CONTRATO Nº 09/2022-SR/PF/MS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/MS
CONTRATO Nº 09/2022-SR/PF/MS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Processo nº 08335.009234/2021-85
A ELEKTRO REDES – NEOENERGIA ELEKTRO, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada ELEKTRO REDES S.A. (DISTRIBUIDORA), e a UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL, inscrita
no CNPJ 00.394.494/0084-63, doravante denominada CONSUMIDORA, neste ato representada pelo Sr. Superintendente Regional em exercício, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado como Ordenador de Despesas Interino pela Portaria DG/PF nº 16.884, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 230, de 07/12/2022, responsável pela unidade consumidora nº 7040075, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para unidade consumidora do grupo B.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica à CONSUMIDORA.
1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA TARIFA
3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na tarifa estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária.
3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar à CONSUMIDORA sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica.
3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação.
3.4. Os valores das tarifas serão reajustados e/ou revisados anualmente.
3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar à CONSUMIDORA o percentual de alteração da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
4.1. São os principais direitos da CONSUMIDORA:
4.1.1. ser orientada sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigada a assinar termo relacionado a débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrada pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível à CONSUMIDORA e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos da CONSUMIDORA na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção da CONSUMIDORA, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.3. São direitos da CONSUMIDORA na modalidade tarifária de pré-pagamento:
4.3.1. ser informada dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos;
4.3.3. ter à sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
4.3.4. ser informada sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisada da proximidade dos créditos acabarem;
4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. A CONSUMIDORA, na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO, deve:
4.4.1. ser orientada sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
5. CLÁUSULA QUINTA: DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São os principais deveres da CONSUMIDORA:
5.1.1. manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
5.1.2. informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
5.1.3. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
5.1.4. consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5.1.5. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
5.1.6. manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
5.2. São deveres da CONSUMIDORA nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós- pagamento eletrônico:
5.2.1. pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio à CONSUMIDORA, quando for constatado:
6.1.1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora, que causem risco iminente de danos a
pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
6.1.2. fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio à CONSUMIDORA, quando for constatado:
6.2.1. falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica;
6.2.2. impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
6.2.3. razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
- 3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
- 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da suspensão do fornecimento somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e nas vésperas de feriado.
6.5. A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável.
6.6. A CONSUMIDORA deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA ou da solicitação da CONSUMIDORA, nos seguintes prazos:
- Até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- Até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;
- Até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;
6.6.1. No caso do atendimento ser por meio de sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente – SIGFI ou de microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica – MIGDI, os prazos de religação são:
- 72 (setenta e duas) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- 120 (cento e vinte) horas, nas demais situações;
6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, a CONSUMIDORA deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL.
6.8. A DISTRIBUIDORA deve informar os desligamentos programados com antecedência de pelo menos:
- 5 (cinco) dias úteis, por documento escrito e individual, no caso de unidades consumidoras que prestem serviço essencial ou de pessoa cadastrada usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
- 72h, por meio da página da distribuidora na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que a CONSUMIDORA, por sua livre escolha, opte por contratar.
7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pela CONSUMIDORA.
7.3. A CONSUMIDORA pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ela autorizados.
8. CLÁUSULA OITAVA: DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
8.1. A CONSUMIDORA pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar à CONSUMIDORA, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que a CONSUMIDORA seja atendida sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua unidade consumidora:
8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 45 minutos, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números:
- Telefone para urgência/emergência: (0800 701 0102- ligação gratuita).
- Telefone para demais atendimentos: (Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: (0800 701 0155 - ligação gratuita).
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”.
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: (0800 012 4050).
8.3. A CONSUMIDORA deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. A CONSUMIDORA deve ser informada de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar à CONSUMIDORA as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações da CONSUMIDORA em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo,
ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica à unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis;
8.5.2 Caso o problema não seja solucionado, a CONSUMIDORA deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente;
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas à CONSUMIDORA, em até 10 dias úteis;
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, a CONSUMIDORA pode registrar sua reclamação:
- Na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.6. As reclamações da CONSUMIDORA sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado;
9. CLÁUSULA NONA: DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
9.1.1. solicitação da CONSUMIDORA, a qualquer tempo;
9.1.2. pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por nova CONSUMIDORA para a mesma unidade consumidora;
9.1.3. término da vigência do contrato;
9.1.4. a critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Além do disposto no presente Contrato, aplicam-se às partes as normas da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e futuras alterações, a Lei n° 8.987/1995, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 13.460/2017 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
10.2. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ANEEL ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham reflexo na sua prestação.
10.3. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito, não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUJEIÇÃO À LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Estando o Consumidor submetido à Lei de licitação e contratos, seguem informações necessárias à contratação do fornecimento de energia elétrica de que trata este contrato:
Programa de trabalho: Plano Interno: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE (PF99900AG22) Elemento de despesa: 3390.39.43
Nº processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação: Dispensa nº 01/2022 Atividade: CUSTEIO
Fonte: TESOURO - RECURSOS ORDINARIOS (0100000000)
Ato de Autorização da lavratura: processo nº 08335.009234/2021-85
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a unidade consumidora ou o domicílio da CONSUMIDORA para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Canais de Atendimento:
Site: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
Teleatendimento: 0800 701 0102 - ligação gratuita;
Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 701 0155 - ligação gratuita;
Ouvidoria: 0800 012 4050 - ligação gratuita;
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP: 0000-000-0000 - ligação gratuita de telefones fixos;
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS: 0800 727 0167 - ligação gratuita;
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL: 167 - ligação gratuita de telefones fixos e móveis.
E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinam as Partes este CONTRATO DE ADESÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Campo Grande/MS, 27 de dezembro de 2022.
Representante 1 – DISTRIBUIDORA Representante 2 – DISTRIBUIDORA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Representante 1 – CONSUMIDORA Representante 2 – CONSUMIDORA
Nome: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX Nome: CPF: 000.000.000-00 CPF:
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxx:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 27/12/2022, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Chefe de Setor, em 27/12/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26354187 e o código CRC C3A19D7E.
Referência: Processo nº 08335.009234/2021-85 SEI nº 26354187
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/MNSM-2/SEDE/2023
Processo LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 250/ADLI-3/SEDE/2022: Vencedora: COMERCIO E REPRES. DEL REY LTDA, CNPJ N° 18.319.210/0001-02, LOTES 1, 2 e 3, valor total: R$
842.706,00 vigência 12 meses a contar desta publicação. Informações: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e tel.: (00) 0000-0000
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
AVISO DE LICENÇA
A Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a prorrogação da Licença de Operação no 1.437/2018 - 1a Renovação até a data 30/09/2028, para operação do Porto Organizado de Ilhéus, localizado em Ilhéus/BA.
Salvador, 17 de janeiro de 2023. XXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora-Presidente Substituta
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 04/2023; CONTRATANTE: Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADO: CAVALCANTE, PEREIRA & ASSOCIADOS - ADVOCACIA S/S; OBJETO: prestação de serviço
técnico especializado para patrocínio de demanda da CDP, PROCESSO JUDICIAL nº 0002205-44.2018.4.01.3900; VALOR GLOBAL: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 30, inciso II da Lei nº 13.303/2016 c/c Art. 100, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da CDP, e que se regerá pelo Instrumento Normativo para Gestão do Regulamento de Licitações de Contratos da CDP; DATA DA ASSINATURA: 20/01/2023; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, respectivamente Diretor - Presidente e Diretor Administrativo Financeiro - CDP e Ophir Filgueiras Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Representante legal da Contratada.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 399008
Nº Processo: 50905.006323/2021-24.
Dispensa Nº 34/2022. Contratante: PORTOSRIO AUTORIDADE PORTUÁRIA.
Contratado: 31.262.578/0001-40 - HRMA CONSULTORIA TECNICA DE ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prestação dos serviços de elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos (pgrs) dos portos do rio de janeiro e de itaguaí.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: I. Vigência: 18/01/2023 a 17/01/2024. Valor Total: R$ 30.000,00. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2023).
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2022 publicado no D.O de 2022-12-30, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 2.601.555,50. Leia-se: Valor Total: R$ 2.945.205,50.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 200323
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 08016.006038/2019-47.
Contratante: DEPEN/DIRETORIA DO SISTEMA PENITENC. FEDERAL. Contratado: 13.992.333/0001-96 - UNIAO SUPRIMENTOS MILITARES LTDA. Objeto: Registrar à cláusula terceira - preço, do termo de contrato nº 21/2021 (14821830), do processo 08016.001424/2022-48, o novo valor do contrato qual seja R$ 3.361.092,47 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), com vigência a partir de 19/01/2020, conforme discriminado na tabela a seguir, estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza.. Vigência: 16/06/2021 a 31/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.361.092,47 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil noventa e dois reais e quarenta e sete centavos). Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 200323
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 08016.006038/2019-47.
Contratante: DEPEN/DIRETORIA DO SISTEMA PENITENC. FEDERAL. Contratado: 13.992.333/0001-96 - UNIAO SUPRIMENTOS MILITARES LTDA. Objeto: Registrar à cláusula terceira - preço, do termo de contrato nº 21/2021 (14821830), do processo 08016.001424/2022-48, o novo valor do contrato qual seja r$ 3.361.092,47 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), com vigência a partir de 10/09/2020, conforme discriminado na tabela a seguir, estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza.. Vigência: 16/06/2021 a 31/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.968.911,97. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 200326
Nº Processo: 08120006669202274. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviço comum de engenharia com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos destinados à construção de muro em estrutura de concreto armado para divisão do pátio de sol das vivências da Penitenciária Federal em Porto Velho / RO. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 24/01/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Scn, Quadra 4, Bloco "a", Torre "a", Nº 80, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/02/2023 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXXX XXXXXXX CONCEICAO
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023012400071
71
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 23/01/2023) 200326-00001-2023NE800156
ISSN 1677-7069 Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200340
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 08204.000139/2020-21.
Pregão. Nº 13/2020. Contratante: ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA. Contratado: 12.187.221/0001-08 - MASTER ENGENHARIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 06/01/2023 a 06/01/2024, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 06/01/2023 a 06/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 660.989,64. Data de Assinatura: 04/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00010/2021 publicado no D.O de 2021-05-19, Seção 3.
Onde se lê: Contratada: XXX X.X. - 024214210. . Leia-se: Contratada: XXX S A - 02.421.421/0001-11.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 200354
Nº Processo: 08335.009234/2021-85.
Dispensa Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS.
Contratado: 02.328.280/0001-97 - ELEKTRO REDES S.A.. Objeto: Prestação pela distribuidora do serviço público de distribuição de energia elétrica à consumidora. - uc 7040075.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/01/2023 a . Valor Total: R$ 79.999,92. Data de Assinatura: 27/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 200354
Nº Processo: 08335.009234/2021-85.
Dispensa Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS.
Contratado: 02.328.280/0001-97 - ELEKTRO REDES S.A.. Objeto: Prestação pela distribuidora do serviço público de distribuição de energia elétrica à consumidora - uc 7024851.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/01/2023 a . Valor Total: R$ 79.999,92. Data de Assinatura: 27/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 17/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/01/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de link dedicado de acesso a internet, via fibra óptica, com alta disponibilidade e sem franquia mensal. Link a ser instalado na nova Delegacia de Polícia Federal de Ipatinga, na UERF e no novo endereço da BMIG, segundo os itens de nidos no termo de referência.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Comissão Permanente de Licitação
(SIDEC - 23/01/2023) 200350-00001-2023NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2022 - UASG 200356
Nº Processo: 08455.017930/2022-80.
Pregão Nº 41/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO RJ. Contratado: 42.933.602/0001-41 - ZENITE COMERCIO E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
UNIPESSOA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, com a aquisição de materiais de consumo de informática para o sti/sr/pf/rj, para atender às necessidades da sr/pf/rj e suas descentralizadas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/12/2022 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 866,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2022 - UASG 200356
Nº Processo: 08455.017930/2022-80.
Pregão Nº 41/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO RJ. Contratado: 44.307.153/0001-51 - RRA COMERCIO ELETRO-FONIA LTDA. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, com a aquisição de materiais de consumo de informática para o sti/sr/pf/rj, para atender às necessidades da sr/pf/rj e suas descentralizadas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/12/2022 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 4.930,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2022 - UASG 200356
Nº Processo: 08455.028463/2022-13.
Dispensa Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO RJ.
Contratado: 34.249.129/0001-50 - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Objeto:
Aquisição de mesa de jantar.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Valor Total: R$ 1.465,58. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).