IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ANO LETIVO 2022
IDENTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
1) ALUNO: (qualificado no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA).
2) RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR: (qualificado no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA).
3) RESPONSÁVEL FINANCEIRO: (qualificado no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA).
CONTRATADA: SGD - ENSINO TÉCNICO EDUCACIONAL LTDA - EPP, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.336.255/0001-05, mantenedora do IES - Instituto Educacional Soma, com matriz na Avenida Belo Horizonte, nº 3.196, Bairro Jardim Clodoaldo, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, XXX 00000-000, representada pelo sócio-administrador XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, titular da Carteira de Identidade de nº M-802.085 SSP/MG, representado por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, titular da Carteira de Identidade de nº 545.596 SSP/RO, conforme Procuração Pública lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Cacoal, Estado de Rondônia, datada de 05/10/2016, Livro 00576-P, Folhas 030/031, ambos residentes e domiciliados na Rua General Osório, nº 495, Bairro Princesa Xxxxxx, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, XXX 00000-000.
O ALUNO, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO,
acima identificados, resolvem contratar os serviços educacionais da CONTRATADA.
ADVERTÊNCIA INICIAL
1. A prestação dos serviços educacionais será feita na forma estabelecida neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS; doravante designado CONTRATO.
2. A assinatura do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA formalizará a adesão do ALUNO, do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao CONTRATO e, concomitantemente, constituirá uma declaração formal de aceitação de todas as regras do CONTRATO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3. Este CONTRATO será regido, no que for cabível e aplicável, pelas seguintes diretrizes: a) art. 205, art. 206, I, II, III, VII, e art. 209, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB); b) Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC);
c) Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (CC); d) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); f) Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e g) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
4. Este CONTRATO está disponível para download no site institucional (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e disponível para consulta na Secretaria da CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO
5. Este CONTRATO tem por objeto regulamentar a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em benefício do ALUNO.
6. A CONTRATADA prestará os serviços educacionais no(a) curso, ano letivo, série e turno especificado(a) no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA, com autonomia administrativa, didática e pedagógica.
6.1. Os serviços educacionais serão prestados respeitando as regras deste CONTRATO e diretrizes do CALENDÁRIO ESCOLAR, do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP), do REGIMENTO ESCOLAR e demais normas internas da CONTRATADA.
7. A prestação de serviços educacionais, na modalidade educação especial (art. 58, LDB), ficará condicionada a existência de recursos materiais e humanos adequados ao atendimento das necessidades específicas do ALUNO, bem como a elaboração de plano alternativo de custos para atendê-lo com adequação e eficiência.
SERVIÇOS EXCLUÍDOS
8. Não integram o objeto deste CONTRATO os seguintes serviços:
a) disponibilização de livros, apostilas e demais materiais didáticos de uso individual;
b) alimentação, salvo o lanche da manhã e o lanche da tarde da educação infantil;
c) hospedagem;
d) estacionamento;
e) transporte;
f) despesas com eventos educativos integrados no planejamento educacional e propostos pela CONTRATADA;
g) segunda via de agenda escolar, boletim de avaliação, histórico escolar, documentos de conclusão e de transferência e de material didático de uso individual.
9. Os serviços extraordinários, efetivamente prestados ao ALUNO, como segunda chamada de provas e exames, declarações, adaptação e dependência e reforço escolar (estímulo compensatório) também não integram o objeto deste CONTRATO.
10. Os livros, as apostilas e demais materiais didáticos de uso individual e obrigatório serão objeto de contrato específico no ato da matrícula/rematrícula.
OBRIGAÇÕES DO ALUNO
11. São obrigações do ALUNO:
a) respeitar os alunos, professores, empregados e colaboradores da CONTRATADA;
b) respeitar as normas internas da CONTRATADA;
c) assistir as aulas, fazer as atividades e provas no tempo/prazo e forma propostos pela CONTRATADA;
d) respeitar e acatar os critérios de organização e divisão das turmas propostos pela CONTRATADA;
e) adquirir os materiais escolares de uso individual;
f) adquirir o uniforme escolar completo (de uso obrigatório) indicado pela CONTRATADA;
g) comunicar eventual alteração de guarda/RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e respectivos dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, etc.);
h) manter, na vigência do CONTRATO, os dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, etc.) sempre atualizados;
i) utilizar softwares licenciados nos equipamentos da CONTRATADA (proibido usar softwares
piratas);
j) reparar/indenizar os danos causados a CONTRATADA;
k) cumprir, no que for cabível e aplicável, as demais obrigações especificadas neste CONTRATO.
12. Quando o ALUNO for maior de idade e não necessitar da intervenção do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR, além das obrigações previstas no item ‘11’, assumirá também as obrigações que seriam do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR (especificadas no item ‘14’).
13. Quando o ALUNO for maior de idade e assumir diretamente as obrigações financeiras do CONTRATO (contraprestação), especificadas no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA, além das obrigações previstas no item ‘11’, assumirá também as obrigações que seriam do RESPONSÁVEL FINANCEIRO (especificadas no item ‘15’).
OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR
14. São obrigações do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR:
a) fazer a matrícula e rematrícula do ALUNO, dentro do prazo estipulado pela CONTRATADA;
b) orientar, fiscalizar e auxiliar o ALUNO para que este cumpra com as suas obrigações contratuais e escolares (art. 205, CRFB, c./c. art. 1.556, IV, art. 1.589, art. 1.634, I, art. 1.724, art. 1.740, I, todos do CC);
c) comparecer nas dependências da CONTRATADA quando for chamado para tratar de assuntos pertinentes a prestação dos serviços educacionais;
d) participar da reunião de pais;
e) manter, na vigência do CONTRATO, os dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, etc.) sempre atualizados;
f) responder solidariamente (art. 264, art. 265, art. 275, todos do CC) pela integralidade das obrigações financeiras (contraprestação) originadas deste CONTRATO, especificadas no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA;
g) acessar os boletos bancários da mensalidade, através do PORTAL DO ALUNO ou presencialmente na Secretaria da CONTRATADA;
h) pagar a mensalidade até o dia do vencimento;
i) responder solidariamente, em caso de inadimplência, pelos efeitos da mora (art. 394 e art. 395, ambos do CC) e penalidades previstas neste CONTRATO;
j) guardar o comprovante de pagamento de todas as mensalidades durante o prazo de vigência deste CONTRATO;
k) responder de forma objetiva pelos danos causados pelo ALUNO (art. 932, I, II, CC);
l) cumprir, no que for cabível e aplicável, as demais obrigações especificadas neste CONTRATO.
OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
15. São obrigações do RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
a) responder solidariamente (art. 264, art. 265, art. 275, todos do CC) pela integralidade das obrigações financeiras (contraprestação) originadas deste CONTRATO, especificadas no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA;
b) acessar os boletos bancários da mensalidade, através do PORTAL DO ALUNO ou presencialmente na Secretaria da CONTRATADA;
c) pagar a mensalidade até o dia do vencimento;
d) responder solidariamente, em caso de inadimplência, pelos efeitos da mora (art. 394 e art. 395, ambos do CC) e penalidades previstas neste CONTRATO;
e) guardar o comprovante de pagamento de todas as mensalidades durante o prazo de vigência deste CONTRATO;
f) cumprir, no que for cabível e aplicável, as demais obrigações especificadas neste CONTRATO.
CONTRAPRESTAÇÃO
16. O valor das anuidades dos serviços educacionais para o ano letivo contratado está detalhado na tabela de valores do ANEXO I deste CONTRATO.
17. A CONTRATADA poderá promover alterações no valor da contraprestação, sempre que permitido por lei ou quando houver desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
18. Se o ALUNO deixar de assistir ou não participar da aula, tal fato não lhe dará o direito de usufruir de desconto no valor da anuidade ou mensalidade, porque o serviço foi colocado à sua disposição.
19. A anuidade escolar do ensino regular será dividida em 12 (doze) mensalidades iguais e consecutivas, ou seja, de janeiro a dezembro do ano letivo contratado, com data de vencimento base fixada para todo o dia 10 (dez) de cada mês.
19.1. Se a mensalidade for paga até o dia 03 (três) de cada mês, será dado desconto de pontualidade de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
20. O vencimento base da anuidade do plus integral e do plus terça e quinta será todo o dia 03 (três) de cada mês.
21. O número de mensalidades do cursinho pré-vestibular, do plus integral e do plus terça e quinta serão menores, face as peculiaridades incidentes nessa modalidade de ensino.
22. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da mensalidade constituirá, salvo hipótese de erro administrativo, mera liberalidade da CONTRATADA e não constituirá direito adquirido.
23. Os pagamentos mensais serão feitos via boleto bancário emitido pela CONTRATADA. O boleto bancário deverá ser retirado antes do vencimento no PORTAL DO ALUNO ou presencialmente na Secretaria da CONTRATADA.
24. O pagamento da mensalidade ou anuidade também poderá, a escolha do ALUNO, RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO e aceitação da CONTRATADA, ser feito por meio de cartão de débito e cartão de crédito.
INADIMPLÊNCIA E COBRANÇA
25. Se a parcela não for paga até a data do vencimento base, incidirá sobre o seu valor:
a) multa contratual de 2% (dois por cento);
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
26. Se a inadimplência perdura por mais de 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA estará autorizada, sem a necessidade de notificação prévia, a inserir o nome do ALUNO, do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, conforme o caso, nos bancos de dados da Serasa Experian e/ou da SPC Brasil (art. 6º, caput, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999).
27. A CONTRATADA, após 90 (noventa) dias corridos do vencimento da mensalidade, sem prejuízo das providências administrativas, poderá cobrar o crédito inadimplido na via judicial (art. 6º, caput, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999).
28. O demonstrativo de débito, para fins de ação judicial, será instruído com o valor inadimplido, acrescido de multa contratual (2%), juros moratórios (1% ao mês) e correção
monetária pelos índices publicados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (integrados no
software de cálculo do Tribunal de Justiça de Rondônia).
29. Na hipótese de cobrança judicial, o ALUNO, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO serão responsáveis:
a) pelo reembolso/ressarcimento das custas judiciais/processuais antecipadas pela CONTRATADA; e
b) pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais de 20% (vinte por cento) do valor cobrado em juízo.
MATRÍCULA
30. A solicitação de matrícula será feita pelo ALUNO, RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR, juntamente com o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, conforme o caso, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, mediante o preenchimento e assinatura do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA e ficará condicionada a autorização da CONTRATADA.
31. A autorização da matrícula é ato privativo da CONTRATADA e está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) existir vaga para o curso, ano letivo, série e turno indicado(a) no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA;
b) existir número mínimo de alunos matriculados para a abertura da turma;
c) o ALUNO ter disponibilizado o Atestado de Matrícula e Histórico Escolar;
d) o ALUNO estar com a documentação civil e escolar regular; e
e) o ALUNO, RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, conforme o caso, ter pago a 1ª (primeira) mensalidade do curso/ano letivo contratado.
32. A veracidade dos dados informados no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA e documentos disponibilizados no ato da matrícula é de exclusiva responsabilidade do ALUNO, do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
33. Se no ato da matrícula faltar algum documento do ALUNO, em função de circunstância específica comprovada documentalmente, a matrícula poderá ser autorizada sob condição
suspensiva, a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas para fins de assegurar a vaga. Se o documento faltante não for entregue até o início das aulas, previsto no CALENDÁRIO ESCOLAR, a matrícula será cancelada pela CONTRATADA sem a necessidade de notificação prévia do ALUNO, de seu RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL
FINANCEIRO ou qualquer indenização.
REMATRÍCULA
34. A solicitação de rematrícula será feita pelo ALUNO, RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR, juntamente com o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, conforme o caso, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, mediante o preenchimento e assinatura do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA e ficará condicionada a autorização da CONTRATADA.
35. A autorização da rematrícula é ato privativo da CONTRATADA e está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) os dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, etc.) do ALUNO, RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverão ser atualizados;
b) o ALUNO não ter pendência de documentos;
c) o ALUNO estar aprovado no ano letivo/série anterior segundo os critérios pedagógicos da CONTRATADA;
d) não existir débitos vencidos.
36. Não será autorizada a matrícula e/ou rematrícula do ALUNO que estiver com as obrigações financeiras, assumidas diretamente ou através de RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, inadimplidas (art. 5º, art. 6º, § 1º, ambos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999).
USO DO NOME, SOM E IMAGEM
37. A CONTRATADA poderá utilizar/divulgar/publicar gratuitamente, em todos os meios de comunicação/divulgação, públicos e/ou privados, físicos e/ou digitais, o nome, o som e a imagem do ALUNO para fins exclusivos de divulgação das atividades institucionais, com fundamento no art. 18, art. 19 e art. 20, todos do CC.
38. O direito de divulgar o nome, som e imagem do ALUNO terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA.
39. A CONTRATADA não poderá utilizar/divulgar/publicar o nome, o som e a imagem do ALUNO de maneira a lhe ferir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
40. A CONTRATADA coletará, em meio físico ou digital, e armazenará, em meio físico ou digital, os dados do ALUNO, do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO necessários a execução deste CONTRATO e a prestação dos serviços educacionais contratados.
41. Os dados coletados e armazenados pela CONTRATADA poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
a) contratação dos serviços educacionais e preenchimento do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA;
b) fazer a matrícula e a rematrícula;
c) cadastro no sistema interno de gestão acadêmica da CONTRATADA, em todos os seus módulos, extensões e recursos;
d) cadastro em sistemas de terceiros utilizados pela CONTRATADA para fins de prestação dos serviços educacionais contratados;
e) criação e expedição de documentos escolares;
f) cadastro, registro e emissão de boletos bancários;
g) garantir a integridade física, a segurança e a saúde do ALUNO;
h) cadastro em sites e sistemas do governo, relacionados com a prestação dos serviços educacionais contratados.
42. O ALUNO, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam o compartilhamento de seus dados com:
a) sites/plataformas digitais, seja da CONTRATADA ou de terceiros, para fins de prestação dos serviços educacionais contratados; e
b) Administração Pública Direta e Indireta, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, para fins de investigação e/ou instrução de processos judiciais.
43. A CONTRATADA manterá, a seu critério e pelo tempo que julgar necessário, em seus sistemas e arquivos os dados coletados e armazenados do ALUNO, do RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO após o termo final de vigência deste CONTRATO para fins de registro escolar.
PERMANÊNCIA NA ESCOLA AO FINAL DA AULA
44. O RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR deverá buscar diariamente o ALUNO ao final das aulas.
45. O RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR disporá de até 30 (trinta) minutos, após o término das aulas, de tolerância para buscar o ALUNO.
46. Após o tempo de tolerância, o ALUNO será direcionado a uma sala específica, onde aguardará, em conjunto com outros alunos, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR vir buscá-lo.
47. Após o tempo de tolerância, em razão dos custos administrativos que a CONTRATADA terá com a permanência do ALUNO nas dependências da escola, será cobrada multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora extrapolada.
48. A quantidade de hora extrapolada, para fins de aplicação de multa, será calculada pela CONTRATADA, tendo como base o horário estabelecido para a saída do ALUNO até o horário da sua efetiva entrega ao RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR.
IMPEDIMENTO DAS AULAS PRESENCIAIS
49. Quando for necessário suspender as aulas e atividades presenciais, em função de estado de calamidade pública ou por determinação das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais, a CONTRATADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, aulas, atividades e avaliações à distância, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação (e-mail, plataforma digital, chat e outras tecnologias existentes).
50. As aulas, quando prestadas em meio digital, poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real).
RESCISÃO CONTRATUAL
51. Este CONTRATO terá vigência até o final do curso ou ano letivo contratado, conforme o caso, e poderá ser rescindido, antes do termo final de vigência, por qualquer das partes, observando- se as regras de rescisão especificadas neste CONTRATO.
52. A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO, sem qualquer penalidade, multa rescisória ou indenização, nas seguintes hipóteses:
a) transferência compulsória do ALUNO, em decorrência de infração à norma disciplinar, conforme dispõe o REGIMENTO ESCOLAR;
b) caso a matrícula ou rematrícula do ALUNO não seja autorizada.
53. A CONTRATADA também poderá rescindir este CONTRATO, sem qualquer penalidade, multa rescisória ou indenização, se a quantidade de alunos matriculados no cursinho pré-vestibular for inferior a 30 (trinta), porque, nesse caso, a CONTRATADA não abrirá turma, ficando assegurado ao ALUNO o direito de optar por vaga em outra turma do mesmo nível, desde que existente.
54. O ALUNO poderá, após a assinatura do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA, rescindir este CONTRATO. O ALUNO deverá protocolar, na Secretaria da CONTRATADA, pedido de rescisão do CONTRATO, instruído com prova da quitação de todos os débitos em aberto (se houver) até a data da rescisão.
54.1. Se o ALUNO requerer a rescisão do CONTRATO do 8º (oitavo) dia ao 30º (trigésimo) dia, contados da assinatura do TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA, será devolvido 70% (setenta por cento) do valor da 1ª (primeira) mensalidade, sem correção monetária. A diferença será retida pela CONTRATADA a título de custos administrativos.
54.2. A devolução do percentual será feita pela CONTRATADA, através de um cronograma, respeitada a ordem de pagamento sequenciado, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, contados do protocolo do pedido de rescisão na Secretaria da CONTRATADA.
54.3. Se o ALUNO requerer a rescisão do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia da efetivação da matrícula ou rematrícula, não haverá devolução do valor pago.
55. Se o ALUNO requerer a rescisão do CONTRATO após o início das aulas até o 10º (décimo) dia do mês, será obrigado a pagar 35% (trinta e cinco por cento) da mensalidade do mês vigente.
55.1. Se o ALUNO requerer a rescisão do CONTRATO entre o 11º (décimo primeiro) dia ao 20º (vigésimo) dia do mês, será obrigado ao pagamento de 70% (setenta por cento) da mensalidade do mês vigente.
55.2. Se o ALUNO requerer a rescisão do CONTRATO após o 20º (vigésimo) dia do mês, será obrigado ao pagamento integral da mensalidade do mês vigente.
56. Se o ALUNO requerer a rescisão do CONTRATO após 31 (trinta e um) de outubro do ano letivo contratado, serão cobradas as parcelas referentes aos meses de novembro e dezembro do respectivo ano letivo.
57. O ALUNO do cursinho pré-vestibular será dispensado do pagamento da multa rescisória, desde que comprove documentalmente a aprovação em vestibular.
58. O ALUNO, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independente do tempo e forma da rescisão do CONTRATO, serão responsáveis pelo pagamento dos serviços educacionais prestados ou colocados à disposição até a data da rescisão.
FORO
59. Eventual lide, decorrente da execução deste CONTRATO, será resolvida no Foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
60. É proibido, dentro do ambiente interno da CONTRATADA, o uso de celular sem autorização da orientação ou supervisão escolar, pois todos os contatos com o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR deverão ser feitos mediante solicitação do ALUNO ao setor competente da CONTRATADA.
61. A CONTRATADA não se responsabilizará pela vaga de matrícula ou rematrícula quando esta não for preenchida pelo ALUNO em razão da falta de documento escolar ou ainda se caracterizada situação de inadimplência na rematrícula.
62. A CONTRATADA não tem vínculo de emprego ou trabalho com o restaurante que está instalado dentro do seu ambiente interno, nem terá qualquer responsabilidade pelos serviços prestados e produtos por ele comercializados.
63. O ALUNO poderá trazer alimentos de casa, desde que respeite a lista de alimentos permitidos nas dependências da CONTRATADA.
64. A CONTRATADA será responsável apenas pelo lanche da manhã e pelo lanche da tarde da educação infantil.
65. Não será permitido, durante horário escolar ou intervalo, a contratação de terceiros para entregar lanches ao ALUNO dentro das dependências da CONTRATADA.
66. A CONTRATADA poderá, a seu critério e conveniência, realizar atividades fora de sua matriz. Os custos de transporte, alimentação, entre outros, será de responsabilidade exclusiva do ALUNO, RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
67. A CONTRATADA não oferece serviço de estacionamento. As vagas de estacionamento existentes nas proximidades do prédio da CONTRATADA são públicas e a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade civil sobre o dano, furto ou roubo ocorrido.
68. A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos e materiais do ALUNO levados ao seu estabelecimento, inclusive papel moeda, documentos e aparelhos eletrônicos de qualquer natureza e espécie.
68.1. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo extravio ou danos causados a quaisquer objetos e materiais do ALUNO levados ao seu estabelecimento.
69. O ALUNO, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO não poderão utilizar/divulgar/publicar, seja em rede social ou outro meio de comunicação, som, imagem ou texto que possam causar danos a honra objetiva da CONTRATADA, bem como a honra subjetiva de seus sócios, empregados e demais alunos, sob pena de responder pelo ato ilícito nos termos da lei aplicável e do REGIMENTO ESCOLAR.
70. O ALUNO, o RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO serão responsabilizados, sem prejuízo das penalidades administrativas, por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATADA (art. 927, CC).
71. Os últimos dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, etc.) informados pelo ALUNO, pelo RESPONSÁVEL ACADÊMICO OU TUTOR e pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO à CONTRATADA serão considerados válidos para fins de expedição de informação, notificação, intimação, citação, ligação e todos os demais atos decorrentes do exercício dos direitos e obrigações contratuais.
71.1. Os prejuízos advindos da falta de atualização cadastral (endereço, telefone, e-mail, etc.) serão de responsabilidade exclusiva de quem lhe deu causa.
72. Este CONTRATO poderá, se necessário, ser corrigido/alterado antes do termo final de vigência, mediante a publicação de aditivo no site institucional (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e no mural da Secretaria da CONTRATADA.
73. A omissão em exercer um direito contratual não poderá ser interpretada como renúncia tácita ou ocorrência de novação.
74. O CALENDÁRIO ESCOLAR e o REGIMENTO ESCOLAR estão disponíveis para consulta na Secretaria da CONTRATADA.
Cacoal, Estado de Rondônia, 01 de outubro de 2021.