6000 | 1 |
B | Servidores IBM RISC P570 - 9117-MMA | 2 |
C | Storage de discos IBM DS5020 | 1 |
D | Storage de discos IBM V7000 | 1 |
E | Switches SAN FC IBM 40B-4 | 2 |
F |